PREFEITURA DE ARACRUZ
PREFEITURA DE ARACRUZ
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - SEMTUR
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL N.º 001/2022
O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - SEMTUR, PORTARIA DE N.º 18.586, DE 10/08/2022, vinculada a
Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR, publicou no Diário Oficial dos Municípios - DIO no dia 19/10/2022, o edital 001/2022, que realizou o Processo Seletivo Simplificado para a função de GUARDA-VIDAS, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR, nos termos da Lei Municipal n.º 2.994, de 15 de fevereiro de 2007 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, o Convênio de Cooperação n.º 009/2017, firmado entre este Município e o Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VIII do art. 58 da Lei Orgânica e as normas estabelecidas neste Edital.
Ocorre que, o litoral de Aracruz possui 47 km de praias e recebe na Temporada de Verão uma demanda expressiva de fluxo turístico de visitantes, munícipes, banhistas e praticantes de esportes náuticos e por consequência a preocupação com a segurança dos mesmos. Para esta Temporada de Verão, estamos com deficit no número de guarda-vidas devido o baixo quantitativo de inscritos, aprovados e contratados para exercer tal função durante a Temporada de Verão 2022/2023 em Aracruz. O Edital 001/2022, contemplava 60 (sessenta) vagas, porém foram preenchidas bem abaixo, quais sejam 11 (onze), restando 49 (quarenta e nove) vagas.
Sendo assim, em atenção ao princípio da celeridade e eficiência, entende-se por bem, prorrogar o presente edital com prazo para inscrição e preenchimento das 49 (quarenta e nove) vagas remanescentes do Edital 001/2022, de contratação Temporária para Guarda- Vidas ainda no mês de dezembro de 2022, por se tratar de um serviço de salvamento marítimo nesse município, orientado e supervisionado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES.
Comissão de Processo Seletivo Simplificado SEMTUR N.º 001/2022
Secretaria de Turismo e Cultura
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX
PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMTUR
O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA -
SEMTUR, PORTARIA DE N.º 18.586, DE 10/08/2022 vinculada a Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR, TORNA PÚBLICO que realizará o Processo Seletivo Simplificado para a função de GUARDA-VIDAS, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR, nos termos da Lei Municipal n.º 2.994, de 15 de fevereiro de 2007 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, o Convênio de Cooperação n.º 009/2017, firmado entre este Município e o Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VIII do art. 58 da Lei Orgânica e as normas estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.1. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirigidas à COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - SEMTUR, PORTARIA DE N.º 18.586, DE 10/08/2022 anteriormente a inscrição, após a leitura completa deste Edital.
1.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL até a CONVOCAÇÃO.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS:
2. Serão oferecidas 49 (quarenta e nove) vagas para o cargo de Guarda Vidas, podendo na convocação e/ou no decorrer do contrato, e por interesse e/ou necessidade da administração pública, haver novas contratações, respeitando a classificação final. LEI MUNICIPAL N.º 4.526, DE 02/09/2022.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
3. Em razão das atribuições específicas exigirem aptidão plena do candidato, não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de necessidades especiais (limitações físicas e/ou psicológicas permanentes).
CAPÍTULO IV
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS GUARDA VIDAS:
4. O Regulamento Disciplinar dos Guarda Vidas do Município de Aracruz/ES, instituído pela LEI MUNICIPAL N.º 4.143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, tem por finalidade disciplinar, tipificar, classificar e mensurar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à aplicação das sanções disciplinares e à defesa contra a aplicação das sanções.
4.1. O Regulamento Disciplinar dos Guarda Vidas do Município de Aracruz /ES está contido no ANEXO IV como parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO V
DO DESEMPENHO PROFISSIONAL:
5. A avaliação do contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
a) Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
b) Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.
5.1. Os critérios de assiduidade, higidez e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
CAPÍTULO VI
DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES:
6. CARGO: Guarda Vidas.
6.1. ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de vigilância e salvamento para prevenir afogamentos e salvar vidas na orla marítima do Município de Aracruz /ES; Orientar no que se refere à abordagem de banhistas com animais na praia e práticas esportivas; Responsabilizar-se pela utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes; Orientar adequadamente os banhistas sobre os
perigos, principalmente os que não sabem nadar; prestar assistência devida providenciando socorros médicos quando necessário; Observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente no verão; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CAPÍTULO VII
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
7. Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.° 70.391/72 e n.° 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°;
b) Ter na data do encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos completos;
c) Ser alfabetizado;
d) Estar em dia com as obrigações Eleitorais;
e) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar;
f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo, conduta ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;
g) Não estar em débito na entrega de qualquer material de trabalho (uniformes, nadadeira e outros) que fora cautelado sob sua guarda durante o contrato de trabalho com o Município de Aracruz/ES;
h) Ter Revalidado ou Concluído o curso de Formação de Guarda-Vidas ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar no ano de 2022;
i) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;
j) O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item 7 do presente Edital implicará na desclassificação e consequente exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo que seja verificada a irregularidade;
k) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais deste Município.
CAPÍTULO VIII
DA CARGA HORÁRIA:
8. Jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais em REGIME DE ESCALA PRÉ- DETERMINADA.
8.1. Todos os Guarda Vidas estarão escalados em TODOS OS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, enquanto vigorar o contrato de trabalho.
8.2. O Horário de trabalho será das 07 h às 19 h com 01 (uma) hora PARA ALMOÇO.
8.3. Não haverá pagamento de horas extras em dobro pela realização de escala em finais de semana, feriados e pontos facultativos, haja vista que o desempenho da função exige tal escala de trabalho.
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS:
9. A REMUNERAÇÃO dos contratados será no valor de R$1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinquenta reais) mensais, conforme LEI de N.º 4.526, de 02/09/2022.
9.1. A Administração Municipal fornecerá aos contratados Auxílio-Alimentação e Vale- transporte.
9.1.1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: A Administração Municipal fornecerá aos contratados, por meio da LEI de N.º 4.223, de 12/04/2019. o recebimento do Auxílio-Alimentação, de igual valor ao recebido pelos demais Servidores Públicos do Município de Aracruz.
PARÁGRAFO ÚNICO. O benefício previsto no caput será fornecido diretamente em folha de pagamento, tendo em visto a natureza transitória da contratação.
9.2. VALE TRANSPORTE: A Administração Municipal fornecerá aos contratados Vale- transporte dentro do Município de Aracruz para o PERÍODO DE CONTRATAÇÃO DE: 16/12/2022 a 28/02/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não caberá qualquer outra remuneração ou benefício senão os contidos nos itens do Capítulo IX.
CAPÍTULO X
DO LOCAL PARA INSCRIÇÕES:
10. As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR, situada na Xxx: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx,000 – Xxxxxx – Xxxxxxx / XX.
10.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 22/12/2022 a 23/12/2022 (exceto nos finais de semana, feriados e ponto facultativo).
10.2. HORÁRIO: das 08:00 h às 11:00 h e das 12:00 h às 17:00 h de segunda a sexta- feira.
10.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
CAPÍTULO XI
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
11. Serão obrigatórios os seguintes documentos:
a) Preenchimento e assinatura da FICHA DE INSCRIÇÃO que está contida no Edital ANEXO I, que deverá ser entregue na Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR situada na Xxx: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx / ES;
b) Documento oficial de Identidade RG (cópia simples, mediante apresentação do documento original ou cópia autenticada);
c) Documento oficial de CPF (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);
d) Documento oficial de Diploma, Histórico Escolar ou declaração/certidão de comprovação de escolaridade (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);
e) A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC;
f) 01 foto 3 x 4;
g) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Civil no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
h) Atestado de Antecedentes Criminais da DPF expedido pela Polícia Federal no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx,
i) Certidão Negativa da Justiça Estadual Criminal expedido pelo Fórum de sua cidade site xxx.xxxx.xxx.xx;
j) Documento oficial de Reservista (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada), quando do sexo masculino;
l) Documento oficial do Certificado de conclusão do Curso de Formação de Guarda Vidas REVALIDADO (cópia simples, mediante apresentação original ou cópia autenticada) ou de formação de Guarda Vidas do ano de 2022, emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar. O certificado terá validade de um ano, prorrogável por mais dois anos desde que seja realizada a revalidação;
m) Declaração de não acumulação de cargos públicos, contido no ANEXO III neste Edital;
n) Comprovante de Residência atualizado (copia simples);
o) Certidão Negativa de Débitos Municipais deste Município;
p) Comprovante de vacinação do COVID-19 da 1ª e 2ª dose (copia simples).
11.1. O candidato será responsável por todas as informações prestadas na Ficha de Inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em seu cancelamento ou desclassificação.
11.2. O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e, em consequência, anulado todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.
11.3. Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração, salvo as informações atualizadas relativas aos dados: (telefone, e-mail).
11.4. As informações prestadas no preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO e nos documentos anexados são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que NÃO PREENCHER O FORMULÁRIO DE FORMA COMPLETA, CORRETA E LEGÍVEL, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.
11.5. Caso a documentação entregue esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.
11.6. Será permitida a inscrição por PROCURAÇÃO PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE COM DATA ATUAL . Deverá ser específico para representação neste processo seletivo mencionando o número do edital e o ORIGINAL DA PROCURAÇÃO SERÁ RETIDO NO PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO. Deverá ainda ser anexado no ato da inscrição cópia autenticada do documento do procurador.
11.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
CAPÍTULO XII
DA REVALIDAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA-VIDAS:
12. A revalidação é destinada àqueles guarda-vidas que já realizaram o Curso de Formação de Guarda-Vidas nos moldes da NORMA TÉCNICA 07/2018, que regulamenta os procedi- mentos de formação, treinamento e requalificação dos Guarda-Vidas e que estão dentro dos 3 (três) anos de validade. Assim, somente poderão participar do Processo Seletivo Sim- plificado da Prefeitura Municipal de Aracruz para Contratação de Guarda-Vidas na Tempora - da Verão 2022/2023, aqueles que realizaram a REVALIDAÇÃO ou fizeram o CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA-VIDAS - (CFGV) NO ANO DE 2022.
CAPÍTULO XIII
DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
13. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA:
13.1. ETAPA ÚNICA – de caráter ELIMINATÓRIO, que consistirá em AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (análise dos documentos e requisitos necessários para o cargo pleiteado), e de caráter CLASSIFICATÓRIO, que consistirá da pontuação e comprovação no quesito qualificação profissional.
Área | Quesito | Pontuação máxima |
I - Qualificação Profissional | Formação acadêmica / Titulação | 100 pontos |
13.1.1. Não serão computados os pontos que ultrapassarem a pontuação máxima estabelecida.
13.2. A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
TITULAÇÕES | PONTOS |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Educação Física. | 30 |
Certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros, com no mínimo 40 horas, concluído nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste edital, e oferecidos por instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos da lei. | 20 |
Certificado de conclusão de cursos de SALVAMAR emitidos pelo CBMES. (o candidato poderá apresentar até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste edital, e oferecidos por instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos da lei. Cada certificado valerá | 50 |
10 (dez) pontos cada. | |
Total | 100 |
13.3. Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, pela não apresentação do referido documento, o candidato não será ELIMINADO, sendo reclassificado conforme pontuação.
13.4. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
13.5. As comprovações de titulação serão entregues no ato da inscrição.
13.6. Serão CONTRATADOS para o cargo de Guarda Vidas os 60 (sessenta) primeiros candidatos CLASSIFICADOS.
13.7. Em caso de igualdade de pontos adquiridos na Pontuação de Qualificação Profissional (comprovação de títulos), provocando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato que possuir:
a) Maior Idade.
13.8. O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
13.9. O RESULTADO DA ETAPA ÚNICA, será divulgado no dia 23/12/2022 a partir das 17h30m no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR e pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CAPÍTULO XIV
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
14. A HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
14.1. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o RESULTADO FINAL no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS – DOM/ES, cuja listagem também estará afixada no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR no dia 27/12/2022, a partir das 15h e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
14.2. Nenhum documento entregue no momento da inscrição e na admissão poderá ser devolvido ao candidato.
14.3. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão anexados ao Processo Seletivo para Contratação Temporária da SEMTUR, em poder da COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA – SEMTUR, PORTARIA de N.º 18.586 de 10/08/2022, pelo período de validade do Processo Seletivo.
14.4. Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação permanecerão anexados no Processo Seletivo para Contratação Temporária da SEMTUR, em poder da COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - SEMTUR, PORTARIA DE N.º 18.586, DE 10/08/2022, pelo período de validade do Processo Seletivo. E após o fim da validade do Processo o mesmo será encaminhado para arquivo municipal.
CAPÍTULO XV
DOS RECURSOS:
15. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de publicação do resultado oficial da classificação.
15.1. Será assegurado ao candidato o pedido de RECURSO, o candidato deverá preencher o FORMULÁRIO DE RECURSOS, conforme XXXXX XX deste EDITAL, e endereçá-lo ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA – SEMTUR - Instituída pela PORTARIA de N.º
18.586 de 10/08/2022, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome completo e assinatura do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida. O recurso inconsistente ou fora do prazo, será indeferido.
15.2. O Recurso deverá ser protocolado dentro do prazo determinado à Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Aracruz, na Casa do Cidadão localizada à Xxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx / ES das 12:00 h às 17:00 h de segunda a sexta-feira.
15.3. Feita a revisão, será divulgado o resultado final no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as eventuais alterações, e será afixado no átrio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTUR e no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
15.4. Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquele especificado no item 15. Em nenhuma hipótese serão aceitos revisão de recursos.
15.5. Recurso inconsistente ou fora do prazo será liminarmente indeferido, não sendo admitido recurso administrativo visando dilação probatória.
15.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de lista definitiva de classificação.
15.7. A decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA – SEMTUR - PORTARIA de N.º 18.586 de 10/08/2022, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
15.8. Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do processo seletivo serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO XVI
DA CONVOCAÇÃO:
16. A convocação dos candidatos classificados será efetuada pelo Município, respeitando a ordem de classificação e a necessidade da Administração e, será afixada no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
16.1. O candidato suplente que for convocado deverá comparecer a Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR, em até 02 (dois) dias úteis, a partir da data da convocação, para os procedimentos administrativos e admissão no Setor da Perícia Médica da Prefeitura de Aracruz.
16.2. Caso o candidato classificado e o suplente convocado não se apresentarem para os procedimentos administrativos e admissões, serão considerados como desistentes, sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente.
CAPÍTULO XVII
DA CONTRATAÇÃO E POSSE:
17. A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Aracruz e o Contratado, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal de acordo com as suas necessidades, interesse e conveniência.
17.1. No ato da contratação os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, deverão apresentar documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aracruz.
17.2. Desobrigação por parte da Prefeitura Municipal de Aracruz estabelecer qualquer tipo de vínculo empregatício, além do prazo estabelecido neste Edital.
CAPÍTULO XVIII
DA LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS:
18. Os contratados desempenharão suas atividades na Orla do Município de Aracruz, serão lotados na Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR.
CAPÍTULO XIX
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:
19. O contrato de trabalho para os aprovados dar-se-á no período de 16/12/2022 a 28/02/2023, podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, a critério da Administração Pública Municipal de acordo com as suas necessidades, interesse e conveniência.
19.1. Os contratados do sexo masculino deverão se apresentar nos postos de trabalho com o cabelo cortado e o sexo feminino com o cabelo penteado em coque e não poderão portar nenhum adereço, tais como relógio, brinco, cordão, pulseira, piercings etc.
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
20.1. A inscrição no Curso de Formação de Guarda Vidas (CFGV) ou Revalidação não implicará na CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO. Tal inscrição significa apenas que o candidato será voluntário em participar do teste físico, para ingressar no curso de formação.
20.2. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição.
20.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para localização, especialmente telefone, endereço e correio eletrônico.
20.4. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições.
20.5. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias para os procedimentos administrativos e admissão.
20.6. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados ao Setor de Perícia Médica para emissão do Xxxxx Xxxxxx.
20.7. Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários no PRÉ – ADMISSIONAL: HEMOGRAMA COMPLETO; TIPAGEM SANGUÍNEA (TENDO
CARTEIRA, ENTREGAR CÓPIA); ELETROCARDIOGRAMA; e RX DE COLUNA LOMBAR COM PREPARO E LAUDO.
20.8. A prefeitura municipal de Aracruz se reserva no direito de solicitar exame toxicológico aos contratados, a qualquer tempo;
20.8.1. Se o exame toxicológico for positivo para o uso de entorpecentes (maconha; metabólitos do delta-9 THC; cocaína e seus metabólicos; anfetaminas – inclusive metabólitos e seus derivados; merla; opiáceos; e psicofármacos, dentre outros, salvo prescrição médica;), enseja na rescisão contratual.
20.9. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
20.10. A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, podendo ser alterado a qualquer tempo.
20.11. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
20.12. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIO – DOM/ES. Os demais atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e também serão afixados no átrio da Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR.
20.13. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
20.14. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais onde serão realizadas as etapas do Processo Seletivo como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às etapas do processo, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
20.15. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas no REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS GUARDA VIDAS do Município de Aracruz, LEI N.º 4.143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, contido no ANEXO IV do presente Edital.
20.16. A inexatidão/falsidade das declarações e as irregularidades de documentos ou de outras naturezas ocorridas durante o Processo Seletivo Simplificado, verificadas mesmo após a contratação, implicarão na eliminação do candidato e/ou cessação do contrato.
20.17. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARDA-VIDAS
PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA – SEMTUR, INSTITUÍDA
PELA PORTARIA DE N.º18.586, DE 10/08/2022, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
20.18. O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos, conforme DECLARAÇÃO no ANEXO III deste Edital.
20.19. Fica vedado o uso indiscriminado do aparelho celular e de aplicativos, como WhatsApp durante o horário de trabalho, exceto em situações de emergência ou com prévia autorização do Supervisor dos Guarda Vidas, sob pena de advertências ou suspensões se forem descumpridas. Justifica-se a proibição do uso desses aparelhos, pois os mesmos podem se distrair e até mesmo reduzir a concentração, comprometendo sua produtividade, podendo colocar em risco a segurança dos banhistas.
20.20. O candidato que ferir o comportamento disciplinar sendo mencionado no RELATÓRIO FINAL SALVAMAR 2021/2022, do Corpo de Bombeiros Militar – 2ª CIA Independente – Aracruz, diante da Lei n.º 4.143, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar dos Guarda Vidas do Município de Aracruz e dá outras providências, no Título IV das Disposições Finais que em seu Art. 21 – diz: O registro da sanção disciplinar prescreverá em 02 (dois) anos a correr da data da ocorrência do fato ou da aplicação da sanção.
Aracruz/ES, 21 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Turismo e Cultura Decreto N.° 42.003, de 18/05/2022
ANEXOS
ANEXO I
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022 FICHA DE INSCRIÇÃO:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº: 001/2022 – GUARDA-VIDAS
NOME | |||
ENDEREÇO | |||
BAIRRO | Nº | ||
CIDADE | CEP | ||
IDENTIDADE | |||
ÓRGÃO EMISSOR | UF | ||
DATA DE NASCIMENTO | NATURALIDADE | ||
UF | CPF | ||
TELEFONE 1 | |||
TELEFONE 2 | |||
DOCUMENTOS ENTREGUES PARA FICHA DE INSCRIÇÃO | ||
1 | Carteira de Identidade – RG | |
2 | Cadastro de Pessoa Física – CPF | |
3 | Certificado de Reservista | |
4 | Título Eleitoral | |
5 | Certidão de Quitação Eleitoral, comprovante de votação ou justificativa | |
6 | Comprovante de Residência Atualizado | |
7 | Comprovante de Escolaridade | |
8 | 1 Foto 3x4 | |
9 | Antecedentes - Polícia Civil | |
10 | Antecedentes - Polícia Federal | |
11 | Certidão Negativa da Justiça Criminal - Fórum | |
12 | Certidão Negativa de Débitos Municipais deste Município |
13 | CERTIFICADO do Curso de Formação de Guarda Vidas 2022 | |
14 | REVALIDAÇÃO do Curso de Formação de Guarda Vidas | |
15 | Declaração de não acúmulo de cargos públicos | |
16 | Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Educação Física | |
17 | Certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros, com no mínimo 40 horas, concluído nos últimos 5 anos | |
18 | Certificado de conclusão de cursos de SALVAMAR emitidos pelo CBMES Quantidade Certificados | |
19 | Comprovante de vacinação do COVID-19 da 1ª e 2ª dose (copia simples). |
FUNÇÃO PLEITEADA: GUARDA-VIDAS VERÃO 2022/2023
DECLARAÇÃO
Atesto sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nessa FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a veracidade e legalidade dos documentos citados, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo Simplificado, Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no EDITAL Nº 001/2022 que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda a sua devida comprovação quando exigida.
Aracruz/ES de de 2022.
Assinatura do Candidato Legível Responsável pela Inscrição
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | ||
EDITAL Nº 001/2022 | ||
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO | ||
NOME: | ||
RG: ----------------------------------------------------------------- | ||
FUNÇÃO: GUARDA VIDAS VERÃO 2022/2023 | ||
DATA: DE DE 2022. | ||
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO |
MODELO FORMULÁRIO DE RECURSO:
À COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARDA-VIDAS - EDITAL 001/2022
Nome do Candidato: Carteira de Identidade N.º: CPF N.º: Endereço: Cargo Pretendido: Descrição:
Conforme Edital N° 001/2022, tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos e demais informações apresentadas na inscrição.
Aracruz - ES, de de 2022.
Assinatura do (a) Candidato (a)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS:
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu, , portador da Carteira de Identidade RG
nº ,CPF n.º residente e
domiciliado ,nº ,Bairro ,Municí pio , CEP , Estado ,declaro para os devidos fins desse processo seletivo, sob as penas da Lei, de que não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na Esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual serei contratado, conforme estabelece inciso XVI, do art. 37 da CRFB/88.
Aracruz/ES, de de 2022.
Assinatura do (a) declarante
ANEXO IV
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022
LEI Nº 4.143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS GUARDA-VIDAS
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS GUARDA-VIDAS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ:
LEI Nº 4.143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS GUARDA-VIDAS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O Regulamento Disciplinar dos Guarda Vidas, tem por finalidade disciplinar, tipificar, classificar e mensurar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à aplicação das sanções disciplinares e à defesa contra a aplicação das sanções.
Art. 2º – A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis e normas contratuais, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento das funções de Guarda Vidas.
Parágrafo Único: São manifestações essenciais de disciplina:
I. – a correção de atitudes;
II. – a observância das prescrições legais e regulamentares;
III. – a obediência às ordens legais;
IV. – a dedicação ao serviço;
V. – a colaboração espontânea;
VI. – a consciência das responsabilidades;
VII. – o zelo para a preservação dos padrões de qualidade profissional, objetivando a melhoria e a credibilidade perante a opinião pública;
VIII. – as manifestações espontâneas de acatamento dos valores e deveres morais e éticos.
Art. 3º – Cabe ao Guarda Vidas a inteira responsabilidade pelos atos que praticar e pelas consequências que deles advierem, quando agir espontaneamente ou contrariamente às ordens de seu superior hierárquico.
Parágrafo Único: Cabe ao Guarda Vidas, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
Art. 4º – São competentes para aplicar as disposições contidas neste regulamento:
I. – o Coordenador do Salvamar, subordinado à Prefeitura Municipal de Aracruz;
II. – os Supervisores do Salvamar ou militares integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, conforme pactuado em convênio celebrado entre a Corporação e a Prefeitura Municipal de Aracruz;
III. – o Secretário Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 5º – A comunicação da infração disciplinar deverá ser clara, concisa e precisa, devendo conter os dados capazes de identificaras pessoas ou coisas envolvidas, bem como as testemunhas, o local, a data e a hora da ocorrência e caracterizar objetivamente as circunstâncias que a envolverem, sem quaisquer tipos de comentários ou opiniões pessoais.
TÍTULO II
TRANSGRESSÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 6º – Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão que viole os preceitos da ética ou que contrarie os deveres e obrigações a que está submetido, ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos ou normas internas.
Parágrafo Único: A transgressão disciplinar será classificada em:
I. – Leve;
II. – Média;
III. – Grave;
IV. – Gravíssima.
Art. 7º – As sanções disciplinares a que estão sujeitos os Guarda Vidas, são as seguintes:
I. – advertência verbal;
II. – advertência escrita;
III. – suspensão;
IV. – rescisão do contrato de Guarda vidas por justa causa.
Art. 8º – Advertência verbal é a forma mais branda de punir, consistindo numa admoestação verbal feita ao transgressor, como forma de incentivo a não reiteração da prática de transgressão disciplinar.
Art. 9º – Advertência escrita é de natureza similar a verbal, porém documentada conforme Art. 5º – deste regulamento.
§1º – Recusando-se o Guarda Vidas a assinar, a advertência deve ser lida na presença do transgressor e de duas testemunhas que deverão assiná-la.
§2º – A advertência deverá ser registrada em formulário próprio e mantida arquivada pelo prazo de dois anos como referência para aplicação de sanções posteriores.
Art. 10 – Suspensão é dada quando se acredita que o ato tem gravidade suficiente para prejudicar os padrões de qualidade profissional e a credibilidade perante a opinião pública, seja pela atitude do aspecto pessoal ou profissional do Guarda Vidas, tendo limite máximo de 30 (trinta) dias, sendo descontados da remuneração mensal.
Art. 11 - A rescisão do contrato de guardavidas por justa causa consiste no afastamento do Guarda Vidas que cometer ato doloso ou culposo que faça desaparecer a confiança em seu serviço prestado, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego.
TÍTULO III PROCESSO E PROCEDIMENTO
Art. 12 – São circunstâncias agravantes:
I. – a existência de sanção disciplinar anterior registrada;
II. – a reincidência específica da transgressão;
III. – a prática simultânea de duas ou mais transgressões;
IV. – o conluio de duas ou mais pessoas;
V. – ter sido praticada a transgressão em presença de público;
VI. – ter sido cometida a transgressão, estando uniformizado e/ou de folga.
Art. 13 – São circunstâncias atenuantes:
I. – comportamento exemplar;
II. – relevância de serviços prestados;
III. – ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
IV. – nunca ter sofrido sanção disciplinar;
V. – ter o transgressor confessado espontaneamente a transgressão;
VI. – a falta de prática do serviço.
Art. 14 – Para fixação das sanções disciplinares serão observadas as seguintes regras:
§1º – Para a transgressão disciplinar leve:
I. – Havendo equilíbrio ou prevalência de circunstâncias atenuantes, aplicar-se-á a sanção de advertência verbal;
II. – Havendo prevalência de circunstâncias agravantes, aplica-se à sanção de advertência escrita;
§2º – Para a transgressão disciplinar média:
I. – Havendo equilíbrio ou prevalência de circunstâncias atenuantes, aplicar-se-á a sanção de advertência escrita;
II. – Havendo prevalência de circunstâncias agravantes, aplicar-se-á a sanção de suspensão, no dia do cometimento da transgressão;
§3º – Para a transgressão disciplinar grave, aplicar-se-á sanção de suspensão, adicionando-se a diferença entre o número de circunstâncias agravantes e atenuantes para sua fixação quantitativa;
§4º – Para a transgressão disciplinar gravíssima, aplicar-se-á sanção de rescisão do contrato por justa causa.
Parágrafo único – Em caso grave de cometimento de conduta reprovável atribuída a qualquer guarda-vida (uso de substâncias psicotrópicas ilícitas, roubo, furto, ingestão de bebida alcoólica durante o serviço ou apresentar-se alcoolizado para o trabalho, agressão física ou verbal, ou mesmo seguidas e injustificadas faltas ou atrasos etc) ou que afete a imagem do Corpo de Bombeiros Militar e/ou da Prefeitura de Aracruz, que coloque ou possa colocar em risco a segurança de banhistas, de outros Guarda-vidas ou do patrimônio, o Comandante do Órgão Bombeiro Militar com responsabilidade ope- racional sobre a área atendida poderá afastar sumariamente da Operação Salvamar o autor de tal conduta, colocando-o imediatamente à disposição da administração munici- pal local através de ato formal que contenha as motivações da sua decisão, mesmo que, por qualquer motivo, não haja instrumento próprio instituído para tratar disciplinar- mente os fatos.
Art. 15 – Para efeito da fixação da sanção, cada circunstância atenuante ou agravante equivalerá a 01 (um) dia.
Art. 16 – Equivalência das transgressões disciplinares:
§1º Apenas para efeito de exoneração do cargo de guarda-vidas por justa causa, deve se fazer a seguinte correlação;
I. – 2 (duas) Transgressões leves equivalem a uma média;
II. – 2 (duas) Transgressões médias equivalem a uma grave;
III. – 2 (duas) Transgressões graves equivalem a uma gravíssima.
Art. 17 – Serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, por meio de petição escrita, para aquele que se julgar prejudicado ou injustiçado, objetivando reverter a penalidade imposta.
Parágrafo Único: A defesa deverá ser encaminhada diretamente à Comissão de Avaliação e Monitoramento do Processo Simplificado de Guarda Vidas, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da aplicação da sanção disciplinar.
Art. 18 – A modificação da sanção disciplinar pode ser realizada pela Comissão de Avaliação e Monitoramento do Processo Simplificado de Guarda Vidas quando houver injustiça ou ilegalidade na sua aplicação, desde que devidamente motivada.
Parágrafo Único: Na hipótese de anulação da sanção disciplinar aplicada, consistente na declaração de invalidade do ato punitivo, esta gerará a:
I. – Eliminação do registro referente àquele ato;
II. – Reversão em folga do respectivo período de suspensão cumprido.
Art. 19 – As transgressões disciplinares relacionadas às regras gerais de conduta do Guarda Vidas, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:
I – Gravíssimas:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) condenação criminal do(a) contratado(a), transmitida em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
d) desídia no desempenho das respectivas funções;
e) embriaguez habitual ou em serviço;
f) ato de indisciplina ou de insubordinação;
g) abandono de emprego;
h) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
i) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superior hierárquico;
j) fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem ao uso de tóxicos, entorpecentes ou qualquer outro produto alucinógeno, salvo prescrição médica.
II – Graves:
a) faltar a qualquer ato de serviço;
b) simular doença ou fato impeditivo para esquivar-se do serviço;
c) abandonar local de serviço;
d) dormir durante o horário de serviço;
e) deixar de prestar auxílio, quando necessário ou solicitado, para atuação de socorro;
f) desempenhar de forma inadequadas suas funções, de modo intencional;
g) desrespeitar, ofender, provocar, discutir ou desafiar superior;
h) não cumprir ordem legal recebida;
i) desrespeitar regras de navegação marítima com embarcação pública;
j) desrespeitar, desconsiderar ou ofender munícipe por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência ou em outras situações de serviço;
k) desrespeitar outro Guarda Vidas.
III – Médias:
a) afastar-se de qualquer lugar em que deva estar;
b) danificar, extraviar, inutilizar ou não ter o devido zelo com os bens pertencentes ao patrimônio público que estejam sob sua responsabilidade, seja por ação ou omissão;
c) manter em seu poder, indevidamente, bens da Fazenda Pública;
d) dirigir, quando uniformizado, gracejos a alguém;
e) demonstrar intimidade com outrem, mediante atos ou gestos comprometedores, estando uniformizado e de serviço;
f) frequentar, uniformizado, lugares incompatíveis.
IV – Leves:
a) chegar atrasado a qualquer ato de serviço;
b) apresentação pessoal fora dos padrões estabelecidos, com os cabelos grandes e/ou barba mal feita;
c) apresentar-se sem uniforme, mal uniformizado, com uniforme alterado, faltando peças, sujo, desalinhado ou diferente do previsto, em qualquer situação;
d) portar-se de modo inconveniente e sem compostura, faltando aos preceitos da boa educação;
e) utilizar indevidamente o rádio comunicador;
f) não utilizar equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos;
g) permitir que desconhecidos penetrem em local que esteja guarnecendo, permaneçam junto ao posto ou façam uso dos materiais da Fazenda Pública, sem autorização;
h) adentrar, sem permissão ou ordem, em área cuja entrada lhe seja vedada.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – O Guarda Vidas poderá deixar de comparecer ao serviço sem sofrer sanção disciplinar:
I. – até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascenden- te, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II. – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III. – até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de nascimento ou adoção de filhos;
IV. – até 01 (um) dia, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V. – até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva
VI. – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII. – prestação de prova ou exame, quando se tratar de estudante em curso legalmente instituído, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento de ensino;
VIII. – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
IX. – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
X. – outras que estejam expressamente previstas em lei.
Art. 21 – O registro da sanção disciplinar prescreverá em 02 (dois) anos a correr da data da ocorrência do fato ou da aplicação da sanção.
Art. 22 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edital 001/2022 SEMTUR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMTUR
LEI Nº 4.143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Aracruz/ES, 21 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Turismo e Cultura Decreto N.° 42.003, de 18/05/2022