CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 052/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 052/2020
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA WALMADE COMERCIAL DE MATERIAIS LTDA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (MADEIRA PLÁSTICA).
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa WALMADE COMERCIAL DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 04.984.178/0001-75,
estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, na cidade de Porto Alegre, portador do CPF nº 000.000.000-00, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Dispensa de Licitação nº 010/2020, constante do Processo Licitatório nº 037/2020 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de material de construção (madeira plástica sob medida) para construção de um Pergolado em Madeira Plástica na Praça Central do Município conforme descrição:
Item | Descrição dos Materiais | Unid. | Quantidade |
1 | Coluna IPE – Linha Decor tamanho 203 x 203 cm | Un. | 26 |
2 | Coluna com Metalon tamanho 153 x 60 mm | Un. | 98 |
3 | Tampa Injetada Avulsa para Perfil tamanho 153 x 60 | Un. | 28 |
4 | Kit Acabamento L (cantoneira ferro + tampa + parafuso IPE) | Un. | 66 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Departamento de Compras.
2.1.1 O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues que estejam em desconformidade com o edital e anexos.
2.2 Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da Secretaria responsável, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.4 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.5 Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 Os produtos constantes do objeto serão entregues, pelo preço unitário, constantes na homologação do Processo nº 037/2020 Dispensa nº 010/2020.
3.2 O valor total deste contrato é de R$ 12.400,30 (doze mil quatrocentos reais com trinta centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados pela CONTRATADA, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos percentuais, desde que encaminhada solicitação à CONTRATANTE pela CONTRATADA juntamente com os documentos comprobatórios da referida alteração de preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se a CONTRATADA a solicitar à CONTRATANTE a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes documentos comprobatórios dos fatos:
a) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores anteriores à alteração do preço;
b) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores posteriores à alteração do preço.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e mediante a emissão da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS.
5.2 O pagamento do valor será em moeda corrente nacional e será efetuado na forma de cheque nominal, TED ou Transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame.
5.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da Dispensa de Licitação a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término após a efetiva entrega dos materiais no prazo estipulado na dispensa que não poderá exceder a 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
09.01 - Diretoria de Serviços Públicos
1.001 - Investimento e Infraestrutura geral 4.4.90.51.00.00.....001 - Obras e Instalações
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.2.8 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
8.2.9 O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em condições apropriadas de consumo/utilização e obedecendo aos padrões definidos pelos órgãos de controle (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, etc.).
8.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
8.3.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.3.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA
12.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
13.1.2. Nos preceitos de direito público;
13.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, em 27 de julho de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
MUNICÍPIO DE NOVO XINGU WALMADE COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA
Xxxxx Xxxx
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: