EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.332/19-74
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO credenciará Fabricantes interessados em elaborar, em conjunto com a Prodabel, Acordos Técnicos com o Objetivo de institucionalizar Tabelas contendo preços máximos de licenciamento de Softwares, dos Serviços Técnicos Especializados incluindos os correlacionados a Suporte e Manutenção, Treinamento e Equipamentos, bem como outros itens que abrangem as áreas de atuação da Prodabel.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Chamamento rege-se pelos princípios e normas emanados pela:
• Lei Federal número 13.303 de 30 de junho de 2016;
• Estatuto Social da Prodabel;
• Regulamento Interno de Compras da Prodabel.
Considerando que a PRODABEL tem sido responsável pelas especificações técnicas das aquisições da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, garantindo que as aquisições de TIC sejam adequadas às demandas e buscando a economicidade e eficiência, iniciamos este chamamento para efetivação de Acordos Técnicos com o intuito de buscar melhores condições comerciais, garantindo as melhores práticas nas contratações da Empresa e dos órgãos e entidades integrantes da Administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte.
Para tanto, indo de encontro ao Objeto deste Chamamento Público, prevê o Estatuto Social da Empresa:
Art. 5º- OBJETO SOCIAL: I - Promover e estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica, tecnológica e de inclusão digital e a inovação na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), entre os setores público, privado e empresas; II - Estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo os setores público e privado, Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltadas para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e transferência e difusão de tecnologia; III – Firmar acordos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros instrumentos legais com órgãos e entidades constituídas, públicas ou privadas, visando, ações voltadas à educação e capacitação, à gestão, à ciência, pesquisa, desenvolvimento e inovação e à produção e comercialização na área de inclusão digital e da Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – Prestar serviços de locação e compartilhamento de bens para terceiros; V - Prestar serviço de atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; VI – Assessorar e prestar assistência técnica e serviços técnicos profissionais no campo de sua PRODABEL Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Xxxxxx Xxx, 1275, 3.º andar, sl. 308 – Caiçara – Telefone: (00) 0000-0000 CEP: 31.230-000 – Belo Horizonte – MG – Brasil 3 especialidade aos órgãos da Administração Pública Municipal. VII - Comercializar serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII - Realizar o planejamento, implantação, operação,
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gestão, monitoração e provimento dos recursos necessários à produção dos serviços disponíveis na Rede Municipal de Informática – RMI e do Geoprocessamento;
Ainda, soma-se ao acima exposto, a entrada em vigor da Lei 13.303, a qual a Prodabel se submete que, expressamente, prevê a possibilidade de realização de Acordos e Parcerias Estratégicas.
O respectivo Chamamento público tem como finalidade precípua a elaboração, em conjunto com Fabricantes, de Acordos Técnicos que terão como produto principal uma Tabela de Preços Máximos para itens e Serviços de Tecnologia da Informação, contendo, necessariamente, descontos significativos em relação aos preços praticados pelo Mercado.
Cumpre esclarecer que tal acordo não visa fugir da efetivação de processos licitatórios futuros. O mesmo não dará direito a Prodabel de contratar diretamente com fulcro, tão somente, nos acordos institucionalizados. Após a efetivação dos referidos Acordos, para assinatura dos Contratos futuros de fornecimento, serão feitos processos formais de compras públicas licitando, no contexto dos Acordos, os maiores decontos aplicados as Tabelas institucionalizadas.
Percebe-se que os Acordos que serão frutos do respectivo chamamento, visam uniformizar a estabelecer, objetivamente e institucionalmente, preços máximos correlacionados aos itens de TIC no âmbito do Município de Belo Horizonte.
Por fim, merece destaque a análise do Tribunal de Contas da União acerca dos Acordos Técnicos, de lógica mesma da prevista neste Chamamento Público, firmados pela PRODESP no âmbito do Estado de São Paulo. Antes, porém, ressalta-se que na PRODESP, foram mais flexíveis no que tange a aplicação das normas legais, uma vez que negociaram individualmente com cada Fabricante sem terem feito anteriormente um Chamamento público para tal. Mesmo assim entendeu a Corte de Contas que o processo foi extremamente eficiente para resguardar a economicidade para as aquisições de TIC. No contexto da Prodabel, entretanto, visando a dar maior amplitude e transparência ao processo, achamos por bem realizar o Chamamento Público em tela. Senão vejamos o que nos ensina o TCU em parte de sua análise:
“(...) No âmbito nacional, merece atenção a experiência desenvolvida pela Prodesp no Estado de São Paulo (peça 83). Neste caso, aquela companhia de processamento de dados firmou acordo com os dez principais fabricantes de software utilizados pela Administração Estadual, estabelecendo valores-padrão para uma lista de produtos oferecidos pelos fabricantes (peça 84), que passam a ser os preços máximos a serem praticados nas compras realizadas pelos órgãos individualmente (incluídos os três poderes e os municípios). A partir dos valores estabelecidos nos acordos, os fornecedores competem nas licitações para oferecer o maior desconto possível. (...)”.
Percebe-se, pelo exposto, que a Prodabel, ao realizar tal Chamamento, visando a estabelecer, elaborar, Acordos Técnicos, futuros, vem se atualizando no que tange às melhores práticas para aquisições mais eficientes e econômicas dos itens correlacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da própria Empresa e do Município de Belo Horizonte como um todo.
2. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público efetivar o Credenciamento de Fabricantes interessados em elaborar, em conjunto com a Prodabel, Acordos Técnicos visando a institucionalizar Tabelas de preços máximos para;
• Licenciamento dos Softwares Ofertados;
• Serviços Técnicos Especializados, incluindo os correlacionados a Suporte e Manutenção das Soluções Ofertadas;
• Treinamento;
• Equipamentos; e
• Demais itens e serviços, levantados em tempo de elaboração dos respectivos Acordos, desde que guardem correlação com as áreas de atuação da Prodabel.
As Tabelas de preço máximo, resultantes dos Acordos elaborados, servirão de valor de referência para aquisições no âmbito da Prodabel, bem como dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal que façam adesão ao mesmo.
O respectivo Acordo é não Oneroso e não gera nenhuma obrigação futura de aquisição para a Prodabel e demais Órgãos e Entidades que o aderirem.
A forma de operacionalização do Acordo consta do item deste Edital “Da Operacionalização do Acordo”.
2.1. Da Vigência
O respectivo Chamamento Público ficará aberto e terá vigência máxima de 24 Meses a contar de sua publicação/abertura.
A critério exclusivo da Prodabel o presente Chamamento Público poderá ser revogado a qualquer tempo e sem aviso prévio.
Os respectivos Acordos, fruto deste Chamamento Público, terão vigência de 24 Meses, prorrogáveis segundo cláusula específica consensuada entre as partes e expressa nos respectivos Acordos.
A critério exclusivo da Prodabel os respectivos Acordos poderão, a qualquer tempo, serem rescindidos. Para tanto é necessária comunicação formal a Proponente.
2.2. Da Abrangência
Os Acordos decorrentes desse Chamamento Público se aplicam a Prodabel e a respectiva Proponente.
Os Acordos decorrentes desse Chamamento Público poderão ser aderidos pelos demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal individualmente ou de forma corporativa por manifestação, expressa, da Câmara de Coordenação Geral da PBH – CCG
– Instância Central de Governança do Poder Executivo -, criada pelo Decreto Municipal 16.729 de 27 de Setembro de 2017.
Os Acordos decorrentes desse Chamamento público, poderão ser aderidos por Órgãos e Entidades integrantes de outras esferas de Governo – União, Estados e Municípios. Para tanto, basta solicitação expressa, formal, direcionada a Diretoria de Administração, Finanças e Compliance da Prodabel.
2.3. Do Acordo
Após o credenciamento, a Prodabel convocará as Fabricantes interessadas a iniciarem a elaboração, em conjunto, dos respectivos Acordos no prazo Máximo de 05 (cinco) dias úteis. Após a convocação, o Acordo deverá estar pronto e assinado no prazo Máximo de 20 (vinte) dias úteis.
Os prazos acima explicitados, a critério exclusivo da Prodabel, poderão ser revistos.
Os Acordos advindos deste chamamento público buscarão estabelecer as condições gerais para a contratação e manutenção dos produtos/serviços entre a PROPONENTE e a PRODABEL, e poderá futuramente firmar, mediante o devido processo público de compras, instrumentos contratuais específicos para cada tipo de produto conforme tabela de produtos/serviços elaborada.
A assinatura do acordo advindo deste chamamento público não obriga, direta ou indiretamente, a PRODABEL e os demais Órgãos e Entidades aderentes a celebrar qualquer contrato de produtos/serviços ofertados pela PROPONENTE em sua tabela de produtos/serviços.
Os acordos respeitarão legislação vigente para cada tipo de produto apresentado pela PROPONENTE e as políticas de negócios e sigilo praticados pelo fabricante, sendo que estes devem ser apresentados quando da elaboração dos respectivos acordos.
O acordo caracteriza a intenção entre as partes referente a uma oportunidade de negócios e não implica em compromisso de aquisição de qualquer produto ou serviço. Também, não gerará qualquer obrigação para as partes.
Durante a vigência do acordo, caso a PROPONENTE altere seu modelo de negócio ou políticas referente ao fornecimento do produto e serviços, este somente será praticado após análise e concordância da PRODABEL. Durante a renovação do acordo tais alterações poderão ser aplicadas com a concordância entre as partes, considerando que estas devem ser avisadas, formalmente, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Para os contratos futuros advindos destes acordos a PROPONENTE se compromete a fornecer todo o apoio para a sua operacionalização, com o intuito de garantir que a equipe da PRODABEL consiga utilizar os produtos/serviços de sua tabela em futuras prestações de serviços a seus clientes.
A PRODABEL, quando da elaboração dos respectivos acordos, poderá requisitar a PROPONENTE documentação técnica atualizada dos produtos /serviços que irão compor as respectivas Tabelas de Preço Máximo.
2.3.1. Da Tabela de Preços Máximos
Produto principal fruto dos Acordos elaborados, a Tabela de Preços Máximos deverá, no mínimo, seguir as seguintes premissas:
• A tabela de produtos/serviços deverá conter identificação dos produtos/serviços e apresentar seus valores expressos em Reais, incluindo todos os tributos incidentes.
• Caso os produtos/serviços da tabela da PROPONENTE sejam em dólar ou outra moeda, fica sob a responsabilidade da PROPONENTE fazer as conversões e apresentar toda a documentação em moeda nacional.
• Toda a documentação deve estar na língua Portuguêsa.
• A PROPONENTE se compromete a ofertar desconto sobre cada produto/serviço constante da Tabela, com o intuito dos valores serem diferenciados em relação aos praticados no mercado.
• No caso de atualização das Tabelas Vigentes, a nova, atualizada, deverá ser encaminhada por meio eletrônico, no formato original do fabricante e no formato solicitado pela PRODABEL.
• A PRODABEL terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento para validação e concordância da aplicação das atualizações.
• Durante o período de validação da nova tabela, caso ocorra uma oportunidade de negócio os preços praticados para esta contratação será acordado entre as partes.
• Caso a PRODABEL não manifeste discordância após os 60 (sessenta) dias, a nova tabela será considerada validada.
• Caso a PRODABEL discorde da nova tabela poderá optar pela rescisão imediata do acordo. A rescisão do acordo não implicará na obrigatoriedade do encerramento dos contratos vigentes gerados a partir do acordo.
• Caso a PROPONENTE não envie tabela atualizada, serão mantidos os valores da última tabela enviada.
• Cabe a PROPONENTE informar que a tabela inclui todos os seus atuais produtos/serviços, o que não implica que necessitam ser contratados conjuntamente, ficando a critério da PRODABEL a contratação dentre os parceiros a fim de viabilizar a concorrência e buscar a melhor contratação.
• Caso haja evento promocional oficial por parte da fabricante no mercado brasileiro dentre os itens da tabela do acordo, serão aplicados, de imediato, a Tabela vigente.
Demais cláusulas, contendo premissas e restrições, deverão ser consensuadas entre as partes quando da elaboração dos respectivos Acordos.
2.3.2. Da Operacionalização dos Acordos
A existência dos Acordos não dá direito a Prodabel – ou a qualquer Órgão e Entidade Aderente – a contratar quaisquer dos itens constantes das tabelas sem o devido processo licitatório formal de compras Públicas.
2.3.2.1. Da Operacionalização no Âmbito da Prodabel
Após a assinatura dos Acordos, com a institucionalização das Tabelas de Preços Máximos, a Prodabel realizará processo formal de Compras Públicas, entre os Fornecedores aptos a representarem os Fabricantes, licitando o maior desconto aplicado as Tabelas de Preços Máximos.
2.3.2.2. Da Operacionalização no Âmbito dos demais Órgãos e Entidades:
Os demais Órgãos e Entidades integrantes da Administração Pública Municipal que fizerem adesão ao Acordo poderão operacionalizá-los das seguintes formas:
• Diretamente via processo formal de Compras Públicas, licitando, tal qual irá fazer a Prodabel, o maior desconto das tabelas institucionalizadas via Acordo; ou
• Indiretamente, via Projetos junto a Prodabel, onde os Produtos/Serviços serão adquiridos através dos Contratos da Prodabel.
o Caso algum Órgão ou Entidade de outro Ente Federado faça adesão ao Acordo da Prodabel, o mesmo somente poderá ser operacionalizado indiretamente, via Prodabel, onde a Prodabel, utilizando seu Contrato, irá contratar o Produto/Serviço e vender para para o Órgão ou Entidade aderente. O percentual relativo a remuneração da Prodabel para tal interveniência será definido de forma consensual em cada Acordo elaborado.
3. Da Manifestação da Intenção
Os Fabricantes interessados no Objeto desse Chamamento Público, “desenvolver, em conjunto com a Prodabel, Acordo Técnico visando a institucionalizar Tabela de Preços Máximos a ser Aplicada no âmbito da Prodabel e dos Órgão e Entidades aderentes ao Acordo”, deverão encaminhar protocolo de intenção e documentação adicional para para a sede da PRODABEL, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0000 - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 9h as 17h., a partir da publicação do chamamento até seu término da vigência.
O envelope deverá ser direcionado a Diretoria de Adminstração, Finanças e Compliance e ter a identificação “Chamamento Público Número 001/2019”.
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São documentos Obrigatórios:
• Ofício expressando a intenção de elaborar, em conjunto com a Prodabel, Acordo Técnico nos Moldes desse Chamamento Público;
• Declaração de conhecimento dos termos e regras desse Chamamento público;
• Identificação da Proponente e de seu representante, denominado Preposto.
A entrega dos documentos deverá ser realizada na Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - S/A – PRODABEL. Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 com direcionamento à Gerência de Administração, Finanças e Complice.
4. Disposições Finais e Transitórias
Sem prejuízo de outras regras, premissas e definições constantes de cada um dos Acordos elaborados, os mesmos seguirão, necessariamente, o abaixo descrito:
• A PRODABEL a partir do acordo poderá comercializar em conjunto as soluções ou de forma isolada os itens da tabela junto a seus clientes.
• A PROPONENTE permite que a PRODABEL se utilize das condições deste acordo para suas operações comerciais internas e junto aos seus clientes externos.
• Os produtos que integram a tabela poderão ser objeto de demonstração por um período de 90 (noventa) dias para testes, quando solicitados pela PRODABEL.
• O uso dos produtos/serviços respeitará as recomendações do fabricante e sua documentação.
• A PRODABEL identificando qualquer falha no produto/serviço irá notificar a PROPONENTE para que seja acionado o suporte. Fica sob responsabilidade da PROPONENTE a continuidade do serviço/funcionamento do produto.
• Caso o produto seja software e ocorra erro quando utilizado em conflito com a respectiva documentação ou fora do seu escopo a PROPONENTE não será responsabilizada e não será obrigada a corrigi-lo.
• Em caso de descumprimento das garantias pela PROPONENTE, esta será responsabilizada por reparar, substituir, rescindir e reembolsar por qualquer dano causado a PRODABEL referente ao produto/serviço deficiente.
• O fornecimento do suporte aos produtos da tabela deve ser definido em cada Acordo Elaborado.
• Os serviços de atualização de licenças, manutenção e suporte técnico referente ao fornecimento de qualquer nova versão de software durante o período de vigência é de responsabilidade da PROPONENTE, caso os Acordos não tenham cláusula em sentido contrário.
• Caso previsto nas políticas de suporte da PROPONENTE, a PRODABEL poderá
solicitar suporte ON-SITE em situações excepcionais, para recomendações de melhores práticas de instalação, configuração, utilização de seus produtos, estabilidade e otimização dos ambientes operacionais, entre outros.
• A PRODABEL compromete-se na utilização de softwares de propriedade intelectual da PROPONENTE não os alterar, copiar, modificar, desassemblar, descompilar, estudar ou torná-los objeto de engenharia reversa, montagem reversa, compilação reversa, traduzir, usar qualquer um dos elementos de forma separada do produto.
• As informações confidenciais devem seguir orientação na proteção dos dados, a GDPR (General Data Protection Regulation) e sua congênere brasileira LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018).
• As métricas aplicadas aos produtos e serviços serão as utilizadas pelo fabricante.
• O acordo não afetará o direito da PROPONENTE em criar ou aplicar outras tabelas de preços e suas vendas diretamente aos clientes finais no Brasil ou em Belo Horizonte.
• A PROPONENTE não obrigará qualquer distribuidor ou revendedor a participar do processo de contratação a ser encaminhado pela PRODABEL e/ou Órgão ou Entidade aderente ao Acordo.
• O acordo somente poderá ser alterado por meio de termo aditivo assinado por ambas as partes.
• As partes não podem obrigar ou representar a outra, sendo que este acordo não pode ser interpretado como sociedade, representação comercial ou qualquer outra relação entre as partes além do disposto no acordo.
• No que diz respeito das obrigações contratuais e limitação de responsabilidades aplicar-se-á a Legislação Brasileira.
• A PROPONENTE está obrigada a manter o sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela PRODABEL, sendo que este se compromete a não divulgar, copiar, fornecer ou mencionar as informações a terceiros.
• A Prodabel poderá recusar a elaborar o respectivo Termo de Acordo, de um determinado Fabricante, em decorrência de sua conveniência, desde que seu ato seja motivado.
• O credenciamento não cria direito para o Proponente. A elaboração dos Acordos é critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Prodabel que, de forma justificada, poderá recusar a elaboração de Acordo de um determinado Fabricante credenciado.