PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/071901-PMT CONVITE Nº 1/2021-00001-PMT
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/071901-PMT CONVITE Nº 1/2021-00001-PMT
CONTRATO Nº 2021080902-SEMAS
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TRACUATEUA, através da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ-MF Nº 19.181.068/0001-42, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr. XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx, 000, e do outro lado J. E XXXXX XX XXXXXX-ME, inscrito no CNPJ Nº 25.354.487/0001-31, com sede na Xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, residente na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material didático pedagógico, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011714 | LAPIS PRETO N2 CX C/ 144 UND | CAIXA | 10,00 | 60,000 | 600,00 |
011760 | TESOURA SEM PONTA | UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 |
TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - Cabo plástico, emborrachado resistente, lâmina metálica inoxidável robusta para cortes de alta precisão, com reguá de 5cm desenhada em lâmina. Deve apresentar selo conforme Portaria INMETRO
nø 333/2012. Segurança compulsório, registro | |||||
001692/2017, INNAC061, INMETRO. | |||||
037497 | TECIDO FAILETE UNIDADE | 10,00 | 155,000 | 1.550,00 | |
000000 | XXXX PARA PAREDE UNIDADE | 30,00 | 2,000 | 60,00 | |
060781 | PAPEL CARTÃO COM BRILHO FOLHA | 200,00 | 3,000 | 600,00 | |
000000 | XXXXXXX COLORIDO 30G UNIDADE | 10,00 | 4,600 | 46,00 | |
060905 | BOLA DE VÔLEI CIRCUNFERÊNCIA 65 A 67CM UNIDADE | 4,00 | 86,000 | 344,00 | |
PESO ENTRE 260 GR E 280GR. | |||||
060906 | BOLAS BORRACHA QUEIMADA UNIDADE | 4,00 | 36,400 | 145,60 | |
060907 | BOLINHA C CRAVO FISIOTERAPIA ANTI STRESS UNIDADE | 4,00 | 69,000 | 276,00 | |
MASSAGEM DE MÃO - 12 PEÇAS. | |||||
060908 | DOMINÓ EDUCATIVO ANIMAIS UNIDADE | 30,00 | 57,000 | 1.710,00 | |
28 PEÇAS EM MADEIRA MDF | |||||
060909 | CUBO DIDÁTICO UNIDADE | 50,00 | 84,000 | 4.200,00 | |
BRINQUEDO EDUCATIVO. COM BLOCO MERCO TOYS. | |||||
060910 | CAÇA-PALAVRAS - NÍVEL FÁCIL UNIDADE | 30,00 | 18,000 | 540,00 | |
060911 | CAÇA-PALAVRAS - NÍVEL MÉDIO UNIDADE | 30,00 | 22,000 | 660,00 | |
060912 | CADERNO ESPIRAL CAPA FLEXIVEL CARTOGRAFIA E DESENHO UNIDADE | 6,00 | 3,500 | 21,00 | |
S/ PAUTA | |||||
C/ 48 FLS. | |||||
060913 | CANETA POROSA C/ 12 UND UNIDADE | 25,00 | 13,100 | 327,50 | |
060914 | CANUDO PLÁSTICO GROSSO 10MM MILK SHAKE PACOTE | 4,00 | 247,000 | 988,00 | |
PCT C/ 1000 UNIDADES. | |||||
060915 | CARTILHA DE CALIGRAFIA ALFABETO COMUM (PORTUGUES)CAP CAIXA | 5,00 | 13,000 | 65,00 | |
A COMUM. | |||||
060916 | COLA COLORIDA 23G C/ 6 CORES CAIXA | 13,00 | 10,000 | 130,00 | |
060917 | COLA GLITTER 23G - C/ CORES CAIXA | 10,00 | 12,100 | 121,00 | |
060918 | COLCHONETE PARA GINÁSTICA UNIDADE EM ESPUMA COM CAPA DE NAPA IMPERMEÁVEL SEM ZIPER COM | 23,00 | 61,000 | 1.403,00 | |
90CM X 40CM X 3CM | |||||
060919 | ELÁSTICO 7MM | UNIDADE | 2,00 | 58,000 | 116,00 |
5 ROLOS DE 100M BRANCO | |||||
060920 | EVA ATOALHADA FELPUDA PARA ARTESANATO | UNIDADE | 100,00 | 13,000 | 1.300,00 |
10 FOLHAS 40X60CM. | |||||
060921 | FANTOCHES DE ANIMAIS SELVAGENS COM 7 PERSONAGENS EM | UNIDADE | 1,00 | 312,000 | 312,00 |
FELTRO | |||||
060922 | FELTRO 50X70 CM | UNIDADE | 10,00 | 144,000 | 1.440,00 |
CORES LISO (CORES DIVERSAS) | |||||
060923 | FIO DE NAYLON - 0,40MM | UNIDADE | 20,00 | 24,000 | 480,00 |
C/ 1000M - TRANSPARENTE. | |||||
060924 | FITILHO COLORIDO DECORATIVO | UNIDADE | 2,00 | 312,000 | 624,00 |
KIT C/50UN. | |||||
060925 | GIZ DE CERA CX C/ 10 UND 48G | UNIDADE | 50,00 | 6,000 | 300,00 |
9.7X0.9X9.4 CM | |||||
060926 | JOGO DE FUTEBOL DE BOTÃO | UNIDADE | 10,00 | 42,000 | 420,00 |
060927 | JOGO DE MEMÓRIA NÍVEL FÁCIL | UNIDADE | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
060928 | JOGO DE MEMÓRIA NÍVEL MÉDIO | UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
060929 | JOGOS DE CARIMBOS DE ALFABETO 28 PÇ | UNIDADE | 6,00 | 100,000 | 600,00 |
060930 060931 | BAMBOLÊ ARCO REFORÇADO 60CM KIT C/12: COLORIDO KIT CONE PARA TRATAMENTO DE AGILIDADE | UNIDADE UNIDADE | 2,00 12,00 | 95,000 133,000 | 190,00 1.596,00 |
060932 | KIT DE FANTOCHES 3D EM TECIDO | UNIDADE | 1,00 | 347,000 | 347,00 |
FAMÍLIA BRANCA | |||||
060934 | KIT INFANTIL CLÁSSICOS DE OURO 10 HISTORINHAS | UNIDADE | 20,00 | 90,000 | 1.800,00 |
060935 | LÃ MOLLT CÍRCULO | UNIDADE | 2,00 | 70,000 | 140,00 |
PACOTE COM 5 NOVELOS | |||||
060936 | LÁPIS DE COR CX C/ 10 UNID | UNIDADE | 50,00 | 9,500 | 475,00 |
17.5X0.7X0.7 CM | |||||
060937 | LEGO NIVEL FACIL | PACOTE | 10,00 | 145,000 | 1.450,00 |
060938 | LEGO NIVEL MÉDIO | PACOTE | 10,00 | 212,000 | 2.120,00 |
450 PEÇAS; 4 ANOS E ACIMA; 26.21X22.2X9.5CM; 100G | |||||
060939 | MASSA DE MODELAR 180G - 12CORES | CAIXA | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
060940 | PAINEL REDONDO FESTA TECIDO BOLA FUTEBOL | UNIDADE | 4,00 | 190,000 | 760,00 |
COM ELÁSTICO 1,5M | |||||
060941 | PALITO PICOLÉ ESCOLAR | UNIDADE | 4,00 | 13,000 | 52,00 |
ARTESANATO; PONTA REDONDA - 100PÇ. | |||||
060942 | PAPEL A4 75G, 210MM X 297MM, CAIXA COM 5 PCT DE 500F | PACOTE | 80,00 | 280,000 | 22.400,00 |
060943 | PAPEL HOLLER 1MM 10 X 10 | UNIDADE | 50,00 | 47,000 | 2.350,00 |
50 FLS CARTONAGEM. | |||||
060944 | PRENDEDOR DE ROUPA PARA VARAL | UNIDADE | 10,00 | 52,000 | 520,00 |
EM MADEIRA; KIT COM 144 UNIDADE. | |||||
060945 | QUEBRA-CABEÇA 100PÇ | UNIDADE | 20,00 | 93,000 | 1.860,00 |
A PARTIR DE 3 OU MAIS ANOS DE IDADE | |||||
060946 | QUEBRA-CABEÇA 150PÇ | UNIDADE | 20,00 | 128,000 | 2.560,00 |
A PARTIR DE 3 ANOS DE IDADE; PRODUZIDO COM PAPEL | |||||
CARTÃO. | |||||
060947 | QUEBRA-CABEÇA 200PÇ | UNIDADE | 10,00 | 158,000 | 1.580,00 |
A PARITIR DE 7 ANOS | |||||
060948 | TAPETE ALFABRINQ 28 PLACAS | UNIDADE | 3,00 | 122,000 | 366,00 |
TAPETE EMBORRACHADO COLORIDO | COMPOSTO P/ 28 PÇ. CADA | ||||
PLACA MEDE APROX. 20 X 20CM E | 8 MM DE ESPESSURA. | ||||
060949 | TINTA GUACHE 15ML 6 CORES | UNIDADE | 20,00 | 8,000 | 160,00 |
VALOR GLOBAL R$ 61.625,10
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 1/2021-00001.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 1/2021-00001 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº 1/2021-00001.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 09 de Agosto de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.625,10 (sessenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1717.082440136.2.087 Manutenção do PAIF/CRAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 27.990,30, Exercício 2021 Atividade 1717.082440065.2.085 Manutenção do Programa Criança Feliz , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 19.100,30, Exercício 2021 Atividade 1717.082440136.2.089 Manutenção do CREAS - PAEFI , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 8.695,50, Exercício 2021 Atividade 1717.082440065.2.083 Proteção Social Básica Co-Financiamento do Estado, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 5.839,00, ficando o saldo
pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TRACUATEUA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustad o e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
RIBEIRO:31829317253
XXX XXXXX XXXXX
TRACUATEUA-PA, 09 de Agosto de 2021
Assinado de forma digital por
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:31829317253
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 19.181.068/0001-42
CONTRATANTE
J. E. BRITO DE
Assinado de forma digital por J. E.
XXXXXX:2535448700 XXXXX XX XXXXXX:25354487000131
0131
Dados: 2021.08.09 10:32:38 -03'00'
X.X XXXXX XX XXXXXX-ME CNPJ 25.354.487/0001-31
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.