EDITAL N.º 01/2022
EDITAL N.º 01/2022
ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAREM EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Município de Pinheiros/ES, através de Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 13, datada de 08 de abril de 2022, torna público Edital que estabelece normas para seleção, contratação, em regime de designação temporária, de pessoal para atuação na Prefeitura Municipal de Pinheiros, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1500, datado de 07 de abril de 2022 e outras correlatas.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Compreende-se como Processo Seletivo: a inscrição e classificação, comprovação das informações declaradas, convocação e contratação, nos termos deste edital.
1.3 Não será admitida a inscrição de candidatos que foram excluídos em Processo(s) Xxxxxxxx(s) anterior(es) por fraude ao certame nos últimos 5 (cinco) anos.
1.4 Os candidatos que não conseguirem comprovar a aptidão serão desclassificados.
1.5 Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados a Comissão através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.6 As etapas de Inscrição, Classificação e Comprovação das informações declaradas e convocação serão totalmente informatizadas.
1.7 É vedada à acumulação remunerada de funções públicas em conformidade com art. 37, XVI, da Constituição Federal.
1.8 Deverá o candidato verificar previamente, junto ao aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral", se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial, no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx requisito que será obrigatório no ato da contratação.
2- DAS VAGAS, CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIOS E REQUISITOS EXIGIDOS:
2.1 Os cargos/funções objetos deste Processo Seletivo Simplificado são distribuídos conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Tabela I.
2.2 As vagas dispostas na Tabela I são todas em cadastro de reserva, não criando direito à nomeação, ou seja, não é obrigatória a convocação de todos os aprovados, sendo que, a convocação será feita de acordo aos critérios de oportunidade, conveniência e real necessidade do serviços, tudo em obediência ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
TABELA I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS (R$) | REQUISITOS |
01 | Assistente Social | 30h | 01 - Sede | 2.408,55 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Curso superior com registro no órgão competente. |
01 - Hospital | |||||
02 | Auxiliar de serviços Gerais | 44h ou, Regime de Escala – Plantão 12h x 36h ou 24h x 72h | 24 - Sede/Hospital | 1.212,00 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009). |
01 -SJ Sobrado | |||||
03 | Auxiliar de Serviços de Administrativos | 44h ou, Regime de Escala – Plantão 12h x 36h ou 24h x 72h | 12 – Sede/Hospital | 1.212,00 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica. |
01 - SJ Sobrado | |||||
04 | Auxiliar de Saúde Bucal | 40h | 03 | 1.301,00 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional. |
05 | Enfermeiro | 40h ou, Regime de Escala – Plantão 12h x 36h ou 24h x 72h | 02 - Sede | 4.499,07 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional. |
05 – Hospital |
06 | Farmacêutico | 30h | 02 – SEDE | 2.031,01 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional. |
01 – Hospital | |||||
07 | Fisioterapeuta | 20h | 02 - SEDE | 2.031,01 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional. |
01 – SEDE (Atendimento Domiciliar) | |||||
08 | Médico | 40h | 01 – SEDE | 12.413,76 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional. |
09 | Médico Plantonista | Regime de Escala - Plantão | 02 - Hospital | Valores da Tabela II + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional. |
10 | Motorista (Transporte de veículos de grande porte e de emergência) | 44h ou, Regime de Escala – Plantão 12h x 36h ou 24h x 72h | 01 – SEDE | 1.711,00 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009); Carteira de habilitação categoria mínimo categoria D”, dentro do prazo de validade; Ser maior de 21’ anos; Certificado de aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. Certidão negativa de pontuação de infração GRAVÍSSIMA da CNH nos últimos 12 (doze) meses emitida pelo DETRAN (original dentro do prazo de validade), experiência profissional de, no mínimo, 01(um) ano. |
05 – Hospital | |||||
02 –SJ Sobrado | |||||
11 | Motorista | 44h ou, Regime de Escala – Plantão 12h x 36h ou 24h x 72h | 04 – Sede | 1.711,00 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009); Carteira de habilitação categoria mínimo categoria D”, dentro do prazo de validade; |
12 | Nutricionista | 20h | 01 | 2.069,58 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional. |
00 | Xxxxxxxxxx- XXX | 40h | 01 | 5.509,22 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional |
14 | Pedreiro | 44h | 01 | 1.711,00 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | 4ª série de Ensino Fundamental |
15 | Psicólogo | 20h | 01 | 2.069,58 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional. |
16 | Técnico em Enfermagem | 40h ou, Regime de Escala – Plantão 12h x 36h ou 24h x 72h | 04 – Sede | 1.584,00 + Auxílio Alimentação (R$ 200,00) | Ensino Superior e Declaração de Regularidade junto ao Conselho Profissional e experiência profissional. |
22 – Hospital | |||||
03 – Sala de Vacina | |||||
01-SJSobrado |
Obs:
• A Jornada de Trabalho dos ocupantes das vagas acima criadas poderá, a critério da Administração, ser desempenhada por Regime de Escala e Plantão, nas modalidades 12h x 36h ou 24h x 72h.
• De acordo com a classificação, o candidato poderá escolher a vaga que irá ocupar no processo seletivo, estando ciente que a Administração poderá remanejá-lo de setor a qualquer tempo e em qualquer ocasião.
TABELA II
VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS | |
Durante a semana | Finais de semana e feriados |
Plantões de 12 horas – R$ 950,00 | Plantões de 12 horas – R$ 1.100,00 |
Plantões de 24 horas – R$ 1.900,00 | Plantões de 24 horas – R$ 2.200,00 |
2.3 As atribuições dos cargos seguem ao disposto no Anexo II do presente edital, conforme aprovada na Lei Municipal nº1500/2022, de 07 de abril de 2022.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO
3.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA – Inscrição e classificação: Esta etapa será totalmente informatizada e deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo de caráter classificatório, de acordo com os
requisitos estabelecidos para cada cargo e ao disposto nos itens deste Edital
(Formulário de Inscrição – Anexos: II).
b) 2ª ETAPA – Comprovação dos requisitos, experiência profissional e títulos:
I. A convocação dos candidatos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de publicação no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por contato pelo E-MAIL, fornecido pelo candidato no ato de inscrição, para apresentação de documentação comprobatória prevista no item 7.1, que deverá ser enviada exclusivamente pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para análise das informações prestadas na primeira etapa.
II. A não comprovação dos pré requisitos e ou ainda o não envio da documentação comprobatória na data estabelecida no ato da convocação implicará em ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do processo seletivo.
c) 3ª ETAPA – Formalização de Contrato: Consiste no comparecimento do candidato classificado e convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, em data e local estabelecido, para apresentação dos documentos originais informados por email e formalização do contrato de acordo com a necessidade da administração.
4 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. no período de 8h00min do dia 02/05/2022 até às 23h59min do dia 10/05/2022, observado o fuso- horário de Brasília/DF.
4.1.1 Para se inscrever, é necessário cadastrar-se no Sistema de Seleção de Designação Temporária. Caso ainda não seja cadastrado, o candidato deve seguir as seguintes etapas:
a) Acessar o portal da Prefeitura de Pinheiros (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
b) clicar no link "Processos Seletivos", localizado na categoria "Acesso Rápido", no lado direito da home do portal;
c) clicar no botão “Criar Conta”, localizado no canto direito superior;
d) informar o número de CPF;
e) preencher os campos com os dados solicitados (necessário criar uma senha, anotar para usar no processo de inscrição);
f) clicar na opção “Criar Conta”, situada na parte inferior direita da página.
4.1.2 Do Procedimento para inscrição:
a) Após cadastro especificado no item 4.1.1, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. no período previsto no item 4.1;
b) clicar no link "Processos Seletivos” localizado na categoria “Acesso Rápido”, no lado direito da home do site;
c) acessar o link do Edital nº. 01/2022 - Secretaria Municipal de Saúde e clicar no ícone "Inscrição On-line, situado na parte superior direita da página";
d) informar o número do CPF, a senha de acesso e clicar na opção “Entrar”;
e) selecionar o cargo para o qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer: I - ampla concorrência ou
II - vagas reservadas para o candidato sem experiência profissional ou III- vagas reservadas a pessoas com deficiência;
g) preencher os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em "Finalizar";
h) após confirmar a inscrição, aparecerá uma notificação "inscrição realizada com sucesso".
i) imprimir e assinar comprovante de inscrição para enviar posteriormente, por email, no momento da convocação para análise dos documentos
4.2 – São requisitos para inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
II - Ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, exceto para o cargo de motorista, tendo em vista lei federal que exige idade superior a 21 (vinte e um) anos completos;
III - Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
IV - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.
V – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público e/ou não ter contrato temporário rescindido com órgãos públicos por falta disciplinar ou outro motivo considerado grave ao desempenho de sua profissão;
VII - encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
VIII - possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada no ato da contratação;
IX - conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com
elas.
4.3 O candidato que, no momento da inscrição, informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será ELIMINADO deste processo seletivo.
4.4 Após a confirmação da inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer informação ou para sua exclusão.
4.5 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa e assinada pelo candidato e apresentada no momento da convocação.
4.9 A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato, problemas com o provedor do e-mail do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.10 O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
4.11 Será cancelada de ofício a inscrição do candidato que tenha sido dispensado do serviço público por falta grave ou com pena de demissão, nos últimos 05 (cinco) anos, nos casos abaixo:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) condenação criminal, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
d) desídia no desempenho das respectivas funções;
e) embriaguez habitual ou em serviço;
f) ato de indisciplina ou de insubordinação;
g) abandono de emprego;
h) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
i) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
j) prática constante de jogos de azar.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1 Para fins de avaliação da pontuação e classificação dos candidatos inscritos serão considerados os seguintes itens:
I – Tempo de Exercício profissional no cargo/função pleiteada;
II - Qualificação profissional por meio de apresentação de títulos.
5.1.1 – Os critérios de avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas nos quadros abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados utilizando uma escala de 0(zero) a 72 (setenta e seis pontos) pontos como resultado final do candidato.
5.2 A atribuição de pontos para o tempo de serviço obedecerá aos critérios definidos no quadro abaixo:
TABELA III – TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO | Quantidade Máxima | Peso/ Mês | Total de Pontos |
I- Tempo de serviço no cargo pleiteado, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, a partir de 2017. OU na forma descrita na alínea abaixo. | 36 meses | 1,00 | 36,0 |
II- Tempo de serviço em Estágio no cargo pleiteado em conformidade com a Lei Municipal 1360/2017. | 24 meses | 0,50 | 12,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO | 36,0 |
* Observações:
(*) A certidão de Tempo de Serviço Público somente será aceita se expedida pelo setor de Recursos Humanos, com data de expedição não superior a 30 dias, assinada e carimbada pelo chefe do setor.
(*) O tempo de serviço privado será comprovado mediante apresentação da CTPS. (*) Não será computado tempo de serviço concomitante.
(*) o tempo de serviço em estagio somente será aceito mediante apresentação do contrato de estágio e declaração do cumprimento do contrato do setor público.
(*) Somente será computado o Tempo de Serviço Voluntário em setor publico e de Estágio com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 100 horas mensais.
(*) A pontuação máxima em tempo de serviço será 36,0 pontos (O candidato deverá escolher o tempo de serviço até a quantidade máxima de 36,0 pontos).
5.2.1 Considera-se experiência/exercício profissional, mencionado no item I da Xxxxxx XXX, toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) período/curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do mesmo.
5.2.2 A declaração de tempo de serviço a ser expedida pelo Município de Pinheiros deverá ser requerida no Setor de Recursos Humanos, deverá conter o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano.
5.2.3 Para a contagem de tempo de serviço considerar-se-á a data limite 30/abril/2022.
5.2.4 O tempo de serviço concomitante não será computado.
5.3 A atribuição de pontos para formação ACADÊMICA/TITULOS/CURSOS devem obedecer aos critérios definidos nos quadros abaixo:
TABELA IV – TITULAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de certificados | Pontos por certificado | Total de pontos | |
A | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área pleiteada, mínimo de 360 horas. | 01 | 14 | 14 |
B | Ensino Superior completo. | 01 | 12 | 12 |
C | Curso no cargo pleiteado, a partir de 2017, com carga horária a partir de 100 horas | 01 | 10 | 10 |
D | Curso no cargo pleiteado, a partir de 2017, com carga horária mínima de 40 horas. | 01 | 08 | 08 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
TABELA V – TITULAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA (TRANSPORTE DE VEICULOS DE GRANDE PORTE E VEÍCULO DE EMERGÊNCIA), MOTORISTA E PEDREIRO
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de certificados | Pontos por Certificado | Total de Pontos | |
A | Ensino Médio | 01 | 14 | 14 |
B | Ensino Fundamental (completo) | 01 | 12 | 12 |
C | Curso no cargo pleiteado, a partir de 2017, com carga horária a partir de 100 horas. | 01 | 10 | 10 |
D | Curso no cargo pleiteado, a partir de 2017, com carga horária mínima de 40 horas | 01 | 08 | 08 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
TABELA VI - TITULAÇÃO PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO PARA O HOSPITAL
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de certificados | Pontos por certificado | Total de pontos | |
A | Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado, aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada. | 01 | 10 | 10 |
B | Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado, aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada. | 01 | 09 | 09 |
C | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, em urgência e emergência mínimo de 360 horas. | 01 | 08 | 08 |
D | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área de saúde, mínimo de 360 horas. | 02 | 07 | 14 |
E | Curso de Classificação de Risco Sistema Manchester. | 01 | 03 | 03 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
TABELA VII - TITULAÇÃO PARA OS CARGOS DE MÉDICO PARA O HOSPITAL
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de certificados | Pontos por certificado | Total de pontos | |
A | Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado, aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), na área pleiteada. | 01 | 10 | 10 |
B | Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado, aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada. | 01 | 09 | 09 |
C | Residência médica | 01 | 08 | 08 |
D | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, em urgência e emergência, mínimo de 360 horas. | 01 | 07 | 07 |
E | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área da saúde, mínimo de 360 horas. | 01 | 06 | 06 |
F | Curso na área de saúde, a partir de 2017, com carga horária mínima de 100 horas. | 01 | 04 | 04 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
TABELA VIII - TITULAÇÃO PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E MEDICO PARA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de certificados | Pontos por certificado | Total de pontos | |
A | Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado, aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada. | 01 | 10 | 10 |
B | Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado, aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada. | 01 | 09 | 09 |
C | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área da Atenção Primária em Saúde, mínimo de 360 horas. | 01 | 08 | 08 |
D | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área de saúde, mínimo de 360 horas. | 02 | 07 | 14 |
E | Curso na área de saúde, a partir de 2017, com carga horária mínima de 100 horas. | 01 | 03 | 03 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
TABELA IX - TITULAÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICOLOGO E ODONTOLOGO
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de certificados | Pontos por certificado | Total de pontos | |
A | Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado, aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada. | 01 | 09 | 09 |
B | Curso de Pós – Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado, aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada. | 01 | 08 | 08 |
C | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, no cargo pleiteado, mínimo de 360 horas. | 02 | 07 | 14 |
D | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área de saúde, mínimo de 360 horas. | 01 | 07 | 07 |
E | Curso na área de saúde, a partir de 2017, com carga horária mínima de 100 horas. | 01 | 06 | 06 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
TABELA X – TITULAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA HOSPITAL
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de Certificados | Pontos por certificado | Total de pontos |
A | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área pleiteada, mínimo de 360 horas. | 01 | 14 | 14 |
B | Ensino Superior completo | 01 | 12 | 12 |
C | Curso na área de urgência e emergência, a partir de 2017 com carga horária a partir de 100 horas. | 01 | 10 | 10 |
D | Curso na área de saúde, a partir de 2017, com carga horária a partir de 100 horas. | 01 | 08 | 08 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
TABELA XI – TITULAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de certificados | Pontos por certificado | Total de pontos | |
A | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área pleiteada, mínimo de 360 horas. | 01 | 14 | 14 |
B | Ensino Superior completo | 01 | 12 | 12 |
C | Curso na área da Atenção Primária em Saúde, a partir de 2017 com carga horária a partir de 100 horas. | 01 | 10 | 10 |
D | Curso na área de saúde, a partir de 2017, com carga horária a partir de 100 horas. | 01 | 08 | 08 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
TABELA XII – TITULAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA SALA DE VACINA
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO/CURSOS | Quantidade máxima de certificados | Pontos por certificado | Total de pontos |
A | Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu”/Especialização, na área pleiteada, mínimo de 360 horas. | 01 | 14 | 14 |
B | Ensino Superior completo | 01 | 12 | 12 |
C | Curso na área de imunização, a partir de 2017 com carga horária a partir de 100 horas. | 01 | 10 | 10 |
D | Curso na área de saúde, a partir de 2017, com carga horária a partir de 100 horas. | 01 | 08 | 08 |
TOTAL DE PONTOS | 44 |
5.3.1 A veracidade dos documentos apresentados será verificada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal – Decreto nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra fé pública e da falsidade documental, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, sendo remetido cópia ao Ministério Público para a instauração de Ação Penal.
5.3.2 - Eventuais irregularidades referentes à apresentação de certificados serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis.
5.3.3 Os títulos apresentados, referente a formação superior, deverão conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento, ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, junto ao MEC, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
5.3.4 A Pós-Graduação que se refere este Edital é a obtida em curso de especialização “Lato Sensu” (Especialização) e “Stricto Sensu” (Mestrado e Doutorado).
5.3.5 Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, especialização em área da saúde, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou certidão do curso e cópia do respectivo histórico escolar.
5.3.6 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
5.3.7 Não será aceito protocolo de solicitação de certidão ou de declaração de Graduação ou de Pós-Graduação.
5.3.8 Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996 em consonância com a Portaria Ministerial Nº 1.095 de 25/10/2018, que dispõe sobre a expedição e registro de diplomas de cursos Superiores de Graduação no âmbito do Sistema Federal de Ensino.
5.4 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos do cargo.
5.4.1 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
5.5 Serão computados somente os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á através da apresentação da respectiva documentação nas etapas seguintes, conforme atos convocatórios.
5.5.1 Não serão aceitos pedidos para substituição ou inserção de documentos diversos do informado no ato da inscrição.
5.6 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
5.7 Na hipótese da não apresentação dos títulos informados nos atos convocatórios o candidato será RECLASSIFICADO.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL
6.1 Será divulgada lista com classificação inicial com base nas informações prestadas no ato das inscrições online.
6.1.1 Da publicação da Classificação Inicial o candidato terá o prazo de 24h( vinte e quatro) horas, úteis, para interposição de recurso.
6.1.2 Os recursos deverão ser enviados a Comissão Organizadora através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 A classificação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiros/ES decidir sobre a sua contratação respeitando o número de vagas.
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) Maior titulação;
b) Maior número de pontos no quesito tempo de serviço;
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
8 DA CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
8.1 As convocações dos candidatos para apresentação dos documentos serão feitas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e a documentação comprobatória declaradas na inscrição deverá ser enviada exclusivamente por email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópias digitalizadas em formato PDF (arquivo único) da seguinte documentação comprobatória:
a) Ficha de inscrição;
b) Carteira de Identidade (RG) ou CNH, que esteja dentro de prazo de validade;
c) Xxxxx Xxxxxx (se pessoa com deficiência);
d) Declaração Certidão de Tempo de Serviço (Tabela II, item 5.1);
e) Documentação exigida no requisito para o cargo (Tabela I, item 2.1);
f) Títulos (Tabela III, item 5.1).
8.2 Os itens do artigo anterior não devem possuir data de expedição posterior a data de inscrição do presente processo seletivo.
9 - DOS RECURSOS
9.1 O prazo para interposição de recurso será de 24h (úteis) posteriores ao indeferimento na segunda etapa (Comprovação dos requisitos, experiência profissional e títulos).
9.2 Os recursos deverão ser enviados a Comissão Organizadora através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.3 A decisão do julgamento será encaminhada ao e-mail do candidato em até 72h após o recebimento do recurso.
9.4 Não cabe recurso de decisão final da Comissão Organizadora.
10 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Para a contratação, o candidato será convocado através de publicação realizada no endereço eletrônico da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o próximo candidato classificado da lista.
10.2 Para efeito de formalização do contrato fica OBRIGATÓRIO a apresentação de cópia legível, acompanhado do original para conferência, dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição detalhada, gerada pelo sistema;
b) Cópia do Certificado de Escolaridade;
c) Certificado de regularidade junto ao Conselho Profissional da região em que atua. Não será aceita a carteira de registro profissional. EXCLUSIVO PARA OS CARGOS DE Assistente Social, Auxiliar de Clinica Odontológica (Auxiliar de Saúde Bucal), Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Xxxxxx, Médico Plantonista, Nutricionista, Odontólogo – ESF, Psicólogo e Técnico de enfermagem.
d) Certidão de Nascimento (se solteiro), ou de Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
e) Cópia do RG - Registro Geral;
f) Cópia do CPF com comprovante de regularidade junto à Receita Federal (emitido em até 30 dias antes da formalização do contrato);
g) Copia da Carteira de Trabalho;
h) Número do PIS-PASEP;
i) Comprovante de endereço atual (conta de água, luz ou telefone fixo);
j) CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e/ou dependentes de Imposto de Xxxxx até 21 anos;
k) Cópia da Caderneta de vacinação com quadro vacinal completo, em especial vacinação de COVID-19;
l) 1 foto 3x4, recente;
m) Cópia do Certificado de Reservista Obrigatório, (somente candidatos do sexo masculino)
n) Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser retirada do sitio de internet: xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
o) Declaração de Bens (pode ser cópia da Declaração de IR-Ano Base 2019- Exercício 2020, ou modelo constante do Anexo VI);
p) Certidão de Antecedentes Criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
q) Certidão Negativa da Justiça Estadual, que pode ser retirada do sitio de internet:xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXX SA.cfm
r) Certidão Negativa da Justiça Federal, que pode ser retirada do sitio de internet: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx.xxx
s) Estar apto com Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) para serem utilizados no eSocial.
t) Preenchimento e assinatura das seguintes declarações
I. Declaração de Não acúmulo de Cargo Público (modelo constante do
Anexo VIII);
II. Declaração de Não Condenação (modelo constante do Anexo VII);
III. Autodeclaração de saúde (modelo constante do Anexo VIII);
IV. Autodeclaração Racial (modelo constante do Anexo
u) Atestado de Saúde Ocupacional (Emitido pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Município);
v) Cópia de comprovante com número da Conta Bancária – (se tiver)
w) Documentação médica comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência;
x) Para fins da formalização do contrato, fica obrigatória à apresentação dos documentos constantes do item 8.1, cópia acompanhada da versão original.
y) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercidos na União, nos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, para os cargos eletivos e os cargos em comissão;
z) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos completos;
10.3 Ao profissional contratado pelo presente Processo Seletivo aplicam-se as regras contidas na Lei Municipal nº 1.500, datada de 07 de abril de 2022, no presente Edital e no Contrato, onde terão o vínculo e regime jurídico administrativo contratual.
10.4 O contrato firmado de acordo com a Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações.
I – pelo término do prazo contratual; II– por iniciativa do contratado;
III– unilateral/interesse da administração pública;
IV– por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar dispostos na Lei Municipal n. 1261/2015;
10.5 As contratações serão feitas pelo prazo de até 01 (um) ano, admitindo-se prorrogação de maneira individual ou coletiva, até o limite de 02 (dois) anos.
10.6 Ao candidato, não será permitida a troca do local de trabalho, após a efetivação da escolha na função pretendida, exceto quando for de necessidade da municipalidade.
10.7 Fica expressamente vedado o início da prestação de serviço anterior a realização do exame admissional e assinatura do Contrato de trabalho.
10.8 O não comparecimento do candidato convocado implicará na sua RECLASSIFICAÇÃO automática.
11 – DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
11.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, definidas em função de suas especialidades, ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Lei Federal nº 12.764, de 27/dezembro/2012, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e alterações posteriores e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do STJ e demais legislações vigentes.
11.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
11.3 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas para o cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no art. 5º, § 2°, da Lei nº 8.112, de 1990.
11.4 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.
11.5 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência será da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a segunda será a 21ª, a terceira será a 41ª, e assim sucessivamente.
11.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e anexar o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
11.7 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e anexar o laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do Médico do trabalho do município. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
11.8 O laudo deverá ser emitido por médico contendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital;
b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) Constar, pelo médico, que a deficiência se enquadra na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
d) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
e ) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual, patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
11.9. O laudo que não atender todas as exigências contidas no item 11.8 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
11.10 O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não anexar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público.
11.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
11.12 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica do município.
11.13 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
11.14 Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 06(seis) meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.
12 – DAS INSCRIÇÕES NA COTA DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS SEM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM SETOR PUBLICO:
12.1 Ficam reservadas para cada 05 (cinco) vagas, 01 (uma) destinada individualmente por cargos, para candidatos que não possuem vinculo em qualquer setor público, independente de experiência profissional em qualquer área, com exceção do cargo de Motorista, conforme estipulação do Artigo 145, I e II do Código de Trânsito Brasileiro.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os comunicados com publicidade no endereço eletrônico da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2 As convocações para comprovação dos requisitos e experiência profissional referente a segunda etapa bem como as convocações para formalização de contrato, terceira etapa, poderão ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste edital, de acordo com a necessidade, conveniência e interesse da administração.
13.3 Os candidatos classificados e não convocados para segunda etapa permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com a necessidade e conveniência da administração durante a vigência deste edital.
13.4. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto ao município.
13.5 Este processo seletivo terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
13.6 O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.
13.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e nas normas legais pertinentes.
13.8 A inscrição neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
13.9 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Pinheiros - ES, 20 de abril de 2022
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
COMISSÃO ORGANIZADORA:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX DO LIVRAMENTO XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO– EDITAL 01/2022
E V E N T O S | DATAS | ||
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | Dia 20/04/2022 no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. De: No período de 8h00min do dia 02/05/2022 até as 23h59min do dia 09/05/2022, observado o fuso-horário de Brasília/DF. | ||
PUBLICAÇÃO INICIAL | DA | CLASSIFICAÇÃO | No dia 11 de maio de 2022 no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
RECURSO | 12 de maio de 2022 | ||
RESULTADO PARCIAL E CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS | 16 de maio de 2022 | ||
ENVIO DOS DOCUMENTOS | No período de 17/05/2022 a 19/05/2022, conforme informações complementares no site: | ||
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS | No período de 20 a 23/05/2022, conforme informações complementares no site: | ||
RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS | 24 de maio de 2022 | ||
RECURSO DOCUMENTOS | DA | ANÁLISE DE | 25 de maio de 2022 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL | Dia 27/05/2022 no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
1ª CHAMADA PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | Dia: 30/05/2022 OU Conforme necessidade da administração | ||
A chamada dos candidatos classificados para comprovação dos documentos e apresentação no setor de trabalho será conforme convocação da Secretaria Municipal de Saúde. |
ANEXO II EDITAL 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LEI MUNICIPAL 983/2009: Proceder à
limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; Realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos, mantendo em perfeita ordem; Executar tarefas afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: Executar atividades de atendimento aos usuários dos serviços de saúde, orientando quanto aos procedimentos, normas, cadastros, agendamentos e outros de interesse público; Acompanhar e dar suporte técnico e administrativo, assessorando reuniões, elaborando atas, memorandos e outros documentos de comunicação e deliberações; Efetuar agendamento e convocação para participação de eventos, orientando os participantes quanto aos procedimentos; Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma lógica, seguindo padrões e instruções vigentes; Redigir correspondência interna e externa; Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas do setor; Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações institucionais; Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas; Auxiliar o setor de compras de materiais e/ou equipamentos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
AUXILIAR DE CLINICA ODONTOLOGICA: Receber e registrar pacientes em consultórios dentários; auxiliar dentistas em exames e tratamentos; divulgar princípios de higiene e de profilaxia; fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares; preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; executar tarefas correlatas de escritório; participar de treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; executar outras atividades correlatas.
ENFERMEIRO: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras
desses serviços;participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;realizar consultas de enfermagem;realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tornar decisões imediatas;prescrever medicamentos e requisitar exames previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde;prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas;participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde particularmente nos programas de educação continuada;participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido;acompanhar a evolução do trabalho de parto;identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico;executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico;participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória;codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID;coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica-hanseniase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças exotemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde;realizar visita domiciliar, quando necessário;realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;integrar equipe do Programa de Saúde da Família, PAC ou Hospital;participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente;orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;realizar outras atribuições afins.
FARMACÊUTICO: Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; Administrar estoque de medicamentos; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
FISIOTERAPEUTA: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, rã q ui medula rés, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente;ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;aplicar massagens terapêuticas ou supervisionar quando atribuí-las a auxiliares quando puder;promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional;realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução
de atividades relacionadas a esta área;integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área;executar outras atribuições afins.
MEDICO: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe muítiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais; realizar partos em situações emergenciais; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas.quando solicitado; orientar e zelar peia preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.
MOTORISTA: Dirigir veículos automotores, tais como veículos leves, camionetas, ônibus, picapes, ambulâncias, furgões e outros, para transportes de passageiros ou não, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas e de acordo com a categoria da carteira nacional de habilitação exigida; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo antes de sua utilização: pneu, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; Verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado esta completa, bem como, devolve-lo a Chefia Imediata quando do termino da tarefa e recolher o veículo após a jornada de trabalho conduzindo a garagem municipal; Zelar pelo conforto e segurança de passageiros verificando o devido travamento da maca, o fechamento de portas e uso de cintos de seguranca; Informar seus superiores sobre eventuais defeitos, danos e avarias no veículo comunicando inclusive a necessidade de seus reparos; Controlar as revisões necessárias e troca de óleo e peças de acordo com manual e quilometragem do veículo zelando por seu perfeito funcionamento; Manter o veiculo limpo interna e externamente e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; Realizar outras tarefas atinentes a sua função e ordens de seus superiores.
NUTRICIONISTA: Avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar em prontuário individual a prescrição díetoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta; desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente. participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar; desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos
produtos a serem adquiridos; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; executar outras atribuições afins.
ODONTÓLOGO: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); realizar atendimentos de urgência; encaminhar usuários para tratamento de referencia odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentos ou equipamentos por via direta, para verificar patologias da boca; identificar as afecções quanto á extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognostico e plano de tratamento; aplicar anestesias troco-regionais infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentaria, utilizando instrumentos, aparelhos e matérias odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; executar a remoção mecânica da placa dental e do calculo e tártaro supra e subgengical, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos; realizar RX odontológicos para diagnostico de enfermidades;proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais;elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; prestar orientações à comunidade sobre higiene bucal e comportamento alimentar; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população; integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde bucal da população; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.
PEDREIRO: Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício; Preparar o material de
pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas; Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequação do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais; Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos; Executar obras de construção e edificação civil; Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do superior imediato.
PSICOLOGO: Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; Realizar trabalhos em Unidades de Atendimento Psicológicos, Hospital Municipal, Unidades de Saúde; Atender pessoal que sofrem de problemas emocionais; Realizar avaliação e diagnostico psicológico no atendimento individual, grupal social ou institucional, afim de contribuir na promoção de mudanças e transformações de sujeitos, grupos e situações e promoção da saúde mental; Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; realizar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e
proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; participar do Programa de Saúde da Família; anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.
EDITAL 01/2022 - RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
À: Comissão do Processo Seletivo Simplificado
CANDIDATO(A)
Telefone: Endereço:
Cargo pleiteado:
Justificativa do Candidato (a) – Razão do Recurso (Fundamentação ou Embasamento resumida (o), clara(o) e objetiva(o):
_
Pinheiros - ES, de de 2022.
Assinatura do (a) Candidato (a)
EDITAL 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
EU
_portador (a) do CPF Nº e RG. Nº declaro que não exerço cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal) cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [...]
Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, de acordo com a Súmula 246 do TCU:
O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
Pinheiros/ES, de de 2022.
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO - EDITAL 01/2022 DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Declaro para fins de atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Federal n° 8.429/1992, abaixo transcrito:
CAPÍTULOIV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
[...]
( ) Xxxxxx xxxx a declarar, conforme segue abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS | VALOR R$ |
( ) Não possuo bens a declarar.
Nome: CI. RG. nº : CPF:
Pinheiros/ES, / / .
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO
Eu, , CPF nº , brasileiro (a), declaro não ter sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de qualquer função pública.
Pinheiros/ES, / / .
Assinatura do Candidato
ANEXO VII EDITAL 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, , portador (a) do CPF nº , contratado (a) para o cargo de , declaro, para fins específicos ao disposto no Edital 01/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, estar gozando da mais plena saude física e emocional, não havendo nada que me impeça de exercer plenamente as atividade inerentes ao cargo supracitado
Pinheiros - ES, / /
Assinatura do Declarante
ANEXO VIII
EDITAL 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AUTODECLARAÇÃO RACIAL
Xx, , abaixo assinado, de nacionalidade , nascido em / / , no município de , estado , filho de e de , estado civil , residente e domiciliado à
CEP nº , portador da cédula de identidade nº , expedida em / / , órgão expedidor , CPF nº declaro, sob as penas da lei, que sou
( ) preto
( ) pardo
( ) indígena
( ) Branco ( ) Amarelo ( ) Outra
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Pinheiros/ES, de de .
_ Assinatura do declarante
Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica.
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.