EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2022
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2022
O Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em especial o disposto da Lei 544/2002 Lei Orgânica do Município de 1990, e suas posteriores alterações, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 001
/2022, que visa a contratação temporária de servidores para preenchimento de vagas nos cargos de Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia,Técnico em Saúde Bucal, Médico Clinico Geral, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, fonoaudologo, Nutricionista, Biomedico e para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, através da Comissão nomeada pela Portaria nº 2622022 de 09 de fevereiro de 2022, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 544/2002, 938/2009, alterada pela Lei Municipal nº 1943/2019, nº 820/2007, nº 1289/2014 alterada pela 1302/2014, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, naforma do disposto do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular que será executada pela Comissão Organizadora designada pelo Exmo. Senhor Prefeito, através da Portaria nº 262/2022, tendo como objetivo o recrutamento e seleção de servidores nos cargos de Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia,Técnico em Saúde Bucal, Médico Clinico Geral, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, fonoaudologo, Nutricionista Biomedico conforme Quadro de Vagas e Quadro de Atribuições previstas ANEXOS I e II deste Edital para o atendimento nas Unidades de Saúde do Município.
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 Os candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 6 (seis)meses a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado por até igual período, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei 544 de 24 de maio de 2002; Art. 2ª; Inciso V.
1.6 Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
2.1 A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.
2.2 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal, a pedido da Comissão, indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.
2.3 Compete ao Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia
a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02(dois) dias contado à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.
3. DAS VAGAS
3.1 A lotação inicial das vagas abertas por este Edital será na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), que fará a distribuição dos candidatos selecionados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 As vagas atualmente disponíveis serão providas por candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, aos critérios de classificação estabelecidos neste Edital.
4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
4.1 O valor da remuneração dos profissionais está disposto no ANEXO I, e será selecionado de acordo com valor inicial do PCCS da SEMUSA, Lei Municipal 1.289, de 30 de junho de 2014, e suas alterações para Lei Municipal 1.302 de 08 de setembro de 2014;
5. DAS INSCRIÇÕES.
5.1. As inscrições estarão abertas a partir de 11/02/2022 e deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico (e-mail) no período compreendido entre às 00h:01min do dia 11/02/2022 e às 23h:59 min do dia 16/02/2022, devendo ser enviado no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.1.1. Não será cobrado pagamento de taxa da inscrição.
5.1.2. Os candidatos deverão enviar em anexo seus currículos, bem como todos os documentos exigidos neste Edital (de uma única vez), devidamente digitalizados nos seguintes formatos:
a) *.PDF (portable document format), legível pelo programa Adobe Reader;
b) *.JPG ou JPEG, legível pelo visualizador de imagens do Windows;
c) *.TIF, legível pelo visualizador de imagens do Windows.
5.1.3. O candidato deverá enviar também em anexo à ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e digitalizada nos formatos indicados no item 5.1.2.
5.1.4 Os e-mails deverão obrigatoriamente constar no campo Assunto a seguinte observação: INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO MDO 2022, de maneira que serão desconsiderados todos os e-mails que não contiverem esta observação.
Além da observação acima, no corpo do e-mail deve conter a indicação do nome dos arquivos em anexo à mensagem eletrônica. Por exemplo:
Anexo 1: currículo e cópias de comprovação nele descritas.pdf; Anexo 2: documento pessoal RG.jpg
Anexo 3: ficha de inscrição pdf; Anexo 4: certificado.tif
5.2 Os candidatos são inteiramente responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos enviados, assim como pelo envio dos mesmos por correio eletrônico (e-mail).
5.3. É única e exclusiva responsabilidade do candidato à qualidade da imagem dos documentos digitalizados, assim como na integridade dos dados e/ou arquivos enviados, sendo que serão desconsiderados todos os documentos cujos arquivos digitais não puderem ser visualizados ou estiverem danificados por qualquer motivo, no momento da análise curricular.
5.4. É de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos digitalizados nos formatos exigidos neste edital, sendo desconsiderados àqueles enviados em formatos diversos dos previstos neste edital.
5.5. A Comissão não se responsabilizará por envio de e-mails de candidatos contendo dados incorretos ou arquivos danificados, bem como da confirmação do recebimento dos arquivos anexos ao e-mail.
5.6. A Comissão responderá o e-mail do candidato conforme anexo IV , confirmando o recebimento do e-mail , servindo a resposta, como comprovante de inscrição.
5.7. NÃO SE ADMITIRÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (E- MAIL) POR PROCURAÇÃO.
5.8. Todos os documentos exigidos para a inscrição, deverão ser cópias (frente e verso - quando houver).
5.9. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;
b) ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data do contrato;
c) preencher e assinar a Ficha de Inscrição, de forma legível, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste Edital;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) quando da assinatura do contrato, haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;
g) ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida pelo MEC;
5.10. O CANDIDATO DEVERÁ ENVIAR VIA EMAIL, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, de acordo com xxxxxxx
ANEXO III.
b) cópia legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, CRC, etc.);
e) CURRICULUM VITAE assinado, acompanhado das cópias dos documentos que comprovem as informações nele contidas, sob pena de desconsideração das informações não comprovadas, e dependendo da gravidade do fato, de desclassificação do certame;
5.11. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.
5.12. O candidato, cuja documentação estiver em desacordo com este Edital, terá sua inscrição indeferida.
5.13. É de responsabilidade do candidato o preenchimento dos XXXXX XXX.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PD
6.1. Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas a candidatos com Deficiência, conforme disposto no art. 14 da Lei Municipal nº. 820/2007 (e suas posteriores alterações), observada a compatibilidade do cargo com a deficiência do candidato, conforme quadro de vagas anexa a este Edital.
6.1.1. Para os cargos em que forem oferecidos até 4 (quatro) vagas, não serão oferecidas vagas para as Pessoas com Deficiência (PD), situação em que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.1.2. A partir de 5 (cinco) vagas oferecidas para cada cargo respectivo, será oferecida 1 (uma) vaga para as Pessoas com Deficiência (PD), observado o limite de 1 (uma) vaga para cada 5 (cinco) oferecidas.
6.1.3. No caso do cadastro reserva, será feita uma lista separada contendo a relação das Pessoas com Deficiência (PD), aprovadas, sendo que para cada 5 (cinco) candidatos do respectivo cargo nomeados do cadastro reserva, 1 (uma) destes será destinado à Pessoas com Deficiência (PD), respeitada a classificação no certame.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observadas os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa comDeficiência (PD) e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar- se pessoa com deficiência.
6.3.1. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração do certame.
6.4. O candidato com deficiência, classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
6.5. O candidato amparado pelo disposto no subitem 6.1 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, for classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, caso convocado para posse, o mesmo deverá apresentar laudo médico atestando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e que ateste que o candidato está totalmente apto ao exercício do cargo a que se inscreveusob pena do candidato ser automaticamente eliminado do certame.
6.5.1. Caso o laudo médico ateste INAPTIDÃO ao cargo pretendido, o candidato será automaticamente desclassificado do certame.
6.6. Caso o candidato seja considerado APTO para desempenhar as atribuições do emprego, o laudo apresentado deverá fazer constar a devida observação em Certificado de Capacidade Física e Mental.
6.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência (AC).
6.8. Caso não haja candidatos com deficiência classificados, ou não haja candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.9. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.10. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.1 deste Edital perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
6.11. Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
7,1 O candidato poderá enviar sua documentação por e-mail pessoal, obedecendo ao estipulado no item 5 deste Edital.
7.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.
7.3 O candidato deverá se inscrever em uma única opção, para:
a) o emprego correlacionado com sua respectiva habilitação, a que deseja concorrer no certame;
b) carga horária;
c) cargo.
7.3.1 Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob qualquer hipótese.
7.3.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validade somente a primeira, pela qual concorrerá no certame. As demais serão automaticamente indeferidas.
7.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornece dados comprovadamente inverídicos.
7.5 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações inverídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.
7.6 A inscrição, no presente Processo Seletivo Simplificado, implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.
7.7 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do horário final para envio estipulado neste Edital
7.8 A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação digitalização e envio por meio eletrônico,
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 Analisados e julgados os documentos dos candidatos pela Comissão do Certame, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas asexigências, a SEMUSA homologará as inscrições deferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.
8.2 A homologação das inscrições será publicada no terceiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, com a respectiva publicação de edital com a relação de inscrições deferidas.
8.3 A publicação do edital de homologação das inscrições será divulgada em listagens e afixadas no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.
8.4 O candidato que identificar qualquer divergência no Edital de Homologação das Inscrições com os dados constantes na ficha de inscrição individual deverá requerer a retificação, no prazo de 01 (um) dia útil.
8.5 Enviada a inscrição por e-mail (valido o primeiro envio), não serão aceitos pedidos para alterações nas inscrições, seja qual for o motivo alegado, exceto o erro efetivamente comprovado quando da homologação das inscrições.
8.6 O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o cargo que mesmo estará concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiências.
9. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
9.1 A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita mediante o recebimento do e-mail.
9.2 A exatidão e atualização das informações referentes ao endereço residencial e de e-mail é de exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMUSA, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste – RO ou a Comissão Organizadora deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae, que analisará a formação escolar, profissional e títulos do candidato para o trabalho que irá exercer.
10.2 A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.
10.3 Nas vagas em que se exigir formação/habilitação específica, de acordo com a matriz curricular, serão desclassificados os candidatos que não possuírem ou não comprovarem a formação mínima na habilitação exigida;
10.4 Da análise curricular de que trata o item 10.2, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, especialização, carga horária, cursos de formação continuada, de aperfeiçoamento e experiência profissional, conforme segue as planilhas citadas abaixo.
10.5 Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos na tabela abaixo e na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos.
NIVEL SUPERIOR (GRUPO ESPECIALISTA II) BIOMEDICO
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Certificado de Nível superior completo - Diploma e/ou Certificado da área pretendida com registro no órgão competente. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita empapel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois) anos. | 05 Pontos paracada 01 ano | 10 |
3. | Certificado, declaração e atestados de CONCLUSÃO que constem o início e o término do curso de Pós-Graduação –- Máximo: 01(um). | 05 | 05 |
4. | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas equivale a 1 (um) pontos - Máximo: 5 (cinco) títulos. | 1 pontos por titulo | 05 |
5 | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato com firma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
6 | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório. | 40 | |
Total: 100 |
NIVEL MÉDIO (GRUPO ASSISTENTE III) TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Diploma ou certificado de conclusão do 2º Grau/ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem e registro no conselho profissional da categoria, se houver. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita em papel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois) anos | 05 pontos para cada 01 ano | 10 |
3. | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas xxxxxxxx x 0 (xxxxx) xxxxxx - Xxxxxx: 2 (dois) títulos. | 02 Pontos a cada titulo | 10 |
4. | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato comfirma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
6 | Declaração que não possui vinculo empregaticio com firma reconhecida em cartório. | 40 | |
Total: 100 |
NIVEL MÉDIO (GRUPO ASSISTENTE III) TÉCNICO DE RADIOLOGIA
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Diploma ou certificado de conclusão do 2º Grau/ Ensino Médio - Técnico de Radiologia e registro no conselho profissional da categoria, se houver. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita em papel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois) anos | 05 pontos para cada 01 ano | 10 |
3. | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas xxxxxxxx x 0 (xxxxx) xxxxxx - Xxxxxx: 2 (cinco) títulos. | 02 Pontos a cada titulo | 10 |
4. | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato com firma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
6 | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório. | 40 | 40 |
Total: 100 |
NIVEL MÉDIO (GRUPO ASSISTENTE III) TECNICO EM SAUDE BUCAL
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Diploma ou certificado de conclusão do 2º Grau/ Ensino Médio - Técnico em Saúde bucal e registro no conselho profissional da categoria, se houver. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita em papel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois) anos | 05 pontos para cada 01 ano | 10 |
3. | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas xxxxxxxx x 0 (xxxxx) xxxxxx - Xxxxxx: 2 (dois) títulos. | 02 Pontos a cada titulo | 10 |
4. | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato comfirma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
5 | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório. | 40 | |
Total: 100 |
NIVEL SUPERIOR (GRUPO ESPECIALISTA II) MÉDICO CLÍNICO GERAL
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Certificado de Nível superior completo - Diploma e/ou Certificado da área pretendida com registro no órgão competente. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando a 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita em papel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois) | 05 Pontos para cada 01ano | 10 |
3. | Certificado, declaração e atestados de CONCLUSÃO de Especialização que constem o início e o término do curso minimo de 200h. –Máximo: 01 (um) | 10 | 10 |
4. | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas equivale a 1 (um) pontos - Máximo: 5 (cinco) títulos. | 1 pontos por titulo | 05 |
5 | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período docontrato (Declaração do candidato com firma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 15 | 15 |
6. | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório | 40 | 40 |
Total: 100 |
NIVEL SUPERIOR ( GRUPO ESPECIALISTA I) ENFERMEIRO
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Certificado de Nível superior completo - Diploma e/ou Certificado da área pretendida com registro no órgão competente. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita em papel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois) anos. | 05 Pontos para cada 01 ano | 10 |
3. | Certificado, declaração e atestados de CONCLUSÃO que constem o início e o término do curso de Pós-Graduação –- Máximo: 01(um). | 05 | 05 |
4 | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas equivale a 5 (cinco) pontos - Máximo: 05(cinco) títulos. | 1 ponto por titulo | 05 |
5. | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato comfirma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
6 | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório. | 40 | 40 |
Total: 100 |
NIVEL SUPERIOR(GRUPO ESPECIALISTA I) FARMACEUTICO
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Certificado de Nível superior completo - Diploma e/ou Certificado da área pretendida com registro no órgão competente. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita empapel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois). | 05 Pontos para cada 01 ano | 10 |
3. | Certificado, declaração e atestados de CONCLUSÃO que constem o início e o término do curso de Pós-Graduação –- Máximo: 01(um). | 05 | 05 |
4 | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas equivale a 1 ( um) pontos - Máximo: 5 (cinco) títulos. | 1 pontos por titulo | 05 |
5. | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato comfirma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
6 | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório. | 40 | |
Total: 100 |
NIVEL SUPERIOR (GRUPO ESPECIALISTA I) FISIOTERAPEUTA
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Certificado de Nível superior completo - Diploma e/ou Certificado da área pretendida com registro no órgão competente. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita empapel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois). | 05 Pontos para cada 01 ano | 10 |
3. | Certificado, declaração e atestados de CONCLUSÃO que constem o início e o término do curso de Pós-Graduação – Máximo: 01 (um). | 05 | 05 |
4 | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas equivale a 1 (um) pontos - Máximo: 5 (cinco) títulos. | 5 pontos por titulo | 05 |
5 | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato comfirma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
6 | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório. | 40 | 40 |
Total: 100 |
NIVEL SUPERIOR (GRUPO ESPECIALISTA I) FONOAUDIÓLOGO
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Certificado de Nível superior completo - Diploma e/ou Certificado da área pretendida com registro no órgão competente. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita empapel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 02 (dois). | 05 Pontos para cada 01 ano | 05 |
3. | Certificado, declaração e atestados de CONCLUSÃO que constem o início e o término do curso de Pós-Graduação lato sensu –Máximo: 01( um). | 05 | 05 |
4 | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas equivale a 1 (um)ponto - Máximo: 5 (cinco) títulos. | 1 ponto por titulo | 05 |
5. | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato comfirma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
6 | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório. | 40 | 40 |
Total: 100 |
NIVEL SUPERIOR (GRUPO ESPECIALISTA I) NUTRICIONISTA
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
1. | Certificado de Nível superior completo - Diploma e/ou Certificado da área pretendida com registro no órgão competente. | 20 | 20 |
2. | Atuação profissional na área que esteja pleiteando 01 (um) ano- Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; Contrato de Trabalho ou declaração de tempo de serviço, feita empapel timbrado do órgão/empresa responsável pelas informações do concorrente). Máximo: 01 (um) | 05 Pontos para cada 01 ano | 05 |
3. | Certificado, declaração e atestados de CONCLUSÃO que constem o início e o término do curso de Pós-Graduação lato sensu –Máximo: 01(uma). | 05 | 05 |
4 | Certificado de Curso de formação ou de qualificação na área da saúde a cada 40(quarenta) horas equivale a 1 (um) pontos - Máximo: 5 (cinco) títulos. | 1 pontos por titulo | 05 |
5. | Disponibilidade para residir no município de Machadinho D’Oeste pelo período do contrato (Declaração do candidato comfirma reconhecida em cartório de que se disponibiliza a residir no município), sendo que o não cumprimento deste acarretará a desejo da administração rompimento do contrato. | 20 | 20 |
6 | Declaração do canditado informando que não possui vinculo empregaticio, com firma reconhecida em cartório. | 40 | 40 |
Total: 100 |
O candidato que não enviar os títulos no ato da inscrição, e de uma única vez, não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.
10.6 Somente serão considerados válidos cópias de títulos, certificados, diplomas
e/ ou históricos, declaração e atestados de CONCLUSÃO que constem o início e o término do curso reconhecidos pelo MEC.
10.6.1 Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese.
10.6.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a cópia onde conste a carga horária do curso realizado.
10.6.3 Não serão atribuídos pontos às cópias dos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.
10.6.4 Os diplomas, certificados de conclusão ou históricos escolares dos títulos a que se referem este edital, somente serão válidos se constarem a nota do trabalho de conclusão de curso ou equivalente e a aprovação do candidato.
10.7 Os comprovantes de conclusão de curso apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecidas pelo MEC, constando expressamente o período de sua realização e a carga horária.
10.8 Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de responsabilidade do candidato.
10.9 Cada título será considerado uma única vez, vedada à contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos neste Edital.
10.10 Os pontos e os títulos apresentados que excederem a carga horária, valores e quantitativos máximos da tabela do item 10.5 serão desconsiderados.
10.11 Deverão ser entregues apenas uma cópia única de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.
10.12 Não serão considerados, para qualquer efeito os títulos cujas cópias estiverem rasuradas, ilegíveis, ou ausentes qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, ou ainda naqueles que for constatada qualquer adulteração de seu conteúdo, sob pena de eliminação do candidato, sem prejuízo a demais medidas legais cabíveis e pertinentes.
10.13 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.
11. DO DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:
a) o que for maior idade, nos termos do Estatuto do Idoso (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03);
b) o que tiver maior nível de formação;
c) o que tiver maior quantidade de títulos, considerados apenas as graduações em nível superior, especializações, mestrados e doutorados;
e) permanecendo o empate, por sorteio público, a ser realizado no ato da divulgação do resultado final após a interposição dos recursos, na presença de 03 (três) testemunhas.
12. DOS RECURSOS
12.1 Todos os recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.2 Será admitido recurso quanto ao resultado da análise curricular.
12.3 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação oficial do evento.
12.4 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente e/ou por procurador outorgado, até o término do expediente normal (07h30min a 13h30min), na
HOSPITAL MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE , localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 2263, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, devendo ser anexado ao recurso a cópia do comprovante do ANEXO IV, reconhecido firma em cartório, e do documento de identidade oficial (RG, CPTS, carteira profissional, etc.) com foto do outorgado.
12.5 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.
12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile (fax), telegrama, ou outro meio diverso do indicado neste Edital.
12.7 O recurso deverá ser:
a) apresentado em formulário específico, conforme consta do ANEXO VI – Modelo Formulário – Recursos, este Edital, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado;
b) transcrito em letra legível ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia dadocumentação comprobatória, se for o caso;
c) assinado pelo candidato ou procurador outorgado;
d) dentro do prazo estabelecido neste edital.
12.8 Serão automaticamente indeferidos os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem este Edital.
12.9 Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias uteis após o encerramento do prazo recursal.
12.10 Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.
12.11 A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 No dia 28 de fevereiro de 2022, a Comissão Organizadora publicará os resultados da avaliação final em Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.
13.2 O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, e publicado por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMED e no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.
13.3 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
13.4 Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.
a) ter sido classificado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
g) registro no órgão de classe competente para os cargos em que se fazem necessários. Caso não possua registro, deverá fazê-lo antes da posse;
h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego e exames conforme o Anexo V;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
13.5 Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados.
14. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado por ate igual período, para atendera necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei 544 de 24 de maio de 2002; Art. 2ª; Inciso V.
14.2 Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
14.3 A jornada de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas ou de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.856/94 e, conforme quadro de lotação constante no ANEXO I.
14.4 A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado que é de 06 (seis) meses.
14.5 Fica vedada a dúplice contratação neste processo.
14.6 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, desde que classificado por este teste seletivo.
15. DOS LOCAIS DE TRABALHO
15.1 Os profissionais contratados deverão atuar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
15.2 As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária SEMUSA.
16. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO.
16.1 Os candidatos classificados serão convocado conforme o número de vagas do presente edital e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, publicado por afixação no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM..
16.2 Os candidatos convocados deverão se apresentar junto ao Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – SEMADFAZ/PREFEITURA MUNICIPAL, em prazo a ser definido, e, além de satisfazer as condições constantes desde Edital, entregar a cópia o dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) documento de identidade oficial com foto, com validade em todo território nacional (RG, CTPS, carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe, etc.);
c) CPF;
d) título de eleitor;
e) Comprovante de registro no conselho da categoria
f) comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (original);
g) cartão do PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não cadastrado);
h) se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
i) comprovante de escolaridade compatível com o emprego para o qual foi aprovado;
j) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia autentica e original);
k) comprovante de endereço de sua residência, com vencimento ocorrido com no máximo 03 (tres) meses;
l) caderneta de vacinação com comprovação a imunização do Covid-19
m) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
n) caderneta de vacinação para os filhos menores de 05 anos.
16.3. Além das cópias solicitadas no item anterior, deverá trazer documento original:
a) declaração de imposto de renda – IRRF. O candidato que tenha exercido cargo comissionado, função gratificada ou cargo político no último ano/ exercício, apresentar Declaração de Xxxx e Renda enviada ao Tribunal de Contas; I.N.28/TCE/RO/2012;
b) declaração de que, firmando o contrato, não estarão acumulando cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos expressos de acumulação previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal;
c) original da prova de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal ou certidão negativa com efeito positivo;
d) original da certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
e) certidão negativa de antecedentes criminais obtidas junto ao Tribunal de Justiça Estadual e Justiça Federal dos domicílios onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
f) atestado de sanidade física e mental comprovada em inspeção realizada por médico do trabalho;
g) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;
h) se possuir conta corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante ou do cartão magnético da conta corrente e/ou poupança;
i) caso o candidato não possua conta no Banco do Brasil, apresentar declaração de não possuir conta;
j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
k) caso inscrito para as vagas destinadas para Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, laudo Médico do trabalho evidenciando a aptidão para o exercício da função pretendida;
l) declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
m) certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de Conselho/Classe em relação ao exercício profissional;
n) caso o candidato não declare Imposto de Xxxxx, apresentar declaração de bens e valores (emissão do próprio candidato);
o) caso o candidato ocupe cargo público, deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício de cargo, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escalas de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (02 originais);
p) Ter aptidão física e mental e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo comprovada em inspeção realizada por médico do trabalho. O candidato deverá apresentar ao médico do trabalho os seguintes exames médicos: EAS, EPF, glicemia, HBSAG, TGO, TGP, ABO/RH, lipidograma, ÁCIDO ÚRICO, URÉIA, CREATININA, TOXOPLASMOSE IGG e IGM, Chagas, Anti-HCV,VDRL, HIV 1 e 2, colesterol;
q) o candidato deverá apresentar toda a documentação médica solicitada no item anterior;
16.4 O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Saúde convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
17. DO EFETIVO EXERCÍCIO
17.1 O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.
17.2 Após a efetivação da contratação o profissional deverá comparecer à Secretaria Municipal da Saúde, que lhe dará lotação.
17.3 Cabe à Secretaria Municipal de Saúde dar exercício ao profissional contratado.
17.4 O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.
18. DA SUSPENSÃO E RESCISÃO DE CONTRATO
18.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contratado de trabalho específico firmado entre as partes, ou pelo término de sua vigência, ou por rescisão voluntária.
18.2 Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.
18.3 Ocorrendo motivo de suspensão ou interrupção da prestação dos serviços, o contrato de trabalho será prorrogado pelo tempo em que durar o motivo da suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, conforme art. 471 e seguintes da CLT.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA, publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM, onde poderá ser adquirido pelo candidato
19.2 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e os requisitos das Leis Municipais n° 544/2002, 938/2009, nº 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público Civil do Município); 841/2008 (Estrutura Administrativa), 1.289/2014 (Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Saúde) alterada pela Lei Municipal nº 1.302/2014.
19.3 A classificação final, gera para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Secretaria Municipal deSaúde
– SEMUSA.
19.4 As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA autorizada a contratar o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas previstas dentro da necessidade, conforme disponibilidade financeira e orçamentária no período de vigência para onde houver necessidade, independente de local.
19.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.
19.6 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Machadinho D’Oeste.
19.7 As contratações serão feitas de acordo com as necessidades da SEMUSA e com a existência de recursos orçamentários e financeiros.
19.8 O candidato classificado no teste seletivo simplificado poderá ser convocado, para prestar serviços em qualquer localidade do Município de acordo com a
necessidade da Administração Municipal, se na localidade houver vaga não preenchida por servidor efetivo.
19.9 Poderá a Administração promover o remanejamento de candidatos devidamente aprovados no processo seletivo simplificado de uma localidade para outra, desde que seja necessidade da Secretária Municipal de Saúde/SEMUSA.
19.10 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação será tido como desistente, podendo, a SEMUSA, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
19.11 A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste - RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.
19.12 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
19.13 Caso seja verificada a inexatidão das informações prestadas pelo candidato, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a qualquer momento, acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.
19.14 Independentemente de sua classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão a bem do serviço público.
19.15 O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, de forma que a SEMUSA, a Prefeitura Municipal ou a Comissão Organizadora não se responsabilizam em qualquer hipótese no caso do candidato vir a perder a vaga pela inexatidão ou inveracidade dos dados por ele informados.
19.16 O candidato deverá estar de posse da documentação completa exigida neste Edital no ato da contratação, será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida aquele que não portar toda documentação exigida.
19.17 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido por justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.
19.18 A carga horária e as atribuições dos cargos deste Processo Seletivo Simplificado são as constantes das Leis Municipais n° 841/2008 (Estrutura Administrativa do Município), 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município) e 1.289/2014 (Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Saúde) alterada pela Lei Municipal nº 1.302/2014.
19.19 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo 001/2022 serão divulgadas no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.
19.20 O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.
19.21 A SEMUSA, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
19.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo 01/2022, ad referendum do Prefeito Municipal Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.
19.23 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, no Gabinete da Diretoria do Hospital Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2263. Centro.
20. DO CRONOGRAMA.
20.1 O presente Processo Seletivo obedecerá ao cronograma exposto:
Evento | Datas previstas |
Divulgação do Edital | 10/02/2022 e 11/02/2022 |
Período de inscrição | 12/02/2022 a 16/02/2022 |
Homologação das inscrições | 18/02/2022 |
Resultado da Análise Curricular | 23/02/2022 |
Prazo para Recurso do Resultado | 24/02/2022 |
Divulgação e Homologação do Resultado Final após Recurso | 28/02/2022 |
Machadinho D’Oeste 09 de fevereiro 2022
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX X XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Port. 262/2022
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
CARGO | CARGA HORARIA/SEMANAL | QUANT.VAGA S | QUANT. VAGAS PARAPNE | SALÁRIOBASE | *INSALUB. %* | *INCETIVO |
Técnico em Enfermagem | 40h | 15 | 0 3 | 1.318,64 | Até 40% | +800 |
Técnico em Radiologia | 24h | 02 | 1.318,64 | Até 40% | +500 | |
Tecnico de Saúde Bucal | 40h | 01 | 1.318,64 | Até 40% | +400 | |
Médico Clínico Geral | 40h | 10 | 0 2 | 6.360,00 | Até 40% | +5.500,00 |
Enfermeiro | 40h | 08 | 0 1 | 2.544,00 | Até 40% | +1.350,00 |
Farmacêutico | 40h | 02 | 2.544,00 | Até 40% | +1.000,00 | |
Fisioterapeuta | 40h | 01 | 2.544,00 | Até 40% | +1.000,00 | |
Fonoaudiólogo | 40h | 01 | 2.544,00 | Até 40% | +300,00 | |
Nutricionista | 30h | 01 | 2.544,00 | Até 40% | +1.000,00 | |
Biomedico | 40h | 01 | 2.400,00 | Até 40% | +1.000,00 |
* GRATIFICAÇÃO INCENTIVO DE ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS E ENDEMIAS
*INSALUBRIDADADE ACOMPANHA O VALOR DEFINIDO PELO LAUDO TÉCNICO ANUAL
SALARIO BASE COM ISALUBRIDADE + GRATIFICAÇÃO DE ENCENTIVO DE ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS E ENDEMIAS
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Cargo: | TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENTE III) |
Nível de escolaridade: | Ensino Médio Completo |
Requisitos para posse: | Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe; |
Atribuições: | • Participar da equipe de enfermagem; • Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de Saúde, sob supervisão; • Orientar e revisar o autocuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; • Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; • Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; • Cumprir as prescrições relativas aos clientes para exames ou atos cirúrgicos; • Cumprir as prescrições relativas aos clientes; • Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; • Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; • Observar e registrar sinais e sintonias e informar a chefia imediata, assim como, o comportamento de clientes em relação a ingestão e excreção; • Manter atualizado o prontuário dos pacientes; • Verificar temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário; • Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; • Participar dos cuidados de clientes monitorizados sob supervisão; • Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; • Orientar clientes à nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; • Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de Saúde; • Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica; • Promover a humanização do atendimento prestado aos usuários; • Outras tarefas semelhantes. |
Cargo: | TÉCNICO DE RADIOLOGIA (ASSISTENTE III) |
Nível de escolaridade: | Ensino Médio Completo |
Requisitos para posse: | Curso Técnico em Radiologia e Registro no Conselho de Classe; |
Atribuições: | • Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; • operar aparelhois medicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como r ecurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; • preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; • prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; • Realizar as atividades seguido boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; • promover a humanização do atendimento ao usuário; • Outras tarefas semelhantes |
Cargo: | TÉCNICO DE XXXXX XXXXX (ASSISTENTE III) |
Nível de escolaridade: | Ensino Médio Completo |
Requisitos para posse: | Curso Técnico de Higiene Bucal e Registro no Conselho de Classe; |
Atribuições: | • Atuar sob supervisão cirurgião-dentista na promoção da Saúde bucal; • Desenvolver ações de educação em Saúde; • Auxiliar o cirurgião-dentista na assistência odontológica e atendimento em consultório; • Desenvolver atividades de odontologia sanitária; • Compor equipe de saúde em nível local • Executar outras tarefas semelhantes. |
Cargo: | BIOMEDICO (ESPECIALISTA I) |
Nível de escolaridade: | Graduação em Ciencia Biologicas |
Requisitos para posse: | Registro no Conselho Regional da Classe |
Atribuições: | • Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, execução especializada relacionadas com análises físico-químicas microbiológicas e pesquisa científica na área de saúde; • Estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia, Imunologia e Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana; • Execução dos exames citopatológicos em todas as suas modalidades, com emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; • Compor equipes multiprofissionais de assistência e promoção à saúde. • Demais atividades correlatas |
Cargo: | MEDICO CLINICO GERAL (ESPECIALISTA I) |
Nível de escolaridade: | Ensino Superior |
Requisitos para posse: | Graduação em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina; |
Atribuições: | • examinar o paciente, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica; • estuda o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado ao caso; • requisita exames laboratoriais pré-operatórios, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios prescreve tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; • opera o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; • acompanha o paciente no pós-operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando exames complementares, para avaliar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelo paciente; • pode discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes anestésicos; • pode dar instruções ao pessoal de enfermagem, orientando o tipo de preparo físico especial requerido para o caso, para possibilitar o bom andamento da cirurgia eletiva programada. |
• realizar exames médicos, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; aplicar as leis regulamentos da Saúde Pública; • desenvolver ações de Saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa, de vigilância em Saúde e vigilância epidemiológica. • realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência; • nterpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de clientes; • discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares • planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas; • prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais; • implementar ações para promoção da Saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão; • efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; • participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.; • participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; • elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; • participar de programa de treinamento, quando convocado; • trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; • executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; • executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Cargo: | ENFERMEIRO (ESPECIALISTA I) |
Nível de escolaridade: | Ensino Superior |
Requisitos para posse: | Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe; |
Atribuições: | • Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividade e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; • Participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância e educação em saúde; • Xxxxxxxx, organizar, coordenar, supervisionar, executar a avaliar os serviços da assistência de enfermagem do trabalho aos servidores; • Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais, do estudo das causas de absenteísmo; • Efetuar estudos e investigações epidemiológicas, preparando relatórios; • Compor e coordenar ações e programas de imunização; • Elaborar e implantar normas e rotinas de enfermagem; • Treinar e reciclar pessoal de enfermagem; • Realizar consultas de enfermagem; • Atuar nas áreas de ensino e pesquisa, vigilância em saúde,saúde da criança, saúde da adolescência, saúde da mulher, saúde do homem, saúde do idoso, saúde do trabalhador, promoção da saúde,saúde mental, apoio a assistência cirúrgica |
Cargo: | FARMACÊUTICO (ESPECIALISTA I) |
Nível de escolaridade: | Ensino Superior |
Requisitos para posse: | Graduação em farmácia com habilitação em bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia. |
Atribuições: | ;• Análises toxilógicas, incluindo coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específica para identificação e quantificação dos agentes tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso com finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, de doping, de farmacodependência, diagnóstico de intoxicação agudas, análises forenses e avaliação toxicológica; • Atuação na área de auditoria do SUS nos processos dos laboratórios de análises clínicas conveniadas; • Atuação em Bancos de Sêmen e bancos de leite; • Bromatologia e tecnologia de alimentos; • Exercer a responsabilidade técnica por farmácia de hospitais, ambulatórios e dispensários públicos do município. realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas, químicas, físicoquímicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem à saúde pública; • Examinar e controlar composição e atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antibióticos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgicos; • Participar dos exames e controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos e odontológicos e outros que interessem à saúde humana, adquirida pela municipalidade. • Orientar e supervisionar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, nas unidades de farmácias municipais; • Promover o controle de receitas realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e dos barbitúricos; • Desempenhar outras atividades correlatas. |
•
Cargo | FISIOTERAPEUTA (ESPECIALISTA I) |
Nível de escolaridade: | Ensino Superior |
Requisitos para posse: | Graduação em fisioterapia e Registro no Conselho de Classe; |
Atribuições: | • Xxxxxx, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico dos distúrbios da cinesia funcional; • Identificar os distúrbios cinético-funcionais prevalentes; • Solicitar, executar, analisar e interpretar metodologicamente os devidos exames complementares no diagnóstico e controle evolutivo clínico da demanda cinética – funcional; • Estabelecer níveis de disfunções e prognósticos fisioterapêuticos; • Elaborar a programação progressiva dos objetos fisioterapêuticos; • Eleger e aplicar os recursos e técnicas mais adequadas, com base no conhecimento das reações colaterais adversas previsíveis, inerentes à plena intervenção fisioterapêutica; • Decidir pela alta fisioterapêutica provisória ou definitiva; • Planejar, supervisionar e orientar intervenções fisioterapêuticas preventivas, mantenedoras e de reabilitação, ou de atenção primeira, segunda e terceira de saúde; • Encaminhar com bases clínicas científicas, os pacientes/clientes para intervenções profissionais de competência específica; • Prestar consultoria; • Emitir laudos, pareceres e atestados; • Participar de projetos e programas oficiais de saúde voltadas à educação e à prevenção de demandas de saúde funcional na comunidade; • Ministrar aulas, conferências e palestras no campo da fisioterapia e da saúde em geral; • Desenvolver executar projetos de pesquisas científicas em saúde; • Identificar, quantificar e qualificar as intercorrências decorrentes de princípios químicos, físicos e mecânicos que possam interferir positiva ou negativamente na saúde; • Identificar e sanear intercorrências na qualidade e segurança da saúde; • Atuar multiprofissionalmente ou interprofissionalmente, com extrema produtividade na promoção de saúde baseada na convicção científica de cidadania e ética; • Demais atividades correlatas. |
Cargo: | FONOAUDIÓLOGO (ESPECIALISTA I) |
Nível de escolaridade: | Ensino Superior |
Requisitos para posse: | Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Classe; |
Atribuições: | • Identificar problemas ou necessidades especiais ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; • Participar de processo educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância e educação em saúde; • Compro equipes multiprofissionais de promoção da saúde; • Prestar assistência no âmbito hospitalar e ambulatorial; • Mais atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia; • Demais atividades correlatas. |
Cargo | NUTRICIONISTA (ESPECIALISTA I) |
Nível de escolaridade: | Ensino Superior |
Requisitos para posse: | Graduação em nutrição e Registro no Conselho de Classe; |
Atribuições: | • Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição no âmbito da SEMUSA • Elaborar e/ou adaptar de estudos dietéticos • Planejar, executar e avaliar políticas, programas relacionados com alimentação e nutrição; • Prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; • Supervisionar a equipe de trabalho; • Participar de programas de educação em saúde e de vigilância e saúde; • Compor equipe multidisciplinar • E todas as atividades regularidades pelo conselho federal da nutrição. |
XXXXX XXX – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2022/SEMUSA
Nº DA INSCRIÇÃO: DATA DA INSCRIÇÃO: / / (Não preencha estes campos, os mesmos são de responsabilidade da comissão). | |||
CARGO: CÓDIGO: | |||
Nome do Candidato: | |||
Pessoa com deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO | |||
Sexo: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO | Data de nascimento: / / | ||
RG: ORGÃO EMISSOR: | CPF: | ||
Nome da mãe: | |||
Endereço: | |||
N°: | Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone residencial: | E Telefone comercial: | ||
Telefone celular: | E-mail: |
Informações Adicionais:
1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;
2. A inscrição no processo seletivo implica, deste logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no EDITAL Nº 001/2022/SEMUSA.
3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;
Declaro estar ciente das condições do presente processo de seleção simplificada do edital n° 001/2022. Declaro também que sou responsável pela documentação enviada por email no ato da inscrição, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações prestadas.
ASSINATURA DO CANDIDATO
XXXXX XX – COMPROVANTE DO CANDIDATO
Comprovante de inscrição do Teste Seletivo Simplificado referente ao edital n° 001/2022/SEMUSA
Número de inscrição:
Cargo:
ANEXO V – CHECK –LIST
No ato da posse o candidato deverá apresentar os seguintes exames:
• Hemograma
• Lipidograma
• Glicemia
• TGO
• TGP
• VDRL
• HBSAG
• HCV
• HIV
• PESQUISA DE BAAR
a) EAS, EPF, glicemia, HBSAG, TGO, TGP, ABO/RH, lipidograma, ÁCIDO ÚRICO, URÉIA, CREATININA, TOXOPLASMOSE IGG e IGM, Chagas, Anti-HCV,VDRL, HIV 1 e 2, colesterol;
ANEXO VI - MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N°001/2022, publicado no edital nº 001/2022 realizado para a Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA.
Eu, ................... ..............................................................................................................
portador do documento de identidade nº ................................, CPF nº ,
requerimento de inscrição nº .................., para concorrer à vaga de no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, apresento recurso junto a Comissão Realizadora.
A decisão objeto de contestação trata-se de:
( ) HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( ) ANÁLISE DE CURRÍCULOS E RESULTADOS
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão e apresento documentoscomprobatórios são:
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
..................................., .......... de de 2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO.
COMPROVANTE DE ENTREGA DO RECURSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº. 001/2022/SEMUSA
Nome do candidato: Nº CPF: | Qtde de docs entregue: ( ) | |
Data protocolo recurso / / | Assinatura do candidato | Assinatura do recebedor |
RECEBIDO em........../......../2022 Ass. do recebedor:
Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste
22.855.142/0001-73
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
Edital e Anexos
Identificação/Número
001
Data
10/02/2022
ID: CRC:
Processo: Usuário: Criação:
151500
AF06E0CD
1-2966/2021
XXXXXXX XXXXXXX 10/02/2022 11:56:29
Finalização:
10/02/2022 12:05:53
Processo
Documento
MD5: SHA256:
9B9BF14ECDFF7E496EBCCC3EDA82EA89
7AEEF367EDE9FBA9FE93F0E704990813F39830BDE9B12B82BC791BE1947BB04F
Súmula/Objeto:
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2022
INTERESSADOS | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 10/02/2022 11:56:29 | |
ASSUNTOS | ||
ABERTURA PROCESSO SELETIVO | 10/02/2022 11:56:29 | |
CIENTES | ||
XXXXX XXXXXXX NUNES | 10/02/2022 12:50:09 | |
ASSINATURAS ELETRÔNICAS | ||
XXXXXXX XXXXXXX Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020. | PRESIDENTE XXXX. COORD. PROCESO SELET SIMPLI | 10/02/2022 12:06:16 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020. | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/02/2022 13:01:24 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3.431/2020. | PREFEITO MUNICIPAL | 10/02/2022 13:03:40 |
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o ID 151500 e o CRC AF06E0CD.
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