CONTRATO N. 001/2019
CONTRATO N. 001/2019
Incluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 10/01/2019 às 17:43:26
CONTRATO DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES SOB MEDIDA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA REZEK & REZEK LTDA - ME.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL – CREA-
MS, autarquia federal de fiscalização da atividade profissional, inscrita no CNPJ sob o n. 15.417.520/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, em Xxxxx Xxxxxx/XX, 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Engenheiro Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e portador da carteira de identidade profissional CREA n. 2489/D-MS, residente e domiciliado na cidade de Rio Brilhante/MS, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, doravante denominado CONTRATANTE e REZEK & REZEK LTDA - ME, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 10.487.264/0001-75, com sede à Xxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, 00000-000, neste ato representada por sua Sócia Proprietária NEIDE REZEK, portadora da CI n. 040.771 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado e celebram por decorrência do resultado da licitação na modalidade “Pregão Presencial” n. 003/2018, processo P2018/123193-4, o presente contrato, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n. 10.520, de 07 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a confecção de uniformes sob medida, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo P2018/123193-4 e oferta de serviços descritos abaixo:
GRUPO 01 (Único) | ||
Item | Descrição | Qtd. |
01 | Camisa social masculina, tecido cedrofil, cor azul, manga curta, detalhe na gola em azul marinho com bordado do brasão do CREA-MS no bolso superior esquerdo. | 58 |
02 | Camisa social masculina, tecido cedrofil, cor azul, manga longa, detalhe na gola em azul marinho com bordado do brasão do CREA-MS no bolso superior esquerdo. | 57 |
03 | Camisa Polo de malha pique, 52% poliester e 42% algodão, manga curta, cor azul, com bordado do brasão do CREA-MS no bolso superior esquerdo. | 41 |
04 | Camisa Polo de malha pique, 52% poliester e 42% algodão, manga longa, cor azul, com bordado do brasão do CREA-MS no bolso superior esquerdo. | 8 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
05 | Camisete feminina, manga 3/4, tecido cedrofil, cor azul, com bordado do brasão do CREA-MS no lado superior esquerdo. | 108 |
06 | Calça social feminina, tecido bielastic com elastano, na cor preta. | 50 |
07 | Saia social feminina, modelo “lápis”, tecido bielastic com elastano, na cor preta. | 04 |
08 | Calça social masculina, tecido gabardine para terno, cor preta. | 26 |
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1.2. Para melhor caracterização do objeto deste contrato e das obrigações das partes, considera-se peça dele integrante e complementar, independente de sua anexação, o seguinte documento: edital do Pregão Presencial n. 003/2018 e seus anexos, e proposta apresentada pela CONTRATADA constante do processo licitatório P2018/123193-4.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Todas as peças devem ser feitas sob medida, salvo aquelas que serão utilizadas pelos funcionários lotados nas Inspetorias: Aquidauana (1); Chapadão do Sul (1); Corumbá (1); Coxim (1); Dourados (4); Maracajú (1); Naviraí (1); Nova Andradina (1); Paranaíba (1); Ponta Porã (1); Três Lagoas (1).
3.1.1. Nestes casos, a CONTRATADA deverá confeccionar os uniformes a partir de modelos disponibilizados pelos mesmos.
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, peça piloto de todas as peças, para aprovação da Área de Gestão de Pessoas.
3.3. Antes de confeccionar as peças pilotos, a CONTRATADA, deverá apresentar o catálogo de cores dos tecidos junto à Área de Gestão de Pessoas, para definição dos tons das mesmas.
3.4. Das condições de entrega:
3.4.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de aprovação das peças pilotos, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
3.4.2. Os produtos deverão ser entregues na sede do CREA-MS, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, em Campo Grande/MS, em dia útil, no horário das 12 às 18 horas.
3.4.3. O recebimento dos itens contratados dar-se-á pela Área de Gestão de Pessoas do CREA-MS da seguinte forma:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
a) Provisoriamente – para efeito de verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações constantes neste Termo de Referência, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados da data de sua entrega;
b) Definitivamente – mediante assinatura de termo circunstanciado firmado pelas partes, decorrido o prazo fixado no item anterior.
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3.4.3.1. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4.3.1.1. O recolhimento das peças recusadas e a entrega de novas, assim como novos deslocamentos para refazer os serviços, correrão à custa do licitante.
3.4.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69, da Lei n. 8.666/1993;
3.4.3.3. Se após o recebimento provisório constatar-se que os itens foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global para a presente contratação é de R$ 27.881,80 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), sendo:
GRUPO 1 (Único) | |||
Item | Vl. Unit. | Qtd. | Vl. Total |
1. | R$ 78,33 | 58 | R$ 4.543,14 |
2. | R$ 88,33 | 57 | R$ 5.034,81 |
3. | R$ 59,33 | 41 | R$ 2.432,53 |
4. | R$ 56,00 | 8 | R$ 448,00 |
5. | R$ 73,50 | 108 | R$ 7.938,00 |
6. | R$ 95,00 | 50 | R$ 4.750,00 |
7. | R$ 79,33 | 04 | R$ 317,32 |
8. | R$ 93,00 | 26 | R$ 2.418,00 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1. O CREA-MS pagará a CONTRATADA, mensalmente, o valor correspondente à soma de todos os pedidos realizados no mês.
5.1.1. O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze), contados a partir do recebimento definitivo e da apresentação da nota fiscal, contendo o descritivo do objeto, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
5.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência.
5.3. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os itens efetivamente entregues.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.5. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
a) CNPJ da Contratada conforme preâmbulo do Contrato;
a) Descrição clara do objeto;
b) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
5.6. O CREA-MS xxxx retenção dos tributos e das contribuições federais devidos, bem como dos impostos incidentes sobre o valor da Fatura/Nota Fiscal, se comprometendo sua quitação no prazo legal, nos termos Anexo I – Tabela de Retenção da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e da Lei Complementar Municipal n. 59/2003.
5.6.1. Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
5.6.1.1. Para efeito do disposto acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-MS declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV desta
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Instrução Normativa, conforme o caso, em 02 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme artigo 6º da Instrução Normativa RFB 1.540/2015.
5.7. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
5.7.1. Serão efetuadas as seguintes consultas:
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a) Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
c) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452/1943, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
5.7.2. A não apresentação da documentação de que trata o item 5.7.1 desta cláusula no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato.
5.8. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de boleto bancário, ou Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou, ainda, por outro meio previsto na legislação vigente.
5.9. O CREA-MS não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, inciso II, art. 65, da Lei
n. 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas deste Contrato correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, programa, ficando o CREA- MS obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva nota de empenho, respeitada a classificação orçamentária prevista neste Contrato.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
7.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: Elemento despesa: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.014
Projeto/Atividade: Uniformes, Tecidos e Aviamentos
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.1. Entregar os uniformes no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da aprovação formal (por escrito) das peças pilotos, as quais deverão ser apresentadas em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
8.2. Cumprir o que determina o art. 27, inc. V, da Lei n. 8.666/93, que trata da proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menor de quatorze anos, salvo na consolidação de aprendiz;
8.3. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Instruir o fornecimento dos objetos deste Contrato, com a nota fiscal correspondente;
8.5. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como por eventuais ações trabalhistas;
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na entrega do objeto contratado que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
8.7. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
8.8. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
8.9. A CONTRATADA sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pala Lei n. 8.078/1990, podendo o CONTRATANTE, a critério da Administração, representar contra a fornecedora sempre que identificar falhas, vícios e defeitos nos uniformes.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues e instalados os produtos.
9.2. Expedir e encaminhar a Nota de empenho/Ordem de fornecimento;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado para a fiel execução do contrato;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
9.4. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
9.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.6. Permitir acesso dos empregados do contratado ao local de fornecimento do material ou prestação dos serviços;
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9.7. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado ou prestem os serviços;
9.8. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III, do art. 58 c/c o art. 67, da Lei n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos;
9.9. Efetuar pagamento no prazo previsto no contrato;
9.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
9.12. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
9.13. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
9.14. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.15. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O contrato vigorará por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado, respeitando o limite legal máximo estabelecido pelo art. 57, caput, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de termo aditivo, com amparo no art. 65, da Lei n. 8.666/1993 e suas posteriores alterações, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
e) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
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11.2. O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/1993.
11.2.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e supressões determinados pelo CREA-MS de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O inadimplemento, por quaisquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, ensejará a parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer formalidade.
12.2. Poderão ainda as partes, facultativamente, considerar rescindido o presente contrato, nas hipóteses de falência, recuperação judicial, insolvência ou ocorrência de títulos protestados em nome de ambas as partes.
12.3. A CREA-MS poderá rescindir administrativamente o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da CONTRATADA de receber os serviços prestados. A rescisão do presente instrumento contratual poderá ocorrer a qualquer tempo:
a) Amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
b) Administrativa por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
c) Judicial, nos termos da legislação civil.
12.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CREA-MS, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
12.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CREA-MS e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
12.7. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CREA-MS decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no art. 7, da Lei n. 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n. 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, a empresa contratada que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do Contrato;
13.1.4. Fraudar na execução do Contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Não mantiver a sua proposta.
13.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 13.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 13.6 desta cláusula.
13.3. O retardamento da execução previsto no item 13.1.2, estará configurado quando a empresa contratada:
13.3.1. Deixar de executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos neste Contrato;
13.3.2. Deixar de reparar o objeto não aceito/recusado nos prazos estabelecidos no Contrato.
13.4. A falha na execução do Contrato prevista no item 13.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 13.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Grau de
INFRAÇÃO
Pontuação para cada infração cometida durante
A VIGÊNCIA CONTRATUAL
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1 2
2 3
3 4
4 5
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
5 8
Tabela 01
13.4.1. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
13.5. O comportamento previsto no item 13.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
Grau de infração
Correspondência
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13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CREA-MS aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO CONTRATO | |
1 | 0,05% |
2 | 0,2% |
3 | 0,4% |
4 | 0,6% |
5 | 1,0% |
Tabela 02
Item Descrição Grau Incidência
01 Atraso na entrega dos itens 1 Por item e dia
de atraso
02 Fornecer materiais em não conformidade com as especificações contratadas
03 Fornecer informação pérfida de serviço ou
substituição de material
Suspender ou interromper, salvo motivo 04 de força maior ou caso fortuito, os
fornecimentos previstos no Contrato
2 Por ocorrência
2 Por ocorrência
5 Por dia
05 Destruir ou danificar documentos por culpa
ou dolo de seus agentes
06 Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato
Permitir situação que crie a possibilidade 07 de causar ou que cause dano físico, lesão
corporal ou consequências letais Retirar das dependências do CREA-MS
quaisquer equipamentos ou materiais,08 previstos em contrato, sem autorização
prévia do responsável
3 Por ocorrência
4 Por ocorrência
5 Por ocorrência
1 Por item e por ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
09 Manter a documentação de habilitação
atualizada
10 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização do Contrato
Retirar, substituir e/ou corrigir os objetos
11 em que se verificarem vícios no prazo
estipulado no Contrato Prestar os serviços de assistência
12 técnica/garantia no prazo estipulado no
Contrato.
1 Por item e por ocorrência
2 Por ocorrência
5 Por ocorrência e por dia de atraso
5 Por ocorrência e por dia de atraso
Tabela 03
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
13.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.8.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo CREA-MS.
13.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao CREA-MS, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.9. A aplicação de multa não impede o CREA-MS de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
13.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
13.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
13.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A Gestão do Contrato e a Fiscalização do cumprimento do objeto contratado são de competência do Setor de Contratos e Compras e Área de Gestão de Pessoas do CREA-MS, respectivamente, através de servidor devidamente designado pelo ordenador de despesas, nos termos do artigo 73, da Lei n. 8.666/1993.
14.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de
Incluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 10/01/2019 às 17:43:26
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou preposto.
14.3. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CREA-MS, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao CREA-MS providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Imprensa Oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos de comum acordo pelas partes e na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
18.1. O presente contrato fundamenta-se:
18.1.1. Nas normas do Decreto n. 2.271/1997, do Decreto n. 3.784/2001, da Lei n. 10.520/2002, do Decreto n. 5.450/2005 e da Lei n. 8.666/1993, e alterações posteriores;
18.1.2. Nos preceitos de direito público;
18.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
18.1.4. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
18.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado representante legal da CONTRATANTE.
18.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
Incluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 10/01/2019 às 17:43:26
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O contrato será assinado digitalmente pelo CREA-MS e CONTRATADA, nos termos do Decreto n. 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
19.1.1. Para conferir a validade jurídica, a autenticidade do documento digital e o atributo de não repúdio referente à assinatura, o usuário deverá utilizar um dos seguintes meios:
a) Assinatura digital, obrigatoriamente, através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
b) Assinatura eletrônica, exclusivamente, quando a licitante vencedora não possuir certificado digital, devendo ser celebrado “Termo de Aceitabilidade” entre o CREA-MS e a CONTRATADA onde, neste único caso, poderá ser utilizada a assinatura cadastrada, utilizando loggin e senha.
19.1.2. A assinatura eletrônica e digital de documentos importa na aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e na responsabilidade do usuário por sua utilização indevida.
19.1.3. Para poder efetivar as assinaturas (eletrônica ou digital), a licitante vencedora deverá estar cadastrada no sistema eCrea do CREA-MS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campo Grande/MS
Incluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 10/01/2019 às 17:43:26
Assinado eletrônicamente
NEIDE REZEK REZEK & REZEK LTDA - ME
CONTRATADA
Assinado eletrônicamente
ENG. AGR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA-MS CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 11/01/2019, às 13:27, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Documento assinado com certificado digital por XXXXX XXXXX, Sócia Proprietária da Rezek & Rezek Ltda - ME, em 14/01/2019, às 17:57, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Incluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 10/01/2019 às 17:43:26