Processo Administrativo nº _011/2024 Pregão Eletrônico nº _011/2024
Processo Administrativo nº _011/2024 Pregão Eletrônico nº _011/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, (art. 6º, XXIII, “a” d “i” da Lei n.14.133/2021)
FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARCELADA, FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE MAQUINÁRIO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA 22 TONS, CAMINHÃO PRANCHA TRUK 23 TONS E CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 12 METROS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, nos termos da tabela
abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | ||||||
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO | ||||||
DE SERVIÇOS DE MAQUINÁRIO | ||||||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVADEIRA. | HORA | 1.000 | R$ 450,00 | R$ 450.000,00 | |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO BASCULANTE | HORA | 1.000 | R$ 240,00 | R$ 240.000,00 | |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO PRANCHA. | KM | 2.500 | R$ 13,50 | R$ 33.750,00 |
1.1. As aquisições e ou serviços objeto desta contratação direta por dispensa de Licitação não se enquadram como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.2. As aquisições e ou serviços objeto deste registro de preços por meio de licitação por pregão eletrônico são caracterizados como comuns, conforme justificativa.
1.3. A FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
BASCULANTE 12 METROS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
1.4. - O prazo de vigência desta contratação através de licitação por Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços, pelo Menor Preço por Item na modalidade Aberta e sua contratação com base no art. 84 da Lei Federal de nº 14.133/2021
1.5. - O detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação estará expresso neste termo de referência, e demais documentações, além da autorização de fornecimento com o seu respectivo empenho, sendo sua entrega imediata conforme a necessidade.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificamos formalização de registro de preços para a contratação de empresa especializada para parcelada, futura e eventual prestação de serviços de horas de maquinário de escavadeira hidráulica 22 tons, caminhão prancha truk 23 tons e caminhão caçamba basculante 12 metros, para atendimento das demandas na secretaria municipal de transportes, obras e serviços urbanos.
2.2 A Fundamentação da aquisição e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização da demanda, apêndice deste Termo de Referência.
2.3 JUSTIFICATIVA O ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, VISANDO A FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARCELADA, FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE MAQUINÁRIO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA 22 TONS, CAMINHÃO PRANCHA TRUK 23 TONS E CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 12 METROS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 1 - OS SERVIÇOS DEVERÃO CONTEMPLAR A ABERTURA, DESOBISTRUÇÃO E OU A REPARAÇÃO DOS PONTOS CRITICOS NAS ESTRADAS VICINAIS PROPORCIONANDO MELHOR TRAFEGABILIDADE PRINCIPALMENTE PARA A POPULAÇÃO RURAL, PERMITINDO O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICIPIO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA É NECESSÁRIA PARA AUXILIAR NOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, QUE NÃO TEM CONDIÇÕES ATUALMENTE DE ATENDIMENTO DA DEMANDA SE SERVIÇOS E MELHORIAS. COMO O MUNICIPIO NÃO POSSUI UM QUANTITATIVO DE MAQUINÁRIOS PESADOS PARA ATENDIMENTO A DEMANDA DO SERVIÇO ATUAL FAZ- SE NECESÁRIO A CONTRATAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A ENTREGA PARCELADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICIPIO DE TROMBUDO CENTRAL SC ESTANDO AINDA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA PARA ESSA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO.
2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARCELADA, FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE
COMPACTADOR E OU OUTROS EQUIPAMENTOS DE GRANDES PROPORÇÕES AINDA SENDO UTILIZADOS PARA A REMOÇÃO DE VEÍCULOS AVARIADOS, SENDO FREQUENTEMENTE UTILIZADOS PARA O TRANSPORTE DE VEÍCULOS DANIFICADOS EM ACIDENTES OU SITUAÇÕES SIMILARES, PROPORCIONANDO EFICIÊNCIA E ECONOMIA DE TEMPO NAS OPERAÇÕES, ESSES SERVIÇOS CONTRIBUEM SIGNIFICATIVAMENTE PARA O BEM PÚBLICO EM VÁRIAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, SERVIÇOS QUE BENEFICIAM A COMUNIDADE E A SOCIEDADE COMO UM TODO NA INFRAESTRUTURA URBANA E DA SEGURANÇA PÚBLICA.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
3.1 Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
Visto a análise feita, vimos que a melhor alternativa atualmente é a FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARCELADA, FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE MAQUINÁRIO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA 22 TONS, CAMINHÃO PRANCHA TRUK 23 TONS E CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 12 METROS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1.Os requisitos da aquisição encontram-se pormenorizados neste Termo de Referência, além de constar na autorização de fornecimento com seu devido empenho.
4.2 - O objeto da contratação direta com dispensa de licitação para a FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARCELADA, FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE MAQUINÁRIO
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1.O prazo para a entrega do item será conforme estipulados no item 1.4 deste Termo de Referência.
5.2. A entrega dos serviços de maquinários será diretamente na Secretaria de Transportes e Obras, rodovia SC 281, km 10 localidade de km 10-cep 89.176-000- na cidade de Trombudo Central no estado de Santa Catarina.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A contratação do serviço de maquinário deverá estar de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto municipal de nº 016/2024 cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.4.Formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.4.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.5.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.5.1. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.6.O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4.Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 dias úteis.
7.5.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
0.0.Xx caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período havendo a necessidade.
Prazo de pagamento
7.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.11. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pelo contratado.
7.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação por Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços, pelo Menor Preço por Item na modalidade Aberta e sua contratação em conformidade com os preceitos da Lei Federal de nº 14.133/2021 e ainda no Decreto Municipal de nº 016/2024 com a adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO JULGAMENTO POR ITEM NA MODALIDADE ABERTO.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1.O custo estimado total da aquisição é de R$ 723.750,00 (SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), conforme custos unitários dos metros cúbicos na tabela acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município de Trombudo Central.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: 06 – Secretaria dos Transportes e Obras
Unidade: 001 – Departamento de Serviços Urbanos Programa: 0005 – Infra Estrutura Urbana, Transportes e Obras Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Nat. Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Fonte de Rec.: 1.701.0000.0000
Valor Estimado: R$ 723.750,00
Trombudo Central, 15 de março de 2024.