EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017
1. DA MODALIDADE
1.1 O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro nº 555, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, através da sua Gerência de Administração, Logística e Suprimento, torna público que, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do SEBRAE/RS, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/05/2011, artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e legislação correlata promoverá licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, SENDO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA VIRTUAL PARA O PRÉDIO SEDE DO SEBRAE/RS situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx/XX, de acordo com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. DAS INFORMAÇÕES DE DIA E HORA DA ENTREGA DA PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1 Entidade Promotora: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul
3.1.2 Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.1.3 Início do acolhimento das propostas: 25 de julho de 2017 às 10 horas;
3.1.4 Término de lançamento de propostas e Abertura das propostas: 03 de agosto de 2017 às 10 horas;
3.1.5 Classificação e Desclassificação de Proposta e Início da sessão de disputa de preço: 03 de agosto de 2017 às 14 horas.
3.2 A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
3.3 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4 Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do SEBRAE/RS, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
3.5 O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no site do SEBRAE/RS xxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx.
3.6 As licitantes interessadas poderão efetuar visita no local da prestação dos serviços, a fim de conhecer plenamente as instalações. Para este fim, deverá ser feito agendamento prévio com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
3.6.1 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame as micro e pequenas empresas empresas cujos ramos de atividade sejam compatíveis com o objeto contratual demandado nesta licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.2 Será impedida de participar da presente licitação toda a empresa que:
a) tenha sido declarada impedida e/ou inidônea e/ou proibida e/ou suspensa pelo Sistema Sebrae, ainda, aquelas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
b) seja estrangeira e não estejam em funcionamento no país;
c) tenha funcionário ou membro do SEBRAE/RS como subcontratado, responsável técnico, dirigente, bem como os ex- empregados, até seis meses após a demissão imotivada ou o pedido de demissão;
d) contrariando o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
e) apresente-se na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3 Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser da mesma licitante executora dos serviços a serem contratados, sendo que não será aceita prestação de serviço de empresa que não tenha sido previamente habilitada neste certame, ficando, salvo expressa deliberação contrária do SEBRAE/RS, expressamente defeso qualquer subcontratação por parte da proponente contratada.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser da mesma licitante executora dos serviços a serem contratados, sendo que não será aceita prestação de serviço de empresa que não tenha sido previamente habilitada neste certame.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da legislação pertinente.
6.1.1 Com antecedência, a empresa licitante deverá procurar uma agência do Banco do Brasil para encaminhar documentações e pagamento de taxas que se façam necessárias e assim solicitar sua chave e senha de acesso para credenciamento.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4 A perda da senha ou quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 A participação neste pregão dar-se-á por meio de conexão da licitante ao sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante digitação de sua senha privativa e subsequentemente digitação da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, conforme data e horários estabelecidos no item 3 deste edital.
7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, sua proposta e declarações.
7.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar sob as penas da lei, em campo próprio e específico do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.4 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
7.5 No caso de desconexão com a pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a pregoeira quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6 Quando a desconexão persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para reabertura da sessão.
7.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico). Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.8 Será conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o benefício do empate ficto, de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1 Os licitantes interessados e previamente credenciados junto ao provedor do sistema acessarão o sistema, mediante a utilização de chaves de identidade e de senhas individuais fornecidas pelo provedor quando do credenciamento.
8.2 As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
8.3 A pregoeira analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, cabendo à pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, antes da fase do início da fase de lances, disponibilizando o período de reconsideração de propostas.
8.4 O fornecedor desclassificado terá o prazo de 30 (trinta) minutos para solicitar a reconsideração de sua proposta, conforme preceitua o artigo 21 cláusula VI do Regulamento do SEBRAE/RS, a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico, qual seja, a partir do horário indicado para o início da Classificação e Desclassificação.
8.5 Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
8.6 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.7 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
8.8 Por iniciativa da pregoeira, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9 Encerrada a etapa de lances, será concedido, se for o caso, benefício do empate ficto às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC n.º 123/2006, nesta situação a ME ou EPP melhor classificada (no intervalo de até 5% por cento do menor preço) poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.10 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificadas, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, se for o caso.
8.12 Não havendo adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.
8.13 Poderão ser desclassificadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte às condições aqui estabelecidas ou, ainda, apresentem quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo ou forma, ou seja, omissas, vagas ou que contemplam vantagens não previstas no Edital ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento previsto no item 11.
8.14 Sendo a licitante desclassificada/inabilitada caberá à pregoeira convocar o autor do segundo menor lance e, observada a ordem de crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo Edital.
8.15 A pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.16 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta e o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.17 Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.18 Após a etapa de lances, a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar impreterivelmente em 2 horas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance.
8.19 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.20 Declarado o licitante vencedor a pregoeira consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando se o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação.
8.21 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Os autos do processo, quando do efetivo encerramento do certame, permanecerão com vista franqueada aos eventuais interessados.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 A proposta de preço deverá ser elaborada e lançada no sistema eletrônico com base no PREÇO GLOBAL para 12 meses pelo Lote 01, no máximo 2 (duas) casas após a vírgula.
9.2 A proposta comercial formalizada deverá ser apresentada no final do certame licitatório apenas pela empresa vencedora, com o preço atualizado após fase de lance, conforme modelo do ANEXO II deste edital, preferencialmente contendo timbre da empresa, CNPJ, dados cadastrais e assinatura do responsável da empresa.
9.3 As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, conforme TABELA DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II, devendo compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
9.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
9.5 As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do certame, sendo que somente será aceita retificação de proposta comercial antes do início do procedimento de abertura das mesmas.
9.6 O valor proposto não sofrerá reajustamentos no prazo inicial a ser contratado. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
9.7 Decorrido o período de 12 (doze) meses, se houver a prorrogação do contrato, poderá ser atualizado com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) do período.
9.8 Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9.9 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura.
9.10 Somente será aceita uma proposta, não podendo a empresa ofertar opções comerciais, além de que não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
9.11 A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ou pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento ou a prestação dos serviços.
9.12 No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e valores apresentados por extenso, ou quando notadamente ocorrerem enganos quando da transcrição de valores para planilhas anexadas ou ocorrerem equívocos quanto aos cálculos apresentados, prevalecerá sempre o valor por extenso.
9.13 Os fornecedores de outros Estados, ao elaborarem seus preços, seja na proposta escrita ou nos lances, deverão considerar que as Notas Fiscais emitidas deverão prever a compensação da diferença de alíquota de impostos, no sentido de isentar o SEBRAE/RS deste ônus e manter diferença do preço vencedor em relação às empresas concorrentes.
9.14 Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada com microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 O Julgamento da Proposta de Preço obedecerá o critério de MENOR PREÇO GLOBAL por 12 meses pelo Lote 01, e não poderá ser inferior ou igual a zero, permitindo a cotação de até, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
10.2 Para fins de julgamento poderão ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis, aplicando o seguinte critério de aceitabilidade de preços:
a) inexequíveis, sejam inferiores aos custos obrigatórios estabelecidos na legislação vigente, acrescidos dos encargos legais, quando o licitante poderá ser convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado num prazo de 24 horas, e se não comprovado será desclassificado;
b) preços manifestamente excessivos, quando o preço para a prestação dos serviços ultrapassarem o valor estimado verificado no mercado.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 A licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar, todos os documentos de habilitação estabelecidos neste item. Após, DECLARADO VENCEDOR, o licitante deverá entregar em até 02 (dois)
dias úteis, as originais dos documentos de habilitação ou fotocópia autenticada por tabelião, conforme itens abaixo, juntamente com a proposta de preço atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance, para:
SEBRAE/RS – PREGÃO 017/2017
Gerência de Administração, Logística e Suprimento Rua Sete de Setembro, 555 – Bairro: Centro
Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 – Aos cuidados de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
11.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
11.2.1.1 No caso de empresário individual, deverá apresentar prova de registro no órgão competente.
11.2.1.2 O ato constitutivo, estatuto, contrato social ou inscrição do empresário, a ser apresentado deverá ser compatível com o objeto da licitação. A Licitante poderá anexar modificações, desde que seja necessária para comprovação da pertinência do objeto social.
11.2.1.3 O ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, deverá ser apresentado sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos.
11.2.1.4 Em função do disposto no art. 977 do Código Civil Brasileiro, as sociedades que possuam sócios que sejam casados entre si deverão apresentar cópia da certidão de casamento.
11.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1 Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante: declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de 01 (um) ou mais clientes, atestando a qualidade dos serviços prestados pela Licitante, compatíveis com o objeto que está sendo licitado;
11.3.2 Apresentar protocolo de solicitação de Alvará de funcionamento e Portaria de Autorização do GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas) ou o próprio documento definitivo de Alvará de funcionamento e Portaria de Autorização do GSVG conforme Decretos Estaduais nº 32.162/86, nº 35.593/94 e nº 38.107/98.
11.3.3 Declaração que não emprega menor de idade, não obriga a trabalho forçado e que possui o pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital e seus Anexos, conforme modelo do Anexo IV do Edital;
11.3.4 Declaração de que possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, conforme modelo do Anexo V do Edital;
11.3.5 Declaração de que atende a Legislação Ambiental, conforme modelo do Anexo VI do Edital.
11.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da abertura desta licitação.
11.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
11.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (por meio da apresentação do cartão CNPJ);
11.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da Licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
11.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
11.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
11.5.6 Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (INSS), com as obrigações relativas às contribuições e encargos sociais instituídos por lei, através da Certidão Negativa de Débito expedida pelo Setor de Arrecadação do INSS, que prove a inexistência de débito, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
11.5.7 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
11.5.8 As certidões da Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) se apresentadas em conjunto, através da certidão unificada da Receita Federal serão aceitas.
11.6 As empresas que se declararam no sistema como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar documentos que comprovem seu devido enquadramento.
11.6.1 O enquadramento da empresa na condição de Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte poderá ser comprovado por qualquer um dos seguintes documentos:
a) Declaração da Junta Comercial atualizada, legitimando a proponente na condição de ME ou EPP;
b) Declaração que não apresentou faturamento bruto superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no último exercício, assinada pelo contador.
11.7 Apenas os documentos emitidos pela Internet, não necessitam ser autenticados, sendo sua validade verificada pela Comissão de Licitações quando da análise da documentação.
11.8 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante com o nº do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os Atestados de Capacidade Técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
11.9 INABILITAÇÃO: A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da Licitante.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 Será julgado habilitado o licitante que apresentar todos os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este Edital.
12.2 Será julgado inabilitado:
a) O licitante que não atender às exigências deste Edital, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado;
b) O licitante que não atenda as condições de participação referidas neste Edital.
12.3 Constatando o atendimento as exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Autoridade Competente do SEBRAE/RS.
12.4 Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatorias, a pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta habilitada que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.5 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição da regularidade fiscal (certidões vencidas ou positivas), portanto que sejam apresentados todos os documentos solicitados na habilitação será disponibilizado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06 e sua atualização através da LC 147/2014.
12.5.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 12.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar/cancelar a licitação.
12.6 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, exceto aqueles que não estão sujeitos a vencimento.
12.7 Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/RS.
13. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Pregão Eletrônico deverá ser obrigatoriamente encaminhado por escrito, de forma eletrônica para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade da proponente.
13.2 Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
13.3 Todas as respostas de questionamentos, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas pela Internet, no site do SEBRAE/RS e/ou no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.4 Os Licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 13.3 para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
14. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1 Caberá peça de impugnação do presente Edital, nos termos do item 14.6, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do certame.
14.2 As respostas às impugnações serão divulgadas na Internet, no site do SEBRAE/RS e/ou no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente. Não serão aceitas Impugnações fora do prazo.
14.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.5 No final da sessão do pregão eletrônico, declarada(s) a(s) vencedora(s), as concorrentes, se for o caso, manifestarão também por meio eletrônico, durante o período de 30 (trinta) minutos, sua intenção de interpor eventual recurso, com a síntese das suas razões. Posteriormente, as concorrentes deverão presencialmente protocolizar suas peças recursais com as razões expostas de forma mais desenvolvida, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da empresa vencedora. Todas as licitantes, desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, contado do término daquele concedido à recorrente.
14.6 Qualquer manifestação de impugnação e recurso aos termos deste edital deverá ser encaminhada, obrigatoriamente por escrito e protocolizada na Gerência de Administração, Logística e Suprimento deste SEBRAE/RS, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira aos cuidados da Pregoeira Xxxxxx Xxxxx Thiesen Camara. Não serão aceitas manifestações informais, incluindo mensagens via e-mails.
14.7 Os recursos e impugnações serão julgados pela Comissão de Licitação e poderá a Comissão requerer parecer técnico da Assessoria Jurídica do SEBRAE/RS, que, no caso concreto servirá de subsídio para a decisão posteriormente exarada pela Comissão. A divulgação do julgamento se dará pela internet no site do SEBRAE/RS e/ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.8 A falta de manifestação imediata da licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal de que trata o item 14.5, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
14.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10 Para os fins cabíveis sob a ótica das licitantes também poderá ser consultado o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, disponível no sítio eletrônico do SEBRAE/RS, disponibilizado neste instrumento.
14.11 Os autos do processo, após o seu efetivo encerramento, permanecerão com vista franqueada aos eventuais interessados.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1 Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, o julgamento do certame será submetido à homologação da Autoridade superior do SEBRAE/RS, que adjudicará o objeto licitado à empresa proponente vencedora da licitação. Será encaminhada à homologação e adjudicação a empresa que
atender todas as condições estabelecidas neste Edital. A adjudicação e homologação dar-se-ão junto à autoridade competente e corpo diretivo do SEBRAE/RS em três instâncias de jurisdição administrativa.
15.2 O SEBRAE/RS poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
15.3 A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar- se-á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SEBRAE/RS, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
16.1 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório, seus Anexos e proposta comercial adjudicada, são desde já parte integrante.
16.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias, o qual se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios da teoria geral dos contratos.
16.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar o Alvará de Funcionamento e a Portaria de Autorização do GSVG DEFINITIVO em até 120 dias à contar da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual.
16.3 A vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura e será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo. Caso ocorra a prorrogação do contrato, poderá ser atualizado com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) do período.
16.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
16.5 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação.
16.6 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato/AF, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
16.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em valor fixo, pelo SEBRAE/RS à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de nota fiscal devidamente atestadas pela fiscalização, nas seguintes condições:
a) Condição de Faturamento: As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas e entregues sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço na Sede do SEBRAE/RS em Porto Alegre, setor PROTOCOLO GERAL. No caso de Nota Fiscal/Fatura eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx. O funcionário responsável pela fiscalização atestará os serviços prestados e remeterá as Notas Fiscais/Faturas para pagamento;
b) Condição de Pagamento: fica estabelecido que os valores devidos de cada parcela serão pagos pelo CONTRATANTE, até o 20º (vigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
c) Preenchimento da Nota Fiscal/Fatura: A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ e número do contrato e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, sob pena de devolução pa ra ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato e/ou Autorização de Fornecimento;
d) Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA ou fatura informada pela mesma, sendo efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições descritas na legislação em vigor.
17.2 O pagamento do serviço está sujeito, obrigatoriamente, a apresentação das certidões negativas do FGTS, INSS e Receita Federal.
17.3 Os pagamentos sofrerão as retenções dos tributos impostos, conforme legislação vigente imputável à matéria.
17.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos devolvidos à contratada para as correções necessárias tendo contagem do prazo para pagamento reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida. O SEBRAE/RS não responderá por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.5 Não será concedida nenhuma espécie de antecipação a qualquer título que seja.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Havendo atraso no cumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
18.2 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.3 O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor da fatura, observado o limite de 9% (nove por cento).
18.4 Caso haja a desistência da CONTRATADA na execução da prestação dos serviços, poderá ser cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
18.5 Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
18.6 As notificações e respostas poderão se dar via e-mail, conforme conveniência das partes.
18.7 A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
18.8 As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
18.9 Na aplicação das penalidades previstas no contrato e no instrumento convocatório, será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela mesma.
18.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.11 As multas serão descontadas do pagamento devido pelo SEBRAE/RS ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, podendo ainda ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
19. DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação ocorrerão por conta de recursos próprios do SEBRAE/RS.
20. DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS
20.1 Ocorrendo alterações societárias da futura licitante contratada, como pressuposto para a continuidade da avença, ficará condicionada à análise, pelo SEBRAE/RS, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas e regramentos estabelecidos neste instrumento convocatório como parâmetros de aceitação. Nesta hipótese, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais descritas ficará obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação societária.
21. DAS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS, FISCAIS E SOCIAIS
21.1 A proponente uma vez contratada, sem prejuízo do cumprimento integral das demais obrigatoriedades legais discriminadas neste edital, deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/RS.
21.2 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências do SEBRAE/RS.
22. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
22.1 As normas e regramentos que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre as proponentes interessadas, desde que não comprometam o objetivo da legislação aplicável, o interesse do SEBRAE/RS e a segurança processual e jurídica da contratação.
22.2 A participação na presente licitação demonstra que a licitante examinou cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirou de todos os seus detalhes e com eles concordou, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. O presente Edital, sem prejuízo dos regramentos dispostos no instrumento contratual, possui força de natureza contratual.
22.3 É facultado à pregoeira, Equipe de Apoio, membro de comissão ou subcomissão estabelecida ou mesmo à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. Poderá, ainda, solicitar esclarecimentos adicionais que serão satisfeitos no prazo de até 02 (dois) dias úteis sendo que a confirmação do recebimento do pedido é de exclusiva responsabilidade da proponente. Ainda, em casos de documentos de habilitação em cópia simples, caberá também diligência, não sendo motivo para desclassificação no certame.
22.4 O SEBRAE/RS poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
22.5 Fica assegurado ao SEBRAE/RS, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Eletrônico, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada alguma ilegalidade ou irregularidade insanável no processo, que venha a afetar a lisura, o caráter competitivo, a eficácia processual ou a instrumentalidade do certame;
c) Revogar o presente pregão por motivos de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, se for o caso.
22.6 Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante toda a prestação do serviço as condições de habilitação exigidas. A apresentação da proposta implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
22.7 A Comissão de Licitação poderá a seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas ou documentos apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a legalidade, a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma, desde já entendido que serão vedadas as inclusões de documentos que deveriam constar no ato de abertura. A Comissão também poderá relevar atos administrativos meramente irregulares, desde que os mesmos não afetem a eficácia processual, os princípios norteadores da seara licitatória e não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame.
22.8 A empresa contratada obriga-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao gestor do contrato, funcionário ou dirigente do SEBRAE/RS, ou a terceira pessoa a estes relacionada; não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, bem como não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ainda,
fica obrigada a não frustar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios ou de contratação direta, bem como realizar qualquer dos atos lesivos ao previsto na Lei n° 12.846/2013. Caso o SEBRAE/RS suspeite ou verifique a prática de qualquer ato lesivo, resguardada a prévia defesa, a empresa contratada estará sujeita as sanções previstas no presente instrumento.
22.9 Não poderão participar direta ou indiretamente desta Licitação, as pessoas indicadas no Art. 39 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/05/2011.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório e anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.11 Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos complementares deverão ser formulados, exclusivamente, por escrito à Gerência de Administração, Logística e Suprimento – Área de Licitações deste SEBRAE/RS, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência com relação à data da licitação.
22.12 As respostas dos questionamentos, alterações e comunicações serão divulgadas diariamente no site do SEBRAE/RS e/ou no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a todos os interessados.
22.13 Para este fim, também poderá ser consultado o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, disponível no site do SEBRAE/RS.
23. DOS CASOS OMISSOS
23.1 Todos os casos omissos serão julgados pela Comissão de Licitação e juntados aos autos, os quais, depois de consultadas doutrina, legislação e Unidade Jurídica, quando necessário, serão esclarecidos a todos os interessados, lavrado em documento e acostado ao processo licitatório, fazendo dele parte integrante.
24. DOS ANEXOS
24.1 Fazem parte integrante do presente edital, como ANEXOS:
24.1.1 ANEXO I – Termo de Referência;
24.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
24.1.3 ANEXO III – Minuta do contrato;
24.1.4 ANEXO IV – Declaração de menor de idade e trabalho forçado, pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital e seus Anexos;
24.1.5 ANEXO V – Declaração de que possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto da licitação;
24.1.6 ANEXO VI – Declaração de que atende a Legislação Ambiental.
Porto Alegre, 24 de julho de 2017.
ASSINADO ORIGINAL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira da Gerência de Administração e Suprimentos SEBRAE/RS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação da prestação de serviços de portaria virtual para o prédio SEDE do Sebrae/RS situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx XX por 12 meses, tendo seu início em 01 de Setembro de 2017. O período de prestação do serviço é conforme tabela abaixo:
Horários de Funcionamento do serviço | Dias da semana | |||||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábad o | Domingo | Feriados N-E-M | |
Serviço de | 19:00 h | 19:00 h | 19:00 h | 19:00 h | 19:00 h | 00:00 h | 00:00 h | 00:00 h |
Portaria Virtual | às | às | às | às | às | às | às | às |
07:00 h | 07:00 h | 07:00 h | 07:00 h | 07:00 h | 23:59 h | 23:59 h | 23:59 h | |
Notas Explicativas: ¹ A prestação de serviços de segundas à sextas-feira inicia-se das 19:00 h às 07:00 h do dia seguinte; ² No caso de sábados, domingos e feriados (nacionais “N”, estaduais “E” e municipais ”M”) a prestação de serviços é 24 horas por dia, ou seja, não há interrupção do serviço; |
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de serviço de segurança patrimonial e controle de acesso de funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros no contra fluxo operacional do prédio e o controle de saída de bens e de materiais do prédio Sede do Sebrae/RS. Espera-se como resultado da contratação além do controle de acesso de pessoas e materiais o monitoramento do prédio e geração de imagens e áudio dos acontecimentos no prédio, nas áreas internas e externas quanto a movimentação e até mesmo alertar autoridades pertinentes quanto a possíveis sinistros, tentativas de furtos, roubos, arrombamentos e qualquer ato ilícito que ase aplique ao escopo do serviço.
1.2. O serviço de portaria virtual compreende no monitoramento através de câmeras e equipamentos de áudio realizado por profissionais especializados onde pode-se verificar o fluxo de pessoas e materiais no local objeto dessa contratação. Esse monitoramento permite ao prestador de serviços também autorizar ou negar acesso de entrada ou saída de pessoas e materiais, acionar autoridades pertinentes no caso de sinistros naturais ou provocados por terceiros e também auxiliar a administração do prédio em fatos ocorridos no ato da prestação de serviços, relatando fragilidades e oportunidades de melhorias. Como o serviço é prestado remotamente, observa-se que o prestador de serviços não é exposto a elementos de riscos em caso de possíveis sinistros, visto que não está presente fisicamente no local.
2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados na sede da CONTRATADA, que atualmente é feito através de sistema de monitoramento já instalado no Sebrae/RS, onde compete ao prestador de serviços denominado portaria virtual:
2.1.1. Monitorar remotamente o acesso de pessoas e materiais no local da prestação de serviços;
2.1.2. Possibilitar acesso de imagens referente aos períodos da prestação de serviços através de plataforma on line, via site para livre pesquisa do CONTRATANTE;
2.1.3. Possibilitar o cadastro de usuários via biometria (coleta de digitais) e uso de TAG´s de acesso de entrada e saída;
2.1.4. Efetuar manutenção dos equipamentos existentes de áudio, vídeo, gravação de imagens, armazenamento de imagens e áudio e todo e qualquer equipamento necessário para a prestação do presente serviço;
2.1.5. No caso de pane, defeito, depredação ou dano ao sistema de monitoramento remoto, efetuar a cobertura do serviço nos dias e horários previstos de serviço de portaria presencial até que haja reestabelecimento total do sistema sem ônus algum ao CONTRATANTE
2.1.6. Notificar imediatamente ao gestor do contrato ou pessoa designada de qualquer anomalia ou defeito de sistema de controle, no caso de sinistros de qualquer ordem, indisponibilidade de serviço ou qualquer fato que prejudique a prestação do serviço em até 15 minutos após a ocorrência do fato.
2.1.7. No caso de tentativa de arrombamento, furto, roubo ou danificação do patrimônio, avisar o gestor do contrato e autoridades competentes;
2.1.8. No caso de consumado o arrombamento, roubo ou furto, deslocar unidade móvel até o local até que autoridade competente municipal ou estadual chegue ao local do ocorrido e permaneça até que estejam concluídas as atividades de coleta de informações e possíveis provas;
2.1.9. No caso de dano nas portas de acesso que sejam necessários reparos por profissionais especializados, permanecer presencialmente até que sejam conclusos os reparos e o sistema fique totalmente operacional. Observação: Esse tempo de permanência presencial é limitado ao tempo de prestação do serviço conforme tabela contida no ITEM 1.1.;
2.1.10. No caso de danificação de equipamento de áudio, vídeo, coleta de biometria, ou qualquer outro tipo de equipamento que seja necessário para o pleno cumprimento do objeto contratual, deve a contratada providenciar a plena substituição (fornecimento e instalação) por empréstimo até que seja feita a aquisição e instalação do equipamento definitivo;
2.2. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE MONITORAMENTO.
Quanto as funcionalidades de software e hardware do sistema de monitoramento e controle de acesso, espera-se que o conjunto possa desenvolver as seguintes funcionalidades:
2.2.1. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO – SOFTWARE
2.2.1.1. Cadastro de usuários novos, edição de dados e possibilidade e de inserção de foto do usuário e coleta de digitais de acesso e vínculo de TAG;
2.2.1.2. Possibilidade personalizar por usuário ou grupo de usuários os acessos personalizados por horário e dias de acesso;
2.2.1.3. Possibilidade de excluir ou inativar acesso de usuários;
2.2.1.4. Possibilidade de emissão e impressão de relatório de acessos de entradas e saídas por horário, dias, por usuário, por grupo de usuários (departamento);
2.2.1.5. Possibilidade de registros de até 400 usuários;
2.2.1.6. Manter registros de acessos de entrada e saída por todo o período da prestação de serviços
2.2.1.7. Identificar tentativas de acessos negados ou não autorizados por usuários cadastrados ou não;
2.2.1.8. Permitir a personalização de horários e dias específicos da semana para vinculo a usuários e grupos de usuários;
2.2.2. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO – HARDWARE
2.2.2.1. Permitir o fechamento contínuo da porta de acesso lateral e abertura sob comando do serviço de monitoramento ou mediante a autorização via acesso biométrico (digital) ou TAG cadastrado de acordo com personalização de cada acesso;
2.2.2.2. Permitir comunicação de áudio com prestador serviço da CONTRATADA no seu posto de trabalho remoto com pessoas no prédio SEDE do Sebrae/RS afim de possibilitar a liberação e ou negar acesso ao prédio ou saída do mesmo;
2.2.2.3. Permitir gravação, armazenamento e consulta de imagens de vídeo e áudio por plataforma via site, IP e ou aplicativo Android e IOS;
2.2.2.4. Possuir sistema de backup de dados para guarda de imagens e áudio por até 5 anos;
2.2.2.5. Possuir sistema de segurança para queda de energia que possibilite o fechamento contínuo de porta lateral e abertura sob comando do serviço de monitoramento ou mediante a autorização via acesso biométrico (digital) ou TAG cadastrado de acordo com personalização de cada acesso por 24 horas. Observação: No caso de queda de energia que ultrapasse esse período deve a CONTRATADA providenciar a prestação de serviço presencial até que seja reestabelecido o sistema;
2.2.2.6. A CONTRATADA deverá fornecer link dedicado de fibra ótica para conectar ao sistema existente não utilizando a rede da CONTRATANTE, sendo a instalação e manutenção do link responsabilidade da CONTRATADA;
2.2.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE no mínimo dois (2) comunicadores de áudio com tecnologia IP para comunicação com funcionários, prestadores de serviços e clientes, responsabilizando-se pela instalação e manutenção dos equipamentos.
3. ASPECTOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS:
3.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO: O plano de comunicação é a ferramenta base para a comunicação entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, que rege quais os meio e tipo de comunicação entre as partes e o tempo de resposta exigido. São partes desse processo:
3.1.1. Procedimentos de Comunicação com o Gestor do Contrato: A CONTRATADA deve se comunicar com o Gestor do Contrato do Sebrae/RS pelos meios de comunicação existentes e comuns no mercado sendo que a CONTRATADA deve disponibilizar no mínimo:
3.1.1.1. Uma (1) linha telefônica fixa ou de telefonia móvel para contatos de nível operacional (agendamentos de manutenções, detalhes e acertos técnicos, linha para contatos emergenciais) com disponibilidade 24 horas por dia e sete (7) dias por semana;
3.1.1.2. Três (3) endereços de correio eletrônicos (email) para comunicação formal via email com a finalidade de transmitir fluxo de informações de qualquer ordem operacional e tática, também para formalizar atas de reuniões entre a CONTRATADA e CONTRATANTE , formalizar não conformidades, acertos de fluxo operacional, solicitar coletas e agendar reuniões e encontros com disponibilidade no horário comercial e com retorno para a CONTRATADA de até 2 horas para emergências ou urgências e até 48 horas para demais assuntos;
3.1.1.3. Um (1) representante da CONTRATADA com poder de decisão para alterar rotinas operacionais e táticas dentro da CONTRATADA para reuniões periódicas com datas acertadas entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.
As informações devem ser informadas em formato de tabela e devem constar do contrato de prestação de serviços conforme exemplo abaixo:
Nome do Contato | Telefone e | Tipo de Comunicação | Cargo/Função | |
Fulano de Tal | 51.9999.9999 | Operacional | Atendimento | |
Fulana de Tal | 51.8888.8888 | Financeiro | Coord. Financeiro | |
Ciclano de Tal | 51.7777.7777 | Representante | Representante |
IMPORTANTE: Em caso de atualização ou alteração dos dados, os mesmos devem ser informados imediatamente à CONTRATANTE e entregue diretamente ao gestor do contrato em arquivo digitalizado e enviado em meio eletrônico ou meio de mensagens instantâneas conhecido como “WhatsApp”.
3.2. ASPECTOS FINANCEIROS: A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais no primeiro dia útil do mês subsequente da prestação de serviço e o pagamento será feito via crédito em conta corrente em banco nacional, vinculado ao CNPJ do prestador de serviços, sendo que o CONTRATANTE se resguarda do direito de efetuar as retenções tributárias necessárias conforme legislação vigente. O crédito será efetuado em até 20 dias após a apresentação da Nota Fiscal. A documentação deverá ser entregue no Sebrae SEDE, Rua Sete de Setembro, 555, aos cuidados do Protocolo Geral ou no caso de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para o email xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx juntamente com o respectivo arquivo XML;
3.3. ASPECTOS OPERACIONAIS:
3.3.1. No caso de necessidade de adição ou substituição de algum equipamento ou software, deve a CONTRATADA apresentar orçamento para validação do gestor do contrato.
3.3.2. O Sebrae/RS possui hoje um sistema de monitoramento composto por hardware específico, onde pode a CONTRATADA efetuar visita presencial para analisar a necessidade de adaptação e investimento em hardware e software;
3.3.3. Caso opte pelo uso de seu hardware e software, deve a CONTRATADA disponibilizar o conjunto por meio de comodato, sem ônus algum ao CONTRATANTE;
3.3.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pela substituição (fornecimento e instalação) dos equipamentos em comodato sem custo ao CONTRATANTE, desde que não seja o defeito, falha ou dano decorrente de mal-uso ou negligência por parte do CONTRATANTE;
3.3.5. No caso de dano, defeito ou negligência no cuidado dos equipamentos por parte do CONTRATANTE, cabe a CONTRATADA apresentar ao gestor do contrato orçamento para substituição
afim que a CONTRATADA efetue a substituição do equipamento com a CONTRATANTE ou opte por outro fornecedor;
Notas Explicativas:
a. Independentemente da opção da CONTRATADA em fornecer a prestação de serviços com equipamentos próprios via comodato ou pertencentes à CONTRATANTE, o valor pago mensalmente será exclusivamente referente a prestação de serviços de portaria virtual;
b. No início da prestação de serviço caso a CONTRATADA opte pelo uso de equipamentos em comodato, a CONTRATANTE responsabiliza-se pela retirada dos equipamentos atualmente instalados;
c. Caso ocorra necessidade de substituição de hardware pertencentes à CONTRATANTE, deve a contratada executar o serviço de manutenção e ou troca de hardware sem ônus à CONTRATANTE, salientando que a aquisição de hardware é de responsabilidade da CONTRATANTE e não é objeto dessa contratação.
3.4. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO:
3.4.1. Cabe à CONTRATANTE avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA e efetuar reuniões de alinhamento presenciais ou virtuais, propor e acompanhar planos de melhorias para o pleno cumprimento do objeto contratual;
3.4.2. A CONTRATADA desde já adere ao programa de avaliação e desempenho de fornecedores do Sebrae/RS o qual não onera custo financeiro para a participação da CONTRATADA;
4. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
4.1. É necessário a apresentação e manutenção da regularidade dos seguintes documentos e certidões para prestação de serviços;
4.1.1. Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal e INSS;
4.1.2. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.1.3. Atestado de capacidade técnica em nome da CONTRATANTE, declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado de 01 (um) ou mais clientes, atestando a qualidade dos serviços prestados compatíveis ao objeto contratual;
4.1.4. Apresentar protocolo de solicitação de Alvará de funcionamento e Portaria de Autorização do GSVG, sendo que a CONTRATADA tem até 120 dias à contar da data da assinatura do contrato para apresentação do alvará definitivo, sob pena de rescisão contratual.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ACESSÓRIAS
DA CONTRATADA
5.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição:
5.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
5.1.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes de forma dolosa;
5.1.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.1.4. Manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Obriga-se a contratante a cumprir os seguintes requisitos:
5.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
5.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados;
5.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.2.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
6. DÚVIDAS E CASOS OMISSOS
6.1. Dúvidas e casos omissos ao termo de referência e contrato de prestação de serviços celebrado elege-se o Foro de Porto Alegre RS para dirimir as dúvidas.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data: XXXX de XXXXXXX de 2017
Ao SEBRAE/RS
XXXXXXXXXXX (Nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX,com sede na rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital de licitação, PREGÃO ELETRONICO 017/2017, que adotará as seguintes condições:
1. Os preços apresentados e demais condições comerciais tem validade de 60 dias.
2. O preço compreende todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3. O cumprimento de todas as condições impostas no Edital Pregão Eletrônico nº 017/2017 e seus Anexos.
4. O valor obedecerá à tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Preço Mensal (R$) | Preço Global (Anual) (R$) |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de portaria virtual para o prédio sede do SEBRAE/RS conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. | R$ | R$ |
PREÇO GLOBAL PARA 12 MESES PELO LOTE 01: R$. (Valor por extenso) |
Informações da Conta bancária (banco, agência e conta).
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Assinatura do responsável)
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CT XXX/0-201X
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUALIFICAÇÃO DO SEBRAE/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, aprovada a contratação pela Diretoria Executiva do SEBRAE/RS em XXX de XXX de 201X, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, pelos termos contidos no Processo Administrativo nº XXX/201X – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/201X e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de portaria virtual para o Prédio Sede do CONTRATANTE, sito à Rua Sete de Setembro nº 555, em Porto Alegre – RS, conforme especificações constantes do presente instrumento.
Parágrafo Único: A prestação de serviços atenderá ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/201X e seus Anexos, nos Anexos do presente instrumento e as disposições constantes da legislação aplicável.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações das partes contratantes:
I – Da CONTRATADA:
a) Iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato;
b) Executar a prestação de serviços na forma descrita no Edital de XXXXXXXXXXX nº XXX/20XX e seus Anexos, nos Anexos do presente instrumento e as disposições constantes da legislação aplicável;
c) Aderir ao Programa de Gestão de Fornecedores (PGF) que o CONTRATANTE mantém com todas as empresas contratadas;
d) Apresentar, em até 120 dias após a assinatura do contrato, o Alvará de funcionamento e Portaria de Autorização do GSVG definitivo. A não apresentação do documento no prazo, poderá ensejar a rescisão contratual;
e) Disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, de acordo com os termos da proposta apresentada no certame, promovendo, quando requerido, sua substituição;
f) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
g) Manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços;
h) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto deste contrato;
i) Xxxxxx sigilo sobre todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação dos serviços contratados;
j) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre suas atividades e/ou sobre a execução dos serviços objeto do presente contrato;
k) Realizar, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
l) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
o) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
II – Do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências aqui contidas;
c) Comunicar à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com o serviço, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA TERCEIRA: São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel execução dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
c) Avaliar periodicamente os serviços executados pela CONTRATADA, em conformidade com o Programa de Gestão de Fornecedores (PGF) que mantém com todas as empresas contratadas;
d) Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
e) Exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.
DOS VALORES
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor descrito no Anexo II do presente instrumento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura e desde que cumpridas as exigências constantes nos Parágrafos seguintes.
§ 1º: Os pagamentos serão realizados no mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito na conta corrente informada pela CONTRATADA, até o 20º (vigésimo) dia após a entrega da nota fiscal/fatura corretamente emitida e devidamente aceita pelo Gestor (a) do Contrato, sofrendo a retenção de tributos, em conformidade com a legislação vigente.
§ 2º: O registro eletrônico do depósito bancário efetuado valerá para o CONTRATANTE como comprovante dos pagamentos.
§ 3º: A regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) e a Caixa Econômica Federal (FGTS), durante a vigência do presente instrumento, é condição indispensável para liberação dos pagamentos ajustados.
§ 4º: A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ e número do contrato e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
§ 5º: A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue na sede do CONTRATANTE, conforme endereço abaixo, até o dia 20 do mês. Após esta data, somente será aceita pelo CONTRATANTE a Nota Fiscal emitida com a data do 1º dia útil do mês subsequente. No caso de nota fiscal eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
A/C PROTOCOLO GERAL – SEBRAE/RS
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 00.000-000
§ 6º: Não serão aceitas Notas Fiscais que possuam rasuras ou ausência de dados obrigatórios.
§ 7º: O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA que a Nota Fiscal venha acompanhada da documentação abaixo descrita, sendo-lhe assegurado que na hipótese de recusa ou falta de exibição dos mesmos, sejam sustados quaisquer pagamentos até que a CONTRATADA cumpra a obrigação:
§ 8º: Os valores pagos à CONTRATADA não poderão ultrapassar o montante de R$ XXX durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: No valor referido na Cláusula Quarta e tabela do Anexo II estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, materiais e acessórios que se fizerem necessários à execução dos serviços, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, impostos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, encargos sociais e quaisquer outros necessários à perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA: Decorrido o período de 12 (doze) meses, o valor despendido com a prestação dos serviços poderá ser reajustado com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) verificada no período.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
§ 1º: A CONTRATADA responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
§ 2º: A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§ 3º: Na hipótese do CONTRATANTE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá o CONTRATANTE ser ressarcido dos valores pagos a este título.
§ 4º: Caso o CONTRATANTE seja demandado como réu ou reclamada, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução deste contrato, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica essa obrigada a reembolsar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA: As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no artigo 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º: A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º: Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º: As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subcontratar a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato de prestação de serviços entrará em vigor no dia XXXXXXXXXXXX e vigerá pelo período de 12 (doze) meses.
DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
DA DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Havendo atraso ou descumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Único: As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor da fatura mensal, observado o limite de 9% (nove por cento).
Parágrafo Único: Ocorrendo a aplicação de multa, poderá o CONTRATANTE efetuar o desconto do valor correspondente na próxima fatura, especificando a retenção no documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Caso haja a desistência da CONTRATADA na execução da prestação dos serviços, poderá ser cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
§ 1º: As notificações e respostas poderão se dar via e-mail ou fax, conforme conveniência das partes.
§ 2º: A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento e as demais previstas no instrumento convocatório, será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
apresentadas de forma antecipada pela mesma.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no instrumento convocatório e no presente contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 2 (dois) anos.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O acompanhamento deste Contrato será realizado pela Gerência de XXXXX do CONTRATANTE, através de seu (ua) funcionário (a) XXXXX, Gestor (a) do Contrato, o (a) qual será responsável conforme instrução normativa do CONTRATANTE, ou na falta deste (a) funcionário (a), por quem o CONTRATANTE indicar para cumprir a função.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre - RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa das partes contratantes.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Porto Alegre, XXX de XXXXXXXXXXXXX de 201X.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
XXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
ANEXO I (da minuta de contrato)
1. OBJETO CONTRATUAL:
A prestação de serviços de portaria virtual para o Prédio Sede do CONTRATANTE, sito à Rua Sete de Setembro nº 555, em Porto Alegre – RS.
1.1. A prestação de serviços será executada nos dias e horários informados na tabela abaixo:
Horários de Funcionamento do serviço | Dias da semana | |||||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábad o | Domingo | Feriados N-E-M |
Serviço de Portaria Virtual | 19:00 h às 07:00 h | 19:00 h às 07:00 h | 19:00 h às 07:00 h | 19:00 h às 07:00 h | 19:00 h às 07:00 h | 00:00 h às 23:59 h | 00:00 h às 23:59 h | 00:00 h às 23:59 h |
Notas Explicativas: ¹ A prestação de serviços de segundas à sextas-feira inicia-se das 19:00 h às 07:00 h do dia seguinte; ² No caso de sábados, domingos e feriados (nacionais “N”, estaduais “E” e municipais ”M”) a prestação de serviços é 24 horas por dia, ou seja, não há interrupção do serviço; |
2.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados na sede da CONTRATADA, que atualmente é feito através de sistema de monitoramento já instalado no CONTRATANTE;
2.2. Compete a CONTRATADA o seguinte:
2.2.1. Monitorar remotamente o acesso de pessoas e materiais no local da prestação de serviços;
2.2.2. Possibilitar acesso de imagens referente aos períodos da prestação de serviços através de plataforma on line, via site para livre pesquisa do CONTRATANTE;
2.2.3. Possibilitar o cadastro de usuários via biometria (coleta de digitais) e uso de TAG´s de acesso de entrada e saída;
2.2.4. Efetuar manutenção dos equipamentos existentes de áudio, vídeo, gravação de imagens, armazenamento de imagens e áudio e todo e qualquer equipamento necessário para a prestação do presente serviço;
2.2.5. No caso de pane, defeito, depredação ou dano ao sistema de monitoramento remoto, efetuar a cobertura do serviço nos dias e horários previstos de serviço de portaria presencial até que haja reestabelecimento total do sistema sem ônus algum ao CONTRATANTE
2.2.6. Notificar imediatamente ao gestor do contrato ou pessoa designada de qualquer anomalia ou defeito de sistema de controle, no caso de sinistros de qualquer ordem, indisponibilidade de serviço ou qualquer fato que prejudique a prestação do serviço em até 15 minutos após a ocorrência do fato.
2.2.7. No caso de tentativa de arrombamento, furto, roubo ou danificação do patrimônio, avisar o gestor do contrato e autoridades competentes;
2.2.8. No caso de consumado o arrombamento, roubo ou furto, deslocar unidade móvel até o local até que autoridade competente municipal ou estadual chegue ao local do ocorrido e permaneça até que estejam concluídas as atividades de coleta de informações e possíveis provas;
2.2.9. No caso de dano nas portas de acesso que sejam necessários reparos por profissionais especializados, permanecer presencialmente até que sejam conclusos os reparos e o sistema fique totalmente operacional. Observação: Esse tempo de permanência presencial é limitado ao tempo de prestação do serviço conforme tabela contida no ITEM 1.1.;
2.2.10. No caso de danificação de equipamento de áudio, vídeo, coleta de biometria, ou qualquer outro tipo de equipamento que seja necessário para o pleno cumprimento do objeto contratual, deve a contratada providenciar a plena substituição (fornecimento e instalação) por empréstimo até que seja feita a aquisição e instalação do equipamento definitivo;
2.3. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE MONITORAMENTO.
Quanto as funcionalidades de software e hardware do sistema de monitoramento e controle de acesso, espera-se que o conjunto possa desenvolver as seguintes funcionalidades:
2.3.1. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO – SOFTWARE
2.3.1.1. Cadastro de usuários novos, edição de dados e possibilidade e de inserção de foto do usuário e coleta de digitais de acesso e vínculo de TAG;
2.3.1.2. Possibilidade personalizar por usuário ou grupo de usuários os acessos personalizados por horário e dias de acesso;
2.3.1.3. Possibilidade de excluir ou inativar acesso de usuários;
2.3.1.4. Possibilidade de emissão e impressão de relatório de acessos de entradas e saídas por horário, dias, por usuário, por grupo de usuários (departamento);
2.3.1.5. Possibilidade de registros de até 400 usuários;
2.3.1.6. Manter registros de acessos de entrada e saída por todo o período da prestação de serviços
2.3.1.7. Identificar tentativas de acessos negados ou não autorizados por usuários cadastrados ou não;
2.3.1.8. Permitir a personalização de horários e dias específicos da semana para vinculo a usuários e grupos de usuários;
2.3.2. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO – HARDWARE
2.3.2.1. Permitir o fechamento contínuo da porta de acesso lateral e abertura sob comando do serviço de monitoramento ou mediante a autorização via acesso biométrico (digital) ou TAG cadastrado de acordo com personalização de cada acesso;
2.3.2.2. Permitir comunicação de áudio com prestador serviço da CONTRATADA no seu posto de trabalho remoto com pessoas no prédio SEDE do Sebrae/RS afim de possibilitar a liberação e ou negar acesso ao prédio ou saída do mesmo;
2.3.2.3. Permitir gravação, armazenamento e consulta de imagens de vídeo e áudio por plataforma via site, IP e ou aplicativo Android e IOS;
2.3.2.4. Possuir sistema de backup de dados para guarda de imagens e áudio por até 5 anos;
2.3.2.5. Possuir sistema de segurança para queda de energia que possibilite o fechamento contínuo de porta lateral e abertura sob comando do serviço de monitoramento ou mediante a autorização via acesso biométrico (digital) ou TAG cadastrado de acordo com personalização de cada acesso por 24 horas. Observação: No caso de queda de energia que ultrapasse esse período deve a CONTRATADA providenciar a prestação de serviço presencial até que seja reestabelecido o sistema;
2.3.2.6. A CONTRATADA deverá fornecer link dedicado de fibra ótica para conectar ao sistema existente não utilizando a rede da CONTRATANTE, sendo a instalação e manutenção do link responsabilidade da CONTRATADA;
2.3.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE no mínimo dois (2) comunicadores de áudio com tecnologia IP para comunicação com funcionários, prestadores de serviços e clientes, responsabilizando-se pela instalação e manutenção dos equipamentos.
3. ASPECTOS OPERACIONAIS
3.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO: O plano de comunicação é a ferramenta base para a comunicação entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, que rege quais os meio e tipo de comunicação entre as partes e o tempo de resposta exigido. São partes desse processo:
3.1.1. Procedimentos de Comunicação com o Gestor do Contrato: A CONTRATADA deve se comunicar com o Gestor do Contrato do Sebrae/RS pelos meios de comunicação existentes e comuns no mercado sendo que a CONTRATADA deve disponibilizar no mínimo:
3.1.1.1. Uma (1) linha telefônica fixa ou de telefonia móvel para contatos de nível operacional (agendamentos de manutenções, detalhes e acertos técnicos, linha para contatos emergenciais) com disponibilidade 24 horas por dia e sete (7) dias por semana;
3.1.1.2. Três (3) endereços de correio eletrônicos (email) para comunicação formal via email com a finalidade de transmitir fluxo de informações de qualquer ordem operacional e tática, também para formalizar atas de reuniões entre a CONTRATADA e CONTRATANTE , formalizar não conformidades, acertos de fluxo operacional, solicitar coletas e agendar reuniões e encontros com disponibilidade no horário comercial e com retorno para a CONTRATADA de até 2 horas para emergências ou urgências e até 48 horas para demais assuntos;
3.1.1.3. Um (1) representante da CONTRATADA com poder de decisão para alterar rotinas operacionais e táticas dentro da CONTRATADA para reuniões periódicas com datas acertadas entre a CONTRATADA e CONTRATANTE. As informações devem ser fornecidas em formato de tabela e devem constar do contrato de prestação de serviços conforme exemplo abaixo:
Nome do Contato | Telefone e | Tipo de Comunicação | Cargo/Função | |
Fulano de Tal | 51.9999.9999 | Operacional | Atendimento | |
Fulana de Tal | 51.8888.8888 | Financeiro | Coord. Financeiro | |
Ciclano de Tal | 51.7777.7777 | Representante | Representante |
IMPORTANTE: Em caso de atualização ou alteração dos dados, os mesmos devem ser informados imediatamente à CONTRATANTE e entregue diretamente ao gestor do contrato em arquivo digitalizado e enviado em meio eletrônico ou meio de mensagens instantâneas conhecido como “WhatsApp”.
3.2. ASPECTOS OPERACIONAIS:
3.2.1. No caso de necessidade de adição ou substituição de algum equipamento ou software, deve a CONTRATADA apresentar orçamento para validação do gestor do contrato.
3.2.2. O CONTRATANTE possui hoje um sistema de monitoramento composto por hardware específico, onde pode a CONTRATADA efetuar visita presencial para analisar a necessidade de adaptação e investimento em hardware e software;
3.2.3. Caso opte pelo uso de seu hardware e software, deve a CONTRATADA disponibilizar o conjunto por meio de comodato, sem ônus algum ao CONTRATANTE;
3.2.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pela substituição (fornecimento e instalação) dos equipamentos em comodato sem custo ao CONTRATANTE, desde que não seja o defeito, falha ou dano decorrente de mal- uso ou negligência por parte do CONTRATANTE;
3.2.5. No caso de dano, defeito ou negligência no cuidado dos equipamentos por parte do CONTRATANTE, cabe a CONTRATADA apresentar ao gestor do contrato orçamento para substituição afim que a CONTRATADA efetue a substituição do equipamento com a CONTRATANTE ou opte por outro fornecedor;
3.3. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO:
3.3.1. Cabe à CONTRATANTE avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA e efetuar reuniões de alinhamento presenciais ou virtuais, propor e acompanhar planos de melhorias para o pleno cumprimento do objeto contratual;
3.3.2. A CONTRATADA desde já adere ao programa de avaliação e desempenho de fornecedores do
CONTRATANTE o qual não onera custo financeiro para a participação da CONTRATADA;
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
d. Independentemente da opção da CONTRATADA em fornecer a prestação de serviços com equipamentos próprios via comodato ou pertencentes à CONTRATANTE, o valor pago mensalmente será exclusivamente referente a prestação de serviços de portaria virtual;
e. No início da prestação de serviço caso a CONTRATADA opte pelo uso de equipamentos em comodato, a CONTRATANTE responsabiliza-se pela retirada dos equipamentos atualmente instalados;
f. Caso ocorra necessidade de substituição de hardware pertencentes à CONTRATANTE, deve a contratada executar o serviço de manutenção e ou troca de hardware sem ônus à CONTRATANTE, salientando que a aquisição de hardware é de responsabilidade da CONTRATANTE e não é objeto dessa contratação.
ANEXO II (da minuta de contrato)
Lote | Item | Descrição | Preço Mensal (R$) | Preço Global (Anual) (R$) |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de portaria virtual para o prédio sede do SEBRAE/RS conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. | R$ | R$ |
PREÇO GLOBAL PARA 12 MESES PELO LOTE 01: R$. (Valor por extenso) |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MENOR DE IDADE E TRABALHO FORÇADO, PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 017/2017:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos; e que não obriga seus funcionários ao trabalho forçado e degradante;
c) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da Entidade promotora da licitação.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XXXXXXX de XXXXXXXXXXX de 20XX.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal da Licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E DISPONÍVEIS PARA O PERFEITO CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 017/2017, que:
Possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se por desempenhar a contento todas as obrigações contratuais descritas neste Edital e respectivo instrumento contratual, sem prejuízo dos tempos e movimentos necessários a adequada prestação dos serviços contratados.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XX de XXXXXXX de 20 XX.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal do licitante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 017/2017, que:
a) Atenderá a Legislação Ambiental - em face da política governamental do desenvolvimento nacional sustentável - naquilo que aplicável à prestação dos serviços contratados por via deste certame licitatório, bem como atenderá as políticas de desenvolvimento sustentável de acordo com a legislação específica que vier a ser estabelecida pelo Governo Federal;
b) Promoverá em suas dependências, de acordo com a natureza de seus serviços internos, a aplicação da Instrução Normativa nº 01/2010 (práticas de sustentabilidade ambiental) da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no tocante, em especial, ao disposto no Art. 5º (aquisição de bens) e no Art. 6º (contratação de serviços) desta referida instrução;
c) Atenderá, sem reservas, os seguintes princípios relativos ao direito ambiental: Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 170, VI cc. art 225, § 1º, V, da CF e arts. 4º e 5º da Lei 6.938/81), Princípio do Poluidor Pagador (art. 225, § 3º da CF e arts. 4º, VII e 14, § 1º da Lei 6.938/81) e Princípio da Prevenção/Precaução (art. 225, § 1º, IV, da CF e art. 9º, I, III, V da Lei 6.938/81).
d) O modelo ofertado está em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, construído com materiais não agressivos ao meio ambiente (se for o caso).
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal do licitante