CONTRATO N.º 40/2022
CONTRATO N.º 40/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA CORRETIVA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DE CEDRAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx n.º 429, Centro, neste ato representado pelo prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX PERPÉTUO LAGUNA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.469.932/0001-06, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx X, XXX 00000-000, Jardim Galante, Cedral – SP, representada por XXXXXXX PERPÉTUO LAGUNA, brasileiro, solteiro, nascido em 08/03/1974, portador do RG nº 23443525 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Cedral – SP, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo nº 942/2022, e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA CORRETIVA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DE CEDRAL, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.200,00(cinquenta e dois mil e duzentos reais) devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1224, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional: 04.122.0002.2048.0000, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 000, Fonte de Recurso: 0 0100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, em até 28 (vinte e oito) dias, mediante emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE VALORES
4.1 - Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela outra parte.
4.2 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, o marco inicial para o cômputo de reajuste será a data base da Proposta, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração responder em 5 dias úteis.
4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
CLÁUSULA QUINTA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSE DO PRAZO DEVIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – A prestação dos serviços será de acordo com anexo I.
5.2 – O prazo de vigência contratual será de 12 meses, a contara da data de assinatura, podendo haver prorrogações.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo de fiscal designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 – provisoriamente, durante a execução, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 - definitivamente, após o pagamento final, mediante termo que comprove o atendimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 – executar o objeto do contrato;
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, na contratação direta;
5 - cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; se for o caso, e,
6 – indicar o nome do responsável para representar na execução contratual, em até um dia útil após a assinatura do contrato.
7.1.1 - A qualidade do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.1.2 – Poderá haver subcontratação, desde que autorizado pela Administração, devendo a empresa contratada fazer o pedido, anexando documentação que comprove a capacidade técnica de quem será subcontratado, para a devida avaliação
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento;
3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento da forma correta do objeto deste contrato; e, 4 – Fiscalizar a execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato; 7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6- Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 18 de abril de 2022; 92.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LUCAS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX PERPÉTUO LAGUNA – ME
XXXXXXX PERPÉTUO LAGUNA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição dos serviços: manutenção elétrica corretiva nos prédios públicos da prefeitura de Cedral para Prestação de Diversos Serviços, assim como:
Verificação dos quadros de distribuição de energia dos prédios; Conferência do funcionamento do sistema de iluminação dos prédios;
Atendimento às demandas de manutenção elétrica predial; Trabalhar mediante as orientações técnicas do engenheiro;
Seguir as normas de segurança e código de ética da empresa;
Principais serviços: Manutenção corretiva elétricas, substituição ou reparo dos itens com defeitos como interruptores, tomadas, lâmpadas, receptáculos, luminárias em geral, refletores em geral, reatores, ventiladores de teto e parede, rele fotoelétrico, contactores, disjuntores, chuveiros elétricos, timer, espelho d'água, interfones e quadros de distribuição;
No setor de água e esgoto (SAE): Troca ou reparo de contactores, disjuntores, rele térmicos, rele falta fase, chave boia, temporizadores, botoeiras (exceto soft-starter moto bombas, bombas e sistema via-rádio de comunicação); Assistência básica (suporte) de acordo com a necessidade do Município, ficando a empresa à disposição da administração para atendimentos emergenciais, dentro dos serviços prestados, no prazo máximo de 1 (uma) hora, visto que existem serviços que não podem ser paralisados em decorrência de eventuais problemas elétricos, independente de dia e hora de acordo com a necessidade.
Dos Locais: Prédios Públicos e repartições públicas municipais:
LOCAIS | ENDEREÇOS |
Paço Municipal | Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.0 429, Centro. |
Praça de Alimentação Xxxxxxx Xxxxxx | Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.0 441, Centro |
Rodoviária Durval Domingues da Silva | Av. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Centro |
CRAS — Centro de Referência de Assistência Social | Xx. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx |
Xxxxx Social de Solidariedade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x.0, Xxxxxx |
Xxxxxxxx Tutelar | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e epidemiológica | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx |
Coordenadoria Municipal de Saúde | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx |
Unidade Básica Saúde da Família Dr Benito Malzone, | Av. Coronel Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no 54, Centro |
Estratégia de Saúde da Família Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx |
Unidade Básica Dr. Nagib Buissa | Av. Xxxxxx Xxxxxx, Sem número, Jardim Galante |
Unidade de agentes de controle de endemias | Avenida LuisZelioli, n.0 90, Centro |
Centro de Reabilitação e Promoção em Saúde Dr Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sem número, Centro |
Centro de Convivência do Idoso (CCI) (1) | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx (XXX) (2) | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, sem número, Jardim Galante |
Projeto Espaço Vida (1) | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx das Paineiras, Nova Cedral |
Pro•eto Es a o Vida 0 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx |
XXXXX Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx |
XXXXX Xxxxxxxxxx | Xxx X, x.0 000 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua das Aroeiras, s/ no, Jardim do Cedro |
EMEI Prefeito IrineoBeolchi | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0 0, Xxxxxx |
EMEF Profa Xxxxx Xxxxxx Brandão 1 e 2 | Xxx XxxxxxxXxxxxx, xx 000, Xxxxxx |
Xxxxx Tempo Cedral (todas as repartições) | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. X.0 00, Xxxxxx |
COMAS — Coordenadoria Municipal de Assistência Social | Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. N.0 39, Centro |
Quadra de Esportes e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua FelicioBotino, Centro |
Ginásio Municipal de Esportes Heider Bento Baldassi | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Sem número, Centro |
Cozinha Piloto | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
Gara em Munici al | Rua FelicioBotino, sem número, Centro |
Coordenadoria de Obras e Servi os | Av. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Centro |
Residência Terapêutica | Rua Xxxx XxxxxxxXxxxxxxxxx, n.0 , Estancia das Paineiras |
Todas as Estações Elevatórias de Esgoto da cidade | |
Todos os Poços Artesianos de Agua da cidade |
Serviços não incluídos: Manutenção na iluminação das praças, avenidas e ou iluminação ornamental, eventos comemorativos, decoração natalina ou outro do tipo, obras novas, ampliação ou reformas. Aumento de carga elétrica. Grandes instalações elétricas, como festas de grandes proporções. Manutenção elou instalação de rede elétrica e sistema de iluminação de Ruas, Avenidas e Praças, assim como novas construções e estrutura elétrica para ar- condicionado.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Manutenção Elétrica Corretiva nos prédios públicos da prefeitura de Cedral por 12 meses. | R$ 4.350,00 | R$ 52.200,00 |
CONDICÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 28 (vinte e oito) dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato, bem como estar acompanhada dos comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais, sendo que se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).
Será de obrigação da empresa contratada arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento do contrato, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício.