ANEXO I
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS
N. /2017
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário da Carta Convite n° 012/2017, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-
38, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, representado pelo Prefeito Municipal, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ sob número ......................................, com sede à ,
n°........, Xxxxxx ....................., Município de ................................, representada pelo Sr.
..................................., brasileiro, cargo , inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o
n° ........................., residente e domiciliado em ................................., neste ato denominado
CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto:
I.1 – Contratação de empresa para fornecimento de armários metálicos sobre rodas para acondicionar equipamentos de proteção individual de combate a incêndio, com serviço de montagem e pintura na cor vermelha, conforme quantidades e características abaixo discriminados, destinados ao Corpo de Bombeiros do 2° CRB – 1°SGCI – 6ª SCI do Município de Taquari:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
001 | ARMÁRIO METÁLICO DE 2,00 x 2,00 x 0,60 METROS, SOBRE RODAS, COM CINCO PORTAS, PINTURA A PISTOLA COM TINTA NA COR VERMELHA ALPINE, conforme características técnicas a seguir: a) Medidas externas do armário: - Altura sem rodas : 2 metros. - Altura com rodas : 2,13 metros. - Largura: 2 metros. - Profundidade: 0,60 metros. b) Medida de cada uma das cinco portas, sistema de fechamento e mecanismo de fixação: - Altura: 1,96 metros - Largura: 0,36 metros - Sistema de fechamento: com cadeado - Fixação de cada porta: instalação de dobradiças fixadas à porta e estrutura do armário. - Estrutura das portas confeccionadas com perfil U. c) Medidas do compartimento do capacete de bombeiro: | 04 UNID |
- Altura: 0,40 metros. - Largura: 0,40 metros. - Profundidade: 0,60 metros. d) Medidas do compartimento do equipamento capa/calça e bota de bombeiro: - Altura: 1,60 metros. - Largura: 0,40 metros. - Profundidade: 0,60 metros. e) Suporte para cabides: - Tubo para cabideiro ¾. - Fixado a 9 centímetros da base da tela ótis do compartimento dos capacetes em direção ao solo. f) Quatro roldanas giratórias de 4 polegadas: - Mecanismo fixado na base do armário metálico, que funciona como rodado que gira 360° em torno do eixo do suporte. g) Reforço de barra chata ¾ que será instalada nas portas e laterais do armário metálico: - 1ª barra chata: será fixada a uma altura de 0,40 metros da base do armário (não contando o mecanismo de rodas), soldada nas cantoneiras laterais e cantoneiras das portas. - 2ª barra chata: será instalada a 0,94 metros da base do armário (não contando o mecanismo de rodas), soldada nas cantoneiras laterais e cantoneiras das portas. - 3ª barra chata: será instalada a 1,34 metros da base do armário (não contando o mecanismo de rodas), soldada nas cantoneiras laterais e cantoneiras das portas. Observação: Os materiais utilizados na fabricação dos armários deverão ser os seguintes: - Cantoneiras 1¨ 1/8 polegadas; - Perfil U para as portas; - Tela Otis 2,5cm x 2,50cm - Roldanas giratórias de 4 polegadas (mecanismo fixado na base do armário metálico e que funciona como rodado que gira 360º em torno do eixo suporte); - Barra chata para reforço 1¨1/4 x 3/16 - Tubo para cabideiro ¾; |
I.2 – Todos os custos para montagem dos armários, como deslocamentos, transporte, materiais e/ou equipamentos, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e das Condições para Prestação dos Serviços:
II.1 – Os produtos, ora licitados, deverão ser entregues montados, após a assinatura do contrato, na sede do Batalhão do Corpo de Bombeiros de Taquari, sito a Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 301, Bairro Santo Antônio, neste município, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
II.2 – O fiscal-anuente do contrato receberá os produtos provisoriamente e terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento, para realizar a avaliação dos mesmos e, uma vez comprovadas as características exigidas, emitir o laudo de aceitação definitiva.
II.3 – Em constatando a discordância de quaisquer das características solicitadas, o fiscal não aceitará os produtos, notificando a empresa contratada e conferindo-lhe prazo de até dois dias para substituição ou regularização, sob pena de incidir nas responsabilidades dispostas na Cláusula Sexta da presente minuta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da fiscalização:
III.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3699455, será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA
Do valor e condição de pagamento:
IV.1 - O valor total do presente contrato é de R$ .............. (....................................), incluídas todas as despesas com montagem e transporte, sendo que o pagamento será efetuado pela contratante em até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da Nota fiscal/Fatura pela contratada, após a entrega e instalação do objeto e sua aceitação pelo fiscal anuente.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária:
V.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão por conta das seguintes dotações:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Unidade: 01 – Serviços Urbanos;
Proj/Atividade: 2101 – FUMREBOM – Fundo Xxx.xx Xxxx.xx Bombeiros; Recurso: 1152– FUMREBOM
4.4.9.0.52.42.00.00 – Mobiliário em Geral;
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES:
VI.1 - DA CONTRATADA:
VI.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VI.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VI.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VI.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VI.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VI.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VI.2 -DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VI.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do foro:
VII.1 - As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em cinco vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 07 de agosto de 2017.