Contract
EDITAL QUE OBJETIVA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, PARA UTILIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ADMINISTRADOS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE CONTRATOS DE GESTÃO FIRMADOS COM O PODER PÚBLICO, PELO CRITÉRIO MENOR VALOR POR ITEM.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ASF n° 009/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 14/05/2022 ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: Às 10h00min do dia 14/05/2022 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 12h00min do dia 14/05/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF.
Local: Solução de Compras Públicas Publinexo no sítio xxx.Xxxxxxxxx.xxx.xx
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público o processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade tipo Pregão Eletrônico nº 001/2022, Processo nº 009/2022, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, PARA UTILIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ADMINISTRADOS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE CONTRATOS DE GESTÃO FIRMADOS COM O PODER PÚBLICO, PELO CRITÉRIO MENOR VALOR POR ITEM, CONFORME ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte
integrante do presente processo.
1. O certame será julgado e processado com fundamento na Lei nº 10.520 de 2005, Decreto 10.024/2019 e demais alterações, no Regulamento para Compras e Contratação de Obras e Serviços da ASF, princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, pelas condições constantes neste edital e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis
– São Paulo/SP, de segunda à sexta, nos horários entre 10h e 16h; ou em qualquer
horário e dia da semana através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. A sessão de processamento do certame será realizada por meio eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data e horário indicados no início do presente edital, por meio do qual será possível o credenciamento dos interessados, apresentação das propostas e de documentos de habilitação, com posterior abertura da sessão pública e envio de lances, julgamento, habilitação, interposição de recurso e homologação.
4. DO OBJETO
A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade tipo PREGÃO ELETRÔNICO, que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, PARA UTILIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ADMINISTRADOS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE CONTRATOS DE GESTÃO FIRMADOS COM O PODER PÚBLICO, PELO CRITÉRIO MENOR VALOR POR ITEM,
conforme XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante do presente Edital.
4.1 Os mobiliários administrativos serão eventualmente adquiridos para atender as necessidades de todas unidades de saúde administradas pela Associação Saúde da Família.
4.2 O consumo estimado está descrito no ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO.
5 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos e/ou impugnar as condições do presente PREGÃO, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, através de protocolo na sede da ASF, por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através da Plataforma Publinexo clicando em “Esclarecimento/Impugnação”.
5.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da petição, com a respectiva divulgação pelo sistema e publicação no sítio da ASF.
5.1.2 Nas petições encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
5.1.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste certame.
5.1.4 Incumbe às empresas proponentes alegar a abusividade de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão
5.2 A impugnação, feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
6 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
6.2 Será vedada a participação de empresas:
6.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração;
6.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
6.2.3 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
6.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
6.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
6.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família.
6.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia, gerência e assessoramento ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento.
6.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação
6.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupantes de cargos de direção, chefia, gerência e assessoramento;
6.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
6.2.12 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
6.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
6.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
8 DO CREDENCIAMENTO
8.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral em Publinexo, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2 O cadastro em Publinexo poderá ser realizado através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, com o cadastramento de login e senha pelo interessado.
8.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente e a qualquer momento ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
9 ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
9.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até o horário limite para o recebimento de proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
9.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.6.1 Valor unitário de cada item;
9.6.2 Marca;
9.6.3 Observações: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.7 Adaptar o item acima às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. No pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
9.8 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.8.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a vírgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela a seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.9 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
9.9.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
9.10 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.13 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas durante a sessão pública de processamento do certame, permitindo a publicação de todo e qualquer saneamento aos proponentes.
10. DOS VALORES MÁXIMOS E MÉDIA DE MERCADO.
10.1 As propostas deverão ser apresentadas considerando a média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, cujo(s) valor(es) segue(m) abaixo:
ITEM | Qtde estimada | Descrição | MÉDIA DE MERCADO |
1 | 80 | Armário Alto diretor madeira 02 portas | R$ 947,17 |
2 | 80 | Armário baixo madeira 02 portas | R$ 590,83 |
3 | 20 | Banco de jardim modelo renda dão. | R$ 998,33 |
4 | 10 | Mesa para reunião redonda | R$ 640,83 |
5 | 300 | Mesa para impressora, CPU e estabilizador em MDF | R$ 292,50 |
6 | 150 | Mesa para impressora tampo madeira, estrutura metálica | R$ 432,50 |
7 | 350 | Mesa reta 1,20x0,68x0,74 com 02 gavetas | R$ 646,67 |
8 | 30 | Mesa reta 1,80x0,90 revestida em fórmica branca, pés de ferro tubular na cor preta | R$ 1.297,50 |
9 | 30 | Mesa para reunião semi-oval | R$ 1.225,00 |
10 | 100 | Cadeira plástica monobloco empilhável Branco | R$ 117,92 |
11 | 60 | Cama de solteiro em madeira maciça 1,88x0,88 cabeceira tipo porteira com 08 pés | R$ 1.163,33 |
12 | 25 | Beliche de Aço de Acordo com as Normas NR 18 e NR 24 | R$ 2.126,67 |
13 | 20 | Estante multifuncional confecionada em madeira | R$ 523,33 |
14 | 150 | Estante em aço carbono em chapa 22, com seis prateleiras | R$ 793,33 |
15 | 60 | Guarda-Roupa solteiro em madeira laminada | R$ 2.181,67 |
16 | 60 | Criado mudo 03 gavetas, madeira maciça. | R$ 595,83 |
17 | 40 | Mesa plástica monobloco branca | R$ 266,67 |
quadrada medida aproximada 70x70x74 | |||
18 | 45 | Sofá em madeira 03 lugar e confecionado 100% em madeira maciça | R$ 1.880,83 |
19 | 300 | Cadeira fixa pé ski | R$ 405,00 |
20 | 400 | Cadeira giratória executiva com rodízio, com braços laterais, sistema Back System II | R$ 646,17 |
21 | 300 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno azul | R$ 207,92 |
22 | 300 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno preto | R$ 181,25 |
23 | 70 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno verde | R$ 213,33 |
24 | 60 | Armário de aço 02 portas, confecionado 100% em chapa 24, porta de abrir. 05 prateleiras. | R$ 1.429,17 |
25 | 30 | Armário para vestiário em aço carbonado, chapa 24, com 16 vãos | R$ 2.313,33 |
26 | 30 | Armário para vestiário em aço carbonado, chapa 24, com 08 vãos | R$ 1.543,00 |
27 | 50 | Armário de aço, tipo colmeia, chapa 22 A-Z, 40 pastas sem porta. | R$ 2.703,33 |
28 | 50 | Arquivo de aço para pasta suspensa | R$ 1.385,00 |
confeccionado 100% em chapa 24, com 4 gavetas com trilho telescópio | |||
29 | 50 | Arquivo de aço para ficha 6x9 confeccionado 100% em chapa 24, com 6 gavetas com trilho telescópio | R$ 3.517,50 |
30 | 20 | Mesa de copa com 06 cadeiras com base de aço, preta com assento e encosto revestido em fórmica branca. | R$ 2.933,33 |
31 | 30 | Cadeira universitária | R$ 425,42 |
32 | 10 | Mesa de jantar madeira maciça 200x80, com capacidade para 10 cadeiras. | R$ 1.412,50 |
33 | 80 | Cadeira em madeira rústica. | R$ 389,17 |
34 | 400 | Poltronas tipo longarina 03 lugares inox | R$ 2.420,00 |
11. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicados neste Edital.
11.2 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio e o pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
11.2.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
11.2.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
11.2.3 Que contenham os valores unitários manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero;
11.2.3.1 Entende-se por valor inexequível a proposta que tenha ofertado valores 70% abaixo do valor da média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, indicada no item 10.1.
11.2.3.2 Não se aplicará o disposto no item 11.2.3.1 nos casos em que a empresa proponente comprove que os custos e/ou preços são coerentes com os de mercado ou com os que pratique com outros contratantes.
11.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR DO ITEM, devendo ser observado os requisitos, especificações técnicas e parâmetros estabelecidos neste edital e seus anexos. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, assim, a presente fase seguirá as etapas a seguir:
11.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
11.6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.6.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.6.7 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
11.6.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.6.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.6.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.6.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.6.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.6.6 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11.7 Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
11.7.1 Entende-se por empate, além daquelas situações que as propostas estiverem com valores idênticos, os casos que as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta vencedora de empresa de porte empresarial diverso.
11.7.1.1 Caso ocorra apresentação de valores equivalentes, contemplados na porcentagem estabelecida no item supra, pelas ME e/ou EPP, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.7.2 Ocorrendo empate nos termos expostos, o certame proceder-se-á da seguinte forma:
11.7.2.1 A ME ou EPP melhor classificada, seguida das demais de mesmo porte empresarial, poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como primeira colocada;
11.7.3 Não havendo a conclusão do certame em favor da ME ou EPP, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito.
11.8 Não poderá haver desistência dos lances já apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 21 deste Edital.
11.9 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do item 11.2, a ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
11.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos interessados no campo “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.12 A negociação será realizada por meio do sistema, com seu resultado podendo ser acompanhado pelos demais licitantes.
11.13 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, com prazo razoável estabelecido pelo Pregoeiro no ato da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.
12.3 O envio dos “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 13 a 17, de modo a facilitar sua análise.
12.4 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
12.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade vigentes. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
13. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
13.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além dos documentos arrolados, necessária prova de diretoria em exercício;
13.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
13.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
13.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14. DA REGULARIDADE FISCAL
14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx o2.asp
14.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?tipo=1
14.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). xxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
14.4 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx ado.aspx
14.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a referida prestação, nos termos do ANEXO III.
14.5 Certidão Negativa Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Guarulhos; xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx
14.5.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de Guarulhos, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Guarulhos, relativamente aos tributos relacionados com a referida prestação, nos termos do ANEXO III.
14.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
14.7 Prova de inexistência de registro no CADIN Estadual de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Estadual, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx
14.7.1 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados ou quando da emissão da certidão, constar débitos, o fornecedor poderá apresentar comprovante de pagamento dos referidos débitos, sem prejuízo da apresentação da regular certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado
14.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.9 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados ou quando da emissão da certidão, constar débitos também já quitados, o fornecedor poderá apresentar comprovante de pagamento dos referidos débitos, sem prejuízo da apresentação da regular certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
15 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
15.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
15.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO V.
15.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento, na forma exigida no item 25.4 (autenticado);
15.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
15.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 15.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 25.4 (autenticado).
15.2.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 15.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 25.4 (autenticado).
15.2.2.3 Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
15.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 15.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do total da contratação.
15.2.3.1 Para fins de apuração do valor estimado total da contratação será utilizado o valor total mensal aferido pela média de mercado, multiplicado pelo tempo de contratação.
15.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 15.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme XXXXX XXX, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
16.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente para o fornecimento compatível em características com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
16.1.1.1 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação dos dados e dos serviços descritos nos atestados.
16.1.1.2 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela ASF/CONTRATANTE em cópia simples, ocasião em que caberá, se necessário, diligência interna para confirmação dos dados descritos.
17 DECLARAÇÕES
17.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem estar assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, conforme abaixo:
17.1.1 ANEXO III – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à(s) Prefeitura(s) do(s) Município(s) de São Paulo e/ou Guarulhos que
nada deve à(s) Fazenda(s) do(s) Município(s) de São Paulo e/ou Guarulhos (apenas para empresas que não sejam cadastradas no(s) Município(s) de São Paulo e/ou Guarulhos.
17.1.2 ANEXO IV – Declaração de Cumprimento das condições de habilitação.
17.1.3 ANEXO V – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa.
17.1.4 ANEXO VI – Declaração Conjunta de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, inexistência de impedimento legal e normas relativas à saúde e segurança do trabalho e de que a mão de obra a ser empregada na execução do serviço deve ser especializada, com conformidade com a legislação em vigor.
17.1.5 ANEXO VII – Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
18 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1 Encerrada a fase de lances, será solicitada a documentação de habilitação da empresa proponente que apresentou a menor proposta de preço, verificando a sua habilitação ou inabilitação.
18.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
18.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, a responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
18.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens acima.
18.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, o responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
18.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, a responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 08 (oito) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
18.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 18.4, ocasionará em FRACASSO do certame, devendo este ser republicado, para abertura de nova sessão.
18.4.2 Caso a empresa proponente de melhor proposta seja ME ou EPP e apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, terá a prerrogativa, independente da documentação das demais concorrentes, de no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito de contratação e convocação das demais classificadas, de efetuar a respectiva regularização, considerando válida inclusive a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
18.5 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão para a análise dos documentos apresentados, independentemente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
18.6 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a sessão será suspensa para análise das amostras apresentadas pela empresa habilitada e classificada em primeiro lugar para cada item.
19 DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
19.1 O preço registrado em ata permanecerá irreajustável durante sua vigência.
19.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive frete, encargos, taxas administrativas e todos os demais que recaiam sobre
o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
19.3 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias após a entrega da mercadoria, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta no Banco do Brasil de titularidade da empresa proponente.
19.4 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta de Contratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público.
19.5 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço registrado por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas Partes.
19.6 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
20 DO RECURSO
20.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, a critério do pregoeiro, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
20.2 Uma vez manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro concederá prazo de 03 (três) dias para que o interessado apresente as razões do recurso, por via eletrônica em campo específico. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, sendo que o recurso permanecerá público para vistas.
20.3 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.4 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso até o segundo dia útil após a sessão.
20.5 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
20.6 É vedado às empresas proponentes discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
20.7 Ao analisar o recurso, o Pregoeiro proferirá decisão fundamentada quanto ao seu acolhimento ou não acolhimento.
20.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
20.9 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx e na Plataforma Publinexo.
21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 23.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
21.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório, através de ata consolidada de sessão pública.
22 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 As obrigações decorrentes desta Seleção de Fornecedores consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta encontra-se anexa.
22.2 A empresa vencedora será convocada a proceder à assinatura da ATA de Registro de Preço em até 10 (dez) dias após a finalização definitiva do certame.
23.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASF.
22.3 Por ocasião da formalização da ATA de Registro de Preço, a empresa vencedora compromete-se a atender as exigências previstas na habilitação, apresentando certidões de regularidade fiscal atualizadas das que constarem com validade vencida, ou outro documento que lhe foi imposto, sob pena da contratação não se realizar.
22.4 Quando a empresa vencedora for convocada e se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou deixar de entregar qualquer documento exigido para assinatura recairá na penalidade do item 24.1 e serão convocadas as demais EMPRESAS PROPONENTES, respeitando a ordem de classificação, com vistas à celebração da contratação.
23.4.1 Nos termos do parágrafo único, do art. 11, inciso II, § 1° ao 4º, do Decreto Federal nº 7.892/13, os proponentes remanescentes que concordarem em registrar o mesmo preço do licitante vencedor, poderão fazê-lo através do CADASTRO DE RESERVA, desde que atendidos todos os requisitos de habilitação previstos nos itens 06 a 17 deste edital.
23.4.2 Havendo interesse das proponentes remanescentes, poderão ser registrados até o máximo de três empresas para o preço de cada item objeto desta Seleção de Fornecedores, na ordem de classificação, incluída a proposta vencedora.
23.4.3 As proponentes remanescentes que concordarem em registrar o preço na forma do disposto no subitem 23.4.1 ficam obrigados ao cumprimento da respectiva Ata de Registro de Preços, pelo respectivo período de vigência, sob pena de aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
23.4.4 Os fornecimentos por qualquer das detentoras, observada a ordem de classificação, somente ocorrerão em caso de impossibilidade de fornecimento pelas detentoras antecedentes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
23.5 A Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
23.6 A Ata de Registro de Preço será rescindida de pleno direito com a utilização de todo o quantitativo estimado registrado.
23.7 A Associação Saúde da Família não estará obrigada a adquirir o objeto deste certame da detentora da Ata de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra Seleção de Fornecedores quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie.
23.8 A quantidade estimada de mobiliários administrativos será objeto de registro e poderá, a critério da Associação Saúde da Família, ser adquirida em sua integralidade, ou não, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
23 DO CONTRATO
23.1 O Contrato obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO deste Edital.
23.2 A empresa vencedora do certame será chamada para assinatura do CONTRATO nos mesmos prazos estabelecidos no item 23.2.
23.3 Deixando a empresa vencedora de assinar o Contrato no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do Contrato, nos termos deste Edital, poderá a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as empresas proponentes remanescentes na respectiva ordem de classificação.
23.4 Caso a empresa vencedora que tenha assinado o Contrato retardar o início da execução do contrato de forma imotivada e sem anuência da Contratante, ensejará
em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas e será convocada à assinatura do contrato e aa empresa proponente remanescente na respectiva ordem de classificação para renegociação do valor apresentado na proposta, que deverá estar válida e vigente.
24 DAS PENALIDADES
24.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta, deixar de assinar o Termo de Contrato e a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
24.2 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
24.3 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 21.1.
24.4 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
24.5 Além das penalidades estabelecidas acima, xxxxxx a proponente sujeita as ações judicias eventualmente cabíveis.
25 DO LOCAL E DOS PRAZOS DE ENTREGA
25.1 As entregas dos mobiliários adquiridos deverão ocorrer nos municípios de Guarulhos e São Paulo (endereços descritos no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO) na sede da Associação Saúde da Família e/ou suas filiais, porém não limitadas as existentes na época da formalização do contrato, podendo haver a inclusão de outras unidades na vigência do referido instrumento.
25.2 A entrega deverá ocorrer no máximo em até15 (quinze) dias corridos da data da emissão da Ordem de Compra, e em caso de descumprimento, serão aplicadas as sanções previstas no instrumento contratual.
25.3 Os mobiliários deverão ser entregues em conformidade com as especificações contidas neste instrumento convocatório (ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO), a Ordem de Compra expedida pelo Departamento de Compras da Associação Saúde da Família, bem como com a proposta apresentada; sendo rejeitados no todo ou em parte aqueles que estiverem em desconformidade ou solicitado sua substituição em até 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a ASF, sem prejuízo de aplicação de multa conforme disposto no contrato.
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas comerciais.
26.3 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas.
26.4 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão.
25.6 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
25.7 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que constarão apensos aos autos.
25.8 A Associação Saúde da Família, esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 43º de sua Orientação Normativa para Compras e Contratações de Obra e serviços, não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo cancelar, revogar, anular e/ou suspender a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de Seleção que houver iniciado, não havendo se falar em direito adquirido, ou então de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
25.9 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo responsável pelo certame.
26. ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OU GUARULHOS;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ANEXO V – MODELO DE ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL;
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006.
ANEXO VIII- MODELO DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO IX MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 02 de junho de 2022.
GERENCIA CORPORATIVA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de mobiliários administrativos, para utilização nos serviços de Saúde administradas pela Associação Saúde da Família e Unidade central e filiais.
DA SOLICITAÇÃO: As solicitações serão realizadas através de emissão de Ordem de Compra.
DOS LOCAIS DE ENTREGA: As entregas deverão ocorrer exclusivamente no município de São Paulo e grande São Paulo, em unidades administradas pela Associação Saúde da Família ou na Sede e suas filiais.
DOS PRAZOS DE ENTREGA E MONTAGEM: Em até 15 (quinze) dias corridos da data da emissão da Ordem de Compra. Caso os produtos sejam entregues pela CONTRATADA em desconformidade ao exigido, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição em até 05 (cinco) dias úteis ou rejeitá-los todo ou em parte, sem qualquer ônus para a ASF e ainda aplicar multa conforme disposto no contrato.
GARANTIA: 01 (um) ano, contra defeito de fabricação. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes
DESCRITIVO: Os equipamentos e mobiliários deverão possuir as características mínimas
abaixo relacionadas:
MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO
Item | Qtde estimada | Descrição | Foto meramente ilustrativa |
1 | 80 | Armário Alto diretor confeccionado em MDF com espessura mínima de 1,8cm, revestido em laminado melamínico na cor cinza claro ou argila , bordas revestidas em PVC de alto impacto na cor cinza claro ou argila com dois puxadores na mesma cor, com 3 (três) prateleiras e 2 (duas) portas com sistema de dobradiças e fechadura e pés reguláveis. Medindo aproximadamente: 170 x 90 x 40cm (A x L x P). | |
2 | 80 | Armário baixo confecionado em MDF com espessura mínima de 1,8cm, revestido em laminado melamínico na cor cinza claro ou argila , bordas revestidas em PVC de alto impacto na cor cinza claro ou argila com dois puxadores na mesma cor, com 01 (uma) prateleira e 2 (duas) portas com sistema de dobradiças e fechadura e pés reguláveis. Medindo aproximadamente: 74 x 90 x 40cm (A x L x P. Pés reguladores |
3 | 20 | Banco de jardim modelo rendadão.confecionado em guias de madeira pés de ferro fundido , assento e encosto com guias de madeira de alta resistência com verniz incolor naútico | |
4 | 10 | Mesa para reunião redonda, tampo em MDF medindo no mínimo 2cm de espessura, revestida em laminado melamínico na cor cinza claro ou argila , bordas revestidas em PVC de alto impacto na cor cinza claro ou argila , estrutura em aço pintada em epóxi na cor cinza fosca ou presta com 4 pás, sapatas deslizantes e pés reguláveis. Medindo aproximadamente: 100 x 75cm (D x A). | |
5 | 300 | Mesa para impressora, CPU e estabilizador em MDF, com rodízios traváveis, espessura mínima de 1,5cm com dois nichos, sendo as prateleiras com altura regulável, acabamento das superfícies em laminado melamínico na cor cinza claro ou argila , carga máxima suportável de 10kg/tampo, 5kg/prateleira e 10kg/base. Medindo aproximadamente: 60 x 35 x 50cm (A x L x P). |
6 | 150 | Mesa para impressora, estrutura metálica pintada em epóxi na cor cinza claro ou presta , com sapatas deslizantes e pés reguláveis, tampo em MDF com espessura mínima 1,5cm, revestido em laminado melamínico na cor cinza claro ou argila , com bordas revestidas em PVC na cor cinza claro ou argila ; sem fenda central. Medindo aproximadamente: 80 x 60 x 40cm (A x L x P). | |
7 | 350 | Mesa reta 1,20x0,68x0,74 confeccionada 100% em MDP 18mm, revestida nas duas faces em melamínico cinza claro ou argila conforme ordem de fornecimento , acabamento com perfil de PCV na cor do revestimento a com 02 gavetas fundo em aço, com chave , puxadores preto e pés de aço lateral com pintura epóx na cor cinza claro ou presto . | |
8 | 30 | Mesa reta 1,80x0,90 de no mínimo 18mm, confeccionada em MDP revestida em fórmica branca, pés de ferro tubular na cor preta |
9 | 30 | Mesa para reunião semi-oval, de estrutura em aço pintado em epóxi na cor cinza claro, com sapatas deslizantes e pés reguláveis, tampo em MDF com espessura mínima de 2cm, revestido com laminado melamínico na cor cinza claro ou argila conforme ordem de fornecimento , com proteção das bordas em perfil de PVC de alto impacto, na cor cinza claro. Medindo aproximadamente: 75 x 300 x 90cm (A x L x P). | |
10 | 100 | Cadeira plástica monobloco empilhável Branco | |
11 | 60 | Cama de solteiro em madeira maciça 1,88x0,88 cabeceira tipo porteira . O estrado deverá ser gradeado em aço de alta resistencia com tratamento fosfatização, pintura em esmalte sintético, eletrostático, secagem em estufa . A cama deverá possuir 08 pés . A cama deverá ser parafusada com parafusos em aço galvanizado em cada uma das partes. garantia mínima de 02 anos. |
12 | 25 | Beliche de Aço de Acordo com as Normas NR 18 e NR 24 MEDIDAS: Externas: A-1700mm x P-860mm x C-1960mm. PARA COLCHÃO C-1,88 x L-0,78 x A- 0,14. Medidas Internas: A- 1580mm x P-750mm x C-1860mm. Altura de um Estrado ao outro Estrado Vão Livre: 1,05 m. Altura do Chão ao 1º Estrado: 300mm. Estrutura: Tubo Metalon 50 x 30 com parede 1,00mm (retangular) Travessa: Tubo Metalon | 30 x 20 parede 0,90mm (retangular). Sistema de Fixação por parafuso 3/8 Capacidade 200 Kg por cama. Estrado Metalon 50x30 – 1,20mm espessura, 8 Travessas Metalon 30x20 parede 0,90mm. Grade e escada em Metalon 30x20. Estrado de aço reforçado. Tratamento de fosfatização em todas peças, assim evitando ferrugens. Pintura Epóxi Eletrostática à Pó. Cores: Cinza, Branco, Bege e Preta. | |
13 | 20 | Estante multifuncional confeccionada em madeira 18 mm revestida em melamínico na cor cinza claro ou argila conforme ordem de fornecimento, 06 prateleiras medida aproximada 1,95x,57x0,33 |
14 | 150 | Estante em aço carbono em chapa 22, com seis prateleiras graduáveis, lateral e fundo abertos com reforço em X lateriais e fundo, na cor cinza claro, tratamento de fosfatização, pintura em esmalte sintético, eletrostático, secagem em estufa. Medindo aproximadamente: 200 x 92 x 30cm (A x L x P). | |
15 | 60 | Guarda-Roupa solteiro em madeira laminada 18mm acabamento em verniz fosco ,02 portas, 4 gavetas com corrediça de ferro, puxadores chinfrado na madeira , espaço maleiro e suporte para cabides em aluminio. Medida mínima aproximada 0,90Lx2,20Ax 0,50P | |
16 | 60 | Criado mudo 03 gavetas, madeira maciça. 4 pés, puxador em madeira. Medida aproximada 0,73Ax0,51Lx0,41 P. Acabamento em verniz fosco. | |
17 | 40 | Mesa plástica monobloco branca quadrada medida aproximada 70x70x74 |
18 | 45 | Sofá em madeira 03 lugares confeccionado 100% em madeira maciça de alta resistência . Almofadas do assento e encosto deverão ser inteiriça com acabamento em curvim preto revestimento interno de algodão e externo em korano preto e ziper com enchimento de espuma de alta densidade D-33. estrutura confeccionada em madeira de alta resistência com acabamento em verniz náutico incolor. Medida aproximada 1,80Cx0,80Px0,60AQ | |
19 | 300 | Cadeira fixa pé ski , estrutura em aço pintada em epóxi na cor preta fosca 7/8, assento e encosto em madeira compensada moldada anatomicamente, almofada de espuma injetada diretor , com 4cm de espessura, revestida em courvin na cor preta , com proteção das bordas em perfil de PVC de alto impacto, com ponteiras em plástico resistente nos pés |
20 | 400 | Cadeira giratória executiva com rodizio, com braços laterais, sistema Back System II com espaldar médio, estrutura em aço pintado em epóxi na cor preta fosca, assento e encosto em madeira compensada moldada anatomicamente, almofadas de espuma injetada com 4cm de espessura, revestida em courvin na cor preta com proteção das bordas em perfil de PVC de alto impacto, braços em alma de aço vazado, revestidos em poliuretano, base giratória com regulagem mecânica ou a gás e altura do assento com no mínimo 5 (cinco) posições, 5 (cinco) pás com rodízios duplos de nylon com 03 anos de garantia. . | |
21 | 300 | Cadeira plástica empilhável, com estrutura confeccionada em tubo de aço oblongo 16x30 com ponteira de PVC. Tratamento antiferruginoso; pintura epóx na cor cinza. Assento e encosto em polipropileno azul | |
22 | 300 | Cadeira plástica empilhável, com estrutura confeccionada em tubo de aço oblongo 16x30 com ponteira de PVC. Tratamento antiferruginoso; pintura epóx na cor cinza. Assento e encosto em polipropileno preto |
23 | 70 | Cadeira plástica empilhável, com estrutura confeccionada em tubo de aço oblongo 16x30 com ponteira de PVC. Tratamento antiferruginoso; pintura epóx na cor cinza. Assento e encosto em polipropileno verde | |
24 | 60 | Armário de aço 02 portas , confeccionado 100% em chapa 24, porta de abrir. 05 prateleiras. Sapata plástica para nivelamento. Sistema de fechadura conjugado a maçaneta cromada com sistema de fechamento varão. As postas são construídas em 02 folhas com 03 dobradiças reforçada cada uma com manta central. Pintura na cor cinza claro, tratamento de fosfatização, pintura em esmalte sintético, eletrostático, secagem em estufa. Medindo aproximadamente: 190 x 90 x 40cm (A x L x P) | |
25 | 30 | Armário para vestiário em aço carbonado, chapa 24, com 16 vãos sobrepostos, cabide, portas com dobradiça interna, venezianas de ventilação e dispositivos para cadeado, na cor cinza claro. Medindo aproximadamente: 195 x 120 x 45cm (A x L x P). |
26 | 30 | Armário para vestiário em aço carbonado, chapa 24, com 08 vãos sobrepostos, cabide, portas com dobradiça interna, venezianas de ventilação e dispositivos para cadeado, na cor cinza claro. Medindo aproximadamente: 195 x 120 x 45cm (A x L x P). | |
27 | 50 | Armário de aço, tipo colmeia, chapa 22 A-Z, 40 pastas sem porta. Sapata plástica para nivelamento. Pintura na cor cinza claro, tratamento de fosfatização, pintura em esmalte sintético, eletrostático, secagem em estufa. Medindo aproximadamente: 200 x 90 x 40cm (A x L x P) | |
28 | 50 | Arquivo de aço para pasta suspensa confeccionado 100% em chapa 24, com 4 gavetas com trilho telescópio telescópio. Capacidade mínima de 35 pastas suspensas por gaveta . Pintura na cor cinza claro, tratamento de fosfatização, pintura em esmalte sintético, eletrostático, secagem em estufa. Medindo aproximadamente: 136 x 47 x 67cm (A x L x P). Fechadura yale com 02 chaves com fechamento simultâneo. Pés reguláveis. Puxadores estampados na gaveta. |
29 | 50 | Arquivo de aço para ficha 6x9 confeccionado 100% em chapa 24, com 6 gavetas com trilho telescópio . Pintura na cor cinza claro, tratamento de fosfatização, pintura em esmalte sintético, eletrostático, secagem em estufa. Medindo aproximadamente: 1330 x 500 x 710cm (A x L x P).. Cada gaveta deverá ter duas fileiras com medidas aproximadas de 15,3 cm x 22,9 cm. Fechadura yale com 02 chaves com fechamento simultâneo. Pés reguláveis. Puxadores estampados na gaveta. | |
30 | 20 | Mesa de copa em armação de ferro, pintado em epóxi na cor preta, com tampo em MDF com no mínimo 1,5cm de espessura revestido em fórmica na cor branca. Medindo aproximadamente: 80 x 130 x 80cm (A x L x P), com 06 cadeiras com base de aço , preta com assento e encosto revestido em fórmica branca. |
31 | 30 | Cadeira universitária montada com prancheta escamoteável, estrutura metálica confeccionada em tubo industrial 7/8 tratado contra ferrugem, pintura epóxi na cor preta, ponteiras em plástico resistente nos pés, assento e encosto em espuma injetada com espessura mínima de 4cm revestido em courvin na cor azul royal. Suporte de escamoteação para fixação da prancheta em alma de aço e com acabamento em poliuretano injetado de alta resistência, fixado à prancheta com porca-garra interna. Prancheta confeccionada em madeira MDF com espessura mínima 1,5cm, revestida em fórmica lisa brilhante na cor cinza claro nas duas faces e com acabamento das bordas em perfil de PVC de alto impacto na cor preta. Medindo aproximadamente: 39 x 30cm. (P x L). | |
32 | 10 | Mesa de jantar confeccionada 100% em madeira maciça 200x80, com capacidade para 10 cadeiras . Acabamento com resina e cera para não manchar com respingos |
33 | 80 | Cadeira em madeira rústica. Acabamento com resina e cera para não manchar com respingos | |
34 | 400 | Poltronas tipo longarina 03 lugares com conchas únicas assento/encosto estruturado em chapa de aço inoxidável, perfuradas e curvadas em formato anatômico, conforme ABNT 1045 e apoiadas sobre longarinas tubulares de Aço carbono ABNT 1010/1020 com diâmetro de 38,10mm e parede de 3,35mm de espessura e fixadas com rebites de aço inoxidável. A base e o braço serão tipo trapezoidal fabricado em aço inox . Toda estrutura deverá ser de aço inox para não enferrujar. Pés em formato Y em ço inoxidável , com sapatas, reguláveis até 20 mm com acabamento em borracha para não arranhar o piso, dispensando assim sua fixação. Deverão ser compostas por apoia braços entre os assentos. Capacidade para até 400 kg (na imagem não consta os braços no assento , mas deverá ter). |
DAS QUANTIDADES
As quantidades informadas na proposta comercial SÃO ESTIMADAS, e serão solicitadas conforme necessidade da ASF.
A ASF não se obriga a adquirir os materiais em sua totalidade ao longo da vigência contratual que será de 12 meses prorrogáveis conforme pactuado entre as partes.
CONDIÇÕES GERAIS
CADA ITEM DEVE SEGUIR NO MÍNIMO A DESCRIÇÃO PREVISTO NESTE MEMORIAL DESCRITIVO
As propostas deverão ser acompanhadas de FOTO do MOBILIÁRIO a ser ofertado, fabricante e modelo se houver.
O material será recebido em tantas parcelas quantas forem necessárias, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade conforme pedido de compra emitido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. A não manifestação superior este prazo, caracteriza-se como aceitação do material.
DO PAGAMENTO
Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de crédito em conta bancária no Banco do Xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias corridos contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal com o aceite devidamente atestado pela autoridade competente, de acordo com os
valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA x pedido de compra.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
Propiciar acesso aos profissionais da CONTRATADA, devidamente uniformizados e identificados com crachás, às suas dependências para a execução do fornecimento;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
Designar fiscal para acompanhamento e fiscalização do contrato;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente designado;
Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar o fornecimento e o atendimento das exigências contratuais;
Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do fornecimento, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do fornecimento;
Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ASF ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os empregados nesse sentido;
Manter a frente dos serviços, um representante capaz de responsabilizar-se pela execução do fornecimento contratado e representá-la perante o CONTRATANTE;
Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio da ASF ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, conforme disposições anteriores; Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de fornecimento e causadas por seus funcionários;
Entregar os MOBILIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados na Ordem de Compra e em conformidade com o disposto no Termo de Referência;
Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadoria e montagens, se o caso.
Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no procedimento de escolha;
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para fins de julgamento da melhor oferta, será considerado o critério do menor valor unitário por item.
A empresa interessada deverá enviar apenas cotação do(s) item(s) que fizer parte do seu Rol. O(s) item(s) com o qual não trabalha , informar na proposta comercial a expressão NÃO COTADO
NÃO DEVERÃO SER EXCLUÍDOS LINHAS, NEM TÃO POUCO MODIFICADA A POSIÇÃO OU FORMATO DA PROPOSTA COMERCIAL.
PROPOSTA COMERCIAL
As propostas comerciais deverão ser enviadas no modelo anexo I, em papel timbrado. Deverão ser informados apenas o valor unitário de cada item.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
Item | Qtde estimada | Descrição | Valor unitário |
MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO | |||
1 | 80 | Armário Alto diretor madeira 02 portas | R$ XXXXX |
2 | 80 | Armário baixo madeira 02 portas | R$ XXXXX |
3 | 20 | Banco de jardim modelo rendadão. | R$ XXXXX |
4 | 10 | Mesa para reunião redonda | R$ XXXXX |
5 | 300 | Mesa para impressora, CPU e estabilizador em MDF | R$ XXXXX |
6 | 150 | Mesa para impressora tampo madeira , estrutura metálica | R$ XXXXX |
7 | 350 | Mesa reta 1,20x0,68x0,74 com 02 gavetas | R$ XXXXX |
8 | 30 | Mesa reta 1,80x0,90 revestida em fórmica branca, pés de ferro tubular na cor preta | R$ XXXXX |
9 | 30 | Mesa para reunião semi-oval | R$ XXXXX |
10 | 100 | Cadeira plástica monobloco empilhável Branco | R$ XXXXX |
11 | 60 | Cama de solteiro em madeira maciça 1,88x0,88 cabeceira tipo porteira com 08 pés | R$ XXXXX |
12 | 25 | Beliche de Aço de Acordo com as Normas NR 18 e NR 24 | R$ XXXXX |
13 | 20 | Estante multifuncional confecionada em madeira | R$ XXXXX |
14 | 150 | Estante em aço carbono em chapa 22, com seis prateleiras | R$ XXXXX |
15 | 60 | Guarda-Roupa solteiro em madeira laminada | R$ XXXXX |
16 | 60 | Criado mudo 03 gavetas, madeira maciça. | R$ XXXXX |
17 | 40 | Mesa plástica monobloco branca quadrada medida aproximada 70x70x74 | R$ XXXXX |
18 | 45 | Sofá em madeira 03 lugare confecionado 100% em madeira maciça | R$ XXXXX |
19 | 300 | Cadeira fixa pé ski | R$ XXXXX |
20 | 400 | Cadeira giratória executiva com rodizio, com braços laterais, sistema Back System II | R$ XXXXX |
21 | 300 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno azul | R$ XXXXX |
22 | 300 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno preto | R$ XXXXX |
23 | 70 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno verde | R$ XXXXX |
24 | 60 | Armário de aço 02 portas , confecionado 100% em chapa 24, porta de abrir. 05 prateleiras. | R$ XXXXX |
25 | 30 | Armário para vestiário em aço carbonado, chapa 24, com 16 vãos | R$ XXXXX |
26 | 30 | Armário para vestiário em aço carbonado, chapa 24, com 08 vãos | R$ XXXXX |
27 | 50 | Armário de aço, tipo colmeia, chapa 22 A-Z, 40 pastas sem porta. | R$ XXXXX |
28 | 50 | Arquivo de aço para pasta suspensa confecionado 100% em chapa 24, com 4 gavetas com trilho telescópio | R$ XXXXX |
29 | 50 | Arquivo de aço para ficha 6x9 confecionado 100% em chapa 24, com 6 gavetas com trilho telescópio | R$ XXXXX |
00 | 00 | Xxxx de copa com 06 cadeiras com base de aço , preta com assento e encosto revestido em fórmica branca. | R$ XXXXX |
31 | 30 | Cadeira universitária | R$ XXXXX |
00 | 00 | Xxxx de jantar madeira maciça 200x80, com capacidade para 10 cadeiras. | R$ XXXXX |
33 | 80 | Cadeira em madeira rústica. | R$ XXXXX |
34 | 400 | Poltronas tipo longarina 03 lugares inox | R$ XXXXX |
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OU GUARULHOS
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ASF Nº 009/2022
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairroxxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo ou Guarulhos.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou
fé.
xx de xxxxxx de xxxxx
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ASF Nº 001/2022
(Nome da Empresa) , CNPJ N°. , Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
Local e data.
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO V – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ASF Nº 009/2022
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs.: Os índices deverão ser preenchidos com os valores correspondentes.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ASF Nº 009/2022
.......................................................................................,inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para os devidos fins e sob as
penas da lei que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
e) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
f) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Ocorrendo qualquer alteração em relação ao acima declarado, desde a fase inicial até assunção e cumprimento das obrigações contratuais, comprometemo-nos informar a entidade, por escrito, sob pena de responsabilidades cíveis e criminais.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 PROCESSO ASF Nº 009/2022
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ sob o
número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda)......................................., nº ,
Bairro ................................, na cidade de ................................................... , por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, estando, portanto, a empresa apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no processo de Seleção de Fornecedores em tela.
São Paulo, de de 2019.
XXXXX XXXX – MODELO DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº | : | 009/2022 |
PREGÃO N° | : | 001/2022 |
OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | : | REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO, PARA UTILIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE ADMINISTRADOS ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. |
VALOR REGISTRADO | : | LOTE XX- R$ XXXX |
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | : | 12 (doze) meses, com início em XX/XX/20XX e término em XX/XX/20XX. |
GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01 e filiais: ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Parelheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0005-35; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Capela do Socorro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0003-73; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Lapa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0004-54; inscrito no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0007-05, ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 68.311.216/0009-69 e ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Ó/Brasilândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88, neste ato representada por seus procuradores, doravante designada GESTORA. |
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: | XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, xxxxxxxxxxxx, portador do documento de identidade RG nº xxxxxxxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, doravante designada DETENTORA. |
Resolvem, com fulcro nos princípios estabelecidos pelas normativas que regem a matéria, bem como pelos ditames estabelecidos pelo Decreto nº 7.892/2013, no que couber, efetuar o registro de preço nas condições da decisão proferida na Seleção de Fornecedores – Pregão Eletrônico nº 001/2022 e pelas cláusulas e considerações seguintes aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E QUANTIDADE REGISTRADA EM ATA
1.1 O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO dos itens abaixo relacionados, para eventual aquisição de MOBILIÁRIOS ADMINISTRATIVOS, para utilização nos serviços de Saúde, sede central e sedes regionais da Associação Saúde da Família, podendo haver a inclusão de outras unidades na vigência do referido instrumento, sendo observado o valor unitário de cada item.
2 COMERCIAL nos termos abaixo:
MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO
Item | Qtde estimada | Descrição | Valor unitário |
MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO | |||
1 | 80 | Armário Alto diretor madeira 02 portas | R$ XXXXX |
2 | 80 | Armário baixo madeira 02 portas | R$ XXXXX |
3 | 20 | Banco de jardim modelo rendadão. | R$ XXXXX |
4 | 10 | Mesa para reunião redonda | R$ XXXXX |
5 | 300 | Mesa para impressora, CPU e estabilizador em MDF | R$ XXXXX |
6 | 150 | Mesa para impressora tampo madeira , estrutura metálica | R$ XXXXX |
7 | 350 | Mesa reta 1,20x0,68x0,74 com 02 gavetas | R$ XXXXX |
8 | 30 | Mesa reta 1,80x0,90 revestida em fórmica branca, pés de ferro tubular na cor preta | R$ XXXXX |
9 | 30 | Mesa para reunião semi-oval | R$ XXXXX |
10 | 100 | Cadeira plástica monobloco empilhável Branco | R$ XXXXX |
11 | 60 | Cama de solteiro em madeira maciça 1,88x0,88 cabeceira tipo porteira com 08 pés | R$ XXXXX |
12 | 25 | Beliche de Aço de Acordo com as Normas NR 18 e NR 24 | R$ XXXXX |
13 | 20 | Estante multifuncional confecionada em madeira | R$ XXXXX |
14 | 150 | Estante em aço carbono em chapa 22, com seis prateleiras | R$ XXXXX |
15 | 60 | Guarda-Roupa solteiro em madeira laminada | R$ XXXXX |
16 | 60 | Criado mudo 03 gavetas, madeira maciça. | R$ XXXXX |
17 | 40 | Mesa plástica monobloco branca quadrada medida aproximada 70x70x74 | R$ XXXXX |
18 | 45 | Sofá em madeira 03 lugare confecionado 100% em madeira maciça | R$ XXXXX |
19 | 300 | Cadeira fixa pé ski | R$ XXXXX |
20 | 400 | Cadeira giratória executiva com rodizio, com braços laterais, sistema Back System II | R$ XXXXX |
21 | 300 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno azul | R$ XXXXX |
22 | 300 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno preto | R$ XXXXX |
23 | 70 | Cadeira plástica empilhável. Assento e encosto em polipropileno verde | R$ XXXXX |
24 | 60 | Armário de aço 02 portas, confecionado 100% em chapa 24, porta de abrir. 05 prateleiras. | R$ XXXXX |
25 | 30 | Armário para vestiário em aço carbonado, chapa 24, com 16 vãos | R$ XXXXX |
26 | 30 | Armário para vestiário em aço carbonado, chapa 24, com 08 vãos | R$ XXXXX |
27 | 50 | Armário de aço, tipo colmeia, chapa 22 A-Z, 40 pastas sem porta. | R$ XXXXX |
28 | 50 | Arquivo de aço para pasta suspensa confecionado 100% em chapa 24, com 4 gavetas com trilho telescópio | R$ XXXXX |
29 | 50 | Arquivo de aço para ficha 6x9 confecionado 100% em chapa 24, com 6 gavetas com trilho telescópio | R$ XXXXX |
00 | 00 | Xxxx de copa com 06 cadeiras com base de aço, preta com assento e encosto revestido em fórmica branca. | R$ XXXXX |
31 | 30 | Cadeira universitária | R$ XXXXX |
00 | 00 | Xxxx de jantar madeira maciça 200x80, com capacidade para 10 cadeiras. | R$ XXXXX |
33 | 80 | Cadeira em madeira rústica. | R$ XXXXX |
34 | 400 | Poltronas tipo longarina 03 lugares inox | R$ XXXXX |
TOTAL | R$ XXXXX |
2.1 As entregas deverão ocorrer no município de São Paulo e Guarulhos, na sede da Associação Saúde da Família e/ou suas filiais, porém não limitadas as existentes na época da formalização do contrato, podendo haver a inclusão de outras unidades na vigência do referido instrumento.
2.2 As aquisições serão realizadas mediante emissão de ordem de compra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
2.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 Caso tenha sido exercido pelos demais proponentes o direito de registrar os preços em valor igual ao do proponente mais bem classificado, segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, segue formação de cadastro de reserva, para o caso de cancelamento do registro com o primeiro colocado da ata:
2º Lugar: Empresa ....................., CNPJ nº ...................... com sede na .......................
nº .........., bairro ................, cidade ....................., telefone ..............., neste ato representada pelo seu procurador, senhor..............., RG ..........., CPF , estado
civil.............., profissão, nacionalidade, domiciliado à Rua ........................................
Item 01: (XXXXXXXXXX)
3º Lugar: Empresa ....................., CNPJ nº ...................... com sede na .......................
nº .........., bairro ................, cidade ....................., telefone ..............., neste ato representada pelo seu procurador, senhor.............., RG ..........., CPF. , estado
civil.............., profissão, nacionalidade, domiciliado à Rua ........................................
Item 01: (XXXXXXXXXX)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO PREÇO
4.1 Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
4.2 Por eventual solicitação de reajuste ou pedido de reequilíbrio econômico do contrato, a DETENTORA DA ATA deverá apresentar à GESTORA DA ATA a exposição de motivo, devidamente comprovada, com as respectivas Planilhas de Custos e Formação de Preço, ficando a critério da GESTORA DA ATA a sua análise e posterior aceitação ou recusa.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR OUTRA ENTIDADE
5.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer entidade/órgão que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à instituição GERENCIADORA, desde que comprovada a vantagem e respeitadas as condições de Seleção de Fornecedores que esta instituição está subordinada, não podendo exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata.
5.2 Caberá à empresa DETENTORA, observadas as condições contidas no presente instrumento, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudiquem os compromissos assumidos com a GESTORA.
5.3 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente, do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA E DETENTORA DA ATA
6.1 Compete à GESTORA:
6.1.1 Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das aquisições realizadas.
6.1.2 Cuidar para que durante a vigência da presente Ata sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Seleção de Fornecedores, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.3 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
6.1.4 Avaliar as condições de reajustes, redução de tarifas e/ou adequações.
6.1.5 Cuidar para que a quantidade adquirida em cada Ordem de Compra seja reduzida do número registrado em Ata.
6.2 Compete à DETENTORA:
6.2.1 Fornecer o objeto dessa Seleção de Fornecedores na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora e na minuta de contrato;
6.2.2 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
6.2.3 Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
6.2.4 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à GESTORA ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas:
7.1.1 A DETENTORA não cumprir as obrigações ajustadas;
7.1.2 A DETENTORA não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
7.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.1.4 O preço registrado se apresentar superior ao praticado pelo mercado e a
DETENTORA não aceitar a redução;
7.1.5 Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas no processo de Seleção de Fornecedores;
7.1.6 Quando houver redução ou supressão dos repasses advindos da Administração Pública à GESTORA;
7.1.7 A Ata de Registro de Preço será rescindida de pleno direito com a utilização de todo o quantitativo estimado registrado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
8.2 A DETENTORA não poderá transferir o presente instrumento, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os produtos ora registrados.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, xxx de xxxxxxx de 2022.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA GESTORA DA ATA
xxxxxxxxxxxxxx DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |
ANEXO IX – MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº 0XX/202X/ASF
PROCESSO ASF Nº | : | 009/2022 | |
PREGÃO N° | : | 001/2022 | |
OBJETO | : | REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO, PARA UTILIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | : | R$ XXXXXX (XXXXXXXX). | |
PRAZO DE ENTREGA | : | até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Compra. | |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 12 (doze) meses, com início em XX/XX/20XX e término em XX/XX/20XX. | |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres firmados com o Poder Público. | |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX CEP: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001- 01 e filiais: ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Parelheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0005-35 ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Capela do Socorro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0003-73; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Lapa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0004-54; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 68.311.216/0009-69 e ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Ó/Brasilândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88, neste ato representada por seus procuradores (doravante designada CONTRATANTE). |
,
;
CONTRATADA: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxxxx – Bairro xxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx /xx – CEP:xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu representante legal xxxxxxxx, portador do documento de identidade RG n° xxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos, nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO, descritos no item 1.2, para utilização nos serviços de saúde das unidades de saúde sob gestão da CONTRATANTE em conformidade com ANEXO I
– MEMORIAL DESCRITIVO, que integra o presente instrumento.
1.2 O(s) item(ns) objeto deste contrato:
MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO | |||
Item | Qtde estimada | Descrição | Valor |
X | XX | XXXXXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
X | XX | XXXXXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
X | XX | XXXXXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, devendo especificar os detalhes e assegurar as condições mínimas à sua perfeita consecução, em conformidade com o ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste instrumento.
2.2 A CONTRATANTE deverá designar preposto responsável para acompanhar e fiscalizar a entrega dos mobiliários com vistas a verificar o cumprimento das descrições dos mobiliários, legais e regulamentares, sempre com o objetivo de atestar o cumprimento das obrigações, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos.
2.2.1 O preposto designado conforme item 2.2, ao verificar a inexecução parcial ou total ou quaisquer irregularidades, comunicará a respectiva gerência responsável que deverá notificar a Contratada.
2.2.2 A fiscalização do cumprimento das obrigações pela CONTRATANTE não exclui, tampouco reduz, a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação por esta assumida.
2.3 A CONTRATANTE deverá atestar as notas fiscais/fatura relativas ao fornecimento executado desde que esteja de acordo com as características e qualidade do(s) mobiliário(s) adquiridos.
2.4 A CONTRATANTE deverá solicitar, em tempo hábil, a entrega dos produtos, através da emissão de ordem de compra.
2.5 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da entrega do objeto ora adquirido, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, respeitando o prazo de garantia.
2.6 A CONTRATANTE deverá reduzir a quantidade adquirida em cada Ordem de Compra do número registrado em Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer o objeto deste contrato, através de Ordem de Compra, nos prazos, condições e local indicados e de acordo com as especificações contidas nas cláusulas contratuais e no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste Contrato.
3.1.1 Serão recusados aqueles que estiverem em desconformidade com as especificações contidas no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO e proposta apresentada.
3.2 A CONTRATADA se obriga deverá observar os termos constantes na Ata de Registro de Preços;
3.3 A CONTRATADA se compromete a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado, não desobrigando a CONTRATANTE das verificações cabíveis ao modelo de seleção.
3.4 A CONTRATADA responsabiliza-se pela qualidade dos produtos fornecidos exigida pela Lei nº 8.078/90 e demais legislações pertinentes, sob pena de responder pelos danos causados a CONTRATANTE.
3.5 A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da emissão da ordem de compra.
3.6 A CONTRATADA deverá efetuar a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, dos produtos quando houver defeito de fabricação, ou ainda qualquer outra imperfeição, vícios, qualidade inferior à solicitada, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, sob pena de incidir nas penalidades da CLÁUSULA SEXTA.
3.7 Em caso de devolução do produto entregue em desacordo com as regras ou características estabelecidas neste, as despesas serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
3.8 O aceite do produto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
3.9 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato a comprovação de sua regularidade fiscal e jurídica.
3.10 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que aqueles venham a cometer no desempenho de suas funções, não
configurando/caracterizando de forma alguma, responsabilidade subsidiária, tampouco solidária da CONTRATANTE.
3.11 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários nessa qualidade causarem a pacientes e/ou patrimônio da CONTRATANTE em decorrência da presente prestação de serviços.
3.12 A CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da prestação de serviços, caso sejam imputados à CONTRATANTE, valores advindos de sentença judicial trabalhista ou cível.
3.11.1 Na hipótese de distrato, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após a sua exclusão do polo passivo ou após o trânsito em julgado dos feito com o respectivo desconto/reembolso estabelecido no caput.
3.13 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devido aos funcionários da CONTRATADA em razão da prestação de serviços, não existindo qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e CONTRATANTE.
3.14 A CONTRATADA deverá emitir e entregar a Nota Fiscal referente ao pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE.
3.15 Fica expressamente vedado à CONTRATADA a transferência ou cessão do presente Contrato ou dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
3.16 Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o descrito no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO.
CLAUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 As entregas deverão ocorrer no município de Guarulhos e São Paulo (endereços descritos no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO) na sede da Associação Saúde da Família e/ou suas filiais, porém não limitadas as existentes na época da formalização do contrato, podendo haver a inclusão de outras unidades na vigência do referido instrumento.
4.2 O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos da data da emissão da ordem de compra.
4.3 Em caso de substituição de item(ns), a entrega do(s) respectivo(s) item(ns) deverá(ão) ser realizada(s) no mesmo local inicial de entrega, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, com base nas quantidades solicitadas através de Ordem de Compra, o valor unitário por item, conforme registrado na ATA de Registro de Preço nº 001/2022/ASF do processo nº 009/2022, qual seja:
MOBILIÁRIO ADMINISTRATIVO | |||
Item | Qtde estimada | Descrição | Valor |
X | XX | XXXXXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
X | XX | XXXXXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
5.2 Os preços estipulados na cláusula acima poderão, após 12 (doze) meses, serem reajustados, mediante negociação entre as partes, tendo como teto o índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) e, em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo em intervalo de tempo autorizado pelos órgãos governamentais.
5.3 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias, contados da entrega da mercadoria, através de crédito em conta, preferencialmente, no Banco do Brasil de titularidade da CONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Aquisição, contendo nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE.
5.3.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE, para o processamento dos pagamentos, a CONTRATADA enviará prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo e Guarulhos, prova de inexistência de registro no CADIN do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.4 Os preços ora estabelecidos incluem todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, como tributos, encargos, impostos, inclusive frete.
5.5 Os valores dos tributos incidentes sobre a presente aquisição deverão ser destacados e especificados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, nos termos da legislação vigente, sendo certo que, no preço ajustado, já estão inclusos os referidos tributos.
5.6 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da matriz ou filiais da
CONTRATANTE a ser informado no momento de faturamento.
5.7 A CONTRATANTE, quanto fonte retentora, descontará, dos pagamentos efetuados e nos prazos legais, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA pela legislação vigente.
5.8 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Faturamento documento será imediatamente solicitada a CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.9 Os recursos orçamentários utilizados para satisfazer as obrigações ora pactuadas são provenientes de Contratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público.
5.10 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
6.1.1 Advertência escrita;
6.1.2 Multa:
6.1.2.1 Pela não apresentação, quando solicitada pela CONTRATANTE, da documentação comprobatória de sua regularidade fiscal e jurídica, nos termos do item 3.7 e 5.3.1 a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da última Ordem de Compra.
6.1.2.2 Pelo atraso na entrega dos produtos ou em desacordo com a descrição contida no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, ou ainda qualquer outra irregularidade que culmine com a inexecução parcial, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da Ordem de Compra, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades.
6.1.2.3 Em caso de descumprimento total da obrigação, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da Ordem de Compra, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
6.1.2.4 Pelo cancelamento ou rescisão da ata de registro de preço por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste da Ata.
6.1.2.5 Pela não substituição do objeto dentro do prazo estipulado, em caso de defeito ou entrega em desconformidade ao descrito no Anexo I – Memorial Descritivo, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, até o limite de 20% (vinte por cento), caracterizando inexecução total do ajuste.
6.2 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
6.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
6.4 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar.
6.5 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
6.6 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá à notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação.
6.7 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
6.8 A Gerência Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a multa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem que recaia ônus contratual a CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente do cumprimento do previsto no item 7.1, caso ocorra descontinuidade, ou supressão dos recursos repassados à CONTRATANTE através dos Contratos de Gestão e outros
instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
7.2.1 Em caso de eventual imposição de renegociação, por meio de Decretos, Portarias ou atos normativos congêneres, editados pelo Poder Público, o valor do presente Contrato poderá ser revisto pelas PARTES, ou ainda, culminar na rescisão do Contrato, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
7.2.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres por parte do ente federado serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
7.3 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por qualquer das penalidades previstas na CLÁUSULA SEXTA, ficará a critério da CONTRATANTE a rescisão contratual, independente da aplicação de multa contratual e notificação de prévio aviso.
7.4 O contrato será rescindido de pleno direito com o exaurimento de todo o quantitativo estimado registrado em Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado nas mesmas condições do presente ajuste, desde que haja conveniência e oportunidade administrativas e que a CONTRATADA apresente provas relativas à sua Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.2 As PARTES deverão manifestar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em relação à não concordância com a prorrogação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
9.1.1 Está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
9.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer de suas outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
9.1.3 Não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.2 As PARTES acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que
qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o CONTRATO sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a CONTRATANTE.
9.7.1 Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em
qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
9.10 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.11 Qualquer prática, pelo CONTRATADO, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 As PARTES obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção Geral de Dados nos limites e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e respectivas alterações, o que compreenderá na adoção de todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais eventualmente coletados, mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente para execução da prestação de serviço, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
10.2 As PARTES se comprometem que os dados pessoais que tiverem acesso não serão revelados, transferidos ou, de qualquer outra forma, compartilhados a qualquer terceiro, quer direta ou indiretamente, com exceção:
a. de prévia autorização por escrito da outra parte;
b. mediante determinação legal, regulatória, de autoridade pública, órgãos fiscalizadores, órgãos de controle ou determinação judicial em que a outra parte seja impelida a cumprir, cuja divulgação recairá previamente a comunicação do fato aos titulares dos dados.
10.3 As PARTES devem, na hipótese de violação de dados, informar a parte diversa, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas incluirão:
a. descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
b. descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados; e
c. descrição das medidas adotadas nos termos da Lei 13.709/2018 e regulações, bem como propostas para reparar a violação dos dados e mitigar os possíveis efeitos adversos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA deverá atender ao disposto na Lei 8.078/90, Código Civil e às demais legislações pertinentes.
12.2 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
12.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.4 A CONTRATADA não poderá transferir a execução do presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar o presente, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
12.5 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
NOME: RG: | NOME: RG: |