TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
(SERVIÇO COMUM, NÃO CONTÍNUO, COM MATERIAL)
(Processo Administrativo nº )
1. OBJETO.
1.1 A contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de XXXXX, com
fornecimento do material indispensável à plena execução do objeto, para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Estado.
(ESPECIFICAR PRECISAMENTE O OBJETO E SEUS ACESSÓRIOS)
1.2. A presente contratação será realizada em Lote Único, conforme tabela abaixo: (INDICAR SE A LICITAÇÃO SERÁ POR ITENS OU LOTE ÚNICO)
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDID A | QUANTIDADE |
1 Cód. SIMAS XXXX X | XXXXXXXX | XX | XXX |
OU
ITEM | DESCRI- ÇÃO | IDENTIFI CAÇÃO | UNIDADE DE | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO |
ESPECIFI CAÇÃO | CÓD. SIMAS | MEDIDA | ACEITÁVEL OU VALOR DE REFERÊNCIA | ||
1 |
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a XXXX.
(INDICAR SE SERÁ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OU EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL)
1.4. O contrato terá vigência pelo período de XXXX (XXXX dias/meses), podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/93, mediante justificativa.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. (UTILIZAR A JUSTIFICATIVA DO ETP, SE HOUVER, OU O QUE CONSTA DO DOCUMENTO DE REQUISIÇÃO DO OBJETO).
3. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO SERVIÇO COMUM.
3.1. O objeto do presente certame enquadra-se como serviço comum, conforme definido no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c §1º do art. 1º da Lei Estadual nº 6.474/2002 e nos termos do Decreto Estadual nº 534/2020, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base as especificações usuais de mercado.
3.2. Trata-se da prestação de serviço comum, não contínuo, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. Conforme estudos preliminares realizados, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.1.1. (indicar os requisitos indispensáveis ao atendimento das necessidades da Administração);
4.1.2. (indicar a duração inicial do contrato, com início e término da prestação dos serviços);
4.1.3. (indicar as soluções de mercado e a capacidade técnica que deve ter a contratada para atender o objeto demandado);
4.1.4. (especificar o fornecimento de insumos, materiais etc, sob responsabilidade da contratada); 4.1.5. (indicar a necessidade de elaboração de laudos técnicos e vistorias);
4.2. Além dos aspectos relacionados no item 4.1, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à prestação do serviço, como requisito à celebração do contrato.
4.3. Os serviços serão prestados no endereço do Contratante, à Xxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/Pa.
4.4. Do recebimento e aceitação do objeto:
4.4.1. os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 1(um) dia pelo servidor designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato, passando a posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, elaborando relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do Contrato, para recebimento definitivo.
4.4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
4.4.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
4.4.3.1. na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 4.4.3 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado;
4.4.3.2. para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do Contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços, em consonância com os indicadores previstos no Edital e/ou Contrato;
4.4.3.3. o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, caberá ao gestor do Contrato;
4.4.3.4. o gestor do contrato analisará os relatórios e toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
4.4.3.5. o gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto.
4.4.3.6. o recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
4.5. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante justificativa, para conclusão dos serviços contratados, com vistas à obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
5. CRITÉRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. As soluções de mercado disponíveis e que atendem aos requisitos da contratação foram pesquisadas considerando os parâmetros XXXX.
(INDICAR OS NORMATIVOS ESTADUAIS APLICÁVEIS, CONFORME O CASO)
5.2. Os resultados da pesquisa realizada conduziram à solução concreta pela prestação de serviços de XXXXXXXXX, por meio de contratos anuais, com pagamentos mensais fixos (FIXOS OU MEDIANTE MEDIÇÃO MENSAL).
5.3. O fornecimento de peças e materiais necessários à prestação dos serviços poderá estar incluso no custo mensal fixo ou em separado para custeio das peças, a critério do Contratante.
5.4. Sobre a descrição da solução alcançada:
5.4.1. (detalhar a solução e os serviços a serem prestados)
6. INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS AO DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA.
6.1. (indicar equipe que executará os serviços e forma de execução, com comprovação da qualificação exigida).
6.2. (indicar suporte técnico, dias e horários de atendimento e meios de comunicação).
6.3. (indicar material, equipamentos, insumos etc a serem disponibilizados e local de sua manutenção).
6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.4.1. Os seguintes materiais consumíveis e pequenos itens necessários à realização dos serviços contratados deverão estar contemplados na proposta dos licitantes, sem prejuízo de outros que, embora não citados, sejam necessários ao bom cumprimento dos serviços contratados e plena execução do objeto:
XXXXXX (relacionar o material exigido)
6.5. (indicar a estrutura técnica exigidos;
6.6. (prever que os custos totais dos serviços que incluem pessoal, material, impostos etc);
6.7. (outras exigências que julgar relevantes à execução do objeto).
6.8. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 14 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (91) XXX.
6.8.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública
6.8.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
6.8.3. É recomendada a vistoria do local onde serão prestados os serviços, por representante legal devidamente qualificado para esse fim, para que se tenha um melhor conhecimento do escopo do objeto a ser executado.
6.8.4. A vistoria prévia constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios que serão utilizados durante a execução do Contrato, bem como para avaliação das áreas e estimativa dos índices de produtividade máximos, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições dos locais em que serão prestados os serviços para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento.
6.8.5. Na opção da não realização da vistoria, o licitante deverá anexar ao sistema uma declaração, antes da abertura da sessão, que pode ser o formato do Anexo XXX, de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço e suas peculiaridades, não podendo alegar desconhecimentos futuros em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
6.8.6. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá anexar ao sistema a Declaração de Vistoria
– conforme Anexo XXX, preferencialmente em papel timbrado e visada pela Gerência de Serviços desta Procuradoria-Geral do Estado, atestando que compareceu e vistoriou os locais onde serão executados os serviços e tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos neste Termo de Referência.
7.2. A avaliação dos serviços será realizada utilizando os quesitos abaixo, constituídos por um ou mais indicadores conforme disposto no XXXX:
7.2.1. tempo de execução dos serviços;
7.2.2. plano de manutenção;
7.2.3. qualidade dos serviços;
7.2.4. falhas nos equipamentos;
7.2.5. equipe de execução dos serviços e uso de equipamentos de proteção.
7.3. (TRATAR DA GARANTIA DE QUALIDADE E MEDIÇÃO DOS RESULTADOS).
7.4. Todo procedimento executado em desacordo com as características dos serviços descritos neste Termo de Referência será registrado pelo Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências, de acordo com o XXXX.
7.5. A aplicação de sanções à Contratada por inexecução parcial do Contrato poderá ser acumulada aos outros descontos relacionados nesta seção.
7.6. Para cada descumprimento em relação a um dos quesitos estabelecidos neste instrumento será efetuada glosa, conforme XXX.
7.7. As glosas poderão cumular-se entre si, sem prejuízo, ainda, das demais sanções previstas neste documento, no edital e no Contrato.
7.7.1. As glosas estão limitadas, mensalmente, a 10% do valor da fatura mensal.
7.8. Quando o percentual de glosas no período mensal for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, ou o somatório das glosas for superior a 30% (trinta por cento) do valor mensal, no
período de um ano, caracterizar-se-á inexecução parcial, implicando na abertura de procedimento administrativo para aplicação das penalidades previstas em Lei e Contrato.
7.9. As glosas serão efetuadas nas faturas apresentadas à Procuradoria-Geral do Estado.
7.10. A glosa terá como referência o valor da fatura do mês da ocorrência registrada.
7.11. Para fins de mensuração da glosa, o valor da fatura engloba o dos serviços e materiais empregados no mesmo período.
7.12. A glosa poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da identificação de sua causa.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. verificar, destalhadamente e no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, primeiro de forma provisória, conforme especificações constantes do Edital e da Proposta, para fins de aceitação e posterior recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado ou material fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e da Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. executar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados e, quando necessária a aquisição de peças, deverá constar marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, as peças utilizadas na execução do objeto e que apresentem avarias ou defeitos, e corrigir os serviços executados em desacordo com o Edital e seus Anexos;
9.1.5. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
9.1.8. executar os Serviços e “Plano de Manutenção” durante o prazo de vigência do Contrato:
9.1.8.1. de acordo com as especificações deste documento;
9.1.8.2. de acordo com a Proposta;
9.1.8.3. segundo as orientações dos fabricantes dos equipamentos utilizados nos serviços prestados;
9.1.8.4. conforme as normas aplicáveis, inclusive legislação trabalhista, e outras publicadas por órgãos de controle, quando for o caso.
10. SUBCONTRATAÇÃO.
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. OU
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de XXX%(XXXpor cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: XXXXXXXXXXXX.
10.1.1 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.1.2. No caso de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
12.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e utilização de materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados e prepostos envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO.
13.1. Definição da forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes:
13.1.1. XXXXXXX (indicar a unidade de medida a ser utilizada e aferida conforme Cronograma Físico-Financeiro que deve constar de Anexo ao TR);
13.1.2. O principal resultado a ser atingido com a referida contratação é XXXXXXXXXXX;
13.2. Todas as aferições e cálculo de glosas em virtude de serviços não prestados adequadamente estarão listados no Instrumento de Medição do Resultado (IMR) presente no Anexo XX.
13.3. A definição dos demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à sua natureza: fiscalização rotineira e mensal, verificação de relatórios mensais e dos indicadores do Instrumento de Medição do Resultado (IMR).
13.4. A definição do método de avaliação de conformidade dos produtos e serviços entregues, relativamente às especificações técnicas e Proposta da Contratada, objetivando o recebimento provisório: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios mensais, aplicando o IMR (Anexo XX).
13.5. A definição do método de avaliação de conformidade dos produtos e serviços entregues, relativamente aos termos contratuais e Proposta da Contratada, objetivando o recebimento definitivo: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios mensais, aplicando o IMR (Anexo XX).
13.6. A definição do procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da Contratada de manter todas as condições nas quais o Contrato foi assinado, durante todo o seu período de execução: fiscalização mensal e verificação de relatório mensal para fins de pagamentos.
13.7. A definição de uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do Contrato, se for o caso: os aceites provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação de funcionamento dos equipamentos e da frequência de quebra de peças e materiais utilizados.
13.8. A definição das sanções, glosas e condições para rescisão contratual, devidamente justificadas, e os respectivos procedimentos para aplicação, utilizando como referencial os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como às seguintes diretrizes: vide item “Sanções Administrativas” neste TR.
13.9. A definição das garantias de execução contratual, quando necessário: previsto no item "Garantia Contratual" neste TR.
14. PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será realizado no prazo de até 15(quinze) dias, contado do recebimento da nota fiscal ou fatura, por meio de ordem bancária para crédito em agência e conta-corrente mantida pelo Contratado no Banco do Estado do Pará.
14.2. Considera-se como recebida a nota fiscal ou fatura no momento em que o Contratante atestar a execução do objeto contratado.
14.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado adote as medidas saneadoras pertinentes. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus ao Contratante.
14.4. Será considerada data do efetivo pagamento a que constar da ordem bancária emitida para quitação da nota fiscal ou fatura.
14.5. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal do Contratado, constatada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação física listada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
14.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, a que se refere o item 14.3 deste Termo de Referência.
14.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
14.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários a garantir o recebimento de seus créditos.
14.9. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos de processo administrativo instaurado para esse fim, assegurando-se ao Contratado a ampla defesa e contraditório.
14.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.11. Será rescindido o Contrato em execução com Contratado inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do Contratante.
14.12. Por ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.13. O Contratado, regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE.
(CLÁUSULA OPCIONAL, A SER UTILIZADA APENAS SE O CRITÉRIO FOR UTILIZADO NA LICITAÇÃO)
15.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles descritos nas especificações do objeto e/ou nas obrigações da contratada e/ou no edital, conforme previsto em legislação especial (XXXX
- CITAR A LEI APLICÁVEL).
OU
15.1. Não existem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativas a seguir: xxxxxxx.
16. REAJUSTE.
16.1. Os preços orçados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas.
16.2. Após o interregno de 12 (doze) meses, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice XXXX, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE poderá pagar ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes poderão eleger novo índice oficial para reajustamento do preço do valor contratual remanescente, fixando-o por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS.
17.1. A Contratada dará garantia dos serviços, das peças, materiais e componentes utilizados na execução do objeto contratado.
17.2. No que se refere aos serviços prestados, a garantia fornecida independe de vigência contratual e deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados de seu recebimento definitivo.
17.3. Em relação às peças, materiais e demais componentes, durante a vigência contratual e ao término do futuro contrato, a garantia deverá ser fixada de acordo com determinação do fornecedor
e, no mínimo, de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo dos serviços nos quais esses itens foram aplicados.
17.4. Caso o fabricante das peças aplicadas oferte garantia maior que a prevista no subitem 17.3, prevalecerá a garantia de fábrica, expressa em termo próprio.
17.5. Quanto à garantia contratual, se exigível, caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades:
17.5.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.5.2. seguro-garantia; 17.5.3. fiança bancária.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, depositada no Banco XXXXX, com correção monetária.
17.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de XXX(XXXXX) dias úteis, contados da data em que for notificada para tal.
17.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.10. A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída após a execução plena do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
17.11. A garantia prestada para execução do Contrato não desobriga a Contratada a apresentar a garantia pelos serviços prestados e material empregado.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, o Contratado que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração pode aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
18.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao Contratante;
18.2.2. multa moratória de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 3% (três por cento) de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
18.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 18.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.4. suspensão de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.5. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado do Pará com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.5.1. a sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 18.2.5 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência;
18.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que ao Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4, 18.2.5 e 18.2.6 poderão ser aplicadas ao Contratado com a de multa moratória, descontando-se o valor respectivo dos pagamentos remanescentes a serem efetuados à empresa.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas demandará a instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 c/c Lei Estadual nº 8.972/2020.
18.6. A autoridade competente para decidir e aplicar as sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e demais cadastros equivalentes.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
20. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
20.1. As despesas decorrentes da licitação e contratação correrão à conta da funcional programática XXXXXX, elemento de despesa XXXXX, fonte de recurso XXXX.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS.
21.1. Integram este Termo de Referência, os seguintes anexos:
21.1.1. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Belém/Pa, de de 2022