EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1779/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1779/2022
DE: 06 de maio de 2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx - nesta cidade, pelo presente Edital, torna público e leva ao conhecimento de quem possa interessar-se, que se acha aberto, sob a responsabilidade da Secretaria de Administração – Gerência de Licitação, o presente Edital na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n° Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e Decreto Municipal n° 8.257/05, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO E READEQUAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, ELEMENTOS DE SEGURANÇA VIÁRIA, SEMAFÓRICA E ILUMINAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, NOS TERMOS EXPRESSOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,
solicitados pela Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana para o prazo de 12 meses nos termos deste Edital e seus anexos.
A proposta a ser selecionada como a mais vantajosa é aquela que atender ao critério de MENOR VALOR GLOBAL.
A abertura da Licitação será às 10 horas do dia 20 de MAIO de 2022, ocasião em que serão abertos os envelopes nº 01 e nº 02 na Secretaria de Administração
- Gerência de Licitação (Sala de Licitações) da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Municipal.
Os envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues E PROTOCOLIZADOS na data, local e até o horário acima especificados, quando se fará realizar a abertura do certame.
1. DO OBJETO
01.01 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO E READEQUAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, ELEMENTOS DE SEGURANÇA VIÁRIA, SEMAFÓRICA E ILUMINAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, NOS TERMOS EXPRESSOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
01.02. A execução dos serviços bem como o fornecimento de máquinas, equipamentos, ferramentas ou materiais objeto da licitação, será precedida de ordens de serviços específicas, expedidas pela Coordenadoria de Mobilidade Urbana, sempre em conformidade com a necessidade da Prefeitura e o interesse público, observado os seguintes serviços e valores estimados para um período de 12 meses, podendo ser aditados/prorrogados ou suprimidos na forma da Lei.
01.03. Nenhum serviço ou fornecimento será faturado sem a prévia autorização da Coordenadoria de Mobilidade Urbana, bem como todo pagamento será efetuado em função
dos serviços efetivamente executados com fornecimento de mão de obra, máquinas, material, insumos e equipamentos solicitados.
01.03.01. Os serviços serão medidos e pagos pelas quantidades efetivamente executadas e atestadas pela Coordenadoria de Mobilidade Urbana conforme as especificações do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital e demais anexos.
01.04. Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10 dias da expiração da vigência contratual (12 meses a partir da assinatura do contrato)
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.01 Os recursos financeiros serão atendidos por verbas previstas no exercício de 2022 e posteriores (FUMTRAN), através da Nota de Reserva 2252/2022, dotação orçamentária n.º 1204 -07.06.3.3.90.39.26.782.0093.2.224.03.4000001.
3. DA LEGISLAÇÃO
03.01 Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: 1- Lei Federal 10.520/02
2– Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; 4– Decreto Municipal 8.257/05 e 11.433/2017;
5- Lei Complementar 123/06;
4. DA RETIRADA DO EDITAL
04.01. Para maiores informações, retirar o edital completo através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia-administracao
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05.01. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos e que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
05.02. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, nos documentos referentes à Habilitação (Envelope 02), Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado e em pleno vigor, nos termos dos artigos
162 ou 163 da Lei Federal n. 11.101/2005.
05.03. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
05.03.01. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
05.03.02. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
6. DO CREDENCIAMENTO
06.01. O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
06.02. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
06.02.01. Apresentar declaração de que cumpre os requisitos de Habilitação, FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO. (ANEXO VI).
06.02.02. Apresentar declaração de comprovação de que são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO. (ANEXO VII).
06.02.03. Apresentar declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO. (ANEXO VIII).
06.03. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
06.04. A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará na impossibilidade de qualquer manifestação, inclusive na etapa de lances, bem
como em relação à intenção de recurso.
06.05. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
06.06. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
06.07. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do 1º envelope, não mais serão admitidos novos credenciamentos.
06.08. A AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO, EM QUALQUER MOMENTO DA SESSÃO, IMPORTARÁ NA IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, BEM COMO EM RELAÇÃO À INTENÇÃO DE RECURSO.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
07.01. A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
07.02. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
8. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
08.01. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, em papel timbrado, rubricadas e assinadas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade conforme modelo no Anexo II deste Edital e considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, deverão contemplar:
a) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada
b) As Ordens de Serviços serão expedidas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de início da execução dos serviços. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10 dias da expiração da vigência contratual (12 meses a partir da assinatura do contrato)
c) Validade da proposta: 60 dias da data de entrega.
d) Declaração para os devidos fins que no preço proposto estão inclusas todas as
despesas previstas no item 18.01 do Edital.
e) Declaração de que tem conhecimento da forma de pagamento (Item 21.06 deste Edital) e da forma de execução dos serviços, em especial, das exigências e especificações do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
08.02. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo ser desconsiderada a proposta.
08.03. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, em especial aqueles previstos no item 18.01 deste Edital.
08.04. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerá este último.
08.05. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
08.06. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
08.06.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
08.06.02. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda proposta manifestamente inexequível sempre observado o artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
08.06.03. Que apresentarem valor superior ao estimado, conforme o item nº 12.01 deste Edital, bem como as que apresentarem valores unitários maiores que os constantes da planilha de custos, as manifestamente irrisórias, bem como as propostas inexequíveis
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
09.01. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observados os prazos e condições para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
09.01.01. Os lances na forma prevista no item 09.01 e subitens do Edital serão sempre sobre o VALOR GLOBAL para 12 meses, assim como estabelecido nas especificações do Termo de Referência e do futuro contrato.
09.02. Para o objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de (MENOR VALOR GLOBAL), para a execução do objeto e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela, observado o item 08.06.03.
09.03. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação,
suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
09.04. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 08.01 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
09.04.01. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
09.04.02. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
09.04.03. O valor de redução acima mencionado objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir proposta mais vantajosa a municipalidade.
09.04.04. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
09.05. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título XVII deste Edital.
09.06. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
09.06. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
09.06.01. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com a execução do objeto ora licitados e observado os itens 12.01.01 e 12.01.02 deste Edital.
09.07. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
09.07.01. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
09.07.02. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
09.08. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
09.09. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
09.10. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido preço melhor.
09.11. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.01. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir:
10.02. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.03. - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONFORME O CASO CONSISTIRÁ EM:
1- cédula de identidade;
2- registro comercial, no caso de empresa individual;
3- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.04. - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, CONFORME O CASO CONSISTIRÁ EM:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame;
3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07), a qual engloba Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (Débitos Inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
4.1. No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98, observada a Resolução SF/PGE nº 3/2010;
5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal (Mobiliária), da sede ou do domicílio da licitante;
6. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
OBS.: Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa.
10.05. - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA LIMITAR-SE-Á A:
10.05.01 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, mencionando expressamente em cada balanço, número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro da Junta Comercial, seguindo as normas de contabilidade, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
10.05.01.01. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
• Publicado em Diário Oficial; ou
• Publicado em jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
• Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
10.05.02 O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios e do
xxxxxxxx ou técnico de contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, caput, I e II, do Decreto-Lei n. 9.295/1946;
10.05.02.01. No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverá apresentar além dos documentos/demonstrações já exigidas, apresentar também cópias reprográficas autenticadas do Termo de Autenticação (Junta Comercial), Termo de Abertura e Termo de Encerramento (gerado pelo sistema público de escrituração digital (SPED), Recibo de entrega do Livro Digital (gerado pelo sistema SPED) e cópias do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário Eletrônico.
10.05.02.03 Prova de patrimônio líquido integralizado de no mínimo 10% do valor estimado para 12 meses (item 12.01 deste Edital), ou seja, R$ 330.274,30 (trezentos e trinta mil e duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos).
10.05.03. Certidão negativa de falência, concordatas ainda vigentes, de acordo com a legislação, bem como de recuperação judicial ou extra-judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.05.03.01 As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, nos documentos referentes à Habilitação (Envelope 02), Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado e em pleno vigor, nos termos dos artigos 162 ou 163 da Lei Federal n. 11.101/2005.
10.05.03.02. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, em via original, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
10.05.03.04 No caso de sociedade civil, deverá ser apresentada a certidão negativa de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.06. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
10.07. Declaração de que os funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura do Município de Araraquara nos termos do art. 9º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sob pena de exclusão do certame;
10.08 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA LIMITAR-SE-Á :
10.08.01. Registro ou inscrição na entidade profissional competente. Caso a Empresa seja sediada em outro Estado, haverá necessidade da obtenção do visto do C.R.E.A. do Estado de São Paulo;
10.08.01.01. A comprovação da capacidade técnica operacional se dará através de atestados de execução de serviços, acompanhados das respectivas certidões do C.R.E.A (Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia) ou C.A.U (Conselho de Arquitetura e Urbanismo); tais comprovações deverão ser efetuadas através de atestados, em nome da licitante, de execução de serviços emitidos por agentes da Administração Direta ou Indireta, Empresas Estatais ou Privadas, comprovados através de Certificado de Acervo Técnico, emitido pela entidade pela Entidade profissional demonstrando a execução de no mínimo 40% (Sumula 24 do TCE/SP), dos seguintes itens:
Descrição | Unidade | Quantidade |
Execução de sinalização horizontal, pintura com tinta refletiva a base de resina acrílica, com adição de microesferas de vidro, aplicada pelo processo mecânico, e com espessura de 0,6mm (zero vírgula seis milímetros úmida (diversas cores) | m² | 15.000 |
Execução de sinalização horizontal com aplicação de massa termoplástica Alto Relevo (cor branca) | m² | 250 |
Execução de sinalização horizontal com tinta á base de metil metacrilato bicomponente - Plástico à Frio | m² | 300 |
Tacha à LED | unid. | 20 |
Implantação de Placas | m² | 145 |
Painel de Mensagens Variáveis Móvel | unid. | 2 |
Fibra Óptica | m | 600 |
Grupo Focal à Led | unid. | 30 |
Luminária de pedestre à LED | unid. | 8 |
No break semafórico | unid. | 3 |
10.08.01.02. A comprovação para fins de atendimento ao disposto no item acima poderá ser feita pelo somatório de atestados.
10.08.01.03. Fica vedada a comprovação da prestação de serviços não compatíveis com o objeto deste edital – tais como quantitativos referentes a períodos de experiência, demonstração ou contratos de parceria.
10.08.02. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da Licitação, profissional de nível superior em engenharia civil, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica devidamente acervado junto a entidade profissional, por execução de serviços objeto da licitação.
10.08.02.01. A licitante deverá comprovar que o (s) referido (s) profissional (ais) pertence (m) ao seu quadro permanente de pessoal, podendo apresentar, para tanto, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de
prestação de serviços sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. (Súmula 25 do TCESP).
10.08.03. Declaração de que possui (irá), nos termos do § 6o da Lei 8.666/93, a estrutura mínima operacional, previstas no Termo de Referência Anexo I deste Edital, além da apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, adequados à execução do objeto licitado.
10.09. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
10.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.11. Caso a empresa tenha interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral, a mesma deverá acessar o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx- licitacoes-e-contratos/portal-da-transparencia-licitacoes-e-contratos consultar os documentos necessários e preencher o CRC Digital em até 03 (três) dias anteriores à data da abertura dos envelopes. Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (16) 0000- 0000, com Winia.
10.11.01. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.11.02. A atualização poderá ser requerida preferencialmente no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia-licitacoes-e-contratos , ou ainda por comparecimento à Prefeitura do Município de Araraquara, no 3º andar, Gerência de Licitação, munidos dos documentos necessários.
10.11.03. A ausência de atualização das certidões que compõem o Certificado de Registro Cadastral (CRC), bem como o não atendimento de qualquer requisito legal de habilitação que deva ser comprovado para fins de expedição do Certificado de Registro Cadastral (CRC), implicará na INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
10.12. Os prazos de validade das certidões serão aqueles constantes do corpo das mesmas, ressalvado que aquelas que não constarem data de validade estipulada, considerar-se-ão válidas, as que estiverem dentro do prazo de 06 (SEIS) meses a contar da data de sua expedição.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.01. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião
da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.03. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.02, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.04. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 e seg., da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
12. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
12.01. O valor para a presente licitação encontra-se em conformidade com estimativa de preços devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame, sendo o valor estimado de R$ 3.302.743,00 (três milhões e trezentos e dois mil e setecentos e quarenta e três reais) para 12 meses de execução, conforme a necessidade e solicitação da Prefeitura.
12.02. O valor do futuro contrato poderá ser reajustado observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice o IPC – FIPE. Eventuais reajustes somente se darão após 12 meses da data prevista para a apresentação da proposta.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
13.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação.
13.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo do recorrente.
13.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.06. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.07. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
13.08. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, seja protocolado as vias originais em papel, na Gerencia de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
13.09. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
14. DA GARANTIA
14.01. O adjudicatário do objeto desta Licitação deverá entregar/depositar na Tesouraria
- 2º andar, a importância de 2% (dois por cento) no valor total do contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.02. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
14.3. A garantia de execução garantirá o pagamento de:
- Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
- Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
- Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado;
- Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
seguintes:
1– caso fortuito ou força maior;
2– descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
14.4. Readequação: No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
14.5. Extinção: Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.01. Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor.
15.02. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
15.03. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
15.04. A estrutura mínima exigida de máquinas e equipamentos relacionados neste Termo de Referência serão objeto de vistoria na oportunidade da assinatura do Contrato.
16. DO PRAZO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO.
16.01. A vencedora será convocada por escrito e terá prazo de 5 (cinco) dias para sua assinatura. O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, se justificado e aceito pela Prefeitura. Caso não assine o contrato no prazo fixado será multada em 10% (dez por cento) do valor do contrato.
16.02. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de
10 dias da expiração da vigência contratual (12 meses a partir da assinatura do contrato)
16.03. A contratada deverá fornecer toda a mão de obra, máquinas, materiais e equipamentos e transportes necessários incluindo as ferramentas pessoais dos profissionais conforme as especificações técnicas de cada serviço dispostas no Termo de Referência e no presente Edital.
16.04. A contratada deverá remover no local dos serviços todo o material imprestável, sobras, entulhos a juízo da fiscalização municipal, além da obrigação do transporte dos materiais novos a serem aplicados e da mão de obra para cada serviço contratado através das Ordens de Serviços.
16.05. A contratada deverá refazer, por sua conta e sem ônus para o Município, os serviços executados em desacordo com as especificações ou determinações da fiscalização comprovadamente executados com vícios ou incorreções, adequando-os satisfatoriamente;
16.06. Os Responsáveis Técnicos da contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da licitação e serem devidamente registrados na instituição que regule e fiscaliza o exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fiscalização;
16.07. Nos casos de rompimentos de canalizações ou tubulações, atribuíveis a ação ou omissão da Contratada, o Município apropriará os custos de reparação, para dedução por ocasião dos pagamentos da medição dos serviços.
16.08. A contratada adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas e acidentes que se verificarem.
16.09. No caso do equipamento ser recolhido para manutenção ou reparos, o mesmo deverá ser substituído por outro imediatamente.
16.10. A contratada deverá colocar os equipamentos em adequadas condições de uso, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante;
16.11. A contratada deverá abster-se de manter no local, estoque de substâncias explosivas e/ou inflamáveis;
16.12. A contratada deve registrar as ocorrências e irregularidades na execução dos trabalhos, devendo ser assinado pelo representante credenciado da CONTRATADA e pelo fiscal da CONTRATANTE, permanecendo em local acessível à Fiscalização desta a qualquer momento;
16.13. Deverá manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, livres de monturos, detritos, materiais imprestáveis, refugados ou sucatas, realizando as sinalizações necessárias à segurança de pedestres e veículos;
16.14. Apresentar relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços
bem como comunicar formalmente, qualquer alteração ocorrida nesta relação;
16.15. Toda e qualquer despesa para transporte de pessoal, materiais, equipamentos dentre outros, bem como carga e descarga, necessários a execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, observado as normas de segurança do pessoal e as regras de trânsito;
16.16. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por ele praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo, máquina ou equipamento aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços contratados;
16.17. A CONTRATADA se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Araraquara, qualquer motorista/operador ou outro profissional de seu quadro, que, por sua solicitação, não deva continuar a participar da prestação dos serviços;
16.18. A CONTRATADA deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
16.19. Quando for constatada alguma irregularidade em caso de recebimento do objeto da contratação, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) em qualquer dos casos, deverá ser observada a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicadas as penalidades previstas neste Edital, sem prejuízos das demais cominações legais vigentes.
16.19.01. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações dos serviços autorizados pelas Ordens de Serviços mediante Termo de Recebimento assinado pelo Coordenador Executivo de Mobilidade Urbana de que todas as obrigações contratuais foram cumpridas satisfatoriamente nos termos deste Edital e seus anexos.
17. DAS PENALIDADES
17.01. Por descumprimento das cláusulas contratuais, serão aplicadas a contratada as seguintes penalidades sem prejuízos das demais cominações legais previstas na Lei Federal 8.666/93.
a) Descumprimento dos prazos de disponibilidade de veículos, máquinas, equipamentos ou mão de obra sem justificativa aceita pela Prefeitura. 0,2%
(zero virgula dois por cento) do valor global do contrato para 1 mês, conforme medição;
b) Reincidência de descumprimento da alínea “a” anterior, sem justificativa aceita pela
Prefeitura.........................0,4% (zero virgula quatro por cento) do valor global do contrato para 1 mês, conforme medição.
c) Realizar serviços em desacordo com a Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura. 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor global do contrato
para 1 mês, conforme medição.
d) Não substituir máquina, equipamento, mão de obra solicitada pela Prefeitura no prazo estabelecido ................0,3% (zero virgula três por cento) do valor global do contrato para 1 mês, conforme medição.
17.01.01. Compete a Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana a obrigação de fiscalizar e acompanhar a perfeita execução dos serviços objeto da presente licitação, sendo desta também a obrigação de comunicar por escrito e especificar técnica e detalhadamente o eventual descumprimento do contrato para a Gerência de Licitações e Contratos, para fins de instauração do processo administrativo de aplicação de penalidades nos termos do Edital e do Contrato.
17.02. As penalidades serão obrigatoriamente registradas garantindo a ampla defesa e o contraditório e obedecido os seguintes prazos:
a) Dois (2) dias úteis contados da NOTIFICAÇÃO para a defesa por escrito;
b) Cinco (5) dias úteis para decisão da Gerencia de Licitações e Contratos;
c) Dois (2) dias úteis para Recurso à autoridade superior;
d) Xxx (10) dias úteis para decisão final.
17.03. Esgotado o processo administrativo, a ser dirigido pela Gerencia de Licitações e Contratos, com a garantia da ampla defesa, em sendo aplicada as multas previstas, os recursos contra a aplicação da penalidade serão dirigidos ao Secretário de Gestão e Finanças, acompanhado de Parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos para decisão final no prazo da alínea “d” do item anterior.
17.04. Até a decisão final da autoridade suspende-se a execução da penalidade aplicada.
17.05. As multas aplicadas nos termos deste Edital serão DESCONTADAS da Fatura mensal da contratada até o limite de 30% do valor da fatura.
17.06. Quando insuficientes o valor da fatura, serão realizados descontos nas faturas subsequentes em tantas parcelas quantas forem necessárias, respeitado o limite do desconto previsto no item anterior até a quitação total.
17.07. Em caso de inexistência de fatura para a quitação, os valores serão descontados da garantia de execução do contrato depositada nos termos do item XIV deste Edital.
17.08. Conforme previsto na Cláusula Nona do Contrato, o mesmo poderá ser rescindido
nos termos da Lei 8.666/93, em especial o artigo 77.
18. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
18.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
19. DOS OUTROS ENCARGOS
19.01. Em razão da vinculação ao Edital, durante a execução do contrato, a CONTRATADA manterá as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
20. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
20.01. É vedado a licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
21. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
21.01. Os preços acordados serão reajustados observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice o IPC – FIPE. Eventuais reajustes somente se darão após 12 meses da data prevista para a apresentação da proposta.
21.01.01. Será considerado como data base para efeito de reajuste a data prevista para a apresentação da proposta.
21.02. Nenhum serviço ou fornecimento de equipamento ou material será faturado sem a prévia autorização da Coordenadoria de Mobilidade Urbana, bem como todo pagamento será efetuado em função dos serviços executados com fornecimento da mão de obra, máquinas, veículos, insumos e equipamentos solicitados.
21.03. Os serviços serão medidos e pagos por preço unitário e quantidades efetivamente executadas no valor contratado e devidamente atestados pela Coordenadoria requisitante conforme as especificações deste Edital e seus anexos.
21.04. A medição dos serviços será pelas quantidades executadas e pelos preços unitários propostos pela contratada, devendo ser apresentada sempre no último dia útil de cada mês.
21.05. Diferenças apuradas em itens da medição não impedem a liberação do pagamento dos demais que encontrarem-se em ordem com o solicitado e efetivamente executado, podendo a Coordenadoria liberar as medições em partes.
21.05.01. A parte não liberada deverá ser devolvida a contratada para ajustes e
correções na medição ou na execução completa do item e será liberada na medição do mês seguinte para pagamento.
21.06. O pagamento da primeira medição ocorrerá em até 30 dias contados da entrega da primeira medição (período de adimplemento).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.01. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente Edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo.
22.02. O licitante vencedor responsabilizar-se-á pela entrega regular e pela qualidade dos serviços ofertados, sob as penalidades da Lei.
22.03. A empresa vencedora, dentro do prazo de validade, se obriga a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.04. Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal, através de aditamento, fará as adequações necessárias.
22.05. A Prefeitura do Município de Araraquara poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse edital, podendo ainda revogar a licitação, anulá-la, adquirir no todo ou em parte o objeto licitado.
22.06. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.07. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados com base na disposição da legislação brasileira em vigor, pela Comissão Permanente de Licitações, na Coordenadoria Executiva de Administração - Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Rux Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Xunicipal.
22.08. Nos termos da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato fica estabelecido que o Foro da Comarca de Araraquara será apto ai dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.08.01. Da mesma forma, fica o Foro da Comarca de Araraquara apto a dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
22.09. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenadoria Executiva de Administração - Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Rux Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Xunicipal.
22.10. Para conhecimento do público expede-se o presente Edital, que é afixado no
Quadro de Aviso no Paço Municipal, publicado na Imprensa Local e Diário Oficial do Estado, e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Araraquara – Portal da Transparência.
22.11 - DOS ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS (PROJETO BÁSICO); ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES; ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3 DA COMPLEMENTAR N.º 123/06;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO IX – CRITÉRIO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS.
Araraquara, 06 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS (PROJETO BÁSICO)
Segue abaixo as especificações técnicas e planilha descritiva dos materiais de sinalização:
1 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
ITEM 01.01 - EXECUÇÃO DE REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EXISTENTE PELO PROCESSO MECÂNICO
1. Objeto
Procedimentos para execução de serviços de retirada de sinalização viária horizontal em material termoplástico refletivo aplicado a quente pelos processos de extrusão ou hot – spray, ou tintas à base de resinas vinílicas ou acrílicas cloradas a frio.
2. Execução Dos Serviços
2.1. Os métodos empregados para o desenvolvimento dos serviços serão por parte da contratada, estando sujeitos, todavia, a sugestões e aprovações da fiscalização da contratante, quando se tornar necessário salvaguardar a característica, o cronograma e os resultados de todos os serviços executados.
2.2. Caso a contratante julgar os métodos executivos inadequados, poderá exigir do fornecedor, sem qualquer ônus para a contratante, melhor segurança ou equipamento adequados, no que deverá ser atendida de imediato.
2.3. Os trabalhos deverão ser executados em observância às “Ordens de Serviços” e projetos fornecidos, bem como as demais disposições do Contrato e das presentes especificações.
2.4. Todos os serviços deverão ter seu desenvolvimento compatível com cada “Ordem de Serviço”, não se admitindo a retirada de sinalização que interfira com o sistema existente, antes do prazo estabelecido, sem autorização da fiscalização da PMA e sem qualquer ônus à PMA.
2.5. Para os serviços de retirada de sinalização executados com o uso de maçarico a gás, deverá ser tomado todo o cuidado necessário para que não seja danificado o piso sobre o qual a pintura esteja aplicada, sob pena de reconstituição do mesmo nas condições iniciais, em prazo fornecido pela PMA e sem qualquer ônus à mesma.
3. Medição Dos Serviços
3.1. Os serviços executados pela Contratada serão medidos mensalmente e a obtenção das quantidades executadas através de cada “Ordem de Serviço”, será calculada tomando-se por base as áreas de pintura efetivamente retiradas.
ITEM 01.02 - Execução de Sinalização Horizontal com Aplicação de Material Termoplástico à Quente pelo Método de Extrusão.
Fixar as condições exigíveis para a execução de sinalização horizontal com material termoplástico pelo processo de extrusão em vias urbanas.
1. Requisitos Gerais
1.1. O material termoplástico deverá ser aplicado pelo processo de extrusão, através de equipamentos adequados.
1.2. Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, lei nº. 6514 de 22 de dezembro de 1977 – NR-6, os funcionários deverão se apresentar uniformizados e portando crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
1.3. As equipes de pintura deverão portar termômetro e higrômetro portáteis para efetuar o controle de temperatura ambiente e umidade relativa ao ar.
1.4. Os serviços de sinalização serão executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem chuva, ventos excessivos, poeiras ou neblina.
1.5. No caso de qualquer anormalidade observada com relação à geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, deverá ser comunicado imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.
1.6. Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança, de fornecimento da contratada, (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes).
1.7. Sempre que um serviço não possa ser cumprido integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.) a contratada comunicará o fato imediatamente à Coordenadoria.
2. Requisitos Específicos
2.1. Materiais
Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal, deverão atender as especificações estabelecidas na NBR 13.132.
2.2. Espessura
A espessura de termoplástico a ser aplicado é de no mínimo 3,0mm.
2.3. Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima de sinalização deverá ser de 150 mcd/lux.m² para o Branco e Amarelo, a ser executada conforme NBR 14.723 – Avaliação da Retrorrefletividade.
- Equipamento de limpeza
A contratada deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada, como: escovas, vassouras, compressores, ventiladores, etc.
- Equipamento de aplicação
Deve incluir um aparelho de projeção pneumática, mecânica ou combinada, e tantos apetrechos auxiliares para demarcação manual quantos forem necessários a execução satisfatória do serviço.
Os equipamentos mínimos necessários, por equipe, para aplicação de material termoplástico pelo processo de extrusão são:
a) usina móvel montada sobre caminhão, constituída de dois recipientes para fusão do material (branco e amarelo), providos de queimadores, controle de temperatura e agitadores com velocidade variável;
b) termômetros em perfeito estado de funcionamento para controle da temperatura de fusão;
c) gerador de eletricidade para alimentadores dos dispositivos de segurança e controle;
d) sistema de aquecimento, podendo ser com queima de gás ou óleo;
e) sapatas para aplicação manual com largura variável de 100 a 500 mm e abertura de 3,4mm;
f) carrinho para aplicação e distribuição de microesferas, com largura variável de 100 a 500mm.
3. Aplicação
As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados nos projetos.
3.1. Condições ambientais
O termoplástico deve ser aplicado nas seguintes condições:
a) temperatura entre 10ºC e 40ºC;
b) umidade relativa do ar de 12% a 80%;
3.2. Preparação do pavimento
a) A superfície a ser pintada deve se apresentar seca livre de sujeira ou qualquer outro material estranho (óleos, graxas, etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento;
b) quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido;
c) quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, antes da pintura deve se executar uma pintura de ligação, cuja função é atuar como meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
3.3. Pré-marcação
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do material na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
3.4. Aplicação do material
a) deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes;
b) o material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada;
c) na aplicação do material termoplástico, a temperatura deverá ser de:
- termoplástico branco: 200º;
- termoplástico amarelo: 180ºC
d) na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas excedendo 0,01m, em 10m, deve ser corrigido;
e) a largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 5%;
f) as sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização;
g) as microesferas de vidro tipo II, conforme NBR 6831 devem ser aplicadas manualmente concomitantemente com a aplicação do material à razão de 400 g/m²;
3.5. Proteção
O termoplástico aplicado deverá ser protegido, até o seu endurecimento, de todo tráfego de veículos bem como de pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve colocar sinais de aviso adequados.
3.6. Medição
Nos serviços executados, a apuração das quantidades (medições) será calculada tomando-se por base a área do retângulo envolvente.
3.7. As sapatas utilizadas para a aplicação manual de termoplástico extrudado serão vistoriadas e aferidas diariamente por funcionário da Coordenadoria. A periodicidade destas vistorias poderá ser alterada pela Coordenadoria segundo critérios que julgarem adequados.
ITEM 01.03 - Execução de Sinalização Horizontal com Aplicação de Massa Termoplástica à Quente pelo Método de Aspersão.
1. Requisitos Gerais
1.1. O material termoplástico deverá ser aplicado pelo processo de aspersão, através de equipamentos adequados.
1.2. Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, lei nº. 6514 de 22 de dezembro de 1977 – NR-6, os funcionários deverão se apresentar uniformizados e portando crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
1.3. As equipes de pintura portam termômetro e higrômetro portáteis para efetuar o controle de temperatura ambiente e umidade relativa ao ar.
1.4. Os serviços de sinalização serão executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem chuva, ventos excessivos, poeiras ou neblina.
1.5. No caso de qualquer anormalidade observada com relação a geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, deverá ser comunicada imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.
1.6. Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança, de fornecimento da contratada, (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes).
1.7. Sempre que um serviço não possa ser cumprido integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.) a contratada comunicará o fato imediatamente à fiscalização e retornarão ao local tantas vezes quanto necessário para sua conclusão.
2. Requisitos Específicos
2.1. Materiais
Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal, deverão atender as especificações da NBR 13.159.
2.2. Espessura
A espessura de termoplástico a ser aplicado é de no mínimo 1,5mm.
2.3. Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima de sinalização deverá ser de 150 mcd/lux.m² para o Branco e Amarelo a ser executada conforme NBR 14.723 – Avaliação da Retrorrefletividade.
2.4. Equipamento de limpeza
O equipamento deve possuir dispositivo para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada, como: escovas, vassouras, compressores, ventiladores, etc.
- Equipamento de aplicação
Possuir aparelho de projeção pneumática e/ou mecânica e dispositivos auxiliares para demarcação manual necessários a execução dos serviços.
3. Aplicação
As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados nos projetos.
3.1. Condições ambientais
O termoplástico será aplicado nas seguintes condições:
a) temperatura entre 10ºC e 40ºC;
b) umidade relativa do ar de 12% até 85ºC;
3.2. Preparação do pavimento
a) A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho (óleos, graxas, etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento;
b) quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido;
c) quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, antes da pintura deve se fazer uma pintura de ligação, cuja função é atuar como meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
3.3. Pré-marcação
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do material na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto, ou autorização da fiscalização.
3.4. Aplicação do material
a) deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes;
b) o material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada;
c) na aplicação do material termoplástico, a temperatura deverá ser de:
- termoplástico branco: 200º;
- termoplástico amarelo: 180ºC
d) na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas excedendo 0,01m, em 10m, deve ser corrigido;
e) a largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 5%;
f) as sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização;
g) as microesferas de vidro tipo II, conforme NBR 6831 devem ser aplicadas por aspersão concomitantemente com a aplicação do material à razão de 400 g/m²;
3.5 Proteção
O termoplástico aplicado deverá ser protegido, até o seu endurecimento, de todo tráfego de veículos bem como de pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve colocar sinais de aviso adequados.
3.6 Medição
Nos serviços executados, a apuração das quantidades (medições) será calculada tomando-se por base as áreas efetivamente pintadas.
ITEM 01.04 - Sinalização Horizontal, Pintura com Tinta Refletiva a Base de Resina Acrílica com Adição de Microesferas de Vidro, Aplicada pelo Processo Manual com Espessura de 0,6mm Úmida.
1. Descrição
1.1. A tinta deverá ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada.
1.2. As equipes de pintura deverão portar termômetro e higrômetro portáteis para efetuar o controle de temperatura ambiente e umidade relativa do ar.
1.3. Os serviços de sinalização devem ser executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, poeiras ou neblina.
1.4. No caso de qualquer anormalidade observada pela contratada com relação a geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.
1.5. Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança, de fornecimento da contratada, (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes).
1.6. Sempre que um serviço não possa ser cumprido integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a contratada deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário para sua conclusão.
2. Requisitos Específicos
2.1. Materiais
Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal deverão atender estas especificações.
2.2.1. Tinta à base de resina acrílica
A espessura da tinta à base de resina acrílica após aplicação, quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,6 mm, e deverá atender a NBR 11862 e NBR 13699.
2.3. Retro refletorização
A retro refletorização inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 mcd/lux.m² para o Branco e Amarelo, conforme NBR 14.723 – Avaliação da Retro refletividade.
2.4. Equipamentos de limpeza
A aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada, são os seguintes:
a) escovas;
b) vassouras;
c) compressores;
d) outros.
2.5. Equipamentos de aplicação
2.5.1. As máquinas para aplicação de tinta pelo processo de aspersão pneumática devem conter, no mínimo, os seguintes equipamentos:
a) motor para auto-propulsão;
b) compressor de ar, com tanque e pulmão;
c) tanques pressurizados para a tinta;
d) mexedores manuais, mecânicos ou hidráulicos;
e) tanque pressurizado para solvente, contendo conjunto de mangueiras e torneiras para limpeza automática das pistolas de pintura;
f) conjunto para microesferas de vidro, contendo reservatório e semeador, sendo este automizado ou por gravidade;
g) quadro de instrumentos operacionais contendo:
- válvula reguladora do ar do comando, uma por pistola;
- válvula reguladora do ar do atomizado, uma por pistola;
- válvula reguladora do ar para pressurização dos tanques de tinta;
- dispositivo para acionamento das pistolas;
h) sequenciador automático para espaçamentos previamente ajustados;
i) conjunto de pintura contendo uma ou mais pistolas, devendo ser oscilante para manter constante a distância da pistola do pavimento;
j) pistolas com atuação pneumática que permita a regulagem da largura das faixas;
l) discos limitadores de faixas para o perfeito delineamento das bordas;
m) dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a execução da demarcação.
2.5.2. As máquinas para aplicação de tinta através de equipamento automático devem conter, no mínimo, os seguintes equipamentos:
a) motor para auto-propulsão;
b) compressor de ar, com tanque e pulmão;
c) tanques pressurizados para a tinta;
d) mexedores manuais, mecânicos ou hidráulicos;
e) tanque para solvente para limpeza das mangueiras e pistolas;
f) pistolas manuais atuadas pneumaticamente com as respectivas mangueiras;
g) gabaritos.
2.5.3. Para aplicação manual serão necessários, no mínimo, os seguintes equipamentos:
a) mexedores manuais ou mecânicos;
b) gabaritos;
c) pincéis e rolos para pintura.
2.6. Aplicação
As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados nos projetos.
2.6.1. Condições ambientais
A tinta deve ser aplicada nas seguintes condições:
a) temperatura entre 5º C e 40º C;
b) umidade relativa do ar até 80%.
2.6.2. Preparação do pavimento
a) A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho (óleos, graxas, etc.), que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento;
b) Quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido.
2.6.3. Pré-marcação
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação da tinta na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
2.6.4. Aplicação do material
a) Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes;
b) A tinta deve ser aplicada de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada;
c) Na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas excedendo 0,01m, em 10m, deve ser corrigido;
d) A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 5%;
e) As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização;
f)As microesferas utilizadas devem ser adicionadas em duas etapas:
- tipo IB – incorporadas à tinta antes da sua aplicação à razão mínima de 200g/l de tinta.
- tipo II – aplicadas por aspersão concomitantemente com a aplicação da tinta à razão mínima de 400 g/m².
2.6.5. Proteção
A tinta aplicada deverá ser protegida durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos, de todo tráfego de veículos bem como de pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve colocar sinais de aviso adequados.
2.6.6. Correção
Caso seja realizada aplicação de tinta em desacordo com o projeto, a contratada deverá retirá-la através de métodos a livre escolha sujeitos à aprovação e sem ônus a contratante.
Nota: Poderá ser utilizado maçarico a gás para a execução do serviço de retirada da sinalização horizontal, desde que todos os cuidados sejam tomados.
2.6.7. Medição
Os serviços executados serão medidos após cada serviço e as quantidades serão apuradas da seguinte maneira:
a) Na medição de letras, símbolos ou algarismos serão computados a área do retângulo envolvente;
b) Todas as demais medições serão calculadas tomando-se por base as áreas efetivamente pintadas.
2.6.8. Garantia
A durabilidade da sinalização aplicada sobre pavimentos asfálticos suportando tráfego de até 10.000 (dez mil) veículos/faixa x dia, independentemente dos ensaios e vistorias, deverá ser de:
a) 6 (seis) meses para 100% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço;
b) 9 (nove) meses para 80% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço;
c) 12 (doze) meses para 60% da metragem total aplicada de cada ordem de serviço;
ITEM 01.05 – Execução de Sinalização Horizontal com Aplicação de Massa Termoplástica Alto Relevo
1. Objetivo
A presente especificação tem por objetivo fixar as condições exigíveis para termoplásticos retrorrefletorizados para sinalização horizontal sensorial audível para refletir em condições climáticas e adversas.
2. Condições Gerais
O material termoplástico consistirá de uma composição da qual participem em proporções convenientes resinas sintéticas da melhor qualidade, partículas granulares como elementos inertes de enchimento, pigmento, agentes dispersores, agentes plastificantes, microesferas destinadas a tornar o material refletivo e demais componentes que propiciem ao material termoplástico as qualidades que venham atender a finalidade a que se destina. Para o material de cor branca, pigmento a ser utilizado deverá ser o dióxido de titânio no percentual que assegure efetivamente a cor exigida e garanta seu fator de luminância.
Para o material de cor amarela o pigmento a ser utilizado deverá ser o amarelo de cromo, amarelo de cádmio, amarelo molibdênio, empregado isolado ou misturado, cujas características assegurem a tonalidade de cor durante o período de garantia.
A quantidade de microesferas de vidro incorporadas ao material deverão ser assegurar um mínimo de 70 mcd.m-2.lx-1 durante o período de garantia.
As microesferas de vidro deverão ser incorporadas ao material termoplástico em duas fases, ou seja, uma durante o processo de fabricação (pré-misturado) e outra, através de uma pistola pressurizada no instante da aplicação na pista.
A temperatura de aplicação do material termoplástico não deverá ser superior a 200º C.
Estando o pavimento a temperatura igual ou inferior a 30º C o “tempo de cura” do material para abertura ao trafego de veículos não deverá ser superior a 5 minutos.
As faixas quando aplicadas deverão ter relevos uniformes e constantes que permitam vibrações, com efeito, sonoro nas faixas de bordo e refletância perfeita na faixa de eixo.
3. Aplicação
A fim de garantir o perfeito alinhamento e a excelente configuração geométrica da sinalização horizontal, deverá ser executada a pré-marcação da pintura a ser realizada.
O local a receber o material termoplástico deverá ser estar perfeitamente limpo, bem como, deverão ser retirados quaisquer corpos estranhos aderentes ou partículas de pavimento em estado de desagregação.
Quando da aplicação da massa termoplástica, a superfície do pavimento deverá ser estar perfeitamente limpa, seca, livre de impurezas, graxas e demais substâncias nocivas e a temperatura entre 5º C e 60 º C, a fim de propiciar uma perfeita aderência do material.
3.1. Pavimento Rígido
O termoplástico aplicado sobre pavimento de concreto deverá ser precedido de uma pintura de ligação com material apropriado, tipo TACOLT ou similar.
3.2. Linha de Bordo É imperativo que a linha base e os ressaltos (saliências) sejam formados em um processo contínuo com espaçamentos regulares e uniformes entre 250 mm a 500 mm. A linha base deverá ser aplicada na temperatura recomendada e entre 2 mm a 3 mm de espessura e as saliências entre 6 mm a 8 mm acima da linha base. O material poderá ser aplicado com larguras de 100 mm e 300 mm.
3.3. Linha de Eixo
É imperativo que a linha base e os ressaltos (saliências) sejam formados em um processo contínuo com espaçamentos regulares e uniformes entre 10 mm a 30 mm.
3.4. Equipamento
O equipamento a ser utilizado na execução da sinalização horizontal deverá ser composto de:
- Veículos automotores para transporte de material e pessoais.
- Equipamento autopropulsor, com no máximo 2 anos de uso e fabricação, para limpeza do pavimento, antes da aplicação do material termoplástico;
- Equipamento para fusão do material termoplástico, por aquecimento indireto, provido de agitadores mecânicos, que assegurem temperatura uniforme na massa em processo de fusão e aplicação;
- Dispositivo termostático, para manutenção da temperatura de fusão e termômetros
indicadores;
- Unidade móvel, autopropulsora, dotada de implementos específicos para aplicação do material termoplástico, produzindo simultaneamente a linha base e as saliências que caracterizam o tipo da sinalização;
- Materiais adequados para sinalização de obras correspondentes, tais como: cones, placas, barreiras, sinaleiros de luz intermitentes, capacetes, coletes refletivos, etc.
Requisitos Quantitativos
REQUISITOS | |||
CARACTERISTICAS | MÍNIMO | MÁXIMO | METODO DE ENSAIO |
Ponto de amolecimento, °C | 110 | 130 | NBR 13092 |
Viscosidade Brookfield (5 rpm a 180° C), P | 200 | 1000 | ASTM D 2196 |
Indice de deslizamento, % | -x- | 1 | NBR 13080 |
Massa especifica, g/cm3 | 1,85 | 2,25 | NBR 13079 |
Fator de luminância (L) | 70 | -x- | BS 3262 |
Resistência derrapagem, SRT | 50 | -x- | BS 3262 |
3.5. Método de ensaio
Quando solicitado pela fiscalização, deverá ser realizado ensaio em amostras do produto, observada a seguinte metodologia, em laboratório de reconhecida capacidade.
Aplicar o termoplástico sobre uma placa de alumínio na espessura de 5 mm, submeter o material a um peso de 300 g e de diâmetro de 40 mm durante 01 hora a uma temperatura de 70 º C.
Fundir uma amostra do material termoplástico de demarcação viária em molde para produzir um cubo com 70 mm de aresta e manter por no mínimo 24 horas a temperatura ambiente. O cubo de teste é acondicionado numa banheira com água a 40º C +/- 1º C por 1 (um) minuto. Em seguida aplicar um cunho cilíndrico com seção transversal de 100 mm2perpendicularmente à superfície da amostra e carregado com uma força de 525 N +/- 1N (53,5 kg +/- 0,1 kg). Anotar o tempo (minutos) necessário para atingir 10 mm de penetração e registrar. O resultado deverá ser a média de duas ou mais determinações sobre a amostra.
Todos os custos relativos a amostra de materiais e seu transporte até o laboratório de
análises deverão ser por conta da CONTRATADA.
3.6. Garantia
As cores branca e amarela deverão manter-se constantes e uniformes durante o período de garantia do serviço pela Contratada.
O material termoplástico fornecido e aplicado deverá ser garantido contra o baixo índice de cobertura e aderência ao pavimento e não se desprender em consequência dos esforços provenientes do tráfego de veículos ou da ação dos agentes atmosféricos.
Deverá ser apresentar também, boas condições de trabalho e suportar temperatura ambiente entre 10 a 40º C sem sofrer deformação, quebrar-se ou desprender-se. Em caso de falhas de aplicação ou eventual falta de qualidade do material aplicado, o
proponente deverá ser retirar e repor o trecho falho, sem qualquer ônus adicional ao órgão.
ITEM 01.06 – EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA À BASE DE METIL METACRILATO MONOCOMPONENTE - PLÁSTICO A FRIO
1. Objetivo
Esta especificação fixa as condições exigíveis para a aplicação de tinta à base de metil metacrilato monocomponente destinada a demarcação de pavimentos.
2. Documentos Complementares
NBR-5829 - Tintas, vernizes E derivados - Determinação da massa específica - Método de ensaio. NBR-5830 - Determinação da estabilidade acelerada de resinas e vernizes - Método de ensaio. NBR-5844 - Determinação qualitativa de breu em vernizes - Método de ensaio.
NBR-6831 - Sinalização horizontal viária – Microesferas de vidro – Requisitos. NBR- 7396 - Material para sinalização horizontal – Terminologia.
NBR- 15438 - Sinalização horizontal viária - Tintas - Método de ensaio.
DER M-153-88 - Método para inspeção visual e amostragem de tintas para sinalização rodoviária.
ASTM D 3536-91 Test Method for Molecular Weight Averages and Molecular Weight Distribution of Polystyrene by Liquir Exclusion Chromatography.
ASTM D 3168-85(2005) Standard Practice for Qualitative Identification of Polymers in Emulsion Paints. Código Munsell
3. Definições
Os termos utilizados nesta Especificação estão definidos na NBR-7396.
4. Requisitos Gerais
4.1A tinta deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland.
4.2A tinta, logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e grumos.
4.3 A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicação de nova camada.
4.4. A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
- temperatura ambiente entre 5º e 40º C e temperatura do pavimento entre 10° C e 45° C.
- umidade relativa do ar até 80%.
4.5. A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas apropriadas e ter a consistência especificada, sem ser necessária a adição de outro qualquer aditivo no caso de adição de microesfera de vidro, respeitar a qualidade e a quantidade especificada na norma NBR 6831 – ABNT. Pode ser adicionado no máximo 5% de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma para acerto de viscosidade.
4.6. A tinta deve estar apta a ser aplicada em espessuras, quando úmida, variável de 0,4 mm a 0,7 mm
4.7. A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30 min.
4.8. A tinta deve manter integralmente a sua coesão e cor, após sua aplicação no pavimento.
4.9. A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar características de plena adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
4.10. A tinta quando aplicada sobre superfície betuminosa, não deve apresentar sangria nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
4.11. A tinta não deve modificar as suas características (não podendo apresentar espessamento, coagulação, empedramento ou sedimento que não possa ser facilmente disperso por agitação manual, devendo após agitação, apresentar aspecto homogêneo), ou deteriorar-se, quando estocada por um período mínimo de 6 meses, após a data de fabricação, quando estocada em local protegido da luz solar direta e à temperatura de 30° C, livre de umidade e nunca diretamente no solo.
4.12. A unidade de compra é o litro.
4.13. A tinta deve ser embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. As embalagens devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
nome do produto: tinta para sinalização viária; nome comercial;
cor da tinta (nome e código Munsell); referência quanto à natureza química da resina; data de fabricação;
prazo de validade;
número do lote de fabricação; nome e endereço do fabricante;
quantidade contida no recipiente, em litro; quantidade contida no recipiente, em litro;
nome do químico responsável e seu número de identificação no Conselho Regional de Química – CRQ
selo de inspeção (selo que comprove que o produto passou por um controle de qualidade)
5. Requisitos Específicos
5.1. Quantitativos Conforme Tabela 1.
Tabela 1 - Requisitos quantitativo
Requisitos | Método a utilizar | Xxxxxxx | |
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
Consistência (UK) | NBR-15438 | 85 | 100 |
Estabilidade na armazenagem - alteração de consistência, (UK) | NBR-5830 | -- | 10 |
Matéria não volátil, porcentagem em massa | NBR-15438 | 70 | -- |
Determinação do teor de pigmento: | |||
Para tinta branca - dióxido de titânio (TiO2),% em massa do pigmento | NBR-15438 | 16 | -- |
Paratinta amarela - cromato de | NBR-15438 | 10 | -- |
Chumbo(PbCrO 4), % em massa do pigmento | |||
Tempo de secagem, "No PickUp Time", Minutos | NBR-15438 | -- | 15 |
Resistência a abrasão cor branca, litros | NBR-15438 | 130 | -- |
Resistência a abrasão cor amarela, litros | NBR-15438 | 100 | -- |
Massa específica, g/cm³ | NBR-5829 | 1,45 | |
Peso molecular do veículo, g/mol | ASTM D 3536 | 55 | 65 |
5.2.
Qualitativos Conforme Tabela 2.
Tabela 2 -Requisitos qualitativo
Requisitos | Método a utilizar | ||||
Tinta branca | N 9,5 (tolerância N 9,0) | ||||
Cor (notação XxxxxxxXxxxxxx) | XXX-00000 | ||||
Tinta amarela | 10 YR 7,5 / 14 ( tolerância 10 YR 6,5 / 14 e 8,5 YR 75/14) | ||||
Tinta preta | |||||
N 0,5 | |||||
Sangramento | NBR-15438 | Ausência | |||
Resistência a água | NBR-15438 | Inalterada | |||
Resistência ao intemperismo (400h) | Cor | NBR-15438 | Leve alteração | ||
Integridade | Inalterada | ||||
Identificação do veículo não volátil | ASTM D 3168 | O espectograma de absorção de radiações infravermelhas deve apresentar bandas características de metil e butil metacrilato e ausência de estireno. | |||
Breu e derivados | NBR-5844 | Ausência |
6. CONTROLE DE QUALIDADE
6.1. Inspeção
A inspeção será realizada, após entrega, de acordo com as condições estabelecidas no método DER M-153-88, método para inspeção visual e amostragem de tintas para sinalização rodoviária
6.2. Ensaios
Deverá ser ensaiado uma amostra para cada lote de 100 (cem) baldes de mesma cor ou fração.
Os ensaios a serem realizados são os constantes dos itens 5.1. Requisitos Quantitativos e 5.2 Requisitos Qualitativos.
7. ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
Serão aceitos os lotes que satisfizerem aos itens 4, 5 e 6 desta Especificação.
ITEM 01.07 - Tacha Monodirecional ou Bidirecional Tachão Monodirecional ou Bidirecional
As tachas e tachões deverão ser nas cores branca e amarela, tipo I e IV, padrão ABNT NBR 14636.
1. Objetivo
O objetivo destas especificações técnicas é fixar condições para a implantação de tachões refletivos com pino, utilizados em sinalização viária horizontal nas vias do município.
Os tachões refletivos são dispositivos com retrorrefletor, fixados ao pavimento da via, com a finalidade de complementar a sinalização horizontal. Poderão ser mono- direcionais ou bi-direcionais.
As condições destas especificações foram estabelecidas de acordo com C.I. E – Publication N 54 – retrorreflection, definitionandmeasurement.
2. Peças
2.1. Dimensões e Formatos
25 cm x 15 cm x 5 cm para tachões; 490 x 178 x 85 mm para segregadores
2.2. Composição
2.2.1. Material do corpo
O corpo das tachas e dos tachões deverá ser de material plástico, com alta resistência acompressão.
2.2.2. Cor do Corpo
Amarelo: indelével, conforme código MUNSELL 10 YR-7, 5/14, obedecidas as tolerâncias 10 YR-8/16; ou
Branco: conforme código MUNSELL – N 9.5, obedecida à tolerância N 9,0.
2.2.3. Fixação
As tachas e os tachões deverão apresentar, embutidos no corpo das peças, um ou dois pinos de fixação, em aço, com superfície rosqueada, ou outra forma de ranhura no sentido transversal, para permitir melhor aderência dos pinos no material de fixação e no pavimento.
2.2.4. Estruturas Internas
Ficará a critério do fornecedor o dimensionamento e o tipo de material a ser utilizado para estruturar internamente os tachões.
2.2.5. Elemento Refletivo (somente para tachões)
O retrorrefletor (composto por uma ou mais unidades ópticas) deverá manter a reflexão durante o período de garantia das peças. Deverão estar perfeitamente embutidos no corpo do tachão. O retrorrefletor deverá resistir aos impactos de pneumáticos e as condições ambientais (intempéries, poluição, etc.)
3. Resistência a Compressão
As tachas deverão suportar uma carga mínima de 5.000 kgf.
4. RETRORREFLETÂNCIA
Os tachões não deverão apresentar CIL (coeficiente de intensidade luminosa) inferiores aos valores da Tabela I.
TABELA I
VALORES MÍNIMOS C.I.L
Ângulo de entrada | V=0º. H= 15º. E e D | V=0º. H= 10º. E e D | V=0º. H= 10º. E e D | V=0º. H= 10º. E e D |
Ângulo de Observação | 2º. | 1º. | 0,5º. | 0,3º. |
R (mcd/1x) | 5 | 20 | 60 | 100 |
Os fatores de correção de reflexão em função da cor do retrorrefletor são dados na tabela II.
TABELA II
VALORES DE FATORES DE CORREÇÃO DE REFLEXÃO
COR | BRANCA | AMARELO | VERMELHA |
Fator de multiplicação | 0,2 | 1,0 | 0,5 |
Os resultados que não satisfizerem os valores mínimos implicarão na rejeição do lote do qual foi retirada a amostra.
5. GARANTIA DE QUALIDADE DO FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO
5.1. A garantia das peças deverá ser de 12(doze) meses.
5.2. A Coordenadoria de Trânsito se reserva o direito de rejeitar parte ou total do fornecimento que estiver em desacordo com estas especificações (ou mesmo danificações durante o transporte).
ITEM 01.08 - TACHA À LED
Características: - Captação de célula foto voltaica incluída no corpo da própria tacha, dispensando assim qualquer tipo de fiação.
1.1 Acendimento automático com intensidade luminosa variável, ou seja, ao anoitecer a intensidade luminosa deverá ser máxima, diminuindo a medida em que a noite se tornar mais escura, evitando dessa forma o ofuscamento dos motoristas. Em caso de neblina, a intensidade luminosa poderá ser ajustada para a máxima, por comando, através de rádio freqüência. · LEDs de última geração fabricados com tecnologia que garantam maior vida útil e menor degradação causada pela exposição solar.
1.2 Deverá permitir programação a distância, através de radiofreqüência.
1.3 Deverá permitir selecionar no mínimo os seguintes tipos de funcionamento: acendimento contínuo, piscante e alternado.
1.4 Deverá possuir seleção de sensibilidade para locais com insolação normal, baixa insolação ou neblina.
1.5 Principais Características Técnicas:
1.6 Tempo mínimo de funcionamento no escuro com as baterias totalmente carregadas: 05 (cinco) dias sem recarga.
1.7 Intensidade Luminosa: máxima de 4.0 candelas para a cor âmbar.
1.8 Resistência a Compressão: deverá suportar mais que 15 toneladas.
1.9 Proteção da Célula: Vidro Temperado de 6mm.
2. SINALIZAÇÃO VERTICAL
ITEM 02.01 - COLUNA EM AÇO, XXXXXXXXXXX X XXXX, XXXXXXXX XX 00/0" COMPRIMENTO DE 3,60M
OBJETIVO:
Implantação de colunas, bem como dispositivos e acessórios, para o suporte de sinalização vertical de trânsito.
Tipo:
Coluna P.P. 2.1/2” x 3,60m;
CARACTERÍSTICAS:
1. Material
As peças serão confeccionadas com chapas de aço carbono com costura, conforme Norma NBR 6591, exceto as tampas de vedação que serão em PVC.
2. Dimensional
As formas, dimensões e demais características das peças encontram-se detalhadas nos desenhos anexos.
3. Tratamento Superficial
Para proteção contra corrosão, as peças deverão ser submetidas a galvanização à quente, após as operações de furação e soldagem.
A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentarem uma deposição média de 400 gramas de zinco por metro quadrado e de no mínimo 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça.
A galvanização não deverá separar-se da material base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método de dobramento.
A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem. No ensaio de preece, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentar sinais de depósito de cobre; os parafusos e porcas deverão suportar um mínimo de 4 (quatro) imersões.
A espessura da galvanização deverá ser de no mínimo 55 mm
4. Identificação
Deverá ser estampado em alto ou baixo ou baixo relevo nas peças, de forma legível e indelével, o nome ou marca do fabricante e a data de fabricação.
Composição química:
Max.
Min.
Deverão apresentar os seguintes valores de composição química do material, conforme tabela abaixo:
Teor de carbono | 0,08% | 0,23% |
Teor de fósforo | - | 0,04% |
Teor de enxofre | - | 0,05% |
Teor de manganês | 0,30% | 0,90% |
Teor de silício | - | 0,10% |
Propriedades mecânicas
O material deve atender, no mínimo, os seguintes valores:
• Limite de escoamento mínimo: 180 Mpa
B
DET. 1
3.35
Ø a*
DETALHE 1
Escala 1:1
CORTE A-A
Escala 1:1
A
A
NOTAS:
1. a* = medida para acoplamento do Ø ext. do tubo.
2. Dimensões em mm.
92.8
VISTA DA BASE
Escala 1:2
ELEVAÇÃO
Escala 1:10
B
CORTE B-B
Escala 1:10
COLUNA PARA XXXXX XX 00/0" x 3,60m PARA SINALIZAÇÃO VERTICAL
• Alongamento mínimo após ruptura: 23%
40
3
25
200 ± 20
3600
Ø ext. 63.5
• Limite de resistência à tração mínima: 320 Mpa
ITENS 02.02 - PLACA DE REGULAMENTAÇÃO/ADVERTÊNCIA EM AÇO18, NBR ABNT 11904, OU POLIESTEREM PELÍCULA GT
Toda a sinalização vertical deverá atender as normas da ABNT 11904 e ao Código de Trânsito Brasileiro CTB.
Material
2. As placas serão constituídas de chapas de aço, conforme o item da planilha de itens.
2.1- A chapa de aço laminado a frio, deverá atender a Norma ABNT NBR 6649, sendo perfeitamente planas, lisas e isentas de rebarbas ou bordas cortantes, contendo 4 furos de diâmetro 5/16", obedecendo as dimensões conforme detalhamento:
2.2. Face principal
2.3 - Película deverá atender a Norma ABNT – NBR 14644 tipo GT / GT
2.4. Face oposta
2.5. No verso da placa deverá ser aplicada uma demão à base de cromato de zinco (wash primer), bem como uma demão de tinta tipo esmalte sintético de cor pretasemibrilhante, conforme padrão Munsell de cores, para a placa de aço laminado a frio, devendo conter no verso, impresso pelo processo silkscreen , o nome ou a marca do fabricante, data do fabricação.
2.6. A secagem deverá ser sempre em estufa à temperatura de 140º C.
Segue abaixo exemplo de placa de regulamentação com diâmetro de 500 / 750mm.
DIÂMETRO PARA FURAÇÃO
4 FUROS DE DIÂMETRO 5/16"
DETALHE
SEM ESCALA
DIÂMETRO
500 mm /
BORDA
VERMELHA
Placa - R-24a
(500 mm/750 mm )
FUNDO BRANCO
SETA PRETA
Segue abaixo exemplo de placa de advertência com lado de 450 mm.
4 FUROS DE DIÂMETRO 5/16"
DIÂMETRO PARA FURAÇÃO
LADOS DE
450 mm
DETALHE
SEM ESCALA
BORDA PRETA
FUNDO AMARELO
SETA PRETA
DETALHE
ITEM 02.03 – PLACA INDICATIVA DE ORIENTAÇÃO
Toda a sinalização vertical deverá atender as normas da ABNT 11904, ou aquela especificação que estiver indicada nas especificações técnicas.
Material
2. As placas serão confeccionadas em chapas de alumínio.
2.1. A chapa de alumínio deverá atender a Norma ABNT NBR 7556 / 7823 tendo espessura nominal de 1,5 mm, perfeitamente planas, lisas e isentas de rebarbas ou bordas cortantes.
2.2. Face principal
2.3. Película deverá atender a Norma ABNT – NBR 14644 tipo GT / AI
- A aplicação de símbolos, letras, números e tarjas, será feita com películas.
2.4. Face oposta
No verso da placa deverá ser aplicada uma demão à base de cromato de zinco (wash primer), bem como uma demão de tinta tipo esmalte sintético de cor preta semibrilhante, conforme padrão Munsell de cores, para a placa de alumínio.
A secagem deverá ser sempre em estufa à temperatura de 140º C.
ITEM 02.04 - BRAÇADEIRA DUPLA GALVANIZADA COM LONGARINA 4,5" X 1,50M PARA FIXAÇÃO DE PLACAS DE ORIENTAÇÃO
Braçadeira para fixação de placas de orientação deverá ser fabricada em aço com acabamento por meio de galvanização á fogo, inclusive parafusos e porcas. Serão utilizadas para fixação de placas em coluna galvanizada à fogo.
ITEM 02.05 - COLUNA EM AÇO GALVANIZADO À FOGO TIPO P-57 PARA FIXAÇÃO DE PLACA DE ORIENTAÇÃO COM BRAÇO EM AÇO GALVANIZADO
Coluna confeccionada em tubo cilíndricos de aço SAE 1010/1020 com diâmetro externo de 101,6 mm, espessura de parede de 4,75 mm com 6,00 metros de altura, contendo dispositivo (cavilha) anti-giro, parafusos de fixação para ajuste do braço projetado e aletas anti-giro. Braço projetado confeccionado em tubo de aço SAE 1010/1020 com diâmetro externo de 76,2 mm, espessura de parede de 3,75 mm e projeção de 2.750 mm
Detalhe
ITEM 02.06 – COLUNA EM AÇO GALVANIZADO À FOGO TIPO P-51
Coluna confeccionada em tubo cilíndricos de aço SAE 1010/1020, diâmetro de 101,6 mm com espessura de parede de 4,25 mm com 5,00 metros de altura, utilizado em placas com área máxima de 2,40 m².
ITEM 02.07 – BRAÇO LIGHT EM AÇO GALVANIZADO
Braço projetado de 76, 2 mm com projeção de 2,70 m e parede com espessura de 5 mm, para sustentação de placa de sinalização viária vertical em poste de rede elétrica; confeccionado em aço carbono categoria SAE 1010/1020 laminado a quente de acordo com MBR 6650 de secção cilíndrica com costura em peça única e possuindo 400 GR/m2 de zinco na superfície, atendendo a norma MBR 6152 (tração), MBR 6153 (dobramento), MBR 7397, MBR 7398, MBR 7399 e MBR 7400
(galvanização).
O braço deverá ter altura de 1,60m, possuir uma área de projeção de 2,70 m de seu eixo até o final do braço e conter em sua base 2 (duas) braçadeiras tipo "W" do mesmo material, obtendo fixação perfeita entre o braço e o poste da rede elétrica.
Deverá conter estampado no braço de forma legível e indelével a ,marca do fabricante, data de fabricação e nº do lote.
ITEM 02.08 – BRAÇADEIRA GALVANIZADA 2 ½” X 0,40 M
Conjunto de fixação composto de perfil de ferro estrutural em formato chapa medindo 400 mm de comprimento x 40 / 70 mm de largura x 3mm de espessura acoplado através de cordões de solda nas laterais a uma braçadeira 2½" x 40 m, com espessura de 3mm, conforme descrição e detalhamento abaixo:
Composição da longarina
Perfil de ferro estrutural em formato chapa medindo 400mm de comprimento x 40 m de largura x 3mm de espessura, possuindo 2 furos oblongos 15mm x 8 mm.
2 parafusos 1/4" x 3/4" - cabeças sextavadas. 2 porcas 1/4" - sextavadas.
4 arruelas 1/4" - lisas. Composição da braçadeira
Braçadeira 2½" x 40 m, com espessura de 3mm, possuindo 2 furos compatíveis com parafusos cabeça francesa.
2 parafusos 3/8" x 1" - cabeças francesas. 2 porcas 3/8" - sextavadas.
2 arruelas 3/8" - lisas.
Todo o conjunto deverá ser galvanizado por processo eletrolítico nas partes internas e externas com uma deposição mínima de 350 gramas de zinco por metro quadrado de superfície e espessura mínima de 50 micras, não devendo apresentar trincas, fissuras ou bordas cortantes, permanecendo limpos e isentos de terra, óleo, graxa, sais e ferrugem.
Obs: O conjunto deverá ser entregue totalmente montado
Detalhe Sem Escala
2 PORCAS 3/8" SEXTAVADAS
2½"
2 ARRUELAS
3/8" LISAS
VISTA
LATERAL BRAÇADEIRA
Porca
Galv. ¼
2 PARAFUSOS
3/8" x 1"
CABEÇAS FRANCESAS
2 PORCAS 1/4" SEXTAVADAS 4 ARRUELAS
1/4" LISAS
3mm
CORDÕES DE SOLDA NO COMPRIMEN TO TOTAL
2 PARAFUSOS 1/4" x
3/4"
VISTA
SUPERIOR LONGARINA
15mm
FUROS OBLONGOS
8mm
40mm
400 mm
ITEM 02.09 – CONJUNTO DE CINTA(FITA), BRAQUETE E SELO
Fita de Arquear
Fita de aço galvanizada de arquear para fixação de placa em braquete, medindo ½" de largura x 0,5mm de espessura x 30m de comprimento, acondicionada em caixa de papelão.
DETALHE SEM ESCALA
Caixa de papelão
Fita
220mm
galvanizada223
mm
Selo Galvanizado
Selo confeccionado em aço galvanizado para fita de ½" x 0,5mm, proporcionando travamento e fixação da fita em braquete.
Desenho esquemático do selo para fita
23mm
17mm
Braquete Completo
Deverá ser confeccionado em aço galvanizado à fogo, parafuso , arruelas e porcas em aço galvanizado para fita de aço de ½”x 0,50 mm.
ITEM 02.10 – PAINEL DE MENSAGENS VARIÁVEIS MÓVEL
1. Necessidades Operacionais
Os painéis e seu sistema de gestão deverão atender as seguintes necessidades operacionais:
1. Locação de painéis de mensagens variáveis (PMV), com instalação e garantia plena de funcionamento ininterrupto, com sistema de comunicação e disponibilização de mensagens.
2. A CONTRATADA fornecerá, instalará em locais pré determinados pela Coordenadoria, e dará garantia de funcionamento, a contar da data do recebimento da O.S de instalação para os equipamentos PMV descritos neste Termo de Referencia, incluindo todas as peças e mão de obra.
3. Afixação rápida de mensagens de texto pré-programadas, com telas nos formatos:
. 3 linhas por 10 caracteres de 320 mm de altura
. 2 linhas por 7 caracteres com altura máxima
. 1 linha de 10 caracteres com 320 mm de altura combinada com 1 linha de 7 caracteres com altura máxima;
4. O formato mínimo do caractere deverá ser de 7 pontos na vertical por 5 pontos na horizontal;
5. Permitir a programação de telas com sinais gráficos isoladamente ou em conjunto com texto;
6. Permitir mensagens dinâmicas de até 10 telas (multi-páginas), com intervalo entre telas programável de 0,1s em 0,1s até 2 segundos;
7. Dispor de registro de criação e afixação de mensagens, entrada e saída do sistema, alteração do relógio, histórico de alarmes, etc.;
8. Permitir o agendamento múltiplo de mensagens;
9. Dispor de modo de apresentação fixo, piscante e seqüencial;
10. Possuir a funcionalidade de exposição de hora local;
11. Dispor de banco de dados local com as mensagens e sinais, sincronizado com o banco de dados central;
12. Dispor de comando (de mensagens e sinais) e controle (status e diagnóstico de falhas) local e remoto;
13. Utilizar LED de alta intensidade na cor âmbar;
14. Permitir ajustes automáticos da intensidade de luz do PMV de acordo com as condições de iluminação ambiente;
15. Dispor de strobos e permitir associar o acionamento dos strobos ao tipo de mensagem;
16. Os PMV deverão operar em modo full-matrix com controle de todos os pontos de luz, dinamismo de mensagens e edição gráfica. A interface de comunicação contínua deverá possuir porta serial RS232 e velocidade mínima de 9600 bps.
17. O link de comunicação entre o PMV e o Sistema de Gestão deverá ser implementado via modem celular GSM/GPRS.
18. O Protocolo de comunicação com o Sistema de Gestão deverá ser aberto e totalmente documentado.
19. O dinamismo de mensagem deve ser uma característica do painel, devendo o mesmo controlar a exposição das telas que compõem a mensagem, bem como o intervalo entre as mesmas.
20. Tela gráfica (Full Matrix) com o formato mínimo de 23 pontos de altura por 59 pontos de largura, totalizando o mínimo de 1.357 pontos;
21. Dispor de 2 strobos na parte superior, um em cada extremidade; O acionamento dos strobos deverá ser através de seleção na formatação das mensagens, no software de operação;
22. Dispor de dimmer com no mínimo 3 (três) sensores de luz ambiente (face frontal, face traseira e face superior), permitindo ajuste automático de no mínimo 05 níveis de intensidade dos LED´s (sobre-intensidade, dia, tarde, noite, sub-intensidade);
23. Possuir fácil acesso às partes de manutenção, sendo o acesso pela parte traseira do equipamento;
24. Possuir auto diagnóstico de falhas e informação de status a serem armazenado localmente e no sistema de gestão, contemplando:
. informação de ponto ou módulo defeituoso;
. informação de falha de alimentação de energia;
. registro de falha de comunicação;
. informação de mensagem afixada e horário;
25. Intensidade mínima de 40 Cd por ponto multi-LED;
26. Visibilidade mínima de 250 metros, independente de incidência de luz natural ou artificial;
27. Utilizar como dispositivo de emissão de luz, semicondutores do tipo “diodo emissor de luz”, LED, na cor âmbar, de elevada qualidade.
28. Construção em alumínio, com chapa de no mínimo 2 mm de espessura e acabamento em preto fosco;
29. A parte frontal do PMV deverá possuir máscara de alumínio em acabamento preto anti-refletivo e proteção em policarbonato com característica anti-refletiva para a região do ponto de luz;
30. Grau de proteção IP-66;
31. Ser adequado para o funcionamento à temperatura de -10ºC a 70ºC em sua superfície externa, sem comprometer sua vida útil;
32. Dispor de interface de comunicação tipo RS-232 com modem celular GSM/GPRS, à velocidademínima de 9600 kbps;
33. Os dados locais devem permanecer armazenados até mesmo na falta de energia das baterias.
32. Permitir o acesso mediante digitação de identificação e senha do operador;
33. Possuir registros de eventos gerais (afixação de mensagens, criação de mensagens, entrada e saída do sistema, alteração do relógio, histórico de alarmes) identificados por data/hora e operador;
34. Permitir a comunicação com os PMV’s por meio de modem celular GSM/GPRS;
35. Possuir funcionalidades que permitam a gestão de todos os recursos dos PMV’s.
36. Proteção contra surtos e picos de energia;
37. Conector para alimentação externa 110-220 Vca;
38. Possuir isolação galvânica para a energia externa, visando proteger contra surtos da rede elétrica;
39. Fonte de alimentação tipo “Full Range”;
40. Alimentação por Painel Solar e Bateria
41. Teclado removível, alfa numérico, com caracteres da língua portuguesa, para programação;
42. Permitir a programação por meio de computador portátil;
43. Dispor de voltímetro para visualização do nível de carga das baterias;
44. Dispor de chave de comando com segredo.
ITEM 03.01 - CABOS DE FIBRA ÓPTICA 06 PARES CABOS DE FIBRA ÓPTICA 08 PARES
1) Todos os controladores deverão permitir a interligação entre si para possibilitar a comunicação e ou transmissão de dados. O meio de transmissão deverá ser em cabos de telefonia conforme o tipo fibra ótica de 6,8 ou 10 pares e ser do tipo auto sustentável para poder ser utilizado e içado aéreo sem necessidade de utilização de
cordoalha ou outro meio de suporte.
2.) Para a instalação aérea dos cabos deverá ser utilizados o posteamento da Concessionária de energia elétrica ou por meio subterrâneo em rede de dutos. Para tanto, a CONTRATADA deverá providenciar e cumprir todas as exigências daquela
empresa para utilização dos seus postes, inclusive interferências.
3). Em locais onde não haja posteamento da Concessionária de energia elétrica ou que mesmo não esteja disponível, a CONTRATADA deverá instalar posteamento próprio para
a instalação dos cabos, posteamento este pago a parte pela empresa contratada e utilizado suportes listados na planilha de contratação.
4.) O cabo de Fibra Óptica é uma tecnologia que utiliza um filamento de vidro transparente e com alto grau de pureza com o meio físico. Seu diâmetro é tão fino quanto um fio de cabelo humano, sendo usado para transmitir raios de luz ao longo de grandes distâncias, permitindo carregar milhares de informações digitais sem perdas significativas. Ao redor do filamento existem outras substâncias de menor índice de refração, que fazem com que os raios sejam refletidos internamente, minimizando assim as perdas de transmissão. Os sistemas de comunicações baseados em fibra ópticas utilizam lasers ou dispositivos emissores de luz(LEDS). Além disso, as fibras ópticas são imunes a interferências eletromagnéticas e a ruídos por não irradiarem luz para fora do cabo. Essa tecnologia permite altíssimas taxas de transmissão, na ordem de Gbps (bilhões de bits por segundo), porém para que haja o tráfego de dados e a taxa de transmissão no meio físico de fibra óptica são necessários equipamentos denominados conversores de mídias.
5.) Faz parte do preço unitário a ser proposta pela contratada, todos os acessórios de fixação como mordedores, enrolador de cabos, caixas de emendas e emendas gel.
6.) A critério da CONTRATANTE, os cabos poderão ser instalados em dutos subterrâneos em alguns trechos de pequena extensão para evitar abalroamentos ou outras interferências.
7.) Como propósito de evitar emendas, os lances mínimos de bobinada contratada deverão ser de no mínimo com 1.000metros. Caso ocorra a necessidade de emendas, estas são por conta da contratada e deverão estar inseridos no custo unitário.
ITEM 03.02 - MANUTENÇÃO DE FIBRA ÓPTICA:
1) Consiste em emenda de cabos ópticos rompidos por meio de fusão, também utilizada para extensão da rede óptica
ITEM 03.03 - CABO PP 2 X 1,5MM²
CABO PP 2 X 4,0MM² CABO PP 4 X 1,5MM² CABO PP 8 X 1,5MM²
1. Deverão ter isolação mínima de 1 KVA, serem autoportantes e com veias numeradas ou coloridas.
2. Deverão fazer parte do custo da contratada os demais acessórios para o içamento dos cabos.
ITEM 03.04 - CONJUNTO DE ATERRAMENTO
O conjunto de aterramento completo será composto de no mínimo por 3 hastes de cobre puro de ¾” x 2 m de altura e uma conector. A contratada deverá dispor de equipamento para a medição do aterramento
ITEM 03.05 - FIO 4MM
1. Definição: Utilizado para aterramento do sistema, ou seja, entre colunas m haste de aterramento.
2. Instruções da norma NBR 5410 – ABNT
ITEM 03.06 - COLUNAS CONVENCIONAIS PARA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
01. Objeto:
Colunas para suporte de sinalização semafórica de trânsito.
02. Características:
02.01. Material
As peças serão confeccionadas com chapas de aço carbono com costura, conforme norma NBR 6591, exceto as tampas de vedação que serão em PVC.
02.02. Tratamento Superficial
02.02.01. Para proteção contra corrosão, as peças deverão ser submetidas à galvanização a quente, após as operações de furação e soldagem.
02.02.02. A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo que a superfície apresente uma deposição média de 400 gramas de zinco por metro quadrado e 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça.
02.02.03. A galvanização não deverá separar-se do material base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método de dobramento.
02.02.04. A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem. No ensaio de Xxxxxx, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem
apresentar sinais de deposito de cobre; os parafusos e porcas deverão suportar um mínimo de 4 (quatro) imersões.
02.02.05. A espessura da galvanização deverá ser de no mínimo 55µm.
02.02.06. Os materiais estão de acordo com a NB-25, EB-182 e EB-344.
03. Ensaios:
03.01. Material
03.01.01. Composição química
Deverão ser efetuados ensaios para determinação da composição química do material e os resultados deverão satisfazer ao especificado na NBR – 6006:
Mín. Máx.
Teor de Carbono: 0,08 % 0,23 % Teor de Fósforo: - 0,04 %
Teor de Enxofre: 0,05 %
Teor de Manganês: 0,3,0 % 0,90 % Teor de Silício: 0,10%
03.01.02. Propriedades Mecânicas
03.01.02.01. Deverão ser efetuados ensaios de acordo com a NBR – 6252 para determinação das propriedades mecânicas do material e os resultados
deverão satisfazer ao abaixo especificado:
- Limite de escoamento mínimo: 180 MPa
- Limite de resistência à tração mínima: 320 MPa
- Alongamento mínimo após ruptura: 23 %
03.01.02.02. Os ensaios de achatamento, realizado de acordo com a NBR –6154, não deverão apresentar fissuras nas superfícies internas ou externas dos tubos. Além disso, não devem aparecer evidências de esfolheamento, falta de solidez ou defeitos de solda no decorrer dos ensaios.
03.02. Revestimento
As peças deverão ser ensaiadas em laboratório de acordo com as seguintes normas:
03.02.01. Peso da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7397.
03.02.02. Aderência da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7398 – Método do dobramento.
03.02.03. Uniformidade da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7400.
03.02.04. Espessura da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7399.
03.03. Dimensões
03.03.01 Dimensões deverão ser de acordo com os desenhos anexos.
04. Aceitação E Rejeição
DET. 1
B
B
CORTE A-A
Esc. 1:2
DETALHE 2
Esc. 1:2
1 3/16"
DET. 2
A
A
1 3/16"
CORTE B-B / DET. 1
Esc. 1:2
C
C
DETALHE 3
Esc. 1:10
DET. 3
148
ELEVAÇÃO
Esc. 1:20
NOTAS:
1 - Unidade de Medida : mm
2 - Material: tubo aço DIN 2440 c/ costura.
CORTE C-C
Esc. 1:2
COLUNA SEMAFÓRICA 101mm x 6m
3200
48
80
1000
2600
2400
6000
40
80
320±30
Øext. = 4"
Øext. = 4"
e= 4,25
e= 4,25
A contratada deverá apresentar Laudos desses materiais caso a Contratante solicite, em qualquer período de vigência do contrato
DET. 1
B
B
CORTE A-A
Esc. 1:2
DETALHE 2
Esc. 1:2
1 3/16"
DET. 2
A
A
1 3/16"
CORTE B-B / DET. 1
Esc. 1:2
C
C
DETALHE 3
Esc. 1:10
DET. 3
148
ELEVAÇÃO
Esc. 1:20
NOTAS:
1 - Unidade de Medida : mm
2 - Material: tubo aço DIN 2440 c/ costura.
CORTE C-C
Esc. 1:2
COLUNA SEMAFÓRICA 114,3mm x 6m
3200
80
48
2400
2600
1000
6000
40
80
320±30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 –Centro – CEP. 14.801.901 – Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
59
Øext. = 4 1/2"
Øext. = 4 1/2"
e= 4,25
e= 4,25
ITEM 03.07 - BRAÇOS PROJETADOS
01. Objetivo:
Braços projetados para a sinalização semafórica
02. Características:
02.01. Material
As peças serão confeccionadas com chapas de aço carbono com costura, conforme Norma NBR 6591, exceto as tampas de vedação que serão em PVC.
02.02. Dimensional
As formas, dimensões e demais características das peças encontram-se detalhadamente nos desenhos anexos.
02.03. Tratamento Superficial
02.03.01. Para proteção contra corrosão, às peças deverão ser submetidas à galvanização a quente, após as operações de furação e soldagem.
02.03.02. A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentar uma deposição média de 400 gramas de zinco por metro quadrado e de no mínimo 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça.
02.03.03. A galvanização não deverá separar-se do material base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método de dobramento.
02.03.04. A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem. No ensaio de Xxxxxx, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentar sinais de depósito de cobre; os parafusos e porcas deverão suportar um mínimo de 4 (quatro) imersões.
A espessura da galvanização deverá ser de no mínimo 55mm.
02.04 – Identificação
Deverá ser estampado em alto ou baixo ou baixo relevo nas peças, de forma legível e indelével, a palavra - PMA Araraquara, o nome ou marca do fabricante e a data de fabricação.
3) Composição Química
03.01 Deverão apresentar os seguintes valores de composição química do material, conforme tabela abaixo:
Min. Max.
Teor de carbono 0,08% 0,23% Teor de fósforo 0,04%
Teor de enxofre 0,05%
Teor de manganês 0,30% 0,90%
Teor de silício 0,10%
03.02 Propriedades mecânicas
03.02.01 O material deve atender, no mínimo, os seguintes valores:
• Limite de escoamento mínimo: 180 Mpa
• Limite de resistência à tração mínima: 320 Mpa
780
2400
2300
4700
1
DET. "A"
2
1
5
2
C
C
80
3
DET. "B"
3
4
4
Ø127
Ø 127
5
DETALHE "B"
Esc. 1:5
CORTE C-C
DETALHE "A"
Esc. 1:5
DET. "D"
NOTAS:
1 - Unidade de Medida : mm
2 - Poste de aço carbono (SAE 1010/ 1020) com costura.
DETALHE D
Esc. 1:5
ELEVAÇÃO
Esc. 1:20
COLUNA SEMAFÓRICA DE 127mm x 6m E BRAÇO PROJETADO DE 4,70m
6000
4800
1200
1200
300
800
3/16"
100
1500
600
150 100
300
150
80
e= 4,75
75°
Ø101,6
15°
• Alongamento mínimo após ruptura: 23%
R870
ITEM 03.08 - ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA NOTURNA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES
1. Objetivo:
Esta especificação estabelece as características básicas do funcionamento de Luminárias a LEDs para Iluminação da faixa de Travessia de Pedestres.
02. Definições
Entende-se por:
"Lâmpada a LED para Travessia de Pedestres Iluminada” como sendo a lâmpada para iluminação noturna das faixas de travessia de pedestres, composta por:
- LEDs de alta intensidade de última geração
- Suporte em alumínio fundido para o conjunto da luminária;
- Haste de articulação;
- Fonte automática conversora de tensão acomodada no interior da lâmpada;
- Lente injetada em policarbonato transparente com óptica especifica para o funcionamento em travessia de pedestres;
03. Requisitos Gerais
As Lâmpadas LED para travessia de pedestres substituirão as lâmpadas halógenas de alto brilho instaladas para iluminação de faixa de travessia de pedestres;
A substituição das lâmpadas convencionais instaladas pela Lâmpada LED de travessia de pedestres deverá ser simples, retirando-se todo o conjunto óptico e realizando a troca sem procedimentos especiais;
No caso de instalações novas, seguir os ítens 4.2.2 e 4.2.3
As Lâmpadas LEDs para Travessia de pedestres deverão possuir cabo de alimentação elétrica de seção mínima de 1,5mm², ligando o conjunto óptico até a rede elétrica através de barra de bornes de 2,5mm².
04. Requisitos Específicos
04.01. Proteção Mecânica
04.01.01 As Lâmpadas LEDs para Travessia de Pedestres, deverão possuir uma proteção mecânica (carcaça) que não permita acesso ao circuito, para se evitar curtos-circuitos, choques elétricos, danificações por contato etc.., na cor preto fosco.
04.01.02 O encapsulamento dos diodos LED deverá ser resistente à radiação ultravioleta.
04.01.03 As Lâmpadas LEDs para Travessia de Pedestres deverão ser projetadas de maneira a garantir seu adequado funcionamento, nas vias públicas, para as mais diversas condições de meio ambiente, tais como chuvas, ventos, insolação direta sobre os grupos focais e vibrações mecânicas.
04.02 Funcionamento e Fixação
As lâmpadas LEDs para Travessia de Pedestres deverão funcionar no período noturno com acionamento através de fotocélula.
As lâmpadas deverão ser fixadas a uma altura de 4,00 metros do solo, tanto para os canteiros centrais como para os de faixa em pista única. Deverá ser utilizada 1 (uma)
Lâmpada para iluminação de até 7 (sete) metros de faixa de pedestres ou 2 (duas) Lâmpadas para distâncias superiores de travessia iluminada.
As lâmpadas devem ser fixadas nas áreas onde se encontram SPUs (postes de iluminação)
ou colunas semafóricas, com o corpo da lente voltado para a faixa de pedestres. Nos xxxxxx xx xx xxxxxx 0 xxxxxx xx xxxx.
05. Características Elétricas
05.01. A alimentação elétrica, fornecida pela rede elétrica local, deverá ser de tensão nominal de 90 a 240VCA com tolerância de ± 20% e frequência de 60 Hz ± 5%.
05.02. A potência nominal de cada Lâmpada LED para Travessia dever ser igual ou inferior a 80W, para a tensão de 127 ou 220VCA.
05.03. O Fator de Potência não deve ser inferior a 0,90.
05.04. As lâmpadas LEDs para Travessia deverá possuir proteção contra transientes, surtos de tensão e outras interferências elétricas – De Acordo com a NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra descargas atmosféricas e NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
As lâmpadas LEDs para Travessia de Pedestres deverão operar na temperatura ambiente de -20°C a 60°C e umidade relativa do ar de até 90%, sem prejuízo para os seus componentes.
Todo o conjunto, composto pela carcaça metálica e haste de fixação, deverá ser ligado ao condutor PE da Rede elétrica.
06. Características Fotométricas.
06.01. A luminosidade deverá ser uniforme com o mínimo de 40 lux no meio da via e 150 lux na calçada próximo ao meio fio. O mínimo desejável em toda a via é de 20 lux.
07. Ensaios
07.01. Deverão ser realizados os seguintes ensaios:
07.01.01. Ensaio elétrico inicial
Verificar o funcionamento da amostra com tensão nominal;
07.01.02. Ensaio Elétrico Final
Medir a Potência Aparente de entrada (S em VA), com tensão nominal; A Potência ativa (W) deve ser menor ou igual a 80W;
O Fator de Potência como sendo a razão entre as potências ativa e aparente, não deve ser menor que 0,90.
07.01.03. A contratada deverá apresentar laudos realizados por institutos ou órgão nacional com credencial do INMETRO, de todos os itens desta especificação. Caso o laboratório realize os ensaios em laboratórios terceirizados, deverá constar no laudo o ensaio realizado especificando o instituto credenciado pelo INMETRO ou credenciada na ABIPTI (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica).
ITEM 03.09 - Grupo Focal à LED
1)Deverá atender a norma ABNT NBR 7995
O P G H Q J S T R U L
| ||
N V M X Z
| ||
A B C F E D
| ||
P
H
V
G
X
I
Z
F
D E
C
A |
DIMENSÕES EM MILÍMETROS.
OA 75 80 90 101
A
m/m
PORTA FOCO PRINCIPAL
ANTEPARO P/ PORTA FOCO PRINCIPAL
TOLERÂNCIA GERAL = 1
TOLERÂNCIA GERAL P/ ÂNGULO = 0x
XXXXX X-X
XXXX. XXXXXXX
XXX. XX . XX XX. 99,5% H-14 #2mm
✞🖐🌢❄✌ ☞☼🏳🕱❄✌☹ ✞🖐🌢❄✌ ☹✌❄☜☼✌☹ | ||
DIMENSÕES EM MILÍMETROS.
PORTA FOCO REPETIDOR
73
Ø76
50
DETALHE "E"
Esc. 1:5
DETALHE "A"
Esc. 1:5
DETALHE "C"
Esc. 1:5
DETALHE "B"
Esc. 1:5
NOTAS:
1 - Unidade de Medida : mm
2 - Coluna Cônica contínua - conicidade constante 1,1%. 3 - Tolerâncias ± 2% exceto quando indicado.
4 - Material: chapa de aço SAE 1020 bitola 10 (3,50mm).
2 - Acabamento: Galvanizado a fogo - camada mínima 610g/m2.
205
300
DETALHE "D"
Esc. 1:5
ELEVAÇÃO
Esc. 1:10
Ø115
26
2x
60
60
300
280
225
20
20
250
150
12,7
3,5
9,5
28
1000
730 ± 2
1800
1010 ± 2
2410
3500
76
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 –Centro – CEP. 14.801.901 – Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
71
2200
2915
NOTAS:
1 - DIMENSÕES EM mm.
2 - TOLERÂNCIAS GERAIS ± 2%.
3900
3150
2200
2915
NOTAS:
1 - DIMENSÕES EM mm.
2 - TOLERÂNCIAS GERAIS ± 2%.
|
|
ITEM 03.10 - BOTOEIRA PARA DEFICIENTE VISUAL
01. Composição
O equipamento a ser ofertado deve ser composto por 1 (uma) botoeira com placa de controle e sonorização , para o fim específico de auxiliar o deficiente visual e dar a este a mobilidade.
02. Conexões
- Deve possuir uma saída tipo contato seco para enviar o sinal de requisição de travessia comum ou de travessia com sonorização ao controlador de tráfego;
- Deve receber os sinais de VERDE e VERMELHO do Grupo Focal de Pedestres correspondente (fonte automática 110/220V), retirando seu funcionamento desta sinalização, sem necessitar de programação de temporização.
Detalhes:
a) a botoeira deve funcionar com qualquer controlador sem a necessidade de programação especial do mesmo, exceto, obviamente, a programação atuada;
b) deve permitir programação de 2 (dois) tons distintos para a sinalização sonora, melhorando a performance de travessias próximas, ou seja, em existindo duas travessias próximas uma deve poder ser programada para sonorizar em tom diferente da outra travessia próxima para evitar “cross-talk”;
c) deve possuir um tom ou uma intermitência sonora para sinalizar o VERDE e outro tom ou intermitência sonora a para sinalizar o VERMELHO INTERMITENTE (podendo trabalhar com Verde Intermitente);
- Deve permitir programação de atenuação sonora para o período noturno e ausência de som para a madrugada, visando diminuir o incômodo da vizinhança;
d)Deve permitir iniciar a sinalização sonora dentro do estágio corrente de pedestres, caso a solicitação tenha sido feita até 05 segundos (programável) do início do Verde de pedestre, visando não forçar que o deficiente visual aguarde novo ciclo.
03. Funcionamento
Deve possuir um funcionamento semelhante ao especificado abaixo:
- Pressionando-se a botoeira, esta envia um sinal (contato seco) para o controlador informando a este da solicitação de travessia;
- Mantendo-se pressionada a botoeira por 3 (três) segundos, esta emite um sinal auditivo para o deficiente visual saber que sua requisição foi aceita e no tempo de travessia emite a sinalização sonora no par de botoeiras que compõe a travessia correspondente.
04. Especialidades
- Deve ser possível programar para que a botoeira mantenha seu sinal (contato seco) acionado pelo tempo que seu botão for pressionado ou manter seu sinal até que seja
cumprido o tempo de travessia de pedestre (como se o botão permanecesse pressionado até o instante da travessia, sendo "r executado o reset" pelo Verde de Pedestre - isso permite trabalhar com programações especiais de alguns controladores);
- Deve possuir uma saída indicando a requisição de travessia sonorizada, tipo contato seco (diferente da saída descrita no parágrafo anterior), possibilitando:
a) Acionar dispositivos visuais para os condutores de veículos (alguns locais, além da sinalização vertical para os veículos, utilizam uma sinalização especial no braço projetado indicando a existência naquele instante da travessia de um deficiente visual, como "reforço");
b) ou acionar uma mensagem sonora especial ou qualquer outro equipamento que precise dessa informação (esta saída permanece ativa durante todo o tempo de VERDE e VERMELHO /VERDE INTERMITENTE).
ITEM 03.11 - BOTOEIRA CONVENCIONAL PARA PEDESTRE
1. A botoeira é um elemento composto de um botão para acionamento de contato.
a) Botão: seria o dispositivo de acionamento, mas neste caso queremos algum dispositivo sem contato, ou seja, sensor de presença a laser, infravermelho ou outro qualquer, que o pedestre acione sem ter contato físico.
b) As Botoeiras deverão ter dimensões conforme o desenho abaixo, que são de botoeiras convencionais, admitindo-se variações de até 15% em função do modelo e cada fabricante.
c) A Botoeira deve ser fabricada em alumínio primário conforme Normas: Ligas para fundição em molde de areia conforme normas ASTM B-26/82 - 356 / A356 / 357 / A357 /
328 / B443 / 319 / 514 / 705; Ligas para fundição em molde permanente (coquilha) conforme normas ASTM B108/92 - 356 /A356 / 357 / A357 / 359 / 319 / B443 / 443 / 705; Ligas para fundição sob pressão conforme normas ASTM B-85/82 - A413 / 413 / A360
/ 360 / 384; A fixação da Botoeira deve ser em coluna de aço, por um único parafuso em aço inox Φ ¼”x 2”cabeça redonda. As Botoeiras serão fornecidas com todos os suportes necessários para fixação.
d) As Botoeiras deverão passar por um processo de desengraxe, decapagem e fosfatização, de modo a garantir a perfeita aderência das tintas. As partes depois de desengraxadas, decapadas e fosfatizadas devem receber acabamento externo na cor cinza texturizado N6,5, após a aplicação de wash-primer à base de cromato de zinco. O acabamento externo, em tinta a pó, a base de resina híbrida epóxi poliester, por deposição eletrostática, com polimerização em estufa a 200ºC.
e) A contratada deverá garantir as peças por 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
Durante a vigência do período de garantia a botoeira que apresentar qualquer tipo de defeito de fabricação será substituída ou reparada sem ônus para a contratante, se dentro do período e garantia.
ITEM 03.12 - BRAQUETE COM ROLDANA COMPLETA
72
42
21
50 +5
-2
25 2
16
( m ín im o )
36,5 +- 1,5
Altura máxima
do rebite 3mm
36
36
72
110+- 3
2,3 +- 1
4+- 0,1
16+- 2
5-+ 0,5
110-+2
Suporte para aislador pesado 1x1-3/16 com corpo e haste em aço carbono ABNT- 1010/1020, laminado ou trefilado, Isolador em forma de roldana com furo axial para passagem de um eixo não integrante, pelo qual é fixado na estrutura de suporte
ITEM 03.13 - CONTROLADOR DE 04 FASES TEMPO FIXO CONTROLADOR DE 08 FASES TEMPO FIXO
01. Objetivo
A presente Especificação Técnica fixa condições exigíveis para a implantação de Controladores Semafóricos em Tempos Fixos a serem utilizados na cidade de PMA Araraquara.
02. Definição
O Controlador Semafórico em Tempo Fixo deverá ser capaz de operar em Controle Centralizado de supervisão, através da Central de Semáforos em Tempos Fixos, ou em Controle Local e permitir concomitantemente o gerenciamento remoto de falhas do Controlador Semafórico pela Central de Monitoramento de Controladores Semafóricos – Manutenção.
03. Requisitos Gerais
03.01. Tipos de controle:
03.01.01. O Controlador deverá ser capaz de operar em Controle Centralizado de supervisão:
03.01.01.01. Neste tipo de controle, a troca de mensagens entre a Central e o Controlador em campo só ocorre esporadicamente. Neste tipo de controle deverão ser disponíveis, pelo menos, os três seguintes recursos:
03.01.01.02. No máximo, 15 segundos após a ocorrência de uma falha no Controlador, ou num detector de veículos, o Controlador deverá enviar mensagem à Central informando o ocorrido;
03.01.01.03. A Central deverá poder acessar para leitura todos os parâmetros dos planos de tráfego residentes no Controlador (upload). Deverá ser possível, desde a Central, gravar um plano de tráfego no Controlador, bem como a Tabela de mudança de planos (download);
03.01.01.04. A Central poderá impor Planos Temporários para vigência imediata ou para um horário definido.
03.01.01.05. Neste tipo de controle, o cruzamento opera segundo a programação semafórica residente no próprio controlador.
03.01.02. O Controlador deverá ser capaz de operar em Controle Local:
03.01.02.01. Neste tipo de controle, não há troca de mensagens entre a Central e o Controlador em campo. O Controlador implementará nos semáforos a programação semafórica residente no próprio Controlador.
03.01.02.02. Neste tipo de controle, a temporização dos estágios nos semáforos é derivada integralmente da programação semafórica residente no próprio Controlador.
03.02. Capacidade
03.02.01. Grupos semafóricos
03.02.01.01. São considerados três tipos de Controladores: o Controlador Padrão 4, que deverá ser capaz de atender até, no mínimo, quatro grupos semafóricos. O Controlador Padrão 8, que deverá ser capaz de atender até, no mínimo, oito grupos semafóricos.
O Controlador Padrão 16, que deverá ser capaz de atender, no mínimo, até dezesseis grupos semafóricos. Sendo que dois ou mais anéis não poderão utilizar um mesmo grupo semafórico.
03.02.02. Estágios
03.02.02.01. Tanto o Controlador Padrão 8 como o Controlador Padrão 16 deverão ser capazes de operar, no mínimo, oito estágios. Exceto para Controlador Padrão 4, que deverá ser capaz de operar, no mínimo, três estágios. Sendo que dois ou mais anéis não poderão utilizar um mesmo estágio.
03.02.03. Planos
03.02.03.01. O Controlador deverá ser capaz de operar, no mínimo, dezesseis planos de tráfego.
Exceto para Controlador Padrão 4, que deverá ser capaz de operar, no mínimo, oito planos.
03.02.04. Eventos para ativação de planos
03.02.04.01. O Controlador deverá ser capaz de armazenar, no mínimo, sessenta e quatro eventos de ativação de planos. Exceto para Controlador Padrão 4, que deverá ser capaz de ativar, no mínimo, vinte e cinco eventos de ativação de planos.
03.02.05. Evento para ativação de planos em datas especiais
03.02.05.01. O Controlador deverá ser capaz de ativar, no mínimo, 16 (dezesseis) eventos de ativação de planos especiais. Cada ativação de plano será definida por dia, mês, hora, minuto e segundo.
03.02.06. Detectores de pedestres
03.02.06.01. O Controlador deverá ser capaz de ser conectado, no mínimo, a quatro detectores de pedestres, cada um responsável por um conjunto de botoeiras ligadas em paralelo. Exceto para Controlador Padrão 4, que poderá possuir apenas dois detectores de pedestres.
03.02.07. Detectores de veículos
03.02.07.01. O Controlador deverá ser capaz de ser receber os dados de, pelo menos, oito detectores de veículos, cada um responsável por uma seção de detecção, ou solução equivalente. Exceto para Controlador Padrão 4.
03.02.08. Anel
03.02.08.01. O controlador deverá ter a capacidade de operar até 4 anéis, exceto para Controlador Padrão 4, sendo que a capacidade mínima de estágios deverá ser distribuída entre eles.
03.03. Características Funcionais
03.03.01. Sequência de Cores
03.03.01.01. O controlador deverá permitir a seguinte sequência de cores para os semáforos:
a) Grupos focais veiculares: verde - amarelo - vermelho;
b) Grupos focais de pedestres: verde - vermelho intermitente - vermelho.
03.03.02. Período de Entreverdes
03.03.02.01. Os valores dos tempos que compõem o período de entreverdes deverão poder ser programados, independentemente, por estágio ou por grupo semafórico. Deverá ser possível diferenciar o valor por plano, sendo que, no mínimo, duas tabelas de entreverdes deverão estar disponíveis para seleção quando da configuração dos planos.
03.03.02.02. Deverá ser possível programar tempos de entreverdes diferentes conforme o estágio que o precede, ou seja, um estágio poderá assumir tempos de transição diferentes para cada um dos estágios configurados no respectivo anel.
03.03.02.03. O período de entreverdes deverá ser composto pelos seguintes intervalos luminosos:
a) Intervalo de amarelo, ajustável entre 3 e, pelo menos, 7 segundos, com resolução de um segundo. O controlador não deverá permitir a gravação de valores inferiores a 3 segundos;
b) Intervalo de vermelho intermitente, ajustável, pelo menos, entre 3 e 32, com resolução de um segundo;
c) Intervalo de vermelho de limpeza, ajustável, pelo menos, entre 1 (um) e 7 segundos, com resolução de um segundo. O tempo de vermelho geral, quando
diferente de zero, deverá poder ser implantado imediatamente após o período de amarelo e/ou vermelho intermitente
03.03.02.04. Na situação em que o intervalo de vermelho intermitente seja maior do que o intervalo de amarelo e que os dois intervalos transcorram parcialmente juntos, o início do intervalo do vermelho intermitente deverá ser anterior ao início do intervalo de amarelo; sendo que, excetuando casos especiais, o fim do entreverdes do grupo semafórico de pedestre deverá coincidir com o fim do entreverdes do grupo semafórico veicular.
03.03.02.05. Em qualquer um dos modos de operação, os tempos dos intervalos de amarelo, vermelho intermitente e vermelho de limpeza não poderão ser desrespeitados, nem mesmo na troca de planos ou na troca de modos.
03.03.03. Tempo de verde de segurança
03.03.03.01. O tempo de verde de segurança deverá poder ser programado, pelo menos, entre 1 (um) e 30 (trinta) segundos, com resolução de um segundo.
03.03.03.02. O tempo de verde de segurança deverá ser programável, independentemente, para cada grupo semafórico.
03.03.03.03. Em qualquer um dos modos de operação, o tempo de verde de segurança não poderá ser desrespeitado, nem mesmo na troca de planos, no acionamento de estágios de emergência ou na troca de modos.
03.03.03.04. No caso de violação do tempo de verde de segurança o controlador deverá ir para o modo intermitente por falha.
03.03.03.05. O controlador deverá fazer consistência entre a configuração dos tempos de verde de segurança com o tempo de verde programado, de forma a impedir a inserção de dados incompatíveis.
03.03.04. Tempo de máxima permanência no estágio
03.03.04.01. O tempo de máxima permanência num estágio deverá poder ser programado, pelo menos, entre 0 e 4 minutos, com resolução de 1 minuto. Deverá ser possível desconsiderar o tempo máximo de permanência no estágio.
03.03.04.02. Em qualquer um dos modos de operação, o tempo de verde de segurança e o tempo de máxima permanência num estágio não poderão ser desrespeitados, nem mesmo na troca de planos ou na troca de modos.
03.03.04.03. No caso de violação do tempo de máxima permanência no estágio o controlador deverá ir para o modo intermitente por falha, exceto quando estiver no modo de operação manual. Neste caso o controlador deverá sair do modo de operação manual e retornar ao modo de controle centralizado.
03.03.05. Tempo do estágio
03.03.05.01. O início do estágio se dará com o início do entreverdes anterior ao verde do estágio, em todos os modos de controle.
03.03.05.02. O tempo de um estágio deverá poder variar, pelo menos, entre 1 (um) e 200 (duzentos) segundos, com resolução de um segundo.
03.03.06. Verdes Conflitantes
03.03.06.01. O Controlador deverá possibilitar a configuração de quais grupos semafóricos poderão ter verdes simultâneos e quais grupos semafóricos não poderão ter verdes simultâneos.
03.03.06.02. A configuração de verdes conflitantes deverá ser específica e independente da tabela de associação de grupos semafóricos X estágios. Não serão aceitas
soluções que deduzam verdes conflitantes a partir da tabela de grupos semafóricos X estágios.
03.03.06.03. O controlador deverá fazer consistência entre a configuração dos estágios em relação aos grupos semafóricos com a configuração dos verdes conflitantes, de forma a prevenir a inserção de dados incompatíveis.
03.03.06.04. A ocorrência de uma situação de verdes conflitantes deverá conduzir o Controlador para o modo Amarelo Intermitente em, no máximo, um segundo.
03.03.07. Monitoramento dos focos
03.03.07.01. Controlador deverá ser capaz de detectar a situação em que todos os focos vermelhos de um mesmo grupo semafórico estejam apagados, considerando tanto a operação com lâmpadas convencionais, quanto a LED, esta funcionalidade é desejável também para os focos verdes e focos amarelos. Deverá ser possível parametrizar cada um dos grupos semafóricos para que, ao ser identificado tal situação, o controlador imponha, ou não, o modo Amarelo Intermitente.
03.03.08. Sequência de Partida
03.03.08.01. Quando os focos forem energizados (independentemente se o Controlador estava ligado ou não), ou ao se restaurar a energia no Controlador à normalidade, os grupos focais veiculares, antes de mudarem para o estágio requerido, deverão permanecer cinco segundos no modo Amarelo Intermitente, seguidos por três segundos de vermelho integral em todos os grupos focais (inclusive nos grupos de pedestres).
03.03.09. Saída do Modo Amarelo Intermitente
03.03.09.01. Independentemente do motivo que tenha conduzido o Controlador ao modo Amarelo . Intermitente, este deverá impor vermelho integral a todos os seus grupos (inclusive os de pedestres) durante três segundos, imediatamente após a saída do modo Amarelo Intermitente.
03.03.10. Troca de Planos
03.03.10.01. Deverá ser realizada de forma “abrupta”, respeitando os tempos se segurança definidos. Também será aceita a troca de planos de forma “Soft” desde que o tempo de ajuste ocorra em 3 (três) ciclos e o tempo de verde de um estágios não se estenda além do tempo de ciclo do plano que está iniciando.
03.04. Modos de Operação
03.04.01. Descrição Geral
03.04.01.01. O Controlador deverá ser capaz de implementar os seguintes modos de operação no(s) cruzamento(s) semafórico(s) por ele controlado(s):
a) Amarelo Intermitente;
b) Manual;
c) Tempos Fixos Isolados;
d) Atuado;
e) Tempos Fixos Coordenados.
f) Apagado
03.04.02. Modo Intermitente
03.04.02.01. Neste modo, todos os grupos focais veiculares operam em amarelo intermitente e todos os grupos focais de pedestres permanecem apagados.
03.04.02.02. O controlador deverá executar três segundos de vermelho integral antes de entrar no Modo Intermitente.
03.04.02.03. Este modo deverá poder ser acionado a partir dos seguintes eventos:
a) Requisição através de recurso existente no Painel de Facilidades para solicitação do modo Amarelo Intermitente. Deverá ser imposto o modo de operação para todos os anéis programados;
b) Detecção, pelo próprio Controlador, de alguma falha que possa comprometer a segurança do trânsito de veículos ou de pedestres (detecção de verdes conflitantes, por exemplo);
c) Quando da energização das lâmpadas dos grupos focais ou ao se restaurar a energia no Controlador (Sequência de Partida);
d) Acionamento de um plano residente no próprio Controlador, caracterizado como modo Amarelo Intermitente, durante um período programado. Deverá ser possível acionar o modo de operação para cada anel programado;
e) Acionamento do modo Amarelo Intermitente pela Central. Deverá ser possível acionar o modo de operação para cada anel programado.
03.04.02.04. Quando ocorrer falhas relativas aos grupos semafóricos, conforme item “b” acima, apenas os anéis que apresentarem grupos com falha irão para amarelo intermitente, os demais deverão permanecer operando no plano e modo previsto.
03.04.02.05. A comunicação de dados do Controlador, quando em Controle Centralizado, não deverá ser interrompida pelo modo de operação Amarelo Intermitente.
03.04.03. Modo Manual
03.04.03.01. Neste modo de operação, a duração dos estágios é imposta por um Operador de Tráfego, em campo, de acordo com sequência de estágios preestabelecida no plano corrente e respeitando se tempos de segurança programados. Deverá ser efetivada pela inserção, através de plug, de um dispositivo de comando manual na entrada apropriada. O dispositivo deverá ser uma chave de contato momentâneo, tipo pushbutton NA, ligado ao plug de áudio (mono) tipo P10 através de cabo espiralado, usualmente utilizado em telefone.
03.04.03.02. A operação em Modo Manual se aplicara simultaneamente a todos os anéis. Durante a operação em Modo Manual, a sequência de estágios será determinada
por um plano de uso exclusivo para operação manual. Complementarmente o Modo Manual poderá ser determinado por um dos planos vigente, neste caso deverá ser possível o programador escolher o tipo de plano que determinará o Modo Manual (exclusivo ou vigente).
03.04.03.03. Caso durante a operação em Modo Manual ocorrer uma mudança de Plano por tabela horária, a operação em Modo Manual continuará a ser determinada pelos parâmetros do Plano em que iniciou.
03.04.03.04. Durante a operação manual os estágios dispensáveis passarão a ser fixo e será implantado em todos os ciclos.
03.04.03.05. Quando em Controle Centralizado, a comunicação de dados não deverá ser interrompida pelo modo de Operação Manual.
03.04.03.06. Quando em Operação Manual um estágio ultrapassar o tempo máximo de permanência no estágio o controlador deverá imediatamente passar para o Modo Operacional previsto na tabela horária.
03.04.04. Modo Tempos Fixos Isolado
03.04.04.01. Neste modo de operação, o Controlador deverá manter tempos fixos de estágios, de acordo com os valores especificados por plano residente no próprio Controlador.
03.04.04.02. Neste modo de operação, as mudanças de planos serão implantados de acordo com a Tabela de Mudanças de Planos residente no próprio Controlador.
03.04.04.03. Neste modo, não haverá estágios de duração variável, podendo haver, entretanto, estágios fixos dispensáveis.
03.04.04.04. Se, em um determinado ciclo, não ocorrer um estágio fixo dispensável, o tempo de ciclo ficará diminuído do tempo correspondente à duração desse estágio.
03.04.04.05. Na condição de falha de um detector veicular (placa de detecção ou laço indutivo), o estágio dispensável a ele associado deverá passar a ser considerado estágio indispensável.
03.04.05. Modo Atuado
03.04.05.01. Neste modo de operação, a duração dos estágios é decorrente da ativação de detectores veiculares, permitindo extensões de verde até um máximo programado. O Controlador deverá seguir a sua programação interna, de acordo com os valores especificados pelo plano vigente.
03.04.05.02. As mudanças de planos serão implantados através da Tabela de Mudanças de Planos residente no Controlador, tomando como referência o mesmo relógio que especifica o horário do Controlador.
03.04.05.03. No modo Atuado, poderá haver, ou não, estágios dispensáveis.
03.04.05.04. Se em um determinado ciclo não ocorrer um estágio dispensável, seu tempo deverá ser eliminado do ciclo, não ocorrendo nenhum processo de compensação em outros estágios.
03.04.05.05. O tempo de verde do estágio de duração variável deverá variar entre valores programáveis de verde mínimo e de verde máximo, em função das solicitações provenientes dos detectores veiculares. A cada uma dessas solicitações, o respectivo tempo de verde, quando presente, será incrementado de um período de tempo programável, denominado "extensão de verde".
03.04.05.06. O tempo de verde mínimo deverá ser maior ou igual ao correspondente tempo de verde de segurança e menor ou igual ao correspondente tempo de verde máximo.
03.04.05.07. O tempo de verde mínimo não é um parâmetro de segurança e deverá ser específico para o modo atuado, não devendo interferir nos demais modos de operação.
03.04.05.08. Deverá existir um parâmetro, programável para cada estágio e para cada plano, denominado "tempo de verdes intermediário". A consistência do controlador e da Central deverá assegurar que ele seja maior ou igual ao respectivo verde mínimo e menor ou igual ao respectivo verde máximo. Se ocorrer falha em qualquer um dos detectores utilizados pelo Modo Atuado, o controlador deverá passar a operar no modo Tempos Fixos Isolado com os verdes iguais aos respectivos "tempo de verdes intermediário". Assim devem ser programados três parâmetros: tempo de verde mínimo, tempo de verde máximo e um tempo de verde intermediário para o caso de falha do detector.
03.04.05.09. Deverá ser disponível o recurso de demanda prioritária, associada a determinado estágio. Uma vez identificada uma demanda prioritária, se o estágio correspondente não estiver ocorrendo, ele deve ser acionado o mais rapidamente possível, respeitados, porém, a sequência de estágios, os entreverdes e os verdes de segurança. Caso esse estágio esteja ocorrendo, deve ser incrementada a extensão de verde correspondente.
03.04.06. Modo Tempos Fixos Coordenado
03.04.06.01. Neste modo de operação, o Controlador opera de forma sincronizada e coordenada com outros controladores, em função de parâmetros internos e de mensagens trocadas com a Central, ou em função de dispositivo GPS.
03.04.06.02. As mudanças de planos serão implantadas de acordo com a Tabela de Mudanças de Planos residente no próprio Controlador.
03.04.06.03. A defasagem deverá ser um parâmetro programável, independentemente, para cada um dos planos.
03.04.06.04. A defasagem deverá poder ser ajustada entre zero e o tempo de ciclo, com resolução de um segundo.
03.04.06.05. Se, em um determinado plano, houver estágio dispensável, o tempo não utilizado desse estágio (no caso de não ocorrer o referido estágio dispensável) deverá
ser acrescido a outro estágio (anterior ou posterior, à escolha do técnico programador), dentro da sequência vigente, de forma a manter constante o tempo de ciclo. Caso o estágio escolhido como alternativo for o imediatamente anterior ao estágio dispensável, ele deverá ser estendido ocupando o tempo do estágio dispensável de modo há receber esse tempo ainda no mesmo ciclo.
03.04.06.06. No modo Tempos Fixos Coordenado não haverá estágios de duração variável.
03.04.07. Modo Apagado
03.04.07.01. Deverá ser possível impor o controlador no modo apagado. Neste modo, todos os grupos focais veiculares e todos os grupos focais de pedestres permanecem apagados. Deverá ser possível, também, programar um plano selecionando somente para alguns grupos semafóricos que ficarão apagados.
03.04.07.02. O controlador deverá executar três segundos de vermelho integral antes de entrar no Modo Apagado.
03.04.07.03. O controlador deverá continuar funcionando internamente, devendo ser possível visualizar a programação sendo executada mesmo com os focos apagados. A comunicação com a Central também deverá ser mantida.
03.04.08. Imposição de um Plano Temporário pela Central
03.04.08.01. O controlador deverá atender a uma imposição de Plano Temporário imposto pela central para um horário definido.
03.04.08.02. O Plano Temporário é um plano diferente dos previamente armazenados no controlador, contém todos os parâmetros de um plano e serve para atender situações provisórias e imprevistas.
03.04.08.03. Deverá ser possível, a partir da Central Geral de Semáforos em Tempo Fixo impor a vigência imediata de um Plano Temporário de tráfego no Controlador, a partir de um horário pré-definido, durante um período de tempo programado. A imposição deverá poder ser executada no nível de subárea, corredor, rota, ou controlador.
03.04.08.04. A imposição do Plano Temporário deverá poder inserir horárias e data (dia/mês) de entrada e a duração da imposição em minutos. O controlador deverá atender a imposição uma única vez para a data mais próxima.
03.04.08.05. A imposição de plano deverá se sobrepor a entrada de plano por tabela horária. Quando da liberação da imposição de plano o controlador deverá assumir o plano vigente da tabela horária.
03.04.09. Imposição de Plano e Modo de Operação pelo controlador
03.04.09.01. Deverá ser possível impor a partir do controlador qualquer um dos planos programados, assim como um modo de operação
03.04.09.02. Deverá ser possível programar a duração da imposição de plano e modo, com resolução de um minuto. Também será permitido retirar a imposição, voltando o controlador a operar de acordo a sua tabela horária.
03.04.09.03. Deverá ser possível liberar a imposição antes do horário programado, retornando o controlador para o plano vigente previsto na tabela horária.
03.05. Base de Tempos
03.05.01. Métodos de ajuste do relógio do Controlador
03.05.01.01. O Controlador deverá estar preparado para que seu relógio interno seja ajustado por dois métodos distintos, no que tange ao seu horário, dia da semana e data:
a) Por um dispositivo GPS acoplado ao Controlador;
b) Através da Interface de Programação Local.
03.05.01.02. Ajuste a partir de dispositivo GPS (Global Positioning System) 00.00.00.00.00. O ajuste do relógio do controlador pelo dispositivo GPS deverá
ocorrer a cada 60(sessenta) minutos, no máximo.
03.05.01.03. Ajuste através da Interface de Programação Local
00.00.00.00.00. O relógio do Controlador deverá poder ser ajustado, manualmente, através da Interface de Programação Local.
03.06. Interface para Programação Local
03.06.01. A Interface para Programação Local é um dispositivo que tem a função de viabilizar a programação e verificação dos parâmetros residentes no Controlador.
03.06.02. A Interface para Programação Local deverá ser constituída por, pelo menos, um visor e um teclado, ou outros dispositivos que possuam a mesma funcionalidade.
03.06.03. A Interface de Programação Local deverá ser portátil, não sendo aceita sua incorporação ao controlador.
03.06.04. Todas as teclas deverão ser identificadas e as mensagens apresentadas em linguagem de Engenharia de Tráfego e em português, sendo aceitáveis abreviações mnemônicas de termos de Engenharia de Tráfego.
03.06.05. As mensagens apresentadas deverão ser alfanuméricas, devendo possuir, no mínimo, duas linhas com 16 caracteres cada, além de permitir ao operador fácil interpretação sem a necessidade de recorrer a tabelas de conversões de códigos.
03.06.06. A interface de Programação deverá permitir somente alterar os parâmetros pertinentes à programação semafórica em campos definidos, de modo a impedir alterações indevidas no software do controlador.
03.06.07. A Interface de Programação Local deverá ser iluminada internamente e ter condições de ser operada sob a incidência direta ou ausência total de luz artificial ou natural.
03.06.08. A Interface de Programação Local deverá ser um equipamento de uso geral e deverá ser de dois tipos: “hand-held terminal” e/ou computador portátil de uso industrial, acompanhados de todos os cabos e conectores necessários para comunicação. Nãoserão aceitos terminais dedicados que só funcionem como interface do Controlador.
03.06.09. A programação e a alteração dos parâmetros residentes no Controlador somente poderão ser efetuadas através de senha numérica ou alfanumérica única, com um mínimo de dois dígitos, pré-gravada em seu firmware. Tal restrição não é necessária no caso de leitura dos parâmetros. Deverá ser possível desativar a necessidade de inserir a senha para alterar os parâmetros.
03.06.10. Deverá ser possível escrever uma programação “off-line”, ou seja, deverá permitir a programação e arquivo dos parâmetros necessários à operação em um computador que não esteja conectado ao controlador para implantá-la posteriormente no controlador.
03.07 - Programação dos Parâmetros do Controlador
03.07.01. Este item especifica como deve ser feita a programação dos parâmetros residentes no Controlador, seja através da Interface de Programação Local.
03.07.02. Para os controladores que utilizarem dispositivo removível responsável por armazenar a programação semafórica (PROMS, Cartões de memória, etc..), deverá ser apresentada uma solução que impeça que a programação de um determinado cruzamento seja inserida erroneamente em outro. Caso ocorra uma inserção indevida o controlador não deverá implantá-la.
03.07.03. Deverá ser efetuando verificações de consistência entre os parâmetros abaixo, antes que o controlador assuma os valores inseridos:
a) Tabela de Conflitos com Tabela de Estágio/Grupos Semafóricos;
b) Ciclo do Plano com somatória dos valores que compõe o Plano;
c) Verde de Segurança com os tempos de Verde dos estágios;
d) Caracteres inválidos para programação do parâmetro (números negativos; símbolos, etc.);
03.07.04. Deverá ser possível programar os parâmetros relacionados a seguir:
a) Introdução inicial e reprogramação do horário (hora, minuto, e segundo, dia da semana e data) no relógio interno do Controlador. Este item não deverá ser programado pela Central;
b) Programação e alteração, total e de Supervisão, da Tabela de Mudanças de Planos residente no Controlador. As alterações na tabela só deverão ser assumidas na próxima entrada horária;
c) Programação da configuração dos estágios em relação aos grupos semafóricos;
d) Programação e alteração da sequência de estágios por plano;
e) Programação e alteração dos parâmetros que compõem cada um dos planos;
f) Programação e alteração da associação dos detectores aos estágios;
g) Imposição de um determinado plano residente no controlador.
03.07.05. Deverá ser possível a programação dos parâmetros “a”, “b”, “d”, “e”, “f” e “g” do item anterior, através da Central, sendo que estas alterações não deverão ser motivo para reinicialização do controlador.
03.07.06. Deverá estar implantada função para configurar as transições proibidas de estágios.
03.07.07. Por medida de segurança, as três seguintes alterações somente poderão ser efetuadas localmente, através da Interface para Programação Local, e somente poderão ser gravadas com o Controlador no modo Amarelo Intermitente:
a) Configuração de verdes conflitantes;
b) Programação da configuração dos estágios em relação aos grupos semafóricos no plano vigente.
c) Configuração do tipo do grupo semafórico, se pedestre ou veicular.
03.07.08. Qualquer alteração na programação do plano vigente deverá vigorar de imediato, no
próprio ciclo em que foi introduzida ou, no máximo, no ciclo seguinte.
03.07.09. Deverão fazer parte dos parâmetros programáveis os seguintes eventos de ativação de planos:
03.07.09.01. A Xxxxxx Xxxxxxx deverá ser única para todos os anéis, sendo cada evento de ativação de plano composto de Hora, Minuto, Segundo, Dias da Semana e o Modo de Operação pelo qual o plano será ativado.
03.07.09.02. Os dias da semana deverão poder ser programados individualmente e, no mínimo, pelos grupos:
a) 2ª a 6ª feira;
b) 2ª feira a sábado;
c) Sábado e xxxxxxx;
d) Todos.
03.07.09.03. A utilização de um dos grupos de dia da semana para a ativação de um plano num determinado horário deverá caracterizar-se como um único evento de ativação.
03.07.09.04. Tabela de Datas Especiais, sendo cada evento de ativação de plano por Data Especial composto de Dia, Mês, Hora, Minuto, Segundo e o Modo de Operação pelo qual o plano será ativado.
03.07.09.05. A ativação de plano por Data Especial deverá se sobrepor à ativação por Xxxxxx Xxxxxxx.
03.07.09.06. As temporizações programáveis do controlador deverão ser derivadas do seu relógio interno, no qual o "segundo" deverá ser utilizado como unidade de incremento.
03.07.09.07. A base de tempo que servirá de referência para as entradas de planos (troca de planos) deverá ser 00:00:00 horas do dia primeiro de janeiro de 1970;
03.08. Verificação dos Parâmetros do Controlador
03.08.01. Este item especifica como deve ser feita a verificação dos parâmetros residentes no Controlador, seja através da Interface de Programação Local, seja através da Central.
03.08.02. Deverá ser possível executar, no mínimo, as seguintes funções de verificação:
a) Leitura de todo e qualquer parâmetro armazenado na memória de dados;
b) Leitura do relógio interno do Controlador;
c) Leitura das indicações de falha. O Controlador deverá registrar, em ordem cronológica, pelo menos as últimas 10 falhas com a indicação do código da falha, data e horário da ocorrência e data e horário da volta ao funcionamento normal. A não indicação da data e horário da volta ao funcionamento normal deverá significar a permanência da falha. Uma falha em aberto não poderá ser apagada da memória do Controlador.
d) Leitura do plano corrente, modo corrente, estágio corrente, tempo restante do
estágio, troca horária atual, tempo restante do ciclo, tempo do ciclo corrente, estado das lâmpadas, endereço IP na rede e identificador.
CÓDIGO DESCRIÇÃO
1 Grupo Semafórico - Vermelho -Apagado 2 Grupo Semafórico - Amarelo - Apagado 3 Grupo Semafórico - Verde - Apagado
4 Foco - Vermelho - Apagado 5 Foco - Amarelo – Apagado 6 Foco - Verde – Apagado
7 Foco Vermelha fora de controle -Embandeirado 8 Foco Amarela fora de controle -Embandeirado 9 Foco Verde fora de controle -Embandeirado
10 Falha Detector Veicular - Falta de acionamento11 Falha Detector Veicular - Acionamento direto
12 Falha Detector Pedestre - Falta de acionamento 13 Falha Detector Pedestre - Acionamento direto 14 Desrespeito Verde de Segurança
15 Desrespeito Entreverde - Amarelo
16 Desrespeito Entreverde - Vermelho Intermitente 17 Desrespeito Entreverde - Vermelho de Limpeza
18 Desrespeito ao Tempo Máximo de Permanência no Estágio 19 Conflito de Verde
20 Amarelo Intermitente por Falha 21
22
...
40 Falha de handset
41 Falha de CPU – watchdog 42 Porta Aberta Controlador
43 Porta Aberta Painel de Facilidades 44 Falha de Comunicação com GPS 45 Sobretensão na alimentação
46 Subtensão na alimentação 47
48
...
60 Falha de Comunicação Não Confirma Recebimento - Incompleto
61 Falha de Comunicação Não Confirma Recebimento - Nenhum Dado
62 Falha de Comunicação Não Comunica 63
64
04) Requisitos Específicos
04.01. Comunicação Tempo Fixo
04.01.01. A comunicação de dados com a Central de Semáforos em Tempo Fixo deverá ser implantada através do Módulo de Monitoramento de forma a compartilhar o canal de comunicação adotado pelo Sistema de Monitoramento de Controladores Semafóricos para Manutenção.
04.01.02. Protocolo de Comunicação
04.01.02.01. A comunicação de dados deverá ocorrer através da utilização do protocolo UTMC2 ou NTCIP.
04.01.02.02. O protocolo UTMC2 deverá seguir o padrão como segue:
a) UTMC - TS003_003: 2009 - The UTMC Framework TechnicalSpecification
b) UTMC - TS004_006: 2010 - UTMC Object Registry - UM/008, UG405 –Full UTC. EXCETO os que se seguem, que não são obrigatórios:
-utcType2ScootSampleReportInterval
-utcType2ScootDetectorCount
-utcControlFn
-utcControlPV
-utcControlSG
-utcControlLL
-utcControlFM
-utcControlTO
-utcControlCP
-utcControlGO
-utcControlMO
-utcReplyGn
utcReplyFC
-utcReplyWI
-utcReplyCG
-utcReplyGR1
-utcReplyRR
-utcReplyLFn
-utcReplyVC
-utcReplyVO
-utcReplyVQ
-utcReplyCA
-utcReplyCR
-utcReplyCL
-utcReplyCSn
-utcReplyVSn
-utcReplyTPn
-utcReplyLC
-utcReplyMR
-utcReplyMF
-utcReplyML
04.01.02.03. Deverá atender as normas definidas por UTMC Development Group (UDG), apresentadas no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx/xxxxx.xxx, utilizando a versão mais recente dos protocolos definidos nas normas aplicáveis do UTMC, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.
04.01.02.04. A comunicação deverá, também, possibilitar o envio e recebimento dos parâmetros listados nas planilhas e códigos fontes.
a) Transmissão de um ou mais Planos de Tráfego para o controlador;
b) Transmissão da Tabela Horária para o Controlador;
c) Recepção do controlador dos mesmos dados dos itens “a” e “b”;
d) Impor e liberar planos/modos;
e) Confirmação do controlador do recebimento dos parâmetros enviados pela Central;
f) Monitoramento de estado;
g) Monitoramento de falhas.
04.01.02.05. Qualquer que seja a solução de protocolo adotada pela CONTRATADA (UTMC2 ou NTCIP) deverá estar acompanhada da implementação descrita no subitem anterior.
04.01.02.06. No caso da ocorrência de objetos NTCIP com funcionalidades similares a dos parâmetros XML, os comandos deste último deverão prevalecer e serão estes comandos que deverão ser implantados.
04.02. Controlador Tempo Fixo
04.02.01. A presente Especificação Técnica estabelece os requisitos técnicos para efeito de Implantação de Controladores Semafóricos Eletrônicos em Tempo Fixo.
04.02.02. Características Técnicas Básicas 04.02.02.01. Facilidades Operacionais
00.00.00.00.00. Deverão existir no controlador, e com fácil acesso, as seguintes facilidades operacionais:
a) Chave para ligar/desligar os focos sem desligar os circuitos lógicos do Controlador;
b) Recurso para solicitação do modo Amarelo Intermitente;
c) Soquete para conexão de dispositivo que proporciona comando manual, conforme item 3.4.3.;
d) Soquete para conexão da Interface de Programação Local;
e) Visualizar, através de sinal luminoso, do tipo de controle vigente, se local, ou centralizado.
f) Visualizar, através de sinal luminoso, se o modo de controle manual está ativo.
00.00.00.00.00. Todas as facilidades especificadas no subitem 4.2.2.1.1. deverão estar alojadas em um painel com portinhola com chave e acesso exclusivo e devidamente identificadas, utilizando e de termos consagrados pela Engenharia de Tráfego.
00.00.00.00.00. No caso da facilidade especificada no item 4.2.2.1.1 a. (chave liga/desliga focos), o controlador deverá continuar com sua CPU funcionando internamente, devendo ser possível visualizar a programação sendo executada mesmo com os focos apagados. A comunicação com a Central também deverá ser mantida.
04.02.02.02. Tecnologia Construtiva
00.00.00.00.00. O controlador deverá ser de tecnologia digital e utilizar circuitos integrados montados em placa de circuito impresso. Deverão ser colocados indicadores luminosos em todas as funções principais dos circuitos, permitindo, assim, uma maior rapidez no diagnóstico de falhas.
04.02.02.03. Testes de Verificação
00.00.00.00.00. Nos intervalos periódicos o controlador deverá efetuar testes de verificação no microprocessador e nas memórias que compõem o sistema, assim como nos circuitos de detecção de verdes conflitantes. Identificando uma falha, o controlador deverá tomar as providências cabíveis de acordo com a gravidade da falha detectada.
04.02.02.04. Acionamento dos Focos
00.00.00.00.00. O controlador deverá possibilitar o acionamento de focos constituídos por LED’s.
00.00.00.00.00. Os circuitos que acionam os focos devem ser projetados para evitar que ocorram intervalos com situações visíveis de luzes apagadas ou de luzes simultâneas no mesmo grupo focal.
00.00.00.00.00. Os circuitos que acionam os focos devem ser projetados para a utilização de focos a LED’s que possuirão tensões de alimentação conforme subitem 4.2.5.1.1 e a potência máxima de 20 (vinte) W cada, seja para grupos focais veiculares ou de pedestres.
00.00.00.00.00. Quando do uso de lâmpadas alógenas, as mesmas deverão ter tensão de alimentação de 10 (dez) ou 12 (doze) VCA, conseguida através de transformador com primário de 210/230 (duzentos e dez/duzentos e trinta) VCA já instalado no próprio foco semafórico. A potência máxima das mesmas deve ser de 50 (cinquenta) W.
00.00.00.00.00. O acionamento dos focos deverá se dar por elementos de estado sólido (triacs, por exemplo) e o disparo deverá ocorrer no instante que propicie aumento da vida útil da fonte de luz (zero crossing).
04.02.02.05. Detectores de Pedestres (Botoeiras)
00.00.00.00.00. O Controlador, ao identificar o acionamento de uma botoeira de pedestres, deverá implantar o estágio associado com tal botoeira na programação.
00.00.00.00.00. O controlador deverá dispor de um recurso que propicie a ocorrência de estágios apropriados para pedestres em função do acionamento de detectores de pedestres. O detector de pedestres consiste em um conjunto de botoeiras (contatos normalmente abertos) instalado em locais de travessia de pedestres.
Estes botões, ao serem pressionados, transmitem ao controlador uma solicitação de tempo de verde para os pedestres, através da inserção de estágios adequados (estágios de demanda de pedestres).
00.00.00.00.00. Toda e qualquer interface entre a botoeira e o controlador deverá, obrigatoriamente, ser parte integrante do controlador.
00.00.00.00.00. O controlador deverá possuir indicadores luminosos referentes ao acionamento das botoeiras de pedestres. Esta indicação deverá ser visível nas condições de luminosidade diurna e noturna às quais o controlador estará submetido quando instalado.
04.02.02.06. Detectores Veiculares
00.00.00.00.00. Um detector veicular significa o conjunto de circuitos eletrônicos (placa
(s) de detecção, etc..) e laços indutivos e/ou de outra tecnologia de detecção que não dependa de sensores no pavimento, instalada(s) em uma seção especifica de via, capaz de detectar a presença de fluxo de tráfego veicular.
00.00.00.00.00. O controlador deverá dispor de recurso que propicie a ocorrência e a variação do tempo de duração de estágios em função de demandas geradas por detectores veiculares.
00.00.00.00.00. A placa de detecção do Controlador deverá ser capaz de registrar motocicletas, automóveis, caminhões e ônibus.
00.00.00.00.00. No caso de se adotar a tecnologia de Laços Indutivos, deve-se prever:
a. A placa de detecção, que constitui o detector veicular deverá possuir recursos de sintonia automática e ajuste manual de sensibilidade.
b. Deverá existir um recurso que permita, no caso de estacionamento sobre a região detectada, a reconfiguração da área remanescente do laço indutivo (área livre) para que a mesma possa continuar a registrar veículos. Caso a área remanescente não seja suficiente para permitir tal reconfiguração, deverá ser imposta a condição de ausência de veículo após o término de um período de tempo programável entre 3 e 10 minutos.
c. A abrangência de detecção deverá compreender desde motocicletas até caminhões e ônibus. O detector veicular deverá funcionar normalmente para indutâncias (do laço) compreendidas entre, no mínimo, 50 a 500 µH.
d. Não poderá haver interferência de operação entre os canais de uma mesma placa de detecção ("cross-talk") e entre placas adjacentes.
e. A placa de detecção deverá possibilitar a fácil seleção de frequência de operação para cada canal; além de possuir um mecanismo de reset manual.
f. Os recursos descritos nos subitens I a V, acima, deverão ser selecionados sem a necessidade de componentes ou dispositivos eletrônicos adicionais, ou seja, o detector veicular deverá já estar previamente preparado para as características de calibração de frequência, de sensibilidade e tempo de reconfiguração dos laços indutivos instalados nas vias, conforme a faixa de indutância descrita no subitem
00.00.00.00.00. Deverá ocorrer a imposição da condição de falha do canal após a constatação de rompimento do laço ou perda da isolação com a terra.
00.00.00.00.00. Os detectores veiculares deverão dispor de indicadores luminosos frontais, por canal, apresentando as detecções veiculares efetuadas. Esta indicação deverá ser visível nas condições de luminosidade diurna e noturna às quais o controlador estará submetido quando instalado.
00.00.00.00.00. Deverá ocorrer a imposição da condição de ausência de veículo nas saídas da placa, durante a energização da mesma.
00.00.00.00.00. A placa de detecção deverá transmitir a condição de detecção de veículo para o processamento do controlador através do fechamento de um contato normalmente aberto (NA), sendo que os terminais desse contato devem estar acessíveis na borneira do controlador de modo a proporcionar a utilização de outros dispositivos de detecção que possuam essa característica.
00.00.00.00.00. Mesmo que o controlador seja fornecido em conjunto com tecnologia de detecção que não dependa de sensores no pavimento (Sistema de Detecção “Overhead”) deverá estar elétrica e mecanicamente preparado para receber placas de detecção baseadas em laços indutivos.
04.02.02.07. Estratégia de Controle – Na presente especificação, os requisitos foram definidos considerando que a estratégia adotada seja a de controle por estágio. Portanto, no caso de uma proposta baseada em outra estratégia de controle, a mesma deverá ser capaz de viabilizar os requisitos funcionais que estão sendo determinados para a estratégia de controle por estágio. Também a interface de programação a ser utilizada deverá se apresentar baseada no controle por estágio.
04.02.03. Coordenação e Supervisão de Controladores
04.02.03.01. Relógio – GPS
00.00.00.00.00. O controlador deverá receber sua referência de horário através de GPS - Global Positioning System - e fazer a conversão para o Horário Oficial de Brasília, GMT3. Esta atualização deverá ocorrer com periodicidade igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.
00.00.00.00.00. Deverá ser possível, através de um comando de operação, alterar a referência para GMT-2, para adequação ao horário de verão.
00.00.00.00.00. Caso haja interrupção da alimentação fornecida pela rede elétrica, deverá entrar em operação um dispositivo que garanta que o relógio do controlador estará correto no momento do retorno da alimentação.
00.00.00.00.00. No caso da utilização de bateria ou dispositivo similar, recarregáveis ou não, a durabilidade não deverá ser inferior a 5 (cinco) anos.
04.02.03.02. Supervisão sem fio via Central:
00.00.00.00.00. Deverá permitir a comunicação com a Central para que esta opere como interface de operação remota conforme descrito no item 3.1.1.
00.00.00.00.00. A transmissão de dados entre o computador e os controladores deverá ocorrer sem qualquer ligação física entre eles; utilizando-se das tecnologias GSM/GPRS.
00.00.00.00.00. O módulo GPRS deverá ser do tipo Quad-band GSM 850/900/1800/1900 MHz e possuir capacidade mínima para 2 slots.
00.00.00.00.00. Deverá ainda permitir concomitantemente a implantação de Monitoramento de Controladores Semafóricos.
04.02.04. Operação Via Central
04.02.04.01. O controlador deverá ser capaz de se comunicar com a Central conforme item 4.1:
00.00.00.00.00. A interface de operação remota enviará em intervalos regulares de tempo uma mensagem, que será definida pela - PMA Araraquara, ao controlador, a fim de informá-lo que ele se encontra em operação remota, caso se esgote o Tempo Máximo de Espera de Comunicação com a Interface Remota sem que o controlador receba esta mensagem ele deve:
a) Permitir a operação manual apenas com a inserção do respectivo dispositivo;
b) Respeitar os eventos de ativação de planos armazenados em sua memória.
04.02.05. Características Gerais de Projeto e Construção 04.02.05.01. Alimentação, Aterramento e Interferências.
00.00.00.00.00. O controlador deverá funcionar na frequência de 60 Hz (+ e - 5%) e em cada uma das tensões nominais utilizadas na cidade de PMA Araraquara (+ e - 20%), ou seja:
a) Fase-Neutro (2 fios): 000 XXX, 000 XXX x 000 XXX;
b) Fase-Fase (2 fios): 000 XXX, 000 XXX e 230VCA.
00.00.00.00.00. A maneira de se mudar de uma tensão para outra deverá ser
simples.
00.00.00.00.00. Se a alimentação faltar ou cair além de 20% (vinte por cento) do valor nominal, valores mencionados no subitem 4.2.5.1.1 por um período igual ou inferior a 50 (cinquenta) milissegundos, o controlador não deverá reverter para a sequência descrita em "Sequência de Partida" (subitem 3.3.8), e seu desempenho não deverá mudar durante ou depois da ocorrência. Caso o período desta ocorrência seja superior a 50 (cinquenta) milissegundos, o controlador deverá deixar de funcionar e, neste caso, todos os parâmetros já programados deverão ser mantidos. Quando a energia for restaurada à normalidade, o retorno do funcionamento do controlador deverá obedecer à "Sequência de Partida".
00.00.00.00.00. O controlador deverá possuir uma chave liga-desliga geral, alojada internamente ao gabinete e devidamente identificada.
00.00.00.00.00. O controlador deverá possuir proteções contra indução eletromagnética, descargas elétricas, interferências, sobrecorrentes, correntes de fuga, choques elétricos e sobretensões. Especificamente, deverão ser realizados os seguintes ensaios baseados na norma EN50293:
I. Alimentadores CA (rede, focos e botoeiras).
a) Ensaio de Transiente Elétrico Rápido, segundo norma IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico e critério de desempenho nível B;
b) Ensaio de Surto de Onda Combinada, segundo IEC 00000-0-0, com 2 (dois) kV de pico entre linha e terra e 1 (hum) kV entre linhas, com critério de desempenho nível B;
II. Comunicações
a) Ensaio de Transiente Elétrico Rápido, segundo norma IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico e critério de desempenho nível B;
b) Ensaio de Surto de Onda Combinada, segundo IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico entre linha e terra e 0,5 (meio) kV entre linhas, com critério de desempenho nível B;
00.00.00.00.00. O controlador deverá oferecer pelo menos uma tomada universal com pino terra e com tensão da rede de alimentação, com capacidade para 15 (quinze) A. Esta tomada não deverá ter acesso externo. Também deverá possuir suas próprias proteções, a fim de que curto-circuito ou sobrecorrentes na mesma não causem danos ao funcionamento do controlador.
00.00.00.00.00. O controlador deverá possuir borneira independente, dotada de parafuso imperdível ou similar (por exemplo, sistema de conexão por mola), para ligação de cabo alimentador e de aterramento com, no mínimo, 6 (seis) milímetros quadrados de seção. Todas as partes metálicas do controlador, assim como a blindagem do cabo de
comunicação, quando utilizado, deverão ser ligadas ao fioterra, obedecendo à norma NBR 5410 da ABNT.
04.02.05.02. Empacotamento Mecânico
00.00.00.00.00. Todas as partes que constituem o controlador deverão ter proteção anti corrosão, caso sejam confeccionados com materiais ferrosos.
00.00.00.00.00. O gabinete do controlador deverá satisfazer plenamente às recomendações da norma NBR 60529 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica) para ser classificado como IP54, ou seja, à prova de poeira e chuvas e não apresentar ângulos salientes, isto é, os "cantos externos" do gabinete deverão ser arredondados.
00.00.00.00.00. Na parte interna do controlador deverá existir um compartimento, para se guardar documentos (papéis) de tamanho A4, referentes ao controlador.
00.00.00.00.00. As chaves que abrem e fecham os compartimentos só deverão sair da fechadura quando as portas estiverem trancadas. A Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana fornecerá um modelo para a chave da porta principal e outro modelo para o Painel de Facilidades.
00.00.00.00.00. As partes removíveis contendo equipamentos elétricos que integram o controlador deverão ser efetivamente ligadas ao seu aterramento, não sendo suficiente o simples contato de apoio entre chassi e suportes.
00.00.00.00.00. O projeto mecânico do controlador deverá facilitar ao máximo o acesso a qualquer componente e deverá permiti-lo sem a necessidade de remover outros componentes, nem desmontar partes mecânicas ou estruturais.
00.00.00.00.00. O Painel de Facilidades deverá ser isolado fisicamente das partes de lógica e de potência do Controlador, sendo estas constituídas por todas as placas eletrônicas e elétricas existentes. Assim, como: os disjuntores, filtros, transformadores, borneiras, conectores e fiação geral do Controlador). Tal isolamento físico deverá impedir o acesso do Operador, que irá manusear dos recursos existentes no Painel de Facilidades, às partes lógicas e de potência do Controlador. Tal isolamento pode ser realizado através de porta, tampa, ou similar entre o Painel de Facilidades e as partes de lógica e de potência do Controlador.
00.00.00.00.00. Os controladores deverão dispor do recurso de detecção de porta aberta, tanto para o Painel de Facilidades quanto para a porta principal.
00.00.00.00.00. Todos os Controladores Semafóricos deverão possuir internamente uma identificação com Número de Série indelével e de fácil visualização, com a abertura da porta do controlador. Este Número de Série deverá estar relacionado aos Números de Série das Placas ou Módulos que compõe o Controlador.
00.00.00.00.00. Deverá existir no controlador espaço vazio suficiente para acomodar equipamento de comunicação por fibra óptica com dimensão aproximada de (WxDxH) 135 x 100 x 30 mm.