TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL - CI TR 06/2022
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL - CI
TR 06/2022
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/2022 | |
Nome | Itinerários Formativos para novo Ensino Médio - Aprofundamento curricular “Auxiliar de Ação Educativa” |
Código e título do projeto | PROJETO 914BRZ1077 Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 11 meses |
Número de vagas: | 1 (uma vaga) |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para elaboração de proposta das ementas e dos materiais de apoio pedagógico aos professores para cada um dos componentes curriculares do aprofundamento curricular “Auxiliar de Ação Educativa”. | |
Enquadramento no PRODOC |
Objetivo 1. Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo.
Resultado 1.3. Currículos e práticas pedagógicas, no contexto da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Novo Ensino Médio, sistematizados, documentados e disseminados.
Atividade 1.3.8. Elaborar proposta de formulação, desenvolvimento, revisão, adaptação e divulgação de conteúdos e materiais no ensino médio e técnico.
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Base Nacional Curricular Comum (BNCC) é um documento que expressa a elaboração do currículo e de propostas pedagógicas promovendo um ensino com igualdade, diversidade e equidade que permita a autonomia e o desenvolvimento dos estudantes. À luz da Lei 13.415/2017 - que estabelece a reforma do Ensino Médio e, entre outras disposições, orienta a divisão curricular em duas partes, sendo a formação geral básica que garante as aprendizagens essenciais a todos os estudantes e os itinerários formativos, parte flexível do currículo. O Currículo do estado de São Paulo está organizado de modo a possibilitar o desenvolvimento de competências e habilidades pelo princípio de uma educação integral, objetivando as aprendizagens nos itinerários formativos, a fim de que o estudante faça seu trajeto de forma específica e organizada dentro das áreas do conhecimento e da formação técnica, favorecendo a ação protagonista.
O novo currículo e os Itinerários Formativos são fundamentais para oferecer uma educação na qual o estudante possa aprofundar seus conhecimentos, de acordo com suas preferências e seu projeto de vida, e assim, garantir o seu desenvolvimento integral de modo que o prepare para a vida em sociedade, a qualificação para ingresso no mercado de trabalho e para continuidade de seus estudos em ensino superior.
Nessa perspectiva, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo trabalha numa grande frente que diz respeito à implementação do currículo do ensino médio e na construção dos itinerários formativos. Aprovado e homologado em 2020, o Currículo da etapa do Ensino Médio começou a ser implementado na rede estadual para todos os estudantes da 1ª série em 2021, quando iniciou com a formação geral básica por meio de desenvolvimento das habilidades e competências alinhadas à BNCC. A partir da 2ª série o estudante inicia o itinerário formativo, aprofundamento e ampliando seus conhecimentos na área de conhecimento ou no curso de formação técnica que tiver interesse. Esse processo se dará anualmente com os estudantes que ingressarão no Ensino Médio.
Para apoiar esse processo, a SEDUC-SP irá dispor de ementas e materiais de apoio ao planejamento do professor para desenvolver os componentes curriculares que irão integrar cada uma das 6 (seis) unidades curriculares, que terão duração semestral, dos aprofundamentos curriculares dos itinerários formativos que serão ofertados a toda rede estadual de ensino. As ementas e os materiais de apoio têm como objetivo orientar a atuação docente quanto à narrativa do aprofundamento curricular, distribuição de competências, habilidades e objetos de conhecimento que serão desenvolvidos em cada unidade curricular.
Desta forma, à luz da demanda de construção do aprofundamento curricular “Auxiliar de Ação Educativa” - itinerário formativo que tem como objetivo formar os estudantes do Ensino Médio para atuarem como auxiliar o professor titular de sala de aula na Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais, o presente termo visa à contratação de consultoria técnica especializada para realização de estudos, análises e elaboração de proposta da ementa desse aprofundamento curricular do itinerário formativo do novo Ensino Médio da rede estadual de educação de São Paulo e a articulação entre os componentes das unidades curriculares e entre as etapas de ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais.
Cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe em seus quadros técnicos atuais de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
2. UNIDADE DEMANDANTE
COPED - Coordenadoria Pedagógica
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
PERFIL 1 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de ementas das 06 (seis) Unidades Curriculares e seus respectivos componentes curriculares do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do itinerário formativo do Ensino Médio.
Atividades:
1.1. Levantar informações, junto à XXXXX, a respeito das diretrizes, objetivos e expectativas da SEDUC-SP relativas às ementas das 06 (seis) Unidades Curriculares do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do itinerário formativo do Ensino Médio.
1.2. Participar de encontros, reuniões e grupos focais com as equipes curriculares da COPED, a fim de alinhar as expectativas das propostas das 06 (seis) ementas do Aprofundamento Curricular.
1.3. Compilar as informações levantadas, visando alinhar os elementos necessários, como o Currículo Paulista, práticas pedagógicas, entre outros, à proposta das ementas das 06 (seis) Unidades Curriculares do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do itinerário formativo do Ensino Médio.
1.4. Produzir e apresentar, para validação da COPED, documento técnico contendo proposta de ementas das 06 (seis) Unidades Curriculares e seus respectivos componentes curriculares do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do itinerário formativo do Ensino Médio, realizando ajustes e correções, caso seja necessário.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irão compor a Unidade Curricular 1 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
Atividades:
2.1. Levantar informações, junto à XXXXX, a respeito das diretrizes, objetivos e expectativas da SEDUC-SP relativos aos componentes curriculares que irão compor a Unidade Curricular 1 do Aprofundamento Curricular do Itinerário Formativo.
2.2. Participar de encontros, reuniões e grupos focais com as equipes curriculares da COPED, a fim de alinhar as expectativas das propostas para construção dos materiais de apoio para os componentes curriculares que irão compor a Unidade Curricular 1 do Aprofundamento Curricular.
2.3. Compilar as informações levantadas, visando alinhar os elementos necessários, como o Currículo Paulista, práticas pedagógicas, entre outros, à proposta dos materiais de apoio para os componentes curriculares que irão compor a Unidade Curricular 1 do Aprofundamento Curricular do Itinerário Formativo.
2.4. Produzir e apresentar, para validação da COPED, documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irão compor a Unidade Curricular 1 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 2 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
Atividades:
3.1. Levantar informações, junto à XXXXX, a respeito das diretrizes, objetivos e expectativas da SEDUC-SP relativos aos componentes curriculares que irão compor a Unidade Curricular 2 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
3.2. Participar de encontros, reuniões e grupos focais com as equipes curriculares da COPED, a fim de alinhar as expectativas das propostas para construção dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 2 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
3.3. Compilar as informações levantadas, visando alinhar os elementos necessários, como o Currículo Paulista, práticas pedagógicas, entre outros, à proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 2 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
3.4. Produzir e apresentar, para validação da COPED, documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 2 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 3 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
Atividades:
4.1. Levantar informações, junto à XXXXX, a respeito das diretrizes, objetivos e expectativas da SEDUC-SP relativos aos componentes curriculares que irão compor a Unidade Curricular 3 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
4.2. Participar de encontros, reuniões e grupos focais com as equipes curriculares da COPED, a fim de alinhar as expectativas das propostas para construção dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 3 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
4.3. Compilar as informações levantadas, visando alinhar os elementos necessários, como o Currículo Paulista, práticas pedagógicas, entre outros, à proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 3 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
4.4. Produzir e apresentar, para validação da COPED, documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 3 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 4 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
Atividades:
5.1. Levantar informações, junto à XXXXX, a respeito das diretrizes, objetivos e expectativas da SEDUC-SP relativos aos componentes curriculares que irão compor a Unidade Curricular 4 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
5.2. Participar de encontros, reuniões e grupos focais com as equipes curriculares da COPED, a fim de alinhar as expectativas das propostas para construção dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 4 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
5.3. Compilar as informações levantadas, visando alinhar os elementos necessários, como o Currículo Paulista, práticas pedagógicas, entre outros, à proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 4 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
5.4. Produzir e apresentar, para validação da COPED, documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 4 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
PRODUTO 6 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 5 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
Atividades:
6.1. Levantar informações, junto à XXXXX, a respeito das diretrizes, objetivos e expectativas da SEDUC-SP relativos aos componentes curriculares que irão compor a Unidade Curricular 5 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
6.2. Participar de encontros, reuniões e grupos focais com as equipes curriculares da COPED, a fim de alinhar as expectativas das propostas para construção dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 5 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
6.3. Compilar as informações levantadas, visando alinhar os elementos necessários, como o Currículo Paulista, práticas pedagógicas, entre outros, à proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 5 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
6.4. Produzir e apresentar, para validação da COPED, documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 5 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
PRODUTO 7 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 6 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
Atividades:
7.1. Levantar informações, junto à XXXXX, a respeito das diretrizes, objetivos e expectativas da SEDUC-SP relativos aos componentes curriculares que irão compor a Unidade Curricular 6 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
7.2. Participar de encontros, reuniões e grupos focais com as equipes curriculares da COPED, a fim de alinhar as expectativas das propostas para construção dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 6 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio..
7.3. Compilar as informações levantadas, visando alinhar os elementos necessários, como o Currículo Paulista, práticas pedagógicas, entre outros, à proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 6 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio.
7.4. Produzir e apresentar, para validação da COPED, documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade
Curricular 6 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do
Ensino Médio.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
PERFIL 1 – CONSULTOR ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
O valor dos serviços da consultoria está definido com base na legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional, com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, de acordo com a entrega dos produtos:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de ementas das 06 (seis) Unidades Curriculares e seus respectivos componentes curriculares do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do itinerário formativo do Ensino Médio. | 50 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irão compor a Unidade Curricular 1 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio. | 100 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 2 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio. | 140 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 3 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio. | 195 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 4 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio. | 235 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 6 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 5 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio. | 285 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
PRODUTO 7 - Documento técnico contendo proposta dos materiais de apoio aos professores para cada componente curricular que irá compor a Unidade Curricular 6 do Aprofundamento Curricular “Auxiliar em Ação Educativa” do Itinerário Formativo do Ensino Médio. | 330 dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à COPED em formato PDF, incluindo capa com nome e código do produto, número do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o
Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ .
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em curso na área das Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência Profissional
É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 04 anos atuando em atividades relacionadas com pedagogia, voltada à educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais).
8.2. Requisitos desejáveis
É desejável que possua certificação em Psicopedagogia ou Neuropedagogia.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em curso na área das Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: pós-graduação na área das Ciências Humanas. [70%] 21 pontos: graduação na área das Ciências Humanas | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 04 anos atuando em atividades relacionadas com pedagogia, voltada à educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais). | [100%] 30 pontos: Possui 07 anos ou mais atuando em atividades relacionadas com pedagogia, voltada à educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais). [85%] 25,5 pontos: Possui de 05 a 06 anos atuando em atividades relacionadas com pedagogia, voltada à educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais). [70%] 21 pontos: Possui 04 anos atuando em atividades relacionadas com pedagogia, voltada à educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais). | 30 |
É desejável que possua certificação em Psicopedagogia ou Neuropedagogia. | [100%] 10 pontos: Possui requisito desejável. [0%] 0 pontos: Não possui requisito desejável. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á um novo
processo seletivo. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora do município de São Paulo/(SP) poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa- se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | [100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
9.3 Comprovação Documental
9.3.1. Após a etapa de entrevistas, quando o(a) candidato(a) for classificado e convocado(a) para a vaga, de acordo com a pontuação obtida dos critérios avaliados, deverá apresentar documentação comprobatória das informações declaradas em seu currículo de:
a. Formação acadêmica: diplomas ou certificados;
b. Experiência profissional obrigatória e requisito desejável: apresentação de documentos relativos aos contratos de trabalho que tenham reconhecimento legal, e que indiquem as datas de início e fim da experiência, tais como: atestados de capacidade técnica emitidos por terceiros; contratos de trabalho assinadas; registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declarações do empregador sobre as atividades desenvolvidas, entre outros documentos que comprovem devidamente as informações declaradas no currículo.
9.3.2. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, deverão estar devidamente revalidados e reconhecidos por instituição de educação superior brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu Capítulo IV, Da Educação Superior, art. 48, § 3º.
10. CABERÁ À SEDUC-SP E À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. Comparecer na SEDUC-SP para reuniões presenciais, quando necessário.
f. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
g. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2022.