EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 01/16
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 01/16
A União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, designado(a) pela Portaria nº 809, de 09 de novembro de 2015, publicada no D.O.U., Seção 2, em 10 de novembro de 2015, realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço do item, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pela legislação pertinente em relação ao objeto contratual e demais exigências deste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o registro de preços para a aquisição estimada de 1.400 FITAS LTO do tipo 3 e 1.500 FITAS LTO do tipo 4 para a gravação de dados (backup), e 145 FITAS DE LIMPEZA conforme especificações e condições constantes no presente Edital e seus anexos.
1.2. O julgamento e a adjudicação do objeto do certame dar-se-ão pelo menor preço por item.
1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto, registradas no Comprasnet, e as constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão sempre as últimas.
1.4. Há aplicação de margens de preferência no presente certame, com base no art. 3º, §5º e ss., da Lei nº 8.666, de 1993, c/c Decreto nº 7174 de maio de 2010 e Decreto nº 8184 de janeiro de 2014.
2. ABERTURA DO CERTAME
2.1. A abertura do certame dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ocorrer conforme indicado abaixo.
DATA DA ABERTURA: 15/03/2016
HORA DA ABERTURA: 09:30h (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 170008
RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital no Sistema Eletrônico - COMPRASNET, até o início da sessão de abertura da licitação.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília/DF.
2.3. Caso não haja expediente no dia da abertura da presente licitação, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo endereço eletrônico e horário estabelecidos no item 2.1.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF e permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O credenciamento no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal
– Comprasnet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo, ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste certame as entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às condições do instrumento convocatório e que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme disposições contidas no art. 3º do Decreto no 5.450, de 2005, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação as entidades que:
I - estejam em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou outra forma de concurso de credores, em dissolução, fusão, cisão, incorporação ou em liquidação. No caso de recuperação judicial, poderão participar, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial certificando sua aptidão econômica e financeira para participar do presente procedimento licitatório (Acórdão TCU nº 8271/2011 – 2ª Câmara).
II - estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993;
III - tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, conforme o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993;
IV – estejam impedidas de licitar e contratar com a União, consoante sanção prevista pelo art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
V - tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo art. 46 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992;
VI - estejam impedidas de participar de licitações nos termos do art. 10o da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
VII - estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos dos incisos IV e V do art. 33 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VIII - tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo art. 78-A, V , da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001;
IX - estejam proibidas de contratar com o Poder Público em função da aplicação do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992;
X – são estrangeiras e não tenham representação legal no País com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; e,
XI - se enquadram nas vedações previstas no art. 9o da Lei no 8.666, de 1993.
XII - que estejam impedidas de participar do certame com base em qualquer outra hipótese
legal.
4.3. Sociedades cooperativas podem participar do presente certame, uma vez que o caso concreto não se enquadra na situação fática exposta no Termo de Conciliação firmado pela União nos autos do Processo nº 01082-2002-020-10-00-0, da 20ª Vara Trabalhista de Brasília-DF.
4.4. Para o item cinco, SOMENTE poderão participar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou sociedades cooperativas (COOP) que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, em conformidade com o
disposto no art. 34 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007 (caso estas possam participar na licitação, conforme esclarecimento contido no item 4.3 do edital), uma vez que a estimativa de preço do item 5 em disputa é inferior a oitenta mil reais.
4.5. Nos termos do art. 8º do Decreto 8.538/2015, será reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, para os itens 2 e 4 SOMENTE poderão participar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP).
4.6. Não é permitida a participação de entidades reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, visto que tal conduta não limitará a competitividade, pois o objeto do presente procedimento licitatório se trata de atividade com ampla competividade de mercado, existindo diversas empresas do ramo que conseguem prestar o objeto pretendido neste certame, sem a necessidade de se constituírem em consórcio. (Acórdão TCU nº 1.102/2009-1º Câmara).
4.7. Como requisito para participação no certame, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
I - cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
II – cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital;
III - inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame;
IV - não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7o XXXIII, da Constituição Federal; e,
V - a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 16 de setembro de 2009.
4.8. Na ausência de manifestação ao inciso I do item anterior, considera-se-á que o licitante não se enquadra nos termos da Lei complementar no 123, de 2006.
4.9. A falsa declaração sujeitará ao licitante às sanções previstas neste Edital, nos seus anexos e na legislação.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.2. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
5.3. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do instrumento convocatório não afetar a formulação das propostas.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(à) Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx .
5.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
6. DA PROPOSTA E DOS LANCES
6.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
6.1.2. O licitante não poderá apresentar proposta com a quantidade inferior à quantidade total prevista neste Edital.
6.1.3. Caso incida no caso concreto a margem de preferência (vide item 1.4 do Edital), o licitante deverá declarar, em cada item a ser disputado e em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o objeto ofertado é produto manufaturado ou serviço nacionais, atendendo ao Processo Produtivo Básico (PPB), consoante exigências do art. 3º, §5º e ss., da Lei nº 8.666, de 1993, Decreto nº 7.546, de 2011 e Decreto(s) específico(s).
6.2. O licitante será formalmente responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PGFN responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para o(s) item(ns)/lote(s), já considerado e incluso todos os tributos, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucro, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.5. Deverá constar obrigatoriamente na proposta:
I – o preço unitário e total, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (RS);
II – a identificação do licitante, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assinatura do seu representante, referência ao objeto do presente certame, meios de contato via telefone/fax, endereço, dados bancários e indicação de correio eletrônico;
III – descrição detalhada do objeto licitado a ser fornecido/prestado, com indicação de marca, modelo e fabricante, se for o caso, correlacionando os documentos apresentados com os itens referentes às especificações constantes no Termo de Referência;
6.5.1. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
6.5.2. O CNPJ indicado na proposta deverá ser o mesmo da pessoa jurídica que efetivamente prestará o objeto do presente certame.
6.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.10. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
6.11. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (*.PDF), Word (*.DOC*), Excel (*.XLS), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (*.ZIP) ou RAR (*.RAR).
6.12. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de
Referência anexo a este Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
6.13. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.14.. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.16. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos. Os lances enviados em desacordo com tal comando serão automaticamente desconsiderados pelo sistema.
6.17. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (do mesmo licitante), prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.19. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.20. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.21. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.23. Decorrido o prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrendo um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SOCIEDADES COOPERATIVAS (aquelas referidas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007).
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
7.1. Não há restrição à aplicabilidade deste capítulo ao presente certame.
7.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa (COOP) (referida no art. 34 da Lei 11.488/2007), e houver proposta de tais entidades que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1. A ME/EPP/COOP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratado. É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o Sistema Eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do aludido direito.
7.2.2. Caso a ME/EPP/COOP mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP e COOP participantes para, nas mesmas condições e, na ordem de classificação, exercitar o direito retratado no subitem anterior.
7.2.3. No caso de empate de preços entre tais espécies de licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
7.3. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizara a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.4. Sempre que a proposta não for aceita, em face do não cumprimento, pelo licitante, de alguma exigência contida neste edital, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se as demais sistemáticas de desempate/preferência, se for o caso.
8. DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
8.1. Conforme exigência da legislação mencionada no item 1.4 do Edital, fica estabelecida a aplicação de margem de preferência normal e adicional para contratação do objeto do presente certame.
8.2. O produto/serviço que não atender ao Processo Produtivo Básico referido no item 6.1.3. do Edital, será considerado produto manufaturado/serviço estrangeiros, para fins do presente capítulo.
8.3. Para produtos/serviços abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará
as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, nos termos da legislação mencionada no item 1.4 do Edital.
8.3.1. A margem de preferência, no caso concreto, dar-se-á do seguinte modo:
Produto | Margem de Preferência | Margem de Preferência Adicional | Fundamento normativo |
Unidades de Fitas Magnéticas (Fitas LTO tipo 3, 4 e fitas de limpeza) | 10% | 10% | Item 84.71, Anexo I, Decreto nº 8.184, de 2014 |
8.4. O direito de preferência previsto no próximo capítulo, se for aplicável ao presente certame, somente poderá ser exercido após a aplicação das margens de preferências disciplinadas neste capítulo.
9. DA PREFERÊNCIA DOS BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
9.1. Entendem-se por empate, nos termos do Decreto nº 7.174, de 2010, aquelas situações em que as propostas das empresas, que produzam bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País, de acordo com o Processo Produtivo Basico (PPB) e na forma definida pelo Poder Executivo Federal, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior a proposta mais bem classificada.
9.2. Os bens e serviços objeto da preferência disposta neste capítulo são definidos pelo art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991.
9.3. Após a sistemática do empate ficto previsto no capítulo sétimo deste Edital, ou da sistemática da margem de preferência, se for o caso, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da lei referida no item anterior, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento de menor preço do valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance. Se necessário, ajustes na proposta de preços poderão ser feitos posteriormente ao prazo de envio, em prazo razoável de tempo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
11.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
11.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados, via correio, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 25, §3º do Decreto nº 5.450/05, para a Divisão de Licitações e Contratos da Coordenação-Geral de Administração da PGFN (DILIC), situada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote “C” Complexo Empresarial CNC – Torre “D” – Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasília-DF; ou no seguinte endereço: Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, 8º andar, Protocolo da PGFN, CEP 70048-900.
11.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no Edital e seus anexos.
11.5. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e da proposta com as especificações do objeto.
11.5.1. O critério de julgamento será menor preço do item.
11.5.2. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.5.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes à PGFN, bem como promover diligências (art. 43, §3º, da Lei nº 8.666, de 1993), para orientar sua decisão, podendo suspender, pois, a sessão, informando no próprio sistema a nova data e horário para sua continuidade.
11.5.4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua validade, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.7. Caso a adjudicação seja por lote, como critério de avaliação dos preços unitários, os preços unitários de cada item do lote deverão ser iguais ou inferiores aos valores estimativos da contratação para cada item.
11.8. Caso a proposta que apresente o menor valor global não atenda ao critério de aceitabilidade de preços unitários previsto no item anterior, o pregoeiro concederá o prazo de 30 (trinta) minutos para que o licitante retifique o preço unitário em desconformidade, adequando-o ao critério estabelecido, sob pena de desclassificação da proposta.
11.9. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
11.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.10.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
II - pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
III - verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; IV - pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
V - verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
VI - estudos setoriais; e
VII - demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
11.10.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
11.11. No ato de aceitação da proposta da licitante vencedora, o pregoeiro verificará no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)), se a ME/EPP/COOP que tenha utilizado o benefício previsto no capítulo 7 apresentou o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas, no exercício anterior, superior ao faturamento máximo permitido previsto no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), ou superior ao limite proporcional de que trata o art. 3º, §2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
11.12. Caso haja a incidência, na espécie, de margem de preferência (vide item 1.4 do Edital), o licitante deverá apresentar, no instante e na forma prevista nos itens 11.1 a 11.3 deste Edital, cópia da portaria ou de resolução que atesta seu credenciamento ao Processo Produtivo Básico, conforme legislação específica (Lei nº 8.248, de 1991, ou Decreto-Lei nº 288, de 1967).
11.12.1. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto/serviço não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.12.2. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
12. DA AMOSTRA
12.1. Não será exigida amostra no presente certame.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF ou por documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. O licitante vencedor do certame que não estiver cadastrado em todos os níveis no SICAF deverá apresentar, durante a sessão pública, até 02 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances, a documentação abaixo informada, por meio do fax (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis da solicitação, para o endereço referido no item
11.3 deste Edital.
13.3. O licitante cadastrado em todos os níveis no SICAF deverá apresentar, de qualquer forma, os documentos relacionados com a qualificação técnica, se for exigido pelo presente certame (vide item 13.7.1. do Edital), bem como a documentação exigida pontualmente pelo pregoeiro no sistema, a fim de atender aos comandos deste edital.
Documentos exigidos para habilitação
13.4. Qualificação Jurídica
13.4.1. Identidade ou registro comercial, no caso de pessoa física ou empresa individual.
13.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
13.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.5. No caso de sociedade cooperativa, ata de fundação e estatuto social em vigor, juntamente com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
13.5. Regularidade fiscal e trabalhista. Documentação:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011;
III – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, efetuada mediante a apresentação da certidão prevista pela Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014;
IV - Comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizada;
V - prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
VI - prova de regularidade para com a Fazenda Distrital, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.5.1. A prova de regularidade do licitante considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.5.2. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, no caso de ME/EPP e COOP (art. 34 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, caso estas possam participar, nos termos do item 4.3 deste edital), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá sempre ser concedida pela administração, quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
13.6. Qualificação Econômico-Financeira. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
13.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
13.6.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
LIQUIDEZ GERAL: | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
SOLVÊNCIA GERAL: | SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passível Não Circulante | ||
LIQUIDEZ CORRENTE: | LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante |
13.6.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa, por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no inciso anterior, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
13.6.2.1. O licitante, cadastrado ou não em todos os níveis no SICAF, que apresentar resultado de índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que a empresa possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993, como exigência para sua habilitação, em face do disposto no art. 44 da IN SLTI nº 2, de 2010.
13.6.3. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e de recuperação extrajudicial expedida pelos distribuidores da sede do(a) licitante.
13.6.3.1. As empresas em recuperação judicial poderão habilitar-se, desde que estejam amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão TCU nº 8271/2011 – 2ª Câmara).
13.6.4. A benesse prevista no art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015, é inaplicável ao caso concreto.
13.7. Qualificação técnica
13.7.1. Não há exigência de qualificação técnica para o presente certame.
Questões gerais sobre a habilitação
13.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
13.9. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 11.1 deste Edital, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
13.10. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, cf. solicitação do Pregoeiro, nos termos do presente edital.
13.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
13.11.1. Os documentos públicos estrangeiros ou particulares produzidos no estrangeiro que ostentem chancela, reconhecimento de firma, autenticação ou qualquer outro ato público congênere nele praticado por autoridade estrangeira devem estar devidamente consularizados em Repartição Consular brasileira que tenha jurisdição sobre o departamento em que os mesmos foram emitidos ou expedidos e devem ainda ser registrados no cartório de títulos e documentos.
13.11.2. Dispensa-se a legalização consular em relação aos documentos de que trata o subitem anterior quando encaminhados por via diplomática, nos termos do art. 3º do Decreto nº 84.451 de 31 de janeiro de 1980, ou oriundos de Países com os quais o Brasil tenha acordo de dispensa dessa legalização.
14. DO RECURSO
14.1. Declarado o vencedor e se for o caso, decorrido o prazo previsto no subitem 13.5.2, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
14.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2. A PGFN convocará formalmente o(a) licitante vencedor(a), informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2.1. Faculta-se a possibilidade de formação de cadastro de reserva, por meio do registro dos(as) licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor(a) na sequência da classificação do certame, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata (art. 11 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013).
16.3. O prazo para que o(a) licitante vencedor(a) compareça, após a sua convocação, poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PGFN.
16.4. No caso de o(a) licitante classificado(a) em primeiro lugar, após convocado(a), injustificadamente não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o(a) licitante seguinte antes de efetuar seu registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.5. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
16.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se à realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado, ao fornecedor beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Edital será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, sem prorrogação.
16.8. A DILIC/PGFN será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
16.8.1. A convocação do Fornecedor Beneficiário, pela PGFN, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo para que seja retirado o respectivo pedido.
16.8.2. O Fornecedor Beneficiário convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
16.8.3. Quando comprovada a hipótese acima, a DILIC/PGFN poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
16.9. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preços referente ao objeto deste Edital.
16.10. São aplicáveis, à presente ata, todas as disposições contidas no Decreto nº 7.892, de 2013, em especial àquelas referentes a alterações de preços e cancelamento da ata.
16.11. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA do Ministério da Fazenda, por intermédio do Almoxarifado, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Subsolo – Brasília – DF, é participante da Ata de Registro de Preços conforme quantitativos citados no subitem 1.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, nos termos do disposto no artigo 6º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Será assinado um contrato entre o licitante vencedor e a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, formalizado por intermédio de TERMO DE CONTRATO.
17.2. Por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF, CADIN, CEIS, CNDT e de outros meios, se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. É dispensável a menção de dotação orçamentária no presente certame, visto que na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato (ON AGU nº 20, de 2009).
19. DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO, E DAS SANÇÕES CONTRATUAIS.
19.1. Tais disposições serão tratadas nos anexos do edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PRÉ-CONTRATUAIS
20.1. As sanções administrativas encontram-se especificadas nos anexos deste Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Coordenação-Geral de Administração, compete anular este certame por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogá-lo por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/05).
21.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato e da Ata de registro de Preços, quando for caso (art. 29, § 1º, do Decreto nº 5.450/05).
21.3. A inclusão da proposta no sistema eletrônico implicará a plena aceitação, por parte do(a) licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.4. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º do Decreto nº 5.450/05).
21.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PGFN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
21.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que isto não comprometa o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
21.11. Fica assegurado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do(a) Pregoeiro(a) ou de Autoridade Superior, o direito de tomar as providências e de alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo para a abertura da Licitação, no interesse da Administração, sem que caiba aos(às) licitantes qualquer tipo de protesto.
21.12. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 20 do Decreto nº 5.450/05).
21.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
21.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do(a) Pregoeiro(a).
21.15. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
21.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Anexo
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo III – Minuta do Contrato.
Brasília-DF, 01 de março de 2016.
ÍCARO LIEBERT XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Trata-se de registro de preço para aquisição estimada de 1.400 FITAS LTO do tipo 3 e
1.500 FITAS LTO do tipo 4 para a gravação de dados (backup), e 145 FITAS DE LIMPEZA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1 ÓRGÃOS SOLICITANTES
Solicitante | LTO-3 | LTO-4 | Limpeza | |
MF- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN | 1.400 | 900 | 70 | 45 |
MF - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA | 600 | 30 | ||
Totais | 1.400 | 1.500 | 70 | 75 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição proposta visa a repor o estoque de fitas de backup desta PGFN, que atualmente se encontra em nível de risco para a manutenção dos serviços de backup realizados diariamente pelo Serpro. Há também a necessidade de um aumento no desempenho e na capacidade de backup para realização de restaurações de sistemas, arquivamentos e recuperações de arquivos, de acordo com a demanda do órgão e de suas unidades descentralizadas. Dessa forma, a quantidade estimada para a contratação foi definida com base no levantamento do volume necessário para reposição do estoque, bem como para este aumento no desempenho e na capacidade de backup para realização de restaurações de sistemas, arquivamentos e recuperações de arquivos em todas as unidades da PGFN.
3. DA MODALIDADE LICITATÓRIA
A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização do presente processo licitatório atende ao que preceitua o art. 4º caput do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por se tratar de aquisição de bens comuns, já que os padrões de qualidade do objeto podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
De acordo com o inciso I do art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, será utilizado o Sistema de Registro de Preços, pois há a necessidade de contratações frequentes, considerando:
a) A aquisição proposta se faz necessária para a reposição do estoque da PGFN e suas Unidades.
b) A finalidade de suprir a necessidade do Órgão em manter um estoque de fitas para backups que são realizados frequentemente pelo SERPRO.
c) Que as fitas poderão ser adquiridas no decorrer de 12 meses, prazo de validade do registro, conforme a necessidade da PGFN e suas unidades.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 DAS FITAS LTO:
4.1.1 FITA LTO 3
- Capacidade nativa de 400gb;
- Capacidade compacta de 800gb;
- Velocidade nativa de 60mb/s;
- Memória do cartucho;
- Largura nominal da fita de 12.65mm;
- Espessura nominal da fita de 8,0 µ m;
- Leitura e Gravação
4.1.2 FITA LTO 4
- Capacidade nativa de 800gb;
- Capacidade compactada de 1600gb;
- Velocidade nativa de 120mb/s;
- Memória do cartucho;
- Largura nominal da fita de 12.65mm;
- Espessura nominal da fita de 6,6 µ m;
- Suporte para criptografia;
- Leitura e Gravação
4.1.3 FITAS DE LIMPEZA
- Fita de Limpeza Universal para dispositivos de leitura e gravação, nos padrões mínimos das mídias LTO-3, LTO-4 e LTO-5;
- Fitas novas, sem uso, lacradas e acondicionadas em embalagens originais do fabricante; com capacidade mínima de 50 utilizações em processos de limpeza de drives.
4.2 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA TODAS AS FITAS (LTO-3, LTO-4 e LIMPEZA)
4.2.1 Cada fita deverá estar acompanhada de uma etiqueta para controle, da seguinte forma:
4.2.1.1 Fitas de limpeza, marcação numérica da quantidade de vezes que foi utilizada (numeração de 1 a 50) e local de marcação.
4.2.1.2 Fitas LTO-3 e LTO-4, que possibilite o registro escrito de informações de identificação.
4.2.2 Cada unidade de fita deverá estar acondicionada em estojo plástico rígido de proteção, acompanhada de encarte individual com informações técnicas de manuseio, identificação do fabricante, informações de marca, modelo e declaração de garantia, firmada pelo fabricante.
4.2.3 Não serão aceitas fitas sem identificação de origem, informação de fabricante, destinação de uso e modelo.
4.2.4 Origem ou Procedência – Em se tratando de produto industrializado fora do país, no ato do fornecimento, deverá vir acompanhado de toda documentação que instruiu o processo de importação legal para o Brasil, inclusive comprovantes de liberação aduaneira e recolhimento de taxas. Produtos sem esta comprovação serão rejeitados.
5. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
5.1 As aquisições efetuadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, serão entregues na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Subsolo do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda – Almoxarifado.
5.2 As aquisições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, serão entregues nas unidades listadas no ANEXO 1, obedecendo os quantitativos informados.
5.3 O prazo de entrega os produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da Autorização de Fornecimento de Material. Cada entrega deverá ser acompanhada de Certificado de garantia dos produtos e Nota Fiscal correspondente.
5.4 O responsável pela Unidade receptora fará a conferência do material e emitirá o Termo de Recebimento.
5.5 É vedada a substituição da marca do material cujo preço tenha constado da Proposta Comercial. Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca constante na proposta, em tempo hábil, o pedido analisado pela CONTRATANTE, que poderá autorizar a substituição. Independente da autorização de substituição, por causa de marca e fabricante, não serão aceitas alterações de quantidade e especificações técnicas, conforme consta deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.6 Qualquer divergência encontrada no material entregue, poderá motivar a rejeição de todo o lote. Havendo recusa por parte da Unidade receptora, será lavrado o Termo de Recusa, com os motivos pertinentes e a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para nova entrega. Todo o material será validado e conferido.
6. GARANTIA
6.1 Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues em embalagem original, sem vícios ou marca de violação.
6.2 Não serão aceitos produtos recondicionados ou que tenham origem desconhecida ou sejam comercializados sem as devidas conformidades dos órgãos de fiscalização brasileiros ou com restrições de comercialização.
6.3 Todos os produtos ofertados deverão possuir garantia contratual de, no mínimo, 12 (doze) meses, concedida pelo fabricante. O início da garantia se inicia na data de recebimento do produto.
6.4 Entende-se por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrida no objeto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pela CONTRATANTE.
6.5 Todo o objeto e os componentes substituídos, quando for o caso, deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do produto, sempre “novas e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
6.6 Durante o período de garantia concedida pelo fabricante, eventuais defeitos, falhas ou vícios nos produtos adquiridos, serão de responsabilidade da CONTRATADA que se incumbirá de:
a) substituir os itens que apresentarem defeitos no prazo máximo de 30 dias, por itens novos, sem uso, com qualidade, desempenho e padrões iguais ou superiores aos entregues à CONTRATANTE.
b) responsabilizar por eventuais acertos e tratativas com o fabricante, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ação com esta finalidade.
c) como se trata de produto que contém dados estratégicos, confidenciais e sensíveis do acervo digital da CONTRATANTE, o item substituído não será devolvido à CONTRATADA.
d) O não atendimento ou recusa de substituição de item serão tratados na forma da Cláusula “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, mesmo que ocorrerem após a assinatura do Contrato.
7. REQUISITOS DE QUALIDADE
7.1 A qualidade do produto será avaliada em duas fases. A primeira avaliação será nos aceites preliminar e definitivo e a segunda será durante a execução contratual.
7.2 Na fase de execução contratual, a qualidade do produto será avaliada pelos fiscais do contrato e pelos usuários finais, que reportarão à fiscalização possíveis defeitos no objeto.
7.3 O produto será avaliado no aceite definitivo mediante a verificação da aderência dos equipamentos com o estabelecido neste Termo de Referência, na Proposta da CONTRATADA e na amostra homologada.
8 REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa CONTRATADA deverá:
8.1 Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços para os quais se obrigou, quando necessário o acionamento de assistência técnica durante o prazo de garantia.
8.2 Manter, no ambiente da PGFN, os seus prestadores de serviços sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
8.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PGFN.
8.4 Manter, quando da necessidade de trabalho no ambiente da PGFN, os seus prestadores de serviços e prepostos identificados por crachá, devendo substituí-los sempre que forem considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da PGFN.
8.5 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de propriedade da PGFN, quando esses tenham sido ocasionados por seus prestadores de serviços durante o fornecimento e a prestação dos serviços.
8.6 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus prestadores de serviços no ambiente da PGFN.
9. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
9.1 A CONTRATANTE procederá de acordo com o Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007, que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
9.2 Em atendimento às determinações da IN nº 01 SLTI\MP de 2010, foram aplicados às especificações técnicas dos equipamentos objetos deste certame os critérios de sustentabilidade ambiental no tocante aos seguintes itens:
I. O não emprego, na distribuição dos equipamentos ofertados à administração, em razão deste certame, de substâncias perigosas como Mercúrio (Hg), Chumbo (Pb), Cromo Hexavalente (Cr(VI)), Cádmio (Cd), Bifenil Polibromados (PBBs) e Éteres Difenil- polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO.
II. A CONTRATADA deverá firmar compromisso de que cumpre as NORMAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, com os seguintes requisitos:
a) Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 257, de 19 de dezembro de 2007, ou equivalente internacional.
b) Que as baterias ofertadas para os equipamentos sejam aderentes aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008, ou equivalente internacional.
10. CONDIÇÕES DE ACEITE:
10.1 Os produtos deverão ser aceitos mediante a elaboração dos seguintes documentos, anexos a este Termo de Referência:
10.2 Termo de Recebimento Provisório, na entrega dos produtos, acompanhado da Nota Fiscal para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.3 Termo de Recebimento Definitivo, a ser assinado e enviado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, confeccionado pelos fiscais do Contrato (técnico, integrante e administrativo), após o recebimento provisório e verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11. MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL
11.1 Papéis e responsabilidades:
Nº | Papel | Unidade PGFN | Responsabilidade |
1 | Gestor | CTI | Declaração formal de que os materiais estão sendo entregues conforme as especificações solicitadas; encaminhar indicação de sanções para a área administrativa; confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo para fins de pagamento; autorizar emissão de nota fiscal; encaminhar para a área administrativa eventuais pedidos de modificação contratual; manter os registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do Contrato. |
2 | Fiscal Técnico | CTI | Acompanhar a execução do contrato em questão. |
3 | Fiscal Administrativo | CGA | Verificar a aderência dos materiais entregues aos termos contratuais e às regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA, para fins de pagamento. |
4 | Fiscal Requisitante | CTI | Avaliar e justificar a qualidade dos bens entregues ou serviços realizados; identificar a não conformidade com os termos contratuais; verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação. |
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1 Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE:
12.1.1 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato oriundo deste Termo de Referência;
12.1.2 Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
12.1.3 Fiscalizar a entrega do objeto contratado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas em Contrato;
12.1.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Termo de Referência;
12.1.5 Efetuar o Pagamento à CONTRATADA na forma e prazos pactuados, desde que toda documentação e requisitos da aquisição estejam rigorosamente em acordo com as especificações e preceitos legais, de acordo com previsto na Lei 8.666 e demais dispositivos legais.
12.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
12.2.1 Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, inclusive quanto a prazos de entrega dos produtos adquiridos;
12.2.2 Arcar com todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto contratual, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o referido objeto;
12.2.3 Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
12.2.4 Entregar todos os produtos de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA e Proposta Comercial.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela Divisão de Orçamento e Finanças/DIOFI, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia útil após a entrega, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou fatura correspondente. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada, verificando-se, antes do pagamento, a comprovação de regularidade do cadastramento da CONTRATADA por meio de consulta on-line ou aos sítios oficiais do SICAF, CADIN, e CNDT, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.
13.2 Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa da CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE. Findo este prazo, sem que haja a regularização da situação ou a apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, isoladamente ou em conjunto, caracterizar-se-á descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas no item 18 deste Termo de Referência.
13.3 A critério da CONTRATANTE, o valor das multas porventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, poderão ser descontados dos faturamentos que a CONTRATADA vier a fazer jus.
13.4 A não indicação de situação quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
13.5 Nos casos de atrasos de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado, e sua apuração será desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
13.6 O descumprimento de quaisquer das obrigações por parte da CONTRATADA a sujeitará às penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente.
14. ESTIMATIVA DE PREÇO
14.1 O valor estimado do objeto, obtido pela média das cotações realizadas pela Divisão de Licitações e Contratos – DILIC, conforme pesquisa de preços anexada aos autos, é de R$ 471.287,30 (quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
14.2 A quantidade de fitas e o preço estimado global de acordo com pesquisa realizada entre empresas do ramo se encontram na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quant. | V. médio unitário (R$) | Valor médio total (R$) |
01 | Fita LTO-3 | 1.050 | 156,87 | 164.713,50 |
02 | Fita LTO-3 cota ME/EPP | 350 | 156,87 | 54.904,50 |
03 | Fita LTO-4 | 1.125 | 146,19 | 164.463,75 |
04 | Fita LTO-4 cota ME/EPP | 375 | 146,19 | 54.821,25 |
05 | Fitas de Limpeza | 145 | 223,34 | 32.384,30 |
Valor estimado para a contratação R$ 471.287,30 |
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 É dispensável a menção de dotação orçamentária no presente certame, visto que na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato (ON AGU nº 20, de 2009).
16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da
data de sua assinatura.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de Termo de Contrato, celebrado entre a União por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional- PGFN (na qualidade de CONTRATANTE) e a licitante vencedora (na qualidade de CONTRATADA) observando-se os termos da Lei no 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, do Edital e seus Anexos e subsidiariamente da Lei no 8.666/93.
17.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, celebrar o Termo de Contrato.
17.3. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o Termo de Contrato, no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no Edital, e demais combinações legais.
17.4. Antes da assinatura do Contrato, será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial da licitante vencedora, bem como a consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), instituída pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da Transparência, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011, e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA/CNJ, quando optante pelo sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
17.5. A publicação resumida do contrato será publicada na Imprensa Oficial, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias contados daquela data.
17.6. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da contratação, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.7. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no art. 64, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência, no edital e nas demais cominações legais.
18.2. Penalidades de Multa
18.2.1. Em caso de problemas surgidos antes da assinatura do Contrato, são aplicáveis à ADJUDICADA, ainda, as seguintes penalidades:
a) Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total adjudicado, pela recusa do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo contratual, bem como não apresentar a documentação exigida neste termo de referência e no edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, independentemente das demais sanções cabíveis.
b) Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho ou da ordem de fornecimento, pelo atraso ou recusa em recebê-las injustificadamente.
18.2.2 Em caso de problemas surgidos durante a execução do contrato, são aplicáveis à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, caberá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que, não havendo fornecimento dos bens solicitados, será considerado inadimplemento contratual.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratual, no caso de desatendimento as solicitações da CONTRATANTE, no prazo indicado.
18.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 10.520, de 2002, inclusive a responsabilização do(a) licitante por eventuais perdas e danos causados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
18.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
18.5. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal/fatura ou de crédito existente na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.6. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.7. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do contrato advier de caso fortuito ou de força maior.
18.8. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será anotada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, art. 36 da Lei nº 8.666/1993.
18.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) licitante o contraditório e a ampla defesa.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA -
DISTRIBUIÇÃO DAS FITAS LTO3 E LTO4
Região | Loc al | Modelo/ Tipo Fita de Backup | AQUISIÇ ÃO | Endereço da Unidade | CNPJ |
PFN-AC | A C | LT O3 | 2 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx – Xxxxxx XXX: 00000-000 - Rio Branco - AC | 00.394.460/0275- 03 |
PFN-AL | AL | LT O3 | 12 | Praça D. Xxxxx XX, nº 16 – Centro CEP: 57036-540 - Maceió - AL | 00.394.460/0229- 78 |
PFN-AM | A M | LT O3 | 29 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,0000, Xxxxxx Xxxxx 00 xx xxxxxxx XXX: 00000-000 - Manaus AM | 00.394.460/0230- 01 |
PFN-AP | A P | LT O3 | 11 | AV. FAB, 427, Centro CEP: 68900-073 - Macapá - AP | 01.403.530/0001- 43 |
PFN-BA | B A | LT O3 | 56 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx XXX: 00000-000 - Salvador - BA | 00.394.460/0222- 00 |
PSFN-Ilhéus | B A | LT O3 | 21 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx 45653- 220 - Ilhéus – BA | 00.394.460/0534- 23 |
PSFN-Vitória da Conquista | B A | LT O3 | 19 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx 45028 -738 - Vitória da Conquista - BA | 13.304.858/0001- 91 |
PFN-CE | C E | LT O4 | 36 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx – Xxxxxxx XXX:00000-000 - Xxxxxxxxx - CE | 00.394.460/0223- 82 |
PFN-ES | E S | LT O3 | 19 | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx XXX: 00000-000 - Vitória - ES | 00.394.460/0231- 92 |
PSFN-Cachoeiro Itapemirim | E S | LT O3 | 25 | Xxx 00 xx xxxxx 00, 0x xxxxx - Xxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - ES | 00.394.460/0510- 56 |
PFN-GO | G O | LT O3 | 21 | Av. Prof. Antônio de Castro, esquina com xxx 0, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx XXX : 00000-000 Xxxxxxx - GO | 00.394.460/0232- 73 |
PSFN-Anápolis | G O | LT O3 | 21 | Av. Mato Grosso, Q. 28, Lote 6 Bairro Jundiaí 75115-170- Anápolis - GO | 00.394.460/0483- 49 |
PSFN-Rio Verde | G O | LT O3 | 21 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX XXX: 75901-551 | 00.394.460/0546- 67 |
PFN-MA | M A | LT O3 | 15 | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - São Luiz - MA | 00.394.460/0233- 54 |
PSFN-Imperatriz | M A | LT O3 | 11 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx 00000-000 - Xxxxxxxxxx – MA | 00.394.460/0506- 70 |
PFN-MG – Cidade Jardim e Ba | n MG | LT O4 | 28 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000 | 00.394.460/0224- 63 |
Região | Lo cal | Modelo/ Tipo Fita de Backup | AQUISIÇ ÃO | Endereço da Unidade | CNPJ |
PSFN-Divinópolis | MG | LT O4 | 18 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx 000 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx XXX 00.000-119 | 00.394.460/0482- 68 |
PSFN-Gov. Xxxxxxxxx | XX | XX X0 | 00 | Xx. Minas Gerais, 264 - Centro 35010- 150 - Governador Valadares – MG | 00.394.460/0280- 70 |
PSFN-Ipatinga | MG | LT O3 | 12 | R JUIZ DE FORA 18 TERREO, CENTRO CEP :35160-031 | 00.394.460/0522- 90 |
PSFN-Juiz de Fora | MG | LT O3 | 12 | Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Centro Bairro Manoel Honório 36025-020 - Juiz de Fora – MG | 00.394.460/0281- 51 |
PSFN-Montes Claros | MG | LT O4 | 11 | Av. Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 852 - Centro 39400-215 - Montes Claros - MG | 00.394.460/0486- 91 |
PSFN-Patos de Minas | MG | LT O4 | 7 | R OLEGARIO MACIEL 30 CENTRO, CEP : 38700-122 - PATOS DE MINAS | 00.394.460/0525- 32 |
PSFN-Pouso Alegre | MG | LT O4 | 13 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx 00000- 000 - Xxxxx Xxxxxx - XX | 00.394.460/0489- 34 |
PSFN-Uberaba | MG | LT O3 | 12 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx 38065-290 - Uberaba - MG | 00.394.460/0282- 32 |
PSFN-Uberlândia | MG | LT O3 | 13 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx 00000- 000 - Xxxxxxxxxx – XX | 00.394.460/0532- 61 |
PSFN-Varginha | MG | LT O3 | 13 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx 00000-000 - Xxxxxxxx - XX | 00.394.460/0283- 13 |
PFN-MS | MS | LT O4 | 7 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 79037-902 - Campo | 00.394.460/0235- 16 |
PSFN-Dourados | MS | LT O3 | 7 | Av. Presidente Xxxxxx, 1600 – Vila Progresso 79825-090 - Dourados – MS | 00.394.460/0424- 99 |
PFN-MT | MT | LT O3 | 8 | Av. Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 99 Bairro Jardim Aclimação CEP: 78050- 907 - Cuiabá - MT | 00.394.460.0234- 35 |
PSFN-Sinop | MT | LT O4 | 12 | R DAS NOGUEIRAS 828 : CENTRO PIO: 8985 SINOP T CEP : 78550-000 | 00.394.460/0481- 87 |
PFN-PA | PA | LT O4 | 6 | TV D. ROMUALDO DE SEIXAS 651 Bairro Umarizal CEP: 66050-110 Belém - PA | 00.394.460/0236- 05 |
PSFN-Marabá | PA | LT O4 | 8 | Folha 31, Quadra 8, Lote 8 - Bairro Nova Marabá 68507-620 - Marabá – PA | 00.394.460/0509- 12 |
Região | Lo cal | Modelo/ Tipo Fita de Backup | AQUISIÇ ÃO | Endereço da Unidade | CNPJ |
PSFN-Santarém | PA | LT O4 | 8 | Av. Tapajós, n. 277 - Centro 68005-580 - Santarém - PA | 00.394.460.0517- 22 |
PFN-PB | PB | LT O4 | 23 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 0000, 0x Xxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - João Pessoa - PB | 00.394.460/0237- 88 |
PRFN-Recife | PE | LT O4 | 10 | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxx 0000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxx - PE | 40.813.081/0001- 63 |
PFN-PI | PI | LT O3 | 7 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx - PI | 00.394.460/0238- 69 |
PFN-Curitiba-Mal Deodoro | PR | LT O3 | 9 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX: 00000-000 | 00.394.460/0225- 44 |
PFN-Curitiba-Xxxx Xxxxxxxx | PR | LT O4 | 23 | ||
PFN-Curitiba-Xxxx Xxxxxx | PR | LT O3 | 10 | ||
PSFN-Cascavel | PR | LT O3 | 3 | Xxx Xxxxx Xxxxx x.0000, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0xxxxx - Xxxxxx 85801-120 - Cascavel - PR | 00.394.460/0497- 44 |
PSFN-Foz do Iguaçú | PR | LT O3 | 17 | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx 85864-320 - Foz do Iguaçu - PR | 00.394.460/0515- 60 |
PSFN-Guarapuava | PR | LT O3 | 9 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX | 00.394.460/0513- 07 |
PSFN-Londrina | PR | LT O3 | 3 | END. R BRASIL 1100 BAIRRO : CENTRO MUNICIPIO: 7667 LONDRINA UF: PR CEP : 86010- 200 | 00.394.460/0514- 80 |
PSFN-Maringá | PR | LT O3 | 8 | Av. Advogado Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 5589 Ed. Genêsis, 2° ao 5° andar - Novo Centro 87020-035 - Maringá - | 00.394.460/0503- 27 |
PSFN-Pato Branco | PR | LT O3 | 3 | Rua Caramuru 844 - Centro 85501-060 - Pato Branco - PR | 00.394.460/0511- 37 |
PSFN-Ponta Grossa | PR | LT O3 | 23 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX | 00.394.460/0496- 63 |
PSFN-Umuarama | PR | LT O3 | 8 | Av. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 04.936.900/0001- 04 |
PRFN-Rio de Janeiro | RJ | LT O4 | 36 | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x 000, 0x Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 20020-010 | 00.394.460/0352- 80 |
Região | Lo cal | Modelo/ Tipo Fita de Backup | AQUISIÇ ÃO | Endereço da Unidade | CNPJ |
PSFN-Cabo Frio | RJ | LT O4 | 11 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 000 0x XXXXX XXXXXX: XXXXXX XXXXXXXXXX XXX: 00000-000 C a b o F r i o - RJ | 13.419.685/0001- 57 |
PSFN-Campos | RJ | LT O4 | 25 | Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 00, 0x Xxxxx – Xxxxxx XXX: 00000-000 - Campos dos Goytacazes – RJ | 00.394.460/0246- 79 |
PSFN-Duque de Caxias | RJ | LT O4 | 10 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Bairro 25 de Agosto 25071-190 Duque de Caxias – RJ | 00.394.460/0520- 28 |
PSFN-Itaboraí | RJ | LT O4 | 25 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx 24800-229 - Itaboraí – RJ | 13.392.086/0001- 97 |
PSFN-Macaé | RJ | LT O4 | 30 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxx/XX - XXX 27.910- 000 | 00.394460/0526- 13 |
PSFN-Niterói | RJ | LT O4 | 1 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx – Xxxxxx 24034-900 Niterói - RJ | 00.394.460.0242- 45 |
PSFN-Nova Friburgo | RJ | LT O4 | 15 | Ladeira Robadey nº 03 – Centro 28605- 290 - Nova Friburgo – RJ | 00.394.460/0536- 95 |
PSFN-Nova Iguaçu | RJ | LT O4 | 25 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx 00000-000 - Xxxx Xxxxxx – XX | 00.394.460/0284- 02 |
PSFN-Petrópolis | RJ | LT O4 | 25 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, 0x Xxxxx – Xxxxxx 00000-000 - Petrópolis – RJ | 00.394.460/0529- 66 |
PSFN-Resende | RJ | LT O4 | 25 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 (casa) - Centro 27511-280 - Resende – RJ | 13.335.694/0001- 60 |
PSFN-Volta Redonda | RJ | LT O4 | 22 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx nº 73 - 3º andar Vila Santa Cecília 27260-110 - Volta Redonda – RJ | 00.394.460/0245- 98 |
PSFN-Mossoró | RN | LT O3 | 6 | 180 UF: RN MUNICIPIO : Mossoró /RN OBS: ENDEREÇO PROVISÓRIO: Centro Empresarial Caiçara Rua | 00.394.460/0535- 04 |
PFN-RO | RO | LT O3 | 22 | Xx. 0 xx Xxxxxxxx , 0000 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Porto Velho RO | 01.575.689/0001- 45 |
PFN-RR | RR | LT O3 | 4 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx XXX: 69306-700 - Boa Vista - RR | 00.394.460/0416- 89 |
PRFN - Porto Alegre | RS | LT O4 | 22 | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX.: 90.013-900 | 94.830.890/0001- 02 |
PRFN-II -Porto Alegre | RS | LT O3 | 24 |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Coordenação-Geral de Administração Divisão de Licitações e Contratos
Região | Lo cal | Modelo/ Tipo Fita de Backup | AQUISIÇ ÃO | Endereço da Unidade | CNPJ |
PSFN-Bagé | RS | LT O4 | 23 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx 96400-021 - Bagé – RS | 94.830.890/0003- 74 |
PSFN-Xxxxx Xxxxxxxxx | RS | LT O4 | 24 | Rua Planalto n. 901 - Bairro São Bento 95700-000 - Bento Gonçalves - RS | 00.394.460/0495- 82 |
PSFN-Canoas | RS | LT O4 | 24 | XXX XX XX XXXXXXX 000 XXXXX XXXXXX BAIRRO: CENTRO MUNICIPIO: 8589 CANOAS CEP: 92010-300 | 13.169.385/0001- 67 |
PSFN-Caxias do Sul | RS | LT O4 | 24 | Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 150 - Bairro Nossa Senhora de Lourdes 95010-000 - Caxias do Sul – RS | 00.394.460/0241- 64 |
PSFN-Lajeado | RS | LT O4 | 24 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx 00000-000 Xxxxxxx - XX | 00.394.460/0500- 84 |
PSFN-Novo Hamburgo | RS | LT O3 | 21 | Av. Pedro Adams Filho 5757, Sala 704 - Centro 93310-560 - Novo Hamburgo – RS | 00.394.460/0528- 85 |
PSFN-Passo Fundo | RS | LT O3 | 21 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00000-000 - Passo Fundo – RS | 00.394.460/0523- 70 |
PSFN-Pelotas | RS | LT O3 | 18 | Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, 0. andar Galeria Malcon – Centro 96015-000 - Pelotas – RS | 00.394.460/0285- 85 |
PSFN-Rio Grande | RS | LT O4 | 18 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 00 0x xxxxx XXXXXX: XXXXXX XXX: 00000- 000 Xxx Xxxxxx - XX | 00.394.460/0521- 09 |
PSFN-Santa Cruz | RS | LT O3 | 22 | Av. João Pessoa, 260 – Centro 96820- 454 - Santa Cruz do Sul – RS | 00.394.460/0502- 46 |
PSFN-Santa Maria | RS | LT O4 | 21 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx 97010- 003 - Santa Maria – RS | 00.394.460/0286- 66 |
PSFN-Santana Livra | RS | LT O4 | 22 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx 97573-470 Santana do Livramento – RS | 00.394.460/0507- 50 |
PSFN-Santo Ângelo | RS | LT O3 | 21 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , 0000, xxxx 000 - Xxxxxx 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – XX | 94.830.890/0002- 93 |
PSFN-Uruguaiana | RS | LT O4 | 17 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000 - Centro Ed. Dom Felix 97501-546 - Uruguaiana – RS | 00.394.460/0504- 08 |
PFN-SC | SC | LT O3 | 12 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx - XX | 00.394.460/0227- 06 |
PSFN-Blumenau | SC | LT O3 | 12 | Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx Xxxxxx 00000-000 - Xxxxxxxx – XX | 00.394.460/0519- 94 |
Região | Lo cal | Modelo/ Tipo Fita de Backup | AQUISIÇ ÃO | Endereço da Unidade | CNPJ |
PSFN-Chapecó | SC | LT O3 | 12 | XXX XXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXX X XXXX XXXXXXXX DUBAI BAIRRO : PRESIDENTE MEDICI CEP : 89801- 145 - Chapecó SC | 00.394.460/0499- 06 |
PSFN-Criciúma | SC | LT O3 | 12 | Av. Centenário, 3773, Ed. Iceberg, 5. andar Sala 505 – Centro CEP : 88802-300 Criciúma - SC | 00.394.460/0505- 99 |
PSFN-Itajaí | SC | LT O3 | 12 | Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 520 - Bairro Fazenda 88301-70 Itajaí – SC | 00.394.460/0498- 25 |
PSFN-Joaçaba | SC | LT O3 | 12 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx 89600- 000 - Joaçaba – SC | 00.394.460/0501- 65 |
PSFN-Joinville | SC | LT O3 | 12 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 89218- 000 - | 00.394.460/0533- 42 |
PSFN-Lages | SC | LT O3 | 12 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx 88502-902 - Lages – SC | 00.394.460/0494- 00 |
PFN-SE | SE | LT O3 | 40 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx -SE | 00.394.460/0240- 83 |
PRFN- SP Quasar | SP | LT O4 | 14 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 01419-001 | 00.394.460/0306- 90 |
PRFN- SP Xxxxxxx Xxxxxx | SP | LT O4 | 14 | ||
PSFN-Araçatuba | SP | LT O3 | 23 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx 00000- 000 - Xxxxxxxxx – XX | 04.871.847/0001- 00 |
PSFN-Araraquara | SP | LT O3 | 23 | AV XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 0000 XXXXXX XXX XXXXXXX 0000 ARARAQUARA - CEP : 14801-534 | 00.394.460/0484- 20 |
PSFN-Baurú | SP | LT O3 | 23 | Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00-00 – Xxxx Xxxxxxx 17014-037 - Bauru – SP | 13.301.401/0001- 23 |
PSFN-Campinas | SP | LT O3 | 23 | END.: R XXXX XXXXXXX XX XXXXX 1595 BAIRRO : JARDIM GUANABARA | 00.394.460/0276- 94 |
PSFN-Franca | SP | LT O3 | 23 | AV FREI GERMANO 2300 BAIRRO : VILA NICACIO CEP : 14405-215 Franca | 00.394.460/0422- 27 |
PSFN-Guarulhos | SP | LT O3 | 23 | R XXXX XXXXX 44 BAIRRO : JARDIM ZAIRA CEP : 07095-060 Guarulhos - SP | 00.394.460/0277- 75 |
PSFN-Jundiaí | SP | LT O3 | 23 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx 00000-000 - Xxxxxxx – XX | 00.394.460/0485- 00 |
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Região | Lo cal | Modelo/ Tipo Fita de Backup | AQUISIÇ ÃO | Endereço da Unidade | CNPJ |
PSFN-Marília | SP | LT O3 | 23 | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 779, 6º e 8 Andar – Centro 17500-021 - Marília – SP | 00.394.460/0537- 76 |
PSFN-Mogi das Cruzes | SP | LT O4 | 23 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx XXX : 00000-000 Xxxx xxx Xxxxxx - XX | 13.176.635/0001- 96 |
PSFN-Osasco | SP | LT O3 | 23 | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx XXX : 00000-000 Xxxxxx - SP | 00.394.460/0487- 72 |
PSFN-Piracicaba | SP | LT O3 | 23 | Xxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx XXX : 00000-000 Xxxxxxxxxx - XX | 04.895.672/0001- 63 |
PSFN-Presidente Prudente | SP | LT O3 | 23 | Rua Dr. Xxxx Xxx, 000 – Xxxxxx XXX:00000-000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX | 04.765.333/0001- 62 |
PSFN-Ribeirão Preto | SP | LT O3 | 23 | XX XXXXXXXXX XXXX XXXXX 0000 XXXXXX : XXXXXX XXXXXX XXX : 00000-000 Xxxxxxxx Xxxxx XX | 00.394.460/0415- 06 |
PSFN-S. Xxxx xx Xxx Xxxxx | XX | XX X0 | 00 | Xx. Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - São José do Rio Preto – SP | 04.880.342/0001- 02 |
PSFN-S. José dos Campos | SP | LT O3 | 23 | Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX | 00.394.460/0446- 02 |
PSFN-Santo André | SP | LT O3 | 23 | Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx – Centro CEP:09040-902 - Santo André – SP | 00.394.460/0278- 56 |
PSFN-Santos | SP | LT O3 | 23 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00/00 - Xxxxxx XXX: 00000-000 - Santos – SP | 00.394.460/0244- 07 |
PSFN-São Bernardo | SP | LT O3 | 23 | Av. Xxxxxxx , nº 88 - Jardim do Mar CEP : 09726-250 São Bernardo do Campo - SP | 13.201.196/0001- 24 |
PSFN-São Carlos | SP | LT O3 | 23 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000,0x xxxxx Xxxxxx XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxxx – XX | 00.394.460/0373- 04 |
PSFN-Sorocaba | SP | LT O3 | 23 | Av. General Xxxxxx, 986 - Trujillo CEP: 18060-502 - Sorocaba – SP | 00.394.460/0279- 37 |
PSFN-Taubaté | SP | LT O3 | 23 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – xxxxx 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX | 00.394.460/0243- 26 |
PFN-TO | TO | LT O3 | 19 | Q. 000 Xxxxx, Xx. LO, conj.3 Lotes 5/6, 3º andar Plano Diretor Norte CEP: 77006- 218 - Palmas - TO | 38.155.222/0001- 56 |
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Região | Loc al | Modelo/ Tipo Fita de Backup | AQUISIÇ ÃO | Endereço da Unidade | CNPJ |
RESERVA TÉCNICA PGFN CPD | D F | LTO3 | 154 | SAUN, Quadra 05, LOTE C, Torre D, 8º Andar Complexo Empresarial CNC, Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70040- 250 | 00.394.460/0216- 53 |
LTO4 | 170 | ||||
Resumo: | G E R A L | LTO-3 | 1400 | 1400 | |
LTO-4 | 900 | 900 |
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ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2016
Aos dias do mês de do ano de 2016, na sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “P” 8º andar, Brasília-DF, CEP: 70.048-900, de um lado a UNIÃO, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inscrita no CNPJ no 00.394.460/0216-53, neste ato representada pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa, Sra. ,CPF , em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 29 de janeiro de 2014, em sequência denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , portador da Cédula de identidade RG de nº SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no _ , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei no
10.520 de 2002, do Decreto no 5.450 de 2005, do Decreto no 7.892 de 2013, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei no 8.666 de 1993, e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de FITAS LTO do tipo 3, FITAS LTO do tipo 4 para a gravação de dados (backup), e FITAS DE LIMPEZA, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico no xx/2016.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços no xx/2016 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 10951.000881/2015-68, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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4. DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
4.1 A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA do MF é órgão participante desta Ata de Registro de Preços, à qual caberá aplicar, garantia a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. DO PREÇO
5.1 Os preços abaixo registrados serão fixos e irreajustáveis:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
01 | Fita LTO tipo 03 | ||
02 | Fita LTO tipo 04 | ||
03 | Fitas de Limpeza |
5.2 Os preços registrados e a indicação do respectivo FORNECEDOR REGISTRADO da Ata, serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
5.3 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução de preços e sua adequação ao mercado.
5.3.1. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PGFN convocará o FORNECEDOR REGISTRADO para negociar a redução de preços e sua adequação ao mercado.
5.3.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR REGISTRADO, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR, após confirmar a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados e, verificar se a comunicação ocorreu antes do pedido de fornecimento, liberará o fornecedor sem a aplicação das penalidades previstas, bem como poderá convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.3.2.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
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vantajosa.
5.4 O diferencial de preço entre a proposta inicial do FORNECEDOR REGISTRADO detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela DILIC/PGFN à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5.3.2.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.4 O diferencial de preço entre a proposta inicial do FORNECEDOR REGISTRADO detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela DILIC/PGFN à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
6. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx, de acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto nº 7.892, de 2013.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornar superior ao praticado no mercado;
c) caso o FORNECEDOR REGISTRADO não assinar o termo do contrato, no prazo estabelecido no Edital do Pregão;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei n° 8.666, de 1993;
e) em qualquer situação na qual o fornecedor esteja impedido ou suspenso de contratar com a Administração.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Sra. Coordenadora-Geral de Administração da PGFN.
7.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
8. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. 1. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
I. gerenciar a Ata de Registro de Preços, em conformidade com o inciso VII do art. 5º do Decreto nº 7.892 de 2013;
II. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
III. assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata;
IV. assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
V. aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as penalidades regulamentares por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
10. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
I. assinar a Ata de Registro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
II. manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital;
III. comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de Registro de Preços;
IV. atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços; e
V. não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
11. DO FORNECIMENTO
11.1. A aquisição do objeto dar-se-á com a assinatura do Contrato, cuja minuta constitui Anexo do Edital do Pregão Eletrônico no xx/2016.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o Edital, com seus anexos, a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no Pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata, será competente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
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13.2. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e considerada conforme, é assinado, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via na Divisão de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Brasília-DF, de de .
_ |
|
Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, E O FORNECEDOR XXXXXXXXX.
Aos xxx dias do mês de xxxxx do ano de 2016, na sede do Ministério da Fazenda, a União, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, situada no Edifício Sede do Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministérios Bloco “P”, 8º andar – Brasília-DF, CEP 70.048-900, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0216-53, neste ato representada pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa Substituta, IÊDA APARECIDA DE XXXXX XXXXX, nomeada pela Portaria nº 951/Casa Civil/PR, de 06 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 09 de dezembro de 2013, e de conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, pelo inciso II do artigo 7º da Portaria 1.178, de 28 de outubro de 2010, c/c com o art. 82, inciso III do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria 36/MF, de 24 de janeiro de 2014, publicada no
D.O.U de 29 de janeiro de 2014, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, sediada no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Brasília-DF, CEP xxxxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx, expedida por xxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, celebram, entre si, justo e avençado, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, um contrato para aquisição de FITAS LTO do tipo 3, FITAS LTO do tipo 4, e FITAS DE LIMPEZA, objeto do Processo nº 10951.000881/2015- 68, que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, pelo Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, pela Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Fitas LTO do tipo 3, Fitas LTO do tipo 4 para a gravação de dados (backup), e Fitas de Limpeza.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este contrato guarda consonância com as normas contidas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, em suas versões atualizadas, no Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2016, e seus Anexos, no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA, na Nota de Empenho e nos demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste Instrumento.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do contrato, serão observadas as seguintes obrigações:
I - Cumprir fielmente o que estabelece este Contrato, inclusive quanto a prazos de entrega dos produtos adquiridos;
II - Arcar com todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto contratual, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o referido objeto;
III - Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
IV - Entregar todos os produtos de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA e Proposta Comercial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a cumprir a seguintes obrigações:
I - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato oriundo deste Termo de Referência;
II - Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
III - Fiscalizar a entrega do objeto contratado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas em Contrato;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Termo de Referência;
V - Efetuar o Pagamento à CONTRATADA na forma e prazos pactuados, desde que toda documentação e requisitos da aquisição estejam rigorosamente em acordo com as especificações e preceitos legais, de acordo com previsto na Lei 8.666 e demais dispositivos legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da autorização de fornecimento dos objetos contratados. Cada entrega deverá ser acompanhada de Certificado de garantia dos produtos e Nota Fiscal correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão ser entregues conforme lista de distribuição Anexo I do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega deverá ser realizada no horário das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: xxxx, Fonte: xxxx, Programa de Trabalho: xxxxx, Elemento de Despesa: xxxxx, PI: xxxxxxxx.
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PARÁGRAFO ÚNICO - DA NOTA DE EMPENHO - Foi emitida pela CONTRATANTE
a Nota de Empenho no xxxxxx, no valor de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), à conta da dotação especificada no caput desta cláusula, para atender as despesas inerentes a este contrato no presente exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Divisão de Orçamento e Finanças/DIOFI, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia útil após a entrega, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou fatura correspondente. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada, verificando-se, antes do pagamento, a comprovação de regularidade do cadastramento da CONTRATADA por meio de consulta on-line ou aos sítios oficiais do SICAF, CADIN, e CNDT, devendo o resultado, ser impresso e anexado ao processo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de irregularidade junto ao SICAF, XXXXX e CNDT, a CONTRATANTE advertirá por escrito a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério da CONTRATANTE. Findo este prazo, sem que haja a regularização da situação ou a apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, isoladamente ou em conjunto, caracterizar-se-á descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À critério da CONTRATANTE, o valor das multas porventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, poderão ser descontados dos faturamentos que a CONTRATADA vier a fazer jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos de atrasos de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado, e sua apuração será desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
PARÁGRAFO QUINTO - O descumprimento de quaisquer das obrigações por parte da CONTRATADA a sujeitará às penalidades previstas neste Contrato e na legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura.
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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de representantes denominados, Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa e Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante das fitas, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à CONTRATADA, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do material, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir de qualquer forma a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cabe à CONTRATADA atender prontamente, e dentro do prazo estipulado, quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, respondendo por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos ou assistentes.
PARÁGRAFO QUARTO - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante o disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA, caso deixe de entregar ou apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, faça declaração falsa, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total dos produtos solicitados, aplicável por dia de atraso, até o prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que, não havendo fornecimento dos bens solicitados, será considerado inadimplemento contratual.
b) multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratual, no caso de desatendimento às solicitações da CONTRATANTE, no prazo indicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente e, em caso de descumprimento, será descontado dos pagamentos devidos pela União, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente; PARÁGRAFO QUARTO - O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá ser recolhido em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei supramencionada, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicial, nos termos da legislação pertinente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - Conforme o disposto no inciso IX do art. 55 da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
O presente Contrato só terá validade depois de aprovado pela autoridade superior e eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, com a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Coordenação-Geral de Administração Divisão de Licitações e Contratos
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e em conformidade, é assinado em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Divisão de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília -DF, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
Diretora do Departamento de Gestão Representante da empresa
Corporativa – PGFN
TESTEMUNHA ESTEMUNHA