RECIBO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2014
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Objeto: Registro de Preços tipo menor preço por lote para compra de microcomputadores, notebooks e tablet.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DLM - SEPLAG
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A SEPLAG NÃO RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Sumário
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 15
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 32
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 74
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO 81
ANEXO IV - ANÁLISE TÉCNICA DAS AMOSTRAS 82
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 88
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 104
ANEXO VII - TERMO DE GARANTIA CONTRATUAL 116
ANEXO VIII QUANTITATIVOS ESTIMADOS 117
ANEXO IX- MODELOS DE DECLARAÇÕES 118
ANEXO X -DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 120
XXXXX XX –MODELO DE TERMO DE ADESÃO 1206
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2014
1 PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador de Registro de Preços realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para registro de preços do tipo menor preço, referente à compra de microcomputadores e portáteis para atendimento aos Órgãos
/Entidades do Governo de Minas Gerais, conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas neste edital e seus anexos.
12 de dezembro de 2012, nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de
03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, pela resolução Conjunta SEPLAG/SEF n° 8.898, de 14 de julho de 2013.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designados através da Resolução n.º 25 de 18 de abril de 2012, alterada pela Resolução n.º 63, de 15 de julho de 2013.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 27 de maio de 2014 às 09 (nove) horas.
1.2.1 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília - DF.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, pelo prazo de
12 (doze) meses, para aquisição futura e eventual de MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS e TABLET, conforme especificações constantes do ANEXO I deste edital, que dele é parte integrante e inseparável do presente Edital tipo menor preço por lote.
2.2 Os equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estar em fase de fabricação, ou seja, os seus componentes devem estar sendo fabricados regularmente.
2.3 Caso haja descontinuidade na produção de algum equipamento ofertado, a critério do órgão gerenciador, poderá ser aceito modelo ou versão superior, desde que não haja majoração de preço e que o novo equipamento atenda a todas as exigências deste edital.
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao protocolo da Cidade Administrativa, Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais.
4.2.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.2.6 Que estiverem constituídas sob forma de consórcio.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 Para fins de aplicação dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n°. 58, 30 de novembro de 2007, a comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte do fornecedor dar-se-á por meio do seu registro no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012.
6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, pelo lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, pelo lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º, Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 As propostas deverão ser formuladas e respeitadas com base no percentual de desconto linear, a ser aplicado sobre o volume de venda a ser faturado.
6.8.3 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.4 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras, de que trata o subitem anterior deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1
REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo VI deste Edital e do contrato da Autorização de Fornecimento.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
7.2
REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de MG;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.7 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
7.3.3 Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo
responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.4 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
7.3.5 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais que (>=1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
7.3.6 Caso a licitante apresente resultado menor do que 01 (um) em qualquer dos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), através de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou cartório competente, deverá comprovar até a data de apresentação das propostas, patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a sua atualização para essa data, através de índices oficiais. A licitante deverá apresentar memória de cálculo devidamente assinada por xxxxxxxx, que deverá indicar o nº. de registro no Conselho Regional de Contabilidade e o índice aplicado para a atualização.
7.3.7 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o
balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício;
7.3.8 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.4.2 Entende-se por compatibilidade das características, o fornecimento de microcomputadores, notebooks e/ou tablet; da quantidade, o fornecimento de, no mínimo 50%(cinqüenta por cento), a quantidade de equipamentos ofertada na proposta; e dos prazos, o fornecimento do quantitativo dentro dos prazos contratados.
7.4.3 Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que todo o quantitativo indicado na cláusula 7.4.1 já tenha sido fornecido pela licitante.
7.4.4 Na comprovação descrita na cláusula anterior, serão considerados apenas os atestados em conformidade com a cláusula 7.4.1.
7.4.5 Serão aceitos tanto atestados que comprovem o fornecimento realizado pela própria licitante quanto os atestados que comprovem o fornecimento realizado pelo fabricante dos equipamentos ofertados.
7.5
DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo contido no Anexo IX deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei Nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Conforme modelo contido no Anexo VI deste Edital.
7.6
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.2.3 Em se tratando de empresa estrangeira, a mesma deverá apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
7.6.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão constar o nome da empresa licitante e, preferencialmente, o número do CNPJ e o endereço respectivo, sendo que:
7.6.3.1 Se a empresa licitante for estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.6.3.2 Se a empresa licitante for estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3
DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de menor preço global por lote.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e- mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às
exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Setor de Licitações, no endereço Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901.
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.10 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
9.3 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto á Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte / MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras – MG.
9.4 Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.4.1 – motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2 – motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.9 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail.
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto n.º 46.311, de 17 de setembro de 2013.
12.1.1 As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame.
12.1.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela licitante cujos preços forem registrados.
12.2 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
12.3 A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e as outras instituições participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou qualquer das outras instituições participantes, optar pela contratação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.4 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
12.5 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
12.5.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos serviços ou bens registrados, conforme disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.5.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
12.6 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão negociará com o fornecedor sua redução.
12.6.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.7 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
12.8 Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 12.6.1 e 12.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.9 Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 12.6.1 e 12.7, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá convocar os
demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
12.10 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
12.11 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do inciso III, do §3º do art. 15 da Lei nº. 8.666, de 1993 e do art. 14 do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
12.12 Da Ata constarão, também, as obrigações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos órgãos participantes e do Fornecedor.
12.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata.
12.14 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
12.14 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da Contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
12.15 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, conforme previsão do §10, do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.311/2013. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas nos contratos, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida
por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
13.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento
equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 advertência por escrito;
14.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
14.1.2.1 três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
14.1.2.2 dez por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
14.1.2.3 vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 38, III do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual 45.902/2012, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual 45.902/2012.
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 não mantiver a proposta;
14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;e
14.5.7 cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15 DO REAJUSTE
15.1 Em conformidade com as normas do Plano Real e do Sistema Monetário Nacional, os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.4 O objeto do contrato ou instrumento equivalente decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 I “b” da Lei 8.666/93 poderão decorrer de posteriores contratos.
16.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
16.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8 Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ARP, deverão consultar o órgão gerenciador para que este se manifeste sobre a possibilidade de adesão e verifique a existência de quantitativos disponíveis.
16.9.1 O fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.9.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
16.10 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Setor de Licitações da SEPLAG, Rodovia Prefeito Américo René Gianetti, s/n, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
16.11 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 ou de 14:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira, somente pelo envio de e-mail ao endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
16.12 Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h.
16.13 Após a apresentação de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.14 São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital, possuindo 116 páginas:
16.14.1 Capa: página 1;
16.14.2 Índice do Edital: página 2;
16.14.3 Edital de Licitação: páginas 3 a 31;
16.14.4 Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 73;
16.14.5 Anexo II – Modelo de Proposta Comercial: páginas 74 a 80;
16.14.6 Anexo III – Modelo de Credenciamento: página 81;
16.14.7 Anexo IV – Analise Técnica das Amostras: páginas 82 a 87;
16.14.8 Anexo V – Minuta da Ata: páginas 88 a 103;
16.14.9 Anexo VI – Minuta de Contrato: páginas 104 a 115;
16.14.10 Anexo VII – Garantia Contratual: página 116;
16.14.11 Anexo VIII- Quantitativos Estimados: página 117;
16.14.12 Anexo IX – Modelos de Declaração: páginas 118 e 119;
16.14.13 Anexo X – Dos órgãos participantes: páginas 120
16.14.14 Anexo XI – Modelo de Termo de Adesão: página 126.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2014.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor as Superintendência Central de Governança Eletrônica
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1 O presente Pregão, tipo Menor Preço Global Por Lote, tem por objeto à compra de microcomputadores e portáteis, conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas neste edital e seus anexos para atendimento aos Órgãos /Entidades do Governo do Estado de Minas Gerais.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Os serviços a serem contratados serão divididos em 06 (seis) LOTES, ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis por atender às unidades dos Órgãos/Entidades situadas em todo território do Estado de Minas Gerais, capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Lote 01: Microcomputador modelo padrão
Microcomputador Padrão | |||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | ||
Microcomputador arquitetura EM64T(Intel) ou x86- | Mínimo | ||||
64(AMD), compatíveis com sistemas x86 de 32bits, | obrigatório | ||||
barramento DMI de 5 GT/s ou Hyper Transport, | |||||
2000 Mhz processador com clock interno real | |||||
mínimo de 3.0 GHz com 3Mb cache, sistema de | |||||
dissipação de calor dimensionado para a perfeita | |||||
Processador | refrigeração do processador e placa-mãe. O conjunto deverá operar em sua capacidade máxima, pelo | ||||
período mínimo de 10 (dez) horas diárias | |||||
1.1 | Arquitetura | consecutivas, em ambiente não refrigerado. | |||
Consumo | Obrigatório | ||||
Máximo | de | ||||
1.2 | Energia | 100W (Thermal Design Power) | |||
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel) | Mínimo Obrigatório | ||
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2012 Rating ou PASSMARK-CPU Mark versão 8 | Obrigatório | |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2012 | 3 em uma única execução | Obrigatório | ||
2.3 | Pontuação Sysmark 2012 | 152 | Mínimo obrigatório | ||
2.4 | Pontuação Passmark-CPU Mark versão 8 | 5100 | Mínimo obrigatório |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR3 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.2 | Capacidade instalada | 8 GB | Mínimo obrigatório | ||
3.3 | Capacidade suportada | 32GB | Mínimo obrigatório | ||
3.4 | Slots livres após configuração ofertada | 02 Slots livres | Mínimo obrigatório | ||
Placa-mãe | 4.1 | Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado. | Obrigatório | |
4.2 | Material | Sem utilização de chumbo | Obrigatório | ||
4.3 | Sensores | Placa-mãe ou processador, dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. | Mínimo obrigatório | ||
4.4 | Interface HD | de | 01 interface padrão SATA-III, conforme especificação da SATA-IO (SATA International Organization) | Mínimo obrigatório | |
4.5 | Slots Expansão | de | 02 Slots livres após a configuração completa do equipamento, sendo 01 Slot PCI-E 16x | Mínimo obrigatório | |
4.6 | Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 1.0b ou superior e PCI 2.2 no barramento | Mínimo obrigatório | ||
4.7 | Barramento de sistema | Suporte a processadores com 5 GT/s ou Hyper transport de 2000Mhz | Mínimo Obrigatório | ||
4.8 | Chip Segurança | de | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe) com software para sua implementação dos recursos. | Obrigatório | |
BIOS | 5.1 | Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. | Mínimo obrigatório | |
BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | |||||
5.2 | Idioma | inglês ou português | Mínimo obrigatório | ||
5.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia. | Obrigatório | ||
5.4 | Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento deve ser gravado na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | ||
5.5 | Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de no mínimo, 10 posições. | Obrigatório | ||
5.6 | Imagem Inicialização | de | Inclusão de imagem padrão do brasão ou armas oficiais do Governo do Estado na BIOS para ser exibida sempre que o equipamento for ligado por ao menos 2 segundos conforme solicitação do contratante. | Obrigatório |
5.7 | Senhas acesso | de | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados); | Obrigatório | |
Mínimo | |||||
6.1 | Padrão | VGA, SVGA, XGA, WXGA, WXGA+, WSXGA+ | obrigatório | ||
Mínimo | |||||
6.2 | Tipo | Integrado à placa mãe ou processador | obrigatório | ||
Vídeo | 6.3 | Memória | 512 Mb (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Resolução suportada | 2048 X 1.050 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | ||
6.5 | Cores suportadas | 16,7 Milhões de cores | Mínimo obrigatório | ||
6.6 | Padrao suportado | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | ||
01 Vga + 01 HDMI(ou DVI com adaptador HDMI), | Mínimo | ||||
ou 01 Vga + DP (Displayport) suportando a | obrigatório | ||||
Conectores | de | utilização de dois monitores simultaneamente e | |||
6.7 | Saída | individualmente (modo estendido) | |||
Áudio | 7.1 | Padrão | Áudio integrado padrão AC’97 ou High Definition | Mínimo obrigatório | |
7.2 | Conectores Saída | de | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
7.3 | Conectores Entrada | de | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Adaptador de rede padrão PCI, plug & play, Fast- | Mínimo | ||||
Ethernet 10/100/1000, de acordo com as normas ISO | obrigatório | ||||
8802-2 (IEEE 802.2) e ISO 8802-3 (IEEE 802-3), | |||||
padrão CSMA/CD, auto-sense, full-duplex, | |||||
compatível com os protocolos NETBIOS e TCP/IP, | |||||
Interfaces | 8.1 | Rede | com conexão RJ-45, com LED e com suporte a gerenciamento remoto. | ||
8.2 | Serial - Portas | Nº | 01 DB-9 | Mínimo obrigatório | |
Mínimo | |||||
8.3 | USB - Padrão | USB 3.0 | obrigatório | ||
8.4 | USB - Nº de Portas | 08 Portas externas, sendo 02 frontais USB 3.0 | Mínimo obrigatório | ||
Não permitido (se existente por padrão na placa- | Obrigatório | ||||
8.5 | Fax-Modem | mãe, deve ser desabilitada em definitivo) | |||
Disco Rígido | 9.1 | Padrão | SATA-III | Obrigatório | |
9.2 | Capacidade | 500 GB | Mínimo obrigatório | ||
9.3 | Velocidade rotação | de | 7200 rpm | Mínimo obrigatório | |
Drive Óptico | 10. 1 | Tipo | DVD-RW | Mínimo obrigatório |
10. 2 | Padrão | DVD-RW: 6x | Mínimo obrigatório | |||||
10. 3 | Formatos Compatíveis | DVD: DVD+R, DVD+RW, DVD-ROM, DVD- RAM, DVD-Video, DVD-R, DVD-RW; CD: CD-DA(Audio), CD-ROM, CD-ROM XA, CD- Plus, CD-Extra, Photo-CD(Single, Multi - session), Video-CD ready, CD-TEXT Enhanced CD, CD- I/FMV, CD-R, CD-RW | Mínimo obrigatório | |||||
11. 1 | Tipo | Small Form Reversível | Factor | Reversível | ou | Desktop | Mínimo obrigatório | |
11. | Pintura epóxi comprovadamente livre de materiais | Obrigatório | ||||||
2 | Cor | tóxicos, nas cores predominantes preto ou grafite. | ||||||
Não deve requerer ferramentas para abertura do | Mínimo | |||||||
gabinete, nem para afixação/remoção do disco | obrigatório | |||||||
rígido, un. Óptica e placas de expansão tipo PCI - | ||||||||
11. | Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para | |||||||
3 | Manutenção | a abertura do gabinete. | ||||||
Deve possuir alça para sistema de trava anti-furto e | Mínimo | |||||||
Gabinete | sensor de intrusão ativo integrado ao gabinete (caso o mesmo seja acionado, com o equipamento ligado | obrigatório | ||||||
11. | ou não, na próxima inicialização deverá aparecer | |||||||
4 | Segurança | uma mensagem informando da intrusão) | ||||||
11. 5 | Baias de 3,5" | 01 interna | Mínimo obrigatório | |||||
11. 6 | Baias de 5,25" | 01 externa frontal ou baia Slim para unidade de DVD | Mínimo obrigatório | |||||
Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de | Mínimo | |||||||
"equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + | obrigatório | |||||||
11. | 02 Portas USB + Conector P2 para entrada e saída | |||||||
7 | Interfaces | de áudio + 01 Leitor de Cartão Secure Digital(SD) | ||||||
11. | Dimensões | Máximas de 43x19x44cm (montagem vertical - | Obrigatório | |||||
8 | (AxLxP) | torre) ou 19x42x44cm | ||||||
11. | Alto-falante | E equipamento deverá possuir no mínimo um alto- | Obrigatório | |||||
9 | falante integrado ao gabinete da CPU, sendo | |||||||
desativado automaticamente quando caixas de som | ||||||||
forem conectadas na interface de áudio externa | ||||||||
12. 1 | Padrão | Mínimo obrigatório | ||||||
12. | Obrigatório | |||||||
2 | Potência | Máxima de 320W | ||||||
Fonte | 12. 3 | Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | ||||
12. 4 | Sinalização | TTL (Transistor-Transistor Logic) - Power Supply On (PS_ON) e 5VSB ou Standby | Mínimo obrigatório | |||||
12. 5 | Tensão entrada | de | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático | Mínimo obrigatório | ||||
12. 6 | Recursos | Soft On/Off, Wake-on-LAN | Mínimo obrigatório |
Suficiente para | suportar | todos | os dispositivos | Mínimo | ||||
internos na configuração máxima admitida pelo | obrigatório | |||||||
equipamento (placa-mãe, interfaces, disco rígido, | ||||||||
12. | driver óptico, memória RAM, demais periféricos, | |||||||
7 | Capacidade | assim como todos os FAN´s) | ||||||
12. | Obrigatório | |||||||
8 | Tomada | de acordo com a norma NBR 14136 | ||||||
12. 9 | Acessórios | Cabo Y com um metro e meio | Mínimo obrigatório | |||||
13. 1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório | |||||
Teclado | 13. | Obrigatório | ||||||
2 | Interface | PS/2 ou USB | ||||||
Mouse | 14. 1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório | ||||
14. 2 | Resolução | 800 DPI | Mínimo obrigatório | |||||
14. | Obrigatório | |||||||
3 | Interface | PS/2 ou USB | ||||||
15. | Obrigatório | |||||||
1 | Tipo | Tecnologia LED ou superior | ||||||
15. 2 | Tamanho nominal | 19” de diagonal de face ou 18,5” widescreen | Mínimo obrigatório | |||||
15. 3 | Resolução suportada | 1.360 x 768 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |||||
15. | Dot | Pitch | Obrigatório | |||||
4 | Máximo | 0,300 mm | ||||||
15. 5 | Cores suportadas | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |||||
15. 6 | Conectores Saída | de | 1 VGA + 1 DVI-D(ou DisplayPort, ou HDMI) | Mínimo obrigatório | ||||
15. | Tempo máximo | Obrigatório | ||||||
7 | de resposta | 8 ms | ||||||
Monitor | 15. 8 | Relação Contraste | de | 450:1 - Estático | Mínimo obrigatório | |||
15. | Mínimo | |||||||
9 | Brilho | 250 cd/m2 | obrigatório | |||||
15. | Predominante | Preto | ou | Grafite, | tinta | Mínimo | ||
10 | Cor | comprovadamente livre de materiais tóxicos | obrigatório | |||||
Ajustes | de | Mínimo | ||||||
15. | ângulos | de | obrigatório | |||||
11 | visão | 170 graus horizontal e 160 graus vertical | ||||||
15. | Mínimo | |||||||
12 | Ajuste OSD | Autoajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | obrigatório | |||||
15. 13 | Fonte Alimentação | de | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50-60Hz) | Mínimo obrigatório | ||||
15. 14 | Ajuste Altura | de | 10 cm | Mínimo obrigatório |
15. | Apresentar certificado TCO99(ou TCO05), TCO03 | |||
15 | Comprovação | ou EPA ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
15. | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, | Obrigatório | ||
16 | Fabricante | sendo aceito fornecimento em regime OEM | ||
Software | 16. 1 | Sistema Operacional | FreeDOS | Mínimo obrigatório |
Disponibilidade dos drivers utilizados na | Mínimo | |||
16. | configuração da máquina para download no site do | obrigatório | ||
(Tipo 1) | 2 | Drivers | fabricante, com acesso irrestrito. | |
Sistema Operacional Microsoft Windows 7 | Mínimo | |||
16. | Sistema | Professional 64 bits, versão OEM, no idioma | obrigatório | |
Software | 3 | Operacional | português do Brasil, pré-instalado. | |
Fornecimento de mídias de recuperação integral dos | Mínimo | |||
softwares pré-instalados, tais como sistema | obrigatório | |||
operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, | ||||
conforme Imagem montada pela Contratante | ||||
utilizando-se de amostra de equipamento | ||||
devidamente fornecido para tal, acompanhada das | ||||
respectivas licenças de uso dos softwares não | ||||
16. | Mídia de | adquiridos juntamente com o equipamento, quando | ||
(Tipo 2) | 4 | recuperação | for necessário. | |
Disponibilidade dos drivers utilizados na | Mínimo | |||
16. | configuração da máquina para download no site do | obrigatório | ||
5 | Drivers | fabricante, com acesso irrestrito. | ||
Sistema Operacional Microsoft Windows 7 | Mínimo | |||
16. | Sistema | Professional 64 bits, versão OEM, no idioma | obrigatório | |
Software | 6 | Operacional | português do Brasil, pré-instalado. | |
Mínimo | ||||
16. | Microsoft Office 2013 Professional, versão OEM, | obrigatório | ||
(Tipo 3) | 7 | Aplicativos | no idioma português do Brasil. | |
Fornecimento de mídias de recuperação integral dos | Mínimo | |||
softwares pré-instalados, tais como sistema | obrigatório | |||
operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, | ||||
conforme Imagem montada pela Contratante | ||||
utilizando-se de amostra de equipamento | ||||
devidamente fornecido para tal, acompanhada das | ||||
respectivas licenças de uso dos softwares não | ||||
16. | Mídia de | adquiridos juntamente com o equipamento, quando | ||
8 | recuperação | for necessário. | ||
Disponibilidade dos drivers utilizados na | Mínimo | |||
16. | configuração da máquina para download no site do | obrigatório | ||
9 | Drivers | fabricante, com acesso irrestrito. | ||
17. | Obrigatório | |||
1 | Tipo | Integral de fábrica | ||
Garantia | 17. 2 | Período | 48 (quarenta oito meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório |
O atendimento deverá ser realizado até às 18h00min | Obrigatório | |||
do dia útil seguinte à data de abertura do registro do | ||||
Prazo de | chamado na Central de Atendimento do fabricante | |||
atendimento e | ou fornecedor, e a solução até às 18:00min. do 2º | |||
solução dos | (segundo) dia útil após o atendimento totalizando | |||
17. | chamados | então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução | ||
3 | técnicos | do problema. | ||
17. | Obrigatório | |||
4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento) |
Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só | Obrigatório | |||
serão aceitos peças e componentes novos e originais, | ||||
17. | salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos | |||
5 | Restrições | pela contratante. | ||
17. | Demais | Obrigatório | ||
6 | condições | Conforme Edital ou instrumento equivalente | ||
Deverá ser entregue juntamente com os | Obrigatório | |||
equipamentos, em idioma português ou inglês, um | ||||
documento com orientações sobre a configuração e | ||||
17. | utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas | |||
7 | Documentação | que influenciem em sua garantia. | ||
18. | 40 (quarenta) dias, após Nota de Empenho ou da | Obrigatório | ||
1 | Prazo Máximo | autorização de fornecimento | ||
Todo território de Minas Gerais, capitais do Rio de | Mínimo | |||
Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de acordo com | obrigatório | |||
Entrega | 18. | os endereços fornecidos pelo contratante no ato de | ||
2 | Local | assinatura do contrato. | ||
Deverá ser do próprio fabricante, comprovadamente | Mínimo | |||
sustentável, lacrada, com informações do número do | obrigatório | |||
tipo de equipamento, número do lote, número de | ||||
18. | série, número e data da nota fiscal gravados de | |||
3 | Embalagem | forma destacada na parte externa. | ||
Obrigatório | ||||
19. | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento | |||
1 | PPB | ofertado (marca/modelo). | ||
Apresentar certificado relativo às instalações do | Obrigatório | |||
19. | fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento | |||
2 | ISO 14001 | ofertado, ou comprovar qualidade similar. | ||
Apresentar norma relativa ao equipamento ofertado | Obrigatório | |||
(marca/modelo) ou certificações emitidas por | ||||
19. | NBR/IEC6095 | instituições públicas ou privadas credenciadas pelo | ||
3 | 0 | INMETRO ou similar internacional. | ||
Obrigatório | ||||
19. | Incluir certificação ou declaração de conformidade | |||
4 | IEC61000 | IEC61000 ou EN61000. | ||
Obrigatório | ||||
19. | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento | |||
5 | HCL Microsoft | ofertado (marca/modelo) | ||
Condições Específicas | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria GOLD e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou | Mínimo Obrigatório | ||
comprovado através de certificado emitido por | ||||
19. | instituições públicas ou privadas credenciadas pelo | |||
6 | TI Verde | INMETRO ou similar internacional. | ||
Sistema de dissipação de calor dimensionado para a | Mínimo | |||
perfeita refrigeração do processador e placa-mãe, | obrigatório | |||
cujo conjunto deverá operar em sua capacidade | ||||
19. | máxima, em ambiente não refrigerado, por 10 (dez) | |||
7 | Refrigeração | horas diárias consecutivas. | ||
Nenhum FAN (cooler ou componente de ventilação | Obrigatório | |||
forçada do equipamento) deve ter nível de ruído | ||||
superior a 43dB(A) comprovado através de relatório | ||||
de conformidade do fabricante para a marca e | ||||
modelo específicos ofertados com uma das seguintes | ||||
19. | normas: ISO 9296 ou ISO 7779 ou ABNT NBR | |||
8 | Nível de Ruído | 10152 |
19. 9 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Mínimo obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; | ||||
- Monitor de vídeo |
3.2 Lote 02: Microcomputador modelo avançado
Microcomputador Avançado | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Arquitetura | Microcomputador arquitetura EM64T(Intel) ou x86- 64(AMD), compatíveis com sistemas x86 de 32bits, 4 núcleos físicos, barramento DMI de 5 GT/s ou Hyper Transport de 2000 Mhz, processador com clock interno real mínimo de 3,2 GHz com 4Mb cache, sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador e placa- mãe. O conjunto deverá operar em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de 10 (dez) horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado. | Mínimo obrigatório |
1.2 | Consumo Máximo de Energia | 125 W (Thermal Design Power) | Obrigatório | |
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel) | Mínimo obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2012 Rating ou PASSMARK– CPU Mark versão 8 | Obrigatório |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2012 | 3 em uma única execução | Obrigatório | |
2.3 | Pontuação Sysmark 2012 | 200 | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Pontuação Passmark CPU Mark versão 8 | 9100 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR-3 1600 Mhz | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 32 GB | Mínimo obrigatório | |
3.4 | Slots livres após configuração ofertada | 02 Slots livres | Mínimo obrigatório |
Placa-mãe | 4.1 | Fabricante | Placa-mãe do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado | Obrigatório |
4.2 | Material | Sem utilização de chumbo | Obrigatório | |
4.3 | Sensores | Placa-mãe ou processador, dotado de detector de temperatura do processador e velocidades de FAN Cooler | Mínimo obrigatório | |
4.4 | Interface de HD | 02 interfaces padrão SATA-III, conforme especificação da SATA-IO( SATA International Organization) | Mínimo obrigatório | |
4.5 | Slots de Expansão | 02 Slots livres após a configuração completa do equipamento, sendo 01 Slot PCI-E 16x. | Mínimo obrigatório | |
4.6 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe) com software para sua implementação dos recursos. | Obrigatório | |
4.7 | Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 1.0b ou superior e PCI 2.2 no barramento | Mínimo obrigatório | |
BIOS | 5.1 | Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. | Mínimo obrigatório |
BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante | ||||
5.2 | Idioma | inglês ou português | Mínimo obrigatório | |
5.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
5.4 | Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento deve ser gravado na BIOS, de forma não editável | Obrigatório | |
5.5 | Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de, no mínimo, 10 posições | Obrigatório | |
5.6 | Imagem de Inicialização | Inclusão de imagem padrão do brasão ou armas oficiais do Governo do Estado na Splash Screen da BIOS para ser exibida sempre que o equipamento for ligado por ao menos 2 segundos. | Obrigatório | |
5.7 | Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados). | Obrigatório | |
Vídeo | 6.1 | Padrão | VGA, SVGA, XGA, WXGA, WXGA+, WSXGA+ | Mínimo obrigatório |
6.2 | Tipo | Integrado ou não ao processador , ou não integrado a placa-mãe | Obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 2560 x 1600 a 60Hz | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Padrões suportados | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório |
6.6 | Cores suportadas | 16 Milhões de cores | Mínimo obrigatório | |
6.7 | Conectores de Saída | 01 Vga + 01 HDMI(ou DVI com adaptador HDMI), ou 01 Vga + 01 DP (Displayport) suportando a utilização de dois monitores simultâneos e independentes (modo estendido) | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 7.1 | Padrão | "Audio High Definition" | Mínimo obrigatório |
7.2 | Conectores de Saída | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
7.3 | Conectores de Entrada | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 8.1 | Rede | Adaptador de rede padrão PCI, plug & play, Fast- Ethernet 10/100/1000, de acordo com as normas ISO 8802-2 (IEEE 802.2) e ISO 8802-3 (IEEE 802-3), padrão CSMA/CD, auto-sense, full-duplex, compatível com os protocolos NETBIOS e TCP/IP, com conexão RJ-45, com LED e com suporte a gerenciamento remoto(DASH). | Mínimo obrigatório |
8.2 | Serial - Nº Portas | 01 DB-9 | Mínimo obrigatório | |
8.3 | USB - Padrão | USB 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.4 | USB - Nº de Portas | 08 Portas externas, sendo 02 Frontais USB 3.0 | Mínimo obrigatório | |
8.5 | Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa- mãe, deve ser desabilitada em definitivo) | Obrigatório | |
Disco Rígido | 9.1 | Padrão | SATA-III | Obrigatório |
9.2 | Capacidade | 1000 GB | Mínimo obrigatório | |
9.3 | Velocidade de rotação | 7200 rpm | Mínimo obrigatório | |
Drive Óptico | 10. 1 | Tipo | DVD-RW | Mínimo obrigatório |
10. 2 | Padrão | DVD-RW: 6x | Mínimo obrigatório | |
10. 3 | Formatos Compatíveis | DVD: DVD+R, DVD+RW, DVD-ROM, DVD- RAM, DVD-Video, DVD-R, DVD-RW; CD: CD-DA(Audio), CD-ROM, CD-ROM XA, CD- Plus, CD-Extra, Photo-CD(Single, Multi - session), Video-CD ready, CD-TEXT Enhanced CD, CD- I/FMV, CD-R, CD-RW | Mínimo obrigatório | |
Gabinete | 11. 1 | Tipo | Média Torre ou Desktop reversível ou Small Form Factor | Obrigatório |
11. 2 | Cor | Pintura epóxi comprovadamente livre de materiais tóxicos, nas cores predominantes preto ou grafite. | Mínimo obrigatório | |
11. 3 | Manutenção | Não deve requerer ferramentas para abertura do gabinete, nem para afixação/remoção do risco rígido, un. Óptica e placas de expansão tipo PCI -Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. | Mínimo obrigatório |
11. 4 | Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava anti-furto e sensor de intrusão ativo integrado ao gabinete (caso o mesmo seja acionado, com o equipamento ligado ou não, na próxima inicialização deverá aparecer uma mensagem informando da intrusão) | Xxxxxx obrigatório | |
11. 5 | Baias de 3,5" | 01 interna | Mínimo obrigatório | |
11. 6 | Baias de 5,25" | 01 externa frontal ou baia slim para unidade de DVD | Mínimo obrigatório | |
11. 7 | Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de "equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + 02 Portas USB 3.0 + Conector P2 para entrada e saída de áudio + 01 Leitor de Cartão Secure Digital(SD) | Mínimo obrigatório | |
11. 8 | Dimensões (AxLxP) | Máximas de 43x19x44cm (montagem vertical - torre) ou 19x42x44cm | Obrigatório | |
11. 9 | Alto-falante | O equipamento deverá possuir no mínimo um alto- falante integrado ao gabinete da CPU, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio externa | Obrigatório | |
Fonte | 12. 1 | Padrão | Mínimo obrigatório | |
12. 2 | Potência real | Potência máxima 350W | Obrigatório | |
12. 3 | Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | |
12. 4 | Sinalização | TTL (Transistor-Transistor Logic) - Power Supply On (PS_ON) e 5VSB ou Standby | Mínimo obrigatório | |
12. 5 | Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático | Mínimo obrigatório | |
12. 6 | Recursos | Soft On/Off, Wake-on-LAN | Mínimo obrigatório | |
12. 7 | Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, disco rígido, driver óptico, memória RAM, demais periféricos, assim como todos os FAN´s) | Mínimo obrigatório | |
12. 8 | Tomada | de acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
12. 9 | Acessórios | Cabo Y com um metro e meio | Mínimo obrigatório | |
Teclado | 13. 1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
13. 2 | Interface | PS/2 ou USB | Obrigatório | |
Mouse | 14. 1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório |
14. 2 | Resolução | 800 DPI | Mínimo obrigatório | |
14. 3 | Interface | PS/2 ou USB | Obrigatório |
Monitor | 15. 1 | Tipo | Tecnologia LED ou superior | Obrigatório |
15. 2 | Tamanho nominal | 21,5 polegadas de diagonal de face | Mínimo obrigatório | |
15. 3 | Resolução suportada | 1920 x 1080 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
15. 4 | Dot Pitch Máximo | 0,300 mm | Obrigatório | |
15. 5 | Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, sendo aceito fornecimento em regime OEM | Obrigatório | |
15. 6 | Cores suportadas | 16 Milhões de cores | Mínimo obrigatório | |
15. 7 | Conectores de Saída | 01 VGA + 01 DVI-D(ou DisplayPort) + 01 HDMI(ou DisplayPort) | Mínimo obrigatório | |
15. 8 | Tempo máximo de resposta | Máximo de 8ms | Obrigatório | |
15. 9 | Relação de Contraste | 1000:1 - Estático | Mínimo obrigatório | |
15. 10 | Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
15. 11 | Cor | Predominante Preto ou Grafite | Mínimo obrigatório | |
15. 12 | Ajuste de altura | 6cm | Mínimo obrigatório | |
15. 13 | Ajustes de ângulos de visão | 170 graus horizontal e 160 graus vertical | Mínimo obrigatório | |
15. 14 | Ajuste OSD | Autoajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | Mínimo obrigatório | |
15. 15 | Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50-60Hz) | Mínimo obrigatório | |
15. 16 | Certificação | Apresentar certificado TCO99(ou TCO05), TCO03, EPA ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
Software | 16. 1 | Sistema Operacional | FreeDOS | Mínimo obrigatório |
(Tipo 1) | ||||
16. 2 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download no site do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Software | 16. 3 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. | Mínimo obrigatório |
(Tipo 2) | 16. 4 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando | Mínimo obrigatório |
for necessário. | ||||
16. 5 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download no site do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Software | 16. 6 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. | Mínimo obrigatório |
(Tipo 3) | 16. 7 | Aplicativos | Microsoft Office 2013 Professional, versão OEM, no idioma português do Brasil. | Mínimo obrigatório |
16. 8 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
16. 9 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download no site do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Garantia | 17. 1 | Tipo | Integral de fábrica | Obrigatório |
17. 2 | Período | 48 (quarenta oito meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório | |
17. 3 | Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Mínimo obrigatório | |
17. 4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento) | Obrigatório | |
17. 5 | Restrições | Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
17. 6 | Demais condições | Conforme Edital ou instrumento equivalente | Obrigatório | |
17. 7 | Documentação | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório | |
Entrega | 18. 1 | Prazo Máximo | 40 (quarenta) dias, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
18. 2 | Local | Todo território de Minas Gerais, capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato | Mínimo obrigatório | |
18. 3 | Embalagem | Deverá ser do próprio fabricante, comprovadamente sustentável, lacrada, com informações do número do tipo de equipamento, número do lote, número de série, número e data da nota fiscal gravados de forma destacada na parte externa. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 19. 1 | PPB | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo). | Obrigatório |
19. 2 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
19. 3 | NBR/IEC60950 | Apresentar norma relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo) ou certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
19. 4 | IEC61000 | Incluir certificação ou declaração de conformidade IEC61000 ou EN61000. | Obrigatório | |
19. 5 | HCL Microsoft | Apresentar compatibilidade relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo) | Obrigatório | |
19. 7 | TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria GOLD e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Mínimo Obrigatório | |
19. 8 | Refrigeração | Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador e placa-mãe, cujo conjunto deverá operar em sua capacidade máxima, em ambiente não refrigerado, por 10 (dez) horas diárias consecutivas. | Mínimo obrigatório | |
19. 9 | Nível de Ruído | Nenhum FAN (cooler ou componente de ventilação forçada do equipamento) deve ter nível de ruído superior a 43dB(A) comprovado através de relatório de conformidade do fabricante para a marca e modelo específicos ofertados com uma das seguintes normas: ISO 9296 ou ISO 7779 ou ABNT NBR 10152 | Obrigatório | |
19. 10 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: | Mínimo obrigatório | |
- Chipsets pontes norte/sul, se existentes; | ||||
- Disco rígido; | ||||
- Memória RAM; | ||||
- Placa de vídeo ou chipset integrado; | ||||
- Processador; |
- Monitor de vídeo |
3.3 Lote 03: Notebook
Notebook | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Processador | Processador desenhado especificamente para uso em notebooks. Não serão aceitos processadores de desktops. | Obrigatório |
1.2 | Consumo máximo de Energia | 45 W (Thermal Design Power) | Obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2012 Rating ou PASSMARK –CPU Mark versão 8 | Obrigatório |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2012 | 3 em uma única execução | Obrigatório | |
2.3 | Pontuação Sysmark 2012 | 120 | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Pontuação Passmark CPU Mark versão 8 | 3500 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | SDRAM DDR3 1600Mhz ou DDR 3L 1600Mhz | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 8 GB com velocidade de barramento de 1600 MHz | Mínimo obrigatório | |
3.3 | Capacidade suportada | 16 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Suporte Wireless | Oferece suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11b/g/n, com o selo Wi-fi Certified da Anatel. | Mínimo obrigatório |
4.2 | Material | Sem utilização de chumbo | Obrigatório | |
4.3 | Interface de disco óptico | Interface tipo SATA-II ou SATA-III que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica | Obrigatório | |
4.4 | Controle de Energia e Temperatura | Implementação de mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e conseqüentes danos. | Mínimo obrigatório | |
Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade). | Mínimo obrigatório | |||
Tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a freqüência e a voltagem a cada segundo de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento. | Mínimo obrigatório | |||
4.5 | BIOS | Plug and Play, gravada em memória flash. | Mínimo |
BIOS do fabricante do equipamento, ou, não sendo do próprio fabricante, este deverá ter direitos (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestado fornecido pelo fabricante da BIOS para a marca e modelo de microcomputador específico ofertado no edital. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. | obrigatório | |||
Com atualização via download na internet | Obrigatório | |||
Data de revisão e atualização posterior a janeiro de 2010 | Obrigatório | |||
Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS. | Mínimo obrigatório | |||
Inclusão de imagem padrão do brasão ou armas oficiais do Governo do Estado na BIOS para ser exibida sempre que o equipamento for ligado por ao menos 2 segundos. | Opcional | |||
4.6 | Chip de Segurança | Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado (on board, deverá fazer parte do projeto original da placa-mãe) com software para sua implementação dos recursos. | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Tipo | LCD-TFT Policromático ou LED, integrado | Obrigatório |
5.2 | Tecnologia | WXGA ou WXVGA | Mínimo obrigatório | |
5.3 | Relação de aspecto | 16:09 ou 16:10 | Obrigatório | |
5.4 | Tamanho nominal | Entre 13 e 14,6 polegadas | Obrigatório | |
5.5 | Resolução suportada | 1366 X 768 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
5.6 | Profundidade de cor | 32 bits por pixel | Mínimo obrigatório | |
5.7 | Cores suportadas | 260 mil | Mínimo obrigatório | |
5.8 | Economia de Energia | EPEAT GOLD | Mínimo obrigatório | |
Controladora Gráfica | 6.1 | Memória | 512 MB de memória compartilhada com a memória do sistema em modo dinâmico (com alocação dinâmica de memória) ou | Mínimo obrigatório |
512 MB de memória de vídeo dedicada (caso o notebook ofertado não possua memória de vídeo dinâmica) | ||||
6.2 | Tecnologia | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1366x768 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Cores suportadas | 16 milhões | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Recursos | Suporte de uso de monitor estendido | Mínimo obrigatório |
Áudio | 7.1 | Padrão | Interface de som de, no mínimo, 16 bits | Mínimo obrigatório |
7.2 | Alto-falante | Estéreo, embutido no notebook, com potência RMS de, no mínimo, 1W | Mínimo obrigatório | |
7.3 | Microfone | Integrado ao gabinete do notebook | Obrigatório | |
Interface de Rede Ethernet/Fast Ethernet | 8.1 | Padrão | Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware. | Mínimo obrigatório |
Interface de Rede Wireless | 9.1 | Padrão de Comunicação | Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x. | Mínimo obrigatório |
9.2 | Padrão Wi-fi | Integrada ao hardware com padrão ANATEL de comprovação afixado na parte inferior do equipamento | Mínimo obrigatório | |
9.3 | Função Liga/Desliga | Função Liga/Desliga através de botão ou combinação de teclas que ative ou desative completamente a interface, com suporte à mesma no hardware e software presentes no equipamento. | Mínimo obrigatório | |
9.4 | Gerenciamento | Software de gerenciamento que permita configurar vários tipos de redes (com SSID, Tipo de Conexão de rede e parâmetros de segurança de conexão), consumo de energia do adaptador em modo automático ou manual e pesquisa de redes sem fio. | Mínimo obrigatório | |
9.5 | Economia de energia | Ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. | Obrigatório | |
9.6 | Instalação | Interna. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares. | Obrigatório | |
Interfaces | 10.1 | USB | 3 (três) portas externas, tendo ao menos uma USB 3.0 | Mínimo obrigatório |
10.4 | Rede | 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede. | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Vídeo | 1 (uma) porta VGA externa. | Mínimo obrigatório | |
01 HDMI ou 01 Display Port ou 01 adaptador conversor VGA/HDMI | Mínimo obrigatório | |||
10.6 | Áudio | 1 (um) ou 02 (dois) conectores tipo P2 para fone de ouvido/line-out e para microfone externo | Mínimo obrigatório | |
10.7 | Adaptador AC/DC | 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. | Mínimo obrigatório | |
Disco Rígido | 11.1 | Padrão | SATA de 300 MB/s ou superior compatível com a controladora | Mínimo obrigatório |
11.2 | Capacidade | 500 GB | Mínimo obrigatório | |
11.3 | Velocidade de Rotação | 7.200 rpm | Mínimo obrigatório |
11.4 | Instalação | Interna ao Gabinete | Obrigatório | |
Drive Óptico | 12.1 | Tipo | DVD-RW | Mínimo obrigatório |
12.2 | Padrão | DVD-RW: 8x / CD-RW: 16x | Mínimo obrigatório | |
12.3 | Formatos Compatíveis | DVD: DVD+R, DVD+RW, DVD-ROM, DVD- RAM, DVD-R, DVD-RW; | Mínimo obrigatório | |
CD: CD-DA (Audio), CD-ROM, Video-CD ready, CD-R, CD-RW | ||||
12.4 | Instalação | Interna ao Gabinete | Obrigatório | |
Teclado | 13.1 | Padrão | ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa | Mínimo obrigatório |
Dispositivo Apontador | 14.1 | Tipo | “Touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados | Mínimo obrigatório |
Gabinete | 15.1 | Dispositivo de acionamento | Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador. | Mínimo obrigatório |
15.2 | Indicadores luminosos | Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. | Mínimo obrigatório | |
15.3 | Segurança | Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança. | Obrigatório | |
15.4 | Peso Máximo | O notebook deve pesar, no máximo, 2640 g (dois mil seiscentos e quarenta gramas) com a bateria exigida instalada. | Obrigatório | |
15.5 | Cor predominante | O notebook deve apresentar gradações neutras das cores preta, cinza ou prata, e manter o mesmo padrão de cor. Tinta deverá ser livre de materiais tóxicos. | Obrigatório | |
15.6 | Dobradiça | Aço ou alumínio | Obrigatório | |
Alimentação Elétrica | 16.1 | Fonte de alimentação | A Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, oferece suporte às tensões de entrada de 110 e 240 Volts (+- 10% 50-60Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. | Obrigatório |
16.2 | Cabo de alimentação | O cabo de alimentação oferece plug de acordo com o padrão utilizado no INMETRO NBR 14136 | Mínimo obrigatório | |
16.3 | Bateria | Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon) com, no mínimo, seis células e autonomia mínima (tempo de descarga) de 2 (duas) horas, medida pelo software Battery Eater Pro 2.70 Free Edition. | Mínimo obrigatório | |
Acessórios | 17.1 | Maleta | Maleta nylon ou PVC, sem o logotipo, que atenda as especificações para transporte do notebook e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal. | Obrigatório |
17.2 | Cabo de segurança | Cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 metro de comprimento. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 18.1 | PPB | Apresentar certificado relativo ao equipamento ofertado (marca/modelo) | Obrigatório |
18.2 | ISO 14001 | Apresentar relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar | Obrigatório | |
18.3 | NBR/IEC60950 ou UL | Apresentar norma relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo) ou certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.4 | IEC61000 | Incluir certificação ou declaração de conformidade IEC61000 ou EN61000. | Obrigatório | |
18.5 | HCL Microsoft | Apresentar comprovação | Obrigatório | |
18.6 | TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria GOLD e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovado através de certificado emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
Software | 19.1 | Sistema Operacional | FreeDOS | Mínimo obrigatório |
(Tipo 1) | 19.2 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório |
19.3 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download no site do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Softwares | 19.4 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. | Mínimo obrigatório |
(Tipo 2) | 19.5 | Gerenciamento de hardware | Software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante. | Mínimo obrigatório |
19.6 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos software pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório |
Softwares | 19.7 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. | Mínimo obrigatório |
(Tipo 3) | 19.8 | Aplicativos | Microsoft Office 2013 Professional, versão OEM, no idioma português do Brasil. | Mínimo obrigatório |
19.9 | Gerenciamento de hardware | Software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante. | Mínimo obrigatório | |
19.10 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
Garantia | 20.1 | Tipo | Integral de fábrica | Obrigatório |
20.2 | Período | 48 (quarenta oito meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento. | Mínimo obrigatório | |
20.3 | Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Obrigatório | |
20.4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento); | Obrigatório | |
20.5 | Restrições | Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
20.6 | Demais condições | Conforme Edital. | Obrigatório | |
20.7 | Documentação | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório | |
Entrega | 21.1 | Prazo Máximo | 40 (quarenta) dias, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
21.2 | Local | Todo território de Minas Gerais, capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato. | Mínimo obrigatório | |
21.3 | Embalagem | Deverá ser do próprio fabricante, comprovadamente sustentável, lacrada, com informações do número do tipo de equipamento, número do lote, número de série, número e data da nota fiscal gravados de forma destacada na parte externa. | Mínimo obrigatório |
Condições Específicas | 22.1 | Refrigeração | Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador e placa-mãe, cujo conjunto deverá operar em sua capacidade máxima, em ambiente não refrigerado, por 10 (dez) horas diárias consecutivas | Mínimo obrigatório |
3.4 Lote 04: Notebook Ultrafino
Notebook Ultrafino | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Processador | Dois núcleos físicos com frequência 1,6 GHz, 3(três) Megabytes de cache L3, compatível com aplicação de 64 bits | Mínimo obrigatório |
1.2 | Consumo máximo de Energia | 17 Watts (Thermal Design Power) | Obrigatório | |
Desempenho | 2.1 | Índice | SYSmark 2012 Rating ou PASSMARK – CPU Mark versão 8 | Obrigatório |
2.2 | Nº de iterações Sysmark 2012 | 3 | Obrigatório | |
2.3 | Pontuação Sysmark 2012 | 140 | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Pontuação Passmark CPU Mark versão 8 | 4300 | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 3.1 | Padrão | DDR3 1600 MHz. | Mínimo obrigatório |
3.2 | Capacidade instalada | 8GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 4.1 | Suporte Wireless | Oferece suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11b/g/n, com o selo Wi-fi Certified da Anatel. | Mínimo obrigatório |
4.2 | BIOS | Tecnologia CMOS com EEPROM recarregável; compatível como padrão plug & play ; suporte ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) ; deve possuir o nome do fabricante gravado e exibi-lo quando da inicialização. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou customizada para seu uso exclusivo. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante; e controle de acesso através de senhas (uma para inicializar o sistema operacional e outra para alteração das configurações da BIOS). | Mínimo obrigatório |
4.3 | Chip de Segurança | Trusted Platform Module(TPM) versão 1.2 | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Tipo | matriz ativa TFT ou LED | Mínimo Obrigatório |
5.2 | Formato | widescreen(16:9) | Obrigatório | |
5.3 | Tamanho nominal | Tela 13 polegadas. | Mínimo obrigatório | |
5.4 | Resolução suportada | 1366 X 768 | Mínimo obrigatório | |
5.5 | Cores suportadas | 260 mil | Mínimo obrigatório | |
5.6 | Outras especificações | Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos | Obrigatório | |
Controladora Gráfica | 6.1 | Memória | Integrada à placa mãe principal compartilhada dinamicamente | Obrigatório |
6.2 | Tecnologia | Suporte a Microsoft DirectX | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Resolução suportada | 1366 X 768 | Mínimo obrigatório | |
6.4 | Cores suportadas | 32 bits | Mínimo obrigatório | |
6.5 | Recursos | Suporte DirectX 11 | Mínimo obrigatório | |
Áudio/Vídeo | 7.1 | Padrão | Interface de som de 16 bits | Mínimo obrigatório |
7.2 | Alto-falante | estéreos intregrados 2W (1W x2) | Mínimo obrigatório | |
7.3 | Microfone | digital integrado | Obrigatório | |
7.4 | Webcam | HD de 1.3 megapixels ou HD720p | Mínimo obrigatório | |
Interface de Rede Ethernet/Fast Ethernet | 8.1 | Padrão | 100BASE-TX/10BASE-T | Mínimo obrigatório |
Interface de Rede Wireless | 9.1 | Padrão de Comunicação | 802.11 b/g/n | Mínimo obrigatório |
9.2 | Padrão Wi-fi | integrado internamente | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 10.1 | USB | 2 (duas) USB 2.0 ou superior | Mínimo obrigatório |
10.2 | Slot de Expansão | Leitor de Cartão de Memória SD | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Bluetooth | Versão 3.0 integrada internamente | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Rede | 1 (uma) porta RJ-45 | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Vídeo | 1 (uma) porta HDMI e 1 (uma) porta VGA(ou conector para VGA) | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Áudio | Entrada e Saída para Microfone/Fone de ouvido estéreo | Mínimo obrigatório | |
10.7 | Adaptador AC/DC | DC-In (porta de alimentação) disponível | Mínimo obrigatório | |
Disco Rígido | 11.1 | Padrão | sata III ou microSATA III de no mínimo 6GB/s | Mínimo obrigatório |
11.2 | Capacidade | 1 (um) disco interno de 256 GB SSD | Mínimo obrigatório | |
11.3 | Velocidade | Tipo SSD (Solid-state drive) com capacidade mínima de leitura dinâmica seqüencial de 270 MB/s e capacidade de escrita seqüencial de 165MB/s; | Mínimo obrigatório | |
Teclado | 12.1 | Padrão | ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil), possuir teclas de acesso rápido para modo silencioso, internet e wireless. | Mínimo Obrigatório |
12.2 | Característica | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado | Mínimo obrigatório | |
12.3 | Proteção | Contra derramamento acidental de líquidos. | Obrigatório | |
Dispositivo Apontador | 13.1 | Tipo | Touchpad, com recursos de zona de rolagem e multi-toque e integrado ao gabinete; | Mínimo obrigatório |
Gabinete | 14.1 | Dispositivo de acionamento | Botão de liga/desliga | Mínimo obrigatório |
14.2 | Indicadores luminosos | luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on) na parte frontal do gabinete | Mínimo obrigatório |
14.3 | Peso Máximo | Não ultrapassar 1,8 kg. Com bateria e disco SSD instalado. | Obrigatório | |
14.4 | Cor predominante | Prata, preto ou cinza (grafite) | Obrigatório | |
14.5 | Dimensões | Até 34cm x 24cm x 2,2 cm (L x P x A ) | Obrigatório | |
Alimentação Elétrica | 15.1 | Fonte de alimentação | Adaptador de corrente/tensão com tensão de entrada 110/220 VAC (+/-10%), 50- 60Hz com seleção automática de entrada e tensão de saída | Obrigatório |
15.2 | Cabo de alimentação | Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136 | Mínimo obrigatório | |
15.3 | Bateria | Bateria de íon de lítio, 4(quatro) ou mais células, 6(seis) horas de operação. | Mínimo obrigatório | |
Acessórios | 16.1 | Maleta | Deverá o equipamento vir acompanhado de maleta para transporte e proteção, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta (ou igual à do equipamento), com alça removível e bolsos interno (para documentos e objetos) e externo (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. | Mínimo Obrigatório |
16.2 | Mouse Externo | Deverá o equipamento vir acompanhado de mini-mouse óptico USB (sem adaptadores) da mesma cor predominante do equipamento, sem fio ou com fio de cabo retrátil, com 2 botões e scroll wheel, ambidestro (simétrico) e com tecnologia óptica e resolução mínima de 400 dpi. | Mínimo Obrigatório | |
Condições Específicas | 17.1 | HCL Microsoft | Apresentar comprovação | Obrigatório |
17.2 | TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria GOLD e atender a diretiva ROHS para o modelo de microcomputador ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
Softwares (Tipo 1) | 18.1 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. | Mínimo obrigatório |
18.2 | Gerenciamento de hardware | Software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante. | Mínimo obrigatório |
18.3 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos software pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
Softwares (Tipo 2) | 18.4 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. | Mínimo obrigatório |
18.5 | Aplicativos | Microsoft Office 2013 Professional, versão OEM, no idioma português do Brasil. | Mínimo obrigatório | |
18.6 | Gerenciamento de hardware | Software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com certificação de conformidade com as especificações Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0, ou superior, por meio de drivers nativos e fornecidos pelo fabricante. | Mínimo obrigatório | |
18.7 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
Garantia | 19.1 | Tipo | Integral de fábrica | Obrigatório |
19.2 | Período | 36 (trinta e seis meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento. | Obrigatório | |
19.3 | Prazo de atendimento e solução de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até às 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min. do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema. | Obrigatório | |
19.4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento); | Obrigatório |
19.5 | Restrições | Não é permitido o recolhimento do disco rígido. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante. | Obrigatório | |
19.6 | Demais condições | Conforme Edital. | Obrigatório | |
19.7 | Documentação | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório | |
Entrega | 20.1 | Prazo Máximo | 40 (quarenta) dias, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
20.2 | Local | Todo território de Minas Gerais, capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato. | Mínimo obrigatório | |
20.3 | Embalagem | Deverá ser do próprio fabricante, comprovadamente sustentável, lacrada, com informações do número do tipo de equipamento, número do lote, número de série, número e data da nota fiscal gravados de forma destacada na parte externa. | Mínimo obrigatório | |
Condições Específicas | 21.1 | Refrigeração | Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador e placa-mãe, cujo conjunto deverá operar em sua capacidade máxima, em ambiente não refrigerado, por 10 (dez) horas diárias consecutivas | Mínimo obrigatório |
21.2 | Condição de novo | O fabricante do equipamento deverá garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. | Mínimo obrigatório |
3.5 Lote 05: Microcomputador Workstation
Workstation | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Processador | 1.1 | Arquitetura | Microcomputador arquitetura EM64T(Intel)), compatível com sistemas x86 de 32bits, processador com clock interno real mínimo de 3,7 GHz e quatro núcleos. | Mínimo obrigatório |
1.2 | Tecnologia | Intel Xeon | Mínimo obrigatório |
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em quatro canais | Mínimo obrigatório | |
Memória RAM | 2.1 | Padrão | SDRAM DDR-3 1.600 MHz com tecnologia de correção de erros | Mínimo obrigatório |
2.2 | Capacidade instalada | 32 GB (4x8GB) | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe | 3.1 | Fabricante | Placa-mãe da mesma marca do fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado | Obrigatório |
3.2 | Encaixe Processador | Socket XXX-0000 / XXXXX-0000 | Mínimo Obrigatório | |
3.3 | Sensores | Placa-mãe dotada de detector de superaquecimento do processador e velocidade de FAN Cooler | Mínimo obrigatório | |
3.4 | Slot de Expansão | 01 Slot PCI-E 16x (livres após a configuração completa do equipamento) | Mínimo obrigatório | |
3.5 | Padrões suportados | ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 1.0b ou superior. | Mínimo obrigatório | |
BIOS | 4.1 | Padrão | BIOS do fabricante do equipamento. | obrigatório |
4.2 | Idioma | Inglês ou português | Obrigatório | |
4.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia | Obrigatório | |
4.4 | Identificaçã o | Fabricante e Número de Série do Equipamento devem ser gravados na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
4.5 | Senhas de acesso | Deverá ter capacidade de habilitar/desabilitar: drive óptico e portas USB, suportar senha de acesso a BIOS, senha de “Power-on” e senha de HD (do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados); | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Padrão | VGA, SVGA, XGA, WXGA, WXGA+, WSXGA+ | Mínimo obrigatório |
5.2 | Tipo | Não integrado à placa-mãe | Obrigatório | |
5.3 | Barramento | PCI-E 16x | Mínimo obrigatório | |
5.4 | Memória | 1024 MB | Mínimo obrigatório | |
5.5 | Resolução suportada | 2.560 x 1.600 | Mínimo obrigatório | |
5.6 | Padrões suportados | Microsoft DirectX 10 e OpenGL 2.0 | Mínimo obrigatório | |
5.7 | Conectores de Saída | 01 DP (Displayport) + 01 DVI, 02 DVI ou 02 DP suportando a utilização de dois monitores simultâneos e independentes (modo estendido) | Mínimo obrigatório | |
5.8 | Acesso à memória | 64 bits | Mínimo obrigatório | |
5.9 | Taxa de transferênci a de memória | 11,2 GB/s | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 6.1 | Padrão | "Audio High Definition" | Mínimo obrigatório |
6.2 | Conectores de Saída | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
6.3 | Conectores de Entrada | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 7.1 | USB - Padrão | USB 2.0 e USB 3.0 | Mínimo obrigatório |
7.2 | USB - Nº de | 06 Portas externas (mínimo 02 Frontais), sendo no | Mínimo |
Portas | mínimo 01 (uma) porta USB 3.0 frontal e 01 (uma) porta USB 3.0 traseira | obrigatório | ||
7.3 | SATA | 02 (duas) interfaces do tipo Serial ATA III (6 Gbps) ou superior, realizando pelo menos RAID 0, 1, 5 e 10 no Sistema Operacional solicitado nesta especificação. | Mínimo obrigatório | |
7.4 | Fax-Modem | Não permitido (se existente por padrão na placa-mãe, deve ser desabilitada em definitivo) | Obrigatório | |
7.5 | Leitor de cartões | Leitor interno de cartões de mídia | Mínimo obrigatório | |
7.6 | Rede | 2 (dois) adaptadores de rede padrão PCI, plug & play, Fast-Ethernet 10/100/1000, de acordo com as normas ISO 8802-2 (IEEE 802.2) e ISO 8802-3 (IEEE 802-3), padrão CSMA/CD, auto-sense, full-duplex, compatível com os protocolos NETBIOS e TCP/IP, com conexão RJ-45, com LED indicativo do status da conexão, drive NDIS4 ou superior, com WAKE-UP ON LAN (habilitada), compatível com Windows 7 Professional. A interface deve possuir software para diagnóstico de funcionamento de seus componentes e suportar gerenciamento através do protocolo SNMP, sendo admitidos adaptadores on-board. | Mínimo obrigatório | |
Discos Rígidos | 8.1 | Padrão | SATA-III | Mínimo obrigatório |
8.2 | Capacidade | 1 x 250 GB para aplicativos e Sistema Operacional 1 x 1 TB para dados | Mínimo obrigatório | |
8.3 | Velocidade de rotação | 7.200 rpm | Mínimo obrigatório | |
Drive Óptico | 9.1 | Tipo | DVD-RW | Mínimo obrigatório |
9.2 | Padrão | DVD-RW: 8x / CD-RW: 16x | Mínimo obrigatório | |
9.3 | Formatos Compatíveis | DVD: DVD+R, DVD+RW, DVD-ROM, DVD-RAM, DVD-Video, DVD-R, DVD-RW; CD: CD-DA(Audio), CD-ROM, CD-ROM XA, CD- Plus, CD-Extra, Photo-CD(Single, Multi - session), Video-CD ready, CD-TEXT Enhanced CD, CD-I/FMV, CD-R, CD-RW | Mínimo obrigatório | |
Gabinete | 10.1 | Tipo | Média Torre ou Desktop reversível | Mínimo obrigatório |
10.2 | Cor | Pintura epóxi com pintura predominantemente preto ou grafite | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Manutenção | Não deve requerer ferramentas para abertura do gabinete, nem para afixação/remoção do risco rígido, unidade Óptica e placas de expansão tipo PCI - será aceita utilização de parafusos recartilhados somente na tampa do gabinete. | Mínimo obrigatório | |
10.4 | Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava anti-furto e sensor de intrusão ativo integrado ao gabinete (caso o mesmo seja acionado, com o equipamento ligado ou não, na próxima inicialização deverá aparecer uma mensagem informando da intrusão) | Mínimo obrigatório | |
10.5 | Baias de 3,5" | 02 (duas) internas | Mínimo obrigatório | |
10.6 | Baias de 5,25" | 01 interna frontal ou 01 externa | Mínimo obrigatório | |
10.7 | Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de "equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + 01 | Mínimo obrigatório |
Portas USB 2.0 + 01 porta USB 3.0 + Conectores P2 para entrada e saída de áudio | ||||
10.8 | Alto-falante | E equipamento deverá possuir no mínimo um alto- falante integrado ao gabinete da CPU conectado diretamente à controladora de áudio da placa-mãe, sendo desativado automaticamente quando caixas de som forem conectadas na interface de áudio externa | Obrigatório | |
Fonte | 11.1 | Padrão | Alimentação através de fonte interna Bivolt automática com e eficiência mínima de energia de 85% (80PLUS). | Mínimo obrigatório |
11.2 | Tecnologia | PFC (Power Factor Correction) ativo | Mínimo obrigatório | |
11.3 | Sinalização | TTL (Transistor-Transistor Logic) - Power Supply On (PS_ON) e 5VSB ou Standby | Mínimo obrigatório | |
11.4 | Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz | Mínimo obrigatório | |
11.5 | Recursos | Soft On/Off, Wake-on-LAN | Mínimo obrigatório | |
11.6 | Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, disco rígido, driver óptico, memória RAM, demais periféricos, assim como todos os FAN´s) | Mínimo obrigatório | |
11.7 | Tomada | 2P+T ou ABNT14136 | Obrigatório | |
11.8 | Acessórios | Cabo Y com um metro | Mínimo obrigatório | |
Teclado | 12.1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 | Mínimo obrigatório |
12.2 | Interface | PS/2 ou USB | Obrigatório | |
Mouse | 13.1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório |
13.2 | Resolução | 800 DPI | Mínimo obrigatório | |
13.3 | Interface | PS/2 ou USB | Obrigatório | |
Monitor | 14.1 | Tipo | LCD Policromático ou LED | Mínimo obrigatório |
14.2 | Tecnologia | TFT (matriz ativa) | Mínimo obrigatório | |
14.3 | Tamanho nominal | 23 polegadas de diagonal de face | Mínimo obrigatório | |
14.4 | Resolução suportada | 1.680 x 1.050 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
14.5 | Dot Pitch Máximo | 0,290mm | Obrigatório | |
14.6 | Fabricante | Do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, sendo aceito fornecimento em regime OEM | Obrigatório | |
14.7 | Cores suportadas | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |
14.8 | Conectores de Saída | 01 VGA e 01 DVI-D(ou DisplayPort) | Mínimo obrigatório | |
14.9 | Tempo máximo de resposta | Máximo de 8 ms | Obrigatório | |
14.10 | Relação de Contraste | 1.000:1 - estático | Mínimo obrigatório | |
14.11 | Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório |
14.12 | Cor | Predominante Preto ou Grafite | Obrigatório | |
14.13 | Ajustes de ângulos de visão | 70 graus horizontal e 65 graus vertical | Mínimo obrigatório | |
14.14 | Ajuste OSD | Autoajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | Mínimo obrigatório | |
14.15 | Fonte de Alimentaçã o | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50-60Hz) | Mínimo obrigatório | |
14.16 | Conformida de | Apresentar conformidade TCO99(ou TCO05), TCO03 ou EPA | Obrigatório | |
Software | 15.1 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64, versão OEM, no idioma português do Brasil. | Mínimo obrigatório |
15.2 | Mídia de recuperação | Fornecimento de mídias de recuperação integral dos softwares pré-instalados, tais como sistema operacional, drivers de dispositivos e aplicativos, conforme Imagem montada pela Contratante utilizando-se de amostra de equipamento devidamente fornecido para tal, acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares não adquiridos juntamente com o equipamento, quando for necessário. | Mínimo obrigatório | |
15.3 | Drivers | Disponibilidade dos drivers utilizados na configuração da máquina para download no site do fabricante, com acesso irrestrito. | Mínimo obrigatório | |
Garantia | 16.1 | Tipo | Integral de fábrica | Obrigatório |
16.2 | Período | 48 (quarenta oito meses) a partir do recebimento definitivo do equipamento | Mínimo obrigatório | |
16.3 | Prazo de atendimento de chamados técnicos | O atendimento deverá ser realizado até as 18h00m do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor | Mínimo obrigatório | |
16.4 | Localidade | On-Site (no local de instalação do equipamento) | Obrigatório | |
16.5 | Restrições | Não é permitido o recolhimento do disco rígido. | Obrigatório | |
16.6 | Demais condições | Conforme Edital ou instrumento equivalente | Obrigatório | |
16.7 | Documentaç ão | Deverá ser entregue, juntamente com os equipamentos, em idioma português ou inglês, um documento com orientações sobre a configuração e utilização dos mesmos, constando todas as ressalvas que influenciem em sua garantia. | Obrigatório | |
Entrega | 17.1 | Prazo máximo | 40 (quarenta) dias, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
17.2 | Local | Todo território de Minas Gerais, capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato | Mínimo obrigatório | |
17.3 | Embalagem | Deverá ser do próprio fabricante, comprovadamente sustentável, lacrada, com informações do número do tipo de equipamento, número do lote, número de série, número e data da nota fiscal gravados de forma destacada na parte externa. | Mínimo obrigatório | |
18.1 | Refrigeraçã o | Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador e placa-mãe, cujo conjunto deverá operar em sua capacidade máxima, em ambiente não refrigerado, por 10 (dez) horas diárias | Mínimo obrigatório |
Condições Específicas | consecutivas | |||
18.2 | PPB | Apresentar certificado relativo ao equipamento ofertado (marca/modelo) | Obrigatório | |
18.3 | ISO 14001 | Apresentar certificado relativo às instalações do fabricante (próprio ou terceirizado) do equipamento ofertado, ou comprovar qualidade similar. | Obrigatório | |
18.4 | NBR/IEC60 950 | Apresentar norma relativa ao equipamento ofertado (marca/modelo) ou certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional. | Obrigatório | |
18.5 | HCL Microsoft | Apresentar certificado relativo ao equipamento ofertado (marca/modelo) | Obrigatório | |
18.6 | IEC61000 | Incluir certificação ou declaração de conformidade IEC61000 ou EN61000. | Obrigatório | |
18.7 | DMTF (Desktop Managemen t Task Force) | Apresentar impresso do site xxxx://xxx.xxxx.xxx junto com a proposta que comprove participação do fabricante do equipamento ofertado no consórcio nas categorias Board ou Leadership somente | Obrigatório | |
18.8 | TI Verde | Apresentar certificado do site xxx.xxxxx.xxx na categoria GOLD para o modelo específico ofertado ou o conjunto de : Energy Star 4.0 + Declaração de Conformidade com as normas Rohs + Declaração de Programa de Sustentabilidade da Empresa . | Obrigatório | |
18.9 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a: - Chipsets pontes norte/sul, se existentes; - Disco rígido; - Memória RAM; - Placa de vídeo ou chipset integrado; - Processador; - Monitor de vídeo | Mínimo obrigatório |
3.6 Lote 06: Tablet
TABLET - Padrão | |
Características: | Exigência |
Tamanho da tela : 9,7 polegadas | Mínimo Obrigatório |
Tela: Multi-Touch widescreen brilhante mínimo de cinco toques simultâneos | Obrigatório |
Resolução: 1280 por 800 pixels; | Mínimo Obrigatório |
Processador: 1.2 Ghz dual-core | Mínimo Obrigatório |
Memória RAM: 1024 Mb | Mínimo Obrigatório |
Memória de Armazenamento: 16GB | Mínimo Obrigatório |
Especificações Físicas | |
Peso máximo 790 gramas | Obrigatório |
Cor: preto, prata ou grafite | Obrigatório |
Conexão | |
Bluetooth 3.0 | Mínimo Obrigatório |
3G 850/900/1900/2100 Mhz | Obrigatório |
Wirelles 802.11 a/b/g/n | Obrigatório |
GSM/GPRS/EDGE | Mínimo Obrigatório |
Fone de ouvido | Obrigatório |
Conexão USB (integrada ou com adaptador) | Obrigatório |
Suporte Flash Sim | Obrigatório |
Recursos de Câmera Traseira | |
Gravação de vídeos em HD | Obrigatório |
Resolução de 3 megapixels | Mínimo obrigatório |
Zoom Digital - 3x | Mínimo obrigatório |
Recursos de Câmera Frontal | |
Gravação de vídeos VGA | Mínimo obrigatório |
Resolução de 0.3 megapixels | Mínimo obrigatório |
Câmera estática com qualidade mínima VGA; | Obrigatório |
Bateria | |
Autonomia de 6 Horas para navegar pela web em Wi-Fi | Mínimo Obrigatório |
Garantia | |
Integral de Fábrica Período de 12 meses | Obrigatório |
On-Site | Obrigatório |
Entrega | |
40 (quarenta) dias, após Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento. | Obrigatório |
Todo território de Minas Gerais, capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, de acordo com os endereços fornecidos pelo contratante no ato de assinatura do contrato. | Mínimo obrigatório |
A embalagem deve ser do próprio fabricante, lacrada, com informações do número do tipo de equipamento, número do lote, número de série e número e data da nota fiscal gravados de forma destacada na parte externa. | Mínimo obrigatório |
Assessórios | |
Capa protetora | Obrigatório |
Fonte de alimentação bivolt | Obrigatório |
Película de proteção e anti-reflexo para visor do equipamento, que se adéque perfeitamente a toda sua extensão ou certificado de conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60529:2009, para grau IP-54 de proteção contra sólidos e líquidos. | Obrigatório |
Cabo USB | Obrigatório |
Cartão SD 2GB | Mínimo obrigatório |
Manual do Usuário | Obrigatório |
Certificado de Garantia | Obrigatório |
Software | |
Sistema Operacional: Android 4.0 português ou versão superior em português | Obrigatório |
Tipos de documento visualizados: jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft Power Point); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel) | Mínimo Obrigatório |
Tipo de vídeo suportado: vídeo H.264 até 1080p, 30 quadros por segundo, High Profile nível 4.1 com áudio AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4 e .mov; vídeo MPEG-4, até 2,5 Mbps, 640 por 480 pixels, 30 quadros por segundo, Motion JPEG (m-JPEG) até 35 Mbps, 1280 por 720 pixels, 30 quadros por segundo, áudio estéreo PCM no formato de arquivo .avi | Mínimo Obrigatório |
Formatos de áudio suportados: AAC, MP3, AIFF e WAV | Mínimo Obrigatório |
Certificados | |
O equipamento deverá possuir no mínimo a respectiva homologação na ANATEL conforme procedimentos explícitos na Resolução n° 242 de 2000, e atender aos requisitos técnicos das Resoluções n° 303 de 2002 e n° 533 de 2009 | Obrigatório |
Assistência Técnica | |
Assistência técnica, on-site, sem ônus, durante o período de garantia, com tempo de atendimento de 8 horas na Região Metropolitana de B. Horizonte. | Obrigatório |
Equipamentos defeituosos, em período de garantia, deverão ser substituídos em até 5 dias úteis a partir da abertura de chamado. | Obrigatório |
O fabricante deverá possuir assistência técnica própria, estabelecida no país, bem como estoque de peças de manutenção para reposição; | Obrigatório |
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Documentos que deverão acompanhar a proposta:
4.1.1 Documento emitido pela Microsoft Corporation comprovando que a licitante ou fabricante é um “Microsoft Gold Certified Partner” ou um “Microsoft Certified Partner” ou um “Microsoft OEM Partner”, sendo revendedor autorizado de seus Sistemas Operacionais e Softwares Aplicativos e estando apto a prestar suporte destes produtos aos clientes finais, ou o contrato de OEM entre o fabricante dos equipamentos e a Microsoft no qual comprove que o fabricante está apto a prestar suporte dos softwares mencionados aos clientes finais;
4.1.1.1 Tal documento poderá ser emitido em nome do fabricante dos equipamentos ofertados.
4.1.2 Documento legal que comprove o atendimento às exigências relativas ao cumprimento do “Processo Produtivo Básico”, nos termos da Lei Federal 11.077/04 e da Lei Federal 8.387/91 – PPB, para o produto ofertado;
4.1.3 Relação das Assistências Técnicas nos locais exigidos na cláusula 9.5 deste anexo (no mínimo em um município por região, totalizando no mínimo seis municípios com centros ou técnicos residentes), constando as seguintes informações e documentos sobre os Centros de Assistência Técnica ou dos Técnicos Residentes:
4.1.3.1 Razão social do centro ou nome completo do técnico;
4.1.3.2 CNPJ do centro ou CPF do técnico;
4.1.3.3 Nome do responsável técnico pelo centro;
4.1.3.4 Endereço completo, contendo: logradouro, número, CEP, município, UF;
4.1.3.5 Telefone e e-mail de contato;
4.1.4 Não serão aceitas propostas que não apresentem as planilhas de especificações técnicas, constantes deste anexo, devidamente complementadas com uma coluna à direita, denominada “ofertado”, onde deverá constar para cada subitem a especificação precisa ofertada (caso divirja da característica solicitada) ou apenas “SIM” (caso coincida com o característica solicitada), bem como o número da página do catálogo do produto ou certificado de órgão/entidade reguladora ou declaração do fabricante que comprove o subitem de produto ofertado, acompanhada portanto desses documentos (catálogo ou manual impresso publicado pelo fabricante do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, certificados emitidos por entidades/órgão reguladores e declarações do fabricante dos produtos) - o não atendimento dessa exigência desclassificará a proposta apresentada;
4.1.5 Serão aceitas declarações do fabricante do equipamento ofertado para suprir requisito não constante do catálogo ou manual do equipamento publicado pelo fabricante, salvo os subitens em que na coluna do Anexo I intitulada “Subcaracterística” é exigida “Certificação”, para os quais deverão ser incluídos documentos comprobatórios emitidos pelo órgão ou entidade reguladora. A ausência do referido documento desclassificará a proposta apresentada.
4.1.6 Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do fabricante na Internet que comprove as especificações do equipamento, desde que da mesma conste o endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar disponível para acesso ao público em geral e passível de verificação durante a sessão do pregão.
4.1.7 Certificado de atendimento às normas NBR/IEC 60950 ou UL para os produtos (microcomputadores e notebooks) ofertados ou certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou similar internacional;
4.1.8 Comprovante de atendimento às normas EPA Energy Star para os produtos ofertados(exceto tablet) ou certificação EPEAT Gold, que atesta conformidade com os parâmetros da Energy Star;
4.1.9 Comprovante de compatibilidade dos equipamentos ofertados, exceto tablet, com o sistema operacional Microsoft Windows 7; emitido pela Microsoft, comprovado através da presença do equipamento na “Windows 7 Hardware Compatibility List”, disponível para consultas no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/;
4.1.10 Não serão aceitos atestados/certificados que apresentem informações divergentes entre o item do certificado/atestado e o apresentado na proposta, exceto nos casos em que forem apresentadas declarações das próprias entidades certificadoras comprovando que as diferentes nomenclaturas correspondem aos mesmos modelos ofertados, não sendo aceitos documentos do próprio licitante, sob pena de desclassificação da proposta apresentada;
4.1.11 Todas as declarações emitidas por empresas diversas da licitante deverão ser apresentadas com firma reconhecida em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem a capacidade legal de quem as assinou;
4.1.12 Todos os documentos deverão estar vigentes no dia previsto para abertura da sessão deste pregão.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento, será de no máximo 40 (quarenta) dias para todos os lotes.
6. DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pelos órgãos participantes, localizados dentro dos limites territoriais de Minas Gerais ou dos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, no horário compreendido entre as 08h00min e as 17h00min de segunda a sexta-feira.
6.2 O endereço completo e o horário para entrega estarão discriminados no contrato, na autorização de fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
7. DA INSTALAÇÃO DOS SOFTWARES E DAS MÍDIAS DE RECUPERAÇÃO
7.1 A contratada deverá instalar, em cada equipamento a ser entregue, os softwares disponibilizados através de imagem a ser cedida pela Contratante, antes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento.
7.2 A Contratante fornecerá uma imagem acompanhada das respectivas licenças de uso dos softwares, quando for necessário, para que possa ser instalada nos equipamentos.
7.2.1 Para os equipamentos comprados com os softwares Microsoft Windows 7 Professional OEM ou Microsoft Office 2013 Professional OEM, a licença de uso será fornecida pela Contratada, juntamente com as respectivas mídias de instalação dos produtos.
7.2.2 A Contratada disponibilizará um equipamento idêntico ao que será entregue para que a Contratante possa instalar os softwares necessários para geração da imagem a ser fornecida à Contratada.
7.3 A Contratada deverá entregar, juntamente com os equipamentos, por local de entrega constante do instrumento contratual, no mínimo, uma mídia de recuperação do sistema e dos softwares pré-instalados no mesmo e uma
mídia de cada software comprado com o equipamento e sua respectiva licença de uso, isto para cada item do objeto contratado.
7.3.1 As mídias de recuperação serão cópias das imagens recebidas da Contratante.
7.4 Todos os custos de duplicação das imagens e entrega das mídias serão por conta da Contratada.
8. DA GARANTIA
8.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida para cada item do objeto, constante das especificações técnicas dos mesmos, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
8.2 A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
8.3 Não constituem perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
9.2 A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
9.3 O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
9.4 A assistência técnica durante o período de garantia será executada “on- site”, em qualquer dos locais onde estiverem instalados os equipamentos fornecidos da Contratante, localizados dentro dos limites territoriais do estado de Minas Gerais e das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
9.5 A Contratada ou o fabricante dos equipamentos deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou técnicos residentes em pelo menos 6 (seis) regiões, dentre as seguintes: Região Metropolitana de Belo Horizonte, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, Região Xxxxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx (Xxxx xx Xxxx ou adjacências), Região do Triângulo Mineiro (Uberlândia ou adjacências), Região Sul (Pouso Alegre ou adjacências), Região do Rio Doce (Governador Valadares ou adjacências), Região Norte (Montes Claros ou adjacências) e Distrito Federal.”
9.5.1 Caso os Centros de Assistência Técnica sejam terceirizados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante e isto deve ser comprovado através de declaração formal do fabricante dos equipamentos. A comprovação de técnicos residentes deverá ser feita através de registro em Carteira de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado pela empresa prestadora dos serviços de assistência técnica durante o período de garantia bem como comprovante de residência nos locais solicitados em nome de cada técnico;
9.5.2 Entende-se por adjacências os outros municípios cujas sedes estejam distantes até 150 km (cento e cinqüenta quilômetros) da sede do município mencionado.
9.6 Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados
em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
9.7 A Contratada deverá disponibilizar linha telefônica gratuita (0800) e e- mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
9.8 O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18:00min do 2º (segundo) dia útil após o atendimento (totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
9.8.1 Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
9.8.2 A contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
9.8.3 Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.
9.9 A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
9.9.1 A contratada deverá fornecer ao órgão Gerenciador do Registro de Preços um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o número do chamado, número de patrimônio
do equipamento, o local de atendimento, o órgão contratante, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema.
9.10 Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em conseqüência de caso fortuito ou de força maior.
9.10.1 Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
9.11 Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.
9.12 Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais;
9.13 Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico;
9.14 A Contratada não poderá utilizar disco rígido, periféricos recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos.
Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos;
9.15 Por questões de segurança das informações armazenadas nos discos rígidos, nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da Contratante. Caso seja necessária a substituição do disco rígido, a Contratante irá retê-lo para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à Contratada, sem ônus para a Contratante, fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do danificado e a instalação do novo.
9.16 Deverá ser garantida uma disponibilidade de 90% (noventa por cento) das horas úteis de funcionamento dos equipamentos, sendo que a cada 3 (três) meses será levantado o índice de disponibilidade de cada equipamento instalado. Os equipamentos que não atingirem a meta de 90% de disponibilidade deverão ser substituídos por outros de características e especificação idênticos, novos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação pela Contratante. Para efeito do cálculo do Índice de Disponibilidade dos equipamentos será considerado como horas úteis o período compreendido ente 08h00min e 18h00min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
9.16.1 A indisponibilidade será medida em horas úteis ocorridas entre a hora de abertura do chamado de suporte técnico e a hora da solução do problema.
9.16.2 O índice de disponibilidade (ID) será medido através do total de horas úteis nos 3 (três) meses analisados (ThÚteis) menos a soma das indisponibilidades do equipamento no mesmo período (IhÚteis) dividido pelo total de horas úteis nos 3 (três) meses analisados(ThÚteis).
Fórmula do Índice de Disponibilidade: ID = (ThÚteis - IhÚteis)/
ThÚteis
9.16.3 A contratada deve garantir que os meios de armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos técnicos estão livres de quaisquer programas que possam causar danos à integridade, confidencialidade e
integridade dos dados. Constatado que a contaminação dos equipamentos foi provocada por técnicos da Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando os mesmos prazos estabelecidos no Edital.
10. DO PRAZO DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos Órgãos/Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Lote 01
PROPOSTA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PLANEJAMENTO nº 029/2014. PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E TABLET | |||
DADOS DA EMPRESA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
INSTRUÇÕES:
1 - Os campos “Preços com ICMS” deverão ser preenchidos por todas as licitantes e os campos “Preços sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta Nº. 3.458, de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso.
2 - Os campos destinados à inserção os preços totais deverão ser preenchidos com os preços ofertados sem ICMS quando a proposta for apresentada por um fornecedor mineiro e com os preços ofertados com ICMS para os demais fornecedores.
LOTE 01 – Microcomputador Padrão | ||||
Item | Descrição | Quantidade estimada (unidades) | Preço unitário (sem ICMS) | Preço Total de cada item (sem ICMS) |
1 | Micromputador Padrão, FreeDOS | |||
2 | Micromputador Padrão, Windows 7 Pro | |||
3 | Micromputador Básico, Windows 7 Pro e Office 2013 Pro | |||
Preço total máximo do lote (sem ICMS) | ||||
Preço total máximo do lote (com ICMS) |
Marca e modelo de equipamento ofertado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Preços unitários por extenso:
• Tipo 1:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
• Tipo 2:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
• Tipo 3:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Preço Total do Lote sem ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Preço Total do Lote com ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prazo de Entrega dos equipamentos:. 40 dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Locais de Entrega dos equipamentos: Conforme definido neste edital e em seus anexos.
Prazo de Garantia dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assistência técnica aos equipamentos:.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Declaro atender a todas as condições de fornecimento, garantia e assistência técnica descritas no Anexo I do edital.
Local, data, nome e assinatura representante legal.
Lote 02
PROPOSTA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PLANEJAMENTO nº029/2014. PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E TABLET | |||
DADOS DA EMPRESA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
INSTRUÇÕES:
1 - Os campos “Preços com ICMS” deverão ser preenchidos por todas as licitantes e os campos “Preços sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta Nº. 3.458, de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso.
2 - Os campos destinados à inserção os preços totais deverão ser preenchidos com os preços ofertados sem ICMS quando a proposta for apresentada por um fornecedor mineiro e com os preços ofertados com ICMS para os demais fornecedores.
LOTE 02 – Microcomputador Avançado | ||||
Item | Descrição | Quantidade estimada (unidades) | Preço unitário (sem ICMS) | Preço Total de cada item (sem ICMS) |
1 | Micromputador Avançado, FreeDOS | |||
2 | Micromputador Avançado, Windows 7 Pro | |||
3 | Micromputador Avançado, Windows 7 Pro e Office 2013 Pro | |||
Preço total máximo do lote (sem ICMS) | ||||
Preço total máximo do lote (com ICMS) |
Marca e modelo de equipamento ofertado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Preços unitários por extenso:
• Tipo 1:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
• Tipo 2:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
• Tipo 3:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do Lote sem ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Preço Total do Lote com ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prazo de Entrega dos equipamentos:.40 dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Locais de Entrega dos equipamentos: Conforme definido neste edital e em seus anexos.
Prazo de Garantia dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assistência técnica aos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Declaro atender a todas as condições de fornecimento, garantia e assistência técnica descritas no Anexo I do edital.
Local, data, nome e assinatura representante legal.
Lote 03
PROPOSTA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PLANEJAMENTO nº029/2014. PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E TABLET | |||
DADOS DA EMPRESA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
INSTRUÇÕES:
1 - Os campos “Preços com ICMS” deverão ser preenchidos por todas as licitantes e os campos “Preços sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta Nº. 3.458, de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso.
2 - Os campos destinados à inserção os preços totais deverão ser preenchidos com os preços ofertados sem ICMS quando a proposta for apresentada por um fornecedor mineiro e com os preços ofertados com ICMS para os demais fornecedores.
LOTE 03 - Notebook | ||||
Item | Descrição | Quantidade estimada (unidades) | Preço unitário (sem ICMS) | Preço Total de cada item (sem ICMS) |
1 | Notebook, FreeDos | |||
2 | Notebook, Windows 7 Pro | |||
3 | Notebook, Windows 7 Pro e Office 2013 Pro | |||
Preço total máximo do lote (sem ICMS) | ||||
Preço total máximo do lote (com ICMS) |
Marca e modelo de equipamento ofertado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Preços unitários por extenso:
• Tipo 1:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
• Tipo 2:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
• Tipo 3:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do Lote sem ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do Lote com ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prazo de Entrega dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Locais de Entrega dos equipamentos: Conforme definido neste edital e em seus anexos.
Prazo de Garantia dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assistência técnica aos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Declaro atender a todas as condições de fornecimento, garantia e assistência técnica descritas no Anexo I do edital.
Local, data, nome e assinatura representante legal.
Lote 04
PROPOSTA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PLANEJAMENTO nº029/2014. PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E TABLET | |||
DADOS DA EMPRESA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
INSTRUÇÕES:
1 - Os campos “Preços com ICMS” deverão ser preenchidos por todas as licitantes e os campos “Preços sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta Nº. 3.458, de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso.
2 - Os campos destinados à inserção os preços totais deverão ser preenchidos com os preços ofertados sem ICMS quando a proposta for apresentada por um fornecedor mineiro e com os preços ofertados com ICMS para os demais fornecedores.
Lote 04 – Notebook Ultrafino | ||||
Item | Descrição | Quantidade estimada (unidades) | Preço unitário (sem ICMS) | Preço Total de cada item (sem ICMS) |
1 | Notebook Ultrafino, FreeDos | |||
2 | Notebook Ultrafino, Windows 7 Pro | |||
3 | Notebook Ultrafino, Windows 7 Pro e Office 2013 Pro | |||
Preço total máximo do (sem ICMS) | ||||
Preço total máximo do (com ICMS) |
Marca e modelo de equipamento ofertado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preços unitários por extenso:
• Tipo 1:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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• Tipo 2:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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• Tipo 3:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do sem ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do com ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Prazo de Entrega dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Locais de Entrega dos equipamentos: Em todo território de Minas Gerais
Prazo de Garantia dos equipamentos:. 48 meses
Assistência técnica aos equipamentos:. onsite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Declaro atender a todas as condições de fornecimento, garantia e assistência técnica descritas no Anexo I do edital.
Local, data, nome e assinatura representante legal.
Lote 05
PROPOSTA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PLANEJAMENTO nº029/2014. PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E TABLET | |||
DADOS DA EMPRESA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
INSTRUÇÕES:
1 - Os campos “Preços com ICMS” deverão ser preenchidos por todas as licitantes e os campos “Preços sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta Nº. 3.458, de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso.
2 - Os campos destinados à inserção os preços totais deverão ser preenchidos com os preços ofertados sem ICMS quando a proposta for apresentada por um fornecedor mineiro e com os preços ofertados com ICMS para os demais fornecedores.
LOTE 05 - Workstation | ||||
Item | Descrição | Quantidade estimada (unidades) | Preço unitário (sem ICMS) | Preço Total de cada item (sem ICMS) |
1 | Microcomputador Workstation, Windows 7 Pro | |||
Preço total máximo do lote (sem ICMS) | ||||
Preço total máximo do lote (com ICMS) |
Marca e modelo de equipamento ofertado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preços unitários por extenso:
• Tipo 1:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do Lote sem ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do Lote com ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Prazo de Entrega dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Locais de Entrega dos equipamentos: Conforme definido neste edital e em seus anexos.
Prazo de Garantia dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assistência técnica aos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Declaro atender a todas as condições de fornecimento, garantia e assistência técnica descritas no Anexo I do edital.
Local, data, nome e assinatura representante legal.
Lote 06
PROPOSTA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PLANEJAMENTO nº029/2014. PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E TABLET | |||
DADOS DA EMPRESA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
INSTRUÇÕES:
1 - Os campos “Preços com ICMS” deverão ser preenchidos por todas as licitantes e os campos “Preços sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta Nº. 3.458, de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso.
2 - Os campos destinados à inserção os preços totais deverão ser preenchidos com os preços ofertados sem ICMS quando a proposta for apresentada por um fornecedor mineiro e com os preços ofertados com ICMS para os demais fornecedores.
LOTE 06 - Tablet | ||||
Item | Descrição | Quantidade estimada (unidades) | Preço unitário (sem ICMS) | Preço Total de cada item (sem ICMS) |
1 | Tablet -Android | |||
Preço total máximo do lote (sem ICMS) | ||||
Preço total máximo do lote (com ICMS) |
Marca e modelo de equipamento ofertado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preços unitários por extenso: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do Lote sem ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Preço Total do Lote com ICMS (por extenso) :. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prazo de Entrega dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Locais de Entrega dos equipamentos: Conforme definido neste edital e em seus anexos.
Prazo de Garantia dos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assistência técnica aos equipamentos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Declaro atender a todas as condições de fornecimento, garantia e assistência técnica descritas no Anexo I do edital.
Local, data, nome e assinatura representante legal.
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ Nº. , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão Nº. (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO IV - ANÁLISE TÉCNICA DAS AMOSTRAS
1. VERIFICAÇÕES DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 Para a realização dos procedimentos de verificação de conformidade e testes de desempenho, as amostras de equipamentos, deverão ser entregues no seguinte endereço: na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar, Superintêndencia Central de Governança Eletrônica, Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx,s/n, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, acompanhadas dos respectivos manuais impressos e mídia com drivers de dispositivos, software BAPCo SYSmark 2012 Preview ou software PASSMARK PERFORMANCE TEST versão 8 (64-bit) disponível no sítio (http:\\xxx.xxxxxxxx.xxx) e sistema operacional MS Windows 7 Professional 64bits.
1.1.1 Caso se constate que, na amostra entregue, faltava alguma das seguintes partes: manuais, mídias, fonte de alimentação, bateria (no caso de notebook), drive e/ou cabos, a licitante poderá entregá-los até às 12h00 do próximo dia útil à entrega das amostras.
1.2 Os testes de desempenho e de autonomia da bateria somente serão aplicados àquela amostra cujo hardware estiver em conformidade com as especificações técnicas do produto ofertado.
1.2.1 A critério do pregoeiro os testes poderão ser aplicados em outras amostras.
1.3 É facultado a cada participante do certame indicar até um representante técnico para acompanhamento das verificações de conformidade e testes de desempenho.
1.4 A verificação de conformidade será realizada da seguinte forma:
1.4.1 Reconhecimento e identificação dos componentes de hardware e software instalados nas amostras através do software PC Wizard 2012, disponível no sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, sendo utilizada a última versão/release disponível à data de publicação deste Edital, com execução do mesmo em mídia externa – CD, DVD ou USB Flash Drive;
1.4.2 Os resultados apresentados pelo software PC Wizard 2012 serão confrontados, item a item, com as especificações técnicas do produto ofertado;
1.4.3 Poderá ser realizada, também, inspeção visual dos componentes de hardware mediante abertura do gabinete, bem como consulta a documentos técnicos referentes aos componentes do equipamento, caso necessário;
1.4.4 Estando o equipamento em conformidade com as especificações técnicas, o mesmo será submetido aos procedimentos de mensuração de desempenho e de autonomia da bateria. Caso contrário, a amostra será reprovada.
2. SOFTWARES PARA MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
2.1. Os softwares necessários para aferição do desempenho das amostras a serem testadas são: BAPCo SYSmark 2012 Preview ou PASSMARK PERFORMANCE TEST versão 8 (64-bit), sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64bits, em português (Brasil), e os drivers de dispositivos dos equipamentos que serão testados.
2.2. Os softwares serão fornecidos pela licitante, em suas respectivas mídias de instalação, para que sejam instalados nos equipamentos antes da realização dos testes.
2.3. As mídias poderão ser originais ou cópias de segurança.
2.4. As mídias serão devolvidas ao final da realização dos testes, juntamente com os equipamentos.
3. CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. Estando em conformidade com as especificações técnicas, para aferição do índice de desempenho, o equipamento será identificado e verificado de acordo com a Planilha de Verificação de Conformidade e Análise de Desempenho a seguir.
3.2. Os itens da tabela abaixo contêm as únicas alterações a serem realizadas sobre as configurações originais do sistema operacional e dos componentes de hardware e software do equipamento.
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E ANÁLISE DE DESEMPENHO | |||
Empresa Licitante | |||
Marca | |||
Modelo | |||
Número de série | |||
ITENS DE VERIFICAÇÃO | |||
NR | DESCRIÇÃO | Conformidade | |
SIM | NÃO | ||
01 | Hardware em conformidade com as especificações técnicas do produto ofertado | ||
02 | Sistema BIOS configurado no padrão de fábrica com memória de vídeo ajustada se for o caso, ao padrão mínimo exigido nas especificações técnicas | ||
03 | Equipamento com a quantidade exata de memória RAM do produto ofertado | ||
04 | Sistema operacional MS Windows 7 Professional 64bit português (Brasil), instalado | ||
05 | Windows 7 Professional 64bits configurado para executar no modo “stand alone” | ||
06 | Todos os dispositivos (devices) corretamente instalados e ativados sem restrições | ||
07 | Drivers de dispositivos de versão atual instalados para todos os dispositivos de hardware integrantes do equipamento ofertado – ex. chipset, vídeo, som, rede, etc. | ||
08 | Espaço em disco destinado ao arquivo de troca “swap ou memória virtual” configurado para o dobro da memória física – ex. para memória física de 1024 MB, configurar a virtual para 2048 MB | ||
09 | Disco rígido em partição única ocupando espaço máximo disponível, formatado com o sistema de arquivos NTFS | ||
10 | Execução de conteúdo ativo nas propriedades do Internet Explorer ativadas | ||
11 | API (Application Programming Interface) DirectX 9 instalado | ||
12 | Firewall do Windows 7 desativado e as notificações do firewall também desativadas | ||
13 | Atualizações automáticas do Windows Update desabilitadas | ||
14 | Painel de Controle > Guia Opções Regionais > Padrões e Formatação = Inglês (Estados Unidos) | ||
15 | Painel de Controle > Guia Idiomas > Serviços de Texto e Idiomas de Entrada > Detalhes > Serviços Instalados > idioma de entrada: Inglês (Estados Unidos) | ||
16 | Painel de Controle > Guia Idiomas > Serviços de Texto e Idiomas de Entrada > Detalhes > Serviços Instalados > layout de teclado: Estados Unidos (Internacional) e Português (Brasil) removido | ||
17 | Configurações de vídeo relativo à resolução da tela: 1024x768 pixels | ||
18 | Configurações de vídeo relativo à profundidade de cores: 32 bits | ||
19 | Proteção de tela desabilitada | ||
20 | Painel de Controle > Categoria “Desempenho e Manutenção” > Propriedades “Opção de Energia” > Esquema de energia: Sempre Ligado | ||
21 | Painel de Controle > Categoria “Desempenho e Manutenção” > Propriedades “Opção de Energia” > Configurações para o esquema “Sempre Ligado” = Nunca, para todas as propriedades | ||
22 | Cabo de rede desconectado | ||
23 | Software BAPCo SYSmark 2012 Preview ou software PERFORMANCETEST instalado, obedecidos os padrões próprios da instalação do software | ||
24 | Disco rígido desfragmentado | ||
Índice de desempenho obtido pelo equipamento (média de três iterações) | |||
Observações: | |||
Resultado do Teste: APROVADO REPROVADO | Nome e Assinatura do Técnico Responsável | ||
Belo Horizonte/MG, de de . |
4. MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
4.1 O teste de aferição de desempenho será aplicado apenas uma única vez na amostra apresentada. Caso o equipamento testado não atinja o índice mínimo exigido, poderá ser realizada a verificação no segundo equipamento entregue como amostra, desde que ambos estejam configurados como descrito no item 3 deste anexo.
4.1.1 Caso o teste não seja concluído por problemas relacionados ao funcionamento de software, poderá ser realizada mais uma tentativa, após a reinstalação dos softwares.
4.2 A execução do software BAPCo SYSmark 2012 Preview será no modo customizado, cenário “Official Rating” com três iterações, com a opção “Perform Condition Run” desabilitada. O índice a ser considerado é o Sysmark 2012 Preview Rating e será calculado a partir da média aritmética dos três valores gerados, desprezando-se a parte fracionária. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
4.3 Antes de iniciar a execução do software BAPCo SYSmark 2012 Preview deverá ser realizada uma carga completa da bateria (para o notebook), conforme instruções contidas no manual do fabricante, e será mantido o equipamento conectado à corrente alternada durante todo o teste.
4.4 A execução do software PASSMARK PERFORMANCETEST será no modo customizado, dentro do menu “Tests” com a opção “CPU” e em seguida “All”. O índice a ser considerado é o “CPU MARK”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
4.4 Após a realização do teste, o relatório será impresso e assinado por membro da equipe de apoio técnico, bem como pelo representante da licitante, devidamente identificado, quando este estiver presente.
5. MENSURAÇÃO DE AUTONOMIA DA BATERIA
5.1 Para aferição da autonomia da bateria principal será utilizado o software Battery Eater Pro, versão 2.70 Free Edition, que pode ser encontrado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.
5.2 O teste será aplicado na amostra utilizada para realização do teste de desempenho.
5.3 Não será aplicado o teste para aferição de autonomia da bateria na amostra que não atingir o índice mínimo exigido para desempenho do equipamento, obtido após a realização do teste descrito no item 4 deste anexo.
5.4 A metodologia de teste obedecerá aos parâmetros abaixo e para apuração do resultado serão realizados até dois testes consecutivos após esvaziamento completo da carga da bateria e considerado como resultado aquele que obtiver o tempo de descarga solicitado na especificação técnica.
5.5 Procedimentos para execução do teste:
5.5.1 Verificar se a amostra está em conformidade com a Planilha de Verificação de Conformidade e Análise de Autonomia, constante do item 6 deste anexo.
5.5.2 Realizada uma carga completa da bateria;
5.5.3 Iniciar o software Battery Eater Pro
5.5.4 Desconectar o equipamento da corrente alternada para início o primeiro teste.
5.5.5 Aguardar até que o sistema desligue automaticamente.
5.5.6 Reconectar o equipamento na corrente alternada e religá-lo.
5.5.7 Imprimir o relatório de descarga da bateria gerado pelo software (arquivo Report.html).
5.5.8 Executar os procedimentos 5.5.2 a 5.5.6 para realização do segundo teste, caso necessário.
5.6 Após a realização dos testes, os relatórios serão impressos e assinados por membro da equipe de apoio técnico, bem como pelo representante da licitante, devidamente identificado, quando este estiver presente.
6. CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA MENSURAÇÃO DE AUTONOMIA DA BATERIA
6.1 Sendo a amostra aprovada no teste para aferição do índice de desempenho, serão feitos os devidos ajustes para realização do teste para aferição de autonomia da bateria, verificados de acordo com a Planilha de Verificação de Conformidade e Análise de Autonomia, a seguir.
6.2 Os itens da tabela abaixo e da “Planilha de Verificação de Conformidade e Análise de Desempenho” da contêm as únicas alterações a serem realizadas sobre as configurações originais do sistema operacional e dos componentes de hardware e software do equipamento.
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE E ANÁLISE DE AUTONOMIA | ||||
Empresa Licitante | ||||
Marca | ||||
Modelo | ||||
Número de série | ||||
ITENS DE VERIFICAÇÃO | ||||
NR | DESCRIÇÃO | Conformidade | ||
SIM | NÃO | |||
1 | Equipamento aprovado no teste para mensuração de desempenho | |||
2 | Sistema de áudio do equipamento desativado | |||
3 | Serviços de rede do Windows 7 desativados | |||
4 | Barra de tarefas do Windows 7 desbloqueada | |||
5 | Opção de ocultar automaticamente a barra de tarefas do Windows 7 selecionada | |||
6 | Painel de Controle > Propriedades de “Vídeo” > Guia “Temas” > Tema = Clássico do Windows | |||
7 | Painel de Controle > Propriedades de “Vídeo” > Guia “Área de Trabalho” > Plano de fundo = Nenhum | |||
8 | Painel de Controle > Categoria “Desempenho e Manutenção” > Propriedades “Opção de Energia” > Esquema de energia: Maximizar Bateria | |||
9 | Painel de Controle > Propriedades “Opção de Energia” > Opção “Alarmes” com todas as opções de alarme desativadas | |||
10 | Nível de segurança configurado como Baixo | |||
11 | Bloqueio de Pop-ups desativado | |||
12 | Software Battery Eater Pro 2.70 instalado | |||
13 | Ajuste do Battery Eater Pro para que o teste se inicie ao desconectar a corrente alternada efetuado | |||
14 | Software Battery Eater Pro configurado com as seguintes opções para teste: Idioma = Inglês; Modo = Clássico; Largura de Gráfico = 600; Resolução OpenGL = 1280x768x32 (amostra do item 01) ou 1024x768x32 (amostra do item 03); Tela Cheia = Ativado; Criação de Gráfico de Carga de Bateria = Desativado | |||
Tempo de autonomia do primeiro teste | Tempo de autonomia do segundo teste | |||
Tempo de autonomia de bateria obtido pelo equipamento (tempo de descarga da bateria) | ||||
Observações: | ||||
Resultado do Teste: APROVADO REPROVADO | Nome e Assinatura do Técnico Responsável | |||
Belo Horizonte/MG, de de . |
- ANEXO V -
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2014
Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de 2014, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada na Cidade Administrativa, Prédio Minas, 2º andar, Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx,s/n, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº.. 05.461.142/0001-70, representada neste ato pelo Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir o cargo público e o masp >, brasileiro, < inserir o estado civil >, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador do RG nº.. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do Pregão Eletrônico nº. Planejamento 029/2014, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial do dia < inserir o dia em algarismos > de < inserir o mês por extenso > de 2014 e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, por lote, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
Lote 01 – Microcomputador Padrão
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG nº.
< inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >.
2º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº. < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >,
Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG nº..
< inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >.
< inserir os lotes 2,3, 4, 5 e 6 >
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços de microcomputadores e portáteis, para aquisição futura e eventual, conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes do ANEXO I do edital de licitação que originou o registro, parte integrante e inseparável deste instrumento.
Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
LOTE 01 – Microcomputador Padrão <o mesmo modelo deve ser transcrito para os outros lotes> | |||
Item | Descrição | Preço Unitário sem ICMS | Preço Unitário com ICMS |
1 | Micromputador Padrão, FreeDOS | ||
2 | Micromputador Padrão, Windows 7 Pro | ||
3 | Micromputador Padrão, Window 7 Pro e Office 2013 Pro | ||
Marca: | Modelo: |
< inserir quadro com os lotes 2,3, 4, 5 e 6 caso efetuado com sucesso >
2.2 - Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá o prazo de doze meses, contado a partir da data de publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 - Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENSINO |
PREFEITURA DE ABRE CAMPO |
PREFEITURA DE AÇUCENA |
PREFEITURA DE ÁGUAS FORMOSAS |
PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA |
PREFEITURA DE ALMENARA |
PREFEITURA DE ALPINÓPOLIS |
PREFEITURA DE ANDRADAS |
PREFEITURA DE ANDRELÂNDIA |
PREFEITURA DE XXXXXXX XXXXXX |
PREFEITURA DE ARAÇUAÍ |
PREFEITURA DE ARAGUARI |
PREFEITURA DE ARAPORÃ |
PREFEITURA DE ARAÚJOS |
PREFEITURA DE ARAXÁ |
PREFEITURA DE ARCOS |
PREFEITURA DE AREADO |
PREFEITURA DE XXXXXXX XXXXX |
PREFEITURA DE BARÃO DE COCAIS |
PREFEITURA DE BARROSO |
PREFEITURA DE BELO ORIENTE |
PREFEITURA DE BETIM |
PREFEITURA DE BIAS FORTES |
PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA |
PREFEITURA DE BOCAIÚVA |
PREFEITURA DE BOTUMIRIM |
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS |
PREFEITURA DE BRASÍLIA DE MINAS |
PREFEITURA DE BRASÓPOLIS |
PREFEITURA DE BRUMADINHO |
PREFEITURA DE BURITIS |
PREFEITURA DE BURITIZEIRO |
PREFEITURA DE CACHOEIRA DE PAJEÚ |
PREFEITURA DE CAMPESTRE |
PREFEITURA DE CAMPO BELO |
PREFEITURA DE CAMPO FLORIDO |
PREFEITURA DE CANDEIAS |
PREFEITURA DE CANTAGALO |
PREFEITURA DE CAPELINHA |
PREFEITURA DE CARAÍ |
PREFEITURA DE CARANDAÍ |
PREFEITURA DE CARANGOLA |
PREFEITURA DE XXXXXX XXXXXX |
PREFEITURA DE CARMO DE MINAS |
PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU |
PREFEITURA DE CARMO DO PARANAÍBA |
PREFEITURA DE CARMO DO RIO CLARO |
PREFEITURA DE CASA GRANDE |
PREFEITURA DE CÁSSIA |
PREFEITURA DE CATUJI |
PREFEITURA DE CATUTI |
PREFEITURA DE CLARAVAL |
PREFEITURA DE COIMBRA |
PREFEITURA DE COLUNA |
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE |
PREFEITURA DE CONFINS |
PREFEITURA DE CONGONHAS |
PREFEITURA DE CONSELHEIRO LAFAIETE |
PREFEITURA DE CONTAGEM |
PREFEITURA DE CORINTO |
PREFEITURA DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS |
PREFEITURA DE CRUZEIRO DA FORTALEZA |
PREFEITURA DE CRUZÍLIA |
PREFEITURA DE DESTERRO DE ENTRE RIOS |
PREFEITURA DE DIVISA NOVA |
PREFEITURA DE DONA EUSÉBIA |
PREFEITURA DE DORES DE GUANHÃES |
PREFEITURA DE ENGENHEIRO CALDAS |
PREFEITURA DE ESPINOSA |
PREFEITURA DE FORMIGA |
PREFEITURA DE XXXXXXXXX XXXXXX |
PREFEITURA DE XXXXXXXXX XXXXXX |
PREFEITURA DE XXXXXXXXX XX |
PREFEITURA DE FREI INOCÊNCIO |
PREFEITURA DE FRUTAL |
PREFEITURA DE GAMELEIRAS |
PREFEITURA DE GOIABEIRA |
PREFEITURA DE GRÃO MOGOL |
PREFEITURA DE GUAPÉ |
PREFEITURA DE GUARARÁ |
PREFEITURA DE GUAXUPÉ |
PREFEITURA DE GUIDOVAL |
PREFEITURA DE IBIÁ |
PREFEITURA DE IBIRACI |
PREFEITURA DE IBIRITÉ |
PREFEITURA DE IGARAPÉ |
PREFEITURA DE IGUATAMA |
PREFEITURA DE IJACI |
PREFEITURA DE INCONFIDENTES |
PREFEITURA DE INDAIABIRA |
PREFEITURA DE INHAPIM |
PREFEITURA DE IPABA |
PREFEITURA DE IPANEMA |
PREFEITURA DE IPATINGA |
PREFEITURA DE ITABIRA |
PREFEITURA DE ITABIRINHA |
PREFEITURA DE ITABIRITO |
PREFEITURA DE ITAIPÉ |
PREFEITURA DE ITAJUBÁ |
PREFEITURA DE ITAMBACURI |
PREFEITURA DE ITAMONTE |
PREFEITURA DE ITANHOMI |
PREFEITURA DE ITATIAIUÇU |
PREFEITURA DE ITAÚ DE MINAS |
PREFEITURA DE ITURAMA |
PREFEITURA DE JABOTICATUBAS |
PREFEITURA DE JACINTO |
PREFEITURA DE JAÍBA |
PREFEITURA DE JANAÚBA |
PREFEITURA DE JEQUERI |
PREFEITURA DE JEQUITINHONHA |
PREFEITURA DE XXXX XXXXXXXXX |
PREFEITURA DE XXXX XXXXXXXX |
PREFEITURA DE XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA |
PREFEITURA DE JURUAIA |
PREFEITURA DE JUVENÍLIA |
PREFEITURA DE LAGAMAR |
PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA |
PREFEITURA DE LAGOA FORMOSA |
PREFEITURA DE LAGOA SANTA |
PREFEITURA DE LAJINHA |
PREFEITURA DE LASSANCE |
PREFEITURA DE LEOPOLDINA |
PREFEITURA DE XXXX XXXXXX |
PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE |
PREFEITURA DE MANTENA |
PREFEITURA DE MARIANA |
PREFEITURA DE MARTINHO CAMPOS |
PREFEITURA DE XXXXXX XXXX |
PREFEITURA DE MATIPÓ |
PREFEITURA DE MATOZINHOS |
PREFEITURA DE MERCÊS |
PREFEITURA DE MINAS NOVAS |
PREFEITURA DE MIRABELA |
PREFEITURA DE MONTALVÂNIA |
PREFEITURA DE MONTE SANTO DE MINAS |
PREFEITURA DE MONTES CLAROS |
PREFEITURA DE MONTEZUMA |
PREFEITURA DE MURIAÉ |
PREFEITURA DE MUZAMBINHO |
PREFEITURA DE NOVA ERA |
PREFEITURA DE NOVA PONTE |
PREFEITURA DE NOVO CRUZEIRO |
PREFEITURA DE NOVO ORIENTE DE MINAS |
PREFEITURA DE OLHOS-D'ÁGUA |
PREFEITURA DE OLIVEIRA |
PREFEITURA DE PAINEIRAS |
PREFEITURA DE PALMA |
PREFEITURA DE PARACATU |
PREFEITURA DE PARAGUAÇU |
PREFEITURA DE PARAOPEBA |
PREFEITURA DE PASSOS |
PREFEITURA DE PATOS DE MINAS |
PREFEITURA DE PATROCÍNIO |
PREFEITURA DE PEDRA AZUL |
PREFEITURA DE PEDRA BONITA |
PREFEITURA DE PEDRA DOURADA |
PREFEITURA DE XXXXX XXXXXXXX |
PREFEITURA DE PERDÕES |
PREFEITURA DE PERIQUITO |
PREFEITURA DE PIRAPORA |
PREFEITURA DE PIUMHI |
PREFEITURA DE POÇO FUNDO |
PREFEITURA DE POMPÉU |
PREFEITURA DE PONTE NOVA |
PREFEITURA DE PORTEIRINHA |
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE |
PREFEITURA DE POUSO ALTO |
PREFEITURA DE PRUDENTE DE MORAIS |
PREFEITURA DE RAPOSOS |
PREFEITURA DE RESPLENDOR |
PREFEITURA DE RIO ACIMA |
PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS |
PREFEITURA DE RIO PIRACICABA |
PREFEITURA DE RIO POMBA |
PREFEITURA DE RIO VERMELHO |
PREFEITURA DE RODEIRO |
PREFEITURA DE RUBELITA |
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA |
PREFEITURA DE SANTA HELENA DE MINAS |
PREFEITURA DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ |
PREFEITURA DE SANTA RITA DE IBITIPOCA |
PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA |
PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM |
PREFEITURA DE SANTANA DE CATAGUASES |
PREFEITURA DE SANTANA DO JACARÉ |
PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AMPARO |
PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO JACINTO |
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
PREFEITURA DE SÃO DOMINGOS DO PRATA |
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO |
PREFEITURA DE SÃO GERALDO |
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ |
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO PARÁ |
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
PREFEITURA DE SÃO GOTARDO |
PREFEITURA DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA |
PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA LAGOA |
PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE |
PREFEITURA DE SÃO JOÃO DEL REI |
PREFEITURA DE SÃO XXXX XXXXXXXXXXX |
PREFEITURA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA LAPA |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO |
PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO |
PREFEITURA DE SÃO ROMÃO |
PREFEITURA DE SÃO ROQUE DE MINAS |
PREFEITURA DE XXX XXXXX XX XXXXXX |
PREFEITURA DE SARZEDO |
PREFEITURA DE SENHORA DOS REMÉDIOS |
PREFEITURA DE SERICITA |
PREFEITURA DE SERRANIA |
PREFEITURA DE SERRO |
PREFEITURA DE SETE LAGOAS |
PREFEITURA DE SOBRÁLIA |
PREFEITURA DE TAIOBEIRAS |
PREFEITURA DE TIMÓTEO |
PREFEITURA DE TIROS |
PREFEITURA DE TRÊS MARIAS |
PREFEITURA DE TURMALINA |
PREFEITURA DE UBERLÂNDIA |
PREFEITURA DE VARGINHA |
PREFEITURA DE VARJÃO DE MINAS |
PREFEITURA DE VERDELÂNDIA |
PREFEITURA DE VIRGÍNIA |
4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 - Caberá ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 - As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado nesta Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Cláusula Quinta – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - Os órgãos participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirir uma quantidade mínima dos equipamentos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
5.2 - Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam as previsões dos órgãos participantes para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.3 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando ao Fornecedor a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.5 - Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico nº. Planejamento nº029/2014 e no ANEXO I do referido Edital.
Cláusula Sexta – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 - O prazo de entrega, contado a partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de Xxxxxxx ou da autorização de fornecimento, será aquele estabelecido no item 5.1 do ANEXO II, para quaisquer quantidades solicitadas por qualquer órgão participante.
6.2 - Local de entrega: Os equipamentos deverão ser entregues nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou dos outros órgãos participantes, localizadas dentro dos limites territoriais de Minas Gerais, municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo ou no Distrito Federal, no horário de funcionamento destas (nunca inferiores às 08h00min e superiores às 18h00min), devendo o endereço completo da unidade administrativa e o horário para entrega, estar discriminado no contrato, na autorização de fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
7.1 - Os equipamentos, objeto desta Ata, serão recebidos pelos Órgãos Participantes conforme procedimentos definido no item 13 do Edital de Pregão Eletrônico Planejamento nº. 029/2014.
7.2 - Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos equipamentos adquiridos e as especificações em conformidade com o ANEXO I do Edital, devendo notificar ao Órgão Gerenciador qualquer ocorrência de irregularidade.
7.3 - O equipamento, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do objeto licitado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, a crédito do fornecedor em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil) e outros indicados por cada órgão participante, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos Órgãos Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
8.2 - O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
8.3 - O pagamento será realizado conforme as regras estabelecidas no item 13 do Edital de Pregão Eletrônico nº. Planejamento nº029/2014.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.1.1 - Gerenciar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados, avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
9.1.2 - Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.1.3 - Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
9.2 - Compete aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
9.2.1 - Emitir Nota de Empenho a crédito do FORNECEDOR no valor correspondente ao fornecimento dos equipamentos;
9.2.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Oitava da presente Ata.
9.2.3 - Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos equipamentos.
9.3 - Compete ao FORNECEDOR:
9.3.1 - Fornecer durante 12 (doze) meses os equipamentos objeto desta Ata, a contar da publicação do extrato da mesma no Diário Oficial, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do ÓRGÃO PARTICIPANTE, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão Eletrônico Planejamento nº 029/2014;
9.3.2 - Entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.
9.3.3 - Entregar os equipamentos com as respectivas mídias e licenças de uso nos prazos estipulados na Cláusula Sexta desta Ata, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
9.3.4 - Entregar os equipamentos nos locais indicados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES;
9.3.5 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
9.3.6 - Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
9.3.7 - Instalar os softwares disponibilizados através de imagem a ser cedida pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE nos equipamentos, antes dos mesmos serem disponibilizados para inspeções de recebimento;