EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024.
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO/MG, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.392.514/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, torna público para ciência e conhecimento dos interessados que, atendendo à solicitação de diversas secretarias municipais, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, com amparo na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto nº 088/2023, Decreto nº 089/2023, Decreto nº 090/2023, Decreto nº 091/2023, Decreto nº 095/2023 e Decreto nº 096/2023 e demais normas regulamentares vigentes, por meio do Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro, através da Portaria nº 004, de 02 de janeiro de 2024 e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
⮚ Recebimento das Propostas: A partir das 09h00min do dia 29/02/2024 até às 09h00min do dia 13/03/2024.
⮚ Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h10min, do dia 13/03/2024.
⮚ Início da Disputa e Oferta de Lances: Às 09h15min do dia 13/03/2024.
⮚ Referência/hora: Horário de Brasília/DF.
⮚ Local/Plataforma: Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
⮚ O modo de disputa desse certame será o aberto, conforme disposições contidas no inc. I. do artigo 56, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações.
⮚ Critério de Julgamento: Menor Preço
2 – OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto, a contratação de empresa para fornecimento de toner e cartuchos de tinta novos para impressoras, de forma parcelada e sob demanda, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de São José do Mantimento, MG.
2.2. A descrição detalhada e quantidades dos produtos, são as constates na Planilha de Descrição Detalhada dos Produtos (Xxxxx XXX), que foi comtemplada após a junção dos quantitativos informados no Documento de Formação da Demanda por cada Secretaria.
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão será realizado em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através da Portal de Compras Públicas, na Forma Eletrônica.
3.2. A utilização do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas está consubstanciada nos §§ 2º e 4º do artigo 17º da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, além de outros normativos municipais que regulamentou a matéria.
3.3. Por se tratar de licitação para aquisição de produtos com itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fica determinado para todos os itens a exclusividade para a participação de empresas enquadradas nas modalidades MEI, ME e EPP ou equiparadas, em observância ao art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 064B/2023, conforme justificativa inserta no Termo de Referência.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. O objeto do presente Edital será executado na forma de execução indireta, com entrega dos produtos de forma parcelada e sob demanda, nos termos consignados na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
4.2. A contratante poderá solicitar os produtos no todo ou em parte, estes serão solicitados de acordo com as necessidades das secretarias requisitantes, não caberá a contratada solicitar ou exigir a fornecimento total dos produtos sob nenhum pretexto.
4.3. Os produtos objeto deste certame, deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de São José do Mantimento/MG ou em locais designados pela Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em qualquer quantidade, a partir da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento ou Pedido.
4.4. A Contratada deverá obrigatoriamente fornecer os produtos, nos prazos e locais acima descrito, contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento ou Pedido, sob pena da aplicação de multa de mora, conforme dispõe o art. 162 da Lei nº 14.133/2021, em caso de descumprimento.
5 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação deste processo licitatório estão consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Mantimento/MG – Exercício de 2024, asseguradas na seguinte dotação orçamentária:
020302 04 122 0033 2118. 339030 - Ficha 126 - Fonte 1.500 – Manut. Ativ. Secretaria M. de Administração
020501 12 122 0029 2062.339030 - Ficha 254 - Fonte 1.500 – Manut. Ativ. Secretaria M. Educação
020501 12 361 0011 2019. 339030 - Ficha 270 - Fonte 1.500 - Manut. Ativ. Ensino Fundamental
020601 10 122 0008 2047.339030 - Ficha 547 - Fonte 1.500 – Manut. Secretaria Municipal de Saúde
020601 10 305 0008 2201.339030 - Ficha 675 – Fonte 1.500 - Manut. Ativ. Vigilância Sanitária
020901 08 244 0006 2110.339030 - Ficha 1130 – Fonte 1.500 - Manut. Ativ. CRAS.
020902 08 243 0007 2012.339030 - Ficha 1164 – Fonte 1.500 - Manut. Ativ. Conselho Tutelar
021200 18 122 0017 2209.339030 - Ficha 1271 - Fonte 1.500 - Manut. Ativ. Secretaria Municipal meio ambiente
5.2. Os recursos financeiros para cobertura das despesas correrão a conta de recursos próprios e do Município de São José do Mantimento/MG, e outros consignados no orçamento vigente, por intermédio das Secretarias Municipais acima mencionadas.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da Licitação empresas regularmente estabelecidas no País, que seus objetos sociais sejam condizentes com o objeto licitado, estejam credenciadas para o objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas, neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, no Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar da licitação as empresas que preencham os pré-requisitos acima, e que, apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto a plataforma a ser utilizada pelo Setor de Licitações.
6.3. Será permitido na licitação a participação de pessoas jurídicas em consórcio, devendo, contudo, serem observado e cumprido pelas empresas as disposições contidas nos incs. I, II, III, IV e V, bem como os dispositivos legais previstos nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 15, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
6.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
II - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
6.5. Não será admitida na licitação, a participação de representantes de empresas ou instituições distintas, que credenciarem um único e o mesmo representante.
6.6. A participação no pregão, na forma eletrônica se dará por meio da plataforma pulica ou privada, mediante digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no Edital.
6.7. Caberá ao licitante interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, mediante digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido neste Edital.
7 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO A PLATAFORMA
7.1. O(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) estar(em) credenciado(s), de forma direta ou através de empresas associadas ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, até ao horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.2. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção do login e senha de acesso ao sistema eletrônico de licitação, mediante contato direto com o PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou pelos telefones 0000-0000 - 0000 000 0000 - (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
7.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso ou credenciamento na plataforma Portal de Compras Públicas, deverá ser esclarecida, exclusivamente, através da empresa PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ou suas associadas, pelos telefones acima mencionados.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
7.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao estabelecido pela mesma, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional do Portal de Compras Públicas.
7.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparadas, deverá, quando do cadastramento ou da inserção da proposta inicial de preço a ser inserida no sistema, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade dos critérios de desempate previstos nos Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7.8. Será concedido neste certame, tratamento favorecido e exclusividade para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
8 – DA CONDUÇÃO E DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O sistema/plataforma está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, classificação e aceitação do lance, inserção dos documentos e julgamento de habilitação, declaração do vencedor, recebimento de recursos, adjudicação do objeto e homologação a licitação.
8.2. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro do Município de São José do Mantimento/MG, que poderá contar com o auxílio dos órgãos da assessoria jurídica e de controle interno, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1. conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, verificar a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação da licitação.
9 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema, as propostas de preços com a descrição do objeto ofertado e os preços, bem como os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
9.2. O envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que será obtido pela licitante junto ao Portal de Compras Públicas, conforme disposições contidas neste Edital.
9.3. Até o horário previsto para a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar, alterar ou substituir a proposta de preços e/ou documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão, oferta de lances, negociação e julgamento da proposta.
9.5. Os documentos que compõem a proposta de preços e os documentos de habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação, nesse ato designado Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. O(s) licitante(s) deverá(ão) assinalar em campo próprio do sistema, declaração de enquadramento ME/EE (quando for o caso), dentre outras declarações exigidas no Portal de Compras Púbicas, sob pena de inabilitação.
9.6.1. Em caso de falsidade na declaração o licitante ficará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações e demais legislações vigentes.
9.7. A proposta de preços readequada ao último lance ofertado e os documentos de habilitação exigidos no edital, serão exigidos a sua apresentação, apenas pelo licitante detentor do menor preço e classificado em 1º lugar, o qual será convocado em campo próprio ou via chat do sistema, devendo, contudo, cumprir os prazos estabelecidos neste edital para envio, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
9.8. Incumbirá exclusivamente ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10 – DO ENVIO E PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal Nacional de Compras Públicas e na Imprensa Oficial da União, Estadual ou Municipal e jornal de grande circulação, conforme o caso, a(s) licitante(s) poderá(ão) encaminhar PROPOSTAS DE PREÇOS, COM VALOR, UNITÁTIO E TOTAL, EM MOEDA NACIONAL, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário designado para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á a fase de recebimento das propostas, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos;
10.2. Para a formulação da proposta de preços o(s) licitante(s) deverá(ão) observar e valer das descrições, unidades e quantidades de cada item da Planilha de Descrição Detalhada dos Produtos (Anexo III), uma vez que a planilha de descrição dos produtos detalha todos os custos e os produtos a serem adquiridos.
10.3. O preenchimento da proposta eletrônica, ocorrerá mediante digitação no sistema eletrônico, conforme plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, por meio de transparência eletrônica do arquivo no sistema;
10.4. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para o envio na plataforma.
10.5. O(s) licitante(s) deverá(ão) assinalar em campo próprio do sistema, declaração de enquadramento ME/EE (quando for o caso), dentre outras declarações exigidas, no Portal de Compras Púbicas, sob pena de inabilitação.
10.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, estando neles inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
10.7. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída nos preços propostos, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a Proposta de Preços anteriormente apresentada.
10.9. A apresentação da Proposta de Preços implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação de todos os seus termos pelo proponente.
10.10. É vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico, quando do registro de sua proposta, sob pena de desclassificação do certame pelo Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro.
10.11. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no edital.
11 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES
11.1. Após o horário previsto no Edital para o envio da proposta inicial de preço, ocorrerá à abertura da presente licitação e dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
11.2. O Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando-as desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
11.3. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4. Após essa fase, o sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.5. Classificadas as propostas, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo, o licitante, imediatamente, informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital e somente poderá oferecer lance de valor ou percentual inferior ao último lance ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
11.8. Durante a etapa de lances, não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.10. O modo de disputa utilizado nesse certame, será o aberto, conforme dispositivo legal previsto no inc. I, do art. 56, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações.
11.11. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico ocorrer para o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, na plataforma eletrônica utilizado para realização e divulgação.
11.13. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, ou por sorteio, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.14. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 11.13, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.15. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação sem observância das condições previstas no edital.
11.17. A negociação de preços será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA APÓS ÚLTIMO LANCE
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro solicitará via “chat” o envio, no prazo de 01 (uma) hora, contado da solicitação no sistema, a Carta proposta e os demais documentos
que compõem a proposta, para adequação ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação da proposta, acaso não seja enviado.
12.2. A licitante, deverá enviar os seguintes documentos que compõem a proposta de preços:
a) Carta de apresentação da Proposta de Preços, conforme Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
b) Planilha Descrição Detalhada dos Produtos, conforme Anexo III deste edital (em formato PDF), assinada pelo representante Legal da empresa, contendo os preços unitários, total e global do licitante, guardando absoluta fidelidade com a Planilha, no que se refere às descrições dos produtos, unidades, quantidades e preços do último lance ofertado;
13 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. O Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro efetuará o julgamento da proposta, com exame da proposta classificada em 1º lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observado os dispositivos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 e, posteriormente verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observando ainda, a documentação obrigatória para habilitação dos licitantes, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
13.2. Será desclassificada a(s) proposta(s) que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
13.2.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
13.2.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da(s) proposta(s) ou exigir do(s) licitante(s) que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV, do art. 59, da Lei º 14.133/2021 e alínea “d”, do item 13.2, deste Edital.
13.2.3. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixados neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.
13.2.4. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
13.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as justificativas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.7. Conforme estabelecido no item 12.1 do Edital, a licitante que não enviar os documentos previstos nas alíneas “a e b”, do item 12.2, deste Edital, no prazo estabelecido e contado da solicitação no sistema, serão desclassificadas no certame.
13.8. O prazo estabelecido no item no item 12.1, poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do final do prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação, neste ato designado como Pregoeiro.
13.9. Se a proposta de menor lance e vencedora do certame for desclassificada, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que se obtenha uma proposta classificada.
13.10. Havendo necessidade, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13.11. Na hipótese em que o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro desclassificar a proposta vencedora e passar à análise da subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido a melhor proposta.
13.12. Acaso ocorra algum problema para envio na plataforma da proposta readequada de que trata este edital, a licitante poderá enviar a proposta readequada via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro comunicar via “chat” o envio aos demais licitantes.
13.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, sendo a mesma classificada e declarada vencedora, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro verificará os documentos de habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Para fins de habilitação no certame, encerrada a fase de negociação, a licitante que tiver sua proposta classificada em 1º lugar, será(ão) convocado(s) via chat, para apresentar(em) os documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos, quando então, encerrar-se- á a fase de inserção dos documentos de habilitação, conforme relação abaixo, sob pena de inabilitação.
14.2. DOCUMENTOS RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.2.1. Cópia da cédula de identidade e CPF do(s) sócio(s) ou de seus administradores, conforme o caso;
14.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual ou Inscrição de Microempreendedor Individual, conforme o caso;
14.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado ou, caso não esteja consolidado, apresentar o contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos relativos à eleição de seus administradores;
14.2.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
14.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
14.2.6. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, emitida no ano em curso, em que conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 (apenas para fins de comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte).
14.3. DOCUMENTOS RELATIVO À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
14.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (conforme o caso), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro do prazo de validade;
14.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, dentro do prazo de validade;
14.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
14.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicilio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade;
14.3.6. Prova de regularidade relativo ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço), dentro do prazo de validade;
14.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, dentro do prazo de validade.
14.3.8. O Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro, reserva o direito de proceder buscas juntos aos sites oficiais, para comprovar (emitir) ou validar a regularidade das certidões emitidas via internet, bem como proceder buscas junto Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEI, para verificar se as licitantes não estão impedidas de
contratar com a Administração Pública, obtida junto ao site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – site: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0.
14.3.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.5.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
14.6. A falta de apresentação e comprovação pelas empresas licitantes de quaisquer dos documentos de habilitação, exceto de regularidade fiscal, social e trabalhista que poderão ser efetuado buscas pelo Pregoeiro ou proposta de preços, acima relacionados, ou sua apresentação em desconformidade com o exigido, ensejará na inabilitação ou desclassificação da licitante no certame.
14.7. Em caso de omissão da data de validade dos documentos, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro e Equipe de Apoio admitirá como válidos os documentos emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias da data da sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
14.8. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas deverão encaminhar os documentos de habilitação constante deste Edital, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006, sob pena de inabilitação.
14.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e os documentos cuja validação não possam ser aferidos nos sites dos órgãos oficiais, em caso de dúvidas quanto a autenticidade, deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, e neste último caso, com apresentação dos originais para conferencia, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda, por declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para análise, após seja o licitante declarado vencedor do certame, no prazo máximo de 03 (dias) úteis.
15. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
15.1. Nos termos descritos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
15.5. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro.
16. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDORA DO CERTAME
16.1. Conforme previsão expressa no preambulo deste Edital, para efeitos de julgamento das propostas de preços, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado as especificações, quantidades e preços definidos na Planilha de Descrição Detalhada dos Produtos e a descrição no(s) lote(s) inserto no Sistema Eletrônico da Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
16.2. O Agente de Contratação, designado neste ato como Pregoeiro anunciará a licitante detentora do menor preço e melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública virtual ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
16.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, será(ão) inabilitadas ou desclassificadas e o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o Agente de Contratação, designado Xxxxxxxxx também poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
16.4. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço apresentada e o valor estimado para a contratação.
16.5. Após a análise da proposta preços e documentos de habilitação, constatado que a licitante atendeu todas as exigências fixadas no Edital, a licitante detentora da melhor proposta será declarada vencedora do certame, momento a qual passará para a fase de manifestação de recursos.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Dos atos decorrentes deste edital, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) ato de habilitação ou inabilitação, e
c) Anulação ou revogação da licitação.
17.2. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Agente de Contratação, designado Pregoeiro, que consultará as licitantes sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos nos prazos fixados neste edital.
17.3. A(s) licitante(s) interessadas em interpor recursos, deverão manifestar(em) imediatamente e motivadamente a intenção de recurso, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados da intimação ou lavratura da ata, com registro em ata ou em campo próprio do sistema Portal de Compras Públicas a síntese das suas razões, e, caso não o faça, importará na preclusão do direito de recurso.
17.4. Havendo manifestação, caberá o Agente de Contratação, designado Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, por meio de decisão fundamentada.
17.5. Nesse momento, o Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.6. Deferido a admissibilidade recursal, a recorrente, poderá, apresentar as razões do recurso em forma de memoriais, no prazo de 03 (três) dias, que será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, protocolizando-o, em local próprio na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ou envio via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.7. A apreciação do recurso dar-se-á em fase única, devendo, o recurso ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.8. O(s) recurso(s) previstos neste edital terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.9. Na elaboração das decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
17.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta nos seguintes casos:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a reabertura da sessão.
d) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
19.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
19.2. Em caso de nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
19.3. Em caso de revogação do processo licitatório, o motivo determinante deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
19.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, nos termos do art. 165, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações.
20. DO SANEAMENTO DAS PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
20.1. O Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto no art. 64, da Lei nº 14.133/2021.
20.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
21. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente, conforme minuta que faz parte integrante deste Edital.
21.2. O adjudicatário será convocado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021.
21.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail ou pela plataforma de realização do certame), para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do licitante/adjudicatário e aceito pela Administração.
21.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
21.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
21.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às disposições contidas no edital e seus anexos;
21.4. Previamente à contratação a Administração poderá realizar consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
21.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação
dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou instrumento equivalente.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DAS OBRAS
22.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo, ser prorrogado quando verificada a necessidade, de ofício pela Administração ou por solicitação da contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo Município, observado os dispositivos legais do art. 107, da Lei n.º 14.133/2021, devendo a autoridade competente atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
22.2. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a formalização do Termo de Aditivo é condição, para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
22.3. A Contratada deverá obrigatoriamente e sob pena da aplicação de multa de mora, conforme dispõe o art. 162 da Lei nº 14.133/2021, fornecer os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento/Pedido.
22.4. Acaso a contratada não entregue os produtos no prazo estabelecido, por culpa da contratada, o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas, podendo ainda, a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
22.5. Os prazos previstos no instrumento contratual e previstos na Lei nº 14.133/2021, não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
23. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
23.1. O(s) contrato(s) oriundos deste processo licitatório poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
23.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser reajustado/corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após decorridos 12 (doze) meses da contratação, contado a partir da data limite do orçamento estimado e será utilizado para fins reajustamento de preços o Índice Nacional de Custos da Construção Civil
– INCC-DI, desde que a contratada não tenha dado causa para o atraso na execução do objeto.
23.3. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
23.4. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea “d”, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
23.4.1. Para fins de concessão do reequilíbrio/revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido a Autoridade Superior, mediante requerimento protocolado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
III- Outros documentos hábeis e legais que possam demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro.
23.5. Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o fornecimento deverá ser feito de forma continuada e pelo preço inicial contratado, devendo, contudo, a Administração decidir sobre o requerimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
23.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a contratada será convocada pelo Município de São José do Mantimento/MG, para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
23.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do art. 124, da Lei nº 14.1333/2021 e o disposto neste edital, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
24. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
24.1. As obrigações das partes contratante e da contratada, são as estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e na Minuta do Instrumento Contratual, que fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
25. DOS PAGAMENTOS
25.1. O(s) pagamento(s) devidos referente a contratação objeto deste Edital, são os estabelecidos no Termo de Referência e na Minuta do Instrumento Contratual, que fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
26. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. As responsabilidades administrativas por infrações e as sanções aplicadas ao(s) licitante(s) ou contratado(s), estão estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Instrumento Contratual, que fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
26.2. Para aplicação das sanções administrativas, por infrações cometidas pelo(s) licitante(s) ou contratado(s), serão observados em todo o caso, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 096/2023 e as disposições contidas no Projeto Básico e Instrumento Contratual.
27. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
27.1. A execução das obrigações integrantes do contrato será gerenciado e fiscalizada por servidores da Administração Municipal, que dispõem de autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste edital, nos termos da lei nº 14.133/2021.
27.2. O acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual firmado com o vencedor do certame serão feitos por servidores designados por Portaria ou insertos no próprio contrato, em conformidade com os dispositivos legais previstos na lei nº 14.133/2021 e demais regulamentações pertinentes.
27.3. Outras deliberações sobre a fiscalização e gestão do contrato estão consignadas no Termo de Referência, na Minuta do Instrumento Contratual, que fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição e, observarão ainda os dispositivos legais previstos no Decreto nº 095/2023 e na Lei 14.133/2021.
28. DA EXTINÇÃO DO(S) CONTRATO(S)
28.1. O(s) contrato(s) se extingue(m) quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão;
28.2. Constituirão ainda motivos para extinção do(s) contrato(s), a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, acaso ocorra as situações previstas nos dispositivos legais do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, de 01 de abril de 2021.
28.3. Nas situações de extinção contratual, aplicar-se-ão os dispositivos legais previstos nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como as demais normas e regulamentações vigentes.
29. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMETNOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
29.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, mediante documento formalizado, no endereço eletrônico: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) - Portal de Compras Públicas ou via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
29.2. O Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame , e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência e seus anexos.
29.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação.
29.4 - Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
29.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema Portal de Compras Púbicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e vincularão os participantes e a Administração.
30. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
30.1. Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, atendido os interesses públicos e o da Administração, obedecendo a isonomia, sem comprometimento da segurança da contratação.
31.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da
sessão pública e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
31.3. É facultado ao Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente das propostas.
31.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
31.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de São José do Mantimento/MG, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
31.6. O Município de São José do Mantimento/MG, por intermédio da Autoridade Superior, poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, bem como proceder a anulação da licitação de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, nos termos dos incs. II e III, do art. 71, da lei n° 14.133/2021.
31.7. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
31.8. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, a sessão ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
31.9. Os atos e procedimentos e decisões decorrentes da presente licitação serão publicados no site do município: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros ou no Diário Oficial da União, ou em jornal de circulação regional conforme o caso e no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
31.10. Em caso de divergência entre as informações constantes do Termo de Referência e o Edital, prevalecerá a descrição do Edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, neste ato designado Pregoeiro, a luz da legislação de regência.
31.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Lajinha, MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Edital, do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
32. DOS ANEXOS VINCULADOS AO EDITAL
32.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, fazem parte integrante do Processo Licitatório, o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, a Minuta do Contrato, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, a Proposta de Preços do Licitante Vencedor, Nota de Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho.
32.2. Constituem anexos deste edital e dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
b) Anexo II – Termo de Referência;
c) Anexo III – Planilha de Descrição Detalhada dos Produtos;
d) Anexo IV – Modelo Carta Proposta de Preços;
e) Anexo V – Minuta do Contrato.
São José do Mantimento/MG, 26 de fevereiro de 2024.
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Auxiliar Administrativo II Responsável pela Elaboração do Edital