MINUTA TERMO DE CONTRATO N.º............................
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MINUTA TERMO DE CONTRATO N.º............................
(Convite:.............. / )
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE E A EMPRESA................................................. ........................
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, cadastrada no CNPJ sob nº 01.758.764-0001-03, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000, no município de Alto Alegre, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. Rg:11.962.451-5, e do CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx D’Oeste, município de Alto Alegre/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ............................................................., CNPJ:
.............................. com sede na ..........................., na cidade de ............................., neste ato representada
pelo Sr. (a) .............................., portadora da Cédula de Identidade n.º............................ e do CPF.
............................... ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação na modalidade Convite n.º........... / , pelo tipo de Licitação
de menor preço global, regida pela Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1.993, tem entre si e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/SP, CONFORME PROJETOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, E NA FORMA A SEGUIR DESCRITA:
MEMORIAL DESCRITIVO
( AMPLIAÇÃO E REFORMA )
Obra: | Ampliação e Reforma da Câmara Municipal de Alto Alegre |
Proprietário: | Câmara Municipal de Alto Alegre |
Local: | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. |
Áreas: | Existente: 401,98 m² | Ampliar: 29,93 m² | Total: 431,91 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES: |
1.1 | Canteiro de Obra |
1.1.01 | Locação de container tipo deposito - área mínima de 13,80 m² |
Durante o período de execução dos trabalhos, deverá ser mantido na obra, um Container metálico para armazenamento de materiais e ferramentas. | |
1.1.02 | Placa de identificação para obra |
Além da placa da construtora, deverá ser executada placa de identificação da obra nas dimensões de (2,0x3,0) m com as informações a serem definidas pela fiscalização. | |
1.2 | Demolições |
1.2.01 | Desmonte (levantamento) mecanizado de pavimento em paralelepípedo ou lajota de concreto, inclusive carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento |
O piso externo em tijolo de concreto (tipo paver), existente nas rampas e passeio público, deve ser removido com reaproveitamento, e armazenado em local definido pelo contratante, para futura destinação. |
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1.2.02 | Demolição manual de concreto simples |
O piso externo da garagem e circulação de acesso de veículos, deve ser removido para aplicação do novo piso. | |
1.2.03 | Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base |
Demolição de revestimento cerâmico do piso da varanda dos fundos (pav. Sup.), para posterior nivelamento e reassentamento. | |
1.2.04 | Retirada de soleira ou peitoril em pedra, granito ou mármore |
Os peitoris em granito das muretas da varando dos fundos (pav. Sup.), devem ser removidas com reaproveitamento para posterior reassentamento sobre quadra corpo. | |
1.2.05 | Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto |
O reboco das paredes que apresentam umidade, devem ser removidos para tratamento impermeabilizante e reconstituição | |
1.2.06 | Retirada de telhamento perfil e material qualquer, exceto barro |
A atual cobertura metálica do estacionamento de veículos, deve ser removida com reaproveitamento (telhamento e estrutura) | |
1.2.07 | Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou metal |
Todo entulho proveniente das demolições devem ser removidos e acondicionados em caçamba metálica para posterior destinação adequada. | |
Obs.: Após executadas as demolições, os meteriais deverão ser separados e acondicionados em caçamba metálica, tão logo sejam retirados, proporcionando limpeza da obra, melhoria nos trabalhos e evitando possíveis acidentes. | |
2 | FUNDAÇÕES: |
2.1 | Locação |
2.1.01 | Locação de obra de edificação |
A locação deverá ser executada por profissional capacitado, utilizando equipamentos precisos. As indicações dos projetos devem ser seguidas rigorosamente. Em caso de discrepância entre o projeto e as condições locais, estas deverão ser comunicadas imediatamente à Fiscalização. | |
2.2 | Estacas |
2.2.01 | Estaca escavada mecanicamente, diâmetro de 25 cm até 20 t |
A profundidade deverá ser definida por empresa responsavel pela execução das estacas. A mesma deverá emitir ART de responsabilidade técnica. | |
2.2.02 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa |
Executar conforme Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
2.2.03 | Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk= 600 MPa |
Executar conforme Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
2.3 | Movimento de terra manual |
2.3.01 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m |
Após remoção do piso em concreto e da camada orgânica do terreno, se houver, deverá ser executado escavação manual do terreno até a cota do elemento construtivo a executar, conforme projeto estrutural. | |
2.3.02 | Reaterro manual apiloado sem controle de compactação |
Utilizar aterro com terra limpa, isenta de entulhos e vegetação de qualquer natureza. Compactar em camadas não superiores a 20 cm de espessura, através de compactação mecanizada. | |
2.4 | Concreto |
2.4.01 | Concreto preparado no local, fck = 20,0 MPa |
Utilizado como lastro nos elementos estruturais em contato com o terreno. Deverá ser aplicado em camada de 5 cm | |
2.4.02 | Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento |
Aplicar de acordo com as normas especificas | |
2.4.03 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa |
Executar conforme Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
2.4.04 | Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk= 600 MPa |
Executar conforme Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
2.4.05 | Forma em madeira comum para fundação |
Executar conforme Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
2.4.06 | Concreto preparado no local, fck = 30,0 MPa |
Aplicar de acordo com as normas especificas | |
2.4.07 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação |
Aplicar de acordo com as normas especificas | |
2.5 | Alvenaria embasamento |
2.5.01 | Alvenaria de embasamento em tijolo maciço comum |
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Sobre os baldrames será executada alvenaria de embasamento através de tijolos de barro cozido, assentados à uma vez (20 cm), com argamassa mista de cimento, cal e areia de traço 1 : 2 : 6, com altura mínima de 20 cm. | |
2.6 | Impermeabilização de fundações |
2.6.01 | Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação |
No entorno da alvenaria de embasamento será executado preenchimento dos vãos dos tijolos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 para regularização da superfície. Após a cura, será aplicada pintura impermeabilizante do tipo cristalização de base acrílica em quatro demãos cruzadas; | |
3 | ESTRUTURA: |
3.1 | Concreto |
3.1.01 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa |
Executar conforme Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
3.1.02 | Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk= 600 MPa |
Executar conforme Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
3.1.03 | Forma em madeira comum para estrutura |
Executar conforme Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
3.1.04 | Concreto preparado no local, fck = 30,0 MPa |
Aplicar de acordo com as normas especificas | |
3.1.05 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura |
Aplicar de acordo com as normas especificas | |
3.1.06 | Laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - LT 12 (8+4) e capa com concreto de 25MPa |
A altura da laje, bem como armaduras principais, de distribuição e complementares, deverão ser definidas pelo fabricante. O mesmo deverá emitir ART (anotação de responsabilidade técnica) do produto fornecido. As lajes deverão ser calculadas como simplesmente apoiadas. | |
4 | ALVENARIA: |
4.1 | Bloco Cerâmico - |
4.1.01 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm |
Bloco cerâmico: Será executada com blocos cerâmicos de seis furos (11,5x14x19) cm, assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8 conforme projeto arquitetônico, obedecendo-se rigorosamente seu alinhamento, nível e prumo. | |
4.1.02 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 19 cm |
Bloco cerâmico: Será executada com blocos cerâmicos de seis furos (9x19x19) cm, assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8 conforme projeto arquitetônico, obedecendo-se rigorosamente seu alinhamento, nível e prumo. | |
4.2 | Complementos de alvenaria |
4.2.01 | Vergas, contravergas e pilaretes de concreto armado |
Sobre os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra vergas em concreto amadas com treliças, com altura de 20 cm e largura conforme medidas da alvenaria. Utilizar concreto fck 20 mpa. Ultrapassar o vão em pelo menos 30cm. | |
4.3 | Complementos em Pedra |
4.3.01 | Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm |
Os peitoris e soleiras serão executadas em granito verde Ubatuba espessura 2,0 cm, polido nas faces expostas, assentados com aplicação de argamassa colante sobre base regularizada . | |
4.3.02 | Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura de 21 até 30 cm |
4.4 | Paredes em Drywall |
4.4.01 | Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 73/48mm - 1ST / 1ST LM |
As paredes da sala de Arquivo morto, serão executadas em drywall tipologia 73/48, (montantes de aço galvanisado 48 mm e duas chapas RF para drywall em cada lado), fixadas no piso e teto. obedece rigorosamente seu alinhamento, nível e prumo. | |
5 | COBERTURA: |
5.1 | Estrutura metálica |
5.1.01 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE 1 ÁGUA PARA TELHA METÁLICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. |
A estrutura deverá ser executada em perfil "U" enrijecido aplicados nas terças e pontaletes. Adotar vãos máximos de 1,20 m. | |
5.2 | Telhas |
5.2.01 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM 1 ÁGUA, INCLUSO IÇAMENTO. |
Serão adotadas telhas em galvalume, espessura 05 mm, em perfil trapezoidal, fixadas na estrutura através de parafusos auto brocantes e vedantes de borracha. | |
5.3 | Calhas e rufos |
5.3.01 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. |
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Os rufos (arremates das telhas e paredes), deverão ser fixados na alvenaria através de parafuso e bucha. Após pintura, aplicar arremates de vedação com selante flexível de alta aderência (tipo veda calha). - Os rufos pingadeira, aplicados sobre os muros e platibandas, devem ser fixados no respaldo das alvenarias através de parafuso e bucha com vedantes de borracha. Devem apresentar o formato indicado no projeto de instalações pluviais. | |
5.3.04 | Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 1,00 m |
As calhas devem apresentar o formato indicado no projeto de instalações pluviais, com corte 1,00 m complementando o rufo pingadeira, sobre a parede da garagem. Fixar no respaldo da alvenaria traves de parafuso e bucha com vedantes de borracha. | |
6 | ESQUADRIAS: |
6.1 | Esquadrias de madeira |
A porta da sala de Arquivo morto, será de abrir com uma folha, 80x210 m. Sera aplicada portas lisa encabeçada, executada em compensado de “curupixa” (padrão mogno), para posterior acabamento a verniz, na medida de projeto; Aplicar fechadura externa (com cilindro), cromada e alavanca reforçada. Serão aplicados batentes de garapa com espessura (4,0x10,0) cm, Aplicar guarnições lisas, executadas em cedrinho (1,0x5,0) cm, no contorno dos batentes. | |
6.2 | Esquadrias Metálicas |
6.2.01 | Porta/portão de abrir em chapa, sob medida |
A porta do Depósito, será de abrir com uma folha, batente largo (expessura da parede acabada), executada em montantes de perfiz dobrados, inclusive batentes e revestidas com chapa lisa; Aplicar fechadura externa (com cilindro), cromada e alavanca reforçada. | |
6.3 | Vidro temperado |
6.3.01 | Vidro temperado incolor de 8 mm |
No depósito, será adotada esquadria em vidro temperado incolor 8 mm e assentados com acessórios de metais cromados e perfis de alumínio. | |
7 | REVESTIMENTOS: |
7.1 | Argamassas |
7.1.01 | Chapisco |
As paredes e lajes deverão receber chapisco rústico, executado no traço 1:4 (cimento e areia grossa); | |
7.1.02 | Emboço comum |
As paredes internas, externas e lajes, receberão revestimento emboço sarrafeado com espessura máxima 2,0 cm, executado com traço (1 : 2 : 8) (cimento, cal e areia grossa lavada). | |
7.1.03 | Emboço comum |
Nas áreas com umidade, as paredes internas e externas, receberão revestimento emboço sarrafeado com espessura máxima 2,0 cm, executado com traço (1 : 2 : 8) (cimento, cal e areia grossa lavada). | |
7.1.04 | Reboco |
Após emboço, as paredes internas, externas e laje, receberão revestimento em reboco desempenado e liso com espessura máxima 2,0 mm, executado com traço (1 : 2 ) (cimento, e areia fina lavada). | |
7.1.05 | Reboco |
Nas áreas com umidade e após emboço, as paredes internas e externas, receberão revestimento em reboco desempenado e liso com espessura máxima 2,0 mm, executado com traço (1 : 2 ) (cimento, e areia fina lavada). | |
7.2 | Impermeabilização |
7.2.01 | Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de percolação |
Nas áreas com umidade, após remoção do reboco danificado, aplicar argamassa de cimento e areia no traço 1:3 para regularização da superfície. Após a cura, será aplicada pintura impermeabilizante semi flexível a base de o cimento poimericotipo em quatro demãos cruzadas; | |
7.3 | Forro de Gesso |
7.3.01 | Forro em placa de gesso liso fixo |
Na garagem, deverá ser executado forro de gesso. O item remunera fornecimento e instalação de placas de gesso fixo para a execução de forros, sancas ou arremates laterais, por meio de tirantes e perfis metálicos; remunera também: recortes de interferência, rejunte entre as placas com acabamento liso, execução de juntas de dilatação quando necessário e arremates junto às paredes ou anteparos com moldura. | |
8 | PISOS: |
8.1 | Contra pisos e regularização |
8.1.01 | Piso com requadro em concreto simples com controle fck = 20 MPa |
Todos os pisos do térreo serão executados sobre contra piso de concreto fck 20 Mpa, 5,00 cm de espessura, aplicado sobre terreno apiloado. Nivelar e/ou inclinar conforme arquitetura. | |
8.1.02 | Argamassa de regularização e/ou proteção |
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Para execução de pisos cerâmicos, deverá ser executada camada de regularização sobre contra piso no térreo e/ou laje no pavimento superior. A base regularizada será executada em argamassa de cimento e areia grossa sarrafeada, no traço (1x3), com espessura máxima de 3,0 cm. Manter nivelamento e/ou inclinação conforme arquitetura. ( Depósito e varanda com caimento para a porta. A circulação da varanda dos fundos deve ter caimento para o guarda corpo. ) | |
8.2 | Cerâmica |
8.2.01 | Placa cerâmica esmaltada PEI-5 para área interna, grupo de absorção BIIb resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada |
No depósito do pavimento térreo e na sala de arquivo morto e circulação do pavimento superior, será aplicado piso cerâmico esmaltado (40x40), PEI-5, base branco, na cor cinza, (similar ao existente), assentado sobre base regularizada, através de argamassa colante tipo AC-II. - Obs.: adotar espaçamento de juntas indicada pelo fabricante do piso. | |
8.2.02 | Rejuntamento em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm |
Após cura da argamassa de assentamento do piso, deverá ser providenciada limpeza dos vãos e posterior aplicação de rejunte industrializado do tipo flexível e resistente a fungos, na cor cinza platina. - Obs.: efetuar limpeza dos excessos antes da cura. | |
8.2.03 | Rodapé em placa cerâmica esmaltada PEI-5 para área interna, grupo de absorção BIIb, resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada |
Em todos os ambientes onde for aplicado piso cerâmico, deverá também ser aplicado rodapé com 10,0 cm de largura, utilizando-se os mesmos materiais e critérios aplicados no assentamento dos pisos. | |
8.2.04 | Rejuntamento de rodapé em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, altura até 10 cm, juntas acima de 3 até 5 mm |
Após cura da argamassa de assentamento do rodapé, deverá ser providenciada limpeza dos vãos e posterior aplicação de rejunte industrializado do tipo flexível e resistente a fungos, na cor cinza platina. - Obs.: efetuar limpeza dos excessos antes da cura. | |
8.3 | Pedra |
8.3.01 | Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm |
Na mureta da Circulação (pav. Sup.), será aplicado peitoril de granito verde ubatuba, 20,0 cm de largura e espessura 2,0 cm, polido em todas as faces à mostra e assentados com argamassa colante tipo AC II. | |
8.3.02 | Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura de 21 até 30 cm |
No vitro do depósito será aplicado peitoril de granito verde ubatuba, 25,0 cm de largura e espessura 2,0 cm, polido em todas as faces à mostra e assentados com argamassa colante tipo AC II. | |
8.3.03 | Revestimento em pedra Miracema |
Nos pisos da garagem, rampas de entrada de veículos e de pedestre e ainda no passeio público, conforme indicado no projeto arquitetônico, será aplicado piso em pedra miracema 11,5 x 23 cm, assentado com argamassa de cimento e areia 1:3 com rejunte no mesmo traço. | |
8.3.04 | Rodapé em pedra Miracema com 11,5 cm de altura |
Em todos os compartimentos onde foi aplicado piso em pedra miracema, deverá ser aplicado rodapé utilizando-se os mesmos materiais aplicados nos pisos. | |
8.3.05 | Revestimento em pedra mineira comum |
Nos pisos da da escada forntal (inclusive espelhos), e hall até a porta principal do predio, conforme indicado no projeto arquitetônico, será aplicado piso em pedra mineira serrada, na tonalidade acinzentada (pedra goiana). Na escada, as peças não devem ter emendas na largura dos pisos e espelho, e no comprimento no mínimo 50,0 cm. Devem ser assentadas com argamassa de cimento e areia 1:3 e rejunte no mesmo traço. - obs: os degraus devem apresentar pingadeira de 2,0 cm. | |
8.3.06 | Rodapé em pedra mineira simples com 10 cm de altura |
Em todos os ambientes onde for aplicado piso em pedra goiana, daverá tambem ser aplicado rodapé com 10,0 cm de largura, utilizando-se os mesmos materiais aplicados nos pisos. Nos degraus aplicar rodapé em amarração. | |
9 | INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS: |
Vide projeto específico | |
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: |
10.1 | Aterramento |
10.1.01 | Haste de aterramento de 5/8´ x 3,00 m |
Será executado para os circuitos do quadro QD1 e QD2. Consultar projeto. | |
10.1.02 | Conector olhal cabo/haste de 5/8´ |
Conexão entre haste de aterramento e malha de aterramento. | |
10.1.03 | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 16 mm² |
Será executado para os circuitos do quadro QD1 e QD2. Consultar projeto. | |
10.2 | Interruptores e Tomadas |
10.2.01 | Conjunto 1 interruptor simples e 1 tomada 2P+T de 10 A, completo |
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Serão executados nos compartimentos garagem e depósito. Materiais de acordo com NBR 14136. Consultar projeto. | |
10.2.02 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa |
Serão executados nos compartimentos contabilidade e arquivo. Deverá também serem substituídos todas as tomadas dos compartimentos para novo padrão brasileiro. Materiais de acordo com NBR 14136. Consultar projeto. | |
10.2.04 | Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa |
Serão executados cinto tomadas duplas no jardim, uma tomada dupla p/ o servidor e duas individuais na sala auxiliar, . Materiais de acordo com NBR 14136. Consultar projeto. | |
10.2.05 | Interruptor com 1 tecla simples e placa |
Serão executados na sala de arquivo e corredor de acesso. Materiais de acordo com NBR 14136. Consultar projeto. | |
10.2.06 | Tomada RJ 11 para telefone, sem placa |
Serão executados na sala secretária, contabilidade e vereadores. Consultar projeto. | |
10.2.07 | Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa |
Serão executados na sala secretária, contabilidade e vereadores. Consultar projeto. | |
10.2.08 | Caixa em PVC de 4´ x 2´ |
Serão executados nos locais descritos nos itens acima. | |
10.2.09 | Placa de 4´ x 2´ |
Serão executados nos locais descritos nos itens acima. | |
10.3 | Aparelhos e Quadros gerais |
10.3.01 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO |
Quadro embutido em alvenaria, ao lado de quadro existente, interligados através de eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 30 mm. | |
10.3.02 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A |
Consultar projeto elétrico. | |
10.3.03 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
Um disjuntor será utilizado para alimentação do quadro QD1, instalado no quadro existente do pavimento térreo. Consultar projeto elétrico. | |
10.3.04 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 6A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
Um disjuntor será utilizado para alimentação do quadro QD2, instalado no quadro existente do pavimento superior. Consultar projeto elétrico. | |
10.3.05 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 6 A |
Consultar projeto elétrico. | |
10.3.06 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 6A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
Consultar projeto elétrico. | |
10.3.07 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 150 x 150 x 80 mm |
Será instalada no corredor lateral externo próximo ao compartimento contabilidade. Consultar projeto elétrico. | |
10.3.08 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO |
Será executado em rampa de acesso. Consultar projeto elétrico. | |
10.4 | Luminárias |
10.4.01 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED 24W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
Serão instaladas nos compartimentos garagem e depósito. A luminária deverá ser compatível ao padrão existente, quadrada de alumínio injetado cor branco, com painel único de LED temperatura de cor 4k. Consultar projeto elétrico. |
10.4.03 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA PARA 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
Serão instaladas nos compartimentos sala de arquivo e corredor de circulação. Consultar projeto elétrico. | |
10.4.04 | LÂMPADA LED 12W 127V BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) |
Idem item anterior. | |
10.5 | Cabos |
10.5.01 | Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C |
Executar de acordo com NBR 5410. Consultar projeto elétrico. | |
10.5.02 | Cabo de cobre de 4 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C |
Executar de acordo com NBR 5410. Consultar projeto elétrico. | |
10.5.03 | Cabo de cobre de 6 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C |
Executar de acordo com NBR 5410. Consultar projeto elétrico. | |
10.6 | Comando |
10.6.01 | Exaustor elétrico em plástico, vazão 190m³/h |
Serão executados nos compartimentos BWC Fem. E Mas. Do pavimento superior. Consultar projeto elétrico. | |
10.7 | Tubulação |
10.7.01 | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 30 mm, com acessórios |
Serão executados nos trechos em contato com solo e na ligação entre quadros. Consultar projeto elétrico. | |
10.07.02 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm |
Serão executados embutidos em alvenaria e laje. Consultar projeto elétrico. | |
11 | PINTURA: |
11.1 | Pintura predial |
11.1.01 | Massa corrida à base de resina acrílica |
As paredes e lajes internas novas deverão duas demãos de massa PVA devidamente lixadas proporcionando acabamento idêntico ao existente. | |
11.1.02 | Tinta acrílica antimofo, inclusive preparo, em paredes e lajes internas |
As paredes e lajes inernas e externas novas e antigas, bem como as áreas onde houveram reconstituição do reboco devido as infiltrações, deverão receber aplicação de uma demão de fundo selador acrílico, antes da aplicação da repintura. Após preparação deverão receber pintura em látex acrílico fosco em 02 (duas) demãos, proporcionando acabamento idêntico ao existente | |
11.1.03 | Tinta acrílica antimofo, inclusive preparo, em paredes e lajes externas |
As paredes e lajes externas deverão ser preparadas com fundo preparador de paredes, antes da aplicação da repintura. Após preparação deverão receber pintura em látex acrílico fosco em 02 (duas) demãos, proporcionando acabamento idêntico ao existente | |
12.1.04 | Esmalte em superfície metálica, inclusive preparo |
As esquadrias metálicas em ferro, (porta, portão, portinholas, corrimão e guarda-corpo), serão repintadas em duas demãos de esmalte sintético, sobre fundo preparador e ante oxidante, proporcionando acabamento idêntico ao existente. | |
12.1.05 | Verniz em superfície de madeira |
As esquadrias de madeira (portas), serão repintadas com aplicação d 2 demãos de verniz poliuretano brilhante. elador apropriado (aplicar lixa fina entre as demão). | |
Obs.: 1 – Antes de qualquer pintura, as superfícies devem ser lixadas, limpas, secas, isentas de poeiras | |
e gorduras e ainda receber aplicação do fundo preparador indicado em cada caso. | |
2 - Os materiais aplicados nos serviços de pintura deverão ser de primeira linha. Não serão | |
aceitos materiais de segunda linha ou linhas econômicas das marcas de renome existentes no mercado. | |
12 | LIMPEZA: |
12.1 | Limpeza final |
13.1.01 | Limpeza final da obra |
Após o término dos serviços de reforma e ampliação, a obra deverá ser entregue totalmente limpa, com seus pisos, pareds, esquadrias, vidros e demais elementos lavados. |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA E VIGÊNCIA:
O prazo de execução da obra será de 3 (três) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos por motivo de força maior, devidamente comprovada, principalmente por situação climática adversa. A VIGÊNCIA do presente contrato será de
de de 2018 até de de .
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR: O valor total do contrato é de R$............................( )
CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento será
efetuado conforme medições e emissão de Laudo de Medição do Serviço executado e de Laudo de Recebimento da Obra, quando do término da mesma, emitidos pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal de Alto Alegre.
preços.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE DE PREÇOS: Não haverá reajuste de
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
6.1 Dos atos praticados a respeito deste contrato cabem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, da comunicação do fato à autoridade superior, nos casos de:
6.1.1 - rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pelo Setor de Licitações;
6.1.2 - suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado
de São Paulo;
6.1.3 - no caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta
somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTRATO:
7.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei 8.666/93.
7.2 Na hipótese do adjudicatário se recusar a assinar o Contrato, a Administração procederá à convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no §2º do art. 64 da Lei 8.666/93.
7.3 Os contratos regular-se-ão, em suas Cláusulas pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) no valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Sem que a ela
se limite sua responsabilidade, será da CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
8.1 – Fornecer todos os documentos e informações necessários ao desenvolvimento das
obras; CONTRATO.
Contratante.
8.2 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste
8.3 – Garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
8.4 – Fica reservado o direito e fiscalização das obras e dos serviços contratados à
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da
contratada, sem que a ela se limitem:
9.1 – Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT.
9.2 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções a acertar providências, incidindo a CONTRATADA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada na Cláusula Décima Segunda, inciso II.
9.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização na obra ou nos materiais e equipamentos empregados.
9.4 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
9.5 – Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto que, uma vez aceito pela Contratante, representará na execução do Contrato.
9.6 – O presente preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência da Contratante.
9.7 – Executar eventuais serviços não constantes do Contrato, mas inerentes à natureza da obra contratada, quando previamente aprovados pela Contratante.
9.8 – A Contratada é responsável pela guarda e manutenção da obra, equipamentos e materiais até o recebimento provisório da obra.
9.9 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10 – Respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde será realizada a obra.
9.11 – A empresa contratada deverá, sob as penas da lei, refazer, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias da execução autorizada do serviço, as áreas que apresentarem vícios ou defeitos, ficando também desde já que a responsabilidade técnica dos serviços executados serão devidamente registrados através de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, bem como garantia a qualidade pelos prazos de praxe, por parte da licitante contratada.
9.12 – Apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à obra.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas neste contrato.
10.1 – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
10.1.1 – o não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.2 – o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3 – o atraso injustificado do início da execução do Contrato;
10.1.4 – a lentidão no cumprimento do contrato, levando a Contratante a presumir a não conclusão das obras e serviços, nos prazos estipulados;
10.1.5 – a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da Contratante;
10.1.6 – a subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contrato com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão ou incorporação da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual.
10.1.7 – o desatendimento das determinações regulares do Serviço de Engenharia da Contratante, bem como dos seus superiores hierárquicos;
10.1.8 – o cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas no “livro de ocorrência” do contrato;
10.1.9 – a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência
civil;
10.1.10 – a dissolução da sociedade;
10.1.11 – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
10.1.12 – o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
10.1.13 – razões de interesse do serviço público;
10.1.14 – a supressão, por parte da Contratante, de Obras e Serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto em lei;
10.1.15 – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo de 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.1.16 – a não liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução do contrato, nos prazos contratuais;
10.1.17 – a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.1.18 – o atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pela Contratante, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra;
10.1.2 – A rescisão do contrato poderá ser:
10.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos itens 11.2.1 a 11.2.3 desta Cláusula;
10.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Contratante;
10.2.3 – judicial, nos termos da legislação processual.
10.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da
Secretaria de Planejamento e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
10.4 – No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 12.1.13 desta Cláusula, o contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda, direito a:
10.4.1 – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.5 – A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item
10.1.1 a 10.1.12 desta Cláusula acarreta as seguintes conseqüências para o contratado, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato;
10.5.1 – assunção imediata, pela Contratante, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior;
10.5.2 – ocupação e utilização do local, pela Contratante, das instalações equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, a serem desenvolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação;
10.5.4 - retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados
a Contratante.
10.6 – A aplicação das medidas previstas nos itens 10.5.1 e 10.5.2, fica a critério da
Contratante, que poderá dar continuidade às obras e serviços objeto deste Contrato, por execução direta ou indireta, neste último caso a Contratante, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.5, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação na licitação que deu origem a este Contrato, e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviço objeto deste Contrato.
10.7 – A Contratante poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de concordata do contratado, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.8 – Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.5.2 desta Cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da autoridade superior.
CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO
11.1 – Executado o Contrato, seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável
por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
11.2 – O recebimento definitivo da obra será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da aceitação provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento ou fiscalização, ou outro a ser designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o art. 69 da Lei 8.666/93.
11.3 – Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela Contratada, estando sujeita ainda às penalidades indicadas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
12.1 – Se na execução do Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I - advertência II - multa
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratada, pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Contratante.
12.2 – Ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceituada no item 12.3 desta Cláusula, a inexecução parcial ou total das obras e serviços objeto deste contrato, nos prazos fixados em cronograma aprovado pela Contratante, sujeitará à contratada a aplicação de 10% (dez por cento) sobre o valor global do preço contratado.
12.3 – Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima numerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
12.4 – A Contratada deverá comunicar a Contratante, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
12.5 – A contratante no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contando do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
12.6 – O atraso injustificado, da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, com a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula.
12.7 – O pagamento de multa será efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada.
12.8 – A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante à Contratada, ou cobrada judicialmente.
12.9 – As sanções previstas nos incisos III e IV, do item 12.1, desta Cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.10 – A sanção prevista no inciso IV, do item 12.1, desta Cláusula é de competência exclusiva da autoridade superior, facultada a defesa prévia do contratado, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
12.11 – As sanções previstas nos incisos III e IV, do item 12.1, desta Cláusula poderão também ser aplicadas à contratada que, em razão deste contrato:
I - praticar, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos; II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo deste contrato;
III – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Contratante, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 – A execução da obra contratada deverá obedecer às normas e especificações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e as constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO – Todas as obras
executadas pela contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados da Contratante, obrigando-se a Contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função. A fiscalização terá poder de embargo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENÁRIA: As despesas
decorrentes com a realização deste Contrato ocorrerão exclusivamente à conta da verba do:
Órgão: | 01 | Poder Legislativo |
Unid. Orçam.: | 01.01 | Poder Legislativo |
Unid. Exec.: | 01.01.00 | Poder Legislativo |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO LEGAL
Este contrato está vinculado a licitação Carta Convite 01 /2018 e a proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Penápolis, SP, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
Assim estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Câmara Municipal de Alto Alegre, de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO TCESP CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/SP CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALERE/SP.
ADVOGADO:Procurador Jurídico do município Dr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, OAB/SP 239.339.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificadoe cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Alto Alegre, de de 2018.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Presidente
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/SP CONTRATADA: ..........................................................
CONTRATO Nº /2018
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, SP”.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
Cargo | Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre |
RG nº | 11.962.451-5 |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço(*) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx D’Oeste, Alto Alegre, SP |
Telefone | (00) 00000-0000 |
Nome | |
CNPJ | |
Endereço(*) | |
responsável | |
Cargo | |
CPF: | |
RG | |
endereço | |
Telefone | |
Alto Alegre, .... de de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE
Contratante
Câmara Municipal de Alto Alegre
...............................................................................
Contratada
...................................................... – Representante