CONTRATO Nº 09/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO Nº 09/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO PARA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÍDIA EM EMISSORAS DE RÁDIO COM ABRANGÊNCIA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU E XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX ME.
Câmara Municipal de Canguçu, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 90.320.847/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.506602/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Pelotas/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem o presente contrato por objeto contratação de empresa especializada em comunicação para produção e distribuição de mídia em emissoras de rádio com abrangência na zona urbana e rural do município.
Item 1: Distribuição de 3.000 (três mil) spots em 3 (três) emissoras de rádio locais, sendo 1.500 (um mil e quinhentos) spots de 15 (quinze) segundos e 1.500 (um mil e quinhentos) spots de 30 (trinta) segundos, a veiculação diária será de no máximo 40 (quarenta) Spots;
Item 2: Produção de 30 (trinta) spots de 30 (trinta) segundos e 30 (trinta) spots de 15 (quinze) segundos, todos em locução profissional, trilha e/ou efeitos sonoros e qualidade compatível para reprodução nas emissoras de rádio com abrangência na zona urbana e rural do município, conforme descrição do Edital de Pregão Presencial nº 003/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO
O preço total do fornecimento objeto do presente contrato é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante a entrega da nota fiscal descriminada conforme a nota de empenho onde deverá constar o número da conta, agência, banco correspondente ao CNPJ participante da referida licitação, não será aceito a emissão de boleto para o pagamento.
Os valores da proposta não sofrerão quaisquer reajustes, nos termos da Lei 9.069/95 e Lei 10.192 de 14/02/2001.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
À empresa contratada deverá realizar a produção e distribuição de mídia em rádio local, com inserção diária, em três emissoras de rádio de abrangência total na zona urbana e rural.
Parágrafo Primeiro – Verificada a não conformidade de algum dos serviços e/ou divulgação das mídias, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Segundo – A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto ao setor financeiro da Tesouraria da Câmara Municipal de Canguçu, constando nela, também, o número do Pregão, o nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta-corrente da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
executar os serviços objeto da contratação na forma do presente contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da CONTRATANTE;
arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do presente contrato;
responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto do presente contrato.
obriga-se a contratada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a cumprir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É obrigação da CONTRATANTE, liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa CONTRATADA, nos prazos estabelecidos no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura pelo período de 01 ano.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo primeiro: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo segundo: As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo terceiro: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato decorre do Pregão Presencial nº 003/2023, a qual é parte integrante deste contrato, bem como a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos, sendo neste caso a Lei 10.520/02 e 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária:
-
ÓRGÃO/UNIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
DESPESA
01
2001
339039470000
3316
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
Fica responsável pela fiscalização deste contrato o servidor efetivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Vöss (Auxiliar Legislativo II – matrícula 1430-3).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Canguçu – RS, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Canguçu, 07 de Julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX BERTINETTI XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE REPRESENTANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF nº:
2) Nome:
CPF nº:
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
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