CONTRATO Nº 117/2012
CONTRATO Nº 117/2012
Contrato que celebram o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa AUTO SOCORRO FOZ
LTDA, para realizar o transporte de 8 veículos e 2 motos apreendidos e doados pela Receita Federal , de acordo com a Dispensa de Licitação nº 24/2012.
Pelo presente instrumento de contrato, as partes entre si ajustadas, de um lado o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 87.568.911/0001 -06, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxx, 1665, na cidade de Candelária - RS, neste ato representado po r seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AUTO SOCORRO FOZ LTDA , com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxx xx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 01.468.715/0001 -36, por seu representante legal Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX , portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 24/2012, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada, através do presente instrumento, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 24/2012, deverá realizar o transporte de 8 veículos e
2 motos, apreendidos pela Receita Federal, conforme Ofício ADM nº 0917 de 19/06/2012, de positados no pátio da Receita Federal de Foz do Iguaçu -PR, em caminhão tipo cegonha até o município de Candelária – RS.
Parágrafo Único: Os veículos deverão ser entregues no pátio da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas situada a Xxx Xxxxx xxxx, xx 0000.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigerá pelo período de 10 (dez) dias, contados da assinatura deste, podendo ser prorrogado, se necessário .
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais ), que serão pagos à vista após a realização do serviço.
DO INADIMPLEMENTO, DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES:
CLÁUSULA QUARTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA QUINTA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois ) anos.
CLÁUSULA SEXTA – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade na prestação do serviço, em caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fize rem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS:
CLÁUSULA SÉTIMA: Serão de inteira responsabilidade da Contratada as despesas e encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos seus emprega dos, que atuem sob sua dependência e subordinação, conforme art. 71, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada obriga -se a cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina de segurança do trabalho, obrigando seus empregados ao uso de equipamentos apropriados de proteção a acidentes.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 2047 339039 .
CLAUSULA NONA: Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta pela Contratada, bem como a Dispensa de Licitação nº 24/2012.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato está fundamentado na Dispensa de Licitação nº 24/2012 , art. 24, II da Lei 8.666/93 e posteriores alterações .
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro Foro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Candelária, 04 de julho de 2012.
LAURO MAINARDI AUTO SOCORRO FOZ LTDA
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.: