EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE BACKUP EM NUVEM (CLOUD BACKUP) – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
ABERTURA: DATA: 30/07/21 HORA: 09:00
EDITAL Nº 45 DE 16 DE JULHO DE 2.021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE BACKUP EM NUVEM (CLOUD BACKUP) – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
Processo Administrativo n°. 4.498/2.021 Data da Abertura: 30/07/21 às 09:00 horas
ITEM ASSUNTO
01 Do objeto
02 Da execução dos serviços
03 Condições de participação e acesso às informações
04 Credenciamento
05 Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
06 Do preenchimento da proposta
07 Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
08 Da aceitabilidade da proposta vencedora
09 Da habilitação
10 Dos documentos de habilitação
11 Do encaminhamento da proposta vencedora
12 Dos recursos
13 Da reabertura da sessão pública
14 Da adjudicação e homologação
15 Da contratação
16 Dos serviços e do recebimento do objeto
17 Das condições de pagamento
18 Do reajuste
19 Penalidades
20 Da rescisão
21 Disposições gerais
EDITAL Nº 45 DE 16 DE JULHO DE 2.021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE BACKUP EM NUVEM (CLOUD BACKUP) – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
Processo Administrativo n° 4.498/2.021 Data da Abertura: 30/07/21 às 09:00 horas
A Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba, por determinação do Senhor Secretário Municipal de Administração e Modernização, leva ao conhecimento dos interessados que realizará pelo Pregoeiro designado através da Portaria nº 123.875, de 15 de março de 2.021, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO para Contratação de empresa especializada para serviço de solução de backup em nuvem (cloud backup) – Secretaria Municipal de Governo.
O presente Pregão será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal nº 7.256/15 e com as normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
A despesa com a presente licitação correrá a conta de recurso próprio, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é: 18.01.00.3.3.90.40.04.122.7001.2234.
Integram este edital independentemente de transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III – Termo de Referência
O edital licitatório e anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado, no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 4640.1442 ou (0xx11) 4642.1531 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 O Presente Pregão tem como objeto a Contratação de empresa especializada para serviço de solução de backup em nuvem (cloud backup) – Secretaria Municipal de Governo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo III.
1.2 Havendo divergência entre o sistema e o estabelecido neste Edital, quanto à descrição/especificação e quantidade dos itens objeto da presente licitação, prevalecerá o disposto no Termo de Referência – Anexo III.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços objeto da presente licitação deverão ser executados durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição da Autorização de Execução de Serviços.
2.2 O prazo indicado no item 2.1 poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
3.1 A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão as 09:00 horas do dia 30 de julho de 2.021.
3.2 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
3.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.3.1.1 para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
3.4.1 Estrangeiras que não funcionem no país;
3.4.2 Reunidas em consórcio;
3.4.3 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba;
3.4.4 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.4.5 Quando não se enquadrar na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/14.
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.6 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data da abertura da sessão.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor mensal e anual do item;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.1.3 O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo III deste edital.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido, sua substituição.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário mensal do item.
7.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo entre os lances não será inferior a 1% (um por cento).
7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação do fato pelo Pregoeiro as participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais.
7.19.1 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.20 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.21.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.21.2 O pregoeiro solicitará a licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43, da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.4 A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por esta Administração, juntada aos autos.
8.5 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, conforme o item 9 deste Edital;
8.6 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
9 DA HABILITAÇÃO
9.5 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.1.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 A interessada, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Atestado de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.6 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
9.7 Ressalvado o disposto no item 9.6, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
10.1.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.1.6 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.1.7 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.1.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.1.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
10.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, constituída de certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e quanto à Dívida Ativa da União.
10.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado ou Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei. As certidões que não apresentarem validade serão consideradas válidas por 180 (cento e oitenta) dias entre a data da expedição e da apresentação.
10.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde estiver sediada a licitante, com validade
na data da apresentação da proposta, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, de tributos mobiliários municipais.
10.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), ou positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
10.2.7 O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para abertura da sessão. Caso a certidão apresente validade, será aceita a que estiver válida.
10.3.2 Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.3.2.1 Nas hipóteses em que a certidão seja positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial//extrajudicial em vigor.
10.3.3 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da licitante atestando que:
10.3.3.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, bem como, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
10.3.3.2 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Atestado(s) de desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de operação da licitante e objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando quantidades, prazos e outros dados característicos dos fornecimentos realizados.
10.5 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.6 A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.7 Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério desta Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.8 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10 Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.12 A licitante vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação relacionados no item 10, que não constarem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado Fornecedores, bem como o Registro Cadastral da empresa junto ao SICAF, sob pena de inabilitação, conforme segue:
10.12.1 A documentação referida no item 10.12, deverá ser entregue no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura, localizado na Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nº 53, 2º andar, neste Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da Sessão Pública, sob pena de inabilitação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela empresa vencedora do certame e aceito pelo Pregoeiro.
10.12.2 A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração (na apresentação do original) ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.13 Constatada a regularidade e veracidade dos documentos anexados junto ao sistema, caracterizados por autenticações e assinaturas digitais, ficará a licitante declarada vencedora desobrigada do encaminhamento físico, nos termos dos itens 10.12 e 10.12.1.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, após notificação pelo Sistema, e deverá:
11.2 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, e conterá:
11.3 Conter o item ofertado, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, o respectivo preço unitário, total e global expressos em real sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária.
11.4 Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail;
11.5 Especificação clara, completa e detalhada dos serviços ofertados, conforme especificações definidas no Termo de Referência.
11.6 O preço unitário, total e global da proposta;
11.7 O preço deve ser cotado em moeda corrente nacional, em algarismo (todos os valores) e por extenso (somente o valor global), com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.7.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
11.7.2 Para fins de medição e faturamento, o período base de serviços será de um mês, considerando-se do dia 1º ao dia 30, podendo de início, para acerto, o período se constituir em uma fração do mês.
11.7.2.1 Os pagamentos mensais serão efetuados até o 10º (décimo) dia após a apresentação da documentação de cobrança. O documento de cobrança deverá ser emitido em moeda corrente nacional – REAL.
11.7.2.2 Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e a partir da data da reapresentação do documento corrigido o pagamento será efetuado 10 (dez) dias da data.
11.7.2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
11.8 O preço ofertado, deverá computar todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ofertado, concernentes à plena e satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado.
11.09 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.10 Os serviços deverão ser executados no período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição da Autorização de Execução de Serviços.
11.11 O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração.
11.12 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data fixada para abertura da licitação;
11.13 Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente. O descumprimento deste item não acarreta a desclassificação da proposta da licitante.
11.14 O original da proposta final deverá ser entregue no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura, localizado na Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nº 53, 2º andar, neste Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da Sessão Pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela empresa vencedora do certame e aceito pelo Pregoeiro.
11.15 Constatado a regularidade e veracidade da proposta original final anexada junto ao sistema, caracterizado por assinatura digital, ficará a licitante declarada vencedora desobrigada do encaminhamento físico, nos termos do item 11.14.
11.16 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.17 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.18 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarada a empresa vencedora será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 Durante os prazos para apresentação de razões e contrarrazões, o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 53, 2º andar, Vila Virginia – Itaquaquecetuba/SP.
12.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo de responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pelo Secretário Municipal de Administração e Modernização, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Secretário Municipal de Administração e Modernização homologará o procedimento licitatório.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Vencedora, por meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.1.2 O prazo previsto do subitem anterior poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, por solicitação justificada da Vencedora e aceita a critério desta Administração Pública.
15.2 Caso a adjudicatária esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar:
a) Cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
16 DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 Os serviços deverão estar de acordo com os padrões de qualidade e observada à regra específica fixada no presente edital e no instrumento de contrato.
16.2 O objeto do contrato será recebido provisória e definitivamente nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/93.
16.3. O objeto da licitação será recebido provisoriamente, pelo responsável de fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
16.4. O objeto será recebido definitivamente, por servidor, ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, após o decurso do prazo máximo de 90 (noventa) dias.
16.5. A administração rejeitará no todo ou em parte, serviços em desacordo com o contrato.
16.6 Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária.
16.7 Caso o serviço não atenda a qualquer uma das especificações constantes deste edital, a unidade recebedora requisitará regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na substituição do serviço acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas.
16.8 Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida contenha erros, a Administração não aceitará, devolvendo-a imediatamente à Adjudicatária, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
17 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
17.2 Para fins de medição e faturamento, o período base de serviços será de um mês, considerando-se do dia 1º ao dia 30, podendo de início, para acerto, o período se constituir em uma fração do mês.
17.3 Os pagamentos mensais serão efetuados até o 10º (décimo) dia após a apresentação da documentação de cobrança. O documento de cobrança deverá ser emitido em moeda corrente nacional – REAL.
17.4 Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e a partir da data da reapresentação do documento corrigido o
pagamento será efetuado 10 (dez) dias da data.
17.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
18. DO REAJUSTE
18.1 Decorridos 12 (doze) meses da execução do contrato e, caso haja interesse da Administração na prorrogação do prazo contratual, o preço mensal poderá ser reajustado, mediante aplicação do INPC (variação anual) dos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que venha a substituí-lo.
19 PENALIDADES
19.1 A licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 ficará impedida de licitar e contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2 A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade disposta no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
19.3 Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste.
19.4 O atraso do início da execução do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
19.5 O serviço executado em desacordo com as especificações constantes do edital, ou em níveis de qualidade inferiores ao especificado no presente edital sujeitará a Contratada à multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
19.6 Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerente.
19.7 As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
20 DA RESCISÃO
20.1 A inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da presente licitação enseja a rescisão do contrato, que será processada em conformidade com o que determina o artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, ficando assegurado à administração o direito de aplicar as penalidades previstas no artigo 87 do referido diploma legal, garantida a prévia defesa.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.2 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.3 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital poderão ser formulados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
21.4 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
21.5 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx, XX.
21.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao subscritor do Edital exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.6 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
21.7 A Contratante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostos pela Administração, nos termos do disposto no artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
21.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba para quaisquer procedimentos decorrentes desta licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 16 DE JULHO DE 2021,
460º da Fundação da Cidade e 67º de sua Emancipação Político-administrativa.
XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Modernização
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/21
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.498/2.021
OBJETO: – Contratação de empresa especializada para serviço de solução de backup em nuvem (cloud backup) – Secretaria Municipal de Governo.
ITEM DESCRIÇÃO
1 Serviço de solução de backup em nuvem (Cloud Backup), com armazenamento em datacenter no Brasil, com espaço de no mínimo 2TB (terabytes), com volume diário de transferência de no mínimo 40GB, backup diário automatizado para servidores Linux e Windows, possibilidade de resgate de dados dos últimos (5) cinco dias no mínimo, transferência de dados entre servidor e cliente diariamente entre 23h e 5h, possibilidade de resgate de dados por mídia física. Composta por software profissional com licença de instalação, suporte técnico, treinamento, garantia de funcionamento para toda solução pelo período de 12 meses.
O espaço para o backup é de 2 Tb (terabytes), com armazenamento das 10 (dez) últimas versões de cada backup.
O serviço deve possuir um software de gerenciamento no qual podem ser configurados diversos perfis de backup, incluindo pastas, data e hora que devem ser realizados os backups. Deve possibilitar a instalação em mais de um computador (sem limites) e ter suporte aos sistemas operacionais (Linux, Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008R2, Windows Server 2012 e Windows Server 2012R2).
O sistema deve permitir o backup de arquivos com nomes longos (maiores que 255 caracteres) incluindo caracteres especiais. Além disso, deve permitir o backup de arquivos em uso através do recurso de cópias de sombras do Windows.
O serviço deve permitir o volume diário de transferência de no mínimo 40 Gb.
A empresa deve oferecer suporte à equipe do Departamento CPD da Prefeitura de Itaquaquecetuba durante todo tempo de duração do contrato, auxiliando na configuração do sistema e da utilização do mesmo.
O serviço deve garantir a possibilidade de resgate de dados por mídia física.
A empresa deve enviar em caso de urgência o backup dos arquivos em mídia externa para cliente, conforme pedido sem custos extras até 2 vezes a cada 12 meses.
A empresa deve possuir replicação do servidor de backup em dois locais distintos geograficamente para garantir a redundância das informações.
A empresa contratada tem obrigação de monitorar os serviços de backup, verificando e corrigindo qualquer erro que possa surgir durante o backup, pelo menos uma vez ao dia. O sistema deve enviar e-mail para o cliente com o resultado detalhado de cada backup realizado.
A latência máxima entre o servidor da empresa contratada e a rede da Prefeitura de Itaquaquecetuba de ser de no máximo 50ms e banda mínima de 50 Mbps.
Ao final do contrato todos os dados serão apagados do servidor de backup, sem possibilidade de recuperação, utilizando DELEÇÃO por “ZERO FILL” garantindo a integridade SIGILOSA do serviço.
A empresa deverá ter um suporte disponível de no mínimo de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 18:00.
Valor mensal: (por extenso)
Valor Global da proposta (para 12 meses): (por extenso).
A Empresa ........................................................................................................, após
examinar minuciosamente o Edital e Anexos do PREGÃO em epígrafe e, após ter pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, propõe os preços unitário(s) e total(is) para o(s) item(ns) acima discriminado(s).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta.
Prazo de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
Para fins de medição e faturamento, o período base de serviços será de um mês, considerando-se do dia 1º ao dia 30, podendo de início, para acerto, o período se constituir em uma fração do mês.
Os pagamentos mensais serão efetuados até o 10º (décimo) dia após a apresentação da documentação de cobrança. O documento de cobrança deverá ser emitido em moeda corrente nacional – REAL.
Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e a partir da data da reapresentação do documento corrigido o pagamento será efetuado 10 (dez) dias da data.
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
Prazo de Execução dos Serviços: Os serviços objeto da presente licitação deverão ser executados durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição da Autorização de Execução de Serviços.
O prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração.
Declaro expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos, bem como que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital de PREGÃO e seus Anexos.
Data: .....................................................................................
Representante Legal da Empresa
(Carimbo do CNPJ da Empresa) RG nº
CPF nº
ANEXO II
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE BACKUP EM NUVEM (CLOUD BACKUP) – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
Pregão Eletrônico nº 40/21
Processo Administrativo nº 4.498/2.021 Contrato nº /21
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob nº 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 283, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo, Sr.
, portador da Cédula de Identidade R.G. nº e do CPF
n.º , e de outro lado a empresa: , inscrita no
C.N.P.J. n.º , entidade jurídica de direito privado, estabelecida à
, neste ato representado pelo(a) Sr(a), portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º e do CPF n.º , a seguir denominada
simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a contratação de serviço de solução de backup em nuvem (cloud backup) – Secretaria Municipal de Governo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a executar os serviços, na conformidade do Pregão Eletrônico nº 40/21, o qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal n.º 8666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores).
CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço de que trata a cláusula anterior será de serviço de solução de backup em nuvem (cloud backup) – Secretaria Municipal de Governo, conforme segue:
ITEM DESCRIÇÃO
1 Serviço de solução de backup em nuvem (Cloud Backup), com armazenamento em datacenter no Brasil, com espaço de no mínimo 2TB (terabytes), com volume diário de transferência de no mínimo 40GB, backup diário automatizado para servidores Linux e Windows, possibilidade de resgate de dados dos últimos (5) cinco dias no mínimo, transferência de dados entre servidor e cliente diariamente entre 23h e 5h, possibilidade de resgate de dados por mídia física. Composta por software profissional com licença de instalação, suporte técnico, treinamento, garantia de funcionamento para toda solução pelo período de 12 meses.
Parágrafo Primeiro – O espaço para o backup é de 2 Tb (terabytes), com armazenamento das 10 (dez) últimas versões de cada backup.
Parágrafo Segundo – O serviço deve possuir um software de gerenciamento no qual podem ser configurados diversos perfis de backup, incluindo pastas, data e hora que devem ser realizados os backups. Deve possibilitar a instalação em mais de um computador (sem limites) e ter suporte aos sistemas operacionais (Linux, Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008R2, Windows Server 2012 e Windows Server 2012R2).
Parágrafo Terceiro – O sistema deve permitir o backup de arquivos com nomes longos (maiores que 255 caracteres) incluindo caracteres especiais. Além disso, deve permitir o backup de arquivos em uso através do recurso de cópias de sombras do Windows.
Parágrafo Quarto – O serviço deve permitir o volume diário de transferência de no mínimo 40 Gb.
Parágrafo Quinto – A empresa deve oferecer suporte à equipe do Departamento CPD da Prefeitura de Itaquaquecetuba durante todo tempo de duração do contrato, auxiliando na configuração do sistema e da utilização do mesmo.
Parágrafo Sexto – O serviço deve garantir a possibilidade de resgate de dados por mídia física.
Parágrafo Sétimo – A empresa deve enviar em caso de urgência o backup dos arquivos em mídia externa para cliente, conforme pedido sem custos extras até 2 vezes a cada 12 meses.
Parágrafo Oitavo – A empresa deve possuir replicação do servidor de backup em dois locais distintos geograficamente para garantir a redundância das informações.
Parágrafo Nono – A empresa contratada tem obrigação de monitorar os serviços de backup, verificando e corrigindo qualquer erro que possa surgir durante o backup, pelo menos uma vez ao dia. O sistema deve enviar e-mail para o cliente com o resultado detalhado de cada backup realizado.
Parágrafo Dez – A latência máxima entre o servidor da empresa contratada e a rede da Prefeitura de Itaquaquecetuba de ser de no máximo 50ms e banda mínima de 50 Mbps.
Parágrafo Onze – Ao final do contrato todos os dados serão apagados do servidor de backup, sem possibilidade de recuperação, utilizando DELEÇÃO por “ZERO FILL” garantindo a integridade SIGILOSA do serviço.
Parágrafo Doze – A empresa deverá ter um suporte disponível de no mínimo de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 18:00.
CLÁUSULA TERCEIRA – CLÁUSULA TERCEIRA - Pagará a
CONTRATANTE à CONTRATADA pela efetiva execução dos serviços, o valor mensal de R$ ( ), totalizando para 12 (doze) meses o valor de R$
( ).
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – Para fins de medição e faturamento, o período base de serviços será de um mês, considerando-se do dia 1º ao dia 30, podendo de início, para acerto, o período se constituir em uma fração do mês.
Parágrafo Segundo – Os pagamentos mensais serão efetuados até o 10º (décimo) dia após a apresentação da documentação de cobrança. O documento de cobrança deverá ser emitido em moeda corrente nacional – REAL.
Parágrafo Terceiro – Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e a partir da data da reapresentação do documento corrigido o pagamento será efetuado 10 (dez) dias da data.
Parágrafo Quarto – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
CLÁUSULA QUINTA – Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura deste ajuste e expedição da Ordem de Execução dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – Decorridos 12 (doze) meses da execução do contrato e, caso haja interesse da Administração na prorrogação do prazo contratual, o preço mensal poderá ser reajustado, mediante aplicação do INPC (variação anual) dos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – A fiscalização dos serviços oriundos do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
Parágrafo Único – A fiscalização da execução do(s) serviço(s) objeto do presente ajuste, será exercida por (nome), (cargo),
(CPF),
(e-mail pessoal).
(e-mail profissional) e
CLÁUSULA OITAVA – A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta de recurso próprio, cuja dotação orçamentária consignada no orçamento municipal é: 18.01.00.3.3.90.40.04.122.7001.2234.
CLÁUSULA NONA – Alterações às cláusulas ora convencionadas serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA DEZ – A Contratada está sujeita as seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante:
1 - A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade disposta no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
2 - A CONTRATADA que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 ficará impedida de licitar e contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto do presente contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
4 - O atraso do início da execução do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
5 - O serviço executado em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
6 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
7 - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA ONZE – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DOZE – A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
XXXXXXXX XXXXX – A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 com alterações posteriores.
CLÁUSULA CATORZE – O objeto do presente contrato será recebido provisória e definitivamente, nos termos do disposto no artigo 73, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável da fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, após o decurso do prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Terceiro – A Administração rejeitará no todo ou em parte serviço executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINZE – Dá-se ao presente contrato o valor de R$
( ) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DEZESSEIS – Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA,
de de 2.021, 460º da Fundação da Cidade e 67º de sua Emancipação Político-administrativa.
Secretário Municipal de Governo
- Contratada -
Data da Assinatura: / /21
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
RG Nº RG Nº
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 40/21
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de solução de backup em nuvem (cloud backup) – Secretaria Municipal de Governo.
ITEM DESCRIÇÃO
1 Serviço de solução de backup em nuvem (Cloud Backup), com armazenamento em datacenter no Brasil, com espaço de no mínimo 2TB (terabytes), com volume diário de transferência de no mínimo 40GB, backup diário automatizado para servidores Linux e Windows, possibilidade de resgate de dados dos últimos (5) cinco dias no mínimo, transferência de dados entre servidor e cliente diariamente entre 23h e 5h, possibilidade de resgate de dados por mídia física. Composta por software profissional com licença de instalação, suporte técnico, treinamento, garantia de funcionamento para toda solução pelo período de 12 meses.
1.1 Havendo divergência entre o sistema e o estabelecido neste Edital, quanto à descrição/especificação e quantidade dos itens objeto da presente licitação, prevalecerá o disposto no Termo de Referência.