PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
PROCESSO Nº 06/2024 ANO VIGENTE – 2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS para a FUNDAÇÃO DO ABC sua
mantida e suas unidades gerenciadas
1. PREÂMBULO
1.1. A FUNDAÇÃO DO ABC - FUABC, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0001-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA A FUNDAÇÃO DO ABC SUA MANTIDA E SUAS UNIDADES GERENCIADAS, do tipo menor preço unitário do lote, nas condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e de acordo com a nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133de 1º de abril de 2021, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, suas alterações posteriores e demais normas legais pertinentes.
1.2. LOCAL E DATA
1.2.1. Da Entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços:
DATA/HORA: Dia 20 de março de 2024, até as 10h.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP 09060-870 – Sala de Reuniões da Curadoria.
1.2.2. Da abertura da sessão:
DATA/HORA: Dia 20 de março de 2024, às 10h.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP 09060-870 – Sala de Reuniões da Curadoria.
1.2.3. É vedado ao setor de compras da Fundação do ABC receber as propostas além do horário acima descrito, ou fora do local determinado.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de computadores e notebooks para a Fundação do ABC sua mantida e suas unidades gerenciadas conforme a relação de equipamentos contantes no termo de referência e de acordo com a Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
3. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1. O presente edital estará disponível a qualquer interessado, à partir da data de
publicação do respectivo Aviso, e poderá ser examinada e obtida com o setor de Compras da Fundação do ABC, na sede da Instituição, cujo endereço consta no preâmbulo, de segunda à sexta-feira das 9:00 às 16:00, ou no sítio eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx, no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais”.
3.2. Incluem-se como anexo do Edital, como se nela estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo I | TERMO DE REFERÊNCIA |
Anexo A | MODELO DE PROPOSTA |
Anexo II | MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA |
Anexo III | MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR |
Anexo IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS |
Anexo V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO |
Anexo VI | MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP |
Anexo VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE |
Anexo VIII | MODELO DE DELCRAÇÃO IDEPENDENTE DA PROPOSTA |
Aanexo IX | MINUTA DO CONTRATO |
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
Poderão participar da presente Licitação:
4.1. Empresas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, identificadas com o objeto em questão, que tenham protocolado a entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preço na Fundação do ABC até a data e hora limite fixadas, com exceção dos casos relacionados no item 4.2.
4.2. Não poderão participar da presente Licitação:
a) empresas em consórcio, pois o objeto em apreço não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico;
b) sociedades cooperativas;
c) empresas concordatárias, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, bem como com a Fundação do ABC;
e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, empregados ou dirigentes da Instituição Licitante;
f) não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa da Fundação do ABC, decorrente de culpa, e/ou que teve contrato anterior rescindido por iniciativa da empresa, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pela Fundação do ABC.
Parágrafo único – As empresas que estiverem sob processo falimentar, facultada a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, mediante apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e identificados com etiqueta conforme o modelo abaixo estabelecido no item 5.3.
5.2. Os envelopes deverão ser endereçados ao setor de Compras da Fundação do ABC e ter a entrega registrada até a data e hora fixadas no subitem 1.2.1.
5.3. Os envelopes deverão ser identificados com etiqueta conforme o modelo abaixo:
I – ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
- Documentação
- COMPRAS – FUNDAÇÃO DO ABC
- Pregão nº XXXXXXX
- Nome completo da licitante
- CNPJ
- Contato: e-mail + telefone
II – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
- Proposta de Preços
- COMPRAS – FUNDAÇÃO DO ABC
- Pregão nº XXXXXXXXX
- Nome completo da licitante
- CNPJ
- Contato: e-mail + telefone
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada Licitante.
6.2. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da Xxxxxxxxx, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):
a) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social/estatuto social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante; ou
b) se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
6.3. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se nas sessões de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.
6.4. Toda a documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora do envelope de “Habilitação ou proposta no dia da realização da Sessão Pública.
6.5. A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Nos Documentos de Habilitação deverão constar (i.) o nome/razão social da Licitante, (ii.) o número do CNPJ, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento válido para matriz e filiais.
7.2. As Licitantes que por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.3. Os Documentos de Habilitação devem ser apresentados no idioma nacional em 1 (uma) via rubricada em todas as suas páginas por representante legal ou preposto da licitante, e preferencialmente (i.) com furação dupla central, (ii.) com as páginas numeradas sequencialmente, e (iii.) acompanhados de um sumário de documentos.
7.4. Os Documentos de Habilitação somente poderão ser apresentados (i.) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, mediante a apresentação do documento original, ou (ii.) publicação em órgão da imprensa oficial.
7.4.1. Documentos oficiais emitidos pela Internet ficam condicionados à verificação de autenticidade pela Comissão de Licitações da FUABC.
7.4.2. As cópias simples, acompanhadas dos documentos originais, deverão ser entregues para autenticação à Comissão de Licitações da FUABC durante a sessão de abertura dos Documentos de Habilitação.
7.5. Os Documentos de Habilitação compreendem:
a) documentos relativos à habilitação jurídica;
b) documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista;
c) documentos relativos à qualificação econômico-financeira;
d) documentos relativos à qualificação técnica.
7.6. Compõem os documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e ainda no caso de sociedade simples (civil), inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício. O ato constitutivo deverá comprovar, que a atividade da empresa é compatível com o objeto deste procedimento licitatório e o constante do Termo de Referência.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, à partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo III.
c) Declaração de manutenção das condições contratuais, conforme modelo Anexo IV.
d) Declaração da empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório modelo Anexo V.
e) Declaração da empresa licitante ME/EPP, conforme modelo Anexo VI.
f) Declaração da empresa licitante de fatos supervenientes, conforme Anexo VII.
g) Declaração da empresa licitante independente da proposta, conforme Xxxxx XXXX.
7.6.1 As empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejam usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123 de 2006, nos termos do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 6.204/2007 deverão entregar:
a) Certidão expedida pelo órgão de registro competente atestando que a empresa se enquadra na condição de ME ou EPP na forma da Lei Complementar 123/2006.
7.7. Compõem os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS), mediante Certidão Negativa Conjunta de Débitos;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo e da Unidade da Federação da sede da Licitante, mediante apresentação de Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos expedida pelo(s) órgão(s) competente(s);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da Licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pelo órgão competente;
e) Prova de Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n.° 8.036, de 11 de maio de 1990;
f) Comprovação da inexistência de débitos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.7.1. Os documentos devem estar válidos na data de realização da sessão, caso possuam prazo determinado de validade. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, o documento que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
7.7.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
7.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deste certame licitatório ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
7.7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação do licitante e a critério da Fundação do ABC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamentodo débito, e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.7.3.2. A não regularização da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, sendo facultado à Fundação do ABC, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.8. Compõem os documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
7.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Poder Judiciário, através da Comarca da sede do licitante, com prazo de validade determinado no documento ou com a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
7.8.1.1. Caso o Poder Judiciário da sede do licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor (es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial.
7.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.9. Compõem os documentos relativos à qualificação técnica:
7.9.1. Atestado de capacidade técnica conforme modelo Anexo II, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou, a contento, os serviços de locação de computadores e notebooks, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total, sendo permitido a somatória de atestados.
8. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
8.1. O Valor Total Máximo Referencial aceito pela Fundação do ABC, para a prestação dos serviços é de R$ 19.325.403,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e três reais) para o período de 12 meses, considerando uma quantidade estimada e contratada sob demanda, nos termos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência.
8.2. O valor estimado constante na cláusula 8.1 refere-se a possibilidade de adesão da unidade mantida e gerenciadas da Fundação do ABC ao contrato de prestação de serviços.
8.3. A execução dos serviços serão inciadas pelo quantitativo estabelecido para a Fundação do ABC, nos termos do Anexo I - Termo de Referência.
8.4. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
8.5. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado da data de sua assinatura, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (IN SGD/ME n° 94/2022), havendo solicitação expressa da CONTRATADA e anuência da CONTRATANTE, segundo critérios abaixo:
8.5.1. Eleição do Índice;
8.5.2. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.5.3. Dois meses de retroação da Indecência;
8.5.4. Na periodicidade:
8.5.5. Será considerada a variação ocorrida no período de 12(doze), a contar do mês da proposta,observada a retroação de dois na eleição dos índices.
8.5.6. Na Incidência:
8.5.7. A variação verificada no período de 12(doze) meses, apurada na forma citada nas cláusulas anteriores, será aplicada sobre o preço inicial (proposta).
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. Deverá ser entregue no envelope de Proposta de Preços:
9.1.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em uma via devendo obrigatoriamente, ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, estar em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, estar rubricada em todas as páginas e assinada na última página pelo representante legal ou preposto da licitante e preferencialmente (i) em papel timbrado da companhia, e (ii) com as páginas numeradas sequencialmente.
9.1.2. A Proposta de Preço deve ser apresentada contendo obrigatoriamente:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
b) o Preço Unitário de cada item e Total, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismosdecimais;
c) a validade da proposta, a qual fica estabelecida como sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo de entrega das propostas.
9.1.3. No Preço Total da Proposta devem estar inclusos a remuneração e todos os custos e despesas relacionados ao material a ser adquirido por completo.
9.1.4. Ademais, a proposta deverá ser apresentada contendo no mínimo:
a) nome do representante legal da empresa e seus dados;
b) detalhamento do objeto;
c) valores unitários de cada item e totais, em moeda nacional;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco, preferencialmente o Banco Santander para facilitar o pagamento;
h) CNPJ, telefone, endereço;
i) Na proposta apresentada, os preços já deverão constar as despesas que incidam direta ou indiretamente para atendimento à prestação de serviços.
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
10.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.2.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.2.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.4. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.4.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.5. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.6. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.8. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
10.9. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
11. DO PRAZO DE INICIAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO.
11.1. Os prazos e as condições da prestação de serviços e seu respectivo pagamento, estão definidos no Anexo I - Termo de Referência.
12. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO: HABILITAÇÃO DOS LICITANTES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.
12.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
12.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(a) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com os modelos constantes dos anexos deste Edital, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
12.3. Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
12.4. Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
12.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado e dissonantes dos preços referenciais;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
12.6. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se àscorreções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.7. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
12.8. Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE, observadas as especificações exigidas neste Edital e no Termode Referência, e no quadro abaixo:
Item | Quantidade estimada | Valor unitário |
microcomputador desktop tipo 1 (torre) | 4.000 | R$ 241,80 |
microcomputador desktop tipo 2 (torre) | 700 | R$ 318,84 |
microcomputador desktop tipo 2 (mini pc) | 300 | R$ 250,05 |
notebook tipo 1 | 700 | R$ 311,01 |
notebook tipo 2 | 300 | R$ 358,50 |
monitor adicional | 300 | R$ 65,50 |
microsoft 365 | opcional | R$ 97,50 |
seguro furto e roubo | opcional | R$ 34,25 |
12.9. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
12.10. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preçoe os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
12.11. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
12.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
12.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.14. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.15. Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
12.16. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
12.17. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
12.18. O prazo para a formulação da proposta referida será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
12.19. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
12.20. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.20.1.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhoroferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.21. Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.
12.22. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.23. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço unitário do lote, decidindo motivadamente a respeito.
12.24. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12.25. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitaçãopoderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada do pregoeiro;
12.26. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.27. A Instituição licitante não se responsabilizará pela eventual indisponibilidadedos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
12.28. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado provisoriamente vencedor do certame.
12.29. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração deuma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.30. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricadospelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx das 08:00 às 16:00 horas, obedecendo o prazo mecionado acima.
13.4. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item 13.1, será encaminhada imediatamente á autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
13.5. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
13.6. Se procedente e acolhida a impugnação deste Memorial, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame.
13.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS VISTAS
14.1. Serão realizadas vistas ao processo a todos os interessados, à partir da Publicação
final, após análise da documentação da empresa classificada para prestação dos serviços, ocasião em que será aberto prazo para apresentação dos recursos e posteriorcontrarrazões.
14.2. As vistas deverão ser feitas formalmente e protocoladas junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC, dentro das 08:00 às 16:00 horas.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após declaração do vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
15.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto do certame ao licitante vencedor.
15.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectivaregularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação e homlogação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste Edital;
15.6. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
15.6.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
16. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. O objeto desta contratação, deverá ser prestado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
16.2. Os serviços, objeto do contrato decorrente da licitação, será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Contratante.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A Fundação do ABC fiscalizará a prestação dos serviços através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, com a incumbência relatar a Contratada as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetosde comunicado oficial, de acordo com as disposições contidas no Anexo I – Termo de Referência.
17.2. A prestação dos serviços será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios.
17.3. O exercício de fiscalização por parte da Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a Fundação do ABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, nos termos do Código Civil.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação pela Fundação do ABC, se efetivará através de CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
18.2. A celebração do contrato será formalizada com a Fundação e demais unidades que aderirem, consoante a minuta que constituem o Anexo IX desta Licitação.
18.3. Convocação para assinatura do contrato:
18.4. A Fundação do ABC convocará a Licitante vencedora que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo decontrato.
18.5. A Licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Contratante.
18.6. Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a Contratante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da Licitante Vencedora.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
I) – advertência;
II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
II.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
II.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;
III) impedimento de contratar;
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão ser aplicadas juntamentecom as do inciso II.
19.3. Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata.
19.4. No caso da penalidade prevista no inciso IV do caput, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 01/2024.
20.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
20.3. A empresa que vier a ser contratada será responsável por executar o serviço por
completo. Não se admite subcontratação.
20.4. A presente Licitação e seus anexos poderão ser alterados pela Contratante, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/oua abertura dos documentos e propostas.
20.5. Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais” ou na sede da Fundação do ABC.
20.6. A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias desta Licitação, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou suacópia fiel.
20.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
20.9. Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances.
20.10. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas, serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.11. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
20.12. Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
20.13. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.14. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao setor de compras da Fundação do ABC, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo no setor de Compras da Fundação do ABC, nos endereços indicados no edital.
20.15. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.16. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes desta Licitação.
Santo André, 09 de fevereiro de 2024.
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
OUTSOURCING DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS para a FUNDAÇÃO DO ABC sua mantida e suas unidades gerenciadas conforme a relação de equipamentos contantes nesse memorial descritivo deste TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA
O processo de locação de computadores e notebooks para a Fundação do ABC pode trazer diversos benefícios, justificados por uma série de razões estratégicas e operacionais.
• Custos Controlados: A locação permite que a empresa tenha um controle mais preciso dos custos associados à infraestrutura de TI, uma vez que os gastos são previsíveis e mensais.
• Atualização Tecnológica: A tecnologia evolui rapidamente, e a locação permite que a empresa mantenha seus equipamentos sempre atualizados sem a necessidade de investimentos volumosos em novos dispositivos.
• Flexibilidade Operacional: A locação oferece flexibilidade para ajustar a quantidade de equipamentos conforme a necessidade da empresa. Em momentos de expansão, é possível aumentar o número de dispositivos, enquanto em períodos de retração, é fácil reduzir a quantidade, evitando excessos e desperdícios.
• Manutenção e Suporte Técnico: O contrato de locação inclui os serviços de manutenção e suporte técnico. Isso significa que a empresa não precisa se preocupar com custos adicionais relacionados a reparos ou substituição de equipamentos defeituosos, proporcionando uma operação mais tranquila e eficiente.
• Foco no Core Business: Isso permite que a equipe se concentre em atividades mais estratégicas e relevantes para o crescimento do negócio.
• Sustentabilidade Ambiental: A locação também pode ser vista como uma prática mais sustentável, uma vez que reduz o descarte inadequado de equipamentos obsoletos. As empresas de locação geralmente têm políticas de descarte e reciclagem responsáveis, contribuindo para a redução do impacto ambiental.
• Adaptação a Novos Modelos de Trabalho: Com o aumento do trabalho remoto e a flexibilidade de horários, a locação de dispositivos permite uma adaptação mais ágil a novos modelos de trabalho. Os funcionários podem acessar os equipamentos necessários independentemente de sua localização, promovendo a mobilidade e a colaboração eficaz.
Portanto, a locação de computadores e notebooks não apenas oferece uma gestão financeira mais eficiente, mas também proporciona uma infraestrutura tecnológica atualizada, flexível e alinhada às demandas dinâmicas do ambiente de negócios moderno.
3. OBJETIVO
O processo de outsourcing evoluiu bastante nos últimos anos, dessa forma este serviço possibilitara a Fundação do ABC:
• Redução de Custos;
• TI com foco no negócio;
• Agilidade na implantação;
• Manutenção por parte da CONTRATADA;
• Padronização do Parque Tecnológico;
4. ESCOPO
O escopo estabelece uma estimativa global da quantidade de equipamentos a serem disponibilizados à CONTRATADA, classificados por categorias e quantidades conforme descrito na Tabela 01. Cada unidade terá a flexibilidade de aderir a uma quantidade proporcional, conforme demanda.
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (TORRE) | 4000 |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (TORRE) | 700 |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 3 (MINI PC) | 300 |
NOTEBOOK TIPO 1 | 700 |
NOTEBOOK TIPO 2 | 300 |
MONITOR ADICIONAL | 300 |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | OPCIONAL |
SEGURO FURTO E ROUBO | OPCIONAL |
TOTAL ESTIMADO | 6.300 |
Os equipamentos atualmente locados pela CONTRATANTE, deverão ser substituídos pela CONTRATADA em um período de até 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato. O serviço de Instalação inicial deve ser fornecido pela CONTRATADA sem custos adicionais a CONTRATANTE.
A apresentação da proposta pela CONTRATADA indica que esta está apta a assumir o contrato com as quantidades previstas e mencionadas para substituição, conforme o prazo estipulado. A CONTRATADA está ciente de que cada unidade gerenciada pela Fundação do ABC terá a responsabilidade de determinar a quantidade de equipamentos a serem contratados ao assinar o contrato inicial. Essa determinação será feita de acordo com as demandas internas de cada unidade, não havendo obrigação, por parte da CONTRATADA e da Fundação do ABC, de contratar qualquer quantidade estimada mencionada neste projeto básico em nenhum momento.
As quantidades de equipamentos a serem contratadas serão estabelecidas conforme as demandas específicas de cada unidade gerenciada, sempre que for necessária a adesão a este processo, garantindo uma abordagem flexível e adaptada às necessidades
individuais de cada unidade.
Todas as unidades gerenciadas da Fundação do ABC poderão aderir ao contrato conforme demanda, inclusive aquelas que a Fundação do ABC vier a assumir, devendo a CONTRATADA manter idênticas as condições aplicadas a esse projeto básico com os valores e prazos, independente da data de adesão por qualquer outra unidade, sempre respeitando o limite da vigência contratual, previsto no item VIGÊNCIA deste projeto básico.
5. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21
6. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
A descrição técnica abrangente dos equipamentos pode ser encontrada no Item denominado 'Memorial Descritivo', fornecendo detalhes pormenorizados sobre as especificações técnicas e características dos dispositivos mencionados.
7. ACESSÓRIOS
Os equipamentos, acessórios e periféricos devem ser fornecidos, e adicionalmente é requerido que todos os equipamentos estejam munidos dos conectores essenciais para garantir as devidas conexões tanto com outros dispositivos quanto com a rede elétrica, promovendo uma integração adequada e eficaz no ambiente de operação.
8. ENTREGA/INSTALAÇÕS DE EQUIPAMENTOS
Os computadores a serem fornecidos devem ser novos e sem uso, sendo entregues de forma completa, incluindo mouse, teclado. Caso Desktop completo considerar a entrega com Monitor.
É requisitado que os microcomputadores venham acompanhados do sistema operacional devidamente instalado e configurado, além da presença dos aplicativos necessários já configurados, garantindo que estejam prontos para uso imediato. Essa abordagem visa assegurar uma implementação eficiente e uma experiência de utilização descomplicada para os usuários finais.
A CONTRATANTE poderá solicitar no momento da locação a substituição do sistema operacional Windows 11 Professional 64bits nos computadores pela versão de 32 bits devido a algumas aplicações em uso pela CONTRATANTE, bem como a qualquer momento durante o contrato poderá solicitar o Downgrde e Upgrade conforme as necessidades de cada unidade quando a particularidades conhecidas em um ambiente hospitalar sem custos adicionais.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos de acordo com as quantidades solicitadas para pronta utilização, para atender as demandas da CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do Contrato, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos a serem trocados de forma escalonada, atendendo o prazo mínimo de 120 dias para troca total do parque tecnológico existente na CONTRATANTE.
Os microcomputadores devem oferecer opção de Recovery do sistema operacional de maneira simples, com a restauração da configuração original de fábrica.
9. SUPORTE/SEGUROS E GARANTIA
A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos novos, portanto em perfeito estado de conservação.
A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos com garantia dada pelos fabricantes do equipamento, com o prazo mínimo de 12 meses, após esse período a CONTRATADA deverá fornecer suporte integral, dentro das condições contratuais de manutenção preventiva e corretiva.
A garantia deverá abranger todos os componentes definidos nesta especificação, peças, bem como mão de obra necessária para detecção e solução de problemas e hardware;
Durante a vigência do contrato, a manutenção de hardware locado será de responsabilidade da CONTRATADA, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, com o limite de 4 (quatro) horas para atendimento remoto, e, em até 12 (doze) horas para o reparo efetivo do problema, a partir da abertura do chamado, seja por e-mail ou telefone. Deve ser considerado como horário comercial o período das 08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento que será responsável pela abertura de chamados de solicitações e suporte técnico.
Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a CONTRATADA deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias a partir da data do registro de ocorrência inicial.
Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
Em caso de não reposição de equipamentos e atendimento de SLA previsto em contrato a CONTRATADA concederá desconto promocional ao período sem atendimento do equipamento.
Caso ainda ocorra o não cumprimento de mais de 5% dos chamados dentro do SLA contratual, serão procedidos, ainda os descontos no valor total da locação mensal na NF subsequente, conforme tabela abaixo:
% DE CHAMADOS ATENDIDOS FORA DO SLA DE 95% MENSAL | DESCONTO |
De 94,99% a 85,00% | 5% |
De 84,99% a 65,00% | 10% |
De 64,99% a 50,00% | 25% |
Abaixo de 50,00% | 50% |
Em se tratando de equipamento ainda em garantia de fabricante, a CONTRATADA será
responsável por toda a intermediação junto ao fabricante para solução de problemas, não cabendo em momento nenhum a CONTRATANTE fazer isso.
A CONTRATADA deverá fornecer seguro para os equipamentos tipo DESKTOP, NOTEBOOK, MONITORES no que tange acidente, roubo, ou furto que será opcional. Para reposição a CONTRATANTE deverá fornecer relatório interno de ocorrência do acidente e boletim de ocorrência, para os casos de roubo e furto.
Havendo necessidade de substituição de configuração prevista no memorial descritivo, por parte da CONTRATADA, esta deverá apresentar documentação que justifique e encaminhar equipamento para a homologação e somente após a validação, a nova configuração poderá ser incorporada ao Contrato, mediante documentação, não sendo permitido o aumento de custo.
A CONTRATANTE poderá acrescentar outras configurações, caso seja necessário por motivo de novo projeto, requisitos de sistemas utilizados ou a serem implantados, bem como outros motivos, desde que justificados e encaminhados a CONTRATADA para emissão de orçamento e somente após a avaliação e validação, poderá ser incorporado ao Contrato, mediante a Termo Aditivo com a CONTRATADA.
10. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A qualquer tempo, poderá ser solicitada a devolução de equipamentos, mediante termo aditivo contratual.
A CONTRATADA declara ciência de que as unidades prestam serviços através de contratos de gestão, parcerias, entre outros, com os Órgãos e Instituições competentes, e que, havendo encerramento do contrato de gestão ou parceria, procederá a CONTRATANTE com devolução dos equipamentos e encerramento dos serviços sem valores adicionais e taxas, multas ou indenizações, sendo devido apenas o valor dos serviços comprovadamente prestados até a data de encerramento.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Considerando que a FUNDAÇÃO DO ABC realiza Gestão de Unidades com a Abrangência Nacional, a CONTRATADA deve prestar serviços a nível Nacional, sem que ocorram diferenças no atendimento por regiões ou custos extras relacionados, como frete, deslocamentos e etc.
Com relação as unidades atualmente administradas pela FUNDAÇÃO DO ABC constará nesse projeto básico porem a CONTRATADA deve considerar que o poderão ser acrescidas outras Unidades/Serviços conforme a assunção da FUNDAÇÃO DO ABC, devendo a CONTRATADA garantir a isonomia de preços e condições comerciais praticadas para todas as unidades contratantes, sendo que o prazo de vigência de eventual nova adesão por Unidade Gerenciada no curso da contratação não poderá extrapolar o limite máximo do contrato originário decorrente desse pregão.
A CONTRATADA deverá disponibilizar junto a Nota Fiscal mensal, um relatório com a relação de equipamentos faturados para o período.
A CONTRATADA será integralmente responsável pela idoneidade técnica e moral dos seus funcionários e por eventuais danos ocasionados, quando da execução dos serviços e deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, reservando-se à CONTRATANTE o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados.
A CONTRATADA será a responsável por qualquer tramite, despesa ou transporte em caso de substituição ou transferência de equipamentos entre as unidades da FUNDAÇÃO DO ABC, Mantida e suas gerenciadas. Será responsável ainda pelo desligamento e a reinstalação do equipamento no novo local.
A CONTRATADA deve considerar que esse Termo de Referência será parte integrante desse contrato.
12. DA ADESÃO DA MANTIDA, E UNIDADES GERENCIADAS DA FUNDAÇÃO DO ABC
Poderão a Mantida e Unidades Gerenciadas da Fundação do ABC aderir a qualquer tempo, ao contrato de prestação de serviços, objeto desta coleta de preços;
A Mantida e Unidades Gerenciadas da Fundação do ABC poderão aderir ao presente contrato, através de solicitação formal à Presidência da FUABC e mediante termo de adesão de parte dos direitos do contrato, observando e mantendo as mesmas condições, valores e vigência do contrato principal;
A Mantida e Unidade Gerenciada da Fundação do ABC que aderir ao contrato, ficará responsável pelos pagamentos advindos da prestação de serviços que lhe couber, diretamente à CONTRATADA;
Fica obrigada a empresa vencedora, em caso de adesão de qualquer das Unidades da Fundação do ABC, realizar os serviços nos mesmos moldes constantes da proposta da vencedora, em conformidade com o presente termo de referência;
A Unidade da Fundação do ABC, que já mantem contrato com empresa cujo objeto seja o dessa avença, poderá, a seu critério, aderir ao presente contrato. Devendo adotar as medidas e precauções em referência ao contrato ora firmado e vigente;
A empresa CONTRATADA, em caso de adesão da Mantida ou quaisquer das Unidades Gerenciadas da Fundação do ABC, deverá emitir as notas fiscais da prestação dos serviços, contra cada unidade aderente, isentando a Fundação do ABC de responsabilidades;
Independente da data da adesão da Mantida ou quaisquer das Unidades Gerenciadas, o prazo de vigência será o constante no contrato firmado junto a Fundação do ABC – Mantenedora;
Segue abaixo relação de Mantida e Unidades Gerenciadas da Fundação do ABC:
1. Fundação do ABC – Mantenedora
2. Centro Universitário FMABC – Mantida
3. Central de Convênios
4. Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo
5. Hospital da Mulher de Santo André
6. Hospital Geral de Carapicuíba
7. AME Itapevi
8. AME Mauá
9. AME Santo André
10. XXX Xxxxxx
11. AME Sorocaba
12. AME Praia Grande – Baixada Santista
13. PAI – Baixada Santista
14. Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul
15. Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX – Guarujá
16. Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx
17. Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário
18. UPA Rodeio de Mogi das Cruzes
19. Mogi II – Unidades Jundiapeba e Jardim Universo
20. Rede Assistencial Supervisão Técnica de Saúde São Mateus
21. Hospital Municipal de Mogi das Cruzes
22. Complexo de Saúde de Mauá – Hospital Nardini
23. Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx – Diadema
24. Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx – Sorocaba
Fica obrigada a empresa vencedora do certame a aceitar a inclusão de futuras unidades gerenciadas que vierem a ser incorporadas na FUABC, nas mesmas condições pactuadas no contrato que vier a ser firmado;
13. PROPOSTAS
As PROPOSTAS apresentadas devem constar os itens abaixo relacionados:
• Indicar o nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço de e-mail, cartão CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, bem como identificação do representante legal (nome, CPF, RG, e cargo na empresa);
• Proposta Técnica;
• Breve apresentação da empresa;
• Tempo de existência;
• Experiência na área dos serviços ofertados;
• Descrição do Projeto;
• Tabela de valores fixos para os equipamentos previstos no projeto (marca e modelo);
• Previsão de SLAs;
• Forma de Pagamento;
• Relação dos principais clientes;
• As propostas devem constar os valores unitário mensal da locação; A PROPOSTA deverá ter validade mínima de 90 dias.
14. MEMORIAL DESCRITIVO
Abaixo segue as Especificações técnicas mínimas.
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 |
PROCESSADOR • Processador Intel® Core™ i5 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bits; |
• O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. | |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 8GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Suporte a memórias DDR4 U-DIMM 3200MHz ou superior; • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. | |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 480GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; | |
PLACA-MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deve ser permitido a reinicialização e o desligamento do equipamento utilizando protocolo TCP/IP, além do acesso à configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTER. |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior; • Deve ser compatível com o monitor ofertado; • Possuir recursos para utilização de 2 (dois) monitores com opção de imagem duplicada ou extensão da área de trabalho; • Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes; • O equipamento deverá possuir Saída de Vídeo HDMI e Display-Port (caso não possua uma das saídas solicitadas, a Contratada deverá fornecer adaptadores que permitam a conversão, sem custo adicional à FUNDAÇÃO DO ABC. |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Áudio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 1Watts de potência; • Não serão aceitas caixas de som externas |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); • Bluetooth 5.1 ou superior. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos ou cores; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45; • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm; • Possuir no mínimo,9 (nove) portas USB; pelo menos 5 (cinco) portas devem ser padrão 3.0 ou superior, 1x USB-C padrão 3.2 ou superior e no mínimo 2x USB 2.0. Não serão aceitos hubs, placas externas ou adaptadores para cumprir quantitativo de portas USB exigidos; • Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas digitais, sendo no mínimo, 1x Displayport 1.4 ou superior e 1x porta HDMI 1.4 ou superior, as quais devem ter a capacidade de operar de forma simultânea; • Slot para trava de segurança. |
GABINETE E FONTE • O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer); • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes sem a utilização de ferramentas (toolless); não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original, não sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; projeto original do fabricante; |
• Gabinete padrão SFF (Small form factor); • Deve possuir litragem máxima de 8.2L • A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa “PFC” (Power Factor Correction); • Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, de no minimo 230W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • A fonte de alimentação deverá possuir certificação 80PLUS, na categoria Platinium ou superior, com eficiência de no mínimo 92%; • Deve possuir LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré- boot P.O.S.T (Power-on self- test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo e disco rígido; • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Acabamento da chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; • Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com plug tripolar em conformidade com a norma NBR1436; • Possuir botão liga/desliga com iluminação. SISTEMA OPERACIONAL • Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Profissional 64bits ou superior; • O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 11 Professional, 64bits; |
TECLADO • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Teclado Português (PT-BR), padrão ABNT 2; • Interface USB, sem adaptações; • Ajustes de inclinação; • Deve possuir teclado numérico integrado; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MOUSE • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; • Interface USB, sem adaptações; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MONITOR • Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo; • Diagonal de no mínimo: 21” polegadas Widescreen • Resolução gráfica Full HD com 1920x1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60hz. • Ajuste de brilho, contraste e cor. |
• Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60hz, com seleção automática; • Atender normas NBR 14136. Quando necessário, a contratada deverá fornecer adaptador para tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. • Deverá possuir conexão compatível com o microcomputador; • Contraste Estático mínimo de 1000:1. Brilho: 250 cd/m2 ou superior; • Deve possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete do computador; • O Monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Sendo comprovado através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx. Para validação desta exigência, a comprovação deverá ser feita tanto para o monitor quanto para o microcomputador ofertado; • Pedestal removível com ajuste de altura, inclinação e rotação; • Entrada, no mínimo uma DisplayPort e uma HDMI; • Deverá ser fornecido um cabo de dados para cada porta, sendo no mínimo 01; • DisplayPort e 01 HDMI; |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 |
PROCESSADOR • Processador Intel® Core™ i7 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bits; • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 16GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Suporte a memórias DDR4 U-DIMM 3200MHz ou superior; • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 480GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; |
PLACA-MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; |
• O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deve ser permitido a reinicialização e o desligamento do equipamento utilizando protocolo TCP/IP, além do acesso à configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior; • Deve ser compatível com o monitor ofertado; • Possuir recursos para utilização de 2 (dois) monitores com opção de imagem duplicada ou extensão da área de trabalho; • Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes; • O equipamento deverá possuir Saída de Vídeo HDMI e Display-Port (caso não possua uma das saídas solicitadas, a Contratada deverá fornecer adaptadores que permitam a conversão, sem custo adicional à FUNDAÇÃO DO ABC. |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Áudio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 1Watts de potência; • Não serão aceitas caixas de som externas. |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000; |
• Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); • Bluetooth 5.1 ou superior. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos ou cores; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45; • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm; • Possuir no mínimo,9 (nove) portas USB; pelo menos 5 (cinco) portas devem ser padrão 3.0 ou superior, 1x USB-C padrão 3.2 ou superior e no mínimo 2x USB 2.0. Não serão aceitos hubs, placas externas ou adaptadores para cumprir quantitativo de portas USB exigidos; • Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas digitais, sendo no mínimo, 1x Displayport 1.4 ou superior e 1x porta HDMI 1.4 ou superior, as quais devem ter a capacidade de operar de forma simultânea; • Slot para trava de segurança. |
GABINETE E FONTE • O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer); • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes sem a utilização de ferramentas (toolless); não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original, não sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; projeto original do fabricante; • Gabinete padrão SFF (Small form factor); • Deve possuir litragem máxima de 8.2L • A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa “PFC” (Power Factor Correction); • Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, de no minimo 230W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • A fonte de alimentação deverá possuir certificação 80PLUS, na categoria Platinium ou superior, com eficiência de no mínimo 92%; • Deve possuir LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré- boot P.O.S.T (Power-on self- test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo e disco rígido; • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Acabamento da chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; • Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com plug tripolar em conformidade com a norma NBR1436; • Possuir botão liga/desliga com iluminação. |
SISTEMA OPERACIONAL • Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Profissional 64bits ou superior; |
• O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 11 Professional, 64bits; • O Desktop ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que será comprovado através do site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou apresentação do certificado. |
TECLADO • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Teclado Português (PT-BR), padrão ABNT 2; • Interface USB, sem adaptações; • Ajustes de inclinação; • Deve possuir teclado numérico integrado; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MOUSE • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; • Interface USB, sem adaptações; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MONITOR • Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo; • Diagonal de no mínimo: 21” polegadas Widescreen • Resolução gráfica Full HD com 1920x1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60hz. • Ajuste de brilho, contraste e cor. • Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60hz, com seleção automática; • Atender normas NBR 14136. Quando necessário, a contratada deverá fornecer adaptador para tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. • Deverá possuir conexão compatível com o microcomputador; • Contraste Estático mínimo de 1000:1. Brilho: 250 cd/m2 ou superior; • Deve possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete do computador; • O Monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Sendo comprovado através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx. Para validação desta exigência, a comprovação deverá ser feita tanto para o monitor quanto para o microcomputador ofertado; • Pedestal removível com ajuste de altura, inclinação e rotação; • Entrada, no mínimo uma DisplayPort e uma HDMI; • Deverá ser fornecido um cabo de dados para cada porta, sendo no mínimo 01 • DisplayPort e 01 HDMI; |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 3 | |
PROCESSADOR • Processador Intel® Core™ i5 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bits; • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. | |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 8GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Suporte a memórias DDR4 SoDIMM 3200MHz ou superior; • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. | |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 480GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; | |
PLACA-MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deve ser permitido a reinicialização e o desligamento do equipamento utilizando protocolo TCP/IP, além do acesso à configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot |
do equipamento ou alternativamente por sistema bootável, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTER. |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior; • Deve ser compatível com o monitor ofertado; • Possuir recursos para utilização de 2 (dois) monitores com opção de imagem duplicada ou extensão da área de trabalho; • Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes; • O equipamento deverá possuir Saída de Vídeo HDMI e Display-Port (caso não possua uma das saídas solicitadas, a Contratada deverá fornecer adaptadores que permitam a conversão, sem custo adicional à FUNDAÇÃO DO ABC. |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Áudio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 1Watts de potência; • Não serão aceitas caixas de som externas. |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); • Bluetooth 5.1 ou superior. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos ou cores; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45; • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm; • Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB; pelo menos 4 (quatro) portas devem ser padrão 3.0 ou superior e 1x USB-C padrão 3.2 ou superior. Não serão aceitos hubs, placas externas ou adaptadores para cumprir quantitativo de portas USB exigidos; • Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas digitais, sendo no mínimo, 1x Displayport 1.4 ou superior e 1x porta HDMI 1.4 ou superior, as quais devem ter a capacidade de operar de forma simultânea; • Slot para trava de segurança. |
GABINETE E FONTE • O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer); • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; |
• Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes sem a utilização de ferramentas (toolless); não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original, não sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; projeto original do fabricante; • Gabinete padrão Mini; • Deve possuir litragem máxima de 1.2L • A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa “PFC” (Power Factor Correction); • Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, de no minimo 90W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • Deve possuir LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré- boot P.O.S.T (Power-on self- test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo e disco rígido; • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Acabamento da chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; • Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com plug tripolar em conformidade com a norma NBR1436; • Possuir botão liga/desliga com iluminação. |
SISTEMA OPERACIONAL • Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Profissional 64bits ou superior; • O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 11 Professional, 64bits; |
TECLADO • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Teclado Português (PT-BR), padrão ABNT 2; • Interface USB, sem adaptações; • Ajustes de inclinação; • Deve possuir teclado numérico integrado; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MOUSE • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; • Interface USB, sem adaptações; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
NOTEBOOK TIPO 1 |
PROCESSADOR |
• Processador: Processador Intel® Core™ i5 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bit • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. | |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 8GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória RAM • Suporte a memórias DDR4 SO-DIMM 3200MHz ou superior • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. | |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 240GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; | |
TELA • Deve ser padrão FHD (1920 x 1080); • Deverá possuir diagonal de 14" polegadas de comprimento; • Antireflexo. | |
MOUSE • Dispositivo apontador sensível ao toque (touchpad), para controle do cursor, inserido no gabinete do equipamento; • Deve suportar gestos multitoque; • Deve possuir dois botões; • Deve possuir área de rolagem (scroll) ou rolagem através da função multitoque | |
TECLADO • Compatível com o padrão ABNT2; • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; • Deve possuir retroiluminação nas teclas; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos. | |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior. | |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Audio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 2Wde potência; • Não serão aceitas caixas de som externa. | |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE) • Bluetooth 5.1 ou superior. | |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos; |
• Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45 • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm • Possuir 01 (uma) saída HDMI 2.0 ou superior, para uso de 02 (duas) telas simultaneamente com opção de modo imagem ou extensão. • Deverá possuir, no mínimo, 2 portas do tipo USB-A ou superior; • Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) porta do tipo USB-C 3.2 ou superior; |
BATERIA • A bateria deverá ser do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, não removível; • Deve possuir ao menos 3 (três) células de 42WHr ou superior. |
PLACA MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; • Deverá possuir integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização. |
GABINETE E FONTE • Deve possuir certificado militar MIL-STD-810 para assegurar sua qualidade em uso intensivo; |
• Deve possuir leitor de impressão digital; • Possuir botão liga/desliga; • Serão aceitas apenas as cores: preta, cinza, prata; • Fonte de alimentação com seleção automática de tensão entre 110VAC a 240VAC, de no mínimo 45W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • Deve possuir peso máximo de 1,6Kg; • Deve possuir luz de indicação de que o equipamento está ligado; • Slot para trava de segurança. |
SISTEMA OPERACIONAL • O notebook deverá ser entregue com licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Professional 64 bits ou superior; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional ofertado; • Deverá ser disponibilizado acesso pela contratante ao sistema operacional, todos os drivers e softwares de configuração e instalação necessários, para a realização de instalações ou configurações; |
NOTEBOOK TIPO 2 | |
PROCESSADOR • Processador Intel® Core™ i7 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bits; • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. | |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 16GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória RAM; • Suporte a memórias DDR4 SO-DIMM 3200MHz ou superior; • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. | |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 480GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; | |
TELA • Deve ser padrão FHD (1920 x 1080); • Deverá possuir diagonal de 14" polegadas de comprimento; • Antireflexo. | |
MOUSE • Dispositivo apontador sensível ao toque (touchpad), para controle do cursor, inserido no gabinete do equipamento; • Deve suportar gestos multitoque; • Deve possuir dois botões; • Deve possuir área de rolagem (scroll) ou rolagem através da função multitoque. | |
TECLADO • Compatível com o padrão ABNT2; • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; |
• Deve possuir retroiluminação nas teclas; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos. |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior. |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Áudio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 2Wde potência; • Não serão aceitas caixas de som externas. |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE) • Bluetooth 5.1 ou superior. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45 • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm • Possuir 01 (uma) saída HDMI 2.0 ou superior, para uso de 02 (duas) telas simultaneamente com opção de modo imagem ou extensão. • Deverá possuir, no mínimo, 2 portas do tipo USB-A ou superior; • Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) porta do tipo USB-C 3.2 ou superior; |
BATERIA • A bateria deverá ser do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, não removível; • Deve possuir ao menos 3 (três) células de 42WHr ou superior. |
PLACA MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; |
• Deverá possuir integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização. |
GABINETE E FONTE • Deve possuir certificado militar MIL-STD-810 para assegurar sua qualidade em uso intensivo; • Deve possuir leitor de impressão digital; • Possuir botão liga/desliga; • Serão aceitas apenas as cores: preta, cinza, prata; • Fonte de alimentação com seleção automática de tensão entre 110VAC a 240VAC, de no mínimo 45W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • Deve possuir peso máximo de 1,6Kg; • Deve possuir luz de indicação de que o equipamento está ligado; • Slot para trava de segurança. |
SISTEMA OPERACIONAL • O notebook deverá ser entregue com licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Professional 64 bits ou superior; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional ofertado; • Deverá ser disponibilizado acesso pela contratante ao sistema operacional, todos os drivers e softwares de configuração e instalação necessários, para a realização de instalações ou configurações; |
MONITOR ADICIONAL
• Mínimo de 21,5 polegadas WideScreen;
• Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
• Resolução gráfica Full HD com 1920x1080 linhas progressivas, a no mínimo 60hz.
• Ajuste de brilho, contraste e cor.
• Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60hz, com seleção automática; • Atender normas NBR 14136. Quando necessário, a contratada deverá fornecer adaptador para tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. • Deverá possuir conexão compatível com o microcomputador; • Contraste Estático mínimo de 1000:1. Brilho: 250 cd/m2 ou superior; • Deverá possuir a cor preta, cinza, ou combinação dessas; • O Monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado nos tipos I ou II. Sendo comprovado através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx- finder. Para validação desta • exigência, a comprovação deverá ser feita tanto para o monitor quanto para o microcomputador ofertado; • Pedestal removível com ajuste de altura, inclinação e rotação; • Entrada, no mínimo uma DisplayPort ou VGA e uma HDMI; • Deverá ser fornecido um cabo de dados para cada porta, sendo no mínimo 01 DisplayPort e • 01 HDMI; |
A CONTRATADA deverá oferecer opção de monitor adicional, assim apresentando na proposta os valores separadamente.
15. CERTIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos devem estar em conformidade com o padrão Energy Star para eficiência de consumo elétrico. Serão aceitos certificados nacionais, desde que emitido por de laboratório credenciado ao INMETRO;
Os computadores e notebooks devem possuir certificado EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold ou superior;
Os computadores e notebooks devem possuir declaração de conformidade com padrões de segurança elétrica, IEC60950/EN60950, emitida pelo fabricante, sendo este acreditado por laboratório nacional ou internacional em conformidade a ISO/IEC7050;
Os computadores e notebooks devem estar em acordo com as normas de emissão de ruídos para ambientes de escritório, ISO 7779 e ISO 9296;
Os computadores e notebooks o deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isso é ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
Os computadores e notebooks devem constar no Microsoft Windows Catalog (HCL) para o sistema operacional solicitado. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Compatibility Test Report, emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
16. DAS QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS PARA FUNDAÇÃO DO ABC (MANTENEDORA)
A unidade da FUNDAÇÃO DO ABC (MANTENEDORA), seguirá conforme demanda/necessidade, os quantitativos descritos na tabela 2 abaixo mencionada, com a possibilidade de ajustes mediante acordo mútuo (aditamento) entre as partes utilizando-se da previsão do escopo descrito no item 4 desse termo.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar ajustes na quantidade de equipamentos durante a vigência do contrato (conforme tabela 2), com um pré-aviso mínimo de 15 dias a CONTRATADA mediante a ordem de serviço. Tais ajustes serão considerados conforme a disponibilidade do Locador e a concordância mútua das partes.
As cobranças serão em cima do quantitativo de equipamentos em uso.
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (MINI PC OU TORRE) | 5 |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (MINI PC OU TORRE) | 0 |
NOTEBOOK TIPO 1 | 350 |
NOTEBOOK TIPO 2 | 0 |
MONITOR ADICIONAL | 0 |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | 350 |
SEGURO FURTO E ROUBO | 350 |
Tabela_2
Da tabela mencionada acima, serão contratados inicialmente as seguintes quantidades mediante a emissão de ordem de serviço:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (MINI PC OU TORRE) | 5 |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (MINI PC OU TORRE) | 0 |
NOTEBOOK TIPO 1 | 200 |
NOTEBOOK TIPO 2 | 0 |
MONITOR ADICIONAL | 0 |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | 200 |
SEGURO FURTO E ROUBO | 200 |
O quantitativo remanescente da tabela 2 será solicitado conforme demanda e necessidade da FUNDAÇÃO DO ABC, com emissão de ordem de serviço.
XXXXXX X X XXXXXXXX
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO A MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa participante)
À
FUNDAÇÃO DO ABC
A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º X.X/X-X, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins do processo n° XX/2024, apresenta a seguinte proposta de preço:
TABELA 01 | |||
ITEM | QTDE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (TORRE) | 4000 | ||
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (TORRE) | 700 | ||
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (MINI PC) | 300 | ||
NOTEBOOK TIPO 1 | 700 | ||
NOTEBOOK TIPO 2 | 300 | ||
MONITOR ADICIONAL | 300 | ||
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | 1 * por demanda – opcional | ||
SEGURO FURTO E ROUBO | 1 * por demanda – opcional | ||
TOTAL | R$ | R$ |
• Preencher valores unitários conforme tabela 01
ATENÇÃO APENAS PARA CONHECIMENTO DE ACORDO COM O ESPEFICICADO NO ITEM 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESTIMATIVA COM A NECESSIDADE DE CADA
UNIDADE: O escopo estabelece uma estimativa global da quantidade de equipamentos a serem disponibilizados à CONTRATADA, classificados por categorias e quantidades conforme descrito na tabela abaixo. Cada unidade terá a flexibilidade de aderir a uma quantidade proporcional, conforme necessário.
ITEM | QTDE ESTIMADA |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (TORRE) | 4000 |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (TORRE) | 700 |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 3 (MINI PC) | 300 |
NOTEBOOK TIPO 1 | 700 |
NOTEBOOK TIPO 2 | 300 |
MONITOR ADICIONAL | 300 |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | Quantidade por demanda - OPCIONAL |
SEGURO FURTO E ROUBO | Quantidade por demanda - OPCIONAL |
VALOR GLOBAL 12 (DOZE) MESES R$ (XXX.XXX, XX)
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:
1.1. Especificar os equipamentos novos ofertados, além de identificar a marca e modelo dos Equipamentos.
1.2. Os primeiros 10 (dez) equipamentos deverão ser disponibilizados em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
1.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.4. A cobrança será realizada conforme quantidade de equipamento em uso.
1.5. O pagamento será realizado de acordo com os equipamentos efetivamente locados e atestados por profissional designado pela Fundação do ABC.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO II
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
[PAPEL TIMBRADO] ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua ,nº , bairro , na cidade de ,
Estado de , prestou serviçosà [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecidana Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de ,detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos descrição dos serviçosprestados, especificando o prazo de execução]
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente comsuas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2024 PREGÃO PRESENCIAL nº /2024
Objeto:
Prezados Senhores:
Eu, , abaixo qualificado, interessado em participar do processo em epígrafe, realizado pela Fundação do ABC declaro, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que encontro em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2024.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2024 PREGÃO PRESENCIAL nº /2024
Objeto:
Declaramos,sob as penas da lei que a empresa ,
participante do presente Edital - Processo Administrativo n° , realizado pela Fundação do ABC, possui estrutura disponível e suficiente com pessoaltécnico adequado, objeto do certame e manterá, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realizaçãodo objeto do processo.
...................................., ....................... de de 2024.
..................................................................................
(representante legal)
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2024 PREGÃO PRESENCIAL nº /2024
Objeto:
A empresa por intermédio do seu representante ou procurador declara a Fundação do ABC que atende a todas as condições de habilitação no Processo n° .
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
( ) Sou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Declaro que possuo restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal.
...................................., ....................... de de 2024.
..................................................................................
(representante legal)
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2024 PREGÃO PRESENCIAL nº /2024
Objeto:
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de comprovação no Edital da Fundação do ABC, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
...................................., ....................... de de 2024.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2024 PREGÃO PRESENCIAL nº /2024
Objeto:
NOME DA EMPRESA CNPJ SEDIADA
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................................., ....................... de de 2024.
....................................
(representante legal, RG e CPF)
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
À
Fundação do ABC
Ref.: PROCESSO nº /2024 PREGÃO PRESENCIAL nº /2024
Objeto:
Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar DO PREGÃO PRESENCIALS nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
...................................., ....................... de de 2024.
Representante legal
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO IX
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO DO ABC - FUABC, E DO OUTRO LADO A EMPRESA ,
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA A FUNDAÇÃO DO ABC SUA MANTIDA E SUAS UNIDADES GERENCIADAS, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATADA:
A FUNDAÇÃO DO ABC, inscrita no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o n° 57.571.275/0001- 00 neste ato representado por seu Presidente (qualificação completa), doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa (qualificação completa), representada neste ato por seu representante legal (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o que consta no Processo nº 06/2024 nas condições e especificações constantes do Anexo I
- Termo de Referência e de acordo com a nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº
14.133 de 1º de abril de 2021, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, suas alterações posteriores e demais normas legais pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA A FUNDAÇÃO DO ABC SUA MANTIDA E SUAS UNIDADES GERENCIADAS, nas condições e especificações constantes do presente Termo de Referência e de acordo com a Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
1.2. Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declara manter pleno conhecimento.
I – Edital de Pregão Presencial n° 01/2024
II - Termo de Referência;
III - Proposta de preços, documentos de habilitação e declarações; IV - Termo de Responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais – Fornecedor;
IV - Questionário de Due Diligence de Compliance de Fornecedores;
V - Termo de ciência e notificação.
VI - Declaração de Cumprimento ao Código de Conduta Ética - Fornecedores
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Da-se o presente contrato o valor R$ , conforme descrito os ites unitarios no quadro abaixo:
ITEM | QTDE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (TORRE) | 4000 | |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (TORRE) | 700 | |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (MINI PC) | 300 | |
NOTEBOOK TIPO 1 | 700 | |
NOTEBOOK TIPO 2 | 300 | |
MONITOR ADICIONAL | 300 | |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | 1 * por demanda | |
SEGURO FURTO E ROUBO | 1 * por demanda |
3.2. Para a Fundação do ABC, o quadro abaixo ilustra a quantidade estimada a ser contratada:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR TOTAL ESTIMADO |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (MINI PC OU TORRE) | 5 | |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (MINI PC OU TORRE) | 0 | |
NOTEBOOK TIPO 1 | 350 | |
NOTEBOOK TIPO 2 | 0 | |
MONITOR ADICIONAL | 0 | |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | 350 | |
SEGURO FURTO E ROUBO | 350 | |
TOTAL |
3.2.1. Serão contratados inicialmente as seguintes quantidades mediante a emissão de ordem de serviço:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | VAOR TOTAL ESTIMADO |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (MINI PC OU TORRE) | 5 | |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (MINI PC OU TORRE) | 0 | |
NOTEBOOK TIPO 1 | 200 | |
NOTEBOOK TIPO 2 | 0 | |
MONITOR ADICIONAL | 0 | |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | 200 | |
SEGURO FURTO E ROUBO | 200 | |
TOTAL |
3.3. O preço será o apresentado na proposta vencedora incluindo todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Contrato.
3.4. Os preços deverão ser completos abrangendo além da boa prestação dos serviços, suporte técnico durante o contrato, tributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
3.5. As cobranças serão em cima do quantitativo de equipamentos em uso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no dia 30 (trinta) subsequente ao mês da prestação dos serviços, através de Nota Fiscal, mediante comprovação e ateste do setor competente;
4.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, mensalmente, contendo o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no próprio Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou de matriz;
4.3. Para a mantida e unidades gerenciadas, A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções IN 001/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: Nome da unidade onde foi prestado o serviço/fornecimento;
b) Descrição do serviço prestado:
c) Número do Processo de Compras:
d) Número do Contrato de Gestão:
4.4. Ficará a cargo de cada unidade gerenciada indicar à empresa CONTRATADA, todas as informações para que sejam incluídas na Nota Fiscal.
4.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
4.6 Os pagamentos deverão ser realizados por meios de depósito e/ou transferência bancária, podendo as partes determinar a forma de pagamento que se enquadre em suas necessidades;
4.7 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser efetuada do primeiro ao quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhado obrigatoriamente das certidões de regularidade fiscal Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) e do FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sob pena de retenção do pagamento;
4.8 A CONTRATADA poderá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, preferencialmente, a fim de agilizar o pagamento;
4.9 O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas implicará na cobrança de multa de 2% ao mês, bem como juros moratórios de 1% ao mês, além da atualização monetária até a data do efetivo pagamento;
4.10 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
4.11 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
4.12 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.13 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei 14133/2021, a administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
4.14 Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
4.16 As notas fiscais que apresentarem incorreções ou rasuras serão devolvidas à licitante e seu vencimento será então de 05 (cinco) dias úteis após a sua nova apresentação válida.
4.17 O pagamento será feito mediante depósito (Banco Santander), devendo ser declarada a preferência da licitante CONTRATADA.
4.18 Em face do disposto no artigo 121, § 2º da Lei 14.133/2021, com a redação da Lei nº. 9.032/95 serão observadas, por ocasião do pagamento, as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.
4.19 Qualquer pagamento não isentará a licitante das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação tácita do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado da data de sua assinatura, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI (IN SGD/ME n° 94/2022), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, havendo solicitação expressa da CONTRATADA e anuência da CONTRATANTE, segundo critérios abaixo:
5.2.1. Eleição do Índice,
5.2.2 Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
5.2.3 Dois meses de retroação da Indecência;
5.3 Na periodicidade:
5.3.1 Será considerada a variação ocorrida no período de 12(doze), a contar do mês da proposta,observada a retroação de dois na eleição dos índices.
5.4 Na Incidência:
5.4.1 A variação verificada no período de 12(doze) meses, apurada na
forma citada nas cláusulas anteriores, será aplicada sobre o preço inicial (proposta).
CLÁUSULA SEXTA – DA ADESÃO
6.1 A mantida e unidades gerenciadas poderão aderir ao presente contrato, através de solicitação formal à Presidência da FUABC e mediante termo de adesão de parte dos direitos do contrato, observando e mantendo as mesmas condições, valores e vigência do contrato principal;
6.2 A Mantida e Unidades Gerenciadas da Fundação do ABC que aderir ao contrato, ficará responsável pelos pagamentos advindos da prestação de serviços que lhe couber, diretamente à CONTRATADA;
6.3 Fica obrigada a empresa vencedora, em caso de adesão de qualquer das Unidades da Fundação do ABC, realizar os serviços nos mesmos moldes constantes da proposta apresentada da vencedora, em conformidade com o presente termo de referência;
6.4 A unidade da Fundação do ABC, que já mantem contrato com a empresa cujo objeto seja o dessa avença, poderá, a seu critério, aderir ao presente contrato, devendo adotar as medidas e precauções em referência ao contrato ora firmado e vigente;
6.5 A empresa CONTRATADA, em caso de adesão da Mantida ou quaisquer das Unidades Gerenciadas da fundação do ABC, deverá emitir as notas fiscais da prestação dos serviços, contra cada unidade aderente, insentando a Fundação do Abc de responsabilidade;
6.6 A mantida e unidades gerenciadas deverão indicar à empresa CONTRATADA, todas as informações exigidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções IN 001/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que sejam incluídas na Nota Fiscal, conforme descritos: nome da unidade onde foi prestado o serviço/fornecimento, número do processo de compras e número do Contrato de Gestão
6.7 Havendo rescisão e/ou resolução do contrato de gestão entre da Fundação do ABC e o Município e/ou Estado que alcance a unidade Mantida aderente, o contrato será automaticamente resolvido para esta unidade por perda de objeto;
6.8 Independente da data de adesão da Mantida ou quaisquer das Unidades Gerenciadas, o prazo de vigência será o constante no contrato firmado junto a Fundação do ABC – Mantenedora;
Segue abaixo relação de Mnatidas e Unidades Gerenciadas da Fundação do ABC:
25. Fundação do ABC – Mantenedora
26. Centro Universitário FMABC – Mantida
27. Central de Convênios
28. Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo
29. Hospital da Mulher de Santo André
30. Hospital Geral de Carapicuíba
31. AME Itapevi
32. AME Mauá
33. AME Santo André
34. XXX Xxxxxx
35. AME Sorocaba
36. AME Praia Grande – Baixada Santista
37. PAI – Baixada Santista
38. Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul
39. Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX – Guarujá
40. Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx
41. Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário
42. UPA Rodeio de Mogi das Cruzes
43. Mogi II – Unidades Jundiapeba e Jardim Universo
44. Rede Assistencial Supervisão Técnica de Saúde São Mateus
45. Hospital Municipal de Mogi das Cruzes
46. Complexo de Saúde de Mauá – Hospital Nardini
47. Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx – Diadema
48. Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx – Sorocaba
6.9 Fica obrigada a empresa vencedora do certame a aceitar a inclusão de futuras unidades gerenciadas que vierem a ser incorporadas na FUABC, nas mesmas condições pactuadas no contrato que vier a ser firmado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Dos Serviços:
7.1.1. A Contratante fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Contratante à Contratada.
7.1.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
7.1.3. O exercício de fiscalização por parte da Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Contratante, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.2. Do Contrato:
7.2.1. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
7.2.2. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento;
7.2.3. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
7.2.4. Manter sob sua guarda cópias do contrato em vigor, inclusive dos aditivos decorrentes, e do respectivo Termo de Referência;
7.2.5. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato;
7.2.6. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas no Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas;
7.2.7. Encaminhar ao Setor competente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências, para arquivamento aos autos do processo correspondente;
7.2.8. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;
7.2.9. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejadados serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços,objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo comas especificações;
7.2.10. Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado;
7.3. Do Gestor:
7.3.1. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitarà autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
7.3.2. Anotar em livro de ocorrências ou em meio PRESENCIAL que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessárioà regularização das faltas ou defeitos observados;
7.3.3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
7.3.4. Comunicar, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CONTRATADA e passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a terceirizada;
7.3.5. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, sempre que as obrigações financeiras não forem liquidadas dentro do prazo estipulado no Termo de Referência, a fimde que aquela unidade possa planejar a obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscriçãode saldos de empenho à conta de restos a pagar, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
a) A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo livre acesso da equipe técnica da CONTRATADA para execução do serviço;
b) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as condições e exigências específicas, indicando as razões da recusa.
c) Conferir e atestar as Notas Fiscais/ Faturas.
d) Efetuar os pagamentos correspondentes ao objeto executado, dentro do prazo previstos noTermo de Referência.
e) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços,podendo interromper a execução do Contrato.
f) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordocom as cláusulas contratuais e seus anexos.
g) Notificar por escrito à Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadasnos serviços prestados, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
h) Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento,dos serviços que estiverem de acordo com as especificações,
comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos;
8.2. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável, realizar os pagamentos devidos a CONTRATADA de acordo com o estabelecido em contrato;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. São obrigações da Contratada:
9.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
9.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
9.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
9.4. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
9.5. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
9.6. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTEou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
9.7. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de Referência; bem como todas as obrigações constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital de Licitação.
9.8. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato,o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.9. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Termo de Contrato;
9.10. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
9.11. Recolher e entregar na sede da CONTRATANTE todo documento necessário para a execução dos serviços e atividades previstos no Termo de Referência, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO DO ABC;
9.12. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
9.13. A CONTRATADA deverá nomear um Coordenador Responsável que deve permanecer à disposição para as consultas que se fizerem necessárias;
9.14. Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação exigidas no Edital e Termo de Referência;
9.15. Responsabilizar-se integralmente pelo bom andamento dos serviços, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
9.16. Iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato;
9.17. Informar por escrito à CONTRATANTE e com prazo hábil para exercer o direito de defesa, sobre a ocorrência dos fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade docontrato a ser firmado, inclusive NOTIFICAÇÕES,
CITAÇÕES E INTIMAÇÕES JUDICIAIS;
9.18. Responder à CONTRATANTE, no prazo solicitado, as NOTIFICAÇÕES enviadas, bem como devolver eventuais aditivos contratuais devidamente assinados, em prazo de até 30 (trinta) dias,sob pena de aceitação tácita;
9.19. Informar e manter atualizados os números de telefone e endereço PRESENCIAL (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATANTE;
9.20. Os contatos, de que trata o inciso anterior, serão sempre efetivados por escrito, sendo que as comunicações entre a CONTRATANTE e a empresa contratada comporão pasta própria no órgão gestor do contrato (CONTRATANTE);
9.21. Enviar à CONTRATANTE a documentação pertinente, em caso de atualização ou alteração empresarial, bem como os dados de seus representantes legais;
9.22. Responsabilizar-se integralmente pelo bom andamento dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.23. Designar por escrito, preposto para resolução de possíveis ocorrências durante a execução docontrato;
9.24. A CONTRATADA não deverá subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços por meio de terceiros ou intermediadores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES
12.1 A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese,qualquer informação da Fundação que possa expor sua segurança da informação e atingir suas áreas de negócio;
12.2 Compreendendo que as informação fededigna e precisa possui relevante impor tância para a gestão do negócio da Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas, è necessario que a mesma esteja protejida e seu acesso seja controlado. Logo, é imporecindível que os profissionais da CONTRATADA adotem as seguintes ações:
12.2.1 Tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objetos dessa contratação, bem como deverá sbmeter-se às normas e políticas de segurança da CONTRATANTE, devendo orientar seus funcionários ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
12.2.2 Assumir a responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à CONTRATANTE, advindos de imperícia, negligência,imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
12.2.3 Todas as informações contidas nos bancos de dados são de propriedade e uso exclusivoda CONTRATANTE, e deverá, no encerramento do contrato, permanecer com todas as atualizações, alterações e outros registros pertinentes;
12.2.4 Todos os cadastros constituidos ou desenvolvidos no decorrer da execução do instrumento contratual passarão a fazer parte dos arquivos da CONTRATANTE,devendo os mesmos permanecer com todas as atualizações, alterações e demais registros a eles pertinentes;
12.2.5 Deverá apresentar valor mensal e anual dos serviços, bem como demais condições comerciais;
12.2.6 A escolha do vencedor do certame será pelo menor preço, considerando também atender as necessidades descritas neste Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2. Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3. Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC, autorizar a continuação do mesmo.
13.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.5. Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela Fundação do ABC.
13.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.7. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem comoa das demais penalidades previstas em lei.
13.8. O valor relativo as multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a Fundação do ABC efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.9. A recusa do adjudicatário em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pela Fundação do ABC, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Fundação do ABC:
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação do ABC e suas unidades gerenciadas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que o contratado ressarcir a Instituição pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazode 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o colaborador responsável pelo atestado de prestação de serviços, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo à Presidência da Fundação do ABC, que deverá adotar as medidas pertinentes à notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente
13.10. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia,no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.11. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas em outras Legislações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente instrumento;
14.3. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
14.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
14.7. Ocorrendo a rescisão do Contrato de Gestão entre a Fundação do ABC e os Órgãos Públicos, dar- se-á o contrato por rescindindo, excepcionalmente, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte daCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. O Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável conforme Art.107 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
16.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização prévia da Contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DAS NORMAS DE COMPLIANCE
18.1 A Contratada, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção Brasileira e o Código de Conduta da Contratante.
18.2 Na execução deste Contrato, nem a Contratada, nem qualquer de seus
diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1 Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme determina o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 Fica eleito o foro da cidade de Santo André /SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato;
E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Santo André, XX de XXX de 2024.
FUNDAÇÃO DO ABC
CONTRATADA
Testemunhas:
1- Ass: Nome: CPF:
2- Ass: Nome: CPF:
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) SOLUÇÕES TIC
Áreas de Negócios/Requisitantes | Tecnologia da Informação |
Área Técnica (TI) | Gerência de Tecnologia da Informação – GTI |
Área de Apoio Administrativo | Agente de Contratação |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE NEGÓCIO
1.1.1. A contratação de locação de computadores e Notebook é necessária, tendo em vista a alta demanda por recursos tecnológicos em nossas operações, entretanto, não conseguimos mensurar e nos programar quanto ao crescimento de equipamentos necessários para atender toda a estrutura com eficiência e inovação contínua em nossos processos, atendendo razões estratégicas e operacionais.
1.1.2. Atualmente, a organização mantém um contrato de locação de equipamentos, porém o mesmo atingiu o limite de unidades possível que o contrato pode nos apresentar, diante disso existe a necessidade de fecharmos um novo contrato de locação para que possamos atender a todos que compõe a organização.
1.1.3. Como a demanda cresceu, precisamos atender com excêlencia, não somente a Fundação do ABC, mas sim as unidades gerenciadas que possam aderir ao processo de locação de equipamentos, proporcionalizando assim uma flexibilidade e uniformidade em toda a organização.
1.2. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS
1.2.1. Considerando as necessidades de negócio manifestadas acima, os equipamentos, quanto aos requisitos tecnlogicos, é essencial:
a) Oferecer um desempenho computacional adequado aos aplicativos utilizados para realização de tarefas administrativas;
b) Maximizar a eficiência energética dos recursos computacionais;
c) Oferecer compatibilidade tecnológica com softwares da atualidade;
d) Observar os requisitos ambientais;
e) Manter as especificações descritas, visto a possuir um maior ciclo de vida útil;
f) Suporte/ seguro e garantia;
g) Maior autonomia de bateria/ tecnologia dos equipamentos; Peso adequado ao uso; Tamanhos de telas aderentes às necessidades, visando prover melhor ergonomia no uso;
1.2.2. REQUISITOS LEGAIS
1.2.2.1. Além da legislação e instruções relacionadas à generalidade das contratações públicas e outras que, por ventura, não tenham sido citadas, os seguintes normativos estão vinculados ao objeto desta contratação:
a) Os equipamentos devem estar em conformidade com Energy Star em
relação ao consumo de elétrico, certificados nacionais serão aceitos desde que emitidos pelo INMETRO;
b) Computadores e notebooks deverão possuir certificado EPEAT;
c) Computadores e notebooks devem ter declaração de conformidade de acordo com os padrões de segurança IEC60950/EN60950, emitido pelo fabricante creditado em laboratório nacional ou internacional conforme a ISO/IEC7050;
d) Computadores e notebooks de acordo com as normas de emissão de ruídos para ambientes de escritórios conforme ISO7779 e ISO9296;
e) Computadores e notebooks devem constar HCL (Microsoft Windows Catalog).
f) Nova Lei de Licitações n° 14.133 de 2021.
1.2.3. REQUISITOS TEMPORAIS
1.2.3.1. Os primeiros 10 equipamentos deverão ser disponibilizados em até 20 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
1.2.3.2. Demais requisitos estão descritos no termo de referência, como por exemplo niveís de SLA, o qual a contratada deverá seguir.
1.2.4. REQUISITOS DE SEGURANÇA
1.2.4.1. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
1.2.5. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
1.2.5.1. Os computadores e notebooks deverão estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), ou seja, construído com materias que não agridem o meio ambiente.
1.2.6. REQUISITOS DE GARANTIA
1.2.6.1. Os requisitos de garantia estão descritos no termo de referência.
1.2.7. REQUISITOS DA DESCRIÇÃO DE CADA EQUIPAMENTO
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 |
PROCESSADOR • Processador Intel® Core™ i5 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bits; • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 8GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Suporte a memórias DDR4 U-DIMM 3200MHz ou superior; |
• O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 480GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; |
PLACA-MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deve ser permitido a reinicialização e o desligamento do equipamento utilizando protocolo TCP/IP, além do acesso à configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTER. |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior; • Deve ser compatível com o monitor ofertado; |
• Possuir recursos para utilização de 2 (dois) monitores com opção de imagem duplicada ou extensão da área de trabalho; • Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes; • O equipamento deverá possuir Saída de Vídeo HDMI e Display-Port (caso não possua uma das saídas solicitadas, a Contratada deverá fornecer adaptadores que permitam a conversão, sem custo adicional à FUNDAÇÃO DO ABC. |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Áudio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 1Watts de potência; • Não serão aceitas caixas de som externas |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); • Bluetooth 5.1 ou superior. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos ou cores; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45; • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm; • Possuir no mínimo,9 (nove) portas USB; pelo menos 5 (cinco) portas devem ser padrão 3.0 ou superior, 1x USB-C padrão 3.2 ou superior e no mínimo 2x USB 2.0. Não serão aceitos hubs, placas externas ou adaptadores para cumprir quantitativo de portas USB exigidos; • Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas digitais, sendo no mínimo, 1x Displayport 1.4 ou superior e 1x porta HDMI 1.4 ou superior, as quais devem ter a capacidade de operar de forma simultânea; • Slot para trava de segurança. |
GABINETE E FONTE • O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer); • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes sem a utilização de ferramentas (toolless); não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original, não sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; projeto original do fabricante; • Gabinete padrão SFF (Small form factor); • Deve possuir litragem máxima de 8.2L • A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa “PFC” (Power Factor Correction); • Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, de no minimo 230W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • A fonte de alimentação deverá possuir certificação 80PLUS, na categoria Platinium ou superior, com eficiência de no mínimo 92%; |
• Deve possuir LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré- boot P.O.S.T (Power-on self- test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo e disco rígido; • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Acabamento da chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; • Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com plug tripolar em conformidade com a norma NBR1436; • Possuir botão liga/desliga com iluminação. SISTEMA OPERACIONAL • Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Profissional 64bits ou superior; • O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 11 Professional, 64bits; |
TECLADO • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Teclado Português (PT-BR), padrão ABNT 2; • Interface USB, sem adaptações; • Ajustes de inclinação; • Deve possuir teclado numérico integrado; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MOUSE • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; • Interface USB, sem adaptações; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MONITOR • Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo; • Diagonal de no mínimo: 21” polegadas Widescreen • Resolução gráfica Full HD com 1920x1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60hz. • Ajuste de brilho, contraste e cor. • Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60hz, com seleção automática; • Atender normas NBR 14136. Quando necessário, a contratada deverá fornecer adaptador para tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. • Deverá possuir conexão compatível com o microcomputador; • Contraste Estático mínimo de 1000:1. Brilho: 250 cd/m2 ou superior; • Deve possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete do computador; • O Monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Sendo comprovado através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx. Para |
validação desta exigência, a comprovação deverá ser feita tanto para o monitor quanto para o microcomputador ofertado; • Pedestal removível com ajuste de altura, inclinação e rotação; • Entrada, no mínimo uma DisplayPort e uma HDMI; • Deverá ser fornecido um cabo de dados para cada porta, sendo no mínimo 01; • DisplayPort e 01 HDMI; |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 |
PROCESSADOR • Processador Intel® Core™ i7 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bits; • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 16GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Suporte a memórias DDR4 U-DIMM 3200MHz ou superior; • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 480GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; |
PLACA-MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deve ser permitido a reinicialização e o desligamento do equipamento utilizando protocolo TCP/IP, além do acesso à configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional; |
• Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior; • Deve ser compatível com o monitor ofertado; • Possuir recursos para utilização de 2 (dois) monitores com opção de imagem duplicada ou extensão da área de trabalho; • Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes; • O equipamento deverá possuir Saída de Vídeo HDMI e Display-Port (caso não possua uma das saídas solicitadas, a Contratada deverá fornecer adaptadores que permitam a conversão, sem custo adicional à FUNDAÇÃO DO ABC. |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Áudio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 1Watts de potência; • Não serão aceitas caixas de som externas. |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); • Bluetooth 5.1 ou superior. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos ou cores; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45; • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm; • Possuir no mínimo,9 (nove) portas USB; pelo menos 5 (cinco) portas devem ser padrão 3.0 ou superior, 1x USB-C padrão 3.2 ou superior e no mínimo 2x USB 2.0. Não serão aceitos hubs, placas externas ou adaptadores para cumprir quantitativo de portas USB exigidos; • Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas digitais, sendo no mínimo, 1x Displayport 1.4 ou superior e 1x porta HDMI 1.4 ou superior, as quais devem ter a capacidade de operar de forma simultânea; |
• Slot para trava de segurança. |
GABINETE E FONTE • O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer); • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes sem a utilização de ferramentas (toolless); não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original, não sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; projeto original do fabricante; • Gabinete padrão SFF (Small form factor); • Deve possuir litragem máxima de 8.2L • A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa “PFC” (Power Factor Correction); • Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, de no minimo 230W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • A fonte de alimentação deverá possuir certificação 80PLUS, na categoria Platinium ou superior, com eficiência de no mínimo 92%; • Deve possuir LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré- boot P.O.S.T (Power-on self- test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo e disco rígido; • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Acabamento da chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; • Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com plug tripolar em conformidade com a norma NBR1436; • Possuir botão liga/desliga com iluminação. |
SISTEMA OPERACIONAL • Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Profissional 64bits ou superior; • O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 11 Professional, 64bits; • O Desktop ofertado deverá estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional ofertado que será comprovado através do site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou apresentação do certificado. |
TECLADO • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Teclado Português (PT-BR), padrão ABNT 2; • Interface USB, sem adaptações; • Ajustes de inclinação; • Deve possuir teclado numérico integrado; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MOUSE • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; • Interface USB, sem adaptações; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. | |
MONITOR • Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo; • Diagonal de no mínimo: 21” polegadas Widescreen • Resolução gráfica Full HD com 1920x1080 linhas progressivas (widescreen), a no mínimo 60hz. • Ajuste de brilho, contraste e cor. • Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60hz, com seleção automática; • Atender normas NBR 14136. Quando necessário, a contratada deverá fornecer adaptador para tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. • Deverá possuir conexão compatível com o microcomputador; • Contraste Estático mínimo de 1000:1. Brilho: 250 cd/m2 ou superior; • Deve possuir a mesma tonalidade (cor) do gabinete do computador; • O Monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Sendo comprovado através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx. Para validação desta exigência, a comprovação deverá ser feita tanto para o monitor quanto para o microcomputador ofertado; • Pedestal removível com ajuste de altura, inclinação e rotação; • Entrada, no mínimo uma DisplayPort e uma HDMI; • Deverá ser fornecido um cabo de dados para cada porta, sendo no mínimo 01 • DisplayPort e 01 HDMI; | |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 3 | |
PROCESSADOR • Processador Intel® Core™ i5 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bits; • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. | |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 8GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Suporte a memórias DDR4 SoDIMM 3200MHz ou superior; • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. | |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 480GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; | |
PLACA-MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; |
• Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deve ser permitido a reinicialização e o desligamento do equipamento utilizando protocolo TCP/IP, além do acesso à configuração de hardware em ambiente de inicialização POST independente do estado do sistema operacional; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootável, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTER. | |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior; • Deve ser compatível com o monitor ofertado; • Possuir recursos para utilização de 2 (dois) monitores com opção de imagem duplicada ou extensão da área de trabalho; • Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monitores) com imagens independentes; • O equipamento deverá possuir Saída de Vídeo HDMI e Display-Port (caso não possua uma das saídas solicitadas, a Contratada deverá fornecer adaptadores que permitam a conversão, sem custo adicional à FUNDAÇÃO DO ABC. | |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Áudio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 1Watts de potência; • Não serão aceitas caixas de som externas. | |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); |
• Interface de rede padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); • Bluetooth 5.1 ou superior. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos ou cores; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45; • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm; • Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB; pelo menos 4 (quatro) portas devem ser padrão 3.0 ou superior e 1x USB-C padrão 3.2 ou superior. Não serão aceitos hubs, placas externas ou adaptadores para cumprir quantitativo de portas USB exigidos; • Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas digitais, sendo no mínimo, 1x Displayport 1.4 ou superior e 1x porta HDMI 1.4 ou superior, as quais devem ter a capacidade de operar de forma simultânea; • Slot para trava de segurança. |
GABINETE E FONTE • O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer); • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes sem a utilização de ferramentas (toolless); não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original, não sendo aceito o uso de parafusos recartilhados; projeto original do fabricante; • Gabinete padrão Mini; • Deve possuir litragem máxima de 1.2L • A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa “PFC” (Power Factor Correction); • Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, de no minimo 90W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • Deve possuir LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré- boot P.O.S.T (Power-on self- test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo e disco rígido; • O gabinete deverá ser na cor preta, cinza, ou combinação dessas; • Acabamento da chapa do gabinete em microtextura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; • Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com plug tripolar em conformidade com a norma NBR1436; • Possuir botão liga/desliga com iluminação. |
SISTEMA OPERACIONAL • Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Profissional 64bits ou superior; • O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto; |
• O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 11 Professional, 64bits; |
TECLADO • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Teclado Português (PT-BR), padrão ABNT 2; • Interface USB, sem adaptações; • Ajustes de inclinação; • Deve possuir teclado numérico integrado; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
MOUSE • Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções OEM; • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; • Interface USB, sem adaptações; • Devem ser mantidos os padrões de cores do gabinete. |
NOTEBOOK TIPO 1 |
PROCESSADOR • Processador: Processador Intel® Core™ i5 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bit • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 8GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória RAM • Suporte a memórias DDR4 SO-DIMM 3200MHz ou superior • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 240GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; |
TELA • Deve ser padrão FHD (1920 x 1080); • Deverá possuir diagonal de 14" polegadas de comprimento; • Antireflexo. |
MOUSE • Dispositivo apontador sensível ao toque (touchpad), para controle do cursor, inserido no gabinete do equipamento; • Deve suportar gestos multitoque; • Deve possuir dois botões; • Deve possuir área de rolagem (scroll) ou rolagem através da função multitoque |
TECLADO • Compatível com o padrão ABNT2; • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; • Deve possuir retroiluminação nas teclas; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos. |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior. |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa-mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Audio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 2Wde potência; • Não serão aceitas caixas de som externa. |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE) • Bluetooth 5.1 ou superior. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45 • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm • Possuir 01 (uma) saída HDMI 2.0 ou superior, para uso de 02 (duas) telas simultaneamente com opção de modo imagem ou extensão. • Deverá possuir, no mínimo, 2 portas do tipo USB-A ou superior; • Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) porta do tipo USB-C 3.2 ou superior; |
BATERIA • A bateria deverá ser do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, não removível; • Deve possuir ao menos 3 (três) células de 42WHr ou superior. |
PLACA MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; • Deverá possuir integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot |
do equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização. |
GABINETE E FONTE • Deve possuir certificado militar MIL-STD-810 para assegurar sua qualidade em uso intensivo; • Deve possuir leitor de impressão digital; • Possuir botão liga/desliga; • Serão aceitas apenas as cores: preta, cinza, prata; • Fonte de alimentação com seleção automática de tensão entre 110VAC a 240VAC, de no mínimo 45W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • Deve possuir peso máximo de 1,6Kg; • Deve possuir luz de indicação de que o equipamento está ligado; • Slot para trava de segurança. |
SISTEMA OPERACIONAL • O notebook deverá ser entregue com licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Professional 64 bits ou superior; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional ofertado; • Deverá ser disponibilizado acesso pela contratante ao sistema operacional, todos os drivers e softwares de configuração e instalação necessários, para a realização de instalações ou configurações; |
NOTEBOOK TIPO 2 |
PROCESSADOR • Processador Intel® Core™ i7 no mínimo 12ª geração / suporte à arquitetura 64bits; • O processador deverá possuir compatibilidade com a plataforma de gerenciamento Intel vPro. |
MEMÓRIA RAM • Memoria: Mínimo 16GB, possuir no mínimo 2 Slots; • Possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória RAM; • Suporte a memórias DDR4 SO-DIMM 3200MHz ou superior; • O computador deverá suportar expansibilidade de memória total de no mínimo 64GB. |
ARMAZENAMENTO • Disco: SSD mínimo 480GB Interface PCIe NVMe M.2 ou superior; |
TELA |
• Deve ser padrão FHD (1920 x 1080); • Deverá possuir diagonal de 14" polegadas de comprimento; • Antireflexo. | |
MOUSE • Dispositivo apontador sensível ao toque (touchpad), para controle do cursor, inserido no gabinete do equipamento; • Deve suportar gestos multitoque; • Deve possuir dois botões; • Deve possuir área de rolagem (scroll) ou rolagem através da função multitoque. | |
TECLADO • Compatível com o padrão ABNT2; • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; • Deve possuir retroiluminação nas teclas; • Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos. | |
CONTROLADORA DE VÍDEO • Controladora gráfica integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; • Deve suportar resolução gráfica, de no mínimo 1920x1080p; • Deverá ser compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior. | |
ÁUDIO • Controladora integrada à placa mãe, sem adaptações; • Compatível com o padrão HD Áudio Codec; • Alto-falante integrado ao gabinete, com no mínimo 2Wde potência; • Não serão aceitas caixas de som externas. | |
INTERFACE DE REDE • WLAN dual band wireless 802.11ax (2x2); • Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE) • Bluetooth 5.1 ou superior. | |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal integrados à placa mãe, devem ser identificados por nomes ou símbolos; • Deverá possuir interface de rede com conector padrão RJ45 • 01 (uma) interface de áudio tipo combo jack 3.5mm • Possuir 01 (uma) saída HDMI 2.0 ou superior, para uso de 02 (duas) telas simultaneamente com opção de modo imagem ou extensão. • Deverá possuir, no mínimo, 2 portas do tipo USB-A ou superior; • Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) porta do tipo USB-C 3.2 ou superior; | |
BATERIA • A bateria deverá ser do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, não removível; • Deve possuir ao menos 3 (três) células de 42WHr ou superior. | |
PLACA MÃE E BIOS • Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, vedado soluções em regime OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização; • As atualizações da BIOS, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; |
• Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; • Ter suporte a tecnologia dual channel para gerenciamento da memória RAM; • Ser totalmente compatível com arquitetura 32 / 64 bits; • A placa mãe deverá possuir o número de série e modelo do equipamento registrado na BIOS; • A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de hardware (placa mãe, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede; • Deverá possuir integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução em slot; • Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS ou acessada pelo menu de boot do equipamento ou alternativamente por sistema bootavel, independe de Sistema Operacional; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado e em conformidade com a especificação UEFI 2.1, comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx constante na categoria PROMOTERS. • O equipamento deverá possuir suporte KVM remoto (mouse e teclado) no processo de boot do equipamento quanto conectado pela ethernet, quando acessado remotamente o equipamento deverá alterar a borda da tela ou possuir mecanismo de segurança para que o usuário tenha ciência de que o equipamento está sendo acompanhado; • Deverá contar com recurso de gerenciamento remoto, integrado na arquitetura do processador e habilitado em BIOS, para possibilitar o suporte remoto aos usuários mesmo nas situações em que o equipamento apresentar falha no sistema operacional, impossibilitando sua utilização. |
GABINETE E FONTE • Deve possuir certificado militar MIL-STD-810 para assegurar sua qualidade em uso intensivo; • Deve possuir leitor de impressão digital; • Possuir botão liga/desliga; • Serão aceitas apenas as cores: preta, cinza, prata; • Fonte de alimentação com seleção automática de tensão entre 110VAC a 240VAC, de no mínimo 45W, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; • Deve possuir peso máximo de 1,6Kg; • Deve possuir luz de indicação de que o equipamento está ligado; • Slot para trava de segurança. |
SISTEMA OPERACIONAL • O notebook deverá ser entregue com licença do sistema operacional corporativo MS-Windows 11 Professional 64 bits ou superior; • O equipamento e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com o sistema operacional ofertado; • Deverá ser disponibilizado acesso pela contratante ao sistema operacional, todos os drivers e softwares de configuração e instalação necessários, para a realização de instalações ou configurações; |
MONITOR ADICIONAL |
• Mínimo de 21,5 polegadas WideScreen; • Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo; • Resolução gráfica Full HD com 1920x1080 linhas progressivas, a no mínimo 60hz. • Ajuste de brilho, contraste e cor. • Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60hz, com seleção automática; • Atender normas NBR 14136. Quando necessário, a contratada deverá fornecer adaptador para tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. • Deverá possuir conexão compatível com o microcomputador; • Contraste Estático mínimo de 1000:1. Brilho: 250 cd/m2 ou superior; • Deverá possuir a cor preta, cinza, ou combinação dessas; • O Monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado nos tipos I ou II. Sendo comprovado através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx- finder. Para validação desta • exigência, a comprovação deverá ser feita tanto para o monitor quanto para o microcomputador ofertado; • Pedestal removível com ajuste de altura, inclinação e rotação; • Entrada, no mínimo uma Display Port ou VGA e uma HDMI; • Deverá ser fornecido um cabo de dados para cada porta, sendo no mínimo 01 Display Port e • 01 HDMI; |
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE EQUIPAMENTOS PARA LOCAÇÃO
2.1. Levantamento realizado pela Equipe de TI junto ao setor requisitante identificou a existência da seguinte demanda, de acordo com a necessidade e adesão das unidades:
ITEM | QTDE ESTIMADA |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (TORRE) | 4000 |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (TORRE) | 700 |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 3 (MINI PC) | 300 |
NOTEBOOK TIPO 1 | 700 |
NOTEBOOK TIPO 2 | 300 |
MONITOR ADICIONAL | 300 |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | OPCIONAL |
SEGURO FURTO E ROUBO | OPCIONAL |
2.2. A unidade da FUNDAÇÃO DO ABC (MANTENEDORA), seguirá conforme demanda/necessidade, os quantitativos descritos na tabela:
ITEM | QTDE ESTIMADA | |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 1 (MINI PC OU TORRE) | 5 | |
MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO 2 (MINI PC OU TORRE) | 0 |
NOTEBOOK TIPO 1 | 350 |
NOTEBOOK TIPO 2 | 0 |
MONITOR ADICIONAL | 0 |
MICROSOFT 365 APPS FOR BUSINESS (Excel, Word, Power Point, Outlook) | 350 |
SEGURO FURTO E ROUBO | OPCIONAL |
3. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
3.1. NECESSIDADES
3.1.1. A contratação do serviço ora licitado, é comum dentro das organizações, supracitado no requisito tecnológico, levando em consideração as soluções encontradas para a atualização do parque tecnológico computacional da instituição, podemos ter aquisição de equipamentos novos e o aluguel dos equipamentos é conforme a necessidade de cada unidade
3.1.2. Verificou-se que a aquisição pelo modelo de locação influencia na vida útil do objeto;
3.1.3. Diante da necessidade e de estudos, chegamos a seguinte conclusão:
Aquisição de novos equipamentos | |
Prós | Contras |
• Equipamentos novos, condizentes com as tecnologias atuais do mercado • Atualização no requisito de segurança • Atualização em questões de compatibilidade de softwares com o mercado | • Alto custo de aquisição devido ao dólar alto • O orçamento utilizado é o de investimentos, mais escasso que o disponível para consumo. |
Aluguel de equipamentos conforme necessidades das unidades | ||
Prós | Contras | |
• Utiliza-se orçamento de custeio (serviço), e não de investimento; • Equipamentos sempre com tecnologias sempre atualizadas. • Manutenção executada pela contratada; • Equipe de TI com foco em negócio; | • Valores, ao longo do tempo, ultrapassam o valor de novas aquisições. |
Aquisição de peças de reposição | |
Prós | Contras |
• Toda manutenção fica na responsabilidade da contratada; • Atualização em questões de compatibilidade de softwares com o mercado; | • Os equipamentos com update estão fora de garantia • Não há atualização do processor, ou seja, há um limite para o quão melhor o computador fica com as novas peças |
3.1.4. Ao pesquisar o mercado de aluguel de computadores, notou-se que os principais benefícios expostos pelas empresas foram o da não necessidade de preocupação com manutenção das máquinas, e a não oneração do balanço patrimonial das empresas;
3.1.5. Ademais, os equipamentos disponíveis nos sites pesquisados possuem especificações inferiores aquelas sugeridas pela equipe técnica, que sempre visa a utilização de equipamentos com ciclo de vida para, pelo menos, 5 anos de utilização. Ou seja, por se tratar de uma locação, e com contratação de acordo com a nova Lei de Licitações, podemos ter um contrato de ate 10 anos, que consequentemente, os equipamentos serão atualizados.
3.2. AQUISIÇÃO NA FORMA DE BENS X CONTRATAÇÃO COMO SERVIÇO
3.2.1. Atualmente, a organização pactua de quase 90% dos equipamentos como próprio, entretanto, devido a manutenção, variação do dólar, e aumento do quadro de efetivos, não é sádio a administração investir em novos equipamentos o qual entrarão em patrimônio, e que ao longo do tempo precisarão de atualizações constantes.
3.2.2. Ademais, como temos a flexibilidade de aquisição por demanda, não precisamos nos preocupar em aquisição onde teremos que ter um membro da equipe, destinado para atualizações, manutenções e possíveis correções, além do gasto com reposição se necessário.
3.3. AMPLIAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA SOLUÇÃO IMPLANTADA
3.3.1. A demanda estimada atende às necessidades atuais, de forma que caberá, apenas o acompanhamento tecnológico, o qual a empresa deverá manter atualizado conforme descrição no termo de referência.
4. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
4.1. O presente ETP não identificou soluções inviáveis.
5. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
5.1. CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
5.1.1. Conforme Apenso I deste ETP, o mapa comparativo de preços, dispõe dos valores conforme necessidade da Mantida e de suas Unidades que possam vir aderir o objeto ora licitado.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor total estimado do contrato mensal é de R$ 1.610.450,25 (Hum milhão seiscentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) quanto todas as unidades gerenciadas aderirem ao contrato realizado pela mantenedora.
6.2. O valor total estimado da contratação pela mantenedora mensal é de R$ 156.175,00 (cento e cinquenta e seis mil e cento e setenta e cinco reais).
Santo André, 25 de janeiro de 2024.
XXXXXX X X XXXXXXXX
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO