CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A FIRMA: FLAVIA ROSA FRIGERI-ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito publico, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e de outro, a empresa: FLAVIA ROSA FRIGERI ME, com sede na Xxx Xxxxx, xx 00, Jd. Morumbi II, na cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 27.935.943/0001-62, neste ato representada por seu proprietário Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX , brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 41.236.966-7, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, xx 00, Xx. Morumbi II, na cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, adiante denominada apenas CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
Constitui objeto deste a contratação de empresa prestadora de serviços especializada em assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais para promoção de programas e ações da Prefeitura Municipal de Paraiso, pelo período de 7 (sete) meses, conforme Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES
Será de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes atividades/ações: a) Deverá a CONTRATADA realizar cobertura fotográfica dos eventos oficias da Prefeitura Municipal de Paraiso, contidos no calendário anual, e demais eventos a serem requeridos pela CONTRATANTE, com fins de criação e manutenção de banco de imagens, e que possam gerar pautas para Jornal, Boletim Eletrônico, Sitio Eletrônico, Redes Sociais ou para arquivo; b) As imagens produzidas deverão conter qualidade suficiente para publicação, além de enquadramento, foco e exposição adequados, sem
limitação de quantitativo mínimo ou máximo de fotos por evento; c) As solicitações de cobertura fotográfica de eventos não contidos no calendário anual, deverá ocorrer com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis à data de realização do evento ou mediante acordo entre as partes; d) As fotografias tiradas poderão ser utilizadas em informativos, newsletter, website ou postados nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Paraiso (Instagram, Facebook, etc), segundo o interesse da CONTRATANTE; e) Deverá a CONTRATADA realizar a produção e envio de press-release, notas e artigos de interesse da CONTRATANTE, sendo que a diagramação de páginas ou serviços de impressão não são de responsabilidade da CONTRATADA; f) Identificar, apurar e produzir conteúdo com temas/pautas relativos à promoção de programas e ações da Prefeitura Municipal de Paraiso, bem como envio aos veículos de comunicação, visando informar segmentos específicos de público e o conjunto da sociedade; g) Identificar, apurar e produzir conteúdo a respeito das ações, serviços e resultados da Prefeitura Municipal de Paraiso; h) Identificar, apurar e produzir conteúdo a respeito dos eventos (cursos, workshops, seminários, etc) promovidos pela da Prefeitura Municipal de Paraiso; i). Xxxxx revisão de textos que forem enviados à CONTRATADA, enquadrando-os em formato jornalístico; j) Estabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de divulgar as ações da Prefeitura Municipal de Paraiso; l) organizar e dar efetivo apoio em eventos oficiais, com convites, recepção, protocolo e cerimonial;
O Setor requisitante deverá fornecer as informações necessárias à CONTRATADA, para o desenvolvimento das matérias e releases, das mídias sociais (Facebook e Instagram).
Os serviços constantes deste Termo de Referência serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação de representante da CONTRATANTE.
As despesas com transporte, deslocamento, bem como, qualquer outra relacionada à execução do serviço, é de total responsabilidade da CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nos prazos estabelecidos pelo contrato; b) Prestar todas as informações e fornecer os documentos que, a critério da Contratada, se fizerem necessários para a execução dos trabalhos;
c) Ressarcir as despesas de viagem nos casos em que a Contratada tiver de se deslocar para outros locais a fim de dar atendimento à solicitação do Prefeito ou atuar em defesa dos interesses do Município ou da Prefeitura.
DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o preço mensal, líquido e certo, de R$ 2.200,00 e um valor global para o período de 07 meses de R$ 15.400,00, em moeda corrente do país.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante prévia apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, acompanhado de atestando informando que o contrato encontra-se em vigência.
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito aberto em conta corrente da CONTRATADA, que deverá informar com antecedência o número desta e o nome da agência bancária, para efeito dos respectivos depósitos.
As viagens realizadas para fora do Município, a pedido e a serviço da Prefeitura, e desde que relacionadas ao objeto do contrato, serão ressarcidas mediante a apresentação da documentação comprobatória das despesas.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
O prazo de duração do presente contrato será de 07 (sete) meses, com início imediatamente após a assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, desde que mediante celebração de termo aditivo.
No eventual caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, não será admitida a renegociação ou repactuação do preço, mas apenas sua atualização monetária, sendo que, para efeito desta, considerar-se-á a periodicidade anual, através da aplicação do IPCA do IBGE, ou de outro indicador econômico oficial, no caso de sua extinção.
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou do respectivo termo aditivo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido na forma dos artigos
77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. 6.2.A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores, pelas seguintes vias: a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou, b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Quando a rescisão do contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela prestação dos serviços não pagos até a data da rescisão.
A justificada rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, por culpa da Contratada, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, acarretará como consequências: a) a assunção imediata do objeto do contrato, na situação em que se encontrar a execução dos serviços técnicos e profissionais, por ato próprio do CONTRATANTE; b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93, face ao regime jurídico deste Contrato Administrativo.
DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de inadimplência, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas na Lei de Licitações: a) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor mensal do contrato, pela sua inexecução parcial; b) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato, pela sua inexecução total.
A aplicação das multas, na forma prevista pelos subitens anteriores, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da: a). Suspensão temporária da empresa adjudicatária na participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato de prestação de serviços técnicos profissionais correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2021, respectivamente, observada a seguinte classificação:
Ficha 35
02 – executivo
03 – Administração e Planejamento
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
A eventual prorrogação do presente contrato somente poderá ser formalizada desde que existam recursos orçamentários para o atendimento da despesa.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, das normas e condições estabelecidas no ato convocatório e do regime de direito público a que está submetido, aplicando-se, além da Lei n. 8.666/93, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.
DA REGÊNCIA
A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter- se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Não será exigida a prestação de garantia para a execução do objeto da presente contratação, nos termos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as despesas e providências resultantes da execução dos serviços objeto do presente contrato, especialmente as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e securitárias, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir os serviços contratados para que a execução seja realizada por terceiros.
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Azul Paulista/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, após esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os efeitos legais.
PARAÍSO, 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXX XXXXXXX-ME XXXXXX XXXX XXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: XXXXXX XXXX XXXXXXX 22479917851 CONTRATO N°: 006/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA COMUNICAÇÃO/PUBLICIDADE PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PARAÍSO, 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
RG. nº 41.236.966-7 e do CPF/MF nº 000.000.000-00 Cargo: EMPRESÁRIA
Data de Nascimento: 19/05/1982
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx, xx 00, Xx. Morumbi II, na cidade de Paraíso-SP.
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 00-00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXXXX 22479917851 CNPJ nº 27.935.943/0001-62
CONTRATO N° 006/2021
DATA DA ASSINATURA: 02/02/2021 VIGÊNCIA: 07 MESES
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA COMUNICAÇÃO/PUBLICIDADE VALOR (R$): 15.400,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.