ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGAO ELETRONICO Nº 003/2022
O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.794.912/0001-24 com sede na Xxxxxxx 0 Xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 02297891 70 SSP-BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de, Baixa Grande , Estado da Bahia, , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2022, publicada no Diario Oficial de 07/03/2022, processo administrativo n.º065/2022 RESOLVE registrar os preços da empresa FND CALCADOS E CONFECCOES LTDA,incrita no Cnpj:07.567669/0001-09 indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições aseguir:
1. DO OBJETO:
1.1.A presente Xxx tem por objeto: Aquisição parcelada de material esportivo em atendimento as necessidades da Secretaria Municipalde Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Baixa Grande/Ba, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 003/2022, conforme abaixo:
item | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | CALÇÃO UNIFORME DE FUTEBOLNUMERADOSTAMANHO P,M E G CONFECCIONADO ALGODÃO | UND | 300 | R$ 20,00 | R$ 6.000,00 |
2 | CAMISA UNIFORME DE FUTEBOL NUMERADAS TAMANHO M E GCONFECCIONADO EMALGODÃO. | UND | 300 | R$ 30,00 | R$ 9.000,00 |
3 | APITO PEARL, PLÁSTICO COR PRETA | UND | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
4 | APITO PLÁSTICO COMUM | UND | 20 | R$10,00 | R$200,0 0 |
5 | BAMBOLE, EM PLÁSTICO DE VÁRIAS CORES. | UND | 100 | R$ 7,00 | R$ 107,00 |
6 | BANDEIRA P/ JUIZ TAMANHO MEDIO EM POLIESTER | KIT | 20 | R$80,00 | R$ 1.600,00 |
7 | BOLA BASQUETE MARCA NACIONAL 6.5COM72 A74 CM E 510 A 565 G MATRIZADA E DE MICOFRIBRA MIOLO. | UND | 50 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
8 | BOLA DE BALEADO DE BORRACHA, MARCA NACIONAL TAMANHONº10 | UND | 100 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
9 | BOLA FUTEBOL DE CAMPO, MARCA NACIONAL CONFECCIONADA EM MICROFIBRA DIÂMETRO ENTRE 68- 70CM, PESO ENTRE:410-450G, CÂMARA EM LATEX, COSTURADA, MIOLO REMOVÍVEL. | UND | 200 | R$90,00 | R$ 18.000,0 0 |
10 | BOLA FUTEBOL SOCIETY MARCA NACIONALCONFECCIONADA EM MICROFIBRA, DIÂMETRO ENTRE 68-69 CM, PESO ENTRE 420-450G, CÂMARA BUTIL, COSTURADA, MIOLO REMOVÍVEL. | UND | 200 | R$74,00 | R$ 14.000,0 0 |
11 | BOLA FUTSAL MARCA NACIONAL CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, DIÂMETRO ENTRE 61-64 CM, PESO ENTRE 410-440G, CÂMARA BUTIL, COSTURADA, MIOLO REMOVÍVEL. | UND | 200 | R$74.00 | R$ 14.000,0 0 |
12 | BOLA HANDEBOL MARCA NACIONAL DIÂMETRO54 A56 CM PESO DE 325 A 400 G, COSTURADA COM MIOLO REMOVIVEL DE AR | UND | 60 | R$ 60,00 | R$ 3.600,00 |
13 | BOLA VÔLEI MARCA NACIONAL MG 3600COMDIÂMETRO ENTRE 65 A 67CM, PESO ENTRE 260 A 280 G CÂMARA BUTIL COR BRANCA. | UND | 100 | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
14 | BOLSA MASSAGISTA TAMANHO MÉDIO, MATERIAL EM LONA | UND | 10 | R$80,00 | R$ 800,00 |
15 | BOMBA PARA ENCHER BOLA DUPLA AÇÃO COMPLETA, DE PLÁSTICO BICO EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO AGULHA EM ROSCA, TAMANHO ÚNICO. | UND | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
16 | CANELEIRAS PARA FUTEBOL REFORÇADASDEMARCA NACIONAL | PAR | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
17 | CARTÃO PARA JUIZ DE CORES AMARELA E VERMELHA | UND | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
18 | CHUTEIRA, EM COURO, COM CADARÇO, COM TRAVAS DE BORRACHA RESISTENTE , SOLADO VULCANIZADO, COSTURADO E PRESILHADO. | PAR | 200 | R$80,00 | R$ 16.000,0 0 |
19 | COLCHONETE GINÁSTICA, MATERIAL PLÁSTICO EMBORRACHADO, COMPRIMENTO 1,58, LARGURA 0,60, ESPESSURA 0,50. | UND | 40 | R$ 45.00 | R$ 1.800,00 |
20 | COLETE, PARA PRÁTICA DE ESPORTES, 100% POLIESTER, ABERTO DOS LADOS, COM ELÁSTICO ENCAPADO E DEBRUM NAS LATERAIS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 200 | R$0 10,00 | R$ 2.000,00 |
21 | CONE EM PVC NO TAMANHO DE 24 CM DE ALTURA EM CORES COLORIDAS | UND | 40 | R$ 10,00 | R$ 400,00 |
22 | CRONÔMETRO MATERIAL CARCAÇA PLÁSTICA ADS, TIPO BOLSO, TIPO MOSTRADOR DIGITAL, FUNCIONAMENTO BATERIA, CARACTERISTICAS ADIICIONAIS COM ALARME. | UND | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
23 | FAIXA PARA CAPITÃO COM ELASTANO LETRECEM SLIK EMBORRACHADO CORES VAIADAS | UND | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
24 | LUVA PARA GOLEIRO TAMANHO GRANDEALTA PERFORMANCE, ALTA DENSIDADE PUNHO ELÁSTICO COM REGULAGEM EM VELCRO DE 05 CM DE LARGURA, TAMANHO 10 | PAR | 20 | R$150,0 0 | R$ 1.500,00 |
25 | MEDALHA METÁLICA, RESINADA EM AMBAS AS FACES, FORMATO OCTOGONAL, DIMENSÕES 9CM (DIÂMETRO) X 1CM (ESPESSURA). | UND | 1200 | R$ 3,00 | R$ 3.600,00 |
26 | MEIAO, PARA FUTEBOL, CONFECCIONADO EM ALGODÃO, TAMANHO G. | PAR | 500 | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
27 | REDE FUTEBOL DE CAMPO, OFICIAL, MARCA NACIONAL CONFECCIONADA EM FIOS DE LÃ 04MM. | PAR | 20 | R$280,4 5 | R$ 5.609,00 |
28 | REDE PARA FUTEBOL SOCIETY, OFICIAL, MARCA NACIONAL, CONFECCIONADA EM FIOS DE LÃ 04MM. | PAR | 20 | R$280,0 0 | R$ 300,00 |
29 | REDE PARA FUTSAL, OFICIAL, MARCA NACIONAL CONFECCIONADA EM FIOS DE LÃ 04MM. | PAR | 10 | R$150,0 0 | R$ 1.500,00 |
30 | SAPATO TIPO TENIS, PARA FUTEBOL DE SALÃO, COM CADARÇO, SOLADO EMBORRACHADO DE MARCA NACIONAL. | UND | 200 | R$85,76 | R$ 17.152,0 0 |
31 | TROFÉU TAMANHO GRANDE PERSONALIZADO COM1. 40 A 1.50 CM DE ALTURA | UND | 20 | R$250,0 0 | R$ 5.000,00 |
32 | TROFÉU TAMANHO MÉDIO PERSONALIZADOSCOM1.00 A 1.20 CM DE ALTURA . | UND | 20 | R$130,0 0 | R$ 2.600,00 |
33 | TROFÉU TAMANHO PEQUENO MEDIO PERSONALIZADOSCOM 80A 90CM DE ALTURA . | UND | 30 | R$90,00 | R$ 2.700,00 |
R$154.4 00,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 154.400,00(CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Prestadora de Serviço Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Prestadora de Serviço Registrada qualquer anormalidade no serviços, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico 003/2022 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução da prestação de serviços.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) prestar os serviços nos prazos constantes da proposta, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pela Administração;
b) atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
c) manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação.
e) os serviços deverão ser prestados rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas.
f) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços prestados ofertados na licitação;
g) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
h) entregar o objeto em conformidade com o que foi licitado;
i) prestar o serviço nos endereços e prazo indicados no edital;
j) prestar os serviços dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;
k) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
l) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
m) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
4. DA PRESTAÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.1. A prestação de forneciemntodos itens registrados em Ata será solicitado mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
4.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do serviço, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
4.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Prestadora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.
4.5. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
5. DA ENTREGA E ATESTO DOS ITENS RECEBIDOS:
5.1. A Fiscalização será por meio de servidor designado pela Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE/Bahia, que fiscalizará a entrega do material, quantidade, qualidade e atestará as notas fiscais correspondentes, conforme detalhamento nas especificações;
5.2. Se a prestadora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os itens no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5.3. A entrega dos itens deverá ser realizada nos locais descritos nas Ordens de Fornecimento, emitida pela Secretaria solicitante.
5.4. A entrega deverá ser feita rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas, e nas mesmas condições.
5.5. Após o atesto das Notas Fiscais por servidor designado pelo município de BAIXA GRANDE a mesma deverá constar número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, CNDT e a Certidão conjuntamente expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
6.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Prestadora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
6.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Prestadora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
6.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Prestadora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
6.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Prestadora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 14.1. por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato da Prestações de serviços, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
6.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a contratada as sanções previstas no item 9.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais pela(s) Secretaria(s) Municipal (is) serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Baixa Grande/Bahia.
7.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes serviços serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
8. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
8.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
8.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
8.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Prestadora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Prestadora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Prestadora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Prestadora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de serviços;
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
9.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
9.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMB indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
9.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMB rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e aplique as demais sanções cabíveis.
9.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
9.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMB de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato/Ata de Registro que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o contraditório e ampla defesa.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
10.1. A Prestadora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os itens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
10.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3. A Prestadora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
11. DA PUBLICAÇÃO:
11.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Independentemente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Prestadora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO:
13.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Baixa Grande.
Baixa Grande, 23 de MARÇO de 2022
MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FND CALCADOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ: 07.567.669/0001-09
TESTEMUNHAS:
1. 2.
C.P.F. CPF.