TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Administração Predial
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registrar preços, pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual aquisição de placas de divisória, tipo naval, portas, vidros e complementos com a finalidade de atender às necessidades do TRF6, dada a iminente mudança dos gabinetes de desembargadores e Presidência, bem como o remanejamento de Varas Federais e Seções Administrativas, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus apêndices:
a) APÊNDICE I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (0773431)
1.1.1 A licitação será composta pelos seguintes itens:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PDM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | QTDE MÍNIMA A SER SOLICITADA | QTDE MÁXIMA A SER SOLICITADA | ME/EPP |
1 | 1 | Divisória painel/painel, cor areia pérola, com ferragens em alumínio na cor preta (ref. mod. Eucaplac, Naval, N1, marca Eucatex) ou similar e toda a ferragem necessária para a instalação de vidros em divisória - baguetes, travessas, perfis, cuja medida máxima do vão será de 1,050m x 1,20m*. * Essa medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. Os montantes serão duplos, ref. N1AFA, da Eucatex. Especificação: Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, Eucaplac, da Eucatex. | 815 | m² | 1800 | 144,42 | 259.956,00 | 1 m² | 1800 m² | Cota não reservada para ME/EPP. Participaçã ampla. |
2 | Porta composta de paineis na cor areia pérola, com perfis em alumínio na cor preta, maçaneta do tipo alavanca em metal cromado na cor preta e dobradiças na cor preta (ref. mod. Eucaplac - Naval N1, marca Eucatex) ou similar. Especificação: Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo alavanca, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell. | 15475 | unid. | 80 | 556,06 | 44.484,80 | 1 unid. | 80 unid. | Cota não reservada para ME/EPP. Participaç ampla. | |
2 | 3 | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m** ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. | 13708 | m² | 170 | 182,91 | 31.094,70 | 1,26 m² | 170 m² | Cota reservada para ME/EP |
Valor total estimado | 335.535,50 |
1.1.2 A descrição detalhada dos itens é apresentada a seguir:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO SUMÁRIA | DESCRIÇÃO COMPLETA |
1 | Divisória painel/painel, cor areia pérola, com ferragens em alumínio na cor preta (ref. mod. Eucaplac, Naval, N1, marca Eucatex) ou similar e toda a ferragem necessária para a instalação de vidros em divisória - baguetes, travessas, perfis, cuja medida máxima do vão será de 1,050m x 1,20m*. * Essa medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. Os montantes serão duplos, ref. N1AFA, da Eucatex. Especificação: Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, Eucaplac, da Eucatex. | Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, N1, Eucaplac, da Eucatex, ou similar. | |
1 |
2 | Porta composta de paineis na cor areia pérola, com perfis em alumínio na cor preta, maçaneta do tipo alavanca em metal cromado na cor preta e dobradiças na cor preta (ref. mod. Eucaplac -Naval N1, marca Eucatex) ou similar. Especificação: Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo alavanca, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell. | Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo tubular, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell, ou similar. | |
2 | 3 | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m. *** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m. |
1.1.3 O TRF6 reserva-se o direito de solicitar, como amostra, um conjunto completo de qualquer material especificado neste Termo de Referência, durante o certame licitatório ou a qualquer momento durante a vigência da ata de registro de preços.
1.1.3.1 Caso seja solicitada amostra, os parâmetros/critérios utilizados para julgamento das amostras entregues serão: verificação das características dos produtos ofertados com os especificados, tais como material empregado, cor, dentre outros; verificação da conformidade de acordo com os requisitos do edital.
1.1.3.2 Caso solicitadas, as amostras aprovadas não poderão ser descontadas dos materiais a serem adquiridos. As amostras serão devolvidas aos licitantes, que terão o prazo de até 10 (dez) dias corridos para o seu recolhimento, contados da notificação para tal, eximindo-se este Tribunal de qualquer ônus por inutilização, dano decorrente dos testes efetuados ou a não retirada no prazo informado.
1.1.4 O TRF6 reserva-se o direito de solicitar, catálogos, folder, prospectos, manuais de qualquer material especificado neste Termo de Referência, durante o certame licitatório ou a qualquer momento da vigência da ata de registro de preços.
1.2 Não haverá cota reservada para ME/EPP para materiais ou grupos/lotes cujo valor total seja igual ou superior a R$ 80.000,00.
1.2.1 Segundo o inciso III do artigo 49 da Lei complementar nº 123/2006: “não se aplica o disposto nos artigos 47 e 48 desta Lei complementar quando: III - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
1.2.2 No caso específico da aquisição de material de consumo, a não padronização resultaria em prejuízo para o conjunto, pois busca- se a padronização dos materiais adquiridos para obtenção de produtos de melhor qualidade, durabilidade, prestação de garantia, economia em escala e redução do número de procedimentos licitatórios.
1.2.3 Pode-se destacar, também, as dificuldades que seriam enfrentadas no gerenciamento da ata de Registro de Preços com diversos fornecedores e valores para o mesmo item frente a diferentes órgãos participantes.
1.2.4 O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto".
1.2.5 Um dos princípios consagrados, de forma implícita no artigo 3º, caput, da Lei de Licitações é o da “economicidade”, ao mencionar que o procedimento licitatório visa selecionar a proposta mais vantajosa.
1.2.6 Economicamente significa, em sentido mais amplo, o dever de eficiência. Não basta economia nos custos ou concorrência para validação do ato administrativo mais vantajoso à administração. O princípio correlato da economicidade impõe adoção da solução mais conveniente, consciente, eficiente, padronizada sob o ponto de vista da gestão dos recursos a serem despendidos pela administração pública. Toda atividade administrativa envolve uma relação sujeitável a enfoque de custo benefício.
1.2.7 A economicidade consiste em considerar a atividade administrativa sob o prisma econômico, por isso é imperioso que sua utilização produza os melhores resultados econômicos do ponto de vista quantitativo e qualitativo, sendo uma balança de equilíbrio de suma importância à administração.
1.2.8 Por fim, esclarecemos que a não destinação de cota para ME/EPP deseja não somente atender a Administração pública quanto à economicidade, mas também proporcionar mais segurança em relação à aquisição por um mesmo fornecedor que não só fornecerá o material, mas também fará a execução ideal na montagem do material adquirido, de forma satisfatória, econômica e padronizada, minimizando falhas e resguardando adequadamente a Administração Pública.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços, prorrogáveis por igual período, na forma dos artigos 84 e 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6 A ata de registro de preços e o contrato, se aplicável, oferecem maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7 Em caso de divergência entre as descrições dos itens no sítio do Compras Governamentais (CATMAT/PDM) e as descrições completas constantes neste Termo de Referência e seus apêndices, prevalecerão as últimas.
1.8 Os valores máximos unitários permitidos para cada item será o valor unitário descrito na tabela do item 1.1.1.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação não foi previsto no PAC 2024, pois a demanda surgiu após o envio da proposta para a aprovação.
2.3 A opção pelo processamento das compras através do Sistema de Registro de Preços – SRP é fundamentada na Seção V da Lei nº 14.133, de 2021, e justifica-se pelo fato de haver necessidades de contratações frequentes, entregas parceladas, impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, além de tornar as aquisições mais ágeis e favorecer a padronização dos materiais. Também é possível citar, como fatores determinantes dessa escolha, a redução do número de licitações, a redução de estoques físicos e a economia de tempo e recursos técnicos e financeiros.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Sempre que couber, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010).
4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC.
4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, em especial:
a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
b) Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
c) Decreto 6.514, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações;
e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SD.
Indicação de marcas ou modelos
4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas de referência abaixo relacionadas:
4.2.1 Paineis de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatex.
4.2.2 Fechaduras para porta de divisória: modelo de fechaduras tubulares, marca Lockwell.
4.3 Podem ser ofertados produtos que possuam similaridade com as marcas ofertadas acima, comprovadas através de catálogos ou documento oficial dos respectivos fabricantes.
Da exigência de carta de solidariedade
4.4 Em razão de tratar-se de processo visando registro de preços, em que a aquisição dos bens ocorrerá na medida do surgimento das demandas do TRF6, não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor.
Subcontratação
4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6 Em razão de tratar-se de processo visando registro de preços, em que a aquisição dos bens ocorrerá na medida exata do surgimento das demandas do TRF6, não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 Os bens deverão ser entregues no Ed. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, na av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1741, bairro Santo Agostinho. O pavimento será especificado a cada solicitação da Contratante.
5.4 As peças que apresentarem vício ou defeito deverão ser substituídas por outras novas, no prazo de até 10 (dez) dias.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), de 90 (noventa) dias.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização técnica
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização administrativa
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
Obrigações da contratada
6.13 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto, acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade e outras informações pertinentes;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e
baterias e outros.
Obrigações da contratante
6.14 São obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão /servidor especialmente designado.
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do objeto
7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(s) fiscal(is) técnico(s) e administrativo(s) do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
7.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art.
143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021.
7.10 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.12 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da lei 14.133, de 2021.
7.13 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice e IPCA-IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.24 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.25 Não é admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por item.
Forma de fornecimento
8.2 O fornecimento do objeto será parcelado, conforme demanda da Contratante.
Exigências de habilitação
8.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
8.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
8 . 7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.16 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.18 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.19 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.20 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital do do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.21 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples.
8.24 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
8.25 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando.
Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.27 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.28 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. A exigência de qualificação técnica busca afastar das contratações públicas, licitantes que possuem pouca ou nenhuma experiência e sejam incapazes de executar com perfeição o objeto da licitação.
8.29.1 A empresa deverá comprovar, através de atestado(s) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que forneceu, no mínimo, 10% (dez por cento) dos quantitativos registrados para cada item, ou seja:
Item 1: Divisória painel/painel - mínimo de 180m² Item 2: Porta de divisória - mínimo de 8 unidades Item 3: Vidro cristal 4mm - mínimo de 17m²
8.29.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.30.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.30.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.30.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 335.535,50 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.
9.2 Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021;
em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação, com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas -IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo;
em caso de necessidade da contratante, todos os quantitativos poderão ser renovados.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 A empresa deverá atender a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e Resolução PRESI TRF1 nº 49/2021, aplicável ao Tribunal por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, nos termos do tópico seguinte abaixo descritos:
10.2 PROTEÇÃO DE DADOS
10.2.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
10.2.2 A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
10.2.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
10.2.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.2.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU ( Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por
serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
10.2.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
10.2.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
10.2.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
10.2.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 ( TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região ), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
10.2.8 Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
10.2.9 Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
10.2.10 Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
10.2.11 Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
10.2.12 Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, e Portaria 126/2022, aplicável ao TR6 por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi 14, de 6/10/2022, a Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitado a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, caso ultrapasse
b.2) 15% do valor do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 20% do valor do contrato, em caso de inexecução total do objeto do contrato.
c) Impedimento de licitar e contratar com o TRF6 pelo prazo de até 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Por se tratar de um processo por Sistema de Registro de Preços não há necessidade de previsão orçamentária da contratação, sendo exigível apenas antes da emissão da nota de empenho ou assinatura do contrato, se houver.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Supervisor(a) de Seção em Substituição, em 23/05/2024, às 17:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0773452 e o código CRC E1456362.
0000146-54.2024.4.06.8000 0773452v6