INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05973/17
OBJETO: Contratação de empresa (s) para fornecimento de equipamentos de rede e de proteção contra surtos de energia; computadores; peças e periféricos; softwares (*); storage; servidor; antivírus; armaze- namento “em nuvem”(*); discos rígidos; suprimentos para multifuncionais(*) e câmera fotográfica digital.
(*) Exclusivo para ME, MEI e EPP.
JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa (s) para fornecimento dos equipamentos e materiais de informá- tica visa o pleno abastecimento do estoque, uma vez que os mesmos estão baixos e a demanda tem au- mentado, prevenindo assim para que em nenhum momento haja prejuízos nos atendimentos efetuados pelo Setor de Apoio Administrativo – Área de Informática.
PREÂMBULO:
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de acordo com autorização constante do processo adminis- trativo nº 05973/17, torna público que se acha aberta a presente licitação a ser regida pelo procedimento de PREGÃO PRESENCIAL – tipo MENOR PREÇO (art. 45, § 1º, I da Lei de Licitações), o qual será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Legislativo nº 05/07, Resolução nº 02/17, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações pos- teriores, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA REALIZAÇÃO: 06 de dezembro de 2017.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 8:30 h (horário de Brasília – DF). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
Plenário da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, situada na Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primavera.
A sessão será conduzida pelo PREGOEIRO, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do res- pectivo processo licitatório.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de proces- samento logo após o credenciamento dos interessados.
Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primei- ro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
ESCLARECIMENTOS
Os esclarecimentos referentes a esta licitação deverão ser solicitados, exclusivamente, por e-mail, fac- símile ou por escrito através de carta, enviada via Correio em Sedex e com Aviso de Recebimento-AR ou entregue no Protocolo da Câmara, e dirigidos ao SUBSCRITOR deste edital nos endereços:
Postal e Protocolo: Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primavera, Santa Bárbara d’Oeste/SP, CEP: 13451-902.
Eletrônico: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fac-símile: (00) 0000-0000.
Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço < xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, opção “Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações pelo SUBSCRITOR do edital.
SUMÁRIO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7
5. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) 7
6. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 8
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
13. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS 15
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 15
15. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO CONTRATUAL 16
ANEXO 01 – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET 18
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA 19
2. DAS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS 19
3. CONDIÇOES DE FORNECIMENTO 40
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 40
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 41
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 41
9. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA 41
11. DAS CONSIDERAÇÕES DE PAGAMENTO 41
12. DA VALIDADE DA PROPOSTA 42
ANEXO 03 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 43
ANEXO 04 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO 47
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 48
ANEXO 08 – MODELO DE CREDENCIAMENTO 51
ANEXO 09 – MINUTA CONTRATUAL 52
2. CLÁUSULA 2 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 53
4. CLÁUSULA 4 – DO VALOR DO CONTRATO 54
5. CLÁUSULA 5 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 54
6. CLÁUSULA 6 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (PRAZO E LOCAL DE ENTREGA) 54
7. CLÁUSULA 7 – DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO 54
8. CLÁUSULA 8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 55
9. CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 55
10. CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA 56
11. CLÁUSULA 11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 56
12. CLÁUSULA 12 – DO ATRASO NO PAGAMENTO 56
13. CLÁUSULA 13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 57
14. CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 57
15. CLÁUSULA 15 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 57
16. CLÁUSULA 16 – DA PROIBIÇÃO DE SUBCONTRATAR 57
17. CLÁUSULA 11 – DOS CASOS OMISSOS 57
ANEXO 10 – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO 59
ANEXO 11 – RESOLUÇÃO DE MULTAS 60
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
Os recursos financeiros para atendimento do objeto desta licitação, cujo valor total estimado é de R$ 165.648,40 (Cento e sessenta e cinco mil seiscentos quarenta oito reais e quarenta centavos), correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Nº do Lote | Valor Estimado (R$) | Classificação econômica |
1 | 57.475,60 | 4.4.90.52.00 / 3.3.90.30.00 – equipamentos e material permanente/material de consumo (computadores, peças e periféricos, equipamentos de rede e proteção contra surtos de energia) |
2 | 23.662,30 | 4.4.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ (softwares) (*) |
3 | 3.565,60 | 4.4.90.30.00 – material de consumo (Storage) |
4 | 53.214,00 | 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente (Servidor de rede) |
5 | 6.532,50 | 4.4.90.39.00 - outros serviços de terceiros - PJ (Antivírus) |
6 | 4.352,83 | 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros - PJ (Armazenamento “em nuvem”) (*) |
7 | 6.899,80 | 4.4.90.52.00 / 3.3.90.30.00 – equipamentos e material permanente/material de consumo (Disco rígido) |
8 | 3.750,77 | 3.3.90.30.00 – material de consumo (Suprimento para multifuncionais) (*) |
9 | 6.195,00 | 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente (Fotografia) |
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em suas quantidades iniciais, nos termos do artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
(*) Exclusivo para ME, MEI e EPP.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Os lotes 2, 6 e 8 são destinados exclusivamente para ME, MEI e EPP – Empresas de Pequeno Porte.
2.2. Para participar deste procedimento licitatório, deverão ser atendidas as condições abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implica- rá a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta.
2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que:
2.3.1. Encontrem-se em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de con- tratar com a Câmara, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilita- ção;
2.3.4. Sejam sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.5. Se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.6. Sejam integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham di- retores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.4. A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos Representantes:
3.1.1.1. Tratando-se de Representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), ins- trumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina (modelo no anexo 08 deste edital), no qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor re- cursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao cer- tame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitu- tivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1.1.
3.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exi- bindo documento oficial que contenha foto (RG, CNH).
3.1.1.4. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, fi- cará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propos- tas e apuração do menor preço.
3.1.1.5. Apresentar a Ficha Cadastral (modelo Anexo 07 deste edital).
3.1.2. Quanto ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação:
3.1.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qual- quer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 05 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação).
3.2. O credenciamento terá inicio às 8:00 horas, cujo término acontecerá após credenciar o último interes- sado. Enquanto a equipe de apoio ainda estiver credenciando, poderá ser admitido à sessão novos creden- ciados.
3.2.1. Encerrada a fase de credenciamento pelo PREGOEIRO, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua repre- sentada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao PREGOEIRO em envelopes FECHADOS E INDEVASSÁVEIS, no endereço indicado para realização do procedimento – preâmbulo deste instrumento convocatório, nos horários e data retro indicados para seus recebimentos, contendo exterior- mente a identificação desta licitação e o endereçamento, como segue:
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 11/17
Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO
(Razão Social da Empresa)
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 11/17 Envelope nº 01 – PROPOSTA
(Razão Social da Empresa)
4.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em via ori- ginal, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por funcionário da Câmara, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3. A autenticação quando feita por servidor será efetuada em sessão pública.
4.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
4.5. Quando a entrega dos envelopes for feita pessoalmente, esta deverá ser realizada no dia e hora indi- cados no preâmbulo deste edital, cabendo ao interessado credenciar-se mediante a apresentação e entre- ga ao PREGOEIRO, antes da entrega dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, competente carta que deverá acompanhar os documentos para credenciamento previsto no item 3, devi- damente assinada por representante legal do licitante, contendo nome, número de sua cédula de identida- de RG, seu cargo, endereço comercial, telefone, e-mail e número de fac-símile, estes dois últimos se exis- tentes.
5. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01)
5.1. O envelope nº 01 - relativo à Proposta Comercial – deverá conter a oferta inicial da licitante, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
5.1.1. Seja apresentada em uma via, no vernáculo pátrio, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com o valor expresso em alga- rismos, devendo suas folhas ser numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito.
5.1.2. Tenha incluído na oferta apresentada todos os custos necessários para a execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ta- xas, fretes, seguros e qualquer outro que incida ou venha a incidir sobre o mesmo;
5.1.3. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
5.1.4. Preços, cotados conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo 03 deste edital;
5.1.5. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2. Ocorrendo eventual discordância entre os preços expressos ou em algarismos, prevalecerão os primei- ros.
5.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Eventuais erros aritméticos poderão ser corrigidos de plano pelo PREGOEIRO.
5.5. Qualquer tributo, custo e despesa direta ou indireta omitido da proposta ou incorretamente cotado, será considerado como incluso no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qual- quer título, devendo o objeto desta licitação ser prestado à Câmara sem ônus adicionais.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Ane- xos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7.1. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, de- corrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
5.8. A cotação deverá abranger o total do objeto licitado. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
5.9. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
6. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
6.1. O envelope de habilitação deverá conter a seguinte documentação, referente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e a documentação comple- mentar.
6.1.1. Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica:
6.1.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ME, MEI e EPP) ou Empre- sa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
6.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de socie- dade por ações.
6.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.6. Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope nº 02
- Habilitação se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. Documentação comprobatória de Regularidade Fiscal:
6.1.2.1. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
6.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Ne- gativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.1.2.3. Certidão de regularidade de débitos perante a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Declaração de Isenção ou de Não Incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
6.1.2.4. Certidão de regularidade de débitos mobiliários perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
6.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Traba- lho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.3. Documentação comprobatória de Qualificação Técnica:
6.1.3.1. Atestado(s), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, que comprove (m) o for- necimento anterior do objeto licitado ou similar, no mínimo de 20%.
6.1.4. Documentação Comprobatória de Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Ju- rídica, em plena validade.
6.1.4.2. No caso de empresa em recuperação judicial apresentar Plano de Recuperação homolo- gado em juízo e em vigor (Súmula nº50 – TCE-SP).
6.1.5. Documentação Complementar:
6.1.5.1. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21/06/93, acrescido pela Lei nº 9854, de 21/10/99 (modelo no Anexo 04).
6.1.5.2. As microempresas (ME), os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a do- cumentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponen- te for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), para a regularização da documentação.
6.1.5.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convo- cação das licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento lici- tatório, nos termos da legislação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenti- cada pelo PREGOEIR ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documen- tos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o PREGOEIRO aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação.
7.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se for a filial, to- dos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles cuja validade seja conjunta por força da lei. Caso a licitante (matriz) queira executar as contratações por meio de sua filial, deverá apresentar, também, os documentos previstos para habilitação desta, e vice-versa.
7.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante.
7.6. O PREGOEIRO ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico, se for o caso.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa pode- rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo à autoridade competente decidir em 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(à) SUBSCRITOR(a) deste Edital e protocolizada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal.
8.1.2. Não será admitida a impugnação do Edital via fac-símile ou e-mail.
8.2. Caso seja acolhida a petição contra o instrumento convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame, nos casos em que houver interferência na elaboração das propostas;
8.3. A solicitação de informação não motivará a prorrogação da data do início do certame licitatório.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a sessão, serão entregues ao PREGOEIRO pelas licitantes os seguintes documentos:
9.1.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo no Anexo 05 do Edi- tal).
9.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo no Anexo 06 do Edital).
9.1.3. Credenciamento do Representante (modelo no Anexo 08 do Edital).
9.1.4. Envelope nº 01 - Proposta de Preços. (modelo no Anexo 03 do Edital)
9.1.5. Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação.
9.2. Caso qualquer proponente deixe de apresentar os documentos relativos aos itens 9.1.1. e 9.1.2, pode- rá assinar tais declarações disponibilizadas na sessão pelo(a) PREGOEIRO(a).
9.3. O PREGOEIRO receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (proposta de pre- ços e documentos de habilitação), desde que chegue em tempo hábil às mãos do PREGOEIRO, ou seja, an- tes da abertura das propostas.
9.4. Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo PREGOEIRO que verificará, após a rubrica por todos os presentes que assim desejarem proceder, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.5. O PREGOEIRO informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de pre- ços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.5.1. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara, sendo classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especifica- ções do Edital e oferecer o menor preço.
9.6. O PREGOEIRO identificará e classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem dos lances verbais.
9.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) PREGOEIRO(a) classificará a melhor proposta e as 02 (duas) propostas imediatamente inferiores, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofe- recidos nas propostas apresentadas.
9.7. Dando início à disputa por meio de lances, o(a) PREGOEIRO(a) convocará a licitante classificada que apresentou a proposta com o menor percentual de desconto para que faça o primeiro lance, em seguida, de igual modo, convocará a licitante com o segundo menor percentual para que apresente seu lance, e assim sucessivamente, sempre mantendo a ordem de classificação inicial.
9.7.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles.
Nº do Lote | Valor da Redução (R$) |
1 | 300,00 |
2 | 200,00 |
3 | 30,00 |
4 | 300,00 |
5 | 60,00 |
6 | 43,00 |
7 | 70,00 |
8 | 35,00 |
9 | 60,00 |
9.7.2. No decurso da sessão pública, a critério do PREGOEIRO, com motivação lavrada em ata, será possível a alteração da redução mínima, para mais ou para menos, bem como a aceitação de lances inferiores à redução mínima prefixada.
9.7.3. Os Lotes 2, 6 e 8 são exclusivos para ME, MEI e EPP.
9.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições estiverem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo PREGOEIRO, não implicará na exclu- são imediata do licitante da etapa de lances verbais, mas sim na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.9.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo PREGOEIRO, impli- cará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, excetuando a hipótese previs- ta no inciso XVI e inciso XXIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenados os lances pelo critério de menor preço.
9.11. O PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivada- mente a este respeito.
9.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.15. O PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a licitante de oferta aceitável para que seja obtido preço melhor.
9.16. A análise da habilitação dar-se-á pela constatação da regularidade da documentação apresentada pela licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório.
9.16.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, ficando esta convocada a apresentar ao(à) PREGOEIRO(a) nova proposta de preços adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do término da etapa de lances.
9.17. Decididos os eventuais recursos, nos termos do item 10.1. deste instrumento convocatório e consta- tada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.18. Homologada a licitação, a Câmara Municipal de Santa Bárbara, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, convocará a adjudicatária para assinar o contrato.
9.18.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante solici- tação da adjudicatária e aprovação desta Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contra- tação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.18.2. A adjudicatária deverá, no dia da sessão pública, confirmar ou fornecer endereço de e-mail para futuras comunicações, em especial, acusar o recebimento quando do envio da convocação pa- ra assinatura do contrato.
9.19. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial Eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxxx.xxxx?Xxx000), no Diário Oficial do Estado e na Internet (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx).
9.19.1. A adjudicatária deverá acompanhar todo o procedimento pelo endereço eletrônico mencio- nado no item 9.19.
9.20. Para a celebração do contrato, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.21. Quanto à adjudicatária, se quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apre- sentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, na ordem de clas-
sificação das ofertas, e assim sucessivamente, observada a faculdade do PREGOEIRO de negociar direta- mente com o proponente a obtenção de melhor preço.
9.22. Após a celebração do contrato, os documentos de habilitação das demais proponentes classificadas ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, os quais decorridos implicarão na destruição dos documentos não retirados.
9.23. O instrumento de contrato poderá ser substituído pela nota de empenho de despesa (caput do art. 62 e §4º do mesmo artigo da Lei 8.666/93), mantendo-se as mesmas disposições daquele.
9.24. Quando comparecer uma única licitante, houver uma única proposta válida ou todas as licitantes declinarem de formular lances, caberá ao PREGOEIRO verificar a aceitabilidade do menor preço.
9.25. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo PREGOEIRO, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do re- curso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.1.2. O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos impugnados. Caso o recurso tenha por objeto apenas um dos lotes licitados, os demais serão normalmente adjudicados pelo PREGOEIRO, salvo quando comprovado que o recurso interposto tem por objeto todo o certame.
10.1.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o PRESIDENTE da Câ- mara adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e poderá homologar o procedimento lici- tatório.
10.1.3.1. Caso constatada irregularidade nos atos impugnados, o PRESIDENTE da Casa os invali- dará e tomará as medidas cabíveis conforme o caso.
10.1.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação ao licitante vence- dor, com a posterior homologação do resultado pelo PRESIDENTE da Casa.
11.2. Havendo interposição de recursos, a adjudicação e homologação ficarão sujeitas ao disposto nos itens 10.1.3. e 10.1.3.1 deste instrumento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 14, caput, do Decreto-Legislativo Municipal n.º 05/2007, a licitante será sanciona- da com o impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das demais cominações legais e deste Instrumento Convocatório, nos seguintes casos:
12.1.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
12.1.2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
12.1.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta.
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
12.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.2. A licitante ficará sujeita as normas estabelecidas na Resolução nº 02, de 14 de março de 2017 (anexo 11), que estabelece normas para a aplicação de multas e penalidades por infringência à Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
13. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
13.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, as- sim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, será celebrado com a CONTRATADA para consecução de seu objeto.
14.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para assinar o instrumento contratual nas de- pendências da Câmara, na forma da minuta apresentada no Anexo 09, adaptado à proposta vencedora.
14.3. O contrato poderá ser rescindido pela Câmara Municipal, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93.
14.4. Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses legais, independentemente de in- terpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a Contratada:
14.4.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
14.4.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
14.4.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
14.4.4. Desatender às determinações do servidor da Câmara Municipal no exercício de suas atribui- ções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
14.4.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
14.4.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
15. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. O escopo contratual deverá ser desempenhado em estrita consonância às especificações e demais exigências estabelecidas nos Anexos 02 e 03 deste instrumento convocatório.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado ao PREGOEIRO ou ao PRESIDENTE da Câmara promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta.
16.2. Caso seja necessária a diligência do PREGOEIRO para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem daquele, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.3. O PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
16.3.1. Designa-se o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX para o exercício da função de PREGOEIRO nesta licita- ção.
16.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos super- venientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e funda- mentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelopes que não forem en- tregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada pos- terior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie.
16.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a:
16.6.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
16.6.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos;
16.6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
16.6.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigência contratual.
16.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documenta- ção referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.8. Prevalecerá a aferição da qualificação e a exata compreensão da proposta de preços do licitante so- bre exigências formais não essenciais à manutenção da competitividade do certame.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Câmara e a segurança da contratação.
16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos, conforme o caso, pelo PRESIDENTE da Câmara ou pelo(a) PREGOEIRO(a).
16.13. Fica eleito o Foro da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Pregão ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Subscritor do edital
Setor de Suprimentos e Patrimônio
ANEXO 01 – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17 – PROCESSO: 05973/17
(enviar pelo e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página < xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:...................................................., ....... de de 2017.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Suprimentos e Patrimônio – pelos e-mails:
xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclare- cimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adici- onais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa (s) para fornecimento de equipamentos de rede e de proteção contra surtos de energia; computadores; peças e periféricos; softwares; storage; servidor; antivírus; armazenamento “em nuvem”; discos rígidos; suprimentos para multifuncionais e câmera fotográfica digital.
1.2. As obrigações decorrentes desta licitação (independente de suas transcrições) serão objeto de termo contratual específico, conforme minuta que constitui o Anexo 9 deste edital, OU, conforme o caso, será substituída pela Nota de Empenho.
2. DAS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS
LOTE 1 – COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS DE REDE E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA. | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | NOBREAK • Potência mínima de 1400VA com onda Senoidal ou su- perior; • Bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saídas 115V~; • Conexão de Entrada: NBR 14136 com no mínimo 1500 mm; • Conexões de Saída: Mínimo de 5 (cinco) tomadas padrão NBR 14136 (20A); • Microprocessador RISC/FLASH; • No mínimo 2 (duas) Baterias de 12VdC/7Ah; • Proteção contra surtos de tensão; • Alarmes visuais e sonoros; • Cor Preta; • Garantia mínima de 18 (dezoito) meses, prestada pelo fabricante. Modelos de Referência: • SMS NET4+ OU SIMILAR. | 1 (um) | Substituição do nobreak res- ponsável pela proteção dos equipamentos da filmagem das sessões. |
2 | SWITCH GIGABIT ETHERNET • 08 (oito) portas padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps); • Capacidade de comutação de 16 Gbps; • Cruzamento MDI/MDIX automático para todas as por- tas; • Full/half-duplex para velocidades Ethernet/Fast Ether- net; • Full duplex a 2.000 Mbps espontâneo para velocidade Gigabit; • Controle de Fluxo 802.3x IEEE; • Instalação Plug & Play; • Bivolt Automático. | 3 (três) | Equipamentos de reserva para eventuais problemas nos swit- ches já utilizados na rede. |
LOTE 1 – COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS DE REDE E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA. | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
• Garantia mínima de 12 (doze) meses, prestada pelo fa- bricante. Modelos de Referência: • TP-LINK TL-SG108 OU SIMILAR. | |||
3 | MICROCOMPUTADOR DE MESA (DESKTOP) Modelo e Certificações • Compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro (Windows 10 Client x64), mediante presença na lista Windows Compatible Products List, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada; • Possuir certificação ou atestado de avaliação e con- formidade com a diretiva RoHS (Restriction of the Use of Certains Hazardous Substances), emitido por órgão competente acreditado pelo INMETRO ou por órgãos estrangeiros equivalentes, demonstrando que este não é fabricado utilizando as seguintes substân- cias nocivas ao meio ambiente acima das quantida- des permitidas: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibro- mados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs); • O equipamento, incluindo seus componentes (placa- mãe, processador, memórias, e demais dispositivos) deve estar em linha de produção, não sendo aceitos componentes descontinuados. Processador • Arquitetura x86, com suporte a conjunto de instru- ções 32 e 64 bits; • Clock mínimo de 3,9GHz; • Memória cache de 3MB ou superior. Memória Principal • 4 (quatro) XX, XXX0; • Suporte à tecnologia Dual Channel. Placa-mãe e Dispositivos Integrados • Placa-mãe do mesmo fabricante, ou fabricada sob sua especificação, não sendo permitidos modelos de livre comércio; • Controladora de vídeo com mínimo de 1 (uma) saída VGA; • Controladora de discos SATA III; • Interface de rede Gigabit Ethernet (10/100/1000) au- to-sense, full-duplex, com conector RJ45 fêmea, LEDs indicadores de conexão/atividade e função Wake-on- LAN; • 04 (quatro) portas USB com conectores externos na parte posterior do gabinete, sendo um mínimo de 02 (duas) em versão 3.0; • 02 (duas) portas USB com conectores externos na parte frontal do gabinete, sendo da versão 2.0 ou su- | 14 (catorze) | Substituição das máquinas com licenças do sistema operacional irregulares, troca do equipa- mento responsável pela tarifa- ção dos serviços de telefonia e reposição de estoque. |
LOTE 1 – COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS DE REDE E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA. | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
perior; • Mínimo de 1 (uma) interface de som com conectores para line-in, mic-in e line-out; • A BIOS deve permitir a configuração da ordem do bo- ot e a possibilidade de se atribuir senha para acesso às suas configurações e para inicialização do micro- computador. Armazenamento • Unidade de disco rígido interna, com capacidade de 500 GB, padrão SATA III (6.0 Gb/s), e 7.200 RPM. Unidade Óptica • Unidade de mídia óptica interna do tipo DVD±RW, padrão SATA; Gabinete • Reversível para as posições horizontal e vertical; • Cabos, conectores e componentes adequadamente fixados de forma a garantir o pleno funcionamento e estabilidade do equipamento, segurança e facilidade de manutenção; • Sistema de ventilação dimensionado para o pleno funcionamento e estabilidade do equipamento; • Cor predominante: preta, cinza ou outras em tonali- dades escuras; • Não deverão ser necessárias ferramentas para sua abertura (toolless); • Em sua posição horizontal deverá suportar o peso de monitor LCD sem comprometimento ao pleno funci- onamento do microcomputador; • Saída para fone de ouvido na parte frontal do gabine- te; • Botão de liga/desliga e luzes de indicação de ativida- de da unidade de disco rígido e de equipamento liga- do (power on) na parte frontal do gabinete; • Fonte de alimentação bivolt 100-240V automática, com eficiência superior a 80%; • Todos os cabos para o pleno funcionamento do mi- crocomputador. Software • Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro (64 bits), em versão OEM; Garantia e Serviços • Mínimo de 24 (vinte e quatro) meses em Peças e Ser- viços com atendimento no local, a contar da data de RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto; • A abertura de “chamados técnicos” relativos à garan- tia do equipamento deve ser feita através de “Central de Atendimento” do fornecedor, por meio de ligação telefônica ou endereço eletrônico, informando os contatos na documentação fornecida; • A abertura dos chamados e do atendimento da assis- |
LOTE 1 – COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS DE REDE E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA. | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
tência técnica deve dar cobertura mínima de segun- da-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, com atendimen- to em, no máximo, 1 (um) dia útil após o registro da ocorrência e, em caso da não resolução do problema no primeiro atendimento, com o prazo de 1 (uma) semana corrida para a solução definitiva. | |||
4 | MOUSE ÓTICO • 3 (três) botões incluindo tecla de rolagem; • Formato ergonômico; • Conformação ambidestra; • Conexão USB 2.0; • Resolução mínima de 800dpi; • Comprimento do cabo mínimo de 1,8m; • Cor Preta. • O mouse fornecido deverá ser do mesmo fabricante do teclado. Garantia • Mínima de 12 meses, oferecida pelo fabricante. Modelos de Referência: • KIT MICROSOFT DESKTOP 600 OU SIMILAR. | 30 (trinta) | Periférico com alta demanda podendo o estoque da Informá- tica não ser suficiente até a próxima compra e para instala- ção em conjunto com o Item 1. |
5 | TECLADO • Padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação • Conexão USB 2.0; • Os caracteres devem ser gravados nas teclas usando tecnologia laser; • O teclado fornecido deverá ser do mesmo fabricante do mouse. • Cor Preta. Garantia • Mínima de 12 meses, oferecida pelo fabricante. Modelos de Referência: • KIT MICROSOFT DESKTOP 600 OU SIMILAR. | 30 (trinta) | Periférico com alta demanda podendo o estoque da Informá- tica não ser suficiente até a próxima compra e para instala- ção em conjunto com o Item 1. |
6 | CAIXA DE SOM • Caixas de som com controle de volume, botão li- ga/desliga e LED indicador; • Potência mínima de 6W (RMS) e frequência 60Hz; • Entrada para fones de ouvido tipo P2; • Alimentação de energia via conector USB; • Cor Preta. Garantia • Mínima de 12 meses, oferecida pelo fabricante. Modelos de Referência: • PCTOP CXPR01 OU SIMILAR. | 30 (trinta) | O estoque da Informática aca- bou e em caso de eventual necessidade não haverá para substituição e para instalação em conjunto com o Item 1. |
LOTE 1 – COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS DE REDE E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA. | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
7 | ESTABILIZADOR • Potência 300 VA; • Entrada 115/127V; • Saída: 115V; • Mínimo de 4 (quatro) tomadas NBR 14136:2002 (No- vo padrão); • Deve possuir fusível externo, permitindo troca em ca- so de dano. Garantia • Mínima de 12 meses, oferecida pelo fabricante. Modelos Referência: • Ragtech Sideway, Enermax Exxa. | 15 (quinze) | Para instalação em conjunto com o Item 1. |
8 | MONITOR DE VÍDEO • Monitor Tela 100% plana, tecnologia LED; • Tamanho mínimo de 18,5”, padrão widescreen (16:9); • Brilho mínimo: 200 cd/m2; • Relação de contraste mínima de 450:1; • Suporte de Cores: mínimo de 16 Milhões de cores; • Tempo de Resposta igual ou inferior a 8ms; • Resolução mínima de 1366 X 768; • Conectores: 15 Pin D-Sub (RGB/VGA) e DVI, acompa- nhados de seus respectivos cabos conectores; • O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; • A fonte de alimentação deverá ser embutida e aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática. Garantia • Mínima de 12 meses, oferecida pelo fabricante. Modelos de Referência: • AOC E970SWNL OU SIMILAR. | 14 (catorze) | Para instalação em conjunto com o Item 1. |
LOTE 1 – COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS DE REDE E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA. | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
9 | PLACA PCI SERIAL PARALELA • Velocidade de no mínimo 1,5 Mbps; • Deverá selecionar automaticamente o IRQ e endereço I/O; • Compatível com PCI Local Bus de revisão 2.3; • Suporte a PCI de gestão de energia; • Suporte a recurso de compartilhamento de IRQ; • Suporte a múltiplas placas em um computador; • Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP® (32 / 64-bits), Windows Vista® (32 / 64-bits), Windows 7® (32 / 64-bits), Windows 8 (32 / 64-bits), Windows 8.1 (32 / 64-bits), Windows 10 (32 / 64-bits) / Linux® Kernel 2.6.38 / Mac OS X 10.8® ou superiores; • Porta Serial (RS-232); • Suporte de controle de fluxo hardware e software; • Compatível com padrão industrial 16C550 UART; • On-chip 256-byte FIFO em profundidade de transmitir e receber caminhos de cada porta; • Suporte a formato serial 5 -, 6 -, 7 -, 8 -, 9 – bit; • Suporte a paridade: even, none, odd, space, mark; • Suporte a operação 1 ou 2 Stop bits Porta Paralela (IEEE1284); • A porta paralela possui padrão IEEE1284; • Compatibilidade Multi-mode (SPP, PS2, EPP, ECP), bidi- recional On-chip 256-byte FIFO; • Placa com 2 (duas) Portas Seriais RS-232C, conectores DB-9 Macho e 1 (uma) porta paralela; • Conector DB-25, 24ator24ctional (Flat Cable). Garantia • Mínima de 12 meses, oferecida pelo fabricante. | 1 (um) | O equipamento será utilizado no sistema de Telefonia (inter- face com o PABX). |
10 | ADAPTADOR CONVERSOR USB – SATA • Acessar Rápido a Dispositivos Sata / Ide 3.5 (40 Pinos) / Ide 2.5 (44 Pinos) Através Da Porta Usb; • Funciona Com Hd, Cr - Rom, Dvd - Rom, Cd - Rw, Dvd – Rw; • Funcionar com 52x Cd – Rom; • Cumprir com As Especificações Elétricas Sata 1.0; • Cumprir com As Especificações Elétricas Usb 2.0; • Cumprir com As Especificações De Transporte Bulk- Onl; • Cumprir Com A Classe Usb Mass Storage; • Suportar endereçamento Lba 48bit Ata / Atai; • Suportar transmissão Sata Por Espalhamento De Es- pectro; • Suportar o Recurso Sata Asynchronous Notification (Hot Plug); • Suportar operação Usb 480 Mbps High Speed E 12mbps Full Speed. | 2 (dois) | Usado na conexão externa de HDs internos para realização de backups e imagens dos sistemas operacionais. |
LOTE 1 – COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS DE REDE E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA. | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
Itens inclusos: • 1 (um) adaptador USB 2.0 para SATA / IDE 3.5 / 2.5; • 1 (uma) fonte de Alimentação (100~240VAC); • 1 (um) cabo de Força; • 1 (um) cabo de dados SATA 50cm; • 1 (um) cabo Adaptador de energia SATA; • 1 (um) cabo USB. Garantia • Mínima de 12 meses, oferecida pelo fabricante. | |||
11 | CONECTOR RJ 45 • Categoria 5e, 8 (oito) vias. | 50 (cinquenta) | Utilizado na confecção de cabos de rede, o estoque da Informá- tica está baixo e em caso de eventual necessidade não have- rá para substituição. |
12 | PROJETOR MULTIMÍDIA PORTÁTIL • Tela TFT com Matriz Ativa; • Sistema de Projeção LCD, DLP ou LED; • Tecnologia 3LCD; • Resolução Nativa de 1024 x 768 (XGA); • Luminosidade Mínima de 3500 Lumens (Padrão ISO 21118); • Contraste Mínimo de 10000:1 em Modo de Consumo de Energia Normal; • Reprodução de Cores Full Color com 16,77 milhões de cores; • Sinais de Entrada Mínimos: NTSC/NTSC 4.43/PAL/PAL- M/PAL-N/PAL60/SECAM; • Aspecto Ótico Mínimo 4:3; • Relação de Zoom Mínima de 1-1,1; • Tamanho da Imagem 0,76 a 7,62 metros; • Distancia de Projeção 0,84 a 10,42 metros; • Vida Útil Mínima da Lâmpada de 4000 horas; Conexões Mínimas: − 1 HDMI; − 1 VGA RGB (D-sub 15-pinos); − 1 Vídeo Composto: RCA (amarelo); − 1 Áudio: RCA x 2 (vermelho/branco); − 1 USB A; − 1 USB B; • O equipamento deverá vir acompanhado de controle remoto, cabo de alimentação, cabo USB, cabo RGB VGA, maleta de transporte e CD-ROM de documentação. • Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP® (32 / 64-bits), Windows Vista® (32 / 64-bits), Windows 7® (32 / 64-bits), Windows 8 (32 / 64-bits), Windows 8.1 (32 / 64-bits), Windows 10 (32 / 64-bits) / Linux® Kernel 2.6.38 / Mac OS X 10.8® ou superiores. | 1 (um) | Para melhoria dos trabalhos na Sala de Reuniões e Licitações. |
LOTE 1 – COMPUTADORES, PEÇAS E PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS DE REDE E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA. | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
Modelos de Referência: • EPSON POWERLITE X24+, BENQ MX602 OU SIMILAR. | |||
13 | SCANNER DE MESA • Tipo de scanner: Base plana, com alimentador automáti- co de documentos; • Resolução de digitalização óptica de até 600 dpi; • Capacidade do alimentador automático de documentos: 100 folhas; • Ciclo de trabalho diário recomendado: 3000 páginas • Velocidade do alimentador automático de documentos: Até 50 ppm/100 ipm (preto e branco, a cores, escala de cinzentos - 200 dpi; • Tamanho mínimo de documentos: A4; • Tamanho da digitalização (plana), máxima 216 x 356 mm; • Detecção de multi-alimentação: Com sensor ultra- sônico; • Profundidade de bits: 24 bits; • Níveis da escala de cinza: 256; • Opções de digitalização (alimentador automático de do- cumentos): frente e verso em passo único; • Formatos dos arquivos digitalizados: JPG, TIFF, BMP, PNG, XXX, XXX, Xxxxxxx XXX, XXX, XXX, PDF (imagem apenas, pesquisável) e HTML; • Conectividade: 1 USB 2.0 de alta velocidade; • Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP® (32 / 64-bits), Windows Vista® (32 / 64-bits), Windows 7® (32 / 64-bits), Windows 8 (32 / 64-bits), Windows 8.1 (32 / 64-bits), Windows 10 (32 / 64-bits) / Linux® Kernel 2.6.38 / Mac OS X 10.8® ou superiores; • Software e drivers inclusos; • Software OCR; • Garantia de no mínimo 12 meses Modelos de referência: • HP SCANJET ENTERPRISE FLOW 500 (L2725B), CANNON DR-M160 OU SIMILAR. | 1 (um) | Atendendo Pedido do Setor de Biblioteca e Memória Legislati- va. |
LOTE 2 – SOFTWARES (EXCLUSIVO PARA ME, MEI E EPP) | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | SISTEMA OPERACIONAL PARA SERVIDOR • Windows Server 2016 Standard Edition® 64-bits. | 2 (dois) | Atualização dos sistemas opera- cionais dos servidores Windows para compatibilidade de política de grupo do sistema dos compu- tadores cliente. |
LOTE 2 – SOFTWARES (EXCLUSIVO PARA ME, MEI E EPP) | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
2 | CAL’S (LICENÇA PARA ACESSO DE DISPOSITIVOS) • Licença para acesso de dispositivo aos recursos do Windows Server 2016 Standard Edition® 64-bits. | 150 (cento e cinquenta) | Para regularização do acesso dos computadores clientes com os servidores. |
LOTE 3 – STORAGE | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | Disco Rígido para Storage • 1 TB compatível com Storage LenovoEMC px4- 300d®, incluindo a gaveta para instalação. Garantia • Mínima de 12 meses, oferecida pelo fabricante. | 2 (dois) | Para aumento da capacidade dos equipamentos responsá- veis pelo armazenamento dos arquivos da CMSBO e dos dis- cos rígidos virtuais dos servido- res de rede. |
LOTE 4 – SERVIDOR | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | SERVIDOR DE REDE PROCESSADOR • No mínimo 01 (um) processador por equipamen- to, expansível para 2 (dois), com no mínimo 10 (dez) núcleos (deca-core), concebidos original- mente para servidores. O padrão de arquitetura do processador deverá ser o x86 de 32 bits com extensão 64 bits; • A frequência de clock deverá ser no mínimo de 2.2(dois ponto dois) GHz, com memória cache de no mínimo 25 (vinte e cinco) MB integrada ao processador; • O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 2.0 e controle auto- mático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo. Memória RAM • Deverão ser fornecidos no mínimo de 24 (vinte e quatro) GB de memória RAM por servidor do ti- po DDR3 RDIMM ou superior; • Tamanho total de memória RAM suportado pelo servidor deverá ser no mínimo de 192 (cento e noventa e dois) GB; • Taxa de transferência igual ou superior a 1600 (mil e seiscentos) MHz; • O servidor ofertado deve oferecer suporte aos recursos de Advanced ECC e lockstep ou simila- res. CHIPSET • O servidor deverá possuir chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fa- bricante do processador e do fabricante do equipamento; | 3 (três) | Substituição dos equipamentos atualmente em uso em virtude da impossibilidade/ dificuldade de aquisição de serviço de substituição da placa-mãe do servidor Xxxx. 0000, dificuldade na contratação de manutenção e a depreciação financeira levantada pela Diretoria de Controle. |
LOTE 4 – SERVIDOR | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
• O chipset deverá suportar velocidade do barra- mento de comunicação com o processador de no mínimo de 1600 (mil e seiscentos) MHz; • Controlador de memória deverá suportar corre- ção de erro de 01 (um) bit e detecção de erro de 02 (dois) bits (ECC); • Barramentos de comunicação baseados no pa- drão PCI-E; • Desejável ROM redundante. BIOS • O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utili- zando memória não volátil e eletricamente re- programável; • A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CD-ROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compa- tível com o padrão PXE (Pre-Boot Execution Envi- roment); • Deverá possuir recursos de controle de permis- são através de senhas, um para inicializar o ser- vidor e outra para acesso e alterações das confi- gurações do BIOS. Interfaces • Pelo menos 07 (sete) portas USB, sendo ao me- nos 01 (uma) interna e 01 (uma) frontal; • Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB-15 VGA port. • Disponibilizar pelo menos 04 (quatro) interfaces de rede por servidor, padrão Gigabit Ethernet, com recursos Wake on LAN (WOL), Pre-Boot Execution Enviroment (PXE), TCP/IP Offload En- gine e Acelerador iSCSI. Deverá operar automati- camente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full- duplex. • Deverá ser fornecido pelo menos 01 (uma) con- troladora de vídeo por servidor com resolução desejável de 1280 x 1024. Controladora SAS • Deverá ser fornecida 01 (uma) controladora SAS, suficiente para controlar as unidades de discos rígidos. • Deverá possuir no mínimo 02 (dois) conectores SAS internos. • Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0/1/1+0/5. Disco Rígido SAS • Deverão ser fornecidos pelo menos 02 (dois) dis- cos rígidos por servidor do tipo hot plug. • Disco rígido padrão SAS (Serial Atached SCSI). |
LOTE 4 – SERVIDOR | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
• Capacidade mínima de armazenamento por dis- co de 300 (trezentos) GB. • Velocidade de rotação mínima de 10.000 (dez mil) rpm. • Taxa de transferência de dados desejada de 06 (seis) Gbits/s. • Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorpora- do, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento. Unidade de Leitura DVD-ROM • Deverá ser fornecida pelo menos 01 (uma) uni- dade de leitura de DVD-ROM por servidor, inter- na ao gabinete e do tipo slim; • Taxa de transferência de leitura no mínimo de 8x para DVD-ROM e de no mínimo de 24 x para CD- ROM; • Compatibilidade de leitura com mídias DVD- ROM, DVD-R, DVD-RW, CD-ROM, CD-R e CD-RW. Gabinete da CPU • Gabinete tipo rack com altura máxima de 2U; • Deverá possuir no mínimo 08 (oito) baias para disco rígido hot plug. • Acabamento da chapa do gabinete deverá ter proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão. • Deve possuir botão liga/desliga e deve ser desli- gado por software mantendo pressionado o bo- tão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do servi- dor. Fonte de Alimentação da CPU • Os servidores deverão ser fornecidos com 2 (du- as) fontes de alimentação hot plug, com potên- cia mínima de 500w ou valor superior necessário ao funcionamento do equipamento de todos os componentes internos em configuração máxima; • Faixa de tensão de entrada de 100 a 127 VAC e de 200 a 240 VAC à 60 Hz, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor; • Deverão ser fornecidos cabos de alimentação elétrica para cada fonte de alimentação forneci- da. Sistema de Ventilação da CPU • Deverão ser fornecidos todos os ventiladores principais e redundantes, sendo todos hot plug, necessários para a refrigeração do sistema inter- no do servidor na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. Sistema Operacional • Os servidores e todos os seus periféricos deverão |
LOTE 4 – SERVIDOR | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
ser compatíveis com os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008 R2 / Microsoft Windows Server 2016 / RedHat Enterprise Linux / SUSE Linux Enterprise Server / Ubuntu Server 16.04 / Citrix Xen Server Virtualization software /VMware Virtualization Software. Drivers • Deverá ser fornecido CD-ROM contendo todos os drivers como interface de rede, controladora de vídeo, controladora SCSI, unidade de leitura de DVD-ROM, unidade de backup e demais compo- nentes que o acompanham, para apoio às insta- lações de sistema operacional. Agente para Gerenciamento e Inventário • Os servidores deverão vir acompanhados de sof- tware de gerenciamento do próprio fabricante do servidor acessíveis pela rede; • O software deverá ser capaz de localizar e identi- ficar outros servidores e desktops, tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros, desde que estes utilizem protocolo SNMP ou WMI; • O software deverá ser capaz enviar alerta quan- do processador, memória ou disco rígido entra- rem em estado de pré-falha, ou seja, antes a ocorrência da falha; • O software deverá ser capaz de monitorar o de- sempenho do sistema e enviar alertas pré- configuráveis ao administrador quando um de- terminado dispositivo atingir o limite determina- do; • O software deverá permitir o gerenciamento remoto de todo o ambiente via browser; • O software deverá ser capaz de identificar as al- terações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema. Acessórios • Deverá ser entregue um kit de fixação em racks por servidor. O kit de fixação deve ser do tipo re- trátil, permitindo o deslizamento do servidor, a fim de facilitar a manutenção. Documentação Técnica • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as in- formações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e admi- nistração. Garantia • Garantia Pré-Falha para Processadores, Discos Rígidos e Memória, ou seja, estes itens deverão ser substituídos quando o sistema de gerencia- mento informar que qualquer um destes disposi- |
LOTE 4 – SERVIDOR | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
tivos entrou em iminência de falha. • Mínimo de 36 (trinta e seis) meses em Peças e Serviços “On Site” prestado em todo o Estado de São Paulo, devidamente comprovada, através de declaração fornecida com o equipamento. A con- tar da data de RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto; • A abertura de “chamados técnicos” relativos à garantia do equipamento deve ser feita através de “Central de Atendimento” do fornecedor, por meio de ligação telefônica, devendo o número constar na documentação fornecida; • A abertura dos chamados e do atendimento da assistência técnica deve dar cobertura mínima de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, com tempo de solução do problema, no máximo no próximo dia útil. Modelos de Referência: • SERVIDOR HP PROLIANT DL380 GEN9 OU SIMILAR. |
LOTE 5 – ANTIVÍRUS | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | Solução Antivírus para Rede Interna • Para utilização em 2 (dois) servidores Windows Ser- ver 2008 R2® / Windows Server 0000x x 000 (xxxxx x xxxxxxxx x xxxx) estações Windows XP/7/10® com atualização gratuitas pelo período de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses. • A solução ofertada deverá estar pronta pra uso pos- suindo uma mídia de instalação ou liberação de download no site do fabricante; • Ferramenta de Gerenciamento centralizada com fun- ções de varreduras manuais e/ou agendadas na rede integrada ao Active Directory, a fim de localizar má- quinas novas e/ou sem o software antivírus, tarefas manuais e agendadas de escaneamento completo dos clientes na rede, atualização de definições de ví- rus e ameaças semanais (no mínimo) e atualização da ferramenta cliente, backup e geração de relatórios; • A ferramenta cliente deverá conter no mínimo os módulos de monitoramento de arquivos, inter- net/rede e e-mail com AntiSpam, e escaneamentos personalizáveis (incluindo mídias removíveis), dispo- nível para instalação nos clientes através da ferra- menta de gerenciamento centralizada com opção de proteção por senha, para que o usuário não possa desabilitá-los. • Vigência a contar a partir de Janeiro 2018. Soluções de Referência: • AVG BUSINESS EDITION OU SIMILAR; | 1 (um) | Manutenção da segurança da Rede Interna da CMSBO, contra infecção por vírus e outros inci- dentes que por ventura com- prometam a integralidade da mesma. |
LOTE 6 – ARMAZENAMENTO “EM NUVEM” (EXCLUSIVO PARA ME, MEI E EPP) | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | SOLUÇÃO PARA ARMAZENAMENTO EM NUVEM • Capacidade de armazenamento de no mínimo 6 (seis) TB podendo ser divididos em até 3 contas de usuário separadas, a serem preferencialmente arma- zenados em território brasileiro; • O ambiente de tráfego de informações deve perma- necer protegido por firewall; • Criptografia SSL/TLS e AES de 256 bits; • Autenticação em dois passos (2FA); • Histórico de versões e recuperação de arquivos; • O serviço deverá estar disponível em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; • A CONTRARADA deverá prestar a resolução de pro- blemas através de abertura de chamado de manu- tenção via contato telefônico e/ou e-mail, no mínimo em horário comercial; • Compatível com Windows Server 2008 R2® e Win- dows Server 2016 Standard Edition®; • O contrato terá vigência mínima de 36 meses. Soluções de Referência: • DROPBOX BUSINESS ADVANCED EDITION OU SIMILAR; | 1 (um) | Aumento do nível de disponibili- dade dos dados em caso de falhas técnicas dos equipamen- tos e/ou desastres como incên- dio, descarga eletromagnética, roubo, etc. |
LOTE 7 – DISCOS RÍGIDOS | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | DISCO RÍGIDO PARA DVR • Disco rígido otimizado para sistema de monitora- mento (24x7) com 4 TB de armazenamento, interface SATA 6 Gbps, cache 64 MB ou superior; • Velocidade Mínima: 5400 RPM; • Carga de trabalho de pelo menos 180TB por ano; • Taxa de carga e descarga de ciclos: mínimo de 300.000. • Garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Modelos de Referência: • WESTERN DIGITAL WD40PURX, SEAGATE SURVEILLANCE HDD ST4000VX000 OU SIMILAR. | 4 (quatro) | Para armazenamento dos vídeos do sistema de vigilância. |
LOTE 7 – DISCOS RÍGIDOS | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
2 | HD SATA EXTERNO • Capacidade mínima de 2 TB; • Tipo portátil com conexão USB 2.0 e 3.0; • Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP® (32 / 64-bits), Windows Vista® (32 / 64-bits), Windows 7® (32 / 64-bits), Windows 8 (32 / 64-bits), Windows 8.1 (32 / 64-bits), Windows 10 (32 / 64-bits) / Linux® Kernel 2.6.38 / Mac OS X 10.8® ou superiores; • Garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Modelo de Referência: • Western Digital Ultra WDBMWV0020BBK | 1 (um) | Substituição do HD externo Xxxx. 0000, avariado em Jun/2017. |
3 | HD SATA INTERNO • Capacidade mínima de 1 TB, com interface tipo SATA III ou superior; • Velocidade de rotação de no mínimo, 7.200 rpm; • Memória cache buffer de no mínimo, 32MB; • Garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Modelos de Referência: • WESTERN DIGITAL WD10EARS OU SIMILAR. | 10 (dez) | Substituição de eventuais pro- blemas nas estações e realização de backups de mídia da Câmara. |
LOTE 8 – SUPRIMENTOS PARA MULTIFUNCIONAIS (EXCLUSIVO PARA ME, MEI E EPP) | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | Toner novo, original Samsung ou compatível, modelo MLT-D101S poliéster gráfico, preto, compatível com impressora multifuncio- nal Samsung SCX-3405W. | 70 (setenta) | Reposição do estoque. |
2 | Toner novo, original HP ou compatível, modelo Q2612A, pó grá- fico preto. (para impressora HP multifuncional Laser Jet 30540). | 4 (quatro) | Reposição de estoque. |
LOTE 9 – FOTOGRAFIA | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1 | CAMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL Imagem: • Montagem de Xxxxx X; • Montagem de Lente DX / (Fator de corte 1.5x); • Formato da Câmera DX / (Fator de corte 1.5x); • Pixels Atual: 24.71 Megapixels; • Efetivos: 24.1 Megapixels; • Resolução Máxima 3: 2, 16: 9; • Tipo de Sensor / * Tamanho CMOS, 23,5 x 15,6 mm; • Relação de Aspecto 3: 2, 16: 9; • Tipo / * Tamanho do Sensor de 14 bits; • Formatos de Arquivo SD: o SDHC; o SDXC; • Estabilização de Imagem: Não Tem; • Redução de Ruídos; • Tipo do Cartão de Memoria Automático e manual; | 1 (um) | Atendendo Pedido da Diretoria de Comunicação e Cerimonial. |
LOTE 9 – FOTOGRAFIA | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
• Estabilização de Imagem AF de servo simples (S), AF continuo (C), Manual Foco (M), Modo de Bloqueio de focagem Área AF; • Controle de Foco 51; Tipo de Foco: • Modo de Foco AF Servo Único (S), AF servo continuo (C), manual Foco (M), Modo de área AF de trava de foco; • Pontos de autofoco 100%; • Visor / Monitor de Aprox. 0,94 x; • Tipo de Visor Pentaprisma; • Cobertura do Visor 100%; • Ampliação do visor 100%; • Ajuste de dioptria 170°; Tela do monitor: • Cobertura da Tela 100%; • Persiana Tipo: Eletrônico de Velocidade: 30 - 1/8000 Se- gundos; • Live View ML-L3 (opcional); • Controle de Exposição: Sim; • Sensibilidade ISO Medição de Media Medição3D Color Matrix, ponderada central, pontual Medição; • Obturador Modos: Prioridade de Abertura, Auto, Bulbo, Desligado, Flash, Manual, Auto Programado, Prioridade fazer Obturador; • Compensação: -5 a +5 EV EV (em Passos de 1/3 OU 1/2 EV); • Controle Remoto Auto, Nublado, Luz Diurna, Flash, Flu- orescente, Fluorescente (Dia Branco),Fluorescente (branco natural), Fluorescente (Branca), Fluorescente H, Incandescente, Kelvin, Predefinição manual, o Sombra; • Trava do Espelho; • Cor Método de Medição Matricial 3D, Medição Media ponderada central, medição local; • Modos de Exposição: Sim; • Modos de Balanço de Branco Auto, Nublado, Luz diurna, Flash, Fluorescente, Fluorescente (Diurno Branco), Fluo- rescente (Branco natural), Fluorescente (Branco), Fluo- rescente H, Incandescente, Kelvin, a predefinição manu- al, Sombra Flash 1/250s; • Modos de flash -3 EV a +1EV (em Passos de 1/3 ou 1/2 EV); • Flash Incorporado: Sim; • Número Guia Sapata com Contato; • Velocidade máxima de sincronismo; • Compensação de flash Sim, NTSC/PAL; • Sistema de Flash Dedicado Disparo Remoto iTTL; • Conexão de o Flash Externo Sapata com Contato; • Gravação A/V Auto: Velocidade de obturador, abertura, ISSO, Gravação de Vídeo Sim, NTSC/PAL; • Compensação de Exposição -5 a +5 EV EV (ETAPA Sem |
LOTE 9 – FOTOGRAFIA | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
1/3 ou 1/2 EV); • Foco Automático; • Manual: Auto Contínuo; • Temporizador 1920X1080; • 20 min. 1280X720 29.59min; • Gravação de Áudio: Sim; • Desempenho: 1/8 “Microfone; • HDMIC (Mini); • USB 2.0; • Disparo Contínuo: Sim; • Temporizador Interno; • Bateria 1X EM-EL 15 recarregável de Lithium-Ion Battery Pack; • Edição de Imagens na Câmera operando 32 a 104º F (0º a 40); • Umidade: 0-85%; • Conectividade compatível com Wi-Fi: Sim; • Alimentação: £ 1,49 / 675 g Apenas o Corpo da Câmera; Itens Inclusos: • D7100 Corpo da Câmera; • Kit Lente AS-S DX Nikkon 18-105mrn f/3.5-5.6 ED VR; • Bateria recarregável de lithium EN-EL 15; • Carregador Rápido MH-25; • Cabo USB UC-E6; • NA-DC1 Strap; • DK-5 Eyepiece Cap; • Ocular de Borracha DK-23; • Tampa da Abertura da Lente BF-1B; • Tampa da Sapata de Acessórios XX-0 • Xxxx XX0 CDROM; • Garantia: 1 ano. FLASH PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL • Montagem Sapata; • Numero Guia 111.5' (33.99 m) IS0100 em posição 35 mm; • Controle de Exposição Manual/TTL; • Angulo de Cobertura 104º - 12º; • Adaptador Grande-Angular: 122º - 104º; • Vari-Power 1/1 - 1/128; • Dedicação TTL: Sim; • Cabeça de Rebatimento: Sim 7º a +90º; • Cabeça Giratória: Sim 360º; • Xxxxxxxxx 00 xx - 000 xx (Xxxx xxxxx); • Cabeça com Zoom Full frame: 17 mm - 200 mm; • Terminal Off Câmera Proprietária; • Tempo de Reciclagem Aproximadamente 2,3 - 4,5 se- gundos; • Indicador de Flash-Pronto: Sim; • Compensação -3 EV a +3 EV (em passos EV .33); |
LOTE 9 – FOTOGRAFIA | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
• Canais de Comunicação Sem Fio 4 Canais; • Grupos Sem Fio 3 Groups; • Fonte de Alimentação 4x AA Alcalina, Lítio, Baterias Ni- MH Recarregáveis; • Dimensões (L x Alt x P) 3.1 x 5.7 x 4.4" / 7.9 x 14.5 x 11.2 cm; • Peso 14.8 oz / 420 g; • Flash Nikon SB-910 Speedlight AF i-TTL de Montagem de Sapata; • Case Xxxxx XX-000; • SW-13H - Adaptador de Flash Grande Angular para Flash SB-900; • Filtro fluorescente SZ-2FL; • Filtro incandescente SZ-2TN; • AS-21 Stand Speedlight para Flash SB-900 /91; • Garantia: 1 ano. Bateria para Câmera Fotográfica Digital • Bateria Química Íons de Lítio; • Capacidade Mínima: 1900 mAh; • Voltagem de Saída: 7V; • Dimensões: 1,5 x 2,25 x 0,875' polegada (3,8 x 5,7 x 2,2cm (aproximadamente); • Peso: 2 onças (56,7g) (aproximadamente); • Garantia: 1 ano. Modelo de Referência: • NIKON EN-EL15 OU SIMILAR. |
LOTE 9 – FOTOGRAFIA | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
Grip para Câmera Fotográfica Digital • Projetado para o uso especificamente com a câmera di- gital SLR D7100. • Xxxxxx uma bateria EN-EL15. Com uma bateria no MB- D15 e uma na D7100, seu tempo de gravação e efetiva- mente duplicado; • Quando uma bateria acaba ela pode ser removida e re- carregada enquanto você continua fotografando com a outra bateria; • O MB- D15 pode utilizar 6 baterias AA e vem com o Su- porte de Bateria AA MS-D14 que desliza para dentro do punho de bateria; • Pode ser alimentado pelo Adaptador ACEH-5b opcional (com conector de Alimentação EP-5B); • Possui um soquete de tripé para montar sua câmera di- retamente em um tripé. • Compatível com a câmera digital SLR D7100; • Fornece um manuseio seguro e confortável ao fotogra- far na posição vertical, incluindo um botão secundário de disparo do obturador, botão de trava de AE/AF, mul- tisselector e dois dials de comando; • Xxxxxx uma bateria de íons de lítio recarregável EN-ELl5 para efetivamente duplicar a duração da bateria da câ- mera. A bateria ENEL15 fica no Suporte de Bateria MS- Dl4EN incluso quando no MBD15; • O MB-D15 também pode ser alimentado pelo Adapta- dor AC EH-5b da Nikon (com Conector de Alimentação EP-5B); • Possuir pega de borracha antideslizante e uma porta de câmara de bateria com travamento seguro; • O MB-D15 utiliza liga de magnésio equivalente a do cor- po da D7l00 para a obtenção de uma prevenção superi- or contra poeira e performance resistente as intempé- ries; • Peso 9,3 onças (263,65g) excluindo as baterias / 12,3 onças (348,7g) com bateria EN-EL15 / 14,3 onças (405,4g) com 6 baterias AA; • Observação: Baterias e adaptador não inclusos; • Garantia: 1 ano. Modelo de Referência: • NIKON MB- D15 MULTIPOWER PARA D7100 OU SIMILAR. |
LOTE 9 – FOTOGRAFIA | |||
Item | Descrição | Quant. | Justificativa |
2 | CARTÃO DE MEMÓRIA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL • Tipo de Cartão: SDHC; • Capacidade: 16GB; • Classificação: UHS-1 / Classe 10; • Velocidade de Leitura: Máxima - 45 MB/s, Mínima - 10MB/s; • Velocidade de Gravação Máxima - 45 MB/s, Mínima - 10MB/s; • ECC Advanced Error Correction Code (Código de Corre- ção de Erros Avançado); • Proteção de Dados: Seletor de Proteção contra Grava- ção Integrado; • Durabilidade Classificação de profundidade: 3.3' (1.0 m) ate 72hr em água doce / salgada; • A prova de água até 500 Gs; • A prova de raios- X; • Temperatura Operacional: -13 a 185ºF (-25 a 85ºC) • Temperatura de Armazenamento -40 a 185ºF (-40 a 85ºC); • Dimensões: 0,94 x 1,25 x 0,08 polegada (2,39 x 3,18 x 0,20 cm); • Garantia: 1 ano. Modelo de Referência: • SANDISK EXTREME SDHC CLASS 10 UHS-I DE 16 GB DE 45 MB/S OU SIMILAR. | 2 (dois) | Atendendo Pedido da Diretoria de Comunicação e Cerimonial. |
3 | LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA • Interface USB 3.0 Super Speed (até 5 Gbps); • Compatível com o padrão USB 2.0 High Speed (480 Mbps); • Sistemas operacionais compatíveis: Windows XP® (32 / 64-bits), Windows Vista® (32 / 64-bits), Windows 7® (32 / 64-bits), Windows 8 (32 / 64-bits), Windows 8.1 (32 / 64-bits), Windows 10 (32 / 64-bits) / Linux® Kernel 2.6.38 / Mac OS X 10.8® ou superiores; • Plug & Play; • Leitura e gravação de dados nos seguintes formatos: − MultiMedia Card: MMC / RS-MMC; − Secure Digital: SD / Mini SD / T-Flash (Micro SD) / SDHC; − Memory Stick: MS / MS Pro / MS Duo / MS Pro Duo; • Cabo USB integrado; • Alimentação através da conexão USB; • Garantia: 1 ano. | 2 (dois) | Atendendo Pedido da Diretoria de Comunicação e Cerimonial. |
2.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
3. CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
3.1. Os produtos cotados deverão atender às especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
3.2. A data de validade dos refis de tinta e toners deverão vir estampadas nas embalagens, e deverão ter validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido na embalagem.
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
4.1.1. O prazo a que se refere o item 4.1. poderá ser prorrogado mediante apresentação de justifica- tiva (escrita) que será analisada e deliberada pela Câmara.
4.1.2. A entrega dos produtos poderá ser parcial respeitada às disposições do item 4.1..
5. DO LOCAL DA ENTREGA
5.1. Os materiais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, sito na Xxxxxxx XX 000 nº 1001 - Bairro Jardim Primavera, Santa Bárbara D’Oeste (SP) - Fone (00) 0000-0000 – ramal 235 (Fa- bio) - Setor de Almoxarifado, de segunda à sexta-feira, das 12hs às 18hs.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
6.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado e na proposta comercial. A simples assinatura do servidor em canhoto da Nota Fiscal, implica apenas recebimento provisório;
6.1.2. Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação da nota fiscal.
6.1.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as espe- cificações constantes neste Anexo, devendo, a licitante vencedora efetuar a troca dos mesmos no prazo de 05 dias (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.1.4. Em caso de rejeição total ou parcial do material entregue, contestação do faturamento ou ou- tras irregularidades, o prazo para pagamento fica automaticamente suspenso, até que a irregularida- de constatada seja sanada e possibilite o ateste da Nota Fiscal e o envio para o pagamento.
6.2. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização do objeto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
6.3. A aceitação dos produtos estará condicionada ao atendimento das exigências deste anexo e aprovação do Setor de Apoio Administrativo - Informática, que supervisionará a entrega, sob pena de devolução.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro do prazo, e em acordo com as especifica- ções exigidas;
7.2. Não transferir e nem subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual;
7.3. Providenciar a substituição dos produtos que estejam desconforme com o estabelecido neste Termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação de rejeição pela Contrata- da;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
8.2. Notificar, por escrito, à Contratada sobre quaisquer irregularidades encontradas nos produtos forneci- dos;
8.3. Designar representante para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos entregues.
8.4. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada.
9. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
9.1. A fiscalização da entrega dos materiais será acompanhada pelo servidor do Setor de Apoio Administra- tivo – Informática da Câmara, que promoverá o acompanhamento e a verificação do objeto, e certificando a nota fiscal/fatura do material entregue;
9.2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendi- das pela Contratada;
9.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, que venham ocorrer.
10. DAS CONDIÇOES DO PREÇO
10.1. Os preços ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indireta- mente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
10.2. Os preços manter-se-ão fixos e inalterados durante a vigência contratual.
11. DAS CONSIDERAÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado dentro de 10 (dez) dias corridos, após a entrega dos produtos e da apre- sentação da correspondente nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo Setor de Apoio Administrativo - Informática da Câmara.
11.1.1. O pagamento referente à entrega parcial do objeto será efetuado dentro de 10 (dez) dias corridos após aquela, acompanhada da correspondente nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo Setor de Apoio Administrativo - Informática da Câmara.
11.2. O pagamento fica condicionado à apresentação também de prova de recolhimento dos encargos de- vidos ao INSS e ao FGTS.
12. DA VALIDADE DA PROPOSTA
12.1. O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias.
ANEXO 03 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
Razão Social da Licitante: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ nº: | Data: |
Lote 1 – Equipamentos de Rede e Proteção contra Surtos de Energia, Computadores , Peças e Periféricos | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço unitário | Total |
1 | Nobreak | 1 | ||||
2 | Switch Gigabit Ethernet | 3 | ||||
3 | Microcomputador de Mesa (Desktop) | 14 | ||||
4 | Mouse Ótico | 30 | ||||
5 | Teclado | 30 | ||||
6 | Caixa de Som | 30 | ||||
7 | Estabilizador | 15 | ||||
8 | Monitor de vídeo | 14 | ||||
9 | Placa PCI Serial Paralela | 1 | ||||
10 | Adaptador Conversor USB - SATA | 2 | ||||
11 | Conector RJ 45 | 50 | ||||
12 | Projetor Multimídia Portátil | 1 | ||||
13 | Scanner de Mesa | 1 | ||||
TOTAL LOTE 1 |
Lote 2 – Softwares para Desktops e Servidor | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço unitário | Total |
1 | Sistema Operacional para Servidor | 2 | ||||
2 | CAL's (Licença para Acesso de Dispositivos) | 150 | ||||
TOTAL LOTE 2 |
Lote 3 – Storage | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço unitário | Total |
1 | Disco rígido para Storage | 2 | ||||
TOTAL LOTE 3 |
Lote 4 – Servidor | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço unitário | Total |
2 | Servidor de Rede | 3 | ||||
TOTAL LOTE 4 |
Lote 5 – Antivírus | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço Unitário | Total |
1 | Solução Antivírus para Rede Interna | 1 | ||||
TOTAL LOTE 5 |
Lote 6 – Armazenamento "em nuvem" | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço Unitário | Total |
1 | Solução para Armazenamento em Nuvem | 1 |
Lote 7 – Discos Rígidos | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço Unitário | Total |
1 | Disco Rígido para DVR | 4 | ||||
2 | HD SATA Externo | 1 | ||||
3 | HD SATA Interno | 10 | ||||
TOTAL LOTE 7 |
Lote 8 – Suprimentos para Multifuncionais | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço Unitário | Total |
1 | Toner novo modelo MLT- D101S | 70 | ||||
2 | Toner novo modelo Q2612A | 4 | ||||
TOTAL LOTE 8 |
Lote 9 – Fotografia | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Modelo | Preço Unitário | Total |
1 | Câmera Fotográfica Digital (Incluso: Flash, Bateria, Grip) | 1 | ||||
2 | Cartão de memória para câmera fotográfica digital | 2 | ||||
3 | Leitor de Cartão de memória | 2 | ||||
TOTAL LOTE 9 |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo 02 do edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais, material, despesas ad- ministrativas e lucro.
Declaro que esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Nome do REPRESENTANTE:
Assinatura do REPRESENTANTE:
ANEXO 04 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
A empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob nº [NÚMERO] representada pelo Sr(a). [NOME DO REPRESENTANTE], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], interessada em participar da licitação em referência, DECLARA, para os fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
[ ] emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*) (*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Santa Bárbara d’Oeste, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
A empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob nº [NÚMERO] representada pelo Sr(a). [NOME DO REPRESENTANTE], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO], interessada em participar da licitação em referência, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habili- tação, nada havendo o que a desabone para participar do certame licitação em referência.
Santa Bárbara d’Oeste, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura e carimbo do representante legal
Obs.: Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital do mencio- nado ato convocatório, que a empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ nº [NÚMERO], enquadra-se como: (assinalar a opção correspondente)
[ ] Microempreendedor Individual (MEI), [ ] Microempresa (ME) ou
[ ] Empresa de Pequeno Porte (EPP),
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei.
Outrossim, DECLARO que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos I a XI do §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Comple- mentar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Santa Bárbara d’Oeste, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura e carimbo do representante legal
Obs.: Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO 07 – FICHA CADASTRAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
Dados cadastrais da empresa | |
Razão Social | |
Nome Fantasia | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Inscrição Municipal | |
Porte da empresa | ( ) ME ( ) EPP ( ) MEI ( ) Outro |
Endereço | |
Bairro/CEP | |
Cidade/Estado | |
Telefone/FAX | |
Site | |
Dados cadastrais do representante do credenciamento | |
Nome completo | |
CPF | |
RG/Órgão expedidor | |
Dados cadastrais da pessoa que assinará o contrato | |
Nome completo | |
CPF nº | |
RG nº | |Órgão expedidor: |
Cargo | |
Telefone | |
Dados da conta bancária para o pagamento | |
Nome do Banco | |
Agência: | |
Nº Conta: | |
Tipo de Conta: |
Observações:
• Solicitamos a gentileza de preencher esta ficha cadastral e entregá-la juntamente com os documentos de credenciamento. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão na elaboração e assina- tura do contrato referente a este procedimento licitatório.
• A não apresentação dessa ficha não implicará a inabilitação ou desclassificação da Proponente.
ANEXO 08 – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
(nome da empresa)........................................., inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio
de seu representante legal, Sr. ............................................, RG nº ......................, CPF nº
................................., CREDENCIA o Sr......................................... , RG nº , a responder
pela empresa na sessão pública da licitação em referência, podendo oferecer lances ou declinar deles, con- cordar, discordar, interpor recurso ou desistir dele, acordar, transigir e receber avisos, intimações e decla- rações, enfim, exercer todos os atos pertinentes ao certame em questão.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura e carimbo do representante legal
CONTRATO Nº 11/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05973/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA ,
TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE ENERGIA; COMPUTADORES; PEÇAS E PERIFÉRICOS; SOFTWARES; STORAGE; SERVIDOR; ANTIVÍRUS; ARMAZENAMENTO “EM NUVEM”; DISCOS RÍGIDOS; SUPRIMENTOS PARA MULTIFUNCIONAIS E CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx XX 000 xx 0000, Xxxxxx Xx. Xxxxx- vera, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada simples- mente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, Xx. DUCIMAR DE XXXXX XXXXXXX, RG nº 29.100.997-9, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
.................................., sediada na Rua ......................... nº ...., Bairro ........................, na cidade de
.........................../SP, com CNPJ nº , daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA,
representada pelo Sr. .............................., RG nº ............................, CPF nº .....................................
FUNDAMENTO:
O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 11/17, constante do processo administrativo proto- colizado sob nº 05973/17, que faz parte integrante deste instrumento, incluído nele as regras do Termo de Referência, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07, Resolução nº 02/17 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posterio- res, e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de equipamentos de rede e de proteção contra surtos de energia; computadores; peças e periféricos; softwares; storage; servi- dor; antivírus; armazenamento “em nuvem”; discos rígidos; suprimentos para multifuncionais e câmera fotográfica digital, de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo 02 do edital do Pre- gão Presencial nº 11/17, conforme sua proposta apresentada a essa licitação e do respectivo edital e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA 2 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é a partir da data de sua assinatura pelas partes, até o térmi- no da garantia dos produtos.
2.2. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da
(s) seguinte (s) classificação (ões) econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE:
Nº do Lote | Classificação econômica |
I | 4.4.90.52.00 / 3.3.90.30.00 – equipamentos e material permanente/material de consumo (computadores, peças e periféricos, equipamentos de rede e proteção contra surtos de energia) |
II | 4.4.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ (softwares) |
III | 4.4.90.30.00 – material de consumo (Storage) |
IV | 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente (Servidor de rede) |
V | 4.4.90.39.00 - outros serviços de terceiros - PJ (Anti-vírus) |
VI | 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros - PJ (Computação “em nuvem”) |
VII | 4.4.90.52.00 / 3.3.90.30.00 – equipamentos e material permanente/material de consumo (Disco rígido) |
VIII | 3.3.90.30.00 – material de consumo (Suprimento para multifuncionais) |
3. CLÁUSULA 3 – DOS PREÇOS
3.1. Nos preços ofertados, estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a impli- car no fiel cumprimento do contrato.
3.2. Os preços manter-se-ão fixos e inalterados durante a vigência contratual.
LOTE 01 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
LOTE 02 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
LOTE 03 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
LOTE 04 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
LOTE 05 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
LOTE 06 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
LOTE 07 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
LOTE 08 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
LOTE 09 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
4. CLÁUSULA 4 – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor deste contrato é de R$ ................. ( ).
5. CLÁUSULA 5 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, a critério da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini- cial atualizado deste contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
6. CLÁUSULA 6 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (PRAZO E LOCAL DE ENTREGA)
6.1. Os produtos cotados deverão atender às especificações e quantitativos constantes do Termo de Refe- rência – Anexo 2.
6.2. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2.1. O prazo a que se refere o item 7.2. poderá ser prorrogado mediante apresentação de justifica- tiva (escrita) que será analisada e deliberada pela Câmara.
6.2.2. A entrega poderá ser parcial respeitada às disposições do item 7.2..
6.3. Os materiais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, sito na Rodovia Xxxx Xxxxxx (SP 306) nº 1001 - Bairro Jardim Primavera, Santa Bárbara D’Oeste (SP) - Fone (00) 0000-0000
– ramal 235 (Xxxxx) - Setor de Almoxarifado, de segunda à sexta-feira, das 12hs às 18hs.
7. CLÁUSULA 7 – DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO
7.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
7.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado e na proposta comercial. A simples assinatura do servidor em canhoto da nota fiscal implica apenas recebimento provisório;
7.1.2. Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação da nota fiscal;
7.1.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as espe- cificações constantes do Anexo 2 – Termo de Referência, devendo, a contratada efetuar a troca dos mesmos no prazo de 05 dias (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
7.1.4. Em caso de rejeição total ou parcial do material entregue, contestação do faturamento ou ou- tras irregularidades, o prazo para pagamento fica automaticamente suspenso, até que a irregularida- de constatada seja sanada e possibilite o ateste da Nota Fiscal e o envio para o pagamento.
7.2. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização do objeto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
7.3. A aceitação dos produtos estará condicionada ao atendimento das exigências deste anexo e aprovação do Setor de Apoio Administrativo - Informática, que supervisionará a entrega, sob pena de devolução.
8. CLÁUSULA 8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro do prazo, e em acordo com as especifica- ções exigidas;
8.2. Não transferir e nem subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual;
8.3. Providenciar a substituição dos produtos que estejam desconforme com o estabelecido neste Termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação de rejeição pela Contrata- da.
9. CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
9.2. Notificar, por escrito, à Contratada sobre quaisquer irregularidades encontradas nos produtos forneci- dos;
9.3. Designar representante para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos entregues;
9.4. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada.
10. CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
10.1. A fiscalização da entrega dos materiais será acompanhada pelo servidor do Setor de Apoio Adminis- trativo – Informática da Câmara, que promoverá o acompanhamento e a verificação do objeto, e certifi- cando a nota fiscal/fatura do material entregue;
10.2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente aten- didas pela Contratada;
10.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, que venham ocorrer.
11. CLÁUSULA 11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado dentro de 10 (dez) dias corridos, após a entrega dos produtos e da apre- sentação da correspondente nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo Setor de Apoio Administrativo - Informática da Câmara.
11.1.1. O pagamento referente à entrega parcial do objeto será efetuado dentro de 10 (dez) dias corridos após aquela, acompanhada da correspondente nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo Setor de Apoio Administrativo - Informática da Câmara.
11.2. O pagamento fica condicionado à apresentação também de prova de recolhimento dos encargos de- vidos ao INSS e ao FGTS.
11.3. O preço manter-se-á fixo e inalterado durante a vigência contratual.
11.4. Deverão constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
11.5. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acrés- cimo.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. CLÁUSULA 12 – DO ATRASO NO PAGAMENTO
12.1. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor da nota fiscal/fatura será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
13. CLÁUSULA 13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa(s);
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração nos casos previstos em lei.
13.2. No tocante às multas, serão aplicadas conforme a Resolução nº 02, de 14 de março de 2017 (Anexo 11).
14. CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A rescisão contratual poderá ser:
14.2. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
14.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
14.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
14.5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 79 acarreta as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
15. CLÁUSULA 15 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe do Setor de Apoio Administrativo, ou por representante da Contratante devidamente designado para esse fim.
16. CLÁUSULA 16 – DA PROIBIÇÃO DE SUBCONTRATAR
16.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto deste instrumento.
17. CLÁUSULA 11 – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes CONTRATANTES, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, apli- cando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
18. CLÁUSULA 12 – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mútuo con- senso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, .... de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
DUCIMAR DE XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
.....................................................
CONTRATADA
............................................
Representante legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO 10 – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
CONTRATADA: .................................................................................
OBJETO: Contratação de empresa (s) para fornecimento de equipamentos de rede e de proteção contra surtos de energia; computadores; peças e periféricos; softwares; storage; servidor; antivírus; armazena- mento “em nuvem”; discos rígidos; suprimentos para multifuncionais e câmera fotográfica digital.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instru- ção e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santa Bárbara d’Oeste, .... de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
DUCIMAR DE XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
........................................
CONTRATADA
............................................
Representante legal
ANEXO 11 – RESOLUÇÃO DE MULTAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/17
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE MARÇO DE 2017
“Estabelece normas para a aplicação de multas e penalidades por infringência à Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993, e suas altera- ções posteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bár- bara d’Oeste”.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, PRESIDENTE da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, obede- cerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido no edital ou pela Administração da Câmara, caracte- riza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
mesmo fim.
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o
Art. 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 0,3% (três décimos cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecu- ção total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação também da multa prevista no artigo 4º (quarto) desta resolução.
Art. 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, obra ou entrega de materiais poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
fim.
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo
Art. 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado no edital ou pela Administração da Câmara, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intima- ção.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviço ou entrega de mate- rial somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Art. 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02 e no Decreto Legislativo Municipal nº 05/07.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia e esta for insuficiente para cobrir o va- lor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se o pagamento da multa imposta ao faltoso não for providenciado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada por ação judicial pró- pria.
§4º - As multas estabelecidas nesta Resolução poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 5º - O prazo de entrega de material e/ou da execução de serviço ou obra começa a ser contado a partir da data de assinatura do contrato ou da data em que a adjudicatária receber a Nota de Empenho, conforme o caso.
§ 6º - Esta Câmara poderá decidir pela não aplicação da multa mediante justificativa devi- damente fundamentada nos autos do respectivo processo.
Art. 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedi- mentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Xxxxxxxx Xxxxx”, em 14 de março de 2017.