PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2013
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, conforme autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, em Decreto Municipal nº. 77/2006, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a aquisição Emulsão Asfáltica para Secretaria de Obras e Saneamento, atendendo necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. Esta licitação será regida pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 77/2006, 410/2010, e portaria nº 92/2013 e LC 123/2006 e com subsídios na Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores. A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 08:00 horas do dia 07/10/2013 até às 08:00 horas do dia 18/10/2013, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 08:00 horas do dia 18/10/2013.
Início da sessão de disputa de preços será às 09:00 horas do dia 18/10/2013.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
Abertura para fase de lances disputa de preços terá duração aleatória de tempo de acordo com o pregoeiro, seguida de um tempo aleatório de 05 (cinco) a 25 (vinte e cinco) minutos.
1. DO OBJETO
1.1 - Aquisição Emulsão Asfáltica para Secretaria de Obras e Saneamento, atendendo necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, conforme especificações contidas no Anexo II deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios. Site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
3. Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Lima pelo email xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone/fax (000) 0000-0000. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis quanto do emissor.
4. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações – Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, na Xxxx Xxxxxxx, n.º 1707, CEP: 97610-000 no horário das 08:00 às 13:30 horas, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em disquete do interessado. Neste último caso o licitante deverá portar disquete próprio.
São Francisco de Assis - RS, 03 de outubro de 2013.
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2013
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, conforme autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, em Decreto Municipal nº. 77/2006, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a aquisição Emulsão Asfaltica para Secretaria de Obras e Saneamento, atendendo necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. Esta licitação será regida pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 77/2006, 410/2010, portaria nº 92/2013 e LC 123/2006 e com subsídios na Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores. A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 08:00 horas do dia 07/10/2013 até às 08:00 horas do dia 18/10/2013, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 08:00 horas do dia 18/10/2013.
Início da sessão de disputa de preços será às 09:00 horas do dia 18/10/2013.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
Abertura para fase de lances disputa de preços terá duração aleatória de tempo de acordo com o pregoeiro, seguida de um tempo aleatório de 05 (cinco) a 25 (vinte e cinco) minutos.
1. DO OBJETO
1.1 – Aquisição Emulsão Asfaltica para Secretaria de Obras e Saneamento, atendendo necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, conforme especificações contidas no Anexo II deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastrada no portal da Confederação Nacional dos Municípios. Site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9.º da Lei n.º 8.666/93;
c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de São Francisco de Assis;
d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web-site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis – Rio Grande do Sul e ao Portal da CNM
– Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 – O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis e do Portal Xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx., devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
4.1.6.1 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
4.2.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.5 – Cotações sem MARCA serão DESCLASSIFICADAS.
4.3 - Da sessão de disputa e da formulação de lances
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3.3 - Na sessão de lances, assim que o fornecedor entrar na sala de disputa é exibida a sua identificação no pregão e na abertura de cada item, caso haja empresas beneficiadas pela LC 123/2006, será enviada uma mensagem pro Chat com esta informação.
4.3.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.3.5 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
4.3.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.3.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.3.8 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
4.3.9 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
4.3.10 - No encerramento de cada item, caso a empresa melhor classificada não seja beneficiada pela LC 123/2006, se existir empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o Chat informando a ordem de classificação para desempate.
4.3.11 - Para cada empresa, dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para oferta de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o Chat. Nesse intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir os benefícios, deverão dar seu lance.
4.3.12 – Apesar de ser aberto novo tempo de lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas no caso da vencedora não passar pela fase da habilitação.
4.3.13 - Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.3.14 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.3.15 – O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço, com base no valor estimado para a contratação, e após esta ação, verificará a habilitação do licitante, de acordo com as disposições deste edital.
4.3.16 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.3.17 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.18 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
4.3.19 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
4.4 - Dos recursos
4.4.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4.4.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.4.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
4.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
4.4.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizado, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.5.1. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, RS, por meio de AR – Aviso Registrado ou envelope – protocolado diretamente o pregoeiro;
4.4.6 - O recurso não terá efeito suspensivo.
4.4.7 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações – Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis ou no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, ou ainda, a requerimento de cópia da decisão diretamente ao pregoeiro.
4.5 - Do envio dos documentos para habilitação e da proposta de preços detalhada do detentor da melhor oferta
4.5.1 - Após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado.
4.5.2 - O prazo acima referido, para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos.
4.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, nome da pessoa para contato, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo, e ainda, que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º da lei 8.666/93 e art. 6º da lei 10.520/02;
4.5.4 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
a) Capacidade Jurídica
a.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: (Anexo III)
a.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
a.4.2 - Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
a.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
a.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
a.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; (Anexo IV)
b)Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Regularidade Trabalhista
b.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
b.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de dois documentos, a saber:
b.2.1.1 - Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2.1.2 - Certidão de tributos e contribuições federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
b.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
b.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
b.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
c) Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
c.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (ano base 2011), já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
c.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
c.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
c.1.4. Os documentos relativos ao subitem c.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
c.2. A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante o seguinte indicador:
I – Liquidez Geral: AC + ARLP > 1,2
PC + ELP
AC- Ativo circulante
ARLP – Ativo realizável a longo prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a longo Prazo
II – Liquidez Corrente: AC > 1,2
PC
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
III – Solvência Geral: AT > 1,2
PC + ELP
AT – Ativo total
PC – Passivo circulante
ELP – Elegível a longo prazo
c.3 Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício, conforme artigo 3º do Decreto Municipal 206/2008.
c.4. Certidão negativa de falência ou concordata da proponente, com validade até 90 (noventa) dias, contados da data de expedição.
d) Documentos quanto a Qualificação Técnica:
d.1. Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto da licitação mediante atestado fornecido por no mínimo (02) dois órgãos públicos ou privados, com identificação de quem assina os atestados.
e) Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
f) A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, que forem beneficiadas pela LC 123/2006 e Decreto Municipal 206/2008, deverão apresentar declaração firmada por xxxxxxxx que comprove esta condição ou declaração de enquadramento emitida pela Junta Comercial.
h) Certificado de Registro Cadastral – Os Licitantes poderão também apresentar certificado de registro cadastral – CRC, em substituição aos documentos constantes de cadastro da Administração Pública do Município de São Francisco de Assis, desde que atenda os requisitos constantes no Edital.
i) Os documentos constantes dos itens anteriores, relativos à habilitação, poderão ser apresentados através de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou Servidor da Prefeitura de São Francisco de Assis-RS, ou acompanhados de original, em relação a documentos emitidos via internet, será feita consulta dos mesmos nos “sites” quanto a sua autenticidade pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
4.5.5 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos em forma de „FAX‟ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
4.5.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
4.5.7 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
4.5.8 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
4.5.9 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
4.5.10 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
4.5.11. - Caso a empresa classificada como vencedora não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada a penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/2002 (impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 anos).
4.5.12 - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
5 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
5.1 - A Contratante poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
5.1.1 – A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso.
PRAZO DE ENTREGA
5.2 - O prazo de entrega dos produtos não será superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da respectiva Nota de Empenho. A entrega será feita em uma única vez nos locais das Obras, na cidade de São Francisco de Assis/RS.
5.3 – O prazo de garantia deverá ser a indicada pelo fabricante.
OBS. Todos os produtos deverão ser de primeira linha, onde não serão em hipótese alguma aceitos outros, remanufaturados, recondicionados ou reaproveitáveis.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.4 – Os recursos decorrentes da presente aquisição correrão à conta da seguinte Secretaria:
Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Programação: 0701.267820118.1.235000
Elemento de Despesa: 44905100 – Obras e Instalações – Recurso Livre Valor estimado de R$ 22.244,78
Recurso Estimado para Aquisição: R$ 22.244,78.
DO PAGAMENTO
5.5 – O pagamento será efetuado em uma ÚNICA PARCELA, 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo do produto. A contratada apresentará a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) à Comissão de recepção do produto adquirido, constituída por servidores com capacidade técnica para averiguação da qualidade e especificações requisitadas neste edital.
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5.6 – A empresa licitante vencedora, deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), de acordo com a nota de empenho emitida pelo Município.
5.7 - A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
5.8 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
h) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e advertência;
5.9 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5.10 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.11 - As multas acima previstas serão descontadas, de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela Contratada, ou se, por este modo impossível, cobradas judicialmente, sendo aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DO FORO
5.12 - O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
6.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
6.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6.2- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
6.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
6.5 - É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
6.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.7 - O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
6.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
6.9 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
6.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
6.11 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com a Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxx Costenari pelo email. xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
6.12 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações – Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis na xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 0000, XXX: 00000-000 no horário das 8:00 às 13.30 horas, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em disquete do interessado. Neste último caso o licitante deverá portar disquete próprio.
6.13 – O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone/fax (0xx55) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis quanto do emissor.
6.14 - Faz parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
São Francisco de Assis - RS, 03 de outubro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Brasil Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal 77/2006, normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e LC 123/2006.
Dr. Claro Biscaíno Cáceres Procurador Jurídico do Município OAB-RS: 27130
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002; Decreto Municipal 77/2006 e LC 123/2006, e para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento de São Francisco de Assis/RS, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a aquisição de emulsão Asfaltica..
2. VALOR ESTIMADO.
Estima-se o valor da presente aquisição em aproximadamente R$ 22.244,78.
3. APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS
A apresentação dos produtos deverá estar estritamente de acordo com as especificações constantes na Folha Adicional em anexo inclusive no que diz respeito às especificações.
4. DA ENTREGA
O prazo de entrega dos produtos não será superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão
da respectiva Nota de Empenho. A entrega será feita em uma única vez nos locais das Obras, na cidade de São Francisco de Assis/RS.
5. DOS PRAZOS
a) O pagamento será efetuado em uma ÚNICA PARCELA, 15 (quinze) dias após o recebimento
definitivo do produto. A contratada apresentará a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) à Comissão de recepção do produto adquirido, constituída por servidores com capacidade técnica para averiguação da qualidade e especificações requisitadas neste edital.
b) Substituição dos Produtos: em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução a ser emitido pela Seção de Almoxarifado.
6. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
A comissão de recebimento ficará responsável pelo acompanhamento, execução e fiscalização das atividades oriundas da referida aquisição, salvo atividades de competência exclusiva de outros setores.
São Francisco de Assis/RS, 03 de outubro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
Item | Produtos | Unid | Quant | valor Uni | Valor total |
1. | Emulsão asfáltica de ruptura rápida RR-2C, conforme características constante no Anexo IIa que segue. | Tonelada | 13 |
OBS. Cronograma de Entrega: Após a ordem de inicio da obra a Emulsão Asfaltica RR-2C será entregue em uma única vez, nos locais das obras.
DATA: -------/------- de 2013.
Assinatura e Carimbo do Proponente.
ANEXO IIa ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
Característica | Método | Tipo | |
Ruptura rápida | |||
RR-1C | RR-2C | ||
Ensaio sobre a emulsão | |||
a) Viscosidade Saybolt-Furol, S, a 50°C | NBR 14491 | 20 - 90 | 100 - 400 |
b) Sedimentação, % em peso máx. | NBR 6570 | 5 | 5 |
c) Peneiração, 0,84 mm, % em peso máx. | NBR 14393 | 0,1 | 0,1 |
d) Resistência à água, % mín. de cobertura | |||
agregado seco | NBR 6300 | 80 | 80 |
agregado úmido | NBR 6300 | 80 | 80 |
e) Mistura com cimento, % máx. | NBR 6297 | - | - |
ou filer silícico | NBR 6302 | - | - |
f) Carga da partícula | NBR 6567 | positiva | positiva |
g) pH, máx. | NBR 6299 | - | - |
h) Destilação | |||
Solvente destilado, % em vol. | NBR 6568 | 0 - 3 | 0 - 3 |
Resíduo, mínimo, % em peso | NBR 6568 | 62 | 67 |
i) Desemulsibilidade, % em peso | |||
mínimo | NBR 6569 | 50 | 50 |
máximo | NBR 6569 | - | - |
Ensaio sobre o solvente destilado | |||
a) Destilação, 95% evaporados, °C, máx. | NBR 9619 | - | - |
Ensaio sobre resíduo | |||
a) Destilação a 25°C, 100g, 5 s, 0,1 mm | NBR 6576 | 50 - 250 | 50 - 250 |
b) Teor de betume, % em peso, mín. | NBR 14855 | 97 | 97 |
c) Ductilidade a 25°C, mín. | NBR 6293 | 40 | 40 |
2.241 Seção Ordinária de 06/09/1988. Ministério de Minas e Energia Conselho Nacional do Petróleo Resolução Nº 07/88 |
ANEXO III
Declaração de Idoneidade
Ref. Pregão n.º XXX/2013:
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA QUE:
a) sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;
c) não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
d) não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
e) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
_ (data)
Licitante
ANEXO IV
O PREGOEIRO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2013, instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
............................., ............ de de 2013.
.......................................................................
Assinatura do Representante Legal