PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2019 - PMJA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2019 - PMJA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019 PREGÃO Nº 031/2019
PROCESSO ADM. Nº 046/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE ROUPAS, CALÇADOS E TECIDOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JARDIM ALEGRE, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 800, centro, nesta cidade de Jardim Alegre – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.468.417-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR e, de outro lado, as empresas:
ZEGULHAN & MAKUIM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.546.840/0001-00, com sede na Rua Diogo Feijó nº 350, Sala Comercial, Vila Municipal, na cidade de Pitanga – Paraná, CEP: 85.200-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Pitanga – Paraná, CEP: 85.200-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
6 | Bermuda masculina juvenil tac tel 100% poliéster. Tamanho 10,12,14,16. | Xxxxx Xxxxxx | Un | 5 | R$ 34,00 | R$ 170,00 |
10 | Blusinhas adulto meia malha manga curta 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G,GG. | Xxxxx Xxxxxx | Un | 7 | R$ 16,00 | R$ 112,00 |
110 | Suplex cor azul bic | Tecelar | M² | 60 | R$ 34,80 | R$ 2.088,00 |
111 | suplex cor branco | Tecelar | M² | 60 | R$ 34,80 | R$ 2.088,00 |
Valor Total do Fornecedor R$ 4.458,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais).
G. SOUZA ARAUJO - CONFECÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.14.383/0001-99, com sede na Avenida Paraná nº 68, centro, na cidade de Jardim Alegre- Paraná, CEP: 86.860-000, neste ato representada pelo Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 00000000 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxx x Xxxxx nº 104. Térreo, na cidade de Jardim Alegre – Paraná, CEP: 86.860-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Alpargata Adulto, feminina, delicada e confortável, cores e números a escolher | Molekinha | Par | 3 | R$ 35,80 | R$ 107,40 |
2 | Alpargata infantil delicada e confortável, feminina, cores e números a escolher. | Molekinha | Par | 3 | R$ 33,00 | R$ 99,00 |
5 | Bermuda masculina adulto tac tel 100% poliéster. Xxxxxxx P,M,G,GG. | Manobra Radical | Un | 5 | R$ 40,00 | R$ 200,00 |
7 | Blusa de moletom adulto com capuz forrado bolso e cordão, feminino, composição 50% algodão e 50% poliéster. Xxxxxxx P, M, G, GG | Rolu | Un | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
9 | Blusa Moletom Liso Canguru capuz bolso, masculino, adulto, várias cores, manga longa, | Kaiane | Un | 5 | R$ 70,00 | R$ 350,00 |
Tamanho P, M,G,GG | ||||||
11 | Blusinhas adulto, feminina, meia malha regata 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Dutex | Un | 5 | R$ 15,00 | R$ 75,00 |
16 | Calça jeans masculina infantil com lycra + ou – 80 algodão, 18 poliéster e 2 elastano. Tamanho 4,6,8. | Pollice | Un | 3 | R$ 27,50 | R$ 82,50 |
17 | Calça jeans masculina juvenil com lycra + ou – 80 algodão, 18 poliéster e 2 elastano. Tamanho 10,12,14,16. | Pollice | Un | 3 | R$ 32,00 | R$ 96,00 |
18 | Calça jeans masculina juvenil com lycra + ou – 80 algodão, 18 poliéster e 2 elastano. Tamanho 10,12,14,16. | Pollice | Un | 3 | R$ 32,00 | R$ 96,00 |
19 | Calça Leggings adulto, feminina. Composição: 87% Poliamida, 12% Elastano e 1% Poliester, cores preta, marron e azul marinho. Tamanho P, M, G,GG | Laleska | Un | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
20 | Calça Leggings infantil em cotton, tecido 92% algodão, 08% elastano, com elastino na cintura cores marron, preto e estampada. Tamanho 4,6,8,10,12. | Kaine | Un | 5 | R$ 13,50 | R$ 67,50 |
21 | Calça masculina adulta tactel, cós com elástico e cadarço interno confeccionada em 100% poliéster, cores preta e cinza. Xxxxxxx P,M,G,GG. | Manobra Radical | Un | 2 | R$ 41,00 | R$ 82,00 |
24 | Calça tac tel juvenil masculina, 100% poliéster. Tamanho 10,12,14,16 | Duduka | Un | 3 | R$ 35,00 | R$ 105,00 |
27 | Camiseta masculina adulta, manga curta, gola polo, sem estampas, 100% algodão, cores variadas. Xxxxxxx P, M,G,GG. | A1 | Un | 2 | R$ 16,50 | R$ 33,00 |
31 | Casaco soft infantil feminino, + ou – 56% algodão, e 44% poliéster. Tamanho 1,2,3. | Kaiane | Un | 2 | R$ 33,00 | R$ 66,00 |
32 | Casaco soft infantil feminino, + ou – 56% algodão, e 44% poliéster. Tamanho 4,6,8. | Kaine | Un | 2 | R$ 44,50 | R$ 89,00 |
33 | Casaco soft juvenil feminino, + ou – 56% algodão, e 44% poliéster. Tamanho 10,12,14,16. | Rolu | Un | 3 | R$ 58,50 | R$ 175,50 |
36 | Chinelo bebê feminino com elástico, cores e números a escolher. | Havaianas | Par | 2 | R$ 26,50 | R$ 53,00 |
37 | Chinelo bebê masculino com elástico, cores e números a escolher. | Klin | Par | 2 | R$ 27,90 | R$ 55,80 |
41 | Conjunto Bory infantil masculina manga curta 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G. | Pimpinha | Un | 5 | R$ 12,50 | R$ 62,50 |
42 | Conjunto Bory infantil masculina manga longa 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G. | Pimpinha | Un | 5 | R$ 15,00 | R$ 75,00 |
43 | Conjunto composto por duas peças, feminina, para bebê camiseta manga curta confeccionada em meia malha 100% algodão, estampada ou lisa. Shorts confeccionada em moletinho 100% algodão com cós de elástico. Xxxxxxx P, M, G, GG | Duduka | Un | 5 | R$ 29,50 | R$ 147,50 |
44 | Conjunto composto por duas peças, masculino, para bebê camiseta manga curta confeccionada em meia malha 100% algodão, estampada ou lisa. Bermuda confeccionada em moletinho 100% algodão com cós de elástico. Xxxxxxx P, M, G, GG | Duduka | Un | 5 | R$ 29,50 | R$ 147,50 |
51 | Conjunto de inverno para bebê, feminino, confeccionado em moletom, composição 100% de algodão, contém duas peças sendo uma blusa de manga longa com touca, estampa frontal e calça com elástico na cintura. Cores Variadas. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Duduka | Un | 3 | R$ 47,00 | R$ 141,00 |
52 | Conjunto de inverno para bebê, masculino, | Duduka | Un | 3 | R$ 44,00 | R$ 132,00 |
confeccionado em moletom, composição 100% de algodão, contém duas peças sendo uma blusa de manga longa com touca, estampa frontal e calça com elástico na cintura. Cores Variadas. Xxxxxxx P, M, G, GG. | ||||||
53 | Conjunto infantil feminino composto por duas peças. Blusa manga curta confeccionada em cotton (96% algodão e 4% elastano), gola redonda, estampa frontal. Shorts confeccionado em moletinho (100% algodão), com elástico. Tamanho 1,2, 3,4,6,8. Cores diversas. | Duduk | Un | 5 | R$ 34,50 | R$ 172,50 |
55 | Conjunto infantil meia malha masculino regata (bermuda e regata) 100% algodão. Tamanho 1,2,3. | Da Fabrica | Un | 5 | R$ 18,50 | R$ 92,50 |
56 | Conjunto infantil meia malha masculino regata (bermuda e regata) 100% algodão. Tamanho 4,6,8. | Da Fabrica | Un | 3 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
59 | Conjunto juvenil meia malha masculino regata (bermuda e regata) 100% algodão. Tamanho 10,12,14,16. | Da Fabrica | Un | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
63 | Cuecas infantil 100% algodão. Tamanho 1,2,3. | Nassama | Un | 10 | R$ 3,70 | R$ 37,00 |
64 | Cuecas infantil 100% algodão. Tamanho 4,6,8. | Nassama | Un | 5 | R$ 3,80 | R$ 19,00 |
68 | Jaqueta juvenil, masculino, material nylon, fechamento com zíper, bolsos frontais, manga longa. Cores Variadas. Tamanho 12, 14,16. | Rolu | Un | 3 | R$ 31,50 | R$ 94,50 |
73 | Meia masculina infantil, + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 17-20. | Leke | Un | 5 | R$ 4,40 | R$ 22,00 |
74 | Meia masculina infantil, + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 21-24. | Leke | Un | 5 | R$ 4,70 | R$ 23,50 |
75 | Meia masculina infantil, + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 25-28. | Leke | Un | 5 | R$ 5,90 | R$ 29,50 |
76 | Meia masculina infantil, + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 29-34. | Leke | Un | 5 | R$ 5,70 | R$ 28,50 |
77 | Meias femininas + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 0-5. | Leke | Un | 2 | R$ 4,40 | R$ 8,80 |
78 | Meias femininas + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 17-20. | Leke | Un | 5 | R$ 4,90 | R$ 24,50 |
79 | Meias femininas + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 25-28. | Leke | Un | 5 | R$ 5,40 | R$ 27,00 |
80 | Meias femininas + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 29-34. | Leke | Un | 7 | R$ 4,70 | R$ 32,90 |
83 | Pares de Botas feminina de salto na cor preta, Bico arredondado, Cano alto, Fechamento na lateral por zíper. material: sintético medidas: Altura do cano: 35,2cm Salto: 6cm Tamanho: 33 ao 38 | Mississipi | Par | 20 | R$ 64,00 | R$ 1.280,00 |
84 | Pijama feminino adulto curto meia malha (short/camiseta) 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Bebecute | Un | 2 | R$ 49,00 | R$ 98,00 |
85 | Pijama feminino adulto longo meia malha (calça/camiseta) 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Bebecute | Un | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
86 | Pijama feminino infantil curto meia malha (short/camiseta) 100% algodão. Tamanho 1,2,3. | Bebecute | Un | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
87 | Pijama feminino infantil curto meia malha (short/camiseta) 100% algodão. Tamanho 4,6,8. | Bebecute | Un | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
88 | Pijama feminino infantil longo meia malha (calça/camiseta) 100% algodão. Tamanho 1,2,3. | Bebecute | Un | 3 | R$ 29,00 | R$ 87,00 |
92 | Pijama feminino juvenil longo meia malha (calça/camiseta) 100% algodão. Tamanho 10,12,14,16. | Bebecute | Un | 3 | R$ 39,00 | R$ 117,00 |
94 | Pijama masculino adulto curto meia malha (bermuda e camiseta) 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Bebecute | Un | 2 | R$ 44,00 | R$ 88,00 |
95 | Pijama masculino infantil meia malha longo(calça e camiseta) 100% algodão. Tamanho 1,2,3. | Bebecute | Un | 3 | R$ 29,00 | R$ 87,00 |
96 | Pijama masculino infantil meia malha longo(calça e camiseta) 100% algodão. Tamanho 4,6,8. | Bebecute | Un | 3 | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
98 | Pijama masculino infantil curto meia malha (bermuda e camiseta) 100% algodão. Tamanho 4,6,8. | Bebecute | Un | 2 | R$ 27,00 | R$ 54,00 |
99 | Pijama masculino juvenil meia malha longo(calça e camiseta) 100% algodão. Tamanho 10,12,14,16. | Bebecute | Un | 3 | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
100 | Pijama masculino juvenil curto meia malha (bermuda e camiseta) 100% algodão. Tamanho 10,12,14,16. | Bebecute | Un | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
102 | Regata infantil feminina, 100% algodão, com estampas, cores variadas.Tamanho 4,6,8. | Kaiane | Un | 3 | R$ 27,00 | R$ 81,00 |
103 | Sandália adulto feminina, modelo rasteira, anti derrapante, material do calçado tiras, material da sola micro gel, cores e números a escolher | Mississipi | Par | 3 | R$ 29,50 | R$ 88,50 |
104 | Sandalia infantil feminina, material sintético, sola antiaderente, cores e números a escolher. | Molekinha | Par | 4 | R$ 34,50 | R$ 138,00 |
105 | Sandália infantil masculina, básica com velcro duplo, material sintético, sola antiaderente, cores e números a escolher. | Molekinho | Par | 4 | R$ 48,00 | R$ 192,00 |
106 | Sapato social masculino confortável confeccionado em material alternativo sintético, leve. Palmilha macia e confortável trazendo comodidade para os pés. Solado em borracha para garantir melhor aderência e estabilidade ao solo. Tamanho: 35 ao 42. | Molekinho | Par | 70 | R$ 54,00 | R$ 3.780,00 |
108 | Short jeans feminino com lycra juvenil, + ou – 80% algodão, 17% poliéster e 3% elastano. Tamanho 10,12,14,16. | Nz Jeans | Un | 3 | R$ 39,00 | R$ 117,00 |
117 | Tênis bebê feminino, fechamento com velcro duplo, material sintético, material interno têxtil, sola emborrachada, cores e números a escolher. | Pe Com Pé | Par | 3 | R$ 42,00 | R$ 126,00 |
118 | Tênis bebê masculino, fechamento com velcro duplo, material sintético, material interno têxtil, sola emborrachada, cores e números a escolher. | Pe Com Pe | Par | 3 | R$ 47,50 | R$ 142,50 |
119 | Tênis esportivo adulto feminino, fechamento com cadarço, material externo sintético, material interno têxtil, sola emborrachada, cores e números a escolher. | Adrum | Par | 8 | R$ 53,90 | R$ 431,20 |
120 | Tênis esportivo adulto masculino, fechamento com cadarço, material externo sintético, material interno têxtil, sola emborrachada, cores e números a escolher. | Adrum | Par | 10 | R$ 43,00 | R$ 430,00 |
121 | Tênis tipo escolar ou passeio infantil - juvenil, feminino, fechamento com cadarço, material couro sintético, cores e números a escolher | Pe Com Pe | Par | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
122 | Tênis tipo escolar ou passeio infantil - juvenil, masculino, fechamento com cadarço, material couro sintético, cores e números a escolher. | Pé Com Pe | Par | 5 | R$ 62,00 | R$ 310,00 |
Valor Total do Fornecedor R$ 12.080,60 (doze mil e oitenta reais e sessenta centavos).
BOLOGNINI & VIEIRA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.606.945/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Ferraz CEP: 86.960-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 1.854.458-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Alagoas nº 694, centro, na cidade de Barbosa Ferraz - Paraná, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
3 | Bermuda jeans masculina adulto com lycra + ou – 80 algodão, 18 poliéster e 2 elastano. Tamanho 36 A 42. | Mercadão Rosa | Un | 4 | R$ 67,00 | R$ 268,00 |
4 | Bermuda jeans masculina juvenil com lycra + ou – 80 algodão, 18 poliéster e 2 elastano. Tamanho 10,12,14,16. | Mercadão Rosa | Un | 4 | R$ 43,50 | R$ 174,00 |
8 | Blusa Moletom Liso Canguru capuz bolso, masculino, adulto, várias cores, manga longa, Tamanho 10,12,14,16. | Brandili | Un | 5 | R$ 46,00 | R$ 230,00 |
12 | Blusinhas juvenil meia malha manga curta 100% algodão. Tamanho 10,12,14,16. | Have Fun | Un | 7 | R$ 14,00 | R$ 98,00 |
13 | Calça jeans com lycra adulto feminino + ou – 80% algodão 17% poliéster e 3% elastano. Tamanho 34 a 44. | Mercadão Rosa | Un | 3 | R$ 74,00 | R$ 222,00 |
14 | Calça jeans com lycra juvenil feminino + ou – 80% algodão 17% poliéster e 3% elastano. Tamanho 10,12,14,16. | Have Fun | Un | 3 | R$ 42,00 | R$ 126,00 |
15 | Calça jeans masculina adulto com lycra + ou – 80 algodão, 18 poliéster e 2 elastano. Tamanho 36 A 42. | Mercadão Rosa | Un | 5 | R$ 39,00 | R$ 195,00 |
22 | Calça moleton adulto masculina 100% algodão flanelado. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Malwee | Un | 3 | R$ 32,00 | R$ 96,00 |
23 | Calça moleton juvenil masculina 100% algodão flanelado. Tamanho 10,12,14,16. | Have Fun | Un | 3 | R$ 23,50 | R$ 70,50 |
25 | Calcinha cotton estampada, adulto, feminino, composição algodão e elastano. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Larissa | Un | 7 | R$ 5,00 | R$ 35,00 |
26 | Calcinha infantil. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Larissa | Un | 10 | R$ 3,40 | R$ 34,00 |
28 | Camiseta masculina adulta, manga curta, gola redonda com estampa frontal, 100% algodão, cores variadas. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Malwee | Un | 7 | R$ 25,00 | R$ 175,00 |
29 | Camiseta masculina juvenil, meia malha, manga longa, 100% algodão. Tamanho 10,12,14,16. | Have Fun | Un | 5 | R$ 18,00 | R$ 90,00 |
30 | Camiseta masculina juvenil, meia malha, manga longa, gola redonda 100% algodão, com estampas modernas e cores variadas. Tamanho 10,12,14,16. | Brandili | Un | 3 | R$ 29,00 | R$ 87,00 |
34 | Chinelo adulto feminino, material de borracha cores e números a escolher. | Havaianas | Par | 4 | R$ 21,00 | R$ 84,00 |
35 | Chinelo adulto masculino, material externo, interno e sola de sintético, cores e números a escolher. | Havaianas | Par | 4 | R$ 21,00 | R$ 84,00 |
38 | Chinelo infantil feminino e masculino, material de borracha, cores e números a escolher. | Havaianas | Par | 5 | R$ 21,00 | R$ 105,00 |
39 | Conjunto Bory infantil feminino manga curta 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G. | Confecçoes Marinho | Un | 5 | R$ 14,00 | R$ 70,00 |
40 | Conjunto Bory infantil feminino manga longa 100% algodão. Tamanho P, M, G | Confecçoes Marinho | Un | 5 | R$ 14,00 | R$ 70,00 |
45 | Conjunto de inverno infantil, feminino, confeccionado em moletom, 100% algodão, composto por duas peças, blusa com estampa frontal e com touca e calça com cós de elástico. Cores Variadas. Tamanho 1,2,3,4. | Brandili | Un | 1 | R$ 40,00 | R$ 40,00 |
46 | Conjunto de inverno infantil, feminino, confeccionado em moletom, 100% algodão, composto por duas peças, jaqueta com abertura frontal em zíper e com touca e calça com cós de elástico. Cores Variadas. Tamanho 6, 8, 10. | Brandili | Un | 1 | R$ 65,00 | R$ 65,00 |
47 | Conjunto de inverno infantil, masculino, confeccionado em moletom, 100% algodão, composto por duas peças, blusa com estampa frontal e com touca e calça com cós de elástico. Cores Variadas. Tamanho 1,2,3,4. | Brandili/Have Fun | Un | 1 | R$ 48,00 | R$ 48,00 |
48 | Conjunto de inverno infantil, masculino, confeccionado em moletom, 100% algodão, composto por duas peças, jaqueta com abertura frontal em zíper e com touca e calça com cós de elástico. Cores Variadas. Tamanho 6, 8, 10. | Brandili/Have Fun | Un | 1 | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
49 | Conjunto de inverno infanto/juvenil, feminino, confeccionado em moletom, 100% algodão, composto por duas peças, jaqueta com abertura frontal em zíper e com touca e calça com cós de elástico. Cores Variadas. Tamanho12,14, 16. | Brandili/Have Fun | Un | 5 | R$ 48,00 | R$ 240,00 |
50 | Conjunto de inverno infanto/juvenil, masculino, confeccionado em moletom, 100% algodão, composto por duas peças, jaqueta com abertura frontal em zíper e com touca e calça com cós de elástico. Cores Variadas. Tamanho 12,14, 16. | Malwee | Un | 1 | R$ 91,50 | R$ 91,50 |
54 | Conjunto infantil masculino composto por duas peças. Blusa manga curta 100% algodão, gola redonda, estampa frontal. Bermuda 100% algodão , com elástico na cintura. Tamanho 1,2,3,4,6,8. Cores Variadas. | Malwee | Un | 5 | R$ 47,00 | R$ 235,00 |
57 | Conjunto juvenil feminino composto por duas peças. Blusa manga curta confeccionada em cotton (96% algodão e 4% elastano), gola redonda, estampa frontal. Shorts confeccionado em moletinho (100% algodão), com elástico. Tamanho 10,12,14,16. Cores diversas. | Brandili/Have Fun | Un | 5 | R$ 45,00 | R$ 225,00 |
58 | Conjunto juvenil masculino composto por duas peças. Blusa manga curta 100% algodão, gola redonda, estampa frontal. Bermuda 100% algodão , com elástico na cintura. Tamanho 10,12,14,16. Cores Variadas. | Malwee | Un | 5 | R$ 46,00 | R$ 230,00 |
60 | Conjunto lingerie menina moça. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Torpe | Un | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 |
61 | Cuecas box adulto 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Mercadão Rosa | Un | 10 | R$ 8,50 | R$ 85,00 |
62 | Cuecas box juvenil 100% algodão. Tamanho 10,12,14,16. | Mercadão Rosa | Un | 10 | R$ 7,50 | R$ 75,00 |
65 | Jaqueta feminina, adulto, confeccionada em tecido poliéster, possui fechamento em zíper, forro, gola alta, bolsos frontais, manga longa. Cores variadas. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Mercadão Rosa | Un | 2 | R$ 48,00 | R$ 96,00 |
66 | Jaqueta infantil, masculino, material nylon, fechamento com zíper, bolsos frontais, manga longa. | Rovitex/ Have Fun | Un | 2 | R$ 26,00 | R$ 52,00 |
Cores Variadas. Tamanho 1,2,3. | ||||||
67 | Jaqueta infantil, masculino, material nylon, fechamento com zíper, bolsos frontais, manga longa. Cores Variadas. Tamanho 4,6,8,10. | /Have Fun | Un | 2 | R$ 43,00 | R$ 86,00 |
69 | Jaqueta masculina adulta, manga longa, modelo Broken Rules, gola alta, fecho com zíper, composição 100% Poliamida, com dois bolsos. Cores Preto e Marrom . Xxxxxxx P, M, G, GG. | Malwee/ Enfin | Un | 2 | R$ 84,00 | R$ 168,00 |
70 | Meia masculina adulto, + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 34-38. | Selene/ Lupo | Un | 7 | R$ 6,40 | R$ 44,80 |
71 | Meia masculina adulto, + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 39-43. | Selene/ Lupo | Un | 7 | R$ 6,00 | R$ 42,00 |
72 | Meia masculina infantil, + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 0-5. | Selene/ Lupo | Un | 2 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
81 | Meias femininas + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 35-38. | Selene/Lupo | Un | 7 | R$ 7,00 | R$ 49,00 |
82 | Meias femininas + ou – 65% algodão, 31% poliéster e 4% elastano. Tamanho 39-43. | Selene/Lupo | Un | 2 | R$ 7,00 | R$ 14,00 |
89 | Pijama feminino infantil longo meia malha (calça/camiseta) 100% algodão. Tamanho 4,6,8. | Mercadão Rosa | Un | 3 | R$ 33,00 | R$ 99,00 |
90 | Pijama feminino infantil longo meia malha (calça/camiseta) 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G. | Mercadão Rosa | Un | 2 | R$ 27,00 | R$ 54,00 |
91 | Pijama feminino juvenil curto meia malha (short/camiseta) 100% algodão. Tamanho 10,12,14,16. | Mercadão Rosa | Un | 2 | R$ 37,00 | R$ 74,00 |
93 | Pijama masculino adulto meia malha longo(calça e camiseta) 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Mercadão Rosa | Un | 3 | R$ 35,00 | R$ 105,00 |
97 | Pijama masculino infantil meia malha longo(calça e camiseta) 100% algodão. Xxxxxxx P, M, G. | Mercadão Rosa | Un | 3 | R$ 37,00 | R$ 111,00 |
101 | Regata infantil feminina, 100% algodão, com estampas, cores variadas.Tamanho 10,12,14,16. | Have Fun | Un | 5 | R$ 19,00 | R$ 95,00 |
107 | Short jeans feminino com lycra adulto, + ou – 80% algodão, 17% poliéster e 3% elastano. Tamanho 34 a 44. | Mercadão Rosa | Un | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
109 | Short meia malha feminino adulto 85% algodão e 15% poliéster. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Malwee | Un | 3 | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
112 | Sutiã adulto com bojo. Xxxxxxx P, M, G, GG. | Mercadão Rosa | Un | 5 | R$ 32,00 | R$ 160,00 |
113 | Tecido jacquard (medalhão) azul escuro 2,80 | Mercadão Rosa | M² | 300 | R$ 31,33 | R$ 9.399,00 |
114 | Xxxxxx xxxxxxxx (medalhão) dourado 2,80 | Mercadão Rosa | M² | 300 | R$ 32,31 | R$ 9.693,00 |
115 | Tecido Oxfordine azul bic 1,40 metros largura, 100% poliéster | Mercadão Rosa | M² | 200 | R$ 10,87 | R$ 2.174,00 |
116 | Tecido voil branco liso | Mercadão Rosa | M² | 30 | R$ 12,83 | R$ 384,90 |
123 | Touca descartável com elástico pct c/100un. | Mercadão Rosa | Pct | 10 | R$ 9,70 | R$ 97,00 |
Valor Total do Fornecedor R$ 27.137,70 (vinte e sete mil, cento e trinta e sete reais e setenta centavos).
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de roupas, calçados e tecidos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jardim Alegre, para o período de 12 (doze)
meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação Pregão Presencial nº 031/2019 e Processo Administrativo nº 046/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Jardim Alegre, mediante emissão de Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Autorização da Despesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O produto, objeto desta licitação deverá ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, quando possível, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.2 – A entrega do objeto da presente licitação será efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Autorização da Despesa pelo fornecedor em seu email, expedida pela Divisão de Compras, entregues diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E PRODUTOS.
5.3 – O produto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.5 abaixo.
5.4 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e reajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Jardim Alegre, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do produto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
a) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 que deu origem ao presente instrumento.
b) Prestar durante todo o contrato os serviços e a entrega dos produtos nos exatos termos e especificações técnicas definidos no termo de referência do edital de licitação, bem como de sua proposta.
c) Deverá garantir durante todo o período do contrato o fornecimento de serviços e produtos que se obrigou a fornecer em quantidades, forma e prazos assinalados pela Administração Pública.
d) Tem ciência a empresa que não serão aceitas as entregas parciais dos produtos solicitados, nem a entrega apresentando especificações diversas do edital de licitação.
e) Tem o dever de informar adequadamente e manter atualizado pela Administração todos os endereços e telefone para contato.
f) A licitante tem ciência de que as solicitações de entrega e/ou de início dos serviços serão encaminhadas ao email informado para a apresentação das propostas, bem como todas as demais notificações relativas ao processo.
g) Quando solicitar qualquer pedido de reajuste de preços fundado em fato imprevisível a licitante deverá fazer prova suficiente de que houve causa para o referido aumento, sob pena de indeferimento do pedido.
h) Tem ciência que constituem motivos para rescisão unilateral do contrato e aplicação de penalidades as hipóteses previstas pelo art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93, bem como o art. 7º da Lei n. 10.520/02, os quais integram o presente contrato.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Nota de Autorização da Despesa;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
11.2 - A responsável pela fiscalização do contrato será a Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – O fornecedor terá o seu contrato RESCINDIDO unilateralmente pelo Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso verificados os motivos do art. 78, incisos I à XII, da Lei n. 8.666/93, bem como ocorrer a hipótese do art. 7º da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo da apuração das penalidades cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Assegurada a defesa prévia, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de multa à Contratada:
a) multa de mora, a qual incidirá mensalmente no percentual de 1% (um por cento), por atraso injustificado na entrega do produto, no início da execução dos serviços ou no andamento dos serviços, a contar da data que a contratada foi notificada do atraso pelo Município até eventual rescião unilateral do contrato por culpa da contratada.
b) multa de 10% do valor dos itens vencidos pela contratada, em caso de rescisão unilateral do contrato, uma vez verificados os motivos do art. 78, incisos I à XII, da Lei n. 8.666/93, bem como ocorrer a hipótese do art. 7º da Lei n. 10.520/02
13.2 - A aplicação das penalidades de multa previstas nas alíneas a) e b) do item anterior serão cobradas cumulativamente se ambas forem aplicadas.
13.3 - A multa poderá descontada do valor de eventual garantia prestada e dos pagamentos devidos pela Administração, ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente, acrescida de juros e correção monetária em todos os casos.
13.4 - A multa não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
13.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.6 - Poderá também ser aplicada a penalidade do art. 7º da Lei n. 10.520/02, em caso de quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei n. 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato.
13.7 - Para a aplicação de penalidades, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo de licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93, a contar da assinatura do aviso de recebimento da correspondência encaminhado ao endereço constante da proposta da contrada.
13.8 - Para a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 87, §3º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 - Os licitantes são obrigados a apresentar propostas de preços compatíveis com o mercado, ainda que o preço estimado pela Administração constante em edital seja superior ao praticado.
14.2 - Fica expressamente vedada qualquer conduta praticada pelos licitantes com o fim de combinar entre si a divisão de itens, ou afastar potenciais licitantes com o fim de frustar a competitividade do certame.
14.3 - Em observância aos itens anteriores, a contratada declarará sobre as penas da lei que os preços oferecidos são compatíveis com o mercado e que não ajustarem entre si qualquer expediente para frustar a competitivade do certame.
14.4 - Em caso de qualquer suspeita de combinação, ajuste ou qualquer outro expediente com o fim de frustar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório ficará rescindido o contrato sem direito à qualquer indenização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Nota de Autorização da Despesa pela Divisão de Compras.
16.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jardim Alegre-PR, 15 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX & MAKUIM LTDA
Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Contratada
G. SOUZA ARAUJO - CONFECÇÕES BOLOGNINI & VIEIRA LTDA ME
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2019 - PMJA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2019 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECER TODA ESTRUTURA NECESSÁRIA, INCLUSO APARELHAGEM MUSICAL E VOCALISTA, PARA ANIMAÇÃO DO BAILE SEMANAL DA TERCEIRA IDADE, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 800, centro, nesta cidade de Jardim Alegre – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.468.417-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR e, de outro lado, as empresas:
XXXX XXXX XXXXXXXXX 27864596991, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/M.F. sob nº 28.411.663/0001-18, com sede no Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X/X, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, CEP: 86.860-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 18174430 e inscrito no C.P.F./M.F. nº 000.000.000-00, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Fornecimento de estrutura e vocalista para animação do baile da | Serv. | 52 | R$ 250,00 | R$ 13.000,00 |
terceira idade. Realizado uma vez por semana, por um período de 04 (quatro) horas, sendo no horário vespertino, no Salão do Idoso. | |||||
TOTAL | R$ 13.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 13.000,00 (treze mil reais).
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto 7.892/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em fornecer toda estrutura necessária, incluso aparelhagem musical e vocalista, para animação do baile semanal da terceira idade, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação Pregão Presencial nº 037/2019 e Processo Administrativo nº 053/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de conformidade com as necessidades da Administração e, quando necessários, serão desempenhados de forma parcelada nos locais indicados pelo Departamento de Administração, mediante emissão de Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras. Dentro da vigência da presente Ata de Registro de Preços, que é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1 – A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Autorização da Despesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo setor de licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
5.1 – Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações deste edital, conforme as circunstâncias apuradas pela administração por servidor designado. Caso seja identificado discordâncias o fiscal do contrato poderá exigir a correção dos serviços executados sem custo ao Município.
5.2 – O local de execução dos serviços será na sede da contratada.
5.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E O SEU RECEBIMENTO
6.1 – Os serviços a serem realizados são os constantes do Anexo I, os quais serão executados de acordo com a necessidade, na sede da contratante, ficando a seu cargo o fornecimento dos materiais necessários para a sua efetiva realização, e ficando a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social o controle e Fiscalização.
6.2 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 6.3 abaixo.
6.2 – Caso o(s) serviço(s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à execução dos serviços, rejeitá-lo no todo, determinando sua readequação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de readequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passiveis de recomposição.
7.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
7.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
8.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passiveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.2 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
8.3 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador de serviço registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Decreto 7.892/2013, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
9.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
10.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Prezar pela execução regular, eficiente e satisfatória de todos os serviços pertinentes ao objeto desta Ata, de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão de contrato, exceto se o município assim o permitir;
c) Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos pagamentos dos tributos de qualquer natureza, taxas, salários de funcionários, contribuições sindicais de funcionários, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, indenizatória, comercial e qualquer outro que possa incidir em decorrência da execução deste instrumento;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços avençados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação de qualquer natureza que possa surgir em decorrência dos mesmos;
e) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que o CONTRATANTE julgar necessário;
f) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019 que deu origem ao presente instrumento.
g) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
h) Apresentar para controle e exame, no início de cada serviço solicitado e sempre que o contratante o exigir, a CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao contratante, por força desta ata de registro de preços.
i) Prestar durante todo o contrato os serviços e a entrega dos produtos nos exatos termos e especificações técnicas definidos no termo de referência do edital de licitação, bem como de sua proposta.
j) Deverá garantir durante todo o período do contrato o fornecimento de serviços e produtos que se obrigou a fornecer em quantidades, forma e prazos assinalados pela Administração Pública.
k) Tem ciência a empresa que não serão aceitas as entregas parciais dos produtos solicitados, nem a entrega apresentando especificações diversas do edital de licitação.
l) Tem o dever de informar adequadamente e manter atualizado pela Administração todos os endereços e telefone para contato.
m) A licitante tem ciência de que as solicitações de entrega e/ou de início dos serviços serão encaminhadas ao email informado para a apresentação das propostas, bem como todas as demais notificações relativas ao processo.
n) Quando solicitar qualquer pedido de reajuste de preços fundado em fato imprevisível a licitante deverá fazer prova suficiente de que houve causa para o referido aumento, sob pena de indeferimento do pedido.
o) Tem ciência que constituem motivos para rescisão unilateral do contrato e aplicação de penalidades as hipóteses previstas pelo art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93, bem como o art. 7º da Lei n. 10.520/02, os quais integram o presente contrato.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
b) Promover o apontamento no recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
f) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
12.2 - A responsável pela fiscalização do contrato será a Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1 - Os licitantes são obrigados a apresentar propostas de preços compatíveis com o mercado, ainda que o preço estimado pela Administração constante em edital seja superior ao praticado.
13.2 - Fica expressamente vedada qualquer conduta praticada pelos licitantes com o fim de combinar entre si a divisão de itens, ou afastar potenciais licitantes com o fim de frustar a competitividade do certame.
13.3 - Em observância aos itens anteriores, a contratada declarará sobre as penas da lei que os preços oferecidos são compatíveis com o mercado e que não ajustarem entre si qualquer expediente para frustar a competitivade do certame.
13.4 - Em caso de qualquer suspeita de combinação, ajuste ou qualquer outro expediente com o fim de frustar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório ficará rescindido o contrato sem direito à qualquer indenização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 – O fornecedor terá o seu contrato RESCINDIDO unilateralmente pelo Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso verificados os motivos do art. 78, incisos I à XII, da Lei n. 8.666/93, bem como ocorrer a hipótese do art. 7º da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo da apuração das penalidades cabíveis:
a) O descumprimento de quaisquer condições de Habilitação do processo licitatório e de quaisquer obrigações previstas no contrato ou ata de registro de preços
b) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima quinta.
c) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
d) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
e) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
f) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
g) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 – Assegurada a defesa prévia, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de multa à Contratada:
a) multa de mora, a qual incidirá mensalmente no percentual de 1% (um por cento), por atraso injustificado na entrega do produto, no início da execução dos serviços ou no andamento dos serviços, a contar da data que a contratada foi notificada do atraso pelo Município até eventual rescião unilateral do contrato por culpa da contratada.
b) multa de 10% do valor dos itens vencidos pela contratada, em caso de rescisão unilateral do contrato, uma vez verificados os motivos do art. 78, incisos I à XII, da Lei n. 8.666/93, bem como ocorrer a hipótese do art. 7º da Lei n. 10.520/02
15.2 - A aplicação das penalidades de multa previstas nas alíneas a) e b) do item anterior serão cobradas cumulativamente se ambas forem aplicadas.
15.3 - A multa poderá descontada do valor de eventual garantia prestada e dos pagamentos devidos pela Administração, ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente, acrescida de juros e correção monetária em todos os casos.
15.4 - A multa não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
15.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
15.6 - Poderá também ser aplicada a penalidade do art. 7º da Lei n. 10.520/02, em caso de quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei n. 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato.
15.7 - Para a aplicação de penalidades, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo de licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93, a contar da assinatura do aviso de recebimento da correspondência encaminhado ao endereço constante da proposta da contrada.
15.8 - Para a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 87, §3º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento desta avença perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento da prestação dos serviços, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Nota de Autorização da Despesa pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e Decreto 7.892/2013.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jardim Alegre-PR, 29 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXX XXXX XXXXXXXXX 27864596991
Prefeitoo Municipal
Contratante
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECRETO Nº 050/2019
SUMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. XXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Municipal n.º 2049/2018 (LOA):
D E C R E T A
Art.1º- Fica aberto no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 35,000.00 (Trinta e Cinco mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | |
12.001 | DIVISAO DE MEIO AMBIENTE | |
12.001.18.541.0029.2064 | Manutenção da Divisão de Meio Ambiente | |
581 – 3.3.90.30.00.00 – 000 | Material de Consumo | 35.000,00 |
TOTAL: | 35.000,00 | |
TOTAL GERAL: | 35.000,00 |
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
12.001 | DIVISAO DE MEIO AMBIENTE | |
12.001.18.541.0029.2260 | Aterro Sanitário | |
592 – 4.4.90.61.00.00 – 000 | Aquisição de Imóveis | 35.000,00 |
TOTAL: | 35.000,00 | |
TOTAL GERAL: | 35.000,00 |
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove (29/05/2019)
XXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º: 044/2019
CONTRATANTE: Município de Jardim Alegre
CONTRATADO: BIG BALL SPORTS – MATERIAL ESPORTIVO LTDA CNPJ: 20.510.631/0001-68
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, compreendendo Uniformes Completos para estruturar as escolinhas de treinamento municipal.
VALOR TOTAL: R$ 13.380,00 (treze mil trezentos e oitenta reais). INÍCIO: 16/05/2019.
TÉRMINO DO CONTRATO: 15/08/2019.
EMBASAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 008/2019, homologada em 15/05/2019.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:16/05/2019.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019
O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, torna público que fará realizar às 08:30 horas, do dia 12/06/2019, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, licitação, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, a preços fixos e passível de recomposição, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para manutenção das Galerias, bocas de lobo, calçadas e meio fio desta Municipalidade.
A documentação completa do edital, objeto da licitação, poderá ser examinada no endereço supramencionado juntamente com a equipe responsável pela divisão de licitação, ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, endereço supramencionado. Fone: (043) 3475- 1256/2107.
Jardim Alegre, 29 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal