MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇO Nº 0392/20
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇO Nº 0392/20
PROCESSO N° 0392/2020
Memorial de coleta de preços objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA EM RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA, COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NA “TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E ÓRTESE, PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)” GRUPO 02, XXXXXXXX 00, 00, 00, 00, 00 E 11, COMPATÍVEIS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ.
1. PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberta no COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX, sob gestão da FUNDAÇÃO DO ABC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Vila Bocaina - Mauá, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 57.571.275/0013-36, o Memorial Descritivo objetivando a contratação “tipo menor preço global”, de empresa especializada na prestação de serviços com finalidade diagnostica em radiologia, ultrassonografia, tomografia, compreendendo os procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02; XXXXXXXX 00, 00, 00, 00, 00 E 11, compatíveis com a prestação de serviços destinados a atender as demandas do HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI e unidades de saúde do município de Mauá.
1.2 - O Memorial Descritivo deve ser retirado no Setor de Compras da FUABC – Cosam – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Vila Bocaina - Mauá, a partir do dia 19/10/2020 das 09h00min às 15h00min, com término de retirada em 27/10/2020, ou pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.3 - Os envelopes de propostas e documentação deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 27/10/2020 às 12h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2. DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços com finalidade diagnostica em radiologia, ultrassonografia, tomografia, compreendendo os procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02; XXXXXXXX 00, 00, 00, 00, 00 E 11, compatíveis com a prestação de serviços destinados a atender as demandas do HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI e unidades de saúde do município de Mauá.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2. A razão ou denominação social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser a mesma constante do CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, vedada a utilização de nome FANTASIA ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras, conforme anexo IV.
3.4. Não será admitida a participação de consórcios, tampouco a participação de empresa impedida por lei.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta coleta de preços, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
3.6. À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da coleta de preço para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documentos ou informações exigidas neste memorial.
3.7. Ficam impedidos de participar direta ou indiretamente dos processos de aquisições e contratações da FUNDAÇÃO DO ABC e suas Mantidas, assim como, da prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, seus funcionários, dirigentes e membros do Conselho Curador.
3.08. A vistoria deverá ser agendada através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , considerando a data e horário disponível: dia 21 e 22 de outubro de 2020 às 10h00 ou 15h00
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA QUE APRESENTAR MENOR VALOR NA PRESENTE COLETA DE PREÇO
4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Ato constituído, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleições de seus administradores;
4.3. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a exploração/comercialização dos produtos ou serviços exigidos no objeto desta coleta de preço;
4.4. Cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), dentro da validade, no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade de acordo com o objeto desta coleta de preço.
4.5. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II – Estadual e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.6. Certidão de regularidade para com o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
4.7. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.8. Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho;
4.9. A proponente deverá apresentar atestado (s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.10. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame.
4.10.1. A comprovação a que se refere o item acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
4.10.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.10.3. – Os documentos e certidões solicitadas somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados, e no silêncio entende-se como válidos os emitidos no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias.
4.10.4. Alvará da Vigilância Sanitária do município sede da empresa.
5. PROPOSTA
5.1. Deverão ser entregue 2 (dois) envelopes, o primeiro com a proposta conforme XXXXX XX, o segundo envelope deverá conter a documentação solicitada conforme item 4.0 deste memorial.
5.1.1. A proposta de preços apresentada deverá detalhar os custos incorridos para a prestação do serviço, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, instalação e desinstalação, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, bem como benefícios e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato.
5.1.2. A proposta de preços deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas no termo de referência.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços excessivos ou inexequíveis.
5.3. A proposta não poderá ter validade inferior a 60 dias.
5.4. A proposta comercial deverá ser obrigatoriamente apresentada impressa, sem emendas ou rasuras, conforme XXXXX XX, assinada pelo representante legal da empresa.
5.5. Forma de apresentação dos envelopes A e B, contendo respectivamente a Proposta de Preço e Documentação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste memorial, devidamente fechados, constando na face de todos os seguintes dizeres.
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇO
• Processo n° xxxx/xx
• CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA EM RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA, COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NA “TABELA DE PROCEDIMENTOS, MMEDICAMNETOS E ÓRTESE, PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)” GRUPO 02, XXXXXXXX 00, 00, 00, 00, 00 E 11, COMPATÍVEIS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ.
NOME DA EMPRESA CNPJ
TELEFONE
ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
• Processo n° xxxx/xx
• CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA EM RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA, COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NA “TABELA DE PROCEDIMENTOS, MMEDICAMNETOS E ÓRTESE, PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)” GRUPO 02, XXXXXXXX 00, 00, 00, 00, 00 E 11, COMPATÍVEIS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ.
NOME DA EMPRESA CNPJ
EMAIL TELEFONE
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. As propostas comerciais e a documentação serão analisadas pela comissão de análise e julgamento, que lavrará o competente termo de julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM, nos termos regimentais.
6.2. A presente coleta de preços é do tipo “menor preço global”, e as propostas serão julgadas de acordo com os seguintes critérios.
6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela comissão de análise e julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário.
6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior.
6.5. Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos anexos.
6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste memorial.
6.8. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e a critério da comissão de análise e julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9. A empresa deverá apresentar a documentação em envelope separado juntamente com a da proposta, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada.
6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do meio eletrônico conforme item 6.10.
7. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do memorial descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizado no departamento de compras da FUNDAÇÃO DO ABC
– COSAM.
7.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Analise e julgamento da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM, onde será publicado no site da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM o resultado.
7.3. O departamento responsável publicará ATA da comissão de análise e julgamento a todas as empresas participantes.
7.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise.
8. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1. As impugnações do Memorial Descritivo, deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM em até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Em havendo acolhimento pela comissão de análise e julgamento da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicara no site da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado.
9. DAS VISTAS
9.1. Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aquele que apresentar procuração com poderes específicos.
10.3. A FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnações e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11. DO CONTRATO
11.1. O participante vencedor após análise de documentação deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Mauá para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo em o anexo I termo referência do memorial descritivo.
12.2. Os serviços serão realizados obrigatoriamente no quantitativo estabelecido no termo de referência, não podendo a CONTRATADA deixar a unidade hospitalar descoberta com os serviços contratados.
12.3. Todos os colaboradores da CONTRATADA devem estar uniformizados nos termos da legislação vigente, identificando-os mediantes a crachás com fotografia recente, provendo-os com equipamentos de proteção individual – EPI’s, nos termos da legislação vigente.
12.4. A empresa CONTRATADA terá o serviço iniciado em 08 de novembro de 2020.
13.0 - DAS PENALIDADES
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 - Multa de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de a CONTRATADA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
13.1.2 - Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do montante não executado na inexecução parcial do contrato;
13.1.3 - Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do valor total do contrato na inexecução total dele.
13.2 - Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. A FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM compromete-se em pagar, os preços irreajustáveis constante na proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições.
14.2. Os pagamentos serão realizados no mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela ordem de serviço no 203/01/99 do INSS.
14.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
14.4. A CONTRATADA deverá indicar preferencialmente, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do BANCO SANTANDER S/A, a fim de agilizar o pagamento.
14.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
14.6. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ em razão do CONTRATO DE GESTÃO firmado entre a CONTRATANTE e a PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE MAUÁ para gestão das UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO.
14.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
14.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 14.6 e
14.7 deste CONTRATO.
14.9 - O pagamento será feito até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme termos e condições permitidos pela legislação vigente, sendo que o inicio da prestação dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato
15.2. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente mediante há interesse desta instituição, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias para notificação.
15.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
15.4 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
15.5 - O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
15.6 – Dar-se à automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênio Administrativo ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas.
15.7 – Dar-se à automaticamente a rescisão do contrato n° 0382/2020, no caso de rescisão do contrato de gestão entre a FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM e a PREFEITURA DE MAUÁ.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na forma prevista na cláusula 7.0 deste memorial descritivo.
16.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na clausula 1.1 deste memorial.
16.3. Segue anexo ao presente memorial Anexo I – TERMO DE REFERENCIA
Anexo II – MINUTA DE CONTRATO Anexo III – DECLARAÇÃO DE VISTORIA Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA
Mauá, de de 2020
ADLIN DE XXXXXX XXXXXXX X. VEDUATO DIRETORA GERAL DA COSAM
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE RADIOLOGIA
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com finalidade diagnostica em radiologia, ultrassonografia, tomografia, compreendendo os procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02; XXXXXXXX 00, 00, 00, 00, 00 E 11, compatíveis com a prestação de serviços destinados a atender as demandas do HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI e unidades de SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ.
DA EXECUÇÃO – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratada atenderá nas dependências da Contratante conforme a seguinte disposição:
UNIDADE | SERVIÇO PRESTADO | QUANTIDADE E TIPO DE EQUIPAMENTO | TURNOS DE FUNCIONAMENTO |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX | RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | 01 TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO COM BOMBA INJETORA | 24 horas, 07 dias por semana, plantão presencial |
02 RAIOS-X SIMPLES FIXO | 24 horas, 07 dias por semana, plantão presencial | ||
02 RAIOS-X MOVÉL | 24 horas, 07 dias por semana, plantão presencial | ||
01 Equipamento de Ultrasson completo | 12 horas de seg. à sex e 06 horas de Sab e Dom | ||
01 ARCO CIRURGICO | 24 horas, 07 dias por semana, plantão presencial |
Unidades | Serviços/ Equipamentos | Horário de Atendimento | |||
UPA MAGINI | Raio-X Digital | 24hs diárias, semana | 7 | dias | por |
UPA VILA ASSIS | Raio-X Digital | 24hs diárias, semana | 7 | dias | por |
UPA ZAIRA | Raio-X Digital | 24hs diárias, semana | 7 | dias | por |
UPA BARÃO DE MAUÁ (*) | Raio-X Digital | 24hs diárias, semana | 7 | dias | por |
Centro Especialidades Médicas Mauá – CEMMA | Raio-X Digital/ com Laudo | Segunda à Sexta 08h às 17h | |||
Centro de Referência Saúde da Mulher Criança e Adolescente (CRSMCA) | Ultrassom com Doppler | Segunda à Sexta 08h às 17h |
CLÁUSULA SEGUNDA – Todos os equipamentos instalados nas dependências da CONTRATANTE atenderão em caráter de exclusividade.
Parágrafo 1° - A CONTRATADA deverá se comprometer a manter todos os equipamentos em funcionamento por no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionar.
Parágrafo 2° - No caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acima, fica obrigada a CONTRATADA a disponibilizar alternativas para a realização do exame. Os custos com deslocamentos feitos pela CONTRATANTE serão descontados da CONTRATADA em caso de parada prolongada dos equipamentos.
Parágrafo 3° - No caso de quebra ou defeito dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA nas unidades da CONTRATANTE, com paralisação do serviço, o mesmo deverá ser reparado no prazo Maximo de 06 (seis) horas, salvo nos casos de quebra de ampola radiográfica ou na hipótese de substituição de peças importadas devidamente comprovadas. Nesta hipótese a CONTRATADA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços.
Parágrafo 4° - A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato, eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcação ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, ficando sujeita as sansões e penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS HUMANOS
Parágrafo 1° - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal habilitado e em número suficiente para execução do objeto deste contrato, incluído fornecimento dos produtos e equipamentos necessários a proteção radiológica, EPI não descartável e dosímetros, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, físicos e comerciais, resultante de vínculos empregatícios, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE. Os EPIs são de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2° - A CONTRATADA deverá fornecer identificação a todos os seus funcionários: uniformes, equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, crachás de identificação com foto, os quais deverão ser utilizados durante todo o período de trabalho, alem de exigir que os mesmos obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho nas unidades, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
Parágrafo 3° - A responsabilidade pela execução dos serviços é da CONTRATADA, sob a responsabilidade técnica do seu profissional médico radiologista ou especializa ou indicado e devidamente registrado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, conforme normatização da Vigilância Sanitária.
Parágrafo 4° - É de responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizar e atualizar junto a CONTRATANTE o cadastro do(s) Médico(s) Radiologista(s) que exercem a função de Responsável Técnico dos Serviços de Saúde pertencentes a este contrato.
Parágrafo 5° - Os profissionais de nível superior (Médicos Radiologistas, Ultrassonografistas e demais profissionais), nível médio (técnicos de radiologia e demais profissionais) necessários execução do presente CONTRATO deverão possuir treinamento ou especialização comprovada através de Certificado de Residência médica, estagio ou especialização, para as funções a serem executadas e apresentar anualmente documentação que comprove regularidade junto aos respectivos Conselhos ou órgãos fiscalizadores (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e demais profissionais).
Parágrafo 6° - Disponibilizar médicos radiologistas, ultrassonografistas e demais profissionais técnicos em quantidade suficiente, e com especialização comprovada através de certificado de residência médica ou estágio de no mínimo 02(dois) anos em instituição de ensino reconhecida, para as atividades inerentes à execução do presente contrato.
Parágrafo 7° - A CONTRATADA deverá manter atualizados o cadastro completo de seus profissionais, documentos e arquivos nos Serviços de Saúde, além dos relatórios atualizados de leitura dos dosímetros de todos os profissionais (CONTRATADA E CONTRATANTE) dos Serviços de Radiologia.
Parágrafo 8° - A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos causados pelos seus profissionais no interior das unidades do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo 9° - A CONTRATADA deverá manter em suas dependências, em lugar visível, quadro com a escala de trabalho de todo o seu corpo técnico.
CLÁSULA QUARTA – ESTRUTURA FÍSICA
Parágrafo 1° - A CONTRATANTE ofertará os espaços hoje existentes para sala de tomografia e raio --X fixo, para utilização pela CONTRATADA, para prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO.
Parágrafo 2° - É de responsabilidade de a CONTRATADA manter nas salas onde se realizam os procedimentos Radiológicos de Diagnóstico:
a. Classificação como áreas controladas;
b. Possuir barreiras físicas com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quantos razoavelmente exeqüíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de dose estabelecidos por legislação;
c. Dispor de restrição de acesso e de sinalização adequada;
d. Serem exclusivas aos profissionais necessários à realização do procedimento radiológico e ao paciente submetido ao procedimento;
e. Excepcionalmente, será permitida presença da equipe de enfermagem quando sua participação for imprescindível para conter, confortar ou ajudar os pacientes.
CLÁSULA QUINTA – DOS LAUDOS DE EXAMES
Parágrafo 1° - Os laudos de tomografia computadorizada e ultrassonografia, fornecidos pela CONTRATADA deverão ser padronizados conforme preceitos técnicos da Sociedade Brasileira de
Radiologia da Associação Médica Brasileira, contendo todas as informações pertinentes a execução do exame, às estruturas pesquisadas e aos achados. Devendo obrigatoriamente:
a. Conter identificação completa do paciente com nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe, numero do paciente no sistema de informação do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, numero do cartão SUS e unidade solicitante;
b. Disponibilizar acesso ás imagens dos exames, através de sistema informatizado compatível com o sistema de informação e prontuário eletrônico adotados pela CONTRATANTE nos espaços constantes deste termo de referência;
c. As imagens, se necessário, deverão ser disponibilizadas por impressão em papel ou em mídia digital, às equipes solicitantes;
d. Os laudos de ultrassonografia de urgência serão entregues em até 30 minutos após a realização dos exames.
Parágrafo 2° - Quando evidenciado RESULTADOS CRITICOS que demandem intervenção médica urgente, as equipes da CONTRATADA deverão contatar a equipe solicitante da CONTRATANTE, prontamente, além de disponibilizar os laudos e imagem, imediatamente, a unidade solicitante. A CONTRATADA deverá, a pedido da CONTRATANTE, investigar todo caso de discrepância entre resultado de exame e quadro clinico visando à conformação dos resultados, sem ônus à CONTRATANTE.
Parágrafo 3° - Na acomodação e preparo do usuário, a CONTRATADA se compromete a:
a. Manter respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b. Deve ser conduzido por profissional habilitado e treinado;
c. O ambiente deve estar preparado para atender as necessidades relacionadas ao procedimento, tal como: troca de roupa com privacidade, local para acomodar os pertences do usuário e espaço para eventual acompanhante;
d. O avental de troca deve ser de uso único.
Parágrafo 4° - O armazenamento dos registros pela CONTRATADA deve seguir as seguintes diretrizes:
a. Todos os dados de cadastro e resultados dos exames devem estar disponíveis para emissão de 0x (xxxxxxx) xxx xxx 00 (xxxxx) anos;
b. O Sistema de Tecnologia de Informação da CONTRATADA dever estar apto para armazenar e fornecer todas as informações ao CONTRATANTE referentes aos
exames, estatísticas e análise de perfil de demanda e de alterações por sexo e faixa etária;
c. É de responsabilidade da CONTRATADA manter todas as solicitações de exame sob sua guarda para possíveis auditorias.
Parágrafo 5° - A CONTRATADA deverá manter cadastro dos usuários, que permita o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.
Parágrafo 6° - A CONTRATADA determinará as orientações referentes à regulação de acesso ao serviço de saúde a ser prestado, bem como as orientações referentes ao fluxo de documentos para controle e avaliação dos procedimentos realizados e do seu faturamento.
Parágrafo 7° - É terminantemente proibida a cobrança de qualquer taxa aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de responsabilidade da CONTRATADA a cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços objeto desse termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ GERENCIAMENTO
Parágrafo 1° - A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema de Informação utilizado pela CONTRATANTE para seguir todo o fluxo operacional relacionado aos exames, desde o pedido, passando pelo acompanhamento, do processamento e disponibilização dos resultados, sendo os mesmos parciais ou finais, até o faturamento.
Parágrafo 2° - O sistema de informação da CONTRATADA deverá ser disponibilizado para utilização da CONTRATANTE em todas as unidades constante desse termo de referência. Ficará a cargo da CONTRATADA as providências quanto aos equipamentos e meios de conexão para tal, sem ônus ou qualquer responsabilidade técnica- operacional (manutenção de equipamentos e conexões, licenças de softwares e afins) a CONTRATANTE.
Parágrafo 3° - Em caso de impossibilidade técnica ou normativa de uso do sistema da CONTRATANTE, a CONTRATADA devera implantar mediante cronograma a ser definido entre as partes, Sistema de Gerenciamento informatizado, com condições de interfaceamento com o Sistema de Gestão de Serviços de Saúde da CONTRATANTE, nos moldes e prazos exigidos pelo fornecedor do mesmo, permitindo que o sistema de agenda, controle e resultados sejam acessados pelos serviços da CONTRATANTE. A CONTRATADA devera assumir todos os custos envolvidos de ambas as partes (CONTRATADA e CONTRATANTE) com o desenvolvimento, manutenção e implementações necessárias para seguir todo o fluxo operacional relacionado aos exames, conforme descrito no item anterior.
Parágrafo 4° - Os procedimentos somente deverão ser realizados mediante requisição oficial da CONTRATADA, gerada eletronicamente entre os sistemas, sendo que nenhuma requisição poder ser lançada diretamente no sistema da CONTRATADA, exceto nos casos comprovados de impossibilidade de uso do sistema de informação da CONTRATANTE, as quais deverão ser lançadas posteriormente quando da disponibilidade do sistema, o qual será utilizado como base de controle e pagamento dos exames que foram solicitados e realizados.
CLÁSULA SETIMA - DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Parágrafo 1° - OS Equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão ter minimamente as seguintes características.
APARELHO DE RX FIXO
Comando/Gerador de Alta Tensão | • Mesa de comando com painel de membrana soft touch para visualização das técnicas aplicadas e ajuste de KV, mA, tempo e mAs; • Técnicas programáveis e editáveis; • Indicação de exposição por sinal sonoro e luminoso; • Gerador de alta freqüência controlado por microprocessadores; • Alimentação 220/380v, trifásico 50/60Hz. Opcional, alimentação monofásica; • Potencia de 16kW a 80kW; |
• Capacidade de 200mA a 1.000mA; • Sistema PWM | |
Tubo de Raios-X | • Tubo de Raios-X de alta performance, inserido em unidade selada de alumínio totalmente blindada contra radiação; • Ponto focal a partir de 0,3mm a 2,0mm; • Deslocamento longitudinal; • Movimento giratório do eixo da coluna |
Coluna Porta Tubo | • Freios eletromagnéticos; • Braços telescópios de 30cm; • Goniômetro para indicação da angulação do tubo; • Tampo flutuante com deslocamento transversal e longitudinal, com freios eletromagnéticos. |
Mesa Radiográfica | • Potter bucky oscilante, bandeja com sistema de auto centralização de chassis para filmes ou cassete de 13x18cm a 35x43cm em qualquer direção; • Grade antidifusora de alta resolução de 103 a 215 linhas; |
Colimador luminoso | • Colimador manual; • Temporizador de 30 a 60 segundos para desligamento automático; • Luz de LED; |
Opcionais | • Xxxxxxx a bateria de 16kW a 50kW; • Controle automático de exposição (AEC) • Detector digital – DR, fixo ou portátil (cabo ou wi-fi); • Alimentação monofásica,bifásica ou trifásica (Gerador SHFR); • Mesa elevatória; • Acessórios. |
APARELHO DE RAIOS-X MÓVEL
Gerador de Alta Tensão | • Gerador com tecnologia em alta freqüência em versão de 4kW a 8kW; • Alimentação 110/220v monofásico; • Inversor de 300kHz • 100mA/125kV |
Tudo de raios-X | • Tubo de raios-X de alta performance; • Foco duplo de 0,5mm a 2,8mm |
Colimador Luminoso | • Colimador manual; • Temporizador de 30 a 60 segundo para desligamento automático; • Luz de LED |
Coluna Portátil | • Movimentação vertical do braço; • Rotação em relação ao suporte; • Rotação do colimador |
Opcionais | • Colimador com laser. |
Parágrafo 2° - Os aparelhos de Raios-X fixo e raios-X móvel deverão ter no Maximo 02 anos de uso (comprovando com a nota fiscal de compra).
TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO, MULTISLICE DE 16 CANAIS COM BOMBA INJETORA
DESCRIÇÃO
1. Tomógrafo Multislice de 16 canais de detectores físicos II. Dados Técnicos 1. Aquisição multislice de no mínimo 16 canais simultâneos por rotação em 360°;
2. Faixa de espessura de corte, obtidas com 16 canais simultâneos de mínima máxima de 0,625 mm;
3. Campo de visão na reconstruo de no mínimo 50 cm;
4. Tensão trifásica nominal de 380V -- 480V 5. Freqüência nominal de 60 Hz; Gantry:
5. Abertura mínima de 70 (setenta) cm ou maior;
6. Faixa de angulação mínima de +/- 30°;
7. Tempo de corte total (360°) de 0,4 segundos ou menor;
8. Capacidade para aquisição helicoidal continua;
9. Capacidade de geração de imagens de no mínimo 15 imagens por segundo;
10. Comprimento volumétrico de no mínimo 150 cm;
11. Deve permitir aquisição multislice com o gantry inclinado em+ e- 30 graus;
12. Com tempo Maximo de espiral de 100 segundos;
13. Com cobertura máxima do detector de 20 mm.
GERADOR DE RAIOS-X:
1. Gerador de raios-x de no mínimo 50 kW;
2. O gerador de RX deve possuir potencia suficiente para cobrir a faixa de corrente de tubo quando operado em 120 kV;
TUBO DE RAIOS-X
1. Tubo de raios x com capacidade de resfriamento mínimo de 810 KHU/minuto ou melhor;
2. Capacidade térmica do anodo mínima de 5 MHU;
3. Faixa de corrente de tubo entre 30 mA ou menor a 300 mA ou Maier.
Mesa do Paciente:
1. Com capacidade para suportar no mínimo 200 kg;
2. Com faixa de varredura horizontal de no mínimo 150 cm, +ou- 5%;
3. Com movimento vertical de no mínimo de 45 a 80 cm;
4. Com preciso de movimento longitudinal de +/- 0,25 mm
5. Com velocidade mínima do movimento horizontal da mesa de 1,0 a 100 mm/segundo;
6. Com no mínimo 40 cm de largura;
7. Com possibilidade de planejamento de varredura.
RECURSOS
1. Com visualização de imagens em tempo real, durante a aquisição, com taxa de amostragem de, no mínimo, 20 imagens por segundo em matriz de reconstrução de no mínimo 512x512;
2. Com resolução espacial de no mínimo 15 lp/cm;
3. Com potencia de entrada de no mínimo 80 kVA;
4. Com instrução automática para os pacientes com no mínimo 30 (trinta) mensagens programáveis;
5. Com sistema de gatilhamento prospective e retrospectivo pelo ECG;
6. Com pacote para técnica de modulação de dose;
7. Com pacote de controle de dose especifica para pediatria;
8. Com pacote de baixa dose para cardio (aquisição axial);
9. Permitir exibição de exposição de dose no monitor do console livremente selecionada;
10. Sistema de gerenciamento e redução de dose de radiação, para melhoria do controle de qualidade de imagem com baixa dose ao paciente;
11. Com protocolo dicom 3.0, full.
SOFTWARE
1. Software 3d, permitindo diferentes tipos de reconstrução do tipo: volume rendering, surface, texturização e projeção de raios-x, independentemente da nomenclatura de cada fabricante;
2. Software pulmonar com no mínimo broncoscopia virtual, detecção automática de nódulos, volumetria de nódulos e quantificação de enfisema;
3. Software para redução do ruído da imagem, ASIR;
4. Software para estudos dinâmicos (dynamic scan);
5. Software de gatilhamento de aquisição por nível de contraste, permitindo múltiplos roi's;
CONSOLE COM HARDWARE MINIMO:
1. Duplo processador de 3,66 GHz, ou melhor, com no mínimo 16 (dezesseis) GB de mem6ria RAM;
2. Com sistema de HD com capacidade de no mínimo 1 Tera bytes;
3. Com unidade de disco magnético - ótico ou DVD que permita o uso de mídias de pelo menos 4,0 GB;
4. Com placa de vídeo, placa de modem;
5. Com 02 (dois) monitores em LCD, de no mínimo 19" (dezenove) polegadas, com matriz mínima de 1280x1024, teclado, mouse;
6. O sistema deve permitir manipulação, filmagem e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens (real multi tarefa);
7. Com capacidade de armazenamento de imagens de no mínimo 100.000 imagens de dados brutos das ultimas 3.500 rotações.
WORKSTATION COM:
1. Programa de segmentação automática das artérias coronárias;
2. Software de scoring cardíaco pelo método de agatston e volume;
3. Programa para avaliação e quantificação de estenose;
4. Software de supressão automática de ossos;
5. Software 3d, renderização de volume, surface;
6. Software MPR, MIP, MiniP, VRT, Reconstrução SSD 3D em tempo real;
7. Software endoscopia virtual.
WORKSTATIO COM HARDWARE MINIMO:
1. Duplo processador de 3,66 GHz, ou melhor, com no mínimo 16 (dezesseis) GB de mem6ria RAM;
2. Com sistema de HD com capacidade de no mínimo 1 Terabytes;
3. “Com 02 (dois) monitores em LCD de no mínimo 19” (dezenove) polegadas, com matriz mínima de 1280x1024, teclado e mouse;
4. Com gravador de DVD ou CD-RW;
5. Com placa de rede padrão ethernet e modem;
6. Com placa de vídeo com no mínimo 512 MB de mem6ria.
DIGITALIZADOR DE IMAGEM MONOCASSETE (CR)
Digitalizador para radiografia computadorizada (cr) -o sistema para digitalização de imagens monocassetes para exames de raios-X e mamografia deve atender as seguintes especificações mínimas:
- Resolução de imagens: possuir resolução mínima de
- 10 Pixels/mm para todos os tamanhos de cassetes para radiologia geral.
- 20 Pixels/mm para os cassetes de tamanhos 18x24cm e 24x30cm para uso em pediatria e mamografia.
- Escala de imagens (resolução) de cinza: mínimo de 12 bits por pixel;
- Escala para reconhecimento automático:
- Possuir capacidade para reconhecimento do tamanho e do tipo do cassete utilizado;
- Processamento: deve processar, no mínimo:
- 35 Cassetes por hora, em resolução de 50um;
- 55 Cassetes por hora, no formato 35x43cm, em resolução de 10 pixels/mm.
- Identificação de cassetes: identificar eletronicamente os cassetes, ou seja, transferidos dados de cada paciente e do respectivo exame para o cassete; permitindo a mistura de cassetes antes da leitura, sem que haja perda da identificação dos dados do paciente e do respectivo exame;
- Desligamento automático: permitir o desligamento automático integrado ao sistema, quando da ocorrência de eventual falha de energia elétrica;
- Terminal dedicado: possuir terminal dedicado para trabalho e p6s-processamento de exames digitalizados. Deve ainda realizar cadastramento, manipulação e permitir a impressão de imagens. Para tanto, deve vir acompanhado de monitor de tela de led, de tamanho, maior ou igual, a 19" (dezenove polegadas) e com no mínimo, 12801024 pixels de alto brilho, iluminação mínima de 200 cd/m, alto contraste com, no mínimo, 300:1, e com conformidade com padrã0, DICOM parte 14, do tipo touch screen;
- Software: gerar imagens através de um programa (software) de processamento básico. A instituição deve receber também outro programa adicional ou extensão do programa original, pós- processamento de imagens, permitindo ao operador, de forma automática ou manual, incrementar o contraste e a latitude. Deve ainda prevenir artefatos de imagens;
- Estação de visualização: possuir estação de visualização para trabalho de imagem, processamento e identificação de paciente, para os exames. O terminal de identificação para entrada de informações dos pacientes e exames deve ter a capacidade de receber todas as informações necessárias, digitalmente por possível rede de computadores, a partir de sistema ris e sem a necessidade de digitação manual dos dados de cada paciente, para a realização dos exames. A estação deve ainda possuir modulo de pré-visualização das imagens recém adquiridas no sistema, em monitores de led de, pelo menos 19"(dezenove polegadas), do tipo touch screen;
- Outras necessidades: efetuar modo automático e enegrecimento da bordada imagem digitalizada que não recebeu radiação e determinar, a critério do operador, mascara ruma área de imagem especifica. Efetuar anotações de texto e marcações (tipo setas e desenhos de círculos e retângulos) dentro da imagem, incluindo medições de distancia, ângulos;
- DICOM: vir acompanhado e efetuar conexão com sistema dicom3.0 print scu para impressão e storage scu para arquivamento em sistema pacs. Deve também possuir controladora de rede tipo fast ethernet. Deve possuir ainda sistema de gerenciamento de lista de trabalho para conexo com o sistema de informação hospitalar, com capacidade de efetuar conexo dicom 3.0 mwl scu para recebimento das informações do sistema de informação hospitalar (his) (modality worklist management). Este modulo também devera buscar as listas de trabalho através de compartilhamento de arquivos texto ascii com delimitadores de campo e pacientes, conforme presente no sistema de agendamento da recepção da radiologia;
- Conferencia de dados: vir acompanhado do endereço do site de internet global para conferencia dos dados de resolução (pixel/mm) de cada chassi e do desempenho do sistema;
- Formatação para impressão: possibilitar a formatação para impressão de, no mínimo, 4 imagens de resolução diagnostica na mesma película. As imagens poderão ser de tamanhos e formatos diferentes, podendo ser colocadas em posições aleatórias, conforme a necessidade do operador, nos diversos tamanhos de películas;
- Interligação entre terminais: possibilitar a interligação entre os terminais para otimização de fluxo de processo e troca de informações de pacientes e imagens:
- Expansão: possibilitar a expansão de cada módulo (identificação, digitalização e pós- processamento) individualmente, sem a necessidade de novos investimentos em novos sistemas completos;
- Armazenamento de dados: permitir armazenamento de arquivos (gravação) em cd-rom ou memória flash (pen drives).
- Dimensões máximas: possuir dimensões máximas de:
-Altura: 550 mm.
- Largura: 710 mm.
- Profundidade: 710 mm.
- Peso máximo: seu peso máximo deve ser de 75 kg.
- Sistema de impressão: dever ser utilizada uma impressora a seco para imagens médicas de todas as modalidades, para uso em mesa, acompanhada de recursos especiais e exclusivos para a impressão de exames de mamografia. Além disso, deverá atender ainda as seguintes especificações para todas as imagens nela geradas:
- resolução geométrica: mínima de 508 dpi(ppp/ppi);
- Profundidade de contraste: mínimo de 12 bits (4096 tons);
- DICOM: nativo, para conexão com modalidades, sem a necessidade de acessórios externos (print server) para conversão do sinal ao padrão dicom;
- Carregamento de filmes: a luz do dia, em magazines, com capacidade mínima 100 filmes (películas);
- Rendimento: mínimo de:
- 35 Películas por hora, no formate 18x24cm, Em mamografia;
- 75 Películas por hora, no formato18x24cm, Para radiografia geral;
- 30 Películas por hora, no formate 24x30cm,
- em mamografia;
- 70 Películas por hora, no formate 24x30cm, Para radiografia geral;
- 60 Películas por hora no formate 35x35cm, Para radiografia geral;
- 60 Películas por hora, no formate 35x43cm, Para radiografia geral.
- Tempo máximo de acesso: à 1 deverá ser 79 s;
- Tamanho de filmes: trabalhar com no mínimo 2 (dois) tamanhos diferentes de filme, simultaneamente carregados no equipamento (online), com qualquer uma das duas bandejas com capacidade de armazenar qualquer um dos formatos acima citados, a partir de ajustes simples que poderão ser efetuados pelo usuário, dentre os tamanhos mínimos possíveis a escolher:
- 18x24cm (7x9,5 polegadas)
- 24x30cm (9,5x12 polegadas)
- 35x35cm {14x14 polegadas)
- 35x43cm(14x1 7 polegadas)
- Troca do tamanho do filme: permitir, a qualquer tempo, a troca do tamanho do filme a ser utilizado nas bandejas de alimentação do equipamento;
- Seleção automática da tensão de alimentação: variando, no mínimo, entre 100 e 240vca, para freqüências de rede entre 50 e 60 hz;
- Consumo: deve ter consumo máximo de energia elétrica:
- Em uso de 550 w;
- Em estado de espera (stand-by) de 80 w;
- Auto calibração: possuir recurso e de ajusta de densidade óptica e contra de imagens, para cada lote de filme adquirido e utilizado, de forma que possamos obter a excelência de qualidade de impressão de
-cada película de filme;
- Ponto focal do feixe de laser: possuir ponto focal do feixe de laser de impressão ou da cabeça térmica, com tamanho menor ou igual a 50 microns;
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA
Sistema completamente digital com no mínimo, 1000 canais de processamento para ultrassonografia e ecocardiografia diagnóstica com capacidade para realizar aplicações em exame de medicina interna, obstetrícia/ginecologia, urologia, pequenas partes (mama, tireoide, músculo esquelético), vascular cerebral, vascular periférico, vascular abdominal, cardiologia adulto, pediátrico, fetal, transesofágico, eco de estresse e exames com agente de contraste; Equipamento leve para fácil locomoção, sobre rodas, sem periféricos; Frame Rate superior a 220 quadros/seg; Faixa dinâmica de no mínimo 190 dB; Profundidade mínima de 30 cm; Sistema ergonômico que possua painel com ajuste de altura, independente do monitor, para ergonomia de trabalho do usuário; Monitor LCD de no mínimo 15”, colorido, com braço articulado e ajuste de altura e rotação independentes do painel de controle; Imagem de alta definição com 256 níveis de cinza para o modo 2D; Conexão simultânea e ativa para no mínimo 04 (quatro) transdutores sem adaptação; Pelo menos 8 zonas focais; Zoom e pan zoom, em tempo real e pós congelado; Operação nos modos B / D / C / M / BB / BD / BM, Doppler Espectral, Duplex e Triplex; Doppler pulsado e contínuo dirigível, Power Doppler, e Power Doppler direcional; Doppler tecidual color e espectral; Colorização de Imagens nos modos B, M, e Doppler Espectral; Modo duplex para 2D e Doppler simultâneos e Modo Triplex para 2D e Doppler colorido ou Power simultâneos e em tempo real; Inversão automática de Cor; Modo de Comparação Imagem 2D ao lado da respectiva imagem em modo Color, ambas em tempo real; Traçado automático de medidas do Doppler em imagens congeladas; Revisão em Cineloop que possua aquisição, armazenamento e exibição de pelo menos 970 quadros de imagens 2D e em cores, em tempo real e modo duplex; Texto Rápido para anotação a qualquer momento durante o exame; Imagem de Segunda Harmônica de Tecidos; Imagem Harmônica com tecnologia de inversão de Pulso; Imagem trapezoidal para transdutor linear; Angulação de imagem 2D no transdutor linear (steer); Regulagem automática em tempo real de imagem ao toque de um botão (ajuste de curva de TGC, ganho geral, curva de compressão, ajuste de linha de base e escala); Cálculos automáticos e apresentação dos resultados em tempo real na função Doppler espectral ao toque de um botão; Software específico para redução de artefatos do tipo speckle com melhoria da definição de imagem e resolução da borda para melhorar a diferenciação dos tecidos;
Software de imagem panorâmica com capacidade de realizar exames de medidas que ofereça uma visão mais completa da vascularização, da musculatura de massas e órgãos ampliados. Com disco rígido com possibilidade de armazenamento de pelo menos 80 GB, Capacidade armazenamento e exportação de imagens estáticas e dinâmicas em CD/DVD, e via porta USB; Que possua pelo menos uma (1) entrada USB; Exportação de imagens em formato compatível PC (imagem e clipe de vídeo); Conectividade DICOM 3.0 incluindo os protocolos Print, Store, Worklist, PPS e Laudos Estruturados;
Atualização Tecnológica:
Possibilidade de atualização tecnológica para incorporar novos recursos de Imagem Geral acrescentando as seguintes funcionalidades: composição espacial de imagens em tempo real por interpolação de feixes, medições automáticas da espessura da camada íntima-média nas artérias carótidas e em outros vasos superficiais, detecção de agentes de contraste utilizando índice mecânico variável (MI) baixo, transdutor microconvexo dedicado para transfontanela; Possibilidade de atualização tecnológica para incorporar novos recursos de Ecocardiografia acrescentando as seguintes funcionalidades: Modo M Anatômico em tempo real e pós-processado, Eco de estresse com módulo integrado incluindo protocolos fixos, protocolos definidos pelo usuário de até 8 estágios, detecção semi-automática de bordas para câmaras cardíacas e cavidades vasculares, detecção de agentes de contraste utilizando índice mecânico variável (MI) baixo, transdutores setoriais dedicados para ecocardiografia adulta, infantil e transesofágica; Possuir Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Certificado que atenda a norma NBR 60601-1.
Transdutores:
Todos os transdutores deverão ser eletrônicos do tipo banda estendida, com no mínimo a seguinte configuração, aceitando variação de frequência de até 1 MHz para cima ou para baixo:
Transdutor convexo que atenda aos exames de medicina interna e vascular abdominal possuindo faixa de frequência de 2 a 6 MHz; Transdutor linear que atenda aos exames de pequenas partes, mama e músculo-esquelético possuindo faixa de frequência de 5 a 13 MHz; Transdutor linear que atenda aos exames de vascular periférico de membros inferiores possuindo faixa de frequência de 3 a 8 MHz; Transdutor endocavitário para exames de obstetrícia/ginecologia possuindo faixa de frequência de 4 a 8 MHz; Transdutor setorial para exames de ecocardiografia adulta possuindo faixa de frequência de 1,5 a 4 MHz;
Acessórios:
Manual Básico em Português;
Menu completo de Ajuda On-line de todas as funções do equipamento. Manual de instruções em papel e eletrônico (embutido no equipamento).
Deve oferecer recurso de regulação de voltagem bivolt (110V/220V) automática integrado ao aparelho ou através de equipamento externo estabilizado com onda senoidal para prevenção de eventual conexão errônea que possa causar a queima de componentes eletrônicos como fonte de
energia; Impressora de papel termosensível (Vídeo printer) de alta resolução paradocumentação em preto e branco. NoBreak compatível com o equipamento;
APARELHO DE ARCO CIRURGICO
Especificações Técnicas Especificação do sistema
Tecnologia de detecção Detector plano CMOS Campo de visão30 cm x 30 cm (12 "x 12") Resolução de imagem 1952 x 1952 pixels Pico de energia 25 kW / 15 kW
Movimento orbital +/- 100 °
Profundidade de imersão 74 cm (29,1 pol.) Espaço livre 93,6 cm (36,8 ")
Imagem 3D
Scan sceme Iso-centric
Projeções para reconstrução 3D Até 400
Tamanho do volume 3D 16 cm x 16 cm x 16 cm (6,3 '' x 6,3 '' x 6,3 '') Resolução de volume 3D 512 x 512 x 512 pixels
Velocidade de digitalização 30 segundos
Visualização em 3D Exibição simultânea de 3 projeções (transversal, coronal e sagital) Renderização de volume 3D Técnica de renderização de volume (VRT)
Redução de artefatos de metal sim Fluxos de trabalho clínicos
Aquisição de imagem Imagem única
Fluoroscopia
Alto nível de fluoroscopia
Subtração / Roteiro Modo Digital Cine
Interface de navegação NaviLink 3D
Serviços DICOM Compromisso de envio / armazenamento DICOM
Impressão DICOM
Consulta / Recuperação DICOM Lista de trabalho DICOM / MPPS
Transferência de dados LAN / WLAN
CLÁUSULA OITAVA - DOS QUANTITATIVOS DE EXAMES
Parágrafo 1° - Estima-se o quantitativo mensal de exames, da tabela SUS/ CBHPM, solicitados para atender as necessidades do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx. A composição dos exames será distribuída conforme tabela abaixo.
HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX | ||||||||
Modalidade | Quantidade | Atendimento | ||||||
Raio X contraste | sem | laudo | e | sem | 5.200 | 24 horas, 07 dias plantão presencial | por semana, | |
Tomografia | 1000 com laudo, com contraste | sendo 250 | 24 horas, 07 dias plantão presencial | por semana, | ||||
Ultrassonografia (Realizada pelos médicos contratados pela CONTRATADA) | SEM LIMITE | 12 horas de seg à sex e 06 horas de Sab à Dom | ||||||
Arco Cirúrgico | SEM LIMITE | 24 horas, 07 dias plantão presencial | por semana, |
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ | ||
Modalidade | Quantidade | Atendimento |
Raio X sem laudo e sem contraste | 7.300 | 24 horas, 07 dias por semana, plantão presencial |
Tomografia | 350 com laudo, sendo 10 com contraste | 24 horas, 07 dias por semana, plantão presencial |
Ultrassonografia (Realizada | 2300 SENDO 50 MORFOLÓGICO | seg à sex (8-17h) |
pelos médicos contratados pela CONTRATADA) |
CLÁUSULA NONA - DA AVALIACÃO DE DESEMPENHO
Parágrafo 1° - Os Indicadores que serão utilizados estão relacionados à qualidade do desempenho da CONTRATADA avaliado pelas unidades usuárias e são os seguintes:
Descrição do indicador | Evidência | Limite de Aceitação |
Tempo máximo de devolução do laudo digitado ambulatorial | Não superior a 3 (três) dias úteis | Até 2% (dois por cento) do total de exames realizados |
Avaliação dos usuários referente aos serviços prestados. | Relatos de ouvidoria | Índice mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) para as categorias “BOM e OTIMO” |
Repetição do exame por desvio das imagens | Relatos de ouvidoria ou formulário de não conformidade | Maximo de 1 (um) por mês |
Tempo de espera no hospital | Não superior a 30 minutos | Até 2% (dois por cento) do total de exames realizados |
Parágrafo 2° - O registro das avaliações efetuadas pelas unidades usuárias dar-se-à através do sistema informatizado a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo 3° - Caso a CONTRATADA não alcance os valores mínimos em qualquer indicador especificado na Tabela, deverá propor e adotar medidas corretivas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Parágrafo 4° - A persistência dos desvios decorrido o prazo para sua correção ensejará em medidas administrativas pertinentes, cabendo inclusive a rescisão contratual.
LOCAL DE ENTREGA / INSTALACÃO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxx
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
UPA Barão | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx - Xxxx - XX - XXX 00000-000 | 95429-4744 |
UPA Zaíra | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xx. Xxxxx - Xxxx - XX - XXX 00000-000 | 99162-6623 |
UPA Assis | Xx. Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxx - XX - XXX 00000-000 | 95332-9028 |
UPA Magini | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxx - XX - XXX 00000-000 | 96752-2993 |
Centro Especialidades Médicas Mauá – CEMMA | Av. da Saudade, 396 – Vila Nossa Sra. Das Vitorias – 09360-000 | 94078-3316 |
Centro de Referência Saúde da Mulher Criança e Adolescente (CRSMCA) | Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 Xxxx Xxxxxxx, Xxxx - XX, 00000-000 | 97302-2922 |
CONTATOS DA AREA TÉCNICA RESPONSAVEL
Xxxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador de Infraestrutura – 4547-6855
CONTATO DA AREA DE COMPRAS
Xxxxx Xxxxxxx – Gerente Compras – 4547-6918
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Nº 0392/2020.
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA EM RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA, COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NA “TABELA DE PROCEDIMENTOS, MMEDICAMNETOS E ÓRTESE, PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)” GRUPO 02, XXXXXXXX 00, 00, 00, 00, 00 E 11, COMPATÍVEIS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ.
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º 57.571.275/0013-36, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxx - Xxxx - XX, neste ato representado por sua Diretora Geral Dra. Adlin de Xxxxxx Xxxxxxx X. Veduato, Médica,
brasileira, casada, portador da cédula de identidade sob o nº 53.070.596-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, com sede a , CEP , inscrita no CNPJ-MF sob o n.º , por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA tendo em vista o constante e decidido no Processo n°.0392/2020, doravante referido simplesmente como PROCESSO, e, têm como justo e acordado o que segue:
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE de acordo com a sua proposta comercial e seus anexos, rigorosamente dentro das especificações constantes do Processo n.º 0392/2020, os quais para todos os efeitos fazem parte integrante desta avença, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA EM RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA, COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NA “TABELA DE PROCEDIMENTOS, MMEDICAMNETOS E ÓRTESE, PROTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)” GRUPO 02, XXXXXXXX 00, 00, 00, 00, 00 E 11, COMPATÍVEIS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMES NARDINI E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MAUÁ.
2.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
2.1 – A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde, em razão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde.
2.2 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.
2.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.1 e 2.2 deste contrato.
2.4 - O pagamento será feito até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS, atualizada.
2.5 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
2.6 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
2.7 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: (que serão arquivados pela CONTRATANTE):
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado (por unidade de saúde);
b) Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) Planilha contendo todos os plantões realizados.
2.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
2.9 – Fica determinado o valor mensal de R$ 0.000.000 ( ) para os serviços prestados no Hospital de Clinicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e de R$ 0.000.000 ( ) para as unidades da rede municipal de saúde.
3.0 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
3.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de XX de XXXXXXXXXXXX de 2020, podendo ser prorrogado por igual período nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 1 (um) meses antes do prazo do contrato.
4 – DOS SERVIÇOS:
4.1 A CONTRATADA deverá realizar atendimentos em, junto às unidades de saúde. Sendo esses serviços da seguinte forma:
UNIDADE | SERVIÇO PRESTADO | QUANTIDADE E TIPO DE EQUIPAMENTO | TURNOS DE FUNCIONAMENTO |
01 TOMOGRAFO | 24 horas, 07 dias por | ||
COMPUTADORIZADO COM | semana, plantão | ||
HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX | RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA | BOMBA INJETORA | presencial |
02 RAIOS-X SIMPLES FIXO | 24 horas, 07 dias por semana, plantão presencial | ||
02 RAIOS-X MOVÉL | 24 horas, 07 dias por | ||
semana, plantão |
presencial | |||
01 Equipamento de Ultrasson completo | 12 horas de seg. à sex e 06 horas de Sab e Dom | ||
01 ARCO CIRURGICO | 24 horas, 07 dias por semana, plantão presencial |
Unidades | Serviços/ Equipamentos | Horário de Atendimento |
UPA MAGINI | Raio-X Digital | 24hs diárias, 7 dias por semana |
UPA VILA ASSIS | Raio-X Digital | 24hs diárias, 7 dias por semana |
UPA ZAIRA | Raio-X Digital | 24hs diárias, 7 dias por semana |
UPA BARÃO DE MAUÁ (*) | Raio-X Digital | 24hs diárias, 7 dias por semana |
Centro Especialidades Médicas Mauá – CEMMA | Raio-X Digital/ com Laudo | Segunda à Sexta 08h às 17h |
Centro de Referência Saúde da Mulher Criança e Adolescente (CRSMCA) | Ultrassom com Doppler | Segunda à Sexta 08h às 17h |
5.0 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 – Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborara relatório contendo os quantitativos de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
5.2 – As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I - No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II – A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizado à emissão da correspondente e fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
6.0 - DAS PENALIDADES
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
6.1.1 - Multa de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de a CONTRATADA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
6.1.2 - Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do montante não executado na inexecução parcial do contrato;
6.1.3 - Multa equivalente a 3,0% (três por cento) do valor total do contrato na inexecução total dele.
6.2 - Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
7.1 - Respeitar o Código de Ética Médica, Enfermagem, Fisioterapia e demais profissionais
7.2 – Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
7.3 – Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
7.4 – Observar estritamente as normas internas das unidades de saúde;
7.5 – Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
7.6 – Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
7.7 – Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização do início dos serviços, os respectivos postos de serviços nos horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
7.8 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor;
7.10 – Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência;
7.11 – Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverá ser mantido nem retornar às instalações da Unidade.
7.12 – Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequado para e prestação dos serviços;
7.13 – Instruir os empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
7.14 – Manter controle de frequência/pontualidade, de seus empregados sob o contrato;
7.15 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
7.16 – Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação do serviço;
7.17 - Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;
7.18 - Comunicar a CONTRATANTE por escrito, imediatamente após a constatação de quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado nos aparelhos e/ou equipamentos utilizados pelos médicos, que reduzam ou impossibilitar o seu uso normal;
7.19 – Não exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto e/ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços contratados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal daqueles;
7.20 - Não subcontratar os serviços ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
7.21 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da Legislação Vigente;
7.22 - Atuar constantemente com outras equipes médicas e categorias profissionais (enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais e outros), formando, assim, uma equipe multidisciplinar harmônica;
7.23 – Manter atualizado os prontuários dos pacientes, zelando pela sua integridade e conservação;
7.24 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada, incluindo-se eventuais acréscimos que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais previstos.
7.25 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais;
7.26 - A CONTRATADA deverá dispor de colaboradores suficientes para realização dos plantões;
7.27 - Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
7.28 - Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos atendimentos realizados nas unidades;
7.29 - Assumir diretamente a obrigação de cumprir com o objeto deste instrumento, não realizando a prestação de serviços através de terceiros;
7.30 - Garantir, durante a execução do serviço, que o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE mediante supervisão direta e/ou indireta, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais;
7.31 - Assumir que o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE não lhe eximirá de sua plena responsabilidade perante a instituição, os pacientes e os terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
7.32 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
7.33 - Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços objeto da presente Coleta de preços;
7.34 – Queixas e reclamações de usuários, conhecimento dos casos e medidas de resolução. Deverão ser avaliadas e pontuadas.
7.35 - Respeitar o Código de Ética Médica, Enfermagem, Fisioterapia e demais profissionais
7.36 – Fornecer todos os EPI´s para execução do trabalho a todos os funcionários contratados pela CONTRATADA.
7.37 – Ser responsável pela limpeza e manutenção dos locais de instalações dos equipamentos.
8 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução deste Contrato, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos ora previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
8.1.1. Para os fins acima, o CONTRATANTE designará um funcionário que supervisionará e acompanhará a execução deste Contrato e a quem incumbirá anotar, em formulário próprio, qualquer ocorrência relacionada aos serviços objeto deste Contrato.
8.1.2. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades, tampouco de eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou preposto, na execução deste Contrato.
8.2.1. Estabelecer controle de qualidade e quantidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
8.2.2. Comunicar por escrito qualquer falta ou deficiência, que deverá ser corrigida imediatamente pela CONTRATADA.
8.2.3. Atestar a realização dos serviços prestados para fins de pagamento.
8.2.4. A Contratante obriga-se a cumprir com os pagamentos à Contratada.
9 – DA RESCISÃO
9.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
9.2 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
9.3 – É lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
9.4 - Dar-se-á a rescisão automática da presente avença caso ocorra à rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a Fundação do ABC e o Município de Mauá, mediante comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Este ajuste regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes e Proposta Comercial da CONTRATADA constantes do Processo n.º 0392/2020
10.2 - Faz parte integrante e indissociável deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos relacionados nos ANEXOS
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL
10.3 - Fica eleito o foro da comarca de Mauá, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 3 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Mauá, de de 2020.
Dra. Adlin de Xxxxxx Xxxxxxx X. Veduato Diretora Geral – Fundação do ABC – COSAM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
EMPRESA:
CNPJ:
OBJETO DA PROPOSTA:
Declaramos que a empresa representada pelo Sr(ª)
,RG n° , compareceu às instalações do
, tomando ciência e vistoriando as condições do referido local, as características e as necessidades dos serviços a serem prestados, bem como os elementos que possam interferir - direta e indiretamente - na avaliação do objeto da referida Licitação, promovida pela COLETA DE PREÇOS
Mauá de de
Assinatura e Carimbo do funcionário do Hospital ou das unidades de saúde
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
UNIDADE | QUANTIDADE E TIPO DE EQUIPAMENTO | VALOR MENSAL DO SERVIÇO |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX | 01 TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO COM BOMBA INJETORA | |
02 RAIOS-X | ||
02 RAIOS-X MOVÉL | ||
01 Equipamento de Ultrasson completo | ||
01 ARCO CIRURGICO | ||
VALOR TOTAL MENSAL |
UNIDADE | QUANTIDADE E TIPO DE EQUIPAMENTO | VALOR MENSAL DO SERVIÇO |
UPA MAGINE | RAIO X DIGITAL | |
UPA VL ASSIS | RAIO X DIGITAL | |
UPA BARÃO | RAIO X DIGITAL | |
UPA ZAIRA | RAIO X DIGITAL | |
CEMMA | RAIO X DIGITAL COM LAUDO | |
CRSMCA | ULTRASSOM COM DOPPLER | |
VALOR TOTAL MENSAL |
• VALORES COM MÃO DE OBRA INCLUIDA
DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO
CNPJ TELEFONE EMAIL