PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 44/2021 EDITAL Nº 105/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 44/2021 EDITAL Nº 105/2021
Por solicitação da Secretaria de Administração, faço público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, na Prefeitura deste Município, a licitação pública na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IP DEDICADO PARA ACESSO A INTERNET E INTERLIGAÇÃO DAS UNIDADES CARACTERIZADO POR UM ACESSO DIRETO E DEDICADO PONTO A PONTO VIA FIBRA ÓTICA,
conforme descrito no anexo I, pelo tipo de PREÇO MÉDIO COTADO, regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4630, de 24 de março de 2021, e legislações, em especial pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET Licitações”, constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 01/02/2022 – Horas 09hrs ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 01/02/22 – Horas 09hrs
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/02/22 – Horas 09hrs01min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IP DEDICADO PARA ACESSO A INTERNET E INTERLIGAÇÃO DAS UNIDADES CARACTERIZADO POR UM ACESSO DIRETO E DEDICADO PONTO A PONTO VIA FIBRA ÓTICA, conforme descrito no anexo I,
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar da licitação: empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
2.1.2 – Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Caçapava, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Caçapava;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
2.2 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, (será permitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem seus planos de recuperação judicial homologado pelo juízo competente), empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
3.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2.- A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante.
4 – DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
4.1 – Os valores unitários referência, orçados pela P.M.C. para a aquisição/contratação dos itens são considerados os valores médios indicados no Anexo II (estimativa de uso e valores). Nestes valores deverão estar inclusos todos os custos básicos diretos e indiretos, todas as despesas diretas e indiretas, os benefícios pertinentes e todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas da empresa licitante.
4.2 – A aquisição será atendida pelas dotações orçamentárias constantes do exercício de 2021 e exercício posterior.
5. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.2 – Obrigatória apresentação da Proposta Inicial de Preços, nos moldes do Anexo - 1, onde constem todos os valores pertinentes ao item ofertado.
5.1.3 – Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
5.1.4 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
5.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
5.2.1 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste edital.
5.3 – A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.4 – Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
5.5.1 – A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente a documentação de habilitação, papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, no prazo estipulado neste edital, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
5.5.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
5.5.2.1 – Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I – Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa deverá atender às especificações contidas no Anexo I – Proposta de Preços. Se a empresa desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
5.5.2.2 – Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
5.5.2.3 – Concordância com entrega: de acordo com as necessidades da Prefeitura, em até 20 dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento/Pedido de Compra ou da Assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.5.2.3.1 – Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.5.2.3.2 – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.5.2.3.3 – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.5.2.3.4 – Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
5.5.2.3.5 – Pedidos de prorrogação de prazos apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.5.2.3.6 – A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.5.2.4 – A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
5.5.2.5 – Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias.
5.5.2.6 – A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
5.5.2.7 – As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta escrita.
5.5.2.8 – As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.5.2.9 – Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
5.5.2.10 – Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
5.5.3 – Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR LANCE GLOBAL.
5.5.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital.
5.5.5 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.5.6 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
5.5.7 – Visita Técnica facultativa – A empresa interessada no processo licitatório, poderá realizar visita técnica ao Paço Municipal do Município de Caçapava, para conhecer das condições para elaboração da proposta de preços, devendo ser previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000, até três dias úteis anteriores à data da sessão da licitação, no horário das 09h00 às 17h00.
6. – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
6.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
6.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.1.1.1 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
6.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação listados neste edital.
6.1.3 – Caso ocorra à situação de empate descrita no item 6.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
6.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura
possuam lances ou propostas na situação do item 6.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
6.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme descritos neste edital.
6.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
6.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
6.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 6.1.2.2.
6.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 6.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
6.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme solicita este edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
6.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
6.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
7. -DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS.
7.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Modo de Disputa utilizado: ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
7.2.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
7.2.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
7.2.2.1 – As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação neste edital.
7.3 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.6 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.7 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.8 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/19, mediante justificativa.
7.9 – Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
7.10 – O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.11 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.12 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.13 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta de melhor valor médio para esta aquisição.
7.14 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.15 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR LANCE GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.16 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.17 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.17.1 – Os documentos de Habilitação, deverão estar com prazo vigente, inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos.
7.17.1.1 – Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, quando do início dos procedimentos para a participação no certame. Sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
7.18 – Os documentos relativos à habilitação, da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente a proposta de preços escrita com valor atualizado, para PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx. Caçapava – SP – CEP: 12280-050.
Setor: Setor de Compras. Fone: (00) 0000-0000
7.18.1 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas nesse edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.18.1.1 – A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo constante no item 7.17 poderá ser prorrogado.
7.18.2 – Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
7.18.2.1 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação as signatárias, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.18.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto neste edital para envio da documentação, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
7.18.4 – A inobservância aos prazos, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
7.18.5 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será de- clarado vencedor.
7.19 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações. Posteriormente formalizando junto ao Setor de Compras, no endereço constante no item 7.18, ou diretamente na Plataforma de pregão eletrônico, no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.20 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
7.21 – Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza se forem enviados fisicamente, devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Compras, em dias úteis, no horário das 9h às 15hrs30min, o qual deverá receber examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
7.22 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.23 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.23.1 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.23.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação da Sra. Prefeita Municipal de Caçapava;
7.23.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Sra. Prefeita Municipal de Caçapava adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
7.23.4 – Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
7.23.5 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
7.23.6 – Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
7.24 – Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a retirar ou aceitar Autorização para Fornecimento ou instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
7.25 – Fica reservado a Sra. Prefeita Municipal de Caçapava o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
7.26 – As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93
8. – DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
8.1 – Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes – quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos.
8.1.1 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
Para Habilitação Jurídica:
8.2 – Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Para Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
8.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2 – Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (ambas podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
8.3.3 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
8.3.4 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União),e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
Para Qualificação Técnica:
8.4 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características(complexidade tecnológica e operacional), quantidades (número de pontos) e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
8.4.1 – Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
DECLARAÇÕES
8.5 – Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Caçapava) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Caçapava) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes (Anexo III);
8.5.1 – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou (IV.2 – Para empresas optantes pelo uso do Beneficio da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14), devidamente preenchida e assinada (Anexo IV);
8.5.2 – Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (Anexo V);
8.5.3 – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, para empresas optantes pelo uso do Beneficio (Anexo VI);
8.5.4 – Juntamente a documentação deverá ser apresentado compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente a esta Prefeitura Municipal de Caçapava e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII);
8.5.5 – Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
8.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo IV, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (item 8.3.2 a
8.3.4. deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
8.7 – A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 alterado pela Lei nº 147/14 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
9 – DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados ao Setor de Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações
9.3 – Caberá a Secretaria de Administração decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
9.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.5 – Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
10. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 – Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2 – Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
10.3 – A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
11. - DA CONTRATAÇÃO:
11.1 – A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato ou documento equivalente.
11.1.1 – decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste edital.
11.2 – Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 8 deste edital.
11.2.1 – O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
11.3 – A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
11.4 – Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
12. - DO REAJUSTE:
12.1 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
13. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – Compete à Contratante:
13.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
13.1.2 – Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
14. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – Compete à Contratada:
14.1.1 – Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital conforme e mediante autorização de fornecimento.
14.1.2 – Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
14.1.3 – Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
15 – ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
15.1 – O licitante vencedor deverá proceder por sua conta e risco, seguir o cronograma de instalação (locais informados na tabela 2) do presente Termo de Referência.
15.2 – A Secretaria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Caçapava, para vistoriar a execução e o recebimento do objeto correspondente a Autorização de Fornecimento, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
16 – DO PAGAMENTO:
16.1 – O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
16.2 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
16.3 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.4 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 16.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
16.5 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.6 – No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
17. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a contrato ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis estabelecidas neste Edital.
17.2 – O atraso na execução do objeto licitado, segundo definido na Nota de Xxxxxxx expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
17.3 – Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
17.3.1 – Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
17.4 – As multas a que aludem os itens 18.2. e 18.3. e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
17.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 18.1 deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.5.1 – Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
17.5.2 – Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso;
17.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
17.5.4 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.5.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
17.6 – Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.7 – As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Caçapava, dentro de 10 (dez) dias da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
17.9 As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e enviadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão(sendo obrigação da licitante manter e-mail valido e atual no cadastro de licitantes desta Municipalidade)
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 – A apresentação da proposta implicará na aceitação por parte do proponente das condições previstas neste edital e seus anexos, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
18.2 – Pela elaboração e apresentação da proposta e Documentação, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
18.3 – Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) beneficiárias, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
18.4 – Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do fornecimento.
18.5 – A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
18.6 – A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
18.7 – A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
18.8 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
18.9 – Não será permitida a realização do objeto licitado sem que o órgão competente do Município de Caçapava emita, previamente, a respectiva NOTA DE EMPENHO.
18.10 – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
19.11 – Os casos omissos neste edital de pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação.
18.11- Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Caçapava.
18.12 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
18.13 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
18.14- Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
18.15 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Caçapava com exceção ao item 7.24 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
18.16 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar- se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
18.17 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Caçapava relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
18.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava.
18.19 – Para conhecimento público, expede-se o presente Edital.
18.20 – Constitui parte integrante deste edital:
Anexo I – Proposta de Preços. Anexo II – Valores Estimados
Anexo III Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar dentro do envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo V – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, para empresas optantes pelo uso do beneficio (anexo III.2), (apresentar dentro envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx).
Anexo VII – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo VIII – Minuta de Contrato
Anexo IX - Termo de Referência
Anexo X - Termo de Confidencialidade e Sigilo (Para ser firmado no momento da assinatura do Contrato). Caçapava, 27 de Dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Administração
Prefeitura Municipal de Cacapava XXX XXX. XXXXXX XX XXXXX, 00000 - XXXX XXXXXXXXX C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO ANEXO I PREGAO ELETRaNICO 00044 /2021 Pag. 1 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE X . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 31 /12 /2022 As 09 : 00 DATA DE ABERTURA 31 /12 /2022 As 09 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
001 | 1,000 | UN | 00.00001.3856 XXXXXX.XXXX INTERNET XXXXX.XXXX PONTO CONC.100MB | |||
002 | 1,000 | UN | 00.00001.3857 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 20MB | |||
003 | 1,000 | UN | 00.00001.3857 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 20MB | |||
004 | 1,000 | UN | 00.00001.3857 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 20MB | |||
LINK 20 MERCADO MUNICIPAL | ||||||
005 | 1,000 | UN | 00.00001.3857 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 20MB | |||
006 | 1,000 | UN | 00.00001.3857 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 20MB | |||
007 | 2,000 | UN | 00.00001.3857 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 20MB | |||
LINK 20 GUARDA MUNICIPAL E DIV. TRANSITO | ||||||
008 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
009 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
010 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
011 | 2,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
LINK 30 FARMACIA ALTO CUSTO E ALMOX FARMACIA | ||||||
012 | 3,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
LINK 30 CAPS AD, CAPS II, CAPS INFANTIL | ||||||
013 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
LINK 30 CENTRO INTEGRADO DE REABILITACAO | ||||||
014 | 2,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
LINK 30 CRAS | ||||||
015 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
016 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
017 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
LINK 30 S.I.C.A. | ||||||
018 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
019 | 1,000 | UN | 00.00001.3858 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 30MB | |||
020 | 1,000 | UN | 00.00001.3859 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 40MB |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava XXX XXX. XXXXXX XX XXXXX, 00000 - XXXX XXXXXXXXX C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO ANEXO I PREGAO ELETRaNICO 00044 /2021 | Pag. 2 | |||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE X . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 31 /12 /2022 As 09 : 00 DATA DE ABERTURA 31 /12 /2022 As 09 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
LINK 40 CENTRO MEDICO - SAUDE DA MULHER E OFTAL | ||||||
021 | 1,000 | UN | 00.00001.3859 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 40MB | |||
022 | 1,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
023 | 1,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
024 | 2,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
LINK 50 ARMAZEM E ESTACAO | ||||||
025 | 1,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
LINK 50 COI | ||||||
026 | 1,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
027 | 5,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
LINK 50 CRECHES | ||||||
028 | 9,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
LINK 50 EMEF ANTIGA XXXX XX | ||||||
XXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXX XX. E XXXXX | ||||||
XXXXX XX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX E DURVALINA | ||||||
029 | 9,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
LINK 50 P/ ESCOLAS EDUCACAO INFANTIL | ||||||
030 | 1,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
031 | 1,000 | UN | 00.00001.3860 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 50MB | |||
032 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
033 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
034 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
035 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
036 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
LINK 100 SECR. DEFESA E MOBILIDADE | ||||||
037 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
038 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava XXX XXX. XXXXXX XX XXXXX, 00000 - XXXX XXXXXXXXX C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO ANEXO I PREGAO ELETRaNICO 00044 /2021 Pag. 3 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 31 /12 /2022 As 09 : 00 DATA DE ABERTURA 31 /12 /2022 As 09 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
039 | 6,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
LINK 100 EMEF ALUISIO, DAPHNE, P. XXXXX, XXXXX, X | ||||||
XXXXXXXX, XXXXX | ||||||
040 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
LINK 100 P/ ESCOLA EDUCACAO INFANTIL | ||||||
XXXXXXX XXXXXX X. FILHO | ||||||
041 | 1,000 | UN | 00.00001.3861 XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK 100MB | |||
042 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
043 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
044 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
045 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
046 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
047 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
048 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
049 | 2,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN ALMOX FARMACIA E FARMACIA DE ALTO CUSTO | ||||||
050 | 3,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN CAPS AD, CAPS II, CAPS INFANTIL | ||||||
051 | 2,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN CENTRO INTEGRADO DE REABILITACAO E CENTRO MED | ||||||
ICO | ||||||
052 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
053 | 2,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN CRAS | ||||||
054 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
055 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
056 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava XXX XXX. XXXXXX XX XXXXX, 00000 - XXXX XXXXXXXXX C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO ANEXO I PREGAO ELETRaNICO 00044 /2021 Pag. 4 | ||||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O No. 0 Bairro : C I D A D E CEP: UF: Tel/Fax: DATA DE ENCERRAMENTO 31 /12 /2022 As 09 : 00 DATA DE ABERTURA 31 /12 /2022 As 09 : 00 VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIC?ES DE PAGAMENTO CONFORME EDITAL | ||||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
057 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
058 | 2,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN ARMAZEM E ESTACAO | ||||||
059 | 2,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN S.I.C.A. E MERCADO MUNICIPAL | ||||||
060 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
061 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
062 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
063 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
064 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
065 | 4,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN SECRETARIA, GUARDA, COI E DIV. TRANSITO | ||||||
066 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
067 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
068 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
069 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
070 | 5,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN CRECHES | ||||||
071 | 14,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN 14 ESCOLAS EMEF | ||||||
072 | 10,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
VPN P/ ESCOLAS EDUCACAO INFANTIL | ||||||
073 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
074 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
075 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
076 | 1,000 | UN | 00.00001.3862 FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | |||
077 | 1,000 | UN | 00.00001.3863 FORNEC.E CONFIG.EQUIP.P/GERENC.REDE E SEG.FIREWALL |
DATA: / / ASSINATURA:
Prefeitura Municipal de Cacapava XXX XXX. XXXXXX XX XXXXX, 00000 - XXXX XXXXXXXXX C.N.P.J. 45.189.305/0001-21 - I.E. - ISENTO ANEXO I PREGAO ELETRaNICO 00044 /2021 | Pag. | 5 | |||||
RAZAO SOCIAL DA PROPONENTE C . N . P . J . E N D E R E C O C I D A D E DATA DE ENCERRAMENTO VALIDADE DA PROPOSTA CONDIC?ES DE PAGAMENTO | No. 0 CEP: UF: Tel/Fax: 31 /12 /2022 As 09 : 00 DATA DE ABERTURA 31 /12 /2022 CONFORME EDITAL CONFORME EDITAL | Bairro : As 09 : 00 | |||||
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICACAO DOS PRODUTOS E/OU SERVICOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL | |
078 | 1,000 | UN | CONFIGURACAO E MANUTENCAO DE FIREWALL 00.00001.3863 FORNEC.E CONFIG.EQUIP.P/GERENC.REDE E SEG.FIREWALL FIREWALL DE TODA A REDE | ||||
DATA: / / ASSINATURA:
CN-SIAM DATA 31/12/2021 | Prefeitura Municipal de Cacapava ANEXO II VALORES ESTIMADOS Processo de E00044 /2021 | CONAM PG. 1 | |||
ITEM | OBJETO | QTDE | MAIOR VALOR TOTAL MAIOR VALOR UNIT. | MENOR VALOR TOTAL MENOR VALOR UNIT. | MEDIA XX.XXXXX MEDIA XX.XXXX. |
000.00001.3856-01 | |||||
1 | XXXXXX.XXXX INTERNET XXXXX.XXXX PON | 1,00 | 16.200,00 | 9.600,00 | 13.600,00 |
16.200,00 | 9.600,00 | 13.600,00 | |||
000.00001.3857-01 | |||||
2 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 1,00 | 9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 |
9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 | |||
000.00001.3857-01 | |||||
3 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 1,00 | 9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 |
9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 | |||
000.00001.3857-01 | |||||
4 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 1,00 | 9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 |
9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 | |||
000.00001.3857-01 | |||||
5 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 1,00 | 9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 |
9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 | |||
000.00001.3857-01 | |||||
6 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 1,00 | 9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 |
9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 | |||
000.00001.3857-01 | |||||
7 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 2,00 | 18.480,00 | 12.000,00 | 15.744,00 |
9.240,00 | 6.000,00 | 7.872,00 | |||
000.00001.3858-01 | |||||
8 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | |||
000.00001.3858-01 | |||||
9 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | |||
000.00001.3858-01 | |||||
10 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | |||
000.00001.3858-01 | |||||
11 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 2,00 | 21.480,00 | 16.776,00 | 19.248,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | |||
000.00001.3858-01 | |||||
12 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO LINK | 3,00 | 32.220,00 | 25.164,00 | 28.872,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | |||
CN-SIAM DATA 31/12/2021 | Prefeitura Municipal de Cacapava ANEXO II VALORES ESTIMADOS Processo de E00044 /2021 | CONAM PG. 2 | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | MAIOR VALOR TOTAL MAIOR VALOR UNIT. | MENOR VALOR TOTAL MENOR VALOR UNIT. | MEDIA XX.XXXXX MEDIA XX.XXXX. | |
000.00001.3858-01 | ||||||
13 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | ||||
000.00001.3858-01 | ||||||
14 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 2,00 | 21.480,00 | 16.776,00 | 19.248,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | ||||
000.00001.3858-01 | ||||||
15 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | ||||
000.00001.3858-01 | ||||||
16 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | ||||
000.00001.3858-01 | ||||||
17 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | ||||
000.00001.3858-01 | ||||||
18 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | ||||
000.00001.3858-01 | ||||||
19 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 |
10.740,00 | 8.388,00 | 9.624,00 | ||||
000.00001.3859-01 | ||||||
20 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 11.964,00 | 9.600,00 | 11.088,00 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.088,00 | ||||
000.00001.3859-01 | ||||||
21 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 11.964,00 | 9.600,00 | 11.088,00 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.088,00 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
22 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
23 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
24 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 2,00 | 23.928,00 | 19.200,00 | 22.179,20 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
CN-SIAM DATA 31/12/2021 | Prefeitura Municipal de Cacapava ANEXO II VALORES ESTIMADOS Processo de E00044 /2021 | CONAM PG. 3 | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | MAIOR VALOR TOTAL MAIOR VALOR UNIT. | MENOR VALOR TOTAL MENOR VALOR UNIT. | MEDIA XX.XXXXX MEDIA XX.XXXX. | |
000.00001.3860-01 | ||||||
25 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
26 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
27 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 5,00 | 59.820,00 | 48.000,00 | 55.448,00 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
28 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 9,00 | 107.676,00 | 86.400,00 | 99.806,40 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
29 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 9,00 | 107.676,00 | 86.400,00 | 99.806,40 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
30 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3860-01 | ||||||
31 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 |
11.964,00 | 9.600,00 | 11.089,60 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
32 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 |
23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
33 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 |
23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
34 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 |
23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
35 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 |
23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
36 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.304,00 | 17.396,00 |
23.484,00 | 14.304,00 | 17.396,00 | ||||
CN-SIAM DATA 31/12/2021 | Prefeitura Municipal de Cacapava ANEXO II VALORES ESTIMADOS Processo de E00044 /2021 | CONAM PG. 4 | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | MAIOR VALOR TOTAL MAIOR VALOR UNIT. | MENOR VALOR TOTAL MENOR VALOR UNIT. | MEDIA XX.XXXXX MEDIA XX.XXXX. | |
000.00001.3861-01 | ||||||
37 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 |
23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
38 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 |
23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
39 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 6,00 | 86.400,00 | 70.228,80 | 76.137,60 |
14.400,00 | 11.704,80 | 12.689,60 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
40 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 |
23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 | ||||
000.00001.3861-01 | ||||||
41 | XXXXXX.XXXX INTERNET DEDICADO | LINK | 1,00 | 23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 |
23.484,00 | 14.400,00 | 18.836,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
00 | XXXXXX.XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | (XXX) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
43 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
44 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 14.304,00 | 8.400,00 | 11.048,00 |
14.304,00 | 8.400,00 | 11.048,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
45 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
46 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
47 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
48 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
CN-SIAM DATA 31/12/2021 | Prefeitura Municipal de Cacapava ANEXO II VALORES ESTIMADOS Processo de E00044 /2021 | CONAM PG. 5 | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | MAIOR VALOR TOTAL MAIOR VALOR UNIT. | MENOR VALOR TOTAL MENOR VALOR UNIT. | MEDIA XX.XXXXX MEDIA XX.XXXX. | |
000.00001.3862-01 | ||||||
49 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 2,00 | 35.088,00 | 16.800,00 | 26.832,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
50 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 3,00 | 52.632,00 | 25.200,00 | 40.248,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
51 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 2,00 | 35.088,00 | 18.000,00 | 27.232,00 |
17.544,00 | 9.000,00 | 13.616,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
52 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 9.000,00 | 13.616,00 |
17.544,00 | 9.000,00 | 13.616,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
53 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 2,00 | 35.088,00 | 16.800,00 | 26.832,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
54 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
55 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
56 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
57 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 10.776,00 | 8.400,00 | 9.872,00 |
10.776,00 | 8.400,00 | 9.872,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
58 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 2,00 | 35.088,00 | 16.800,00 | 26.832,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
59 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 2,00 | 35.088,00 | 16.800,00 | 26.832,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
60 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
CN-SIAM DATA 31/12/2021 | Prefeitura Municipal de Cacapava ANEXO II VALORES ESTIMADOS Processo de E00044 /2021 | CONAM PG. 6 | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | MAIOR VALOR TOTAL MAIOR VALOR UNIT. | MENOR VALOR TOTAL MENOR VALOR UNIT. | MEDIA XX.XXXXX MEDIA XX.XXXX. | |
000.00001.3862-01 | ||||||
61 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
62 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
63 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
64 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
65 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 4,00 | 70.176,00 | 33.600,00 | 53.664,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
66 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
67 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
68 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
69 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
70 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 5,00 | 87.720,00 | 42.000,00 | 67.080,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
71 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 14,00 | 245.616,00 | 117.600,00 | 187.824,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
000.00001.3862-01 | ||||||
72 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL | (VPN) | 10,00 | 175.440,00 | 84.000,00 | 134.160,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | ||||
CN-SIAM DATA 31/12/2021 | Prefeitura Municipal de Cacapava ANEXO II VALORES ESTIMADOS Processo de E00044 /2021 | CONAM PG. 7 | |||
ITEM | OBJETO | QTDE | MAIOR VALOR TOTAL MAIOR VALOR UNIT. | MENOR VALOR TOTAL MENOR VALOR UNIT. | MEDIA XX.XXXXX MEDIA XX.XXXX. |
000.00001.3862-01 | |||||
73 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | |||
000.00001.3862-01 | |||||
74 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | |||
000.00001.3862-01 | |||||
75 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | |||
000.00001.3862-01 | |||||
76 | FORNEC.REDE PRIVATIVA VIRTUAL (VPN) | 1,00 | 17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 |
17.544,00 | 8.400,00 | 13.416,00 | |||
000.00001.3863-01 | |||||
77 | FORNEC.E CONFIG.EQUIP.P/GERENC.REDE | 1,00 | 57.970,00 | 9.000,00 | 38.856,66 |
57.970,00 | 9.000,00 | 38.856,66 | |||
000.00001.3863-01 | |||||
78 | FORNEC.E CONFIG.EQUIP.P/GERENC.REDE | 1,00 | 57.970,00 | 9.000,00 | 38.856,66 |
57.970,00 | 9.000,00 | 38.856,66 | |||
MAIOR VALOR TOTAL | MENOR VALOR TOTAL | MEDIA XX.XXXXX | |||
000078 Item(ns) Mostrado(s). TOTAIS DOS VALORES COTADOS | 2.296.844,00 | 1.318.540,80 | 1.857.800,52 | ||
DECLARO que realizei a pesquisa para estimativa de preco, informando a metodologia utilizada, seja por cotacao de mercado, tabelas oficiais ou outras fontes, anexando justificativa com encaminhamento previo de termo de referencia as empresas consultadas, caso necessario, alem de constar as qualificacoes completas dos responsaveis das empresas, ramo empresarial a que se dedique e validade da proposta. Resp.Pre-Cotacao |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio, gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Caçapava) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Caçapava), para sua habilitação no Pregão Eletrônico
nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, comprometendo-se a
comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 2.1.2 do respectivo instrumento convocatório
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 8 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficar
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06, ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16.
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame , prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 44/21
ANEXO VII
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNet Licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSININARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pelo contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando inclusive o endereço
Anexo VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E A EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DESTA ADMINISTRAÇÃO ATÉ O LIMITE DA LEI.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Sede da Prefeitura, situada na , Caçapava/SP, presentes, de um lado, o Município de Caçapava, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45. 189.305/0001-21, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeita Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx
/XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº
, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº 44/21, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de link de internet, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade desta administração até o limite da lei.
.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /21; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - O prazo de instalação, configuração e início de operação efetiva de todos os recursos necessários à prestação do serviço contratado é de até 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato entre a Prefeitura e a Contratada.
3.5 - Execução do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o Anexo IX - Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VII-a deste contrato pela CONTRATADA iniciar- se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, no 30º (Trigésimo) dia útil contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o transcurso de doze meses contados da data prevista para a apresentação de proposta e o adimplemento de cada parcela, salvo as decorrentes de alterações em alíquotas de tributos que venham a ocorrer após a apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida atualização de preços sobre parcelas em atraso. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo
4.5 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O prazo para execução dos serviços será conforme edital e Termo de Referência, a ocorrer necessariamente após a assinatura deste instrumento contratual;
5.2 - Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, podendo ser prorrogado. A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Caçapava) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Caçapava).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Fornecer objeto/Prestação de Serviços deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
6.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar -se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal
8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o
pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 4630, de 24 de março de 2021, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei 147/14, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Anexo IX Termo de Referência
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços IP dedicado para acesso à Internet e interligação das unidades caracterizado por um acesso direto e dedicado ponto a ponto ambos via fibra ótica com velocidade 100% garantida e simétrica utilizando o protocolo TCP IP, com Solução de Segurança conforme especificações detalhadas nos itens e sub itens descritos neste termo e também contratação de acesso Banda Larga.
1 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva, corretiva e suporte da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Completando a solução serão fornecidos serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico remoto e local, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365, pelo período de 12 meses.
1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
Solução de Gerenciamento com fornecimento de hardware e software.
A CONTRATADA deverá fornecer, conforme descrito nas especificações técnicas de cada solução, necessária para a realização dos serviços, em regime 24x7x365 para a solução ofertada durante a vigência do contrato.
A solução de hardware e software deverá ser compatível com o ambiente operacional da CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATANTE não terá nenhum limite de solicitação de suporte técnico para a resolução de todos os serviços contratados.
A velocidade mínima dos links a serem contratados e os locais respectivos, estão descritos nas tabelas 1 e 2.
GERENCIAMENTO/MANUTENÇÃO
O gerenciamento deverá ser em regime de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, sobre os serviços, garantindo o melhor resultado nas aplicações da CONTRATANTE e deverá abranger as atividades de manutenção, supervisão e administração.
INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA
Para prestação de serviço de monitoramento remoto de segurança lógica, a CONTRATADA deverá utilizar um Centro de Operações de Segurança – SOC (Security Operation Center) próprio com redundância, localizado no Brasil, com certificação ISO 27000.
Os processos utilizados pela equipe do SOC devem seguir as melhores práticas de mercado. O ITIL (Information Technology Infrastructure Library), ISO 27001 (Information security incident management) deve ser utilizados como modelos de referência pelo SOC para operação e gerenciamento de processos e serviços de TI.
Responsabilidades do SOC:
A Infraestrutura do SOC da CONTRATADA deve possuir mecanismos de segurança física e lógica necessários para garantir a segurança das informações e do ambiente operacional, incluindo:
a) Segurança física: mecanismos de monitoração e registro de todo e qualquer acesso ao SOC, utilizando-se de câmeras de segurança;
b) Acesso ao SOC controlado por mecanismos de autenticação forte (pelo menos autenticação de dois fatores); ambiente isolado de outros que não sejam destinados à operacionalização e controle de segurança;
c) Mecanismos de prevenção, detecção e combate a incêndios;
d) Política de acesso lógico: possuir autenticação forte no acesso aos equipamentos que estarão nas dependências da CONTRATANTE, com usuários segregados por função e registros para controle de auditoria;
e) Possuir políticas definidas para criação, exclusão e manutenção de chaves, senhas e perfis de acesso.
O SOC da CONTRATADA deve possuir competência para a prestação de serviços, sendo:
MANUTENÇÃO
α) Xxxxxxxx apoio técnico necessário para realizar o diagnóstico de eventos de falha em seus ativos de segurança. Através da análise dos logs do equipamento, o SOC deverá determinar se houve alguma avaria em um dos componentes de hardware da solução e identificar a necessidade ou não de sua substituição.
β) Efetuar o processo de RMA (sigla em inglês de return merchandise authorization).
χ) Efetuar quando necessário toda a interface com o fabricante, para o RMA e substituição do componente danificado.
SUPERVISÃO
α) Efetuar a monitoração constante da capacidade e da disponibilidade da infraestrutura de segurança contratada.
β) Compreender as atuais demandas sobre os recursos de segurança e criar previsões para futuras solicitações quando necessário.
χ) Avaliar se o nível de disponibilidade é sustentável, permitindo o negócio atingir seus objetivos de forma consistente.
δ) Ter uma arquitetura de monitoração, baseada em solução que utiliza o protocolo SNMP para realizar os healthchecks.
ε) Processar e disponibilizar em relatórios mensais os dados coletados.
ϕ) Identificar que o componente atingiu certo nível de utilização (threshold). γ) Alertar e encaminhar para os técnicos responsáveis pela administração. η) Acompanhar a saúde dos dispositivos supervisionando-os 24x7.
ι) Comunicar ao CONTRATANTE, anomalias quando um componente monitorado apresentar índices não usuais.
φ) Prover a monitorização da saúde dos dispositivos através de um número predefinido de itens, conforme abaixo:
κ) Utilização da CPU;
λ) Utilização de memória;
μ) Utilização do disco;
ν) Estado das interfaces de rede;
ο) Temperatura;
π) Número de sessões de VPN; θ) Número de pacotes perdidos; ρ) Número de pacotes negado; σ) Número de conexões;
τ) Estado do cluster;
υ) Estado de serviços.
ϖ) Estas verificações serão ativadas no momento de implantação do serviço, utilizando definições padrão de thresholds.
ω) Estes valores poderão ser ajustados caso necessário, a fim de identificar quais situações normalmente não correspondem à normalidade dos serviços.
ADMINISTRAÇÃO
a) Realizar a operação remota, gestão de mudança e gestão de configuração dos dispositivos de segurança contratado.
b) Resolução nos incidentes de segurança que ocorrem nos elementos administrado (s), detectados pelo monitoramento ou que sejam informados pela CONTRATANTE.
c) Planejar e realizar implementação de mudanças no ambiente contratado e gerenciado, sejam elas solicitadas pelo CONTRATANTE ou mesmo por recomendação da própria CONTRATADA, baseados nas melhores práticas de gestão.
d) Efetuar tarefas operacionais básicas, tais como executar backup/restore de configurações e gerenciamento do ambiente contratado.
e) Garantir o correto funcionamento dos dispositivos administrados.
f) Manter e atualizar o ambiente contratado com o software do dispositivo na versão mais atual recomendada pelo fabricante.
g) Efetuar aplicação de patches para a resolução de incidentes, correção de vulnerabilidades e prevenção de incidentes de segurança.
h) Efetuar atualização de software e patches somente se e quando autorizada pela CONTRATANTE, através do processo de gestão da mudança.
i) Informar ao CONTRATANTE dos possíveis riscos de segurança identificados através da administração da infraestrutura ou através das ferramentas de administração.
j) Atender as dúvidas e solicitações de segurança da CONTRATANTE.
k) Acompanhar e encaminhar os chamados através de ferramenta.
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 30 dias para Internet e 60 dias para Firewall e VPN/MPLS/PONTA A PONTA contados a partir da emissão da ordem de serviço seguindo um cronograma de instalação informado pela CONTRATANTE.
As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
a) Projeto: Relatório de organização e planejamento, matriz de responsabilidade, modelos de atuação, plano de resposta a incidentes e plano de comunicação;
b) Implantação: Relatório de implantação;
c) Testes: Relatório de testes, com evidências de sucesso e falhas.
A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração da solução ofertada com o ambiente operacional da CONTRATANTE, sem provocar qualquer prejuízo aos serviços desta.
Após a implantação da solução e estando tudo de acordo com este Termo de Referência, a CONTRATANTE irá emitir o termo de aceite da implantação.
A infraestrutura para instalação desta solução (energia elétrica, rack para acomodar equipamentos, cabeamento estruturado, sistema de refrigeração, entre outros) é de responsabilidade da CONTRATANTE .
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por:
a) Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar supor - te na implantação e manutenção da solução;
b) Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar/aprovar as solicitações;
c) Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a CONTRATADA.
OCORRÊNCIA DE INCIDENTES
No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE dentro do período estabelecido no SLA, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
São considerados incidentes de segurança: os acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade ou a disponibilidade dos serviços da CONTRATANTE.
A CONTRATADA comunicará imediatamente a CONTRATANTE, para que possam ser tomadas ações preventivas, nos casos de tentativas, sem sucesso, de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venha pôr em risco a segurança do ambiente do CONTRATANTE, em que seja evidenciada a insistência, por parte da pessoa mal-intencionada.
A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias (origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados junto ao ambiente contratado.
ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO REMOTA DA SEGURANÇA
Quando do encerramento da prestação do serviço de monitoração remota da segurança, a CONTRATADA retirará os componentes da solução.
Todas as informações de customização, políticas e regras, logs de auditoria serão disponibilizadas para a CONTRATANTE e, em seguida, eliminadas da base de dados da CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Todas as informações que trafegam nos equipamentos, bem como todas e quaisquer informações originadas pela CONTRATANTE, que a CONTRATADA venha a ter acesso serão consideradas “Informações Confidenciais”.
A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência ou em benefício próprio ou de terceiros.
A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus dirigentes, empregados, e em geral todas as pessoas que trabalham sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham a confidencialidade acordada neste instrumento, sendo responsável pela ruptura do compromisso de confidencialidade pelos seus empregados.
A CONTRATADA se obriga a devolver ou destruir imediatamente todo o material que contenha Informações Confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência do contrato firmado entre as partes.
A CONTRATANTE também se compromete a tratar como confidenciais todas as informações de propriedade da CONTRATADA, que vier a ter conhecimento, durante a vigência do contrato.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
SLO (Service Level Objectives - Objetivos de Nível de Serviço) para serviços gerenciados Abaixo os tempos de atendimento:
Definição | Alto |
Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 30 min |
Tempo de resposta a partir da comunicação do cliente até o primeiro diagnóstico do SOC | 1,5h |
Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo (*) | 6h |
Tempo de notificação deste a detecção a partir da plataforma até comunicação do evento para o cliente | 30 min |
SLO de Solicitações e Consultas:
Definição | Médio |
Tempo de atendimento de consultas a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 2h |
Tempo de resolução de consultas a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 10h |
Tempo de atendimento de solicitações a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 2h |
Tempo de resolução de solicitações a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 12h |
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE
Disponibilizar uma solução de Firewall com opção de bloqueio quando solicitado pela CONTRATANTE, por porta ou serviço (layer 7), por classe ou IP, ponto por ponto, individualmente IP por IP e com suporte para implementar a solução nos pontos e no ponto principal (Paço Municipal) onde se encontra uma rede local contendo um servidor Linux com aplicações administrativas locadas e quando solicitadas pela CONTRA - TANTE, fará a liberação de portas e bloqueios necessários para acessos remotos.
A solução de Firewall requisitada deverá ser através de hardware em cada localização ou em um ponto es- pecífico da CONTRATANTE, abrangendo as demais localizações, dependendo da tecnologia utilizada pela CONTRATADA, e deverá ser dimensionada inicialmente com a banda de cada ponto e havendo necessidade deverá ser implementada. Em se tratando de Hardware, deverá ser fornecido no mínimo uma porta física ethernet 10/100/1000 Mbps.
A Solução deverá possuir métodos de autenticação de usuários para qualquer aplicação que se execute sob os protocolos TCP (HTTP, HTTPS, FTP).
Permitir controle de acesso à Internet por domínio, exemplo: xxx.xx, xxx.xx, xxx.xx Características mínimas do Hardware:
O Unified Threat Management (UTM), para proteção de informação perimetral e de rede interna que inclui stateful firewall com capacidade de controle de tráfego de dados por identificação de usuários, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPsec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, malwares, Filtro de URL, inspeção de tráfego criptografado. Deverá ser fornecida em hardware específico.
O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of-engineering-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
QUANTIDADES PREVISTAS
Aquisição de solução de segurança UTM, compreendendo locação de equipamentos (hardwares), softwares e prestação de serviços, conforme tabela abaixo:
CORE
Item | Descrição | Quantidade |
HARDWARE | ||
1 | Solução em cluster de Firewall UTM/NGFW | 2 unidades |
2 | Solução de Gerenciamento e processador de relatórios | 1 unidade |
SOFTWARE | ||
3 | Pacote de licenças de NG Firewall, IPS, Antivírus, AntiSpam, Filtro de Web. | 2 unidades |
4 | Pacote de licenças do processador de relatórios | 1 unidade |
BORDAS STAND ALONE
Item | Descrição | Quantidade |
HARDWARE | ||
1 | Solução em de Firewall UTM/NGFW com SD-WAN | 70 Unidades |
SOFTWARE | ||
Pacote de licenças de NG Firewall, IPS, Antivírus, AntiSpam, Filtro de Web. | 70 unidades |
BORDAS COM REDUNDÂNCIA PARA ATENDER CORPO DE BOMBEIROS (ìtem 28) e COI (ìtem 66) DA TABELA 2
Item | Descrição | Quantidade |
HARDWARE | ||
Solução em de Firewall UTM/NGFW com SD-WAN | 4 unidades | |
SOFTWARE | ||
Pacote de licenças de NG Firewall, IPS, Antivírus, AntiSpam, Filtro de Web. | 4 unidades | |
BORDAS COM PROTEÇÃO DE ENDPOINTS AVANÇADA e GERENCIAMENTO CENTRALIZADO
Item | Descrição | Quantidade |
SOFTWARE | ||
Solução em Endpoint Detection and Response | 500 unidades | |
SOFTWARE | ||
Gerenciamento em Cloud Centralizado | 1 unidade |
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DA SOLUÇÃO DE FIREWALL de CORE
Throughput de, no mínimo, 5.0 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote.
Suporte a, no mínimo, 1 MI conexões simultâneas.
Suporte a, no mínimo, 20.000 novas conexões por segundo. Throughput de, no mínimo, 2.0 Gbps de VPN IPSec.
Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 2000 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos. Suportar 1000 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos.
Estar licenciado para suportar 200 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos Throughput de, no mínimo, 3.5 Gbps Application Inspection throughput .
Suporte a, no mínimo, 100 clientes de VPN SSL simultâneos.
Suportar no mínimo 3.4 Gbps de throughput de IPS.
Suportar no mínimo 800 Mbps de throughput de Inspeção SSL
Throughput de, no mínimo, 3 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware.
Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
Possuir ao menos interface, 16xGE RJ45 e 2 SFP+ 10G
Suportar Alta Disponibilidade estando licenciado para operar em Ativo- Passivo.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DA SOLUÇÃO DE FIREWALL de BORDAS
Throughput de, no mínimo, 2.0 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote.
Suporte a, no mínimo, 750.000 conexões simultâneas. Suporte a, no mínimo, 6.000 novas conexões por segundo. Throughput de, no mínimo, 750Mbps de VPN IPSec.
Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 50 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos. Suportar 200 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos.
Estar licenciado para suportar 10 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos. Throughput de, no mínimo, 1 Gbps Application Inspection throughput .
Suporte a, no mínimo, 50 clientes de VPN SSL simultâneos. Suportar no mínimo 1Gbps de throughput de IPS.
Suportar no mínimo 300 Mbps de throughput de Inspeção SSL
Throughput de, no mínimo, 750 Mbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware.
Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
Possuir ao menos interface, 8xGE RJ45 suporte a soluções backup em tecnologias 4G e 5G.
CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA SOLUÇÃO DE FIREWALL
• A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall. O termo Next Generation Firewall doravante será empregado como NGFW ou simplesmente FIREWALL.
• Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, prevenção de ataques zero-day, filtro de URL, identificação de usuários e controle granular de permissões.
• Para proteção do ambiente contra-ataques, o dispositivo de proteção deve possuir módulos de IPS, Antivírus e Anti-Spyware (para bloqueio de arquivos maliciosos), integrados ao próprio appliance de NGFW.
• O antivírus integrado com Anti-Malweres deverá ser executado em até 1.100 (Hum mil e cem) equipamentos (Microcomputadores e Notebooks) sem depender de um ponto concentrador da CONTRATANTE para sua distribuição, ou seja, deverá ser disponibilizado através do Firewall baixando das nuvens.
• A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7.
• Define-se o termo “appliance” como sendo um equipamento dotado de processamento, memória e outros recursos tecnológicos exclusivos para um determinado serviço.
• Não serão aceitas soluções baseadas em PC's (personal computers) de uso geral, assim como, soluções de “appliance” que utilizam hardware e software de fabricantes diferentes.
CARACTERÍSTICAS DIVERSAS
• Deve implementar controle do tráfego para os protocolos TCP, UDP, ICMP, e serviços como FTP, DNS, P2P entre outros, baseados nos endereços de origem e destino.
• Implementar recurso de NAT (network address translation) tipo one-to-one, one-to-many, many-to-many, many-to-one, porta TCP de conexão (NAPT) e NAT Traversal em VPN IPSec (NAT-T) e NAT dentro do tunel IPSec.
• Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico.
• Deve possuir proteção anti-spoofing.
• Suportar protocolos de roteamento RIP, RIPng, OSPF, OSPFv3 e BGP;
• Suportar Equal Cost Multi-Path (ECMP) no mínimo para roteamento estático e protocolo OSPF.
• Suporte a Policy-Based Routing (PBR), com a capacidade de roteamento no mínimo, mas não limitadoa: endereço de origem, endereço de destino, serviço e aplicação.
• A solução deverá implementar tecnologia de SD-WAN (Software Defined WAN).
• Capacidade de agregar no mínimo 4 (quatro) circuitos WAN distintos em um único canal lógico onde seja possível criar controles de caminho automático baseado em políticas, com habilidade de selecionar o melhor caminho, no mínimo, através dos seguintes parâmetros simultâneos:
• Latência;
• Jitter;
• Perda de pacotes.
• O administrador da solução deverá ter a capacidade de configurar o canal lógico de SD- WAN para encaminhar tráfego simultaneamente por todos os links pertencentes a esse canal logico.
• A comutação do SD-WAN deve ocorrer de maneira dinâmica e automática baseada nas políticas previamente aplicadas.
• A solução de SD-WAN deve permitir encaminhamento de trafego com base em assinaturas de aplicações conhecidas (DPI), como Office 365, Facebook e Youtube, bem como aplicações associadas como Facebook Messenger e Office 365 Outlook.
• Deve suportar Xxxx Xxxxxxx, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede.
• Deve suportar modo misto de trabalho Sniffer, L2 e L3 em diferentes interfaces físicas.
• Implementar proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes.
• Possuir servidor de DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) interno com capacidade de alocação de endereçamento IP para as estações conectadas às interfaces do firewall e via VPN.
• Deve suportar DHCP relay.
• Possibilitar a aplicação de regras de firewall e IPS por IP e grupo de usuários, permitindo a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora) com matriz de horários que possibilite o bloqueio de serviços em horários específicos, tendo o início e fim das conexões vinculadas a essa matriz de horários.
• Deve permitir a utilização de regras de Anti-Vírus, Anti-Spyware, IPS e filtro de conteúdo web por segmentos de rede. Todos os serviços devem ser suportados no mesmo segmento de rede, VLAN ou zona de segurança.
• Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, aplicativos e transferências de arquivos de softwares p2p (peer-to-peer) incluindo, no mínimo, Kazaa, Limewire, Morpheus e Napster e de comunicadores instantâneos (instant messengers) incluindo, no
mínimo, ICQ, WhatsApp, Google Talk, Skype e IRC, para usuários da rede, individualmente ou em grupo.
• Deve ter suporte a proteção e identificação de hosts possivelmente infectados com “botnets”. A solução ofertada deve permitir ao administrador a possibilidade de apenas registrar e identificar as máquinas possivelmente contaminadas, além de ter a possibilidade de habilitar e analisar todas as conexões que passam por este dispositivo de segurança, bem como ativar tal funcionalidade especificando análise por regra de firewall, permitindo assim maior granularidade da gestão e do recurso.
• Possuir assinaturas específicas, ou implementar mecanismo interno no appliance, para mitigação de ataques DoS (denial-of-service) e DDoS devidamente licenciados.
• Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc.
• Detectar e bloquear a origem de portscans.
• Deve permitir o bloqueio de ataques.
• Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos.
• O gateway Anti-Vírus deve suportar a análise de, pelo menos, os protocolos HTTP, FTP, IMAP, e SMTP.
• Deve ter a capacidade de analisar tráfegos criptografados HTTPS/SSL, que deverá ser decriptografado de forma transparente à aplicação.
• Implementar DSCP (Differentiated Services Code Points).
• Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, SIP, RTP, RTSP e H323, mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro da rede.
• Implementar controle e gerenciamento de banda para a tecnologia VoIP(Voice OverIP) sobre diferentes segmentos de rede com inspeção profunda de segurança sobre este serviço.
• Implementar mecanismo de sincronismo de horário através do protocolo NTP.
• Possuir suporte ao protocolo SNMP versões 2 e 3.
• Possuir suporte a log via syslog.
• Possuir suporte aos protocolos de roteamento RIP, OSPF e BGP. As configurações de RIP e OSPF devem ser configuradas através da interface gráfica.
• O fabricante ou o produto deve possuir certificado ICSA (International Computer Security Association) para FIREWALL, ou CC (Common Criteria). Será aceito certificado equivalente ao ICSA, emitido por órgãos nacionais com competência para tal, desde que nos moldes deste, ou seja, certificado baseado na versão ou release atual do firewall, com manutenção recorrente deste certificado a cada mudança de versão, ou após determinado período de tempo, e baseado em normas nacionais e internacionais de segurança da informação.
• Visando estabelecer efetividade de segurança dos firewalls de nova geração e assegurar que o fornecedor tenha uma solução já testada e comprovada por um órgão independente de mercado, o fabricante da solução deverá ser avaliado e certificado pelo NetSecOPEN, além de ser avaliado e citado pelo Gartner MQ (Magic Quadrant for Network Firewalls) nos relatórios de 2019 ou mais recentes.
• Reconhecer aplicações como, no mínimo, peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos e e-mail.
• Para tráfego criptografado SSL/TLS, deve de-criptografar pacotes possibilitando a leitura de payload dos pacotes para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
• Controle, inspeção e de-criptografia de SSL/TLS por política para tráfego de entrada (Inbound) ou Saída (Outbound) com suporte a no mínimo, SSLv23, SSLv3, TLS 1.0, TLS 1.1, TLS 1.2 e TLS 1.3
CARACTERÍSTICAS DE VPN
• Suportar políticas de roteamento sobre conexões VPN IPSEC do tipo site-to-site, com diferentes métricas e serviços. A rota poderá prover aos usuários diferentes caminhos redundantes sobre todas as conexões VPN IPSEC.
• Suportar algoritmos de criptografia 3DES, AES 128 e AES 256.
• Suportar algoritmos Hash no mínimo XXX-0, XXX-000 x XXX-000.
• Diffie-Hellman: Grupo 2 (1024 bits), Grupo 5 (1536 bits) e Grupo 14 (2048 bits.
• Deverá suportar algoritmo Internet Key Exchange (IKE)v1 e v2.
• Autenticação via de tuneis IPSec via certificado digital para VPNs Site-to-Site e Client-to- Site.
• A solução deve suportar VPNs L2TP, incluindo suporte para Apple iOS e Android.
• Solução deve suportar VPNs baseadas em políticas, e VPNs baseadas em roteamento estático e/ou dinâmico.
• Suportar políticas de roteamento sobre conexões VPN IPSEC do tipo Site-to-Site com diferentes métricas e serviços. A rota poderá prover aos usuários diferentes caminhos redundantes sobre todas as conexões VPN IPSEC.
• Solução deve incluir a capacidade de estabelecer VPNs com outros firewalls que utilizam IP públicos dinâmicos.
• Permitir a definição de um gateway redundante para terminação de VPN no caso de queda do circuito primário.
• Permitir criação de políticas de roteamento estático utilizando IPs de origem, destino, serviços e a própria VPN como parte encaminhadora deste tráfego, sendo este visto pela regra de roteamento como uma interface simples de rede para encaminhamento do tráfego.
• Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet.
• Implementar os esquemas de troca de chaves manual, IKE e IKEv2 por Pré-Shared Key, certificados digitais e XAUTH client authentication.
• Permitir a definição de um gateway redundante para terminação de VPN no caso de queda do primário.
• Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall;
ALTA DISPONIBILIDADE NO CORE E EM UNIDADES REMOTAS QUANDO ESPECIFICADO
• Devem ser fornecidos 02 (dois) appliances de NGFW com gerenciamento unificado, novos e sem uso anterior, funcionando em alta disponibilidade. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação, na data de entrega da proposta. O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada.
• A solução deve ser entregue operando em alta disponibilidade no modo Ativo/Standby, com as implementações de Failover.
• Não serão permitidas soluções de cluster (HA) que façam com que os equipamentos se reiniciem após qualquer modificação de parâmetro/configuração realizada pelo administrador.
• A solução deve ter capacidade de fazer monitoramento físico das interfaces dos membros do cluster.
• A solução deve operar em alta disponibilidade implementando monitoramento lógico de um host na rede, e possibilitar failover.
• A solução deve permitir o uso de endereço MAC virtual para evitar problemas de expiração de tabela ARP em caso de Failover.
• A solução deve possibilitar a sincronização de todas as configurações realizadas na caixa principal do cluster incluído, mas não limitado a objetos, regras, rotas, VPNs e políticas de segurança.
• A solução deve permitir visualizar no equipamento principal, o status da comunicação entre os parceiros do cluster, status de sincronização das configurações, status atual do equipamento redundante.
CONTROLE DE AMEAÇAS
• Para as ameaças de dia-zero, a solução deve ter a habilidade de prevenir o ataque antes de qualquer assinatura ser criada. Deve possuir módulo de Anti-Vírus e Anti-Bot integrado ao próprio appliance de segurança.
• A solução de Anti-Virus integrada deve ter capacidade de analisar arquivos maiores que 1Gbps.
• A solução deve possuir nuvem de inteligência proprietária do fabricante onde seja responsável em atualizar toda a base de segurança dos appliances através de assinaturas.
• Implementar modo de configuração totalmente transparente para o usuário final e usuários externos, sem a necessidade de configuração de proxies, rotas estáticas e qualquer outro mecanismo de redirecionamento de tráfego.
• Implementar funcionalidade de detecção e bloqueio de “call-backs”.
• A solução deverá ser capaz de detectar e bloquear comportamento suspeito ou anormal da rede.
• A solução Anti-bot deve possuir mecanismo de detecção que inclua reputação de endereço IP.
• Implementar interface gráfica WEB segura, utilizando o protocolo HTTPS.
• Implementar interface CLI segura através do protocolo SSH.
• Possuir Anti-Vírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado à plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP, IMAP, POP3, FTP, CIFS e TCP Stream.
• A solução deve permitir criar regras de exceção de acordo com a proteção.
• Deve possuir visualização na própria interface de gerenciamento referente aos top incidentes através de hosts, ou incidentes referentes a vírus e Bots;
• Permitir o bloqueio de malwares (vírus, worms, spyware e etc).
• A solução deve ser capaz de proteger contra ataques a DNS.
• A solução deverá ser gerenciada a partir de uma console centralizada com políticas granulares.
• A solução deve ser capaz de prevenir acesso a websites maliciosos.
• A solução deve ser capaz de realizar inspeção de tráfego SSL/TLS e SSH.
• A solução deverá receber atualizações de um serviço baseado em cloud.
• A solução deverá ser capaz de bloquear a entrada de arquivos maliciosos.
• A solução Anti-Vírus deverá suportar análise de arquivos que trafegam dentro do protocolo CIFS.
• A solução deve suportar funcionalidade de Geo-IP, ou seja, a capacidade de identificar, isolar e controlar tráfego baseado na localização (origem e/ou destino), incluindo a capacidade de configuração de listas customizadas para esta mesma finalidade
PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES AVANÇADOS
• A solução deverá prover as funcionalidades de inspeção de tráfego de entrada e saída de malwares não conhecidos ou do tipo APT, com filtro de ameaças avançadas e análise de execução em tempo real, e inspeção de tráfego de saída de “call-backs”.
• Suportar os protocolos HTTP assim como inspeção de tráfego criptografado através de HTTPS.
• A solução deve ser capaz de inspecionar o tráfego criptografado SSL/TLS e SSH.
• Identificar e bloquear a existência de malware em comunicações de entrada e saída, incluindo destinos de servidores do tipo Comando e Controle.
• Implementar mecanismo de bloqueio de vazamento não intencional de dados oriundos de máquinas existentes no ambiente LAN em tempo real.
• Implementar detecção e bloqueio imediato de malwares que utilizem mecanismo de exploração em arquivos no formato PDF, sendo que a solução deve inspecionar arquivo PDF com até 10Mb.
• Implementar a análise de arquivos maliciosos em ambiente controlado com, no mínimo, sistema operacional Windows e Android.
• Conter ameaças de dia zero permitindo ao usuário final o recebimento dos arquivos livres de malware.
• A tecnologia de máquina virtual deverá suportar diferentes sistemas operacionais, de modo a permitir a análise completa do comportamento do malware ou código malicioso sem utilização de assinaturas.
• A solução deve possuir nuvem de inteligência proprietária do fabricante, onde este seja responsável por atualizar toda a base de segurança dos appliance através de assinaturas.
• Implementar a visualização dos resultados das análises de malwares de dia zero nos diferentes sistemas operacionais dos ambientes controlados (sandbox) suportados.
• Implementar modo de configuração totalmente transparente para o usuário final e usuários externos, sem a necessidade de configuração de proxies, rotas estáticas e quaisquer outros mecanismos de redirecionamento de tráfego;
• Conter ameaças avançadas de dia zero.
• Toda análise deverá ser realizada de forma automatizada sem a necessidade de criação de regras específicas e/ou interação de um operador.
• Implementar mecanismo do tipo múltiplas fases para verificação de malware e/ou códigos maliciosos;
• Toda a análise e bloqueio de malwares e/ou códigos maliciosos deve ocorrer em tempo real. Não serão aceitas soluções que apenas detectam o malware e/ou códigos maliciosos.
• Suportar a análise de arquivos do pacote office (.doc, .docx, .xls, .xlsx, .ppt, .pptx) e Android APKs no ambiente controlado.
• Implementar a análise de arquivos executáveis, DLLs e ZIP no ambiente controlado.
• Possuir Anti-Vírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP, POP3, FTP , IMAP e CIFS.
• Mitigar ameaças de dia zero de forma transparente para o usuário final.
• Mitigar ameaças de dia zero através de tecnologias de emulação e código de registro.
• Implementar mecanismo de pesquisa por diferentes intervalos de tempo.
• Mitigarameaças de dia zero via tráfego de internet.
• Permitir a contenção de ameaças de dia zero sem a alteração da infra-estrutura de segurança.
• Mitigar ameaças de dia zero que possam burlar o sistema operacional emulado.
• A solução deve permitir a criação de listas brancas (whitelist) baseaas no MD5 do arquivo.
• Mitigar ameaças de dia zero antes da execução e evasão de qualquer código malicioso.
• Conter e mitigar exploits avançados.
• A análise em nuvemou local deve prover informações sobre as ações do malware na máquina infectada, informações sobre quais aplicações são utilizadas para causar/propagar a infecção, detectar aplicações não confiáveis utilizadas pelo malware, gerar assinaturas de Anti-Vírus e Anti-Spyware automaticamente, definir URLs não confiáveis utilizadas pelo novo malware e prover Informações sobre o usuário infectado (seu endereço IP e seu login de rede).
• Suporte a submissão manual de arquivos para análise através do serviço de Sandbox.
CARACTERÍSTICAS DE FILTRO DE CONTEÚDO WEB
• Possuir filtro de conteúdo integrado ao NGFW para classificação de páginas web com, no mínimo, 50 (cinquenta) categorias distintas, com mecanismo de atualização e consulta automáticas.
• Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs, através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local
• Devem ser fornecidas licenças de filtro de conteúdo para cada equipamento e quantidade de usuários ilimitada, provendo atualização automática e em tempo real através da categorização contínua de novos sites da Internet, sem custo adicional, por todo o período de vigência da garantia e do contrato de manutenção e suporte técnico.
• Permitir a customização de página de bloqueio.
• Controle de conteúdo filtrado por categorias de sites com base de dados continuamente atualizada pelo fabricante.
• Deve permitir submissão de novos sites para categorização.
• Permitir a classificação dinâmica de sitesweb, URLs e domínios.
• Permitir a associação de grupos de usuários a diferentes regras de filtragem de sites web, definindo quais categorias deverão ser bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da Internet.
• Permitir a definição de quais zonas de segurança terão aplicadas as regras de filtragem de web.
• Permitir aplicar a política de filtro de conteúdo baseada em horário do dia, bem como dia da semana.
CARACTERÍSTICAS DE AUTENTICAÇÃO
• Prover autenticação de usuários para os serviços Telnet, FTP, HTTP e HTTPS, utilizando as bases de dados de usuários e grupos de servidores Windows e Unix, de forma simultânea.
• Permitir a autenticação dos usuários utilizando servidores LDAP, AD, RADIUS, Tacacs+, Single Sign On e API.
• Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente no NGFW por meio da interface de gerência remota do equipamento.
• Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados
X.509 que siga o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando os certificados expirados/revogados, emitidos periodicamente pelas autoridades certificadoras, os quais devem ser obtidos automaticamente pelo NGFW.
• Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Microsoft Windows de forma transparente, para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado sem a
instalação de softwares adicionais nas estações de trabalho e sem configuração adicional no browser.
• Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no NGFW.
• Permitir aos usuários o uso de seu perfil independentemente do endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando.
• Permitir a atribuição de perfil por faixa de endereço IP nos casos em que a autenticação não seja requerida.
• Suportar a criação de túneis seguros sobre IP (IPSEC tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet
CARACTERÍSTICAS DE ADMINISTRAÇÃO
• Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o NGFW, cada um responsável por determinadas tarefas da administração.
• Possuir mecanismo para aplicar remotamente, pela interface gráfica, correções e atualizações para o NGFW.
• Possuir mecanismo para realizar remotamente, através de interface gráfica, cópias de segurança (backup) e restauração de configurações e sistema operacional.
• Possuir mecanismo para agendamento realização das cópias de segurança(backups) de configuração.
• Possuir mecanismo para exportar as configurações através de FTP, HTTPs ou SFTP.
• A solução deve permitir ao administrador aplicar ajustes rápidos das melhores práticas de segurança no dispositivo com apenas um clique, possibilitando implementar as melhores práticas recomendadas pelo fabricante.
• Permitir a visualização em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do NGFW e a remoção de qualquer uma destas sessões ou conexões.
• Permitir a visualização, em forma gráfica, do percentual do uso de CPU e quantidade de tráfego de rede em todas as interfaces do NGFW em tempo real.
• Permitir a visualização, em tempo real, dos serviços com maior tráfego e os endereços IP mais acessados.
• Deve suportar minimamente dois tipos de negação de tráfego nas políticas de firewall: Descarte sem notificação do bloqueio ao usuário (discard), descarte com notificação do bloqueio ao usuário (drop), descarte com opção de envio de “ICMP Unreachable” para máquina de origem do tráfego, “TCP-Reset” para o cliente, “TCP-Reset” para o servidor ou para os dois lados da conexão.
• Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, as aplicações mais utilizadas, os usuários que mais estão utilizando estes recursos informando sua sessão, total de pacotes enviados, total de bytes enviados e média de utilização em Kbps, URLs acessadas e ameaças identificadas.
• Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real estado do processamento do produto e volume/desempenho de dados utilizado pela rede de computadores conectada ao equipamento.
• Possibilitar a geração de relatório de ameaças com avaliação e gerenciamento de riscos e informações detalhadas sobre o ambiente, ajudando a identificar explorações de vulnerabilidades, intrusões e outras ameaças. Deve permitir a emissão deste relatório em formato PDF.
• Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, a largura de banda utilzida por política, por protocolo TCP/UDP IPV4 e IPV6.
• Ser capaz de visualizar, de forma direta no appliance e em tempo real, as conexões estabelecidas, com possibilidade de aplicar filtros na visualização.
• Possibilitar a geração de pelo menos os seguintes tipos de relatório, mostrados em formato HTML: máquinas mais acessadas, serviços mais utilizados, usuários que mais utilizaram serviços, URLs mais visualizadas, ou categorias Web mais acessadas (considerando a existência do filtro de conteúdo Web).
• Permitir habilitar auditoria de configurações no equipamento, possibilitando o rastreio das configurações aplicadas no produto.
• Ser capaz de implementar a funcionalidade de “Zero-Touch”, permitindo que o equipamento se provisione autônoma e automaticamente no sistema de gestão centralizada.
• A solução deve possuir mecanismo de gerenciamento através de aplicativo móvel, com disponibilidade para os sistemas operacionais IOS e Android.
• O aplicativo móvel deve possibilitar conexão ao dispositivo via protocolo HTTPS e conexão USB.
• O gerenciamento via aplicativo móvel deve permitir visualização de status de consumo de banda, CPU, conexões ativas dos dispositivos e topologia do NGFW.
• O aplicativomóvel deve permitir visualização de status das ameaças observadas e bloqueadas pelas funcionalidades de segurança de NGFW.
• O aplicativo móvel deve permitir visualização dos últimos logs gerados no NGFW.
• O aplicativo móvel deve permitir diagnósticos simples na solução, como testes ICMP e verificação DNS.
• O aplicativo móvel deve permitir configurar interfaces, objetos e políticas de acesso, além de exportar configurações.
SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E PROCESSADOR DE RELATÓRIOS
Funcionalidades Gerais
a) Deve suportar receber logs de ao menos 200 dispositivos;
b) Possuir capacidade de receber logs diários;
c) Enviar logs para a CONTRATANTE de 7 em 7 dias.
Requisitos Mínimos de Funcionalidade
a) Deve suportar acesso via SSH, WEB (HTTPS )para o gerenciamento da solução;
b) Autenticação integrada a servidor Radius;
c) Geração de relatórios em tempo real, para a visualização de tráfego observado, nos formatos: mapas geográficos e tabela;
d) Possuir mecanismo para que logs antigos sejam removidos automaticamente;
e) Permitir a importação e exportação de relatórios;
f) Deve possuir a capacidade de criar relatórios nos formatos HTML;
g) Deve possuir a capacidade de criar relatórios nos formatos PDF;
h) Deve possuir a capacidade de criar relatórios nos formatos XML;
i) Deve possuir a capacidade de criar relatórios nos formatos CSV;
j) Deve ser possível exportar os logs em CSV;
k) Permitir o envio de maneira automática de relatórios por e-mail;
l) Xxxx permitir a escolha do e-mail a ser enviado para cada relatório escolhido;
m) Permitir programar a geração de relatórios, conforme calendário definido pelo administrador;
n) Deve ser possível visualizar através de gráficos em tempo real o consumo de disco e taxa de geração de logs dos dispositivos gerenciados;
o) Deve ser possível definir filtros nos relatórios;
p) Ter a capacidade de visualizar na GUI da solução de relatórios informações do sistema como licenças, memória, disco, uso de CPU, taxa de logs por segundo recebidos, total de logs diários recebidos, alertas gerados entre outros;
q) Deve possuir uma ferramenta para análise de desempenho para cada relatório gerado, com o objetivo de detectar problemas de performance de sistema de acordo com o relatório criado;
Funcionalidades de Relatoria
a) Deve permitir a criação de Dashboards customizados para visibilidades do tráfego de aplicativos, categorias de URL, ameaças, serviços, países, origem e destino;
b) Deve possuir um Indicador de Comprometimento (IoC), que mostre usuários finais com utilização web suspeita, devendo informar no mínimo: endereço ip do usuário, hostname, sistema operacional, veredito (classificação geral de ameaça), número de ameaças detectadas;
c) Deve possuir relatório de análise de segurança e uso de web;
SOLUÇÃO PARA PROTEÇÃO AVANÇADA DE ENDPOINTS
Deverá ser composto por um conjunto de módulos de software integrados desenvolvidos por um único fabricante de forma a atender ao conjunto de requisitos técnicos exigidos nessa especificação
Devido ao progresso de ataques a dispositivos e regulamentações nacionais e internacionais, far-se-á necessária o fornecimento de módulo de detecção e resposta de endpoints, coletando, inspecionando e centralizando as informaçoes importantes que acontecem em tempo real, para que, a qualquer momento, mesmo após a ocorrência de um incidente de segurança, a equipe tecnica do contratante possa investigar a causa raiz e responder/mitigar o impacto com o máximo de informaçoes possiveis remediando os endpoints da rede corporativa por xxxxxxx comprometidos com maior rapidez
Deve suportar a integração de forma nativa com gerencia centralizada da solução de segurança, para trabalhar de forma harmônica e sincronizada com os demais componentes.
Deve ser entregue com o gerenciamento do sistema ofertado baseado em modelo de nuvem computacional;
Deverá implementar mecanismo de descoberta de ameaças cibernéticas baseado em análise de inteligência artificial permitindo a coleta de dados dos endpoints e seu armazenamento centralizado em console de gerência em ambiente de nuvem (SaaS).
Todos os módulos de software do sistema ofertado deverão atender às especificações técnicas descritas neste documento em sua integralidade.
O licenciamento deve ser realizado de acordo com o quantitativo do órgão, sendo necessário a proteção para 500 endpoints e expansão futura em mesma base ou tenants adicionais .
Suporte total para os seguintes sistemas operacionais:
a. Windows 7 (32 e 64 bits);
b. Windows 8 e Windows 8.1 (32 e 64 bits);
c. Windows Server 2008 R2 (32 e 64 bits);
d. Windows Server 2012;
e. Windows Server 2016;
f. Mac OS X 10.10 (Yosemite);
g. Mac OS Sierra;
A console de gerência centralizada com interface gráfica web deverá prover mecanismo de distribuição de software que permita a instalação inicial de agentes de segurança nos endpoints pelos administradores de forma silenciosa.
A gerência centralizada deverá permitir a distribuição de atualizações nos módulos de Next Generation antivirus em execução nos agentes de segurança.
Deve prover detecção e prevenção de ameaças em real-time;
O funcionamento da solução deve operar analisando a pré-execuçao e pós-execução da ameaça em potencial, em nível de sistema operacional (O/S), memória e prevenindo a entrada de códigos maliciosos. Capacidade de análise automática do código do arquivo, identificando suas características antes da sua capacidade de execução.
A solução deve aplicar analise baseada em código algoritmo, para identificar programas maliciosos antes da sua execução.
Caso seja encontrado um programa malicioso a sua execução não deve ser permitida.
A solução deve identificar e bloquear a execução de códigos executáveis, scripts ou comandos.
A solução de endpoint deve prevenir e detectar qualquer alteração oriunda de código malicioso em programas que sejam executados em memória.
Deve utilizar a tecnologia de “Machine Learning” para identificar qualquer ameaça nos arquivos potencialmente perigosos.
Caso necessário a solução deve ter a capacidade de encaminhar arquivos identificados como ameaças para uma solução de “Sandbox On-premises ou On-Cloud”, com o objetivo de fazer uma segunda analise em diferentes sistemas operacionais.
Identificar ameaças avançadas, chamadas de “Zero-day”, sem a necessidade de base de assinaturas (DATs) e suas atualizações, detecção por heurística, detecção por comportamento ou sandboxing.
Deve permitir controlar dispositivos de conectados via USB, permitindo bloquear ou liberar acesso e adicionalmente criação de exceções na política, pelo número de série, identificador do fabricante e tipo de dispositivo.
Deve ter a capacidade de detectar e controlar no mínimo os seguintes dispositivos USB:
a. Dispositivos de armazenamento externo;
b. Dispositivos de áudio e vídeo;
c. Impressoras;
d. Dispositivos de leitura de Smart-Cards;
e. Interfaces Wireless;
f. HUBs USB.
Para prover maior visibilidade e controle dos acessos dos usuários do ambiente, deve ser incluído um módulo de filtro de URL integrado no cliente instalados nas estações de trabalho;
Possuir base contendo, no mínimo, 20 milhões de sites internet web já registrados e classificados com atualização automática;
Deve atuar como filtro de conteúdo transparente de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes.
A plataforma deve possuir as seguintes funcionalidades de filtro de URL:
Permitir a criação de listas personalizadas de URLs permitidas e bloqueadas (lista branca e lista negra); Permitir proteger os acessos a sites categorizados maliciosos e possuir no minimo 50 categorias de URLs; Suporta a exclusão ou inclusão de URLs do bloqueio, por categoria;
Deverá possibilitar a categorização ou recategorização de URL caso não esteja categorizada ou categorizada incorretamente, utilizando-se ferramenta do proprio fabricante;
A solução deverá permitir um mecanismo que permita criar whitelist ou blacklist de URLs;
A solução não deve depender de base de assinaturas para a identificação de qualquer ameaças.
A solução deve sempre manter o monitoramento contínuo e ativo no endpoint para remover a necessidade de escaneamentos periódicos, baseando – se na análise comportamental dos arquivos.
Deve prover proteção em real-time, independente do estado de conexão da máquina, sendo:
a. Online, com conexão com a internet;
b. Offline, sem conexão com a internet;
O módulo de controle e análise de scripts deve ser capaz de analisar no mínimo scripts em powershell, macros ou VBA.
O módulo de controle e análise de scripts deve possuir as seguintes ações em caso se violação:
a. Alertar;
b. Bloquear
c. Deixar o dispositivo em isolado da rede, podendo optar por deixar o dispositivo isolado ocorra uma violação;
2. SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE NA REDE CORPORATIVA MUNICIPAL
2.1. A Rede Corporativa Municipal deverá ser constituída por backbone em fibra óptica e redes de acesso que, conjuntamente, deverão prover a conectividade em protocolo IP entre as unidades relacionadas neste Termo de Referência, e as que venham a ser implantadas futuramente pela Contratante.
2.2. A infraestrutura da Rede Corporativa Municipal deverá permitir além dos serviços descritos neste termo de referência, a implementação futura de novos serviços que possam vir a complementar a solução de Cidade Inteligente, como, por exemplo, transmissão de voz entre os próprios públicos, a partir de entendimentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.3. Os serviços da rede deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante o ano todo.
2.4. As capacidades mínimas de acesso e locais são descritas nas tabelas 1 e 2.
2.5. A Contratada será responsável pela instalação, configuração, operação, gerenciamento (entre outros a solução de segurança de rede, configuração e manutenção de políticas no Firewall de acordo com as necessidades da CONTRATANTE), monitoramento, manutenção e suporte técnico de toda a infraestrutura da Rede Corporativa Municipal (backbone e redes de acesso), compreendendo o fornecimento dos links de acesso, cabos e acessórios para conexões, equipamentos, materiais, componentes diversos e softwares relacionados à prestação adequada e integral dos serviços contratados.
2.6. Será de responsabilidade da Contratada qualquer custo, único ou continuado, associado a esse projeto, bem como a elaboração, apresentação e obtenção de aprovação, junto à concessionária de energia elétrica no município de Caçapava, dos projetos de compartilhamento de uso dos postes de propriedade da concessionária necessários à instalação e ancoragem da infraestrutura da rede, tanto para instalação de rede própria quanto para o caso de utilização de rede de terceiros. O Projeto aprovado pela concessionária, certificações e documentos exigidos deverão ser apresentados no momento da assinatura do contrato.
2.7. No caso de utilização de rede de terceiros, a Contratada deverá apresentar documentação que comprove parceria para utilização da rede capaz de assegurar, durante todo o período de vigência do contrato, o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência para os serviços de conectividade, telecomunicações e imagens, tudo sem custos adicionais para a Contratante.
2.8. Será também de responsabilidade da Contratada providenciar a regularização e a resolução de exigências ou pendências na instalação dos links da Rede Corporativa Municipal, quando exigidas por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, de forma a possibilitar o integral atendimento ao objeto desta contratação, sem custos adicionais para a Contratante.
2.9. Serão considerados pontos concentradores do tráfego de links da Rede Corporativa Municipal os locais referenciados a seguir, e a Contratada deverá providenciar e instalar meios de acesso redundantes em suas conexões físicas e em suas redes de acesso, de forma a assegurar a disponibilidade de operação nesses ambientes tecnológicos, e a capacidade deles de absorverem todo o tráfego direcionado para eles. Para estes pontos concentradores, é obrigatória a instalação do link de acesso principal utilizando a tecnologia de fibra óptica.
3 – INTERNET DEDICADA
Das especificações técnicas requisitos mínimos:
3.1 Acesso internet corporativo na velocidade total de 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) megabits. Distribuídos conforme a tabela n° 2 de endereços abaixo.
3.2 A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da in - formação trafegada no acesso, com exceção nos casos de filtros.
3.3 Mínimo de 72 (setenta e dois) IP´s fixos para acesso à internet.
3.4 Serviços de instalação e configuração inicial dos equipamentos da contratada.
3.5 Os equipamentos fornecidos para a implementação do serviço, deverão ser através de regime de loca - ção ou comodato, descrevendo marcas e modelos.
3.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso via Web a um sistema de gerenciamento que permita fa- lhas de desempenho, taxas de erro, congestionamento e geração de relatórios com acesso para até 10 (dez) usuários simultâneamente.
3.6.1 O referido sistema de gerenciamento, deverá apresentar no mínimo as seguintes informações:
- Velocidade de acesso;
- Visualização do mapa de topologia de rede;
- Alerta de indisponibilidade de links;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
3.6.2 A CONTRATADA deverá monitorar proativamente os link´s, em sistemas próprios e deverá fornecer para a CONTRATANTE acesso remoto (leitura), mediante credenciais de acesso (Usuário e senha) ao sistema de gerência que permita monitorar o funcionamento, operação, tráfego, características técnicas, disponibi - lidade ao longo do tempo e demais informações técnicas pertinentes ao serviço.
3.7 A CONTRATADA deverá utilizar tecnologia de fibra óptica para entregar o sinal de Internet nos pontos, podendo também ser heterogênea em 2 (dois) pontos rurais (ìtem 71 – EMEF DURVALINA COSTA DA SILVA e 72 Creche – EMEIPI Profª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx) conforme tabela 2 e quantitativos tabela 3, que deverá ser Banda Larga com interligação com os demais pontos, contudo todos os equipamentos deverão ser certi- ficados e autorizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) segundo as normas vigentes e para que não haja interferência e prejuízo em equipamentos de terceiros, deverá ter autorização da EDP Bandeirante de energia para compartilhamento de infraestrutura para passagens de cabos em cada local do serviço a ser prestado. A comprovação dos equipamentos homologados e autorizados pela EDP Bandeiran- te deverá ser apresentado na assinatura do contrato.
3.8 Latência média: menor ou igual a 55 ms;
3.9 Taxa de Perda de Pacotes: menor ou igual a 2 %;
3.10 A CONTRATADA deverá garantir SLA mínimo dividido da seguinte forma:
- Unidades Remotas – 99,5% de disponibilidade (SLA mensal) para os acessos das unidades (links, equipa- mentos e conexões).
- Matriz – 99,9% de disponibilidade (SLA mensal) para os acessos da Matriz (links, equipamentos e cone - xões).
3.11 Todos os equipamentos, acessórios e software de roteamento IP necessários para disponibilizar os serviços de acesso dedicado e de conexão à Internet em cada ponto concentrador deverão ser fornecidos, instalados e configurados pela Contratada.
3.12 A Contratada deverá fornecer o equipamento que deverá prover uma conexão Ethernet para ser inter- ligado à rede de dados da Contratante e oferecer recursos de gerenciamento.
3.13 Todos os equipamentos deverão possuir suporte e manutenção
4 – SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE NA REDE CORPORATIVA MUNICIPAL
4.1. O ponto concentrador do tráfego na Rede Corporativa Municipal está localizado no ítem 1 da tabela 2, Paço Municipal, Rua Cap. Xxxxxx xx Xxxxx, 243 – Bairro Vila Pantaleão – CEP: 1280-050.
4.2. Para cada unidade integrante da Rede Corporativa Municipal, a Contratada deverá assegurar a simetria de banda disponível no link da unidade (capacidade de acesso igual para downloads e uploads).
4.3. A Rede Corporativa Municipal deverá oferecer suporte para roteamento e transporte de pacotes TCP/IP em endereço IP privado na versão IPv4, sendo que a definição e o gerenciamento do plano de endereçamento IP serão realizados pela Contratante, mantidos os devidos entendimentos técnicos com a Contratada.
4.4. No caso de haver necessidade ou interesse na substituição de endereços IPv4 por IPv6, a Contratante deverá solicitar a apresentação de orçamento para adequação da Rede Corporativa Municipal, a ser elaborado e informado pela Contratada para avaliação e eventual aprovação.
4.5. Os equipamentos terminais da Rede Corporativa Municipal deverão oferecer suporte ao roteamento entre redes virtuais (VLANs) que venham a ser configuradas nas unidades.
4.6. A definição e o gerenciamento do plano de endereçamento das VLANs serão realizados a partir de entendimentos técnicos entre as equipes do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (.) e da Contratada.
4.7. O tráfego de dados entre as unidades da Contratante deverá ser completamente isolado do tráfego de outros possíveis clientes existentes na Rede disponibilizada pela Contratada, através de redes virtuais privadas (VPN – Virtual Private Network), configuradas de forma a separar virtualmente o tráfego nas vias físicas, assegurando a privacidade dos dados da Rede Corporativa Municipal, com capacidade de acesso igual para downloads e uploads. As VPN´s deverão ser estabelecidas entre os firewalls remotos com o Firewall do ponto concentrador.
4.8. Os equipamentos utilizados pela Contratada na Rede Corporativa Municipal deverão garantir as capacidades de acesso de todas as unidades relacionadas e outras que venham a ser instaladas pela Contratante, assegurando, no mínimo, a capacidade do fluxo total de dados nos pontos concentradores da rede e equipamentos associados, não podendo haver qualquer tipo de limitação ou restrição nessas capacidades.
4.9. A CONTRATADA deverá possuir autorização outorgada pela ANATEL para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia onde deverá ser apresentada na assinatura do contrato e que no momento, não deverá estar revogada ou extinta.
4.10. A CONTRATADA deverá comprovar possuir o status de ASN (Autonomous System Number) através de material impresso e por questão de redundância ter no mínimo 2 (dois) upstreamers (fornecedores de backbone) que possuam também status de ASN, comprovando também através de contrato ou declaração impressa dos fornecedores com seus respectivos números de ASN (tal comprovação deverá ser apresentada na assinatura do contrato).
4.11. A Qualquer tempo por motivos administrativos / financeiros que levem economicidade para o erário, poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (mudança de endereço dos pontos), sem gerar custos para a CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATANTE deverá solicitar a mudança nos pontos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a CONTRATADA possa se estruturar para a execução do serviço.
4.13. A CONTRATADA deverá fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias, possibilitando alterações nas velocidades das bandas de transmissão que poderão ser acrescidas ou decrescidas em intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) Mbps de acordo com a demanda de cada ponto.
4.14. No caso de haver necessidade ou interesse na substituição de endereços IPv4 por IPv6, a CONTRATANTE deverá solicitar a apresentação de orçamento para adequação da Rede Corporativa Municipal, a ser elaborado e informado pela CONTRATADA para avaliação e eventual aprovação.
4.15. Será de responsabilidade da Contratada qualquer custo, único ou continuado, associado a esse projeto, bem como a elaboração, apresentação e obtenção de aprovação, junto à concessionária de energia elétrica no município de Caçapava, dos projetos de compartilhamento de uso dos postes de propriedade da concessionária necessários à instalação e ancoragem da infraestrutura da rede, tanto para instalação de rede própria quanto para o caso de utilização de rede de terceiros. O Projeto aprovado deverá ser apresentado na assinatura do contrato.
4.16. No caso de utilização de rede de terceiros, a Contratada deverá apresentar documentação que comprove parceria para utilização da rede capaz de assegurar, durante todo o período de vigência do
contrato, o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência para os serviços de conectividade, telecomunicações e imagens, tudo sem custos adicionais para a Contratante.
4.17. O link redundante do ponto concentrador, localizado no endereço acima, deverá ser constituído por dois conjuntos CPE/enlace implantados com dupla abordagem ao prédio da CONTRATANTE, sem configurar ponto único de falha, em que cada conjunto é construído com recursos de transmissão distintos, onde cada conjunto é conectado ao respectivo roteador de acesso do backbone da CONTRATADA.
4.18 Na ocorrência de roubo ou furto, dos equipamentos da CONTRATADA instalados em regime de comodato ou locação, cabe a CONTRATADA a reposição dos mesmos em até 5 dias, cabendo a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE sobre o valor a ser ressarcido com a devida apresentação das notas fiscais.
4.19 Comunicar ao Departamento de T.I. da CONTRATANTE via telefone, mensagem eletrônica ou comu- nicadores instantâneos, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados ne- cessários.
LOT E | ITE M | DESCRIÇÃO | UN. | QTDE | Redundância | VALOR UNITÁ- RIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | Fornecimento de LINK DE INTERNET DEDICADO, via fibra óptica, incluindo manutenção e serviços técnicos durante a vigência do Contrato | |||||
Link Ponto Concentrador - 100 MBps | SIM | ||||||
Link 20 Mbps | Unid | 10 | |||||
Link 30Mpbs | Unid | 14 | NÃO | ||||
Link 40Mbps | Unid | 1 | NÃO | ||||
Link 50Mbps | Unid | 29 | NÃO | ||||
Link 100Mbps | Unid | 16 | NÃO | ||||
2 | Fornecimento de Rede Privativa Virtual (VPN), incluindo manutenção e serviços técnicos durante a vigência do Contrato. | Unid | 75 | ||||
3 | Fornecimento e configuração de equipamento para gerenciamento de rede e segurança – FIREWALL e filtro de conteúdo para navegação, incluindo manu- tenção e serviços técnicos durante a vigência do Contrato | Unid | 1 | ||||
1 | 4 | Fornecimento de LINK DE INTERNET BANDA LARGA, conforme item 71 e 72. | Unid | 1 | NÃO |
Tabela 1 Link Quantidade | |
Link 20Mbps | 12 |
Link 30Mbps | 14 |
Link 40Mbps | 1 |
Link 50Mbps | 29 |
Link 100Mbps | 16 |
TABELA 2 | |
UNIDADE/ENDEREÇO | Velocidade Mbps |
. 1 – Paço Municipal (Ponto Concentrador da VPN e Firewall ) *** 100 Mbps *** | 100 |
Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 | |
IP: 192.168.0.X | |
Gat: 192.168.0.1 | |
· 2 - Almoxarifado Central. *** 20 Mbps *** | 20 |
Rua Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 51 | |
Bairro: Sapé II – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 192.168.1.X | |
Gat: 192.168.1.1 | |
· 3 - Secretaria de Saúde (Postão). *** 100 Mbps *** | 100 |
Rua Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 345 | |
Bairro: Vila Xxxxxxx Xxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 | |
IP: 192.168.7.X | |
Gat: 192.168.7.1 | |
· 4- Cozinha Piloto. *** 30 Mbps *** | 30 |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxx, 175 | |
Bairro: Village Miranda – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 192.168.2.X | |
Gat: 192.168.2.1 | |
· 5 - Secretaria de Planejamento (Casarão). *** 100 Mbps *** | 100 |
Rua Regente Feijó, 18 | |
Bairro: Xxxx Xxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 192.168.0.X | |
Gat: 192.168.0.1 | |
· 6 - Secretaria de obras (Xxxxxxx). *** 100 Mbps *** | 100 |
Rua Regente Feijó, 18 | |
Bairro: Xxxx Xxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 | |
IP: 192.168.4.X | |
Gat: 192.168.4.1 | |
· 7 – Almoxarifado – Farmácia *** 20 Mbps *** | 20 |
Rua Xxxxx Xxxxxx, 151 | |
Bairro: Vila São João – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 192.168.5.X | |
Gat: 192.168.5.1 | |
· 8 - Secretaria da Cultura (Centro Cultural). *** 50 Mbps *** | 50 |
Av. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 475 | |
Bairro: Xxxx Xxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 192.168.6.X | |
Gat: 192.168.6.1 | |
· 9 - Secretaria de Cidadania e Assistência Social. *** 100 Mbps *** | 100 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 192.168.8.X | |
Gat: 192.168.8.1 | |
· 10 -Divisão de Transportes (Garagem Municipal). *** 20 Mbps *** | 20 |
Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | |
Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 | |
IP: 192.168.0.X | |
Gat: 192.168.0.1 | |
· 11 - Secretaria de Educação. *** 100 Mbps *** | 100 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 81 | |
Bairro: Vila Santa Isabel – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.10.1 | |
· 12 - Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura. *** 30 Mbps *** | 00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 254 | |
Bairro: Vila Dr. Xxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.11.1 | |
· 13 - Secretaria de defesa e mobilidade Urbana. *** 100 Mbps *** | 100 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.12.1 | |
· 14 – Casa do Servidor. *** 20 Mbps *** | 20 |
Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, 000 | |
Xxxx Xxxxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.13.1 | |
· 15 - Execução Fiscal (Secretaria de Justiça). *** 30 Mbps *** | 30 |
Rua Marques do Herval , 269 | |
Bairro: Centro – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.14.1 | |
· 16 - Guarda Municipal. *** 20 Mbps *** | 20 |
Estrada Municipal Xxxx Xxxxxx, 50 | |
Bairro: Sapé I – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.15.1 | |
· 17 - CRAS Xxx Xxxxxxxxx (Secretaria de Cidadania ). *** 30 Mbps *** | 30 |
Xxx Xxxx, 000 | |
Bairro: Parque Residencial alvorada – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.16.1 | |
· 18 - XXXX Xxxxxx (Secretaria de Cidadania). *** 30 Mbps *** | 30 |
Xxx Xxx Xxxxx , 00 | |
Bairro: Vila Xxxxxxx Xxxxxxx– CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.17.1 | |
· 19 - CREAS (Secretaria de Cidadania). *** 30 Mbps *** | 30 |
Rua Dr, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 114 | |
Bairro: Vila Resende CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.18.1 | |
· 20 – Albergue (Secretaria de Cidadania). *** 20 Mbps *** | 20 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | |
Bairro: Vila Resende – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.19.1 | |
· 21 – Mercado Municipal. *** 20 Mbps *** | 20 |
Av. Presidente Xxxxxxxxx, 100 | |
Bairro: Centro – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.21.1 | |
· 22 – Trânsito (Secretaria de Defesa e mobilidade Urbana). *** 20 Mbps *** | 20 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | |
Bairro: Jardim Campo Grande– CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.22.1 | |
· 23 - Usina de asfalto. ***30 Mbps *** | 30 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 | |
Bairro: Parque Residencial Xxxxx Xxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.23.1 | |
· 24 – Procon. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxx, 00 - 0x xxxxx – Xxxx 00 (Edifício Top Shop) | |
Centro – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.24.1 | |
· 25 - Ginásio de Esportes. *** 20 Mbps *** | 20 |
Rodovia João do Amaral Gurgel, 160 | |
Bairro: Parque Residencial Xxxxx Xxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.25.1 | |
· 26 - CAPS II – (SAÚDE). *** 30 Mbps *** | 30 |
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | |
Bairro: Vila São João – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.27.1 | |
· 27 - CAPS AD – (SAÚDE). *** 30 Mbps *** | 30 |
Rua Dr. José de Oliveira Moura, 638 | |
Bairro: Vila Xxxxxxx Xxxxxxx– CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.28.1 | |
· 28 – Companhia do Corpo de Bombeiros. *** 100 Mbps *** | 100 |
Rua São Francisco, 888 | |
Bairro: Vila Xxxxxxx Xxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.30.1 | |
· 29 – Biblioteca Municipal. *** 30 Mbps *** | 30 |
Av. Cel. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 698 | |
Bairro: Centro – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.31.1 | |
· 30 – Cemitério Municipal. *** 20 Mbps *** | 20 |
Xx. Xx Xxxxxxx 000 | |
Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.32.1 | |
. 31 - Prédio da antiga escola do estado Xxxx xx Xx. *** 50 Mbps *** | 50 |
Rodovia Joao do Amaral Gurgel, 290 | |
Bairro Xxxxx Xxxxxx - CEP: 00000000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.33.1 | |
. 32 - EMEF Aluísio França Barbosa. *** 100 Mbps *** | 100 |
Av. Desembargador Percival de Moura Alcântara, 10 | |
Bairro Parque Residencial Eldorado – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.34.1 | |
. 33 - EMEF Xxxxxx X. Ghidella. *** 100 Mbps *** | 100 |
XX. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - | |
Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.35.1 | |
. 34 - EMEF Dr. Xxxxxxx X. Bueno. *** 100 Mbps *** | 100 |
Xxx Xxxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.36.1 | |
. 35 - EMEF Xxxxx Xxxxx de Moura. *** 100 Mbps *** | 100 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000.000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 192.168.0.X | |
Gat: 192.168.0.1 | |
. 36 - EMEF Fernando Pantaleão. *** 100 Mbps *** | 100 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , X/X | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.38.1 | |
. 37 - EMEF Geny Farah Salles. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx / Xxxxxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.39.1 | |
. 38 - EMEF Xxxxxxxxxxx X. Braga. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx X/X | |
Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.0.1 | |
. 39 - EMEF Prof. Lindolpho Machado. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ,000 | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 192.168.0.X | |
Gat: 192.168.0.1 | |
. 40 - EMEF Maria Aparecida de Pinho. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, X/X | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.43.1 | |
. 41 - EMEF Rev. Prof.º Eliel Martins. *** 100 Mbps *** | 100 |
XX. Xxxx Xxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - XXX 00.000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.44.1 |
. 42 - EMEF Zélia de Castro Marques. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxxxx Velha - CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.45.1 | |
. 43 - XXXX Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.47.1 | |
. 44 - EMEI Profa. Aurora Paes da Costa. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.48.1 | |
. 45 - EMEI Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.49.1 | |
. 46 - NEI Thelma Augusta P. Bettoni. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxxxxxx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 – XX 000 | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.50.1 | |
. 47 - EMEI Olímpio Alves dos Santos. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.51.1 | |
. 48 - EMEI Prof. Xxxxxxx Xxxxxx X. Filho. *** 100 Mbps *** | 100 |
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx – XXX 00.000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.52.1 |
. 49 - EMEI Profª. Xxxxxxx Xxxxxx X. Almeida. *** 50 Mbps *** | 50 |
XX. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.53.1 | |
. 50 - EMEI Profª. Lucila D. C. Abreu. *** 50 Mbps *** | 50 |
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 671 | |
Bairro Jardim Shangrilá 1 – XXX 00.000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.54.1 | |
. 51 - EMEI Profª. Xxxxx Xxxxxxx S. A. Faria. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 00 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.55.1 | |
. 52 - EMEF Doutor Xxxx Xxxxxx. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.56.1 | |
. 53 - Creche - EMEIPI Carmen R. B. Carvalho. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx Xxxxx) - XXX 00.000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.57.1 | |
. 54 - Creche - EMEIPI Hercília de G. Araújo *** 50 Mbps *** | 50 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.58.1 | |
. 55 - Creche - EMEIPI Padre Xxxx X. X. Monteiro *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 0 - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.59.1 | |
. 56 - Creche - EMEIPI Profª. Xxxxxx X. Faria *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxx Xxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.60.1 | |
. 57 - EMEI profª. “Hyeda de Mattos Spinelli ”. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx X’Xxxxx, 00 | |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – XXX 00.000-000 – Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.62.1 | |
. 58 - Cursos Profissionalizantes. *** 100 Mbps *** | 100 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.63.1 | |
. 59 - NAI (Núcleo de Apoio a Inclusão ). *** 50 Mbps *** | 50 |
Ladeira São José, 57 | |
Centro - CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.64.1 | |
. 00 - Xxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxx. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.65.1 | |
. 61 - Farmácia Alto Custo *** 30 Mbps *** | 30 |
Av. Cel. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 668 – Centro – XXX 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.66.1 | |
. 62 – Armazém Fornovo Di taro. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xx. Xxx. Xxxxxxxxx, 000 | |
Xxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.67.1 | |
. 63 – CAPS Infantil (Saúde) *** 30 Mbps *** | 30 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 151 | |
Bairro: Vila São João – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.68.1 | |
. 64 – Estação Fornovo Di taro. *** 50 Mbps *** | 50 |
Xx. Xxx. Xxxxxxxxx, 000 | |
Xxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.69.1 | |
. 65 – Terminal Rodoviário.*** 50 Mbps *** | 50 |
Av. Brasil 1001 – Vila Xxxxxxx Xxxxxxx – CEP: 12287-020 | |
IP: 000.000.00.X – Tel: (12) | |
Gat: 192.168.70.1 | |
. 66 - COI (Centro de Operações Integradas). *** 50 Mbps *** | 50 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.76.1 | |
. 67 – ANEXO EMEF Maria Aparecida Pinho (Antigo SESI 30) *** 50 Mbps *** | 50 |
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 300 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.71.1 | |
. 68 – Centro Integrado de Reabilitação *** 30 Mbps *** | 30 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxx Xxx – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.77.1 | |
. 69 – Centro Médico – Saúde da Mulher e Oftalmologia *** 40 Mbps *** | 40 |
XX. Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000 – Tel: (12) | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.78.1 | |
. 70 – Fundo Social de Solidariedade *** 30 Mbps *** | 30 |
Xxx Xxx Xxxxx , 00 | |
Bairro: Vila Xxxxxxx Xxxxxxx– CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.76.1 | |
· 71 – EMEF DURVALINA COSTA DA SILVA. *** 50 Mbps *** | 20 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , x/ xx | |
Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Velha – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.79.1 | |
. 72 - Creche – EMEIPI Profª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx *** 50 Mbps *** | 20 |
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61 | |
Bairro Pinus Iriguassu – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000 0000 | |
IP: 000.000.00.X | |
Gat: 192.168.80.1 |
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO
Ordem de Instalação | Item /Local | INTERNET | VPN/MPLS | FIRE WALL |
1 | 1 - Paço Municipal | X | X | X |
2 | 3 – Secretaria de Saúde | X | ||
3 | 28 – Corpo de Bombeiro / Defesa Civil | X | ||
4 | 9 – Secretaria de Cidadania / Conselho Tutelar | X | ||
5 | 66 – COI (Centro de Operações Integradas) | X | ||
6 | 11 – Secretaria de educação | X | ||
7 | 17 – CRAS Xxx Xxxxxxxxx | X | ||
8 | 18 – CRAS Sílvia | X | ||
9 | 10 – Albergue | X | ||
10 | 24 - Procon | X | ||
11 | 4 – Cozinha Piloto | X | ||
12 | 2 – Almoxarifado Central | X | ||
13 | 14 – Casa do servidor | X | ||
14 | 7 – Almoxarifado Farmácia | X | ||
15 | 5 – Secretaria de Planejamento | X | ||
16 | 6 – Secretaria de Obras | X | ||
17 | 8 – Secretaria da Cultura | X | ||
18 | 12 – Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura | X | ||
19 | 13 – Secretaria de Defesa e Mobilidade Urbana | X | ||
20 | 15 – Execução Fiscal | X |
21 | 26 – CAPS II | X | ||
22 | 27 – CAPS AD | X | ||
23 | 63 – CAPS Infantil | X | ||
24 | 61 – Farmácia Alto Custo | X | ||
25 | 68 – Centro integrado de Reabilitação | X | ||
26 | 10 – Divisão de Transportes | X | ||
27 | 23 – Usina de asfalto | X | ||
28 | 16 – Guarda Municipal | X | ||
29 | 22 – Trânsito ( Secretaria de Def. e Mob. Urbana) | X | ||
30 | 29 – Biblioteca Municipal | X | ||
31 | 30 – Cemitério Municipal | X | ||
32 | 64 – Estação Fornovo Di taro | X | ||
33 | 62 -Armazém Fornovo Di taro | X | ||
34 | 21 – Mercado Municipal | X | ||
35 | 70 – Fundo social de solidariedade | X | ||
36 | 25 – Ginásio de Esportes | X | ||
37 | 69 – Centro Médico Saúde da Mulher | X | ||
38 | 65 – Terminal Rodoviário | X | ||
39 | 60 – Parque ecológico da Moçota | X | ||
40 | 58 – Cursos Profissionalizantes | X | ||
41 | 59 – NAI (Núcleo de Apoio a Inclusão | X | ||
42 | 35 – EMEF Xxxxx Xxxxx de Moura | X | ||
43 | 36 – EMEF Fernando Pantaleão | X | ||
44 | 32 – EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | X |
45 | 34 – EMEF Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | X | ||
46 | 40 – EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx de Pinho | X | ||
47 | 33 – EMEF Xxxxxx X. Ghidella | X | ||
48 | 41 – EMEF Rev. Prof. Eliel Martins | X | ||
49 | 43 – XXXX Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | X | ||
50 | 37 – EMEF Geny Farah Salles | X | ||
51 | 39 – EMEF Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X | ||
52 | 38 – EMEF Hermengarda R. Braga | X | ||
53 | 42 – EMEF Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | X | ||
54 | 67 – Anexo EMEF Maria Aparecida Pinho (SESI 30) | X | ||
55 | 52 – EMEF Dr. Raif Mahfuz | X | ||
56 | 48 – EMEF Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | X | ||
57 | 49 – EMEI Profª Xxxxxxx Xxxxxx X. Almeida | X | ||
58 | 44 – EMEI Profª Xxxxxx Xxxx da Costa | X | ||
59 | 50 - EMEI Profª Xxxxxx X. X. Abreu | X | ||
60 | 51 - EMEI Profª Xxxxx Xxxxxxx S.A. Faria | X | ||
61 | 47 – XXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | X | ||
62 | 57 - EMEI Profª Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx | X | ||
63 | 45 – EMEI Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | X | ||
64 | 46 – Nei Xxxxxx Xxxxxxx X. Bettoni | X | ||
65 | 55 – Creche – EMEIPI Padre Xxxx X.X. Monteiro | X | ||
66 | 56 - Creche – EMEIPI Profª Xxxxxx X. Faria | X | ||
67 | 54 - Creche – EMEIPI Hercília de X. Xxxxxx | X |
00 | 00 - Xxxxxx – EMEIPI Carmem R. B. Carvalho | X | ||
69 | 31 – Prédio da antiga escola do estado Xxxx xx Xx | X | ||
70 | 71 – EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | X | ||
71 | 72 - Creche – EMEIPI Profª Xxxxxx Xxxxxxx | X | ||
72 | 19 – CREAS (Cidadania) | X |
ANEXO X
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
(Para ser firmado no momento da assinatura do Contrato).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.189.305/0001-21, Com sede na
X. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX – CAÇAPAVA – SP, doravante denominado PMC e, pessoa jurídica com sede na inscrita no CNPJ/MF sob o n / - ,Doravante
denominada e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e: Considerando que, em razão do atendimento à exigência do Contrato n. / , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IP DEDICADO PARA ACESSO A INTERNET E INTERLIGAÇÃO DAS UNIDADES CARACTERIZADO POR UM ACESSO DIRETO E DEDICADO PONTO A PONTO VIA FIBRA
ÓTICA; Considerando que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a tiver acesso em virtude da execução contratual; Considerando a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PMC de que a tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES.
A PMC estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IP DEDICADO PARA ACESSO A INTERNET E INTERLIGAÇÃO DAS UNIDADES CARACTERIZADO POR UM ACESSO DIRETO E DEDICADO PONTO A PONTO VIA FIBRA ÓTICA. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) as estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PMC;
b) a se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PMC, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévias e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela PMC;
c) a se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos façam uso das INFORMAÇÕES da PMC;R. CAPITÃO XXXXXX XX XXXXX, 243, VILA PANTALEÃO – CAÇAPAVA – SP –
Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
d) a PMC, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) as obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a.1) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a.2) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a.3) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida da Administração Municipal, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) a se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da PMC;
b.1) o consentimento mencionado nesta alínea “b” será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) a se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da PMC;
d) a deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PMC;
e) cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) o presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f.1) os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à
, são única e exclusiva propriedade intelectual da PMC;
g) a firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, de forma que o sigilo e a confidencialidade das informações críticas descritas na Cláusula Segunda deste Termo, que possuem prazo indeterminado de sigilo.R. CAPITÃO XXXXXX XX XXXXX, 243, VILA PANTALEÃO – CAÇAPAVA – SP – Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação
de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a , estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PMC, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) o presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da PMC;
d) o disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) a omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
*PMC=Prefeitura Municipal de Caçapava.