EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019
I - REGÊNCIA LEGAL: LEIS FEDERAIS N.º 10.520/02 e N.º 8.666/93. II - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 045/2019
III -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 120/2019
IV - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE V - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL VI- REGIME DE EXECUÇÃO: PREÇO GLOBAL
VII - SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 24 DE OUTUBRO DE 2019 HORA: 09h00HS
LOCAL: na sede da Prefeitura Municipal de Mirante Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx.
49, Monte Alegre, 45.255-000, Mirante – BA.
VIII - OBJETO:
8.1. Constitui objeto desta Licitação, aquisição de Transporte Sanitário - Tipo micro-ônibus para atendimento da demanda do Município, conforme Termo de Convênio 037/2019, conforme especificações constantes no Anexo I.
8.2 - A contratação com a (s) empresa (s) vencedora (s) obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato, Anexo V, deste Edital.
IX - FUNDAMENTO LEGAL
9.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, pelas normas gerais da Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal n.º8.666/93, e demais normas e redações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, suplementados pelos preceitos de Direito Privado.
9.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
9.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o cre- denciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame.
X - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
10.2- Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporari- amente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidô- neas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual n.º9.433/05, bem como da Lei
Federal 8.666/93.
10.3- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, nos termos das Leis Federal n.º 10.520/02 e n.º8.666/93.
10.4- Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto a sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 8:00h às 12:00h. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos mesmos locais e horários, fones Fone/fax (00) 0000-0000.
XI - CREDENCIAMENTO
11.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um re- presentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste proce- dimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos artigos 42 a 45 da LC Federal n.º123/2006, 147/2014 ou modelo Anexo VI. 11.2- O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme modelo anexo.
c) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio ou representante da Secretaria de Administração.
11.3 – O representante legal ou procurador deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto.
11.4 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante, que deverá estar presente na sessão pública.
11.5 - As empresas optantes pelo simples nacional no caso de Micro ou empresa de Pequeno Porte terão assegurados todos os direitos e prerrogativas conferidos pela Lei complementar 123/06, 147/14 e demais legislações afetas. Deverá a declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte, ser apresentado fora dos envelopes ou no envelope de Proposta de Preços, conforme modelo inserto no Anexo VI deste edital.
11.6- Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.
11.7 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclu- são da licitante por ele representada, salvo autorização expressa pelo Pregoeiro.
11.8 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555).
XII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA- ÇÃO.
12.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B.
12.1.1. Caso a licitante apresentar essa declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III e tiver com a habilitação irregular e não podendo sanar durante a sessão deverá ser aplicado processo administrativo.
12.2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres:
12.2.1 - ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE-BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019
NOME DO LICITANTE: CNPJ:
12.2.2 - ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE- BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019
NOME DO LICITANTE: CNPJ:
12.3 - A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada ou até manuscrita, apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, pelo representante legal da licitante ou pelo seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a apresentação da procuração que contemple expressamente este poder.
12.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do ori- ginal para conferência e se for o caso autenticação do Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio ou ainda por outro servidor desta Administração ou ainda autenticado ou por membro de outro órgão público (prefeitura, estado e união).
12.5 - Na hipótese do Item anterior a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verifi- cação dos seus respectivos registros, por meio de consulta “on-line” ou até fax. (Possibilidade de saneamento de falhas).
XIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL”
13.1- A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ;
b) valores numéricos e não obrigatoriamente por extenso;
c) cotação de todos os itens, caso deixe de cotar algum Item será desclassificado;
d) Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as
especificações do Edital – Anexo I, não se admitindo propostas alternativas.
13.2- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços para a quantidade total deman- dada, expressando os valores em moeda nacional, reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas as propostas alternativas.
13.3- Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o total.
13.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer des- pesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tribu- tos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado;
13.5- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
13.6- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de paga- mento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.7- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem pro- postas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
13.8- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor unitário ou global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter de- monstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
13.9-A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informa- ções e dos documentos apresentados.
13.10 - As empresas enquadradas como Micro ou Pequeno Porte, deverão apresentar uma de- claração, conforme modelo Anexo VI.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)
13.11- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, nume- rados e relacionados os quais dizem respeito a:
13.11.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Documento de constituição impresso pela internet no caso de MEI
c) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídi- cas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
13.11.2 - Regularidade Fiscal: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes do- cumentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame e Alvará de funcionamento do estabelecimento;
c. Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal quando for o caso, da sede ou do domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa, mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS expedidos pela Secretaria da Receita.
e. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia, (FGTS);
f. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtida no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012.
13.11.3 - Qualificação Econômico-Financeira: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a- Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação ou de execução patrimonial, expedidas pelo distribuidor do domicilio da pessoa física. (No caso de MEI – Microempreendedor Individual não é obrigatório apresentação);
b- Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços pro- visórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta ou o balanço patrimonial, Es- crituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital que compreende:
I - Xxxxx Xxxxxx e seus auxiliares, se houver; II – Xxxxx Xxxxx e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos as- sentamentos neles transcritos.
b.1 - As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do ba- lanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.2 - No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
b.3 - No caso de empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (três) meses;
b.4 - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.5 – DHP – Declaração de Habilitação Profissional de quem assina o balanço.
b.6 – No caso de MEI – Microempreendedor Individual não é obrigatório apresentação em nenhum dos casos acima das alíneas “b”.
13.11.4 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n.º 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o em- prego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
b. Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identifi- cado, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, di- reta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, modelo (Anexo VII).
c. Comprovação de aptidão de desempenho da atividade pertinente e compatível e similar ao objetivo da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
XIV - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
14.1 – FASE INICIAL
14.1.1- No horário e local indicado na cláusula VII deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
14.1.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a De- claração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo III e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
14.1.3- Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
14.1.4- A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitan- tes e pelo pregoeiro.
14.1.5- O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
14.1.6- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento às condições estabeleci- das neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que o objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e apresentarem preço baseado exclu- sivamente em propostas dos demais licitantes.
14.1.7- Ocorrerá a divulgação das propostas recebidas e em consonância com as especifica- ções e condições detalhadas no edital.
14.8. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições serão se- lecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
14.9. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação de acordo com o § 2°, do art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/14.
14.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06 e 147/14.
14.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
14.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
14.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, de- vendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor.
14.14. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspen- der a sessão do pregão e estabelecer uma nova data com prazo não superior a 03 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
XV - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
15.1- Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por lote, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
15.2 - Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
15.3 - Não serão admitidos dois ou mais lances verbais do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
15.5- O pregoeiro poderá a qualquer momento na etapa de lances inserir o degrau e retirá-lo, quantas vezes achar necessário.
15.6- Não ocorrendo lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.7- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro exami- nará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motiva- damente a respeito.
15.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances.
15.9- Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confir- mando as suas condições de habilitação.
15.10- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será de- clarado vencedor.
15.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15.12- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua acei- tabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo lici- tante declarado vencedor.
15.13- Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
15.14- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste
Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexequíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cin- quenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48 da Lei Federal n.°8.666/93.
15.15- O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual, serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências rele- vantes.
15.16- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão até a decisão sobre habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
15.17- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios ele- trônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresen- tados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15.18 - A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes pre- sentes.
15.19 - Para a contratação será observada em caso de negociação, proposta de preços reade- quada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
15.20 – A proposta readequada ao (s) lance (s) verbal (is) a empresa deverá apresentar no prazo máximo de 03 dias úteis, a contar do dia seguinte da sessão de lances. O não atendimento a esse item a empresa poderá sofrer processo administrativo.
15.21 – A proposta escrita readequada do vencedor poderá ser menor do que o ofertado ver- balmente para um melhor ajustamento dos valores unitários e totais. Mas não poderá ser maior do lance verbal vencedor do lote ou item.
XVI- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiva- damente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a deca- dência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao lici- tante vencedor pelo pregoeiro.
16.2- Manifestada a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
16.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro-
veitamento.
16.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.
XVII- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1- Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homo- logando, em seguida, o procedimento licitatório.
17.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contra- tação.
XVIII- DA ASSINATURA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
18.1- A Adjudicatária será convocada a assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias corri- dos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Leis Federal n.º10.520/02 e n.º8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, devendo comparecer ao Setor de Licitações, na Pre- feitura Municipal situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 49 – B. Monte Alegre, 45.255- 000.
18.2- Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
18.3 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Contrato é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previs- tas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilita- ção, procedendo à contratação.
18.4 - O Contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo V deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços.
18.5- A Contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atu- alizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
18.7. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
18.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações penalidades financeiras decorrentes das
condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, po- dendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
18.9. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, mensalmente.
a) - Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito da Adju- dicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certifi- cando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b) - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, tratada no Item VI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência sob pena de a contratação não se realizar.
18.10- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que se trata o item (18.9), alínea (a) ou se recusar a assinar o Contrato serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração do contrato.
a) - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso por publicação no Diário Oficial do Município.
18.11 - O contrato terá duração da data de sua assinatura até o dia 31/12/2019.
18.12 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º8.666/93.
XIX- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
19.1- Os Preços ofertados serão fixos e reajustados anualmente, com base nos índices oficias como: INPC e IGPM ou outro autorizado pelo governo federal.
XX - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Unidade: 03.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 1.036 - Aquisiçao Veículos para Transporte das Equipes de Saude/NASF/UBS Elemento de Despesa: 44.90.51 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Recurso: 14,23
XX - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO
21.1 - O prazo de ativação do serviço, incluindo instalação e configuração, deverá ocorrer no prazo não superior a 03 (três) dias corridos após a assinatura do contrato pela licitante adjudi- cada.
21.2 - O atraso por período superior a 03 (três) dias ao prazo estipulado no item 21.1 caracte- rizará a inexecução do objeto, com consequente cancelamento do contrato sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
21.3 - No caso de cancelamento do contrato conforme item 21.2, cabe à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93, modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo ou termo, o objeto da presente licitação será recebido.
XXII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes a prestação do serviço, serão efetuados através de cheque ou ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execu- ção contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apre- sentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.2 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
22.3. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
XXIII- FORMA DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS /FATURAS
23.1- As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 01 (uma) via.
XXIV – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1- A prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas das Leis Federal n.º10.520/02 e n.º8.666/93, e nas demais disposições constantes do Contrato Anexo V deste Edital.
24.2- Competirá a Prefeitura (a Controladoria Geral do Município) proceder ao acompanha- mento e fiscalização da prestação dos serviços e registrar todas as ocorrências e as deficiên- cias verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
24.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à respon- sabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
XXV– DAS PENALIDADES
25.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gra- vidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas pre- vistas na Lei Federal n° 9.784/99:
25.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao
Município.
25.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federal n.º8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
25.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, su- jeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua con- vocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
25.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilate- ralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
25.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
25.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contra- tada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente de- vidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
25.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
25.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
25.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
25.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a puni- ção, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
XXVI - RESCISÃO
26.1. A rescisão poderá ser:
26.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejando a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, sendo os motivos àqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º8.666/93, e suas posteri-
ores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
26.1.3. Judicial, nos termos da Legislação;
26.1.4. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o Município de Mirante;
26.2. Poderá ainda o Município de Mirante, BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
26.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especi- ficações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
26.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei Federal n.º8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer in- denização.
26.5 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão adminis- trativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.
XXVII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
27.1. O Município se reserva no direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justi- ficar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatado vício insanável ou ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita neste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
27.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusiva- mente ao licitante/contratado.
XXVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1- As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da dis- puta, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o prego- eiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, rea- brindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.3 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
28.4 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.5- Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Co- marca de Mirante, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.6- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
28.6- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
28.7- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as pro- postas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
28.8- O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Município.
28.9 - O Contrato desta Licitação será em sua totalidade publicada no Diário Oficial do Município.
28.10 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
28.11- Os demais atos pertinentes a estas licitações passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial eletrônico do Município.
28.12 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 49 – B. Monte Alegre, 45.255-000.
28.13- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qual- quer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, até o horário de expediente.
28.14- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
28.15- Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
28.16 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Proposta Comercial; Anexo II– Termo de referência;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo IV – Declaração do Menor;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI - Declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VIII– Modelo de Procuração – Credencial;
Mirante-Ba 10 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Pregoeiro Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019 ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabele- cida no (a) , para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital do Pregão nº 045/2019.
Objeto: aquisição de Transporte Sanitário - Tipo micro-ônibus para atendimento da demanda do Município, conforme Termo de Convênio 037/2019.
Nome do Equipamento | UNID | QNT | Marca | VALOR UNIT |
Transporte Sanitário - Tipo micro-ônibus | UNID | 01 | ||
Característica Física: | ||||
Veículo , tipo micro-õnibbus, executivo com acessibilidade, zero km, ano 2019, na cor branca, com capacidade de 25 (vinte e cinco) passageiros + 01 (um) auxiliar , 01 (um) motorista, 01 (um) acessibilidade para no mínimo uma pessoa com deficiência ou uso de cadeira de rodas. |
Durante o prazo de garantia o licitante vencedor será responsável pela prestação dos serviços de assistência técnica dos veículos, realizando as manutenções preventivas e corretivas, de acordo com as normas do fabricante.
O revendedor deverá possuir no mínimo uma concessionária automotiva para realização de assistência técnica própria no estado Bahia.
A nossa Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta.
Local e data
Razão Social / CNPJ / Nome do Representante Legal / Assinatura
ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO: Aquisição de Transporte Sanitário - Tipo micro-ônibus para atendimento da demanda do Município, conforme Termo de Convênio 037/2019.
2 BASE LEGAL:
O Objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e Município, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providencias, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens s serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da cons- tituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração Publica e dá outras providencias, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147 de 2014.
3 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Nome do Equipamento | UNID | QNT | Marca | VALOR UNIT |
Transporte Sanitário - Tipo micro-ônibus | UNID | 01 | ||
Característica Física: | ||||
Veículo , tipo micro-õnibbus, executivo com acessibilidade, zero km, ano 2019, na cor branca, com capacidade de 25 (vinte e cinco) passageiros + 01 (um) auxiliar , 01 (um) motorista, 01 (um) acessibilidade para no mínimo uma pessoa com deficiência ou uso de cadeira de rodas. |
Durante o prazo de garantia o licitante vencedor será responsável pela prestação dos serviços de assistência técnica dos veículos, realizando as manutenções preventivas e corretivas, de acordo com as normas do fabricante.
O revendedor deverá possuir no mínimo uma concessionária automotiva para realização de assistência técnica própria no estado Bahia.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DA CONTRATADA
4.1.1. Entregar o veículo no prazo, na forma e no local estabelecido neste Termo;
4.1.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.1.3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
4.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação
exigidas na licitação;
4.1.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo Contratante nos parâmetros estabelecidos na Lei 8.666/93.
5.1.6. Possuir concessionárias na região, com o escopo de se realizado os serviços de pós- venda, necessários ao bom funcionamento do veículo.
5.1.7. Realizar revisões conforme periodicidade indicada pelo Manual do Proprietário (padrão) de cada veículo, durante o prazo de garantia.
4.1.8. Substituir ou recuperar o veículo que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente defeitos de fabricação, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetiva comunicação;
4.1.9. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
4.1.10. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
4.2. DA CONTRATANTE
4.2.1. Emitir a nota de empenho;
4.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.3.2. Exercer a fiscalização dos materiais entregues, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
4.3.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
4.3.4. Efetuar o pagamento dos veículos entregues nas condições estabelecidas neste Termo;
4.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as respectivas especificações.
4 PRAZO DE ENTREGA:
Máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de compra.
5 PRAZO DE RECEBIMENTO:
O(s) veículo(s)será(ão) recebido(s);
a. Provisoriamente: no ato da entrega;
b. Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após verificação da quantidade e da conformidade do bem entregue com as exigências estabelecidas neste termo.
6 GARANTIA:
Mínimo de 02 (dois) anos, contados da emissão da Nota Fiscal, registrado no Certificado de Garantia a ser entregue juntamente com o veículo entregue.
7 FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, em parcela única, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor requisitante, mediante comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), com a Seguridade Social, (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei 8.666/93, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Mirante, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, peri- goso ou insalubre,
( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Mirante, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
MINUTA DO CONTRATO ANEXO V
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEI- TURA MUNICIPAL DE MIRANTE E A EMPRESA......................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE (BA), estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 49 – B. Monte Alegre, 45.255-000, Mirante – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
................................................, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº........................................, com endereço.........................................., Bahia, representado
neste ato por pelo o Sr......................................................, brasileiro, casado, administrador de
empre- sas, portador da cédula de identidade nº .............................., emitido pelo SSP/ ,
inscrito no CPF sob o n° .........................., com endereço na
....................................................................., aqui denominada CONTRATADA, com base na
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 045/2019, nas disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláu- sulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto a aquisição de Transporte Sanitário - Tipo micro-ônibus para atendimento da demanda do Município, conforme Termo de Convênio 037/2019
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Pregão Presencial n° 045/2019, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ÓRGÃO: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ. ATIV: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE RECURSO: 23
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - A vigência do contrato é dia 31/12/2019.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 O Preço Total do objeto será de R$ ............ ( ),
resultante das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 045/2019:
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada mês executado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal e da prestação dos serviços, de acordo com as especificações;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e des- pesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quais- quer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.3- Os Preços ofertados serão fixos e reajustados anualmente.
4.4 - O preço ajustado de que trata o item 4.1, será corrigido anualmente, a partir da data de assinatura deste Contrato, independentemente do número de parcelas que tenham sido fatu- radas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação do IGPM-FGV, ou na falta deste, qualquer outro índice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional, tipo INPC ou outro.
4.5 - A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
a. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d. Prova de regularidade junto ao INSS;
e. Prova de regularidade junto ao FGTS;
f. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a. A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme requisições emitidas pelo Departamento de Compras até 02 (dois) dias úteis antes da data do pagamento;
b. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legal e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e. A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
f. Entrega os itens conforme o relacionado na proposta de preços final.
5.2 A CONTRATADA ainda deverá:
a. Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
b. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução ou entrega objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante;
c. Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
d. Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
e. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
f. Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
g. Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
h. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
i. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições pactuadas neste e os prazos para pagamento;
b) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto
ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
c) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
d) Emitir autorização de compra.
e) Emitir Termo de Recebimento.
f) Indicar os locais para a entrega do objeto;
VII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
7.2 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
7.3 - Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
VIII - CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO
a) O Regime de Execução do presente Contrato é de Preço por item, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 045/2019 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
b) - Os produtos objeto deste Contrato serão fornecidos em embalagem adequada.
c) - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
d) O recebimento será efetuado pelo setor responsável (Competirá a Prefeitura (a Controladoria Geral do Município) ou servidor indicado pelo gestor, unidade encarregada para este fim, que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e quando será emitido TERMO DE RECEBIMENTO.
e) O TERMO DE RECEBIMENTO, será emitido um para cada lote entregue.
§ 1º - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, das Leis 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de indignidade para licitar e contratar com a prefeitura e multa, de acordo com a
gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
- 0,3% (três décimo por cento) ao dia de atraso sobre o valor da parcela da prestação dos serviços não realizados.
§ 3º - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5º em caso de quebra do veículo a Contratada deverá disponibilizar carro reserva com prazo de até o expediente do dia seguinte, a partir deste prazo sofrerá multa do valor do dia de seu contrato.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1- O presente contrato poderá ser rescindido pelas situações previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, caso em que a CONTRATANTE terá todas as garantias previstas no art. 77, da lei em referência.
10.2. - Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
10.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações;
10.4. - Poderá ainda o Município de Mirante, BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
10.5 - Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
10.6 - Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Boa Nova, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das
testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Mirante/Bahia, .......... de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Edital Do Pregão Presencial nº 045/2019, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microem- presa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar alterada pela LC 147/14 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela LC 147/14 e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exi- gida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Mirante-Ba., .....de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2019 ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ............................................................, representante da empresa
............................................................., CNPJ: ............................................, interessado em
participar no Processo Licitatório, PREGÃO PRESENCIAL nº. 045/2019, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra esta empresa que impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Mirante-Ba., .....de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, con- tra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao cer- tame etc).
Mirante, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA