EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 317/2024-SEMSA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 317/2024-SEMSA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA pessoa jurídica de Direito Público, através da Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 040/2024 – SEMSA, de 05 de março de 2024, tornam público a todos os interessados, que realizará Chamada Pública, para CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO, nos termos do art. 78, inciso I, e o art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei
complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 433 de março de 2023.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Credenciamento Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal de Compras Públicas.
A Prefeitura Municipal de Santarém, com fulcro no artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público para conhecimento dos interessados, a contar da data de sua Publicação. As inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, pelos interessados. O Chamamento Público para Fins de Credenciamento referente ao Edital em Epígrafe, Cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFERTE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM OBSTETRÍCIA SOB O REGIME PLANTÃO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE
SANTARÉM E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Período para a entrega de documentação e proposta: O período de 16/05/2024 à 16/05/2025 no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2024, em conformidade com a Lei Nº 14.133/2021.
DATA (PERÍODO): 16/05/2024 a 16/05/2025
DATA DE ADESÃO DE CREDENCIAMENTO PARA PRIMEIRA LISTA: 16/05/2024 à 31/05/2024
HORÁRIO: até 14h30min do dia 16/05/2025 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital de Credenciamento Eletrônico objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFERTE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM OBSTETRÍCIA SOB O REGIME PLANTÃO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na microrregião de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas
1.3. O procedimento administrativo será lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Contratação em contrário.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do procedimento de Credenciamento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste procedimento, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.3. Os credenciados deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
2.2. O credenciado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica, indicada no preambulo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 16/05/2024 à 16/05/2025. A Prefeitura Municipal de Santarém – PA, convocará o Credenciado selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio ou da comunicação na plataforma;
2.7. O contrato de credenciamento será enviado ao Credenciado selecionado pela plataforma eletrônica e/ou e-mail, sendo que, deverá o candidato devolver o contrato assinado.
2.8. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem representará a desistência da empresa com relação ao procedimento neste Edital.
2.9. O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 5 (cinco) dias após o credenciamento do interessado e será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santarém e/ou Diário oficial da União e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.10. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO:
2.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar do credenciamento em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.10.8. Agente público do órgão ou entidade credenciadora;
2.10.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.10.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.10.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.10.12. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução
ou liquidação
2.11. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante.
2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução do credenciamento ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade
2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.14. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede o credenciamento ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
2.15. Em credenciamento e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021
2.16. As vedações de que trata este capítulo estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DAS DEMAIS CONDIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO, O PARTICIPANTE MARCARÁ NO CHECKBOX (QUADRADINHO) DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e de seus anexos;
3.3. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4. Que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos nos termos do inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/21;
3.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.6. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO;
3.7. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia;
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os credenciados interessados deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXCLUSIVAMENTE pelo meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos credenciados será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pela Comissão Permanente de Contratação, em conformidade com o Edital;
5.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
5.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
5.4. Se o credenciado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o credenciado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de credenciado matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
5.5. Será verificado se o credenciado apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
5.6. Será verificado se o credenciado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5.7. O credenciado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de habilitação;
5.8. A verificação pela Comissão Permanente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
5.9. Haverá verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos nele não contidos;
5.9.1. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência;
5.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
5.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos credenciados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
5.11. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
5.12. Na hipótese de o participante não atender às exigências para habilitação, a Comissão Permanente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto neste Edital.
5.13. As empresas credenciadas deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
5.14. Habilitação Jurídica
5.14.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.14.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5.14.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
5.14.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5.14.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
5.14.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
5.14.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
5.14.9. No caso de exercício de atividade compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
5.14.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.15. Qualificação Técnica
5.15.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente junto ao CRM Conselho Regional de Medicina;
5.15.2. Registro do Responsável Técnico da Empresa junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina.
5.15.3. Certificado de Regularidade da Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM do(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços, acompanhado de comprovação de Registro de Qualificação de Especialidade -RQE na especialidade;
5.15.4. Apresentar no mínimo um atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do representante da empresa ou em nome do representante legal, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades de SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE EM OBSTETRÍCIA COM EXPERIÊNCIA HOSPITALAR DE NO MÍNIMO 6 MESES;
5.15.5. Diploma de conclusão de curso de medicina emitido/revalidado há, pelo menos, 02 (dois) anos, do(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços, acompanhado de comprovação de Registro de Qualificação de Especialidade -RQE na especialidade;
5.15.6. Carteira de Registro ou Identidade Profissional;
5.15.7. Comprovação de Vínculo dos Profissionais que Prestarão Serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços;
5.15.8. Declaração de que o participante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.
5.16. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
5.16.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.16.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.16.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
5.16.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.16.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.16.6. Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
5.16.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.16.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.16.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
5.17. Habilitação Econômico-Financeira
5.17.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
5.17.1.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
5.17.1.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
5.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa.
5.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU.
5.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
5.17.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
5.18. Documentos de habilitação complementares
5.18.1. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos complementares de habilitação:
5.18.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
5.18.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
5.18.1.3. Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
5.19. Em se tratando de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
5.19.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
5.19.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
5.19.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
5.19.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
5.19.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
5.19.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
5.19.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.20. Demais informações:
5.20.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
5.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
5.21.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
5.22. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.23. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
5.24. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.26. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
5.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
6. DOS RECURSOS
6.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação dos credenciados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
6.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do participante:
6.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
6.3.2. A prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
6.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
6.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
6.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais participantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
6.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx // xxxxx://xxxxxxxxxxxxx- xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.
7. DO PRAZO
7.1 O presente credenciamento terá vigência de 16/05/2025 contados da data de publicação do edital, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021.
8. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA CREDENCIADA
8.1. Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela interessada para obtenção do credenciamento deverá ser alterada e/ou anexada na Plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A credenciada deverá atualizar os seus dados cadastrais no sistema sempre que ocorrer mudança de endereço, conta de e-mail, telefone ou do representante legal.
8.3. A atualização dos dados da credenciada não alterará a condição do credenciamento já homologados.
9. DESCREDENCIAMENTO
9.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - Pedido formalizado pelo credenciado;
II - Perda das condições de habilitação do credenciado;
III - Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
9.2. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
9.3. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
9.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
9.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
10. CRITÉRIO DE ESCOLHA E DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO, DA DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA E ESCALA
10.1. A entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA (TERMO DE ADESÃO) é EXCLUSIVAMENTE pelo meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx., onde os documentação de habilitação/proposta, dos primeiros interessados, serão analisados no período de 16/05/2024 à 16/05/2025 sendo emitido o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Concluída o credenciamento e ao surgir à necessidade de contratação, o Município poderá proceder as contratações de imediato dos primeiros credenciados com a respectiva distribuição equitativa das escalas até o fechamento total dos plantões conforme necessidade, sendo que os demais contratados receberão a distribuição das escalas conforme necessidade no decorrer da vigência do respectivo instrumento.
10.3. O serviço será prestado de forma parcelada, e faturado conforme a sua execução, mensalmente, em virtude de não ser possível a sua prestação de uma só vez.
10.3. Os credenciamentos superveniente, deverão inserir/cadastrar DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA (TERMO DE ADESÃO) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, respeitando o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, para análise da Comissão.
10.4. Os credenciados apenas terão mera expectativa de contratação.
11. DO PRAZO DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica, indicada no preambulo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 16/05/2024 à 16/05/2025. A Prefeitura Municipal de Santarém – PA, convocará o Credenciado selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio ou da comunicação na plataforma.
11.2. O contrato de credenciamento será enviado ao Credenciado selecionado pela plataforma eletrônica e/ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado.
11.3. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem representará a desistência da empresa com relação ao procedimento neste Edital.
11.4. O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 5 (cinco) dias após o
credenciamento do interessado e será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santarém, Diário Oficial da União e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A execução dos serviços será formalizada por contrato administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes.
12.2. A execução dos serviços será formalizada por Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o procedimento de contratação, Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
12.3. O período de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos previstos em Lei.
12.4. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento.
12.5. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame via sistema do Portal de Compras Públicas;
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
14.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Da sessão pública do Chamamento Público de Credenciamento divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e na transparência do município.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
15.4. A homologação do resultado deste credenciamento não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras do credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo credenciamento.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do credenciado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15.11. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento de credenciamento será o da Comarca de Santarém/PA.
15.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Requerimento de Adesão ao Credenciamento ANEXO IV: Modelo de Declarações
ANEXO V: Modelo de Declaração para ME/EPP ANEXO VI: Minuta do Termo de Credenciamento ANEXO VII: Relação dos Médicos
ANEXO VIII: Declaração de Idoneidade e Não Suspensão Temporária
XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
Santarém, 15 de maio de 2024.
Elaborado por: DA
digital por XXXXXXXX
DANTAS DA
XXXX:63646978287 XXXX:63646978287
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Núcleo de Licitação e Contratos NLC/SEMSA
Autorizado por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX:62684663220 XXXXX:62684663220
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 084/2024 – GAP – PMS
XXXXXX XXXXX DO Assinado de forma digital por
Comissão:
AMARAL:722054 31234
XXXXXX XXXXX DO AMARAL:72205431234 Dados: 2024.05.15 17:17:58
-03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Contratação/SEMSA Portaria nº 038/2024 - SEMSA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COMPRADORA Órgão: Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA CNPJ: 17.556.659/0001-21
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
2. DISPOSIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFERTE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM OBSTETRÍCIA SOB O REGIME PLANTÃO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | UND | QTD PROFIS SIONAIS | QTD MÊS (variável de acordo com os dias do mês) | PRAZO (MESE S) | VALOR A SER PAGO MENSALMEN TE= PARÂMETRO 2 | VAOR A SER PAGO 2024 |
1 | PLANTÃO DIURNO 12H- DURANTE O PERÍODO DO PLANTÃO MÉDICO, O PROFISSIONAL DE SAÚDE DEVERÁ REALIZAR O ATENDIMENTO DE TODO E QUALQUER DEMANDA ESPONTÂNEA E DE URGÊNCIA DO EQUIPAMENTO DE SAÚDE QUAL ESTIVER ADSTRITO. O PROFISSIONAL DEVERÁ PERMANECER NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DURANTE O PERÍODO DO PLANTÃO SOB PENA DE PENALIZAÇÃO CONTRATUAL. | HOSPI TAL MUNIC IPAL | UND | 2 | 31 | 7 | R$ 99.200,00 | R$ 694.400,00 |
2 | PLANTÃO NOTURNO 12H - DURANTE O PERÍODO DO PLANTÃO MÉDICO, O PROFISSIONAL DE SAÚDE DEVERÁ REALIZAR O ATENDIMENTO DE TODO E QUALQUER DEMANDA | HOSPI TAL MUNIC IPAL | UND | 2 | 31 | 7 | R$ 99.200,00 | R$ 694.400,00 |
ESPONTÂNEA E DE URGÊNCIA DO EQUIPAMENTO DE SAÚDE QUAL ESTIVER ADSTRITO. O PROFISSIONAL DEVERÁ PERMANECER NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DURANTE O PERÍODO DO PLANTÃO SOB PENA DE PENALIZAÇÃO CONTRATUAL. | ||||||||
3 | PLANTÃO DIURNO 6H- O RONDISTA AVALIA O PANORAMA DOS PACIENTES QUE ESTÃO SOB A RESPONSABILIDAD E DA ESPECIALIDADE, DISCUTINDO OS CASOS, VERIFICANDO AS DEMANDAS, FLUXO, PENDÊNCIAS, ANALISANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE RISCO QUE PODEM AFETAR A ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES OU CAUSAR DANO. FICA À DISPOSIÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DA EQUIPE, POR QUALQUER MEIO ÁGIL DE COMUNICAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS QUANDO NECESSÁRIO. PROPORCIONA MAIOR COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO ENTRE TODOS OS ENVOLVIDOS NO CUIDADO AO PACIENTE E ORGANIZA O CONHECIMENTO SOBRE OS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O ACOMPANHAMENT | HOSPI TAL MUNIC IPAL | UNID | 1 | 31 | 7 | R$ 12.400,00 | R$ 86.800,00 |
O DA EFICIÊNCIA DOS RESULTADOS CLÍNICOS ALINHADOS COM A GESTÃO. | ||||||||
R$ 1.475.600,00 |
Valor total estimado é R$ 1.475.600,00 (Um milhão e quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais).
Obs.: Os interessados no credenciamento deverão apresentar sua proposta de adesão PARA TODOS o(s) item(ns).
2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.3. Os serviços deste objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.4. O prazo de vigência da contratação é de 07 (sete) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. DO ARRIMO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Arrimo da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2024].
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência: Não se aplica
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
5.1.Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Não se aplica
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
0.0.Xx presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: Não se aplica.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
5.3.Diante das conclusões extraídas do processo, a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas: Não se aplica.
Da exigência de amostra: Não se aplica.
5.4. Não é admitida a subcontratação deste objeto, nas seguintes condições: Garantia da contratação
5.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A habilitação dos credenciados será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pela Comissão Permanente de Contratação, em conformidade com o Edital;
6.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.4. Se o credenciado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o credenciado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de credenciado matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
6.5. Será verificado se o credenciado apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
6.6. Será verificado se o credenciado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
6.7. O credenciado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de habilitação;
6.8. A verificação pela Comissão Permanente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
6.9. Haverá verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos nele não contidos;
6.9.1. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência;
6.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
6.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos credenciados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.11. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
6.12. Na hipótese de o participante não atender às exigências para habilitação, a Comissão Permanente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto neste Edital.
6.13. As empresas credenciadas deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
6.14. Habilitação Jurídica
6.14.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.14.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.14.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, à qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
6.14.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.14.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
6.14.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
6.14.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.14.9. No caso de exercício de atividade compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
6.14.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.15. Qualificação Técnica
6.15.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente junto ao CRM Conselho Regional de Medicina;
6.15.2. Registro do Responsável Técnico da Empresa junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina.
6.15.3. Certificado de Regularidade da Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM do(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços, acompanhado de comprovação de Registro de Qualificação de Especialidade -RQE na especialidade;
6.15.4. Apresentar no mínimo um atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do representante da empresa ou em nome do representante legal, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades de SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE EM OBSTETRÍCIA COM EXPERIÊNCIA HOSPITALAR DE NO MÍNIMO 6 MESES;
6.15.5. Diploma de conclusão de curso de medicina emitido/revalidado há, pelo menos, 02 (dois) anos, do(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços, acompanhado de comprovação de Registro de Qualificação de Especialidade -RQE na especialidade;
6.15.6. Carteira de Registro ou Identidade Profissional;
6.15.7. Comprovação de Vínculo dos Profissionais que Prestarão Serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços;
6.15.8. Declaração de que o participante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.
6.16. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
6.16.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.16.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.16.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
6.16.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.16.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.16.6. Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
6.16.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.16.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.16.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.17. Habilitação Econômico-Financeira
6.17.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
6.17.1.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
6.17.1.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
6.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa.
6.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU.
6.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
6.17.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
6.18. Documentos de habilitação complementares
5.10.1 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
5.10.2 Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021;
5.10.3 Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.10.4 Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
5.10.5 Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal;
6.18.6. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos complementares de habilitação:
6.18.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
6.18.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
6.18.6.3. Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.19. Em se tratando de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
6.19.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
6.19.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
6.19.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
6.19.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
6.19.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
6.19.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
6.19.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
6.20. Demais informações:
6.20.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
6.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.21.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
6.22. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.23. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
6.24. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.26. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
7.1. A prestação dos serviços deverá ser integral e rigorosamente de acordo com as especificações da
respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável que indicará as especificações e demais informações necessárias;
7.2. O local da prestação de serviços será no local indicado na Requisição.
7.2.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
7.2.2. Os serviços médicos em regime de plantão presencial de 12 horas de profissionais habilitados para atuar como obstetrícia para o atendimento da população usuária no Hospital Municipal de Santarém.
7.2.3. Nos valores pagos aos plantões está incluso o atendimento de todo e qualquer demanda espontânea e de urgência do equipamento de saúde qual estiver adstrito, os procedimentos eletivos, atendimento integral as pacientes internadas no setor de obstetrícia do Hospital Municipal.
7.2.4. O conjunto das atividades de competência dos médicos especialistas será ofertado por 12 horas sem interrupções e diminuições de qualquer natureza, onde deverá ser garantida a presença de 01 profissional.
7.2.5 A empresa deverá identificar qual o profissional médico de sua equipe será designado como Responsável Técnico da Unidade.
7.2.6. Os serviços deverão ser prestados diretamente em local indicado por responsável devidamente designado pela Secretaria de competente, tudo de acordo com as especificações técnicas constantes do presente documento. Os serviços deverão ser iniciados no prazo estabelecido na ordem de serviço, conforme escala, cronogramas e ajustes previamente estabelecidos pelas partes
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.6.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos será realizada pelos Fiscais dos contratos, designada pelos órgãos solicitantes:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - XXX: 92501, RG: 36154080, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXXXXX XXXXX XXX MORTE DA COSTA - MAT: 53442, RG: 3720008, CPF: 000.000.000-00, servidor da SEMSA
REGIANA XXXXX XXXXXXXXX - MAT: 83786, G: 6108672, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA RUBIDIA XXXXX XXXXXXXX - MAT:50075, RG: 1393847, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - MAT: 30777, RG: 2493701, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAT: 87549, RG: 6740326, CPF:000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – MAT: 51421 RG: 5396505, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX – MAT: 99784 RG: 459833, CPF: 000.000.000-00,
servidora da SEMSA.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – MAT: 50422 RG: 4473417, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MATRICULA: 100451. servidora da XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX – MAT: 307972, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MAT: 998801, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91990 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 91476 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 91537 – CPF 000.000.000-00; servidora da SEMSA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 81741 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91591 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- MAT: 99541 CPF: 000.000.000-00
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
8.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
8.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
8.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
8.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8.9.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
8.10.O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
8.11.O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
9.1. Os serviços serão prestados, mediante a ordem de serviço, de forma sumária, a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 20(vinte) dias úteis.
9.5.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 0.0.Xx caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.8.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.13.A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 9.14.Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.15.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.16.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.17.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de Pagamento
9.18. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (TRINTA) DIAS após a emissão da Nota Fiscal, mediante atesto dos materiais e o encaminhamento da documentação necessária, observada todas as disposições pactuadas, através de crédito na conta bancaria do fornecedor, acompanhado da seguinte documentação.
0.00.Xx caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária
Forma de Pagamento
9.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.22.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
9.7.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
0.00.0.Xx cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
9.34.A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.35.Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.36.O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
9.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
10. CRITÉRIO DE ESCOLHA
10.1. A contratação ocorrerá de forma paralela e não excludente, a preço fixo e geral, distribuída a demanda igualmente aos credenciados, caso seja possível, sendo que o Município poderá proceder as contratações de imediato dos primeiros credenciados com a respectiva distribuição equitativa das escalas até o fechamento total dos plantões conforme necessidade, sendo que os demais contratados receberão a distribuição das escalas conforme necessidade no decorrer da vigência do respectivo instrumento;
10.2. Demais critérios e exigências de seleção de fornecedor estão descritos no Edital.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. As estimativas pertinentes constituem-se em mera previsão dimensionada, em relação ao ano de 2024 não estando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo ao credenciado o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
11.2. A quantidade estimada foi baseada na necessidade de atender a atual demanda, tendo em vista que a municipalidade já possui contrato para a especialidade, entretanto em função da abertura de mais uma sala de cirurgia, o quantitativo de profissionais credenciados não é suficiente para atender em todas as salas.
11.2.A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, indicados pelo Núcleo de Administração e Finanças.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1018 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1019 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1020 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
13. JUSTIFICATIVA
Considerando que o Hospital Municipal de Santarém é um hospital porta aberta para 20 municípios, com perfil de atendimento para urgência e emergência, assistindo diariamente pacientes em estado grave;
Considerando a possibilidade de reabertura do Hospital Municipal, após o incidente ocorrido em 12 de setembro de 2023.
Considerando que o HMS possui uma média mensal de atendimentos de urgência e emergência de 4.684 pacientes. Dos quais, não raro, há a necessidade de intervenção de profissional habilitado para atendimento de público específico, o que demanda a presença permanentes de médico especialista nas dependências do Hospital. Neste sentido é necessário que tenha cobertura de médicos 24 horas, Médico plantonista para cobertura 24 horas de Urgência e Emergência do Hospital/ Pronto Socorro Municipal para realização de plantão diurno e noturno e Médico plantonista para cobertura 24 horas no Hospital Municipal na assistência na sala de parto, e intercorrências com as pacientes internadas, para realização de plantão diurno e noturno, com plantões de 12 horas.
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade, equidade, integralidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90;
Considerando o interesse em dispor de assistência mais ampla e acessível para atendimento aos usuários do SUS;
Considerando que a Administração Pública, desde a retomada da gestão do Hospital Municipal, Unidade de pronto atendimento e ambulatório de Especialidades já abriu procedimento administrativo e credenciou empresas para a prestação de serviços médicos das mais diversas especialidades no HMS, inclusive para a especialidade aqui solicitada.
Considerando que o Hospital Municipal não pode negar atendimento à população que busca por auxílio médico. Evidencie-se que quase a grande maioria das emergências que envolve famílias que por possuir baixo poder aquisitivo não tem condições de buscar atendimento em hospitais particulares, ademais a Administração pública prima pelo princípio da universalidade do atendimento ao público.
Considerando a necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais de alta e média complexidade;
Considerando que atualmente a rede pública, notadamente o Hospital Municipal não conta com profissionais em número suficiente para absorver a demanda;
A atenção à saúde deve centrar suas diretrizes e esforços sempre na oferta de serviços de qualidade aos usuários da rede, de maneira hierarquizada, acolhedora, resolutiva e humana. A cadeia qual compõe a assistência plena em saúde vai desde a atenção primária em saúde até os procedimentos mais complexos, qual possui garantia de acesso por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Independente dos fatos narrados, a realidade é que o Hospital Municipal de Santarém e o Pronto Socorro Municipal, sendo unidades de Saúde “porta aberta” que atendem não só a população santarena, mas também pacientes oriundos de outros municípios da região do oeste do Pará não podem ficar desfalcados de profissionais médicos. Neste sentido, é patente que é de enorme importância e necessidade a contratação de empresa que possa atender o fluxo de pacientes que buscam atendimento nas unidades mencionadas.
A Secretaria Municipal de Saúde vem buscando efetivar ações e projetos necessários a dinamizar e elevar a qualidade na oferta de serviços em saúde aos cidadãos, sempre com foco a fortalecer e potencializar seu protagonismo de agente de transformação social.
A presente proposta de operacionalização dos serviços permitirá a Secretaria Municipal de Saúde a reduzir os diversos óbices e dificuldades, que influenciam na capacidade de entrega de resultados por parte dos entes públicos. O modelo de oferta de serviços descentralizados permitirá a Secretaria Municipal de Saúde por exemplo, suprir a carência por especialidades médicas, qualificar e oxigenar o quadro de profissionais tão caros a efetivação da proteção a vida.
Outra dificuldade normalmente enfrentada pelo poder público na garantia da oferta de serviços de relevância pública em saúde reside na morosidade de reposição de profissionais, reflexo do engessamento comum aos processos de compras e aquisições de bens e serviços. A operacionalização por meio deste instrumento, permitirá aos gestores da unidade repor de forma simplificada eventuais ausências de profissionais médicos. Por isto mesmo, esta solicitação de abertura de procedimento administrativo para a contratação de empresa que possa ofertar o serviço está sendo viabilizada.
Mas a Administração não pode e não vai sacrificar o atendimento da população por falta de profissionais, por isto lançamos mão deste procedimento buscando alternativa mais célere possível para que o atendimento seja operacionalizado o mais rapidamente possível através de uma contratação com o procedimento mais célere possível, a ser executado pela Coordenadoria de licitações.
Dada a necessidade de criar os mecanismos operacionais e gerenciais modernos a GARANTIR um melhor serviço em saúde, estudamos as possibilidades legalmente outorgadas aos gestores públicos, por bem, dentre as possibilidades de ajustes público privados permitidos, temos por convicção, que o ajuste administrativo por meio de um contrato possui as características próprias a um ajuste que busca unir o seguinte arranjo: TRANSPARÊNCIA + ECONOMICIDADE + EFICIÊNCIA. Ao passo que:
TRANSPARÊNCIA
A formatação de custeio das ações pertinentes a execução do conjunto de metas do Plano de Trabalho perfaz-se por meio de repasse voluntario de subvenções sociais, ação administrativa de natureza jurídica convenial, o que na prática representa a necessidade de prestação de contas dos gastos efetivados.
ECONOMICIDADE
Como nesse modelo de ajuste administrativo caracteriza-se por ser a união de esforços do particular e o Estado em prol um mesmo objetivo, ou seja, há uma relação horizontal, a GESTÃO COMPARTILHADA em si. Desta forma o Estado gozará das prerrogativas próprias da entidade emparceirada com fincas a executar mais serviços com menos recursos aplicados.
EFICIÊNCIA
O acesso a ferramentas gerencias próprias da administração privada, permitirá ao Estado experimentar a possibilidade de gerir a coisa pública pautado em premissas modernas e focado no resultado, sem, todavia, afastar os princípios basilares da administração pública contidos no caput do art. 37 da Carta Magna.
14. ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS A CONTRATAÇÃO DA DEMANDA
14.1.1 Os serviços médicos em regime de plantão presencial de 12 horas de profissionais habilitados para atuar como obstetra (com Registro de Qualificação de Especialidade -RQE) para o atendimento da população usuária no Hospital Municipal de Santarém.
14.1.2 Nos valores pagos aos plantões está incluso o atendimento de todo e qualquer demanda espontânea e de urgência do equipamento de saúde qual estiver adstrito, os procedimentos eletivos, atendimento integral as pacientes do setor de obstetrícia.
14.1.3 O conjunto das atividades de competência dos médicos especialistas será ofertado por 12 horas sem interrupções e diminuições de qualquer natureza, onde deverá ser garantida a presença de 01 profissional.
14.1.4 A empresa deverá identificar qual o profissional médico de sua equipe será designado como Responsável Técnico da Unidade.
15.2. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.2.1. A execução dos serviços será formalizada por contrato administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes.
15.2.2. A execução dos serviços será formalizada por Contrato Administrativo, estabelecendo em
suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o procedimento de contratação, do Projeto Básico/Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
15.2.3. O período de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura por 07 (sete) meses.
15.3. PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
a) Os serviços médicos em regime de plantão presencial de 12 horas de profissionais habilitados para atuar como obstetra para o atendimento da população usuária no Hospital Municipal de Santarém.
b) Nos valores pagos aos plantões está incluso o atendimento de todo e qualquer demanda espontânea e de urgência do equipamento de saúde qual estiver adstrito, os procedimentos eletivos, atendimento integral as pacientes do setor de obstetrícia.
c) O conjunto das atividades de competência dos médicos especialistas será ofertado por 12 horas sem interrupções e diminuições de qualquer natureza, onde deverá ser garantida a presença de 01 profissional.
d) A empresa deverá identificar qual o profissional médico de sua equipe será designado como Responsável Técnico da Unidade.
e) Os serviços deverão ser prestados diretamente em local indicado por responsável devidamente designado pela Secretaria de competente, tudo de acordo com as especificações técnicas constantes do presente documento. Os serviços deverão ser iniciados no prazo estabelecido na ordem de serviço, conforme escala, cronogramas e ajustes previamente estabelecidos pelas partes.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.11 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe que esteja prestando serviços.
6.12 Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
6.13 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE.
6.14 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
6.15 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
6.16 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Santarém, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
6.18 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.19 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal.
6.110 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
6.111 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
6.112 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
6.113 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
6.114 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
6.115 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
6.116 Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA.
6.117 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
6.118 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.119 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.120 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
6.121 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Municipal de Santarém.
6.122 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde relativo ao Sistema Único de Saúde – SUS.
6.123 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao Município de Santarém, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.124 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
6.125 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Município de Santarém é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
6.126 É de responsabilidade conjunta da diretoria técnica/clínica Hospital Municipal e da empresa CONTRATADA, através de seu coordenador responsável, a organização da escala de plantão dos profissionais da unidade.
6.127 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de especialista em obstetrícia com a respectiva qualificação profissional/especialidade para substituir eventual falta de profissional previsto na escala.
6.128 No caso de eventual falta de profissional e necessidade de alocação de profissional da CONTRATADA para cobrir plantão nos termos do item retro, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, para fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor e para que seja adotado o processo para ressarcimento do custo com a substituição do profissional.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
17.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
17.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
17.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
17.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
17.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
17.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
17.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
17.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
17.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
17.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
17.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Santarém-PA, 05 de maio de 2024.
Setor Requisitante | |
XXXX XXXXXX XXXXXXX MARQUES Divisão Especializada de Serviços Médicos Matrícula: 100451 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Diretora de Serviços Administrativos Matrícula: 91375 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 084/2024 – GAP – PMS
Autoridade Competente
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2024 - SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E
, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direito público, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) Nº , neste ato representada por seu titular o Sr. , brasileiro, , titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado , com endereço na , Fone: , e-mail: , inscrita no CNPJ sob o no , neste ato representada pelo , brasileiro, portador do RG n° e CPF (MF) n° , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento, identificado no preâmbulo à proposta credenciada, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 |
1.4 Vinculam está contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1 O Termo de Referência;
1.4.2 A Documentação de Habilitação e Proposta de Preços do contratado;
1.4.3 Autorização de Contratação;
1.4.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 7 (sete) meses, /_/2024 a _/ /2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, nos termos do parágrafo único do art. 111, da Lei 14.133/2021, previstas neste instrumento.
2.1.2 Os serviços médicos em regime de plantão presencial de 12 horas de profissionais habilitados para atuar como obstetra para o atendimento da população usuária no Hospital Municipal de Santarém.
2.1.3 Nos valores pagos aos plantões está incluso o atendimento de todo e qualquer demanda espontânea e de urgência do equipamento de saúde qual estiver adstrito, os procedimentos, realizações de avaliações, atendimento integral aos pacientes.
2.1.4 O conjunto das atividades de competência dos médicos especialistas será ofertado por 12 horas sem interrupções e diminuições de qualquer natureza, onde deverá ser garantida a presença de 01 profissional.
2.1.5 A empresa deverá identificar qual o profissional médico de sua equipe será designado como Responsável Técnico da Unidade.
2.1.6 Os serviços deverão ser prestados diretamente em local indicado por responsável
devidamente designado pela Secretaria competente, tudo de acordo com as especificações técnicas constantes do presente documento. Os serviços deverão ser iniciados no prazo estabelecido na ordem de serviço, conforme escala, cronogramas e ajustes previamente estabelecidos pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de prestação de serviços, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS A CONTRATAÇÃO DA DEMANDA
3.2.1 Os serviços médicos em regime de plantão presencial de 12 horas de profissionais habilitados para atuar na especialidade médica em obstetrícia (com Registro de Qualificação de Especialidade - RQE) para o atendimento da população usuária no Hospital Municipal de Santarém.
3.2.2 Nos valores pagos aos plantões está incluso o atendimento de todo e qualquer demanda espontânea e de urgência do equipamento de saúde qual estiver adstrito, os procedimentos de atendimento médico integral aos pacientes.
3.2.3 O conjunto das atividades de competência dos médicos especialistas será ofertado por 12 horas sem interrupções e diminuições de qualquer natureza, onde deverá ser garantida a presença de 01 profissional.
3.2.4 A empresa deverá identificar qual o profissional médico de sua equipe será designado como Responsável Técnico da Unidade.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada.
4.2 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total do contrato será de R$ *************************************
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais.
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PAGAMENTO
6.1 Os serviços serão prestados, mediante a ordem de serviço, de forma sumária, a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação de serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
6.8 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.9 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.10 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
6.11 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.12 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.13 Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.15 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de Pagamento
6.17 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (TRINTA) DIAS após a emissão da Nota Fiscal, mediante atesto dos materiais e o encaminhamento da documentação necessária, observada todas as disposições pactuadas, através de crédito na conta bancaria do fornecedor, acompanhado da seguinte documentação.
6.18 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Forma de Pagamento
6.19 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.20 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.21.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.22 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
6.23 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
6.24 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
6.25 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
6.26 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
6.27 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
6.28 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe que esteja prestando serviços.
9.2 Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
9.3 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE.
9.4 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
9.5 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
9.6 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Santarém, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.10 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.11 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal.
9.12 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
9.13 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.14 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
9.5 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
9.6 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
9.7 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
9.8 Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA.
9.9 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
9.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.11 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.12 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
9.13 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Municipal de Santarém.
9.14 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde relativo ao Sistema Único de Saúde – SUS.
9.15 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao Município de Santarém, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.16 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
9.17 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Município de Santarém é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
9.18 É de responsabilidade conjunta da diretoria técnica/clínica Hospital Municipal e da empresa CONTRATADA, através de seu coordenador responsável, a organização da escala de plantão dos profissionais da unidade.
9.19 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de especialista em obstetrícia com a respectiva qualificação profissional/especialidade para substituir eventual falta de profissional previsto na escala.
9.20 No caso de eventual falta de profissional e necessidade de alocação de profissional da CONTRATADA para cobrir plantão nos termos do item retro, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, para fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor e para que seja adotado o processo para ressarcimento do custo com a substituição do profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1018 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1019 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1020 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Prefeitura de Santarém: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Pará, Comarca de Santarém para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Santarém, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI:
XXXXX XXX – MODELO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ref.: CREDENCIAMENTO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta e habilitação na prestação de serviços ---------------------
--------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | UND | QTD PROFIS SIONAIS | QTD MÊS (variável de acordo com os dias do mês) | PRAZO (MESE S) | VALOR A SER PAGO MENSALMEN TE= PARÂMETRO 2 | VAOR A SER PAGO 2024 |
1 | PLANTÃO DIURNO 12H- DURANTE O PERÍODO DO PLANTÃO MÉDICO, O PROFISSIONAL DE SAÚDE DEVERÁ REALIZAR O ATENDIMENTO DE TODO E QUALQUER DEMANDA ESPONTÂNEA E DE URGÊNCIA DO EQUIPAMENTO DE SAÚDE QUAL ESTIVER ADSTRITO. O PROFISSIONAL DEVERÁ PERMANECER NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DURANTE O PERÍODO DO PLANTÃO SOB PENA DE PENALIZAÇÃO CONTRATUAL. | HOSPI TAL MUNIC IPAL | UND | 2 | 31 | 7 | R$ 99.200,00 | R$ 694.400,00 |
2 | PLANTÃO NOTURNO 12H - DURANTE O PERÍODO DO PLANTÃO MÉDICO, O PROFISSIONAL DE SAÚDE DEVERÁ REALIZAR O ATENDIMENTO DE TODO E QUALQUER DEMANDA ESPONTÂNEA E DE URGÊNCIA DO EQUIPAMENTO DE SAÚDE QUAL ESTIVER ADSTRITO. O | HOSPI TAL MUNIC IPAL | UND | 2 | 31 | 7 | R$ 99.200,00 | R$ 694.400,00 |
PROFISSIONAL DEVERÁ PERMANECER NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DURANTE O PERÍODO DO PLANTÃO SOB PENA DE PENALIZAÇÃO CONTRATUAL. | ||||||||
3 | PLANTÃO DIURNO 6H- O RONDISTA AVALIA O PANORAMA DOS PACIENTES QUE ESTÃO SOB A RESPONSABILIDAD E DA ESPECIALIDADE, DISCUTINDO OS CASOS, VERIFICANDO AS DEMANDAS, FLUXO, PENDÊNCIAS, ANALISANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE RISCO QUE PODEM AFETAR A ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES OU CAUSAR DANO. FICA À DISPOSIÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DA EQUIPE, POR QUALQUER MEIO ÁGIL DE COMUNICAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS QUANDO NECESSÁRIO. PROPORCIONA MAIOR COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO ENTRE TODOS OS ENVOLVIDOS NO CUIDADO AO PACIENTE E ORGANIZA O CONHECIMENTO SOBRE OS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O ACOMPANHAMENT O DA EFICIÊNCIA DOS RESULTADOS CLÍNICOS ALINHADOS COM A GESTÃO. | HOSPI TAL MUNIC IPAL | UNID | 1 | 31 | 7 | R$ 12.400,00 | R$ 86.800,00 |
R$ 1.475.600,00 |
Valor total estimado é R$ 1.475.600,00 (Um milhão e quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais).
Os interessados no credenciamento deverão apresentar sua proposta de adesão PARA TODOS o(s) item(ns).
A existência de credenciados não obriga o município a firmar os compromissos que deles poderão advir. A não contratação dos serviços não importará em indenização de qualquer espécie. Fica facultada, em caso de futura contratação, a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, assegurando-se aos credenciados a preferência em igualdade de condições.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax: E-mail:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES
CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 317/2024-SEMSA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFERTE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM OBSTETRÍCIA SOB O REGIME PLANTÃO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.
(Nome da Empresa)
, CNPJ Nº
, sediada na Rua
, nº
, bairro,
, CEP
Município
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Credenciamento em epígrafe, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
2) Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3) As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4) Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
5) Não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
6) Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso VI, artigo 68 da Lei nº 14.133/2021;
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Cidade - UF, , de 2024
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME/EPP
(Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) Ao
Município de Santarém -PA
CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 317/2024-SEMSA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFERTE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM OBSTETRÍCIA SOB O REGIME PLANTÃO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.
(Nome da Empresa) ....................................................., CNPJ Nº ..........................., sediada na Rua
,
nº ....................., bairro, ..............................., CEP ............................, Xxxxxxxxx ,
por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Credenciamento em epígrafe, DECLARA, sob as penas da lei:
a) Ser ME, EPP ou MEI;
b) Que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
c) Que no ano-calendário de realização deste credenciamento, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021
Local, / / .
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx XXX 00000-000 - Santarém – PA, titular do CPF n 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3444626 SSP PA, Decreto Nº 084/2024 – GAP/PMS, de 01 de fevereiro de 2024, indicada abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital de Credenciamento 003/2024 e anexos, sendo do tipo INEXIGIBILIDADE, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº 317/2024, independentemente de transcrições, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA: | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE OU PREPOSTO: | Nome: CPF: CONTATO (TELEFONE E E-MAIL): |
CRM DA PESSOA JURÍDICA: | |
CONTATO (TELEFONE E E-MAIL DA EMPRESA): | Telefone: Celular: E-mail: |
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo possui o objetivo de efetivar o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFERTE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM OBSTETRÍCIA SOB O REGIME PLANTÃO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
2. DOS VALORES DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
2.2. No valor unitário dos procedimentos estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).
2.3. No valor unitário do procedimento estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionados a execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento.
3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo para iniciar os serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço e assinatura do contrato para cada demanda.
3.1.1. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão do Órgão/Entidade Contratante.
3.2. O prazo para execução dos serviços será determinado pelo Contratante para cada demanda.
4. DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS
4.1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital e finalizará após 05 (cinco) anos desta publicação.
4.2. TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.
4.3. DEMANDA DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.
4.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução e a realização dos serviços seguirão os prazos determinados pela Secretaria Requisitante, podendo ser finalizado após a vigência deste termo.
5. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas situações previstas no edital de credenciamento, parte integrante e indissociável deste Termo de Credenciamento.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
6.2. É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
7.2. A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.
7.3. As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 003/2024 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.
7.4. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021.
8. DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da cidade de Santarém – PA, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santarém - PA, de de 2024
RELAÇÃO DOS MÉDICOS
Razão Social: | CNPJ: | Tel: |
Endereço: | E-mail: | |
Nome do(s) Médico(s) responsável(is) pela execução dos serviços | Especialidade | Registro no Conselho | Inscrição no CPF | ||
Nº Inscrição | Entidade | UF | |||
DECLARO, sob as penas da Lei, que os profissionais constantes da relação supra, compõem o corpo clínico da interessada, para fins de credenciamento junto ao Município de Santarém, sendo que todos possuem títulos de especialistas em suas respectivas áreas emitidos por instituição oficial devidamente reconhecida.
Os profissionais médicos acima indicados poderão ser substituídos ou poderão ser apresentados novos profissionais durante a vigência do Termo de Credenciamento, devendo, no entanto, ser apresentada nova relação de médicos do corpo clínico para aprovação pela contratante.
Local e data.
Assinatura e Carimbo do Responsável Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
(Razão Social do Licitante)................................................................., CNPJ Nº por meio de seu
Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA e NEM SUSPENSA TEMPORARIAMENTE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, / / .
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF:
CNPJ da empresa