QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2018 DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (REF. TOMADA DE PREÇO Nº 02/2018 – PROCESSO Nº 22/2018)
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2018 DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (REF. TOMADA DE PREÇO Nº 02/2018 – PROCESSO Nº 22/2018)
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, pessoa jurídica de direito interno, com sede em Engenho Velho, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, número 35, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Engenho Velho - RS, a seguir denominado de CONTRATANTE e a empresa Cazarotto e Drabach – Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.521.837/0001-56, com sede na cidade de Constantina, RS, na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portado de CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, doravante simplesmente designada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato de Empreitada Global (Tomada de Preço nº 02/2018), com as seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a prorrogação da data para a conclusão das obras de construção de Rede de Abastecimento de água nas localidades de Linha Bonita e Linha Trombetta em regime de empreitada global com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais especificações anexos ao Edital de nº 02/2018, que ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de sua transcrição, conforme especificado nas cláusulas e condições abaixo, tendo em vista atrasos na obra devido as condições climáticas, a falta de alguns matérias na indústria em razão da pandemia e travessia das redes em lavouras.
CLÁSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
A Cláusula do Contrato, ora aditado, abaixo indicadas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA - As obras de que trata o presente Contrato serão iniciadas no prazo 10 (dez) dias a contar da ordem de serviço para início da obra, e serão concluídas até 16/07/2021, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) por dia de atraso, limitado está a trinta (30) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
6.1 – No caso de inexecução parcial do contrato, CONTRATADA ficará sujeita a multa de 5% (cinco por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (1) ano.
6.2 – No caso de inexecução total deste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois (2) anos.
6.3 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 30/2018 referente à Tomada de Preço 02/2018, não alteradas expressamente por este Termo Aditivo.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, aos 16 de junho de 2021.