CONTRATO Nº 25/2023– SEFIN PROCESSO PROADI Nº P268101/2023.
CONTRATO Nº 25/2023– SEFIN PROCESSO PROADI Nº P268101/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR MEIO DA SECRETARIA DAS FINANÇAS, E A EMPRESA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, com sede administrativa situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, por meio da Secretaria das Finanças, situada no mesmo endereço da sede administrativa, neste ato representado por sua Secretária Executiva, a Sra. XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada em Sobral/CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA, com sede na Xxxxxxx XX Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 62.320-045; e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Contato: (88) 3671- 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 35.043.876/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela Sra. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrita no RG nº 1893763-89 / SSP-CE e no CPF nº 000.000.000-00, com endereço comercial Xxxxxxx XX Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 62.320-045 têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22035– SEPLAG, e seus anexos, a ata de Registro de Preço nº 002/2023-SEPLAG, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA:35043876000108
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000 - Contato:(00) 0000-0000
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LTDA:35043876000108 Dados: 2023.09.18 10:57:51
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 22035– SEPLAG e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios (café), de acordo com as especificações e quantitativos previstos o Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Dos ITENS contratados:
Item | Especificação | Marca/Modelo/ Fabricante | Und. | Qnt . | Valor Unitári o do Item | Valor total do Item |
2 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRIMEIRA QUALIDADE, PÓ HOMOGÊNEO FINO, AROMA E SABOR INTENSO, PACOTE COM 250G. Especificação Complementar: certificado de qualidade na categoria tradicional emitido pela ABIC, com NMQ (nível mínimo de qualidade) correspondente a 4,5 ou superior, certificado de autorização e uso do selo pureza ABIC válido de no mínimo 6 (seis) meses, embalagem a vácuo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação. Prazo de validade no momento da entrega com no mínimo 80% do prazo determinado pelo fabricante. Utilizando o requisito de referência, equivalência ou similaridade, deve-se contratar especificações das marcas: Pilão, Santa Clara ou Serra Grande | SANTA CLARA | PACOTE | 225 | R$ 8,90 | R$ 2.002,50 |
Valor Total dos itens: | R$ 2.002,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 2.002,50 ( dois mil e dois reais e cinquenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento advindo do objeto deste Contrato será proveniente dos recursos da Secretaria das Finanças e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 11.01 04.122.0500.2.437. 3.3.90.30.00 1.500.0000.00
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, nos locais indicados pelo órgão/entidades da Prefeitura Municipal de Sobral, conforme anexo A do termo de referência do edital, no(s) horário(s) e dia(s) da semana das 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00, de segunda à sexta.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até (02)
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dois dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao Recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redu- ção de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000 - Contato:(00) 0000-0000
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de acompanhamento de Contratos e Execução Financeira, Matrícula nº 21.285, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada de GESTOR.
13.1.1 Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR ser indicado pela Secretaria das Finanças para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
13.2 A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela secretaria/órgão Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Técnico I, Matrícula nº 9235, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de FISCAL, competindo-lhe entre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados., rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000 - Contato:(00) 0000-0000
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legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA:35043876000108
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000 - Contato:(00) 0000-0000
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Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA o direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do Município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Documento assinado digitalmente
Sobral (CE).
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX Data: 18/09/2023 11:21:42
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
VASCONCELOS LTDA:35043876000108
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA:35043876000108
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2023.09.18 10:58:43 -03'00'
MUNICÍPIO DE SOBRAL SECRETARIA EXECUTIVA DAS FINANÇAS
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Testemunhas: Documento assinado digitalmente
1. XXXX XXXXX XXXXXX
(nome da testemunDhaa t1a) : 18/09/2023 11:26:00
RG: Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
CPF:
Visto:
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Data: 18/09/2023 10:10:51
FranciVsceoriCfiéqluioeSeoamrehs tdtepsV:a/s/xxxxxxxxxxxxxxx.xxXxx.xxxxxxx.xx
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA
OAB/CE 33.752
Coordenador Jurídico – SEFIN
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXX XXXXX
2.
(nome da testemunha 2Data: 18/09/2023 11:28:44
RG: CPF:
V) erifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 18/09/2023 10:14:40
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
OAB/CE 30.279
Gerente Coordenadoria Jurídica – SEFIN
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000 - Contato:(00) 0000-0000