ERRATA 01
XXXXXX 00
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX - XXXX 000000 Xxxxxx xx Xxxxxx | |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024 PROCESSO Nº 47/2024 | |
OBJETO | Contratação de pessoa jurídica para fornecer serviços de instalação, locação, configuração e manutenção de Links de Internet e WiFi em tecnologia de fibra óptica, estabelecendo interconexão por meio de rede Lan to Lan (Local Area Network) entre as unidades que fazem parte da prefeitura (Escolas Municipais, CMEIs, UBS – Unidade Básica de Saúde e demais departamentos) e Internet para o interior do Município de Pato Branco, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, em atendimento as necessidades de todos os Departamentos e Secretarias da Administração Municipal. |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 1.746.404,64 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 16/07/2024 às 09h00min (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Maior Desconto |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Acompanhe o processo na íntegra pelo Portal da Transparência.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através do seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação de empresas de qualquer porte objetivando a execução abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do processo administrativo nº 6424/2024, nas condições fixadas, sendo a licitação processada pelo critério de julgamento de “maior desconto”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 de agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571 de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.544, de 30 de maio de 2023 e demais legislações pertinentes à matéria.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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1.2. - ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 16 DE JULHO DE 2024, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designado pela Administração Municipal.
1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1534, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecer serviços de instalação, locação, configuração e manutenção de Links de Internet e WiFi em tecnologia de fibra óptica, estabelecendo interconexão por meio de rede Lan to Lan (Local Area Network) entre as unidades que fazem parte da prefeitura (Escolas Municipais, CMEIs, UBS – Unidade Básica de Saúde e demais departamentos) e Internet para o interior do Município de Pato Branco, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, em atendimento as necessidades de todos os Departamentos e Secretarias da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2 - A licitação será dividida em lotes, conforme item 8.3 do termo de referência.
2.3 - Para garantir a redundância do fornecimento dos links de internet, o vencedor do Lote 01 será automaticamente desclassificado do Lote 02, independente do preço do mesmo, conforme justificativa expressa no Estudo Técnico Preliminar.
2.4 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/,), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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3.2.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 - Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
3.3.1 - A obtenção dos benefícios a que se refere o item acima, quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte
3.4 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
3.5 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.6 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto.
3.7 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
3.8 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições:
I - Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, constar cláusula que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
III - Deverá ser indicada a pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital;
IV - Deverá apresentar a documentação exigida, por todos os consorciados;
V - A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados;
VI - Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica.
VII - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
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VIII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
IX - Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
X - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do contrato.
3.9 - A empresa líder será responsável pela representação do consórcio junto à Administração Pública, pelos compromissos assumidos no contrato, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
3.10 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.11 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.12 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
I - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s).
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
a) O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
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com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante.
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a) A vedação de que trata o subitem VIII do item 3.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
X - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
XI - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.13. DA VISTORIA
I - Serão permitidas as licitantes a realização de vistoria técnica ou vistoria prévia para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, para a perfeita elaboração de sua proposta, ficando as suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias, não sendo quesito obrigatório.
a) Em caso de opção pela vistoria técnica, deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa acompanhado por servidor designado para esse fim, deverão ser realizadas em um período que antecede em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame, devendo ser agendada com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas pelo telefone (00) 0000-0000 no Setor de Tecnologia de Informação - TI, no horário das 08h às 12h, 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira.
b) Para a vistoria o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
c) Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco.
d) A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
e) A proponente, quando da visita ao local da prestação dos serviços, deverá obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta, tendo pleno conhecimento
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das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que enseje avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, devendo assinar Termo de Vistoria conforme modelo Anexo IV.
f) Em virtude do declínio da visita técnica, a empresa deverá apresentar o Termo de Responsabilidade, conforme modelo Anexo IV.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias antes da data abertura do Pregão.
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4.2 - Incumbe a Pregoeira, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, que serão divulgados em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, para a Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.3.2 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2 - Os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
5.2.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.3 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
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I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5.1 - Havendo itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
5.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5.3 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema e o preço ofertado, com até duas casas decimais após a vírgula.
5.10 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.11 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente
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no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
5.12 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.13 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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5.14 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.15 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.16 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.17 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.16 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para Pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.18 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.19 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.20 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital.
6.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 - O fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento de maior desconto.
6.5.1 - O desconto deverá ser ofertado no valor total do lote e no momento do envio da proposta deverá ser apresentado o mesmo desconto em todos os itens do lote.
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6.5.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,10% (dez centésimos por cento).
6.5.3 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
6.10 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
6.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 6.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 6.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.10.3.1.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
6.11 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso.
6.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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6.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 37 do Decreto nº 9571, de 2023, nesta ordem:
I - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual preferencialmente serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
a) A análise de desempenho contratual prévio de que trata o subitem anterior consistirá na verificação da existência de penalidades aplicadas a qualquer tempo e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, cuja certidão compreende os registros do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência do Governo Federal, e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade de contratação à empresa que apresentar menor número de sanções ou sanções de menor gravidade, ainda que em número maior.
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II - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, mediante políticas formalmente regulamentadas pela licitante;
III - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.12.1 - Caso a regra prevista no item 6.12 não solucione o empate, será dada preferência, sucessivamente, a:
I - empresas estabelecidas no Estado do Paraná;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
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V - empresas estabelecidas no território do Município de Pato Branco.
6.12.3 - Caso a regra prevista no 6.12.1 deste artigo não solucione o empate, será realizado sorteio.
6.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e constantes no item 03 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - SICAF;
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
IV - Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.14 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital, momento em que o Pregoeiro poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
6.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO VI DESTE EDITAL.
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6.18 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
7. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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7.1 - Encerrada a etapa de julgamento, a Pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado.
7.1.1 - É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
7.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
7.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo, preferencialmente: Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da proposta (dias), e conter a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste edital,
7.2.1 - A empresa ou o consórcio deverá apresentar proposta ajustada contendo o desconto aplicado em todos os itens do lote.
7.2.2 - A validade da proposta será de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.3 - Ultrapassada a fase do julgamento de proposta, serão analisadas as condições de habilitação definidas no edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A empresa ou o consórcio que teve sua proposta de preços ajustada considerada CLASSIFICADA será convocada via chat pela Pregoeira, para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação.
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8.1.1 - É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
8.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
8.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
8.2.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
8.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
8.5 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
8.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VI - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder.
8.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
VI - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
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VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
8.5.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.5.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
8.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.5.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
8.5.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através dos balanços patrimoniais exigidos como comprovação de qualificação econômica no item 8.5.3, “a”.
8.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
I - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado nos termos da legislação vigente.
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
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b) Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 8.5.3, “a”.
II - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4 - Declaração:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Declaração em atendimento ao art. 4º, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo anexo III.
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8.5.5 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
a) Termo de autorização para exploração do serviço de comunicação multimídia emitida pela ANATEL, atualizada, em nome da empresa licitante, autorizando a mesma executar os serviços compatíveis com o objeto licitado, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em nome da proponente. Conforme Resolução 614/2003.
8.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 8.5.1 a 8.5.3, para a documentação por ele abrangida.
8.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante deverá encaminhá-los no prazo da convocação realizada pela Pregoeira.
8.7 - Em se tratando de consórcio, deverá ser apresentado os documentos de habilitação dos itens 8.5.1 a
8.5.5 ou o SICAF OU Certificado de registro cadastral emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO), vigente de todas as empresas participantes do consórcio.
8.8 - No momento do cadastramento da proposta, o licitante deverá apresentar via sistema, sob pena de inabilitação, as seguintes declarações obrigatórias:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observados os prazos e procedimentos previstos em edital
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
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9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
9.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
9.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
9.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
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b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
9.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
9.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
9.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
9.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.10 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.11 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.13 - A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.14 - Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
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10.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.4 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.4.1 - A manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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10.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12. ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
12.2 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.3 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.4 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 12.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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13. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 - Das Condições de Entrega
13.1.1 - Início da execução dos serviços: até 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho, para todos os lotes, com previsão de término para os lotes 1, 2, 3, 6, 7 e 8 em até 30 dias (trinta), para os lotes 4 e 5 em até 90 (noventa) dias, para a total instalação e entrega do objeto da licitação.
13.1.2 - Local e horário da prestação de serviço: o horário deverá ser durante o expediente da Administração Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h30min às 17h30min, nos locais conforme a relação dos pontos de Instalação dos Serviços descritos no ETP, conforme Anexo V.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
13.1.3 - Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
13.2 - Da Garantia
13.2.1 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
13.3 - Do Prazo de Vigência
13.3.1 - O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, mediante Termo de Aditamento.
14. DA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4 - A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.5 - O fiscal administrativo é designado para auxiliar o gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal.
14.6 - O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme regulamento municipal.
14.7 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da
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finalidade da administração, conforme regulamento municipal.
14.8 - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, neste caso terá como Gestor, o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Dal Piva, matrícula 11.439-1/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
14.9 - O Gestor indica como fiscais do contrato:
14.9.1 - Fiscal administrativo do contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 7.212-5 / 1, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.
14.9.2 - Fiscal técnico do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 6.774-1/1, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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14.10 - Os fiscais técnicos e administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir suas dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
15. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
15.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão do termo definitivo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
15.2 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com a utilização do código de barras.
15.3 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.4 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
15.5 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
15.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
15.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
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15.8 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
15.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10 - Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a Contratada a ampla defesa.
15.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
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15.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
17.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
17.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
17.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
17.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
17.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
17.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
17.4.4 Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
17.4.5 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
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17.5 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
17.6 - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
18. ANTICORRUPÇÃO
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18.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19. SANÇOES
19.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
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V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator, recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
19.4.1 - Para as infrações previstas nos incisos I, II e III, a multa será de 0,5% a 15% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
19.4.2 - Para as infrações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, a multa será de 15% a 30% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
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19.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 19.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 19.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 19.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 19.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 19.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
19.8 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
19.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.10 - A aplicação das sanções previstas no item 19.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
19.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 19 caberá recurso nos termos dos artigos 166, 167 e 168 caput da Lei 14.133/2021.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
20.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
20.4 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos
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competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
20.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
20.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
20.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
20.10 - O resultado da licitação será divulgado na sua integra pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
20.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
20.13 - A proponente deverá indicar a Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
20.14 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
20.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
20.16 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
20.17 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
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20.18 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.19 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.20 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
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20.21 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
20.22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
20.23 - Fazem parte deste Edital:
20.23.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato
20.23.2 - ANEXO II - Modelo Proposta de Preços.
20.24.3 - ANEXO III - Declaração em atendimento ao art. 4º, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.24.4 - ANEXO IV - Modelo Termo de Vistoria
20.25.5 - ANEXO V - Termo de Referência.
20.25.6 - ANEXO VI - Estudo Técnico Preliminar.
Pato Branco, 11 de Junho de 2024.
Xxxxxx Cantu Prefeito
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ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2024/GP
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O Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183- 4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _ _, Inscrição Estadual nº estabelecida _ ,em , neste ato representada por _, _ _, inscrito no CPF nº _ _, portador do RG nº _ _, residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 24/2024 - Processo n° 47/2024, conforme processo administrativo nº 6424/2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571 de 04 de julho de 2023, do Código Civil e do Código do Consumidor e demais legislações pertinentes à matéria, conforme cláusulas e condições a seguir enunciada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de serviços de instalação, locação, configuração e manutenção de Links de Internet e WiFi em tecnologia de fibra óptica, estabelecendo interconexão por meio de rede Lan to Lan (Local Area Network) entre as unidades que fazem parte da prefeitura (Escolas Municipais, CMEIs, UBS – Unidade Básica de Saúde e demais departamentos) e Internet para o interior do Município de Pato Branco, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, em atendimento as necessidades de todos os Departamentos e Secretarias da Administração Municipal, conforme segue:
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos dos documentos.
III - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é:
Item | Qde | Unid | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO, VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
I - Das Condições de Entrega
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a) Início da execução dos serviços: até 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho, para todos os lotes, com previsão de término para os lotes 1, 2, 3, 6, 7 e 8 em até 30 dias (trinta), para os lotes 4 e 5 em até 90 (noventa) dias, para a total instalação e entrega do objeto da licitação.
b) Local e horário da prestação de serviço: o horário deverá ser durante o expediente da Administração Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h30min às 17h30min, nos locais conforme a relação dos pontos de Instalação dos Serviços descritos no ETP, conforme Anexo V do Edital.
c) Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
II - Recebimento do Objeto
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
a) O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 18 da Lei 14.133 de 2021 e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais (técnico e administrativo), mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
2 - O recebimento definitivo ocorrerá pelo responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a execução dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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III - Da Garantia
a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
IV - Do Prazo de Vigência
a) O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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I - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão do termo definitivo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
II - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com a utilização do código de barras.
III - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
V - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
VI - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VII - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
VIII - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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X - Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a Contratada a ampla defesa.
XI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
XII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
V - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
VI - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
VII - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
VIII - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
IX - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
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a) Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
A) 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.06 UNIDADE DO PROCON - 144220035.2.086000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROCON, AQUISICAO DE VEICULO E CONSTRUCAO DE SEDE P - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2086 – DESPESA 75 – DESDOBRAMENTO 15184.
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B) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 05.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 041220007.2.216000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2216 – DESPESA 206 – DESDOBRAMENTO 15169.
C) 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - 06.02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2021 – DESPESA 451 – DESDOBRAMENTO 15179.
D) 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – 06.05 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - 267820021.2.032000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE TRANSITO – FONTE 509 – AÇÃO 2032 – DESPESA 532 – DESDOBRAMENTO 15174.
E) 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2254 – DESPESA 1902 – DESDOBRAMENTO 15177.
F) 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – 07.03 – DEPARTAMENTO DE ENSINO - 123610039.2.276000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 104 – AÇÃO 2276 – DESPESA 2019 – DESDOBRAMENTO 15178.
G) 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 08.01 ATENÇÃO BÁSICA - 103010043.2.252000 MANUTENCAO E AMPLIACAO DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA – ESF – FONTE 303 – AÇÃO 2252
– DESPESA 1632 – DESDOBRAMENTO 15187.
H) 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - 082430023.6.010000 MANUTENCAO E CAPACITACAO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 6010 – DESPESA 626 – DESDOBRAMENTO 15183.
I) 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 000000000.2.463000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA GESTAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2463 – DESPESA 705 – DESDOBRAMENTO 15173.
J) 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – 10.02 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - 226610027.2.054000 MANTER ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
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DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2054 – DESPESA 997 – DESDOBRAMENTO 15176.
K) 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – 11.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - 206060029.2.073000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO INTERIOR - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2073 – DESPESA 1134 – DESDOBRAMENTO 15186.
L) 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – 12.02 – DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - 185410033.2.076000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2076 – DESPESA 1184 – DESDOBRAMENTO 15180.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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M) 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – 16.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278120041.2.224000 MANUT.DAS ATIVIDADES DO DPTO DE ESPORTE E LAZER - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2224 – DESPESA 1367
– DESDOBRAMENTO 15185.
N) 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – 17.02 – DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO - 195730025.2.241000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - 3.3.90.40.97.00.00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO – FONTE 0 – AÇÃO 2241 – DESPESA 1426 – DESDOBRAMENTO 15171.
CLÁUSULA SÉTIMA - GESTÃO CONTRATUAL
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
III - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
IV - A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
V - O fiscal administrativo é designado para auxiliar o gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal.
VI - O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme regulamento municipal.
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme regulamento municipal.
VIII - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, neste caso terá como Gestor, o Secretário de
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Administração e Finanças, Alaxendro Dal Piva, matrícula 11.439-1/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - O Gestor indica como fiscais do contrato:
a) Fiscal administrativo do contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 7.212-5 / 1, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.
b) Fiscal técnico do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 6.774-1/1, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.
X - Os fiscais técnicos e administrativos serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir suas dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Obrigações da Contratada
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Edital para correta e pontual execução dos serviços, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
III - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução do objeto da Licitação.
IV - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
V - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
VI - Fornecer a todos os seus funcionários o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso destes.
VII - É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
VIII - Fornecer a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso destes.
IX - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
X - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XI - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação.
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XII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
XIII - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XIV - Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
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XV - Fornecer senha do software de controle de acesso aos equipamentos (roteadores, modens entre outros) para o responsável técnico da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
XVI - A contratada deverá observar as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados),Lei Federal nº 13.853/2019 e ao Decreto Municipal nº 9.591/2023, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhe forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
XVII - Todos os custos relacionados com comunicação, deslocamento e afins, referente à prestação de serviço, serão de responsabilidade da Contratada, sendo obrigatório o uso de DDG (Discagem Direto Gratuita) e/ou chip para o sistema de radiofrequência.
XVIII Fornecer um canal de comunicação exclusivo para a Prefeitura de Pato Branco, via Whats app para suporte e abertura de chamados com custo zero e com técnicos capacitados para atenderas demandas do município. O mesmo deve possuir registro e histórico de todos os chamados e seus devidos acompanhamentos;
XIX - Manter preposto durante todo o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente.
XX - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante na execução dos serviços contratados. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor do contrato.
XXI - Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto deverão obedecer às normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material.
XXII - A Contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a descrição dos mesmos, juntamente com a nota fiscal, para o Setor de T. I. (Tecnologia da Informação), localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, Contato: (00) 0000-0000.
XXIII A Contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas na entrega dos serviços, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução da mesma. Não podendo ter um SLA (service- levelagreement) inferior a 99%, respeitando a seguinte tabela:
Avaliação % | Tempo de parada por ano | Tempo de parada por mês | Tempo de parada por semana |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 |
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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XXIV Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados confidenciais da Contratante a que tiver acesso, tangível ou intangível, inerentes do objeto da licitação, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. XXV Comprometer-se a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração nos equipamentos e demais documentos de titularidade e propriedade da Contratante, que venham a ser resultados da execução dos serviços, sob pena de rescisão e aplicação das cominações previstas contratualmente.
XXVI Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da Contratada.
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XXVII Não utilizar nome/marca ou qualquer material desenvolvido nas dependências municipais, assim como as informações dos servidores e dos munícipes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação desta licitação.
XXVIII A contratada deve ter em seu quadro de funcionários ou terceirizados com contrato firmado entre as partes, profissionais com cursos relacionados as normativas regulamentadoras nas áreas de Segurança do Trabalho, atendendo assim todas as leis e normativas pertinentes a matéria.
XXIX - Deverá fornecer a velocidade mínima descriminada em cada ponto da tabela 2 disposta no ETP, conforme Anexo V do Edital.
XXX - Fornecer um serviço de qualidade, sendo que o “Ping” não poderá ultrapassar 5ms entre as unidades ou sede central da prefeitura.
XXXI - Caso haja necessidade, a contratada deverá efetuar o deslocamento de pontos (ao longo da rede), respeitando a viabilidade técnica, sem custo adicional para o município de Pato Branco.
XXXII - Oferecer segurança contra invasão do sistema, se responsabilizando por qualquer dano causado. XXXIII - Instalar e fazer toda e qualquer manutenção dos equipamentos, roteadores, switches, e qualquer outro equipamento que venha a ser instalado nos locais determinados e também a substituição dos mesmos em caso de queima, furto ou defeitos.
XXXIV - Fornecer senha do software de controle de acesso aos equipamentos (roteadores, modens entre outros) para o responsável técnico da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
2. Obrigações específicas do Lote 1, 2 e 3 (Links de Internet Dedicada):
I - A empresa contratada deverá garantir a velocidade dos links de internet dedicada conforme citado no estudo técnico preliminar (ETP) que originou esse termo de referência para os lotes 1, 2 e 3, com 100% de garantia da banda contratada de download e 100% de upload.
3. Obrigações específicas do Lote 4 - Links Lan to Lan (Local Area Network):
I - A contratada deverá fornecer a velocidade da internet para cada ponto conforme citado no estudo técnico preliminar (ETP) que originou esse termo de referência.
II - Fornecer a interligação dos pontos de forma segura e separada de qualquer outra rede que não pertença ao Município, visando preservar os princípios da segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade e eliminar possíveis “gargalos” de tráfego ocasionado por terceiros.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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III - Fornecer em cada ponto de fibra ativada, um roteador com no mínimo duas linhas VOIP´s compatível com as centrais telefônicas a fim de funcionamento correto da telefonia.
4. Obrigações específicas Lote 5 - Links Lan to Lan (Local Area Network):
I - A contratada deverá fornecer a velocidade da internet para cada ponto conforme citado no estudo técnico preliminar (ETP) que originou esse termo de referência,
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
II - Fornecer a interligação dos pontos de câmeras com a sede da secretaria de Ciência e Tecnologia, com o Terceiro Batalhão da Polícia Militar e com os demais pontos descritos conforme a citado no estudo técnico preliminar(ETP) de forma segura e separada de qualquer outra rede que não pertença ao Município, visando preservar os princípios da segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade e eliminar possíveis “gargalos” de tráfego ocasionado por terceiros.
5. Obrigações específicas Lote 06 - Link de Internet e Wi-Fi:
I - A contratada deverá fornecer a velocidade de 500Mbps em cada ponto do descrito na tabela de quantidades.
II - Instalar e fazer toda e qualquer manutenção dos equipamentos de WiFi instalados nos pontos de acessos e também a substituição dos mesmos em caso de queima, furto ou defeitos
III - Fornecer e instalar controle de acesso a WiFi, inclusive com software de firewall, gravando logs de acessos de todos e quaisquer dispositivos conectados, armazenando essa informação em local seguro, conforme especificações do Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14).
6. Obrigações específicas Lote 07 - Internet no Interior do Município de Pato Branco:
I - A contratada deverá fornecer um link de internet no interior do Município de Pato Branco conforme os endereços dos locais descritos no ETP, prioritariamente utilizando tecnologia de fibra óptica com velocidade mínima de 100 Mbps. Caso não haja viabilidade técnica para a instalação de fibra óptica no local, o serviço deverá ser oferecido via rádio ou satélite, com velocidade mínima de 40 Mbps.
7. Obrigações específicas Lote 08 – Internet no Interior (Câmeras) do Município de Pato Branco:
I - A contratada deverá entregar link de internet no interior para as câmeras do Município de Pato Branco priorizando pela tecnologia de fibra óptica com velocidade mínima de de 100 Mbps. Caso não haja viabilidade técnica para a instalação de fibra óptica no local, o serviço deverá ser oferecido via rádio ou satélite, com velocidade mínima de 40 Mbps.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ERRATA 01
IV - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
V - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
VI - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VII - Atestar, por meio de servidor responsável Nota Fiscal emitida pela contratada referentes à execução dos serviços.
VIII - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
IX - Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
CLÁUSULA DÉCIMA – REQUISITOS DE MANUTENÇÃO, DEFININDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA:
I - A manutenção dos equipamentos necessários para o serviço de fibra óptica (switches, roteadores entre outros), de propriedade da Contratante (sob comodato), deverá ser preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa, e deverá ser realizada em qualquer momento e no prazo máximo de até 12 (doze) horas a partir de constatado a falha, assim como, a substituição do mesmo quando necessário
II - Responsabilizar-se em manter um responsável técnico no Município de Pato Branco - PR, para o atendimento das solicitações relativas à execução dos serviços contratados.
III - A presença de um técnico local é crucial para garantir a eficiência operacional e a qualidade dos serviços contratados, permite uma resposta ágil a incidentes e solicitações de suporte, minimizando o tempo de inatividade e garantindo a continuidade dos serviços se não houver um técnico no município e a distância que esse técnico deve percorrer, por exemplo, quando um equipamento apresentar problemas ou queimar, as unidades podem ficar muito tempo sem conectividade e serviços 24horas como a UPA podem ficar desassistidos. A proximidade física do técnico com os equipamentos e com a prefeitura permite uma comunicação direta e eficiente, fortalecendo o relacionamento com o cliente e proporcionando uma melhor compreensão das necessidades específicas do ambiente local. A presença de um técnico no município de Pato Branco é uma medida estratégica para garantir a entrega consistente e confiável dos serviços contratados, atendendo às exigências técnicas e operacionais da infraestrutura de internet fibra óptica.
IV - Em caso de falha verificada por parte da Contratante, a mesma através do gestor do contrato ou pessoa designada por ele, solicitará visita técnica para a Contratada, para o envio de profissional qualificado e devidamente identificado.
V - As peças, fiação ou qualquer outro componente do sistema fibra óptica que possam comprometer o seu perfeito funcionamento deverão ser trocados em até 12 (doze) horas, após a constatação para evitar que o local fique sem conexão.
VI - Os atendimentos, as trocas de componentes e demais peças, deverão ser registradas pela Contratada, apresentadas ao fiscal e/ou gestor do contrato, através de um relatório mensal dos atendimentos e da fatura.
VII - Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos correrão por conta e as expensas da Contratada e não serão em nenhuma hipótese de responsabilidade da Contratante
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ERRATA 01
1. Requisitos tecnológicos
I - Os equipamentos/materiais/insumos deverão ser novos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da Contratante, em forma de comodato.
II - Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço deverão ser de boa qualidade e desempenho e caso seja necessário, deverá possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
2. Da Sustentabilidade:
I - A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
II - Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
III - Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a - dar causa à inexecução parcial do objeto;
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c - dar causa à inexecução total do objeto;
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta ata sem motivo justificado;
e - apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto.
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a - advertência;
b - multa;
c - impedimento de licitar e contratar;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a - a natureza e a gravidade da infração cometida;
b - as peculiaridades do caso concreto;
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ERRATA 01
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item I (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta), dias.
VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
b) Para as infrações previstas nos incisos “a” e “b” do item I, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
c) Para a infração prevista no inciso “d” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nos incisos “e” a “h” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “e”, “f”, “g”, “h”, do subitem I, bem como pelas infrações dos subiten ”b”,”c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida no subitem “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
XII - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, _ de _ de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ERRATA 01
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 24/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Rua _, nº , CEP: _ na cidade de Estado do _ , telefone ( ) _ _- _; e-mail @_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por a objeto a Contratação de pessoa jurídica para fornecer serviços de instalação, locação, configuração e manutenção de Links de Internet e WiFi em tecnologia de fibra óptica, estabelecendo interconexão por meio de rede Lan to Lan (Local Area Network) entre as unidades que fazem parte da prefeitura (Escolas Municipais, CMEIs, UBS – Unidade Básica de Saúde e demais departamentos) e Internet para o interior do Município de Pato Branco, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, em atendimento as necessidades de todos os Departamentos e Secretarias da Administração Municipal, conforme segue:
Lote | Item | Qtde | Un | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: no mínimo 120 (cento e vinte) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ERRATA 01
ANEXO III
DECLARAÇÃO Em atendimento ao art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 24/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Rua _, nº , CEP: _ na cidade de Estado do _ , telefone ( ) _ _- _; e-mail @_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº , visando a obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, declaro que:
NÃO CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
OU
CELEBRAMOS contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ERRATA 01
ANEXO IV
MODELO TERMO DE VISTORIA
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco - PR
Edital de Pregão Eletrônico nº 24/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor _, na função de visitante da empresa _, CNPJ nº , efetuou a vistoria nas instalações do Aterro Sanitário Municipal, onde será prestado os serviços, constatando assim, a regularidade do local para o cumprimento do disposto no Edital, efetuou levantamento e tomou conhecimento das peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, e de todos os elementos necessários à elaboração da proposta, e que recebeu toda a documentação referente à Licitação.
Local e Data.
Nome da empresa proponente Assinatura do Visitante
Nome do Responsável Técnico Responsável Técnico da
Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pato Branco
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ERRATA 01
(MODELO - CASO OPTE PELA DISPENSA DE VISITA)
A/C
Comissão Permanente de Licitação
Município de Pato Branco - PR
Edital de Pregão Eletrônico nº 24/2024
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _ _, com endereço na Rua _, nº , CEP: _ na cidade de Estado do _ , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
, portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
DECLARA que renuncia a Visita Técnica no local e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, assumidos total responsabilidade por esse fato informado, que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas e/ou financeiras para com a contratante.
Local e Data.
_
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ERRATA 01
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000 e informe o código 0F4F-87C7-3487-8790
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0F4F-87C7-3487-8790
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 26/06/2024 11:15:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00X0-0000-0000
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar elaborado em conformidade com o disposto no art. 18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º 9.604/2023, que tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda descrita abaixo, bem como demonstrar a viabilidade
técnica e econômica das soluções
identificadas, fornecendo as informações ne
essárias para subsidiar e
embasar eventual Termo de Referência.
Neste sentido, o presente documento expõe resultados dos estudos realizados e busca descrever a solução que atenderá à necessidade especificada, caracterizando a primeira etapa da fase de planejamento de
eventual contratação que venha a se mostrar adequada e necessária, em conformidade com as normas e
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A administração pública possui a necessidade de se comunicar, disseminar informações transmitir
dados internamente e externamente, realizar videoconferências, ter transparência governamental e interagir
diretamente com a comunidade por meio digital, prover o acesso aos sistemas de gestão e processo digital do município, nota fiscal eletrônica, portal do cidadão, entre outros inúmeros serviços tanto para os munícipes quanto para o próprio funcionalismo público e todas as suas unidades e secretarias.
Destacamos que uma das prioridades da administração pública é a promoção do acesso à tecnologia e a ampliação da capacidade de inovação, visando revolucionar o atendimento individual, ampliando a escala e melhorando a qualidade de comunicação com os entes e cidadãos.
Para atender essas necessidades se faz necessária conexão com a rede mundial de computadores (Internet) com link dedicado na sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco, link de redundância de sinal para caso de falhas, interconexão através de rede Lan to Lan (Local Area Network) entre as escolas, cmeis, postos de saúde e outras unidades que fazem parte da prefeitura, Internet WiFi para as escolas e Internet para o interior do município de Pato Branco.
Atualmente, a administração municipal tem formalizado o contrato nº 87/2019 vigente até 03/06/2024 que tem por objeto: “A instalação, configuração e manutenção de pontos de comunicação da sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco e demais órgãos municipais, levando ate eles internet, telefonia, rede de dados em fibra optica, WiFi e radio frequência, com equipamentos em regime de comodato, em atendimento as necessidades das diversas Secretarias e departamento da Administração Municipal”. Por se tratar de um serviço essencial para a Prefeitura de Pato Branco, e o contrato atual estar vencendo e não ter mais possibilidade de aditamento, este estudo técnico preliminar tem como objetivo garantir a continuidade do atendimento às
a
necessidades de comunicação da dministração municipal de Pato Branco. Isso inclui avaliar as condições
atuais, identificar possíveis melhorias e atualizações necessárias, assegurando que os serviços essenciais de
1
internet, telefonia, rede de dados e WiFi sejam mantidos e atualizados de forma eficiente e eficaz.
Sendo assim, serão necessários aproximadamente 350 pontos de internet interconectadosem rede de dados Lan to Lan (Local Area Network) em toda a municipalidade, visando aprimorar a comunicação, garantir a transferência de dados interna e garantir conectividades eficientes entre suas diversas unidades administrativas, bem como os princípios da segurança da informação, que são: confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade. Essa iniciativa é essencial para aperfeiçoar a troca de informações, agilizar processos operacionais e continuar promovendo a modernização dos serviços públicos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
Destacamos também o projeto de previsão de acesso gratuito à internet em áreas rurais visa atender às necessidades dos moradores dessas regiões, oferecendo uma infraestrutura tecnológica essencial para o desenvolvimento socioeconômico local. Através de conversas com os munícipes, identificou-se que o acesso à internet é crucial, especialmente durante eventos locais e em interações comerciais, como aquelas envolvendo agrônomos e outros profissionais do setor agrícola.
Os munícipes relataram que utilizam os pontos de acesso à internet para uma série de atividades críticas, incluindo a emissão de notas fiscais e a realização de consultas de preços e fornecedores. Essas funcionalidades não apenas facilitam as transações comerciais, mas também contribuem para a inclusão digital e econômica das comunidades rurais, permitindo-lhes participar mais ativamente na economia digital.Portanto, fornecer acesso à internet nas áreas rurais é essencial para apoiar as atividades econômicas locais, melhorar a qualidade de vida dos moradores e fomentar a inclusão digital.
2. ALINHAMENTOCOMO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Conforme plano anual de contratações de 2024, esta execução foi prevista como prioridade ALTA, objeto: Instalação, configuração e manutenção de pontos de comunicação da sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco e demais órgãos municipais, levando até eles internet, telefonia, rede de dados em fibra óptica, Wifi e rádio frequência, com equipamentos em regime de comodato. Item 76 da planilha.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Sãopossíveis soluções:
Solução 01: Adesão a Ata ou a Efetivação (como partícipe) do contrato junto a Ata de Registro de Preços:
Após busca minuciosa nos sistemas disponíveis, não foi possível localizar uma Ata de Registro de
Preços ou Contrato homologado que atendesse às necessidades da Prefeitura Municipal de Pato Branco, tanto em termos de quantitativos como conforme estipula a Lei nº 14.133/2021 e com disponibilidade para adesão. A utilização desses instrumentos poderia oferecer uma solução mais rápida e menos arriscada. No entanto, devido à indisponibilidade, essa opção tornou-se inviável.
Solução 02: Execução do objeto pela Administração Municipal:
2
A prefeitura municipal de Pato Branco não possui servidores efetivos capacitados para gerenciar a implantação e manutenção de uma rede de fibra óptica. Adicionalmente, há uma série de fatores que tornam a
o
a
e
realização desse serviço internamente inviável. Entre estes fatores, estão o aument manutenção de equipamentos especializados, a necessidade de um espaço físico
nos custos de aquisição e dequado para a instalação
de uma central de gerenciamento
da rede de fibra óptica, o investimento em s
rvidores de alto valor e a
complexidade do cabeamento necessário para conectar todos os pontos pela cidade, o qual envolve a instalação
c
u
de cabos nos postes. Também implementação do serviço são de
é importante mencionar que os equipamentos fundamentais para a usto elevado, como, por exemplo, a máquina de fusão óptica. Em face
dessas considerações, a prefeitura entende que é mais viável e eficiente contratar para realizar o serviço de fibra óptica.
Solução 03: Contratações de empresas para a execução do objeto:
ma empresa especializada
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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Fazer a própria contratação é outra opção que ensejaria uma proposta customizada ao objeto pretendido. Esta solução apresenta muitas vantagens, pois atenderia diretamente às demandas propostas para a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, tendo em vista oprovisionamento de recursos e serviços que podem ser realizados de forma remota, de maneira conveniente, com acesso por meio de rede, a ferramentas computacionais configuráveis, que podem ser rapidamente guarnecidas e utilizadas na prestação dos serviços, o portfólio de dados georreferenciados, o acompanhamento e a adaptação ao avanço tecnológico,
as características técnicas das cargas de trabalho, a análise do custo total dos serviços, monitoramento,
intemporabilidade, portabilidade, continuidade dos serviços, resiliência, suporte técnico, integração e treinamento, atendendo a obrigação institucional de licitar como ação primordial.
O regime de comodato, por sua vez, permite que sejam usados equipamentos de tecnologia mais
recente e requer, por suas próprias condições, que a mesma empresa que fizer a instalação execute a manutenção e o monitoramento, alinhando um padrão que favorece uma melhor prestação do serviço, além de preços mais acessíveis. Após a verificação do objeto e dos requisitos da contratação, foi realizado o levantamento de mercado e identificado características como:
O objeto demandado possui contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o mercado;
A contratação é uma alternativa viável e bem conhecida entre as empresas do ramo;
Em razão da baixa complexidade do objeto demandado não será necessária a realização de audiência e/ou consulta pública, junto ao mercado para coleta de contribuições;
Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo o ramo de atividade seja compatível como o objeto pretendido.
Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, objetivando identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Não se observou maiores variações quanto à execução do
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objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
A prestação de serviços deste Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente contratação por órgãos públicos, em todas as suas esferas. Logo, a contratação de uma empresa para prestar os serviços objeto deste instrumento, se mostra perfeitamente possível, haja vista que, após busca parametrizada de fornecedores, constatar-se um bom quantitativo de pessoas jurídicas cadastradas neste segmento, aptas a executar o objeto.
A escolha pela terceira solução, respeita o constante na Constituição Federal, nos termos do art. 37,
inciso XXI, in verbis: - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
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alienações, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
de qualificação técnica e
O serviço de conexão com a rede mundial de computadores (Internet) pode ser provido em diferentes formatos comerciais sendo eles:
Banda larga fixa (DSL, cabo, fibra óptica): Muitas pessoas têm acesso à internet através de
conexões de banda larga fixa, que podem ser fornecidas por meio de linhas DSL (Digital SubscriberLine), cabo coaxial ou fibra óptica.
DSL (Digital SubscriberLine): Utiliza linhas telefônicas convencionais para fornecer conexões de banda larga.
Cabo: Usa linhas de cabo coaxial, frequentemente oferecido por provedores de serviços de TV a cabo.
Fibra Óptica: Transmissão de dados através de cabos de fibra óptica, oferecendo altas velocidades e menor latência.
Redes móveis (3G, 4G,
5G): Com o aumento do uso de dispositivos
móveis, as redes móveis
tornaram-se uma forma popular de conexão. As gerações anteriores incluem 3G (terceira geração) e 4G (quarta geração), enquanto o 5G (quinta geração) está sendo implementado para oferecer velocidades ainda mais rápidas e menor latência.
3G (Terceira Geração): Oferece velocidades de dados móveis mais rápidas do que as tecnologias anteriores.
4G (Quarta Geração): Proporciona velocidades ainda mais rápidas, melhorando a eficiência na transmissão de dados.
5G (Quinta Geração): Está sendo implementado para oferecer velocidades ainda mais altas, menor latência e maior capacidade de conexão para dispositivos e aplicativos.
WiFi: Tecnologia sem fio que permite a conexão de dispositivos a uma rede local para acesso à
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internet. Redes sem fio WiFi são amplamente utilizadas para conectar dispositivos como smartphones, laptops, tablets e outros dispositivos compatíveis em ambientes domésticos, comerciais e públicos.
Satélite: Em áreas remotas ou onde outras opções de conectividade não estão disponíveis, a internet via satélite pode ser uma opção. Satélites de comunicação fornecem acesso à internet em locais onde a infraestrutura terrestre é limitada.
Redes de fibra óptica: Em algumas regiões urbanas, as redes de fibra óptica até a residência
(FTTH) estão se tornando cada vez mais comuns, oferecendo velocidades de conexão muito altas.
Internet via Linha de Energia (Powerline): Usa a rede elétrica exist permitindo a criação de uma rede local através dos fios elétricos.
nte para transmitir dados,
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Identificação das Opções Disponíveis:
Diante das soluções acima e do embasamento da legislação vigente, sugere-se a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de Internet fibra óptica, sendo eles em: link dedicado, link de redundância, link de conexão Lan to Lan(Local Area Network), Internet com WiFi e Internet no Interior, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração nos locais conforme descrito nas especificações da tabela de locais desse ETP, atendendo assim às necessidades das diversas Secretarias e departamentos Municipais.
Ao escolher a contratação de empresa especializada neste segmento, revela-se viável proceder a
contratação mediante prévia competição, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa.
É admissível a contratação de empresa para a prestação dos serviços pretendidos, na medida em que for realizada, de forma comedida, respeitando-se os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade, presente a vinculação direta desse tipo de despesa, com os objetivos institucionais da entidade.
A contratação de uma empresa especializada para prover serviço de internet de fibra óptica é a melhor opção para a prefeitura de Pato Branco, especialmente diante das limitações de recursos materiais e humanos,
da experiência e especialização das empresas de serviços de telecomunicações que contam com equipes
técnicas treinadas e qualificadas para realizar todas as etapas do processo, desde o planejamento até a implementação e o suporte contínuo da rede, outro fatores são os Licenciamentos e Autorizações necessáriospara implantação da rede, passagem dos cabos, entre outros que as empresas já possuem. Além disso, têm acesso a recursos materiais e equipamentos e pessoal especializados necessários para a instalação da infraestrutura de fibra óptica.
Em resumo, a contratação de uma empresa para realizar o serviço de internet em fibra óptica é a melhor opção para a Prefeitura de Pato Branco devido à experiência, recursos, eficiência e escala que essas empresas oferecem, o que garantirá uma implementação mais rápida, confiável e econômica da infraestrutura de rede.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa a ser contratada ficará a cargo de manter todas as providências e despesas correspondentes
às instalações, compreendendo o execução dos serviços;
aparelhamento, mão de obra, maquinário e ferramentas necessárias à
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A licitante poderá realizar visita técnica, facultativa, para conhecimento de toda estrutura do local onde será instalado a internet.
Comprovação emitida pela ANATEL, atualizada, em nome da empresa licitante, autorizando a mesma a executar os serviços compatíveis com o objeto licitado, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em nome da proponente.
A exigência do comprovante de autorização da ANATEL é uma medida para garantir a qualidade,
confiabilidade e legalidade dos serviços contratados, protegendo a adminitração, garantindo que as empresas prestem os serviços em conformidade com as normas e regulamentos do setor de telecomunicações no país.
Cumprindo as exigência do art. 54 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) estabelece que a
prestação de serviços de telecomunicações sem a devida autorização é ilegal.
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5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado neste Estudo Preliminar, abrange a contratação de serviço de links de Internet e WiFi em tecnologia de fibra óptica, a fim de atender às demandas da Administração no cumprimento em suas atividades.
Trata-se de conexão à internet durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, de forma contínua e ininterrupta a qualquer tempo, sem limite de tráfego, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
Os materiais e equipamentos serão fornecidos pela contratada em regime de comodato, a qual será a única responsável pelo transporte e instalação de todo os equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço; e, caso seja necessário, deverá configurar as estações de trabalho para o acesso dos servidores e usuários da instituição no ato da instalação.
Para atender a infraestrutura de rede da Prefeitura de Pato Branco, as soluções são as seguintes: conexão de internet fibra óptica de link dedicado para a sede da Prefeitura, link de redundância, link dedicado para a sede da Secretaria de Ciência e Tecnologia, link de internet Lan to Lan(Local Area Network), para interligação dos diversos pontos pertencentes a administração municipal espalhados pela cidade (Cmeis, Escolas, Unidades de Saúde, entre outros), serviço de Internet com WiFi com o objetivo de prover essas instâncias com serviços de internet em diversos locais da cidade com possibilidade que pertencem a prefeitura municipal de Pato Branco.
Da solução de conexão de internet fibra ópticaLink sede da Prefeitura e Ciência e Tecnologia(link dedicados):
O link dedicado de 3Gbps (três Gigabits por segundo)será entregue distribuído a todos os pontos de rede que fazem parte da interligação e o de
na sede da Prefeitura e 1Gbps será entregue na
Secretaria de Ciência e Tecnologia. A internet dedicada garante uma conexão estável e confiável, livre de interferências e congestionamentos típicos das redes compartilhadas, essencial para suportar o tráfego de rede de todos os locais que fazem parte da administração pública.
Da solução de conexão de internet fibra óptica para redundância de sinal(link dedicado):
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O link dedicado de 3Gbps (três Gigabits por segundo)será entregue na sede da Prefeitura e entrará em operação se o primeiro link não estiver disponível, e distribuído a todos os pontos de rede que fazem parte da interligação.
As necessidades de garantia e de prosseguimento dos serviços e funcionalidades das soluções já existentes, constituem as principais motivações para a presente contratação objetivando manter o segmento das atividades e potencializar a capacidade de atendimento às áreas requisitantes e suas demandas, portanto
se faz necessário implantar um esquema de redundância com no mínimo dois links para que se algum
incidente ou desastre natural provocar a falha de uma operadora, tenhamos uma operadora distinta para garantir ao máximo o acesso à internet e consequentemente a comunicação da sede da prefeitura onde ficam os servidores de dados e aplicações, com suas unidades e a internet.
A redundância de link de internet é uma estratégia usada para garantir a disponibilidade contínua da
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conexão à internet, mesmo em caso de falha em um dos links de rede. Isso é alcançado por meio da
configuração de múltiplos links de internet, geralmente de provedores diferentes, de modo que, se um link
falhar, o tráfego de dados possa funcionando corretamente.
ser redirecionado automaticamente para um link alternativo que esteja
Das Soluções Lan to Lan:
A contratada disponibilizará uma rede interna para a prefeitura de Pato Branco, interligando todos os pontos dentro da estrutura, possibilitando a transferência interna de arquivos, acesso a dispositivos, troca de informações e também o compartilhamento de internet para os locais, garantindo a segurança dos dados e impossibilitando o acesso de qualquer agente externo a essa rede. A rede Lan to Lan da Secretaria de ciência e tecnologia funcionará de forma semelhante, interligando todas as câmerascom o servidor central que fica na sede da secretariae um link para o Terceiro Batalhão de Polícia Militar onde ficará a central de monitoramento.
Do serviço de Internet e WiFi e Internet no Interior:
A contratada irá instalar internet com banda larga e com roteador WiFI, para os locais especificados nesse ETP na tabela I, da internet do interior onde for possível será instalado banda larga, ou via rádio e satélite conforme viabilidade técnica.
Da execução dos serviços:
Local da Execução e Descrição do serviços:
Lote 1 - Link da sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco:
A instalação dos equipamentos, manutenção e o local de execução dos serviços será na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX;
A contratada deverá instalar e configurar 1 (um) link de internet dedicado em fibra óptica, com velocidade de 3Gbps (Três gigabits por segundo), com 100% de garantia da banda, 3Gbps de download por 3Gbps de upload, com no mínimo 3 IP’s fixos com 01 roteador incluso e demais equipamentos em regime de comodato, conforme aqueles que se tornarem necessários para
n
a instalação e funcio amento contínuo da solução.
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Lote 2 – Link de Internet (Redundância):
dedicado - Sede da Sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco
A instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços será na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx– XX;
A contratada deverá instalar e configurar 1 (um) link de internet dedicado (redundância) em fibra óptica, com velocidade de 3Gbps (Três gigabits por segundo), com 100% de garantia da banda, 3Gbps de download por 3Gbps de upload, com no mínimo 3 IP’s fixos com 01 roteador incluso e demais equipamentos em regime de comodato, conforme aqueles que se
s
tornarem necessário para a instalação e funcionamento contínuo da solução.
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Para garantir a redundância do fornecimento dos links de internet, o vencedor do Lote 01 será automaticamente desclassificado do Lote 02, independente do preço do mesmo.
Lote 3 - Link da sede da Secretaria de Ciência e Tecnologia:
A instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços será na sede da
Secretaria de Ciência e Tecnologia
– SMCTI, localizada no Parque Tecnológico
de Pato Branco, na Rua
LidioOltramari, 1628, bairro Fraron, Pato Branco –PR.
A contratada deverá instalar e configurar 1 (um) link de internet dedicado em fibra óptica, com velocidade de 1Gbps (Um gigabit por segundo), com 100% de garantia da banda, 1Gbps de download por 1Gbps de upload, com no mínimo 01 (um)IP fixo com 01(um) roteador incluso e
demais equipamentos em regime de comodato, conforme aqueles que se tornarem
necessários para a instalação e funcionamento contínuo da solução.
Lote 4 - Links Lan to Lan (Local Area Network):
Do Item 1: A instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços do link principal da interligação será na Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX;
A contratada deverá entregar o link principal de internet em fibra ópticaLan to Lan(Local
Area Network), segundo), com
na sede da Prefeitura de Pato Branco, com 100% de garantia da banda contratada, com
3Gbps (Três gigabits por roteador incluso e demais
equipamentos em regime de comodato, conforme aqueles que se tornarem necessários para a instalação e funcionamento contínuo da solução. Possibilitando a interligação da sede com os demais pontos.
Dos itens 2, 3 e 4 (2 ao 257): A instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços deverão ser realizados conforme o endereço dos locais da Tabela Idesse ETP – Tabela 2 - Relação dos locais de Instalação dos Serviços.
A contratada deverá fornecer a interligação dos pontos da rede de dados entre a sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco e todos os pontos descritos na tabela de relação dos locais desse ETP de forma segura e separada de qualquer outra rede que não pertença ao Município, visando preservar os princípios da segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Lote 5 - Links Lan to Lan Câmeras
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Do Item 1 (01 e 02): Instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços do link principal da interligação das câmeras com o servidor será na Secretaria de Ciência e Tecnologia – SMCTI, localizada no Parque Tecnológico de Pato Branco, na Rua LidioOltramari, 1628, bairro Fraron, Pato Branco –PR e outra na central de monitoramento das câmeras será no Terceiro Batalhão da Polícia Militar, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
A contratada deverá entregar um link de internet em fibra ópticaLan to Lan(Local Area Network), na sede da secretaria de Ciência e Tecnologia, com 3Gbps (Três gigabits por
segundo), com
100% de garantia da banda contratada, com
roteador incluso e demais
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equipamentos em regime de comodato, conforme aqueles que se tornarem necessários para a instalação e funcionamento contínuo da solução. Possibilitando a interligação da sede
Dos item 2 (3 ao 115): A instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços deverão ser realizados conforme o endereço dos locais da Tabela Idesse ETP – Tabela 2 - Relação dos locais de Instalação dos Serviços.
A contratada deverá fornecer a interligação dos pontos da rede de dados entre a sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco e todos os pontos descritos na tabela de relação dos locais desse ETP de forma segura e separada de qualquer outra rede que não pertença ao Município, visando preservar os princípios da segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Lote 6 - Link de Internet e WiFi:
A instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços deverão ser realizados conforme o endereço dos locais da Tabela I desse ETP – Tabela 2 - Relação dos locais de Instalação dos Serviços.
Solução de conexão de internet e WiFi com Link fibra óptica com velocidade de 500 Mbps.
Lote 7 - Internet no interior do Município de Pato Branco:
A instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços deverão ser realizados conforme o endereço dos locais da Tabela I desse ETP – Tabela 2 - Relação dos locais de Instalação dos Serviços.
A contratada deverá entregar link de internet no Interior do Município de Pato Branco
priorizando pela tecnologia de fibraóptica com velocidade mínima de 100mb, e se não existir viabilidade técnica para fibra óptica no local então atendimento via rádio ou satélite com velocidade mínima de 40mb.
Lote 8 - Internet no interior (Câmeras) do Município de Pato Branco
A instalação dos equipamentos manutenção e o local de execução dos serviços deverão ser realizados conforme o endereço dos locais da Tabela I desse ETP – Tabela 2 - Relação dos locais de Instalação dos Serviços.
A contratada deverá entregar link de internet no Interior para as câmeras no Interior do Município de Pato Branco priorizando pela tecnologia de fibraóptica com velocidade mínima
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de 100mb, e se não existir viabilidade técnica para fibra óptica no local então atendimento via rádio ou satélite com velocidade mínima de 40mb
6. ESTIMATIVADAS QUANTIDADES
Os serviços e sua quantidade foram determinados com base em uma análise abrangente dos locais
onde o objeto em questão está atualmente instalado, levando em consideração as necessidades reais no
momento, possíveis expansões, mudanças de endereço ou estrutura dos prédios existentes, bem como a inauguração de novos espaços públicos. Também foram consideradas situações programadas e a previsão de disponibilidade para lidar com emergências não planejadas que requerem atendimento imediato, em todos os setores e departamentos da Administração Municipal.
Nesse contexto, está prevista a instalação de pontos adicionais para garantir a cobertura de todos os
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departamentos da Administração Municipal durante a vigência do contrato. Além disso, está contemplada a
remoção de alguns pontos que deixarão de receber os serviços, com base na mesma justificativa.
Para mais informações, entre em contato com o setor de Tecnologia da Informação pelo telefone: 00 0000-0000, ou com o fiscal e/ou gestor do Contrato de Prestação de Serviços.
Das quantidades e dos locais a serem instalados os equipamentos:
Os itens serão divididos em lotes para otimizar a alocação de recursos,
a
umentar a competitividade
entre os licitantes e garantir uma distribuição mais eficiente dos serviços e infraestrutura de rede. A Seguir a tabela de descrição dos lotes:
p
Tabela 1 - Descrição dos Lotes
Lote | Item para edital | Relação de locais | Qtde de pontos | Tipo de Link |
1 | 1 | 1 | 1 | Link dedicado 3000Mbps (3Gb s) |
2 | 2 | 2 | 1 | Link dedicado 3000Mbps (3Gbps) (Redundância) |
3 | 3 | 3 | 1 | Link dedicado 1000 Mbps (1Gbps) |
4 | 1 | 1 | 12 | Lan to Lan 10000 Mbps (10 Gbps) |
4 | 2 | 2 ao 51 | 50 | Lan to Lan 1000 Mbps (1Gbps) |
4 | 3 | 52 ao 168 | 117 | Lan to Lan 500Mbps |
4 | 4 | 169 ao 257 | 89 | Lan to Lan 100Mbps |
5 | 1 | 1 e 2 | 2 | Lan to Lan Câmeras Link 3000Mbps (3Gbps) |
5 | 2 | 3 ao 115 | 113 | Lan to Lan Câmeras 100Mbps |
6 | 1 | 1 ao 32 | 32 | Internet WiFi– 500Mbps |
7 | 1 | 1 ao 55 | 55 | Internet no Interior |
8 | 1 | 1 ao 11 | 11 | Internet no Interior (Câmeras) |
As quantidades da tabela 2 a seguir, resultaram da circular 4.693/2024 do sistema 1Doc onde cada
Xxxxxxxxxx enviou suas demandas 87/2019 em anexo.
e também considerando a quantidade do contrato anterior, Contrato nº
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Tabela 2 - Relação dos locais de Instalação dos Serviços
Lote 1 - Link da sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco | |||||
Lt | Item | Setor/ Nome do Local | Velocidade | Endereço do Local | Geolocalização |
1 | 1 | Link Internet Prefeitura | 3000 Mbps (3Gbps) | X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.22758693999834, - 52.6730536306842 |
Lote 2 - Link da sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco (Redundância) | |||||
Lt | Item | Setor/ Nome do Local | Velocidade | Endereço do Local | Geolocalização |
2 | 1 | Link Internet Prefeitura (Redundância) | 3000 Mbps (3Gbps) | X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.22758693999834, - 52.6730536306842 |
Lote 3 - Link da sede da Secretaria de Ciência e Tecnologia | |||||
Lt | Item | Setor/ Nome do Local | Velocidade | Endereço do Local | Geolocalização |
3 | 1 | Parque Tecnologico | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 1628 | -26.19794249927461, - 52.692432426988375 |
Lote 4 - Links Lan to Lan (Local Area Network) | |||||
Lt | Item | Setor/ Nome do Local | Velocidade | Endereço do Local | Geolocalização |
4 | 1 | Link sede Prefeitura Lan to Lan | 10000 Mbps (10Gbps) | X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.22758693999834, - 52.6730536306842 |
4 | 2 | Administração Saúde | 1000 Mbps (1Gbps) | RUA PARANÁ, 1645 | -26.222765971559944, - 52.68097181534511 |
4 | 3 | Adminitração Ação Social | 1000 Mbps (1Gbps) | Teofilo Agusto Loiola n° 264 - Bairro Sambugaro | -26.225960056458128, - 52.68119795767256 |
4 | 4 | Aeroporto (local atual) | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Xxxx Xxxxxxxx, Aeroporto | -26.21578279975642, - 52.686463674925164 |
4 | 5 | Aeroporto (novo terminal) | 1000 Mbps (1Gbps) | a definir | a definir |
4 | 6 | Biblioteca Pública Municipal | 1000 Mbps (1Gbps) | X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | -00.00000000000000, - 00.00000000000000 |
0 | 0 | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1000 Mbps (1Gbps) | Xxx xxxxxxxxx, 000 | -26.228406831799848, - 52.67251035767053 |
4 | 8 | Centro de Eventos | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 1121 - Fraron | -26.20361533757738, - 52.68843744933837 |
4 | 9 | Centro de Eventos | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Benjamim Borges Santos 1121 - Fraron | -26.203547398944522, - 52.68951112070036 |
4 | 10 | CER IV | 1000 Mbps (1Gbps) | Zona Norte - Fraron | a definir |
4 | 11 | CRAS ALVORADA | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Travessa Ipacaraí, nº 50 – Bairro Alvorada | -26.26752178699327, - 52.681693284654884 |
4 | 12 | CRAS SÃO JOÃO | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Xxxx Xxxxxx, s/n° - Bairro São João | -26.23357184688446, - 52.71597877116372 |
4 | 13 | CREAS | 1000 Mbps (1Gbps) | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx. | -26.237076190535632, - 52.670789832046495 |
4 | 14 | Departamento de Cultura | 1000 Mbps (1Gbps) | Centro de eventos - parque de exposições | -26.203547398944522, - 52.68951112070036 |
4 | 15 | Departamento de Engenharia | 1000 Mbps (1Gbps) | Arariboia n° 94 - Centro | -26.228984133282555, - 52.67307856619557 |
4 | 16 | Depatran | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Tocantins oposto nº 2792 (previsão) | -26.22299486726568, - 52.66978106435222 |
4 | 17 | Escola Municipal | 1000 Mbps | R Princesa Xxxxxx, 1030 – Alvorada – | -26.264045379935357, - |
Alvorada | (1Gbps) | CEP: 85508-062 | 52.680488415341074 | ||
4 | 18 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxxxx, 0000 – Cadorin - CEP: 85504-430 | -26.223683134360627, - 52.65683357386774 |
4 | 19 | Escola Municipal Bairro Planalto | 1000 Mbps (1Gbps) | R das Garças, 400 – Planalto – CEP: 85509-000 | -26.241887334722172, - 52.702851186505804 |
4 | 20 | Escola Municipal Gênesis | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx – CEP: 85506-140 | -26.247598837478172, - 52.68245727408164 |
4 | 21 | Escola Municipal Gralha Azul | 1000 Mbps (1Gbps) | R Xxxxx xx Xxxxx, 431 – Gralha Azul – CEP: 85508-323 | -26.271895567870196, - 52.67933573517134 |
4 | 22 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx xx Xxx - XXX 00000-000 | -26.235186110593585, - 52.65006357599361 |
4 | 23 | Escola Municipal Irmã Dulce | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Cristo Rei – CEP: 85506-310 | -26.246056102398924, - 52.673471844176355 |
4 | 24 | Escola Municipal Jardim Primavera | 1000 Mbps (1Gbps) | R Argentina, 624 - Jardim Primavera - CEP: 85502-040 | -26.23130123832565, - 52.68243977302064 |
4 | 25 | Escola Municipal José Fraron | 1000 Mbps (1Gbps) | R Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 95 – Fraron – CEP: 85503-326 | -26.207843588347536, - 52.68647972698838 |
4 | 26 | Escola Municipal Juvenal Cardoso | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx – CEP: 85509-350 | -26.238143103722155, - 52.69617396089914 |
4 | 27 | Escola Municipal Lions Clube | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Esperança – CEP: 85503-050 | -26.21932366367785, - 52.68820427116472 |
4 | 28 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - CEP: 85506-520 | -26.23849977080647, - 52.668323277051734 |
4 | 29 | Escola Municipal Pequeno Príncipe | 1000 Mbps (1Gbps) | R Xxx Xxxxxxx, 25 – Bortot – CEP: 85504-230 | -26.215547006795862, - 52.67563314417635 |
4 | 30 | Escola Municipal ProfªEdelvira Roldo de Col | 1000 Mbps (1Gbps) | R Ilda Bazzo, 495 - São Francisco - CEP: 85504-809 | -26.193739429249487, - 52.663290573652105 |
4 | 31 | Escola Municipal ProfªMaria Jurema Ceni | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxxxxxx, 000 – Centro - CEP: 85505-301 | -26.229410848541324, - 52.66735449102971 |
4 | 32 | Escola Municipal Rocha Pombo | 1000 Mbps (1Gbps) | R Paraná, 173– Santa Terezinha – CEP: 85505-142 | -26.235240604918744, - 52.67354188750473 |
4 | 33 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx | 1000 Mbps (1Gbps) | X xxx Xxxxxx, 000 – Novo Horizonte - CEP: 85507-590 | -26.252144553112885, - 52.672067959459476 |
4 | 34 | Escola Municipal São Cristóvão | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxx Xxxxxx, 0000 – São Cristóvão - CEP: 85508-070 | -26.265217999374578, - 52.69038395818 |
4 | 35 | Escola Municipal UdirCantu Baru | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx xx Xxxxxx – CEP: 85.509-561 | -26.233778333531617, - 52.713812197351714 |
4 | 36 | Escola Municipal União | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxxxx, 000 – São Roque – CEP: 85507-150 | -26.257635853924807, - 52.68567821534107 |
4 | 37 | Escola Municipal Veneza | 1000 Mbps (1Gbps) | R Xxxxxx Xxxxxxx, 500 – Veneza - CEP: 85.507-720 | -26.256345440472398, - 52.66816525355183 |
4 | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Vila Izabel – CEP: 85504-310 | -26.214479400917696, - 52.666506628836274 |
4 | 39 | Escola Municipal Vila Verde | 1000 Mbps (1Gbps) | X Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP:85506-582 | -26.25100742027739, - 52.68997535720199 |
4 | 40 | Administração da Secretaria Desenvolvimento | 1000 Mbps (1Gbps) | a definir | a definir |
4 | 41 | Garagem Municipal | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 2155 - Pinheirinho | -26.2429049013739, - 52.682439031199664 |
4 | 42 | Limpeza Pública | 1000 Mbps (1Gbps) | Xxx Xxxxxxxx, 000 | -26.220129065413907, - 52.67739695767054 |
4 | 43 | Local novo Engenharia 1 | 1000 Mbps (1Gbps) | A definir | A definir |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
4 | 44 | Local novo Engenharia 2 | 1000 Mbps (1Gbps) | A definir | A definir |
4 | 45 | Parque Tecnológico - Servidores | 1000 Mbps (1Gbps) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | -26.19802102111912, - 52.69257954855225 |
4 | 46 | Secretaria de Agricultura | 1000 Mbps (1Gbps) | X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | -26.22852645619236, - 52.672312242329454 |
4 | 47 | Secretaria de Educação (administrativo) | 1000 Mbps (1Gbps) | Xxx xxxxxx 000, xxxxxx | -26.228673680614992, - 52.67379292883628 |
4 | 48 | Secretaria de Meio Ambiente | 1000 Mbps (1Gbps) | Xxx xxxxxxxxx, 000 | -26.228368335041115, - 52.67248889999999 |
4 | 49 | Sede do Depatran | 1000 Mbps (1Gbps) | Rua Tapir nº 1161 - Centro | -26.22259118503422, - 52.67201164627863 |
4 | 50 | UPA | 1000 Mbps (1Gbps) | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000, BAIRRO CRISTO REI | -26.250466574718196, - 52.67577040185395 |
4 | 51 | Vigilancia Sanitária/Epidemi ologia | 1000 Mbps (1Gbps) | Xxx Xxxxxxxx - 000 - xxxxxx | -26.232844621430637, - 52.67328054418139 |
4 | 52 | Academia de Saude LaSalle | 500 Mbps | XXX XXXXXXXXX, 0000 – LA SALLE | -26.230957884679402, - 52.66098301534108 |
4 | 53 | Academia de Saude Pinheirinho | 500 Mbps | RUA IVAI ESQUINA COM RUA IGUATEMI Nº 89 - PINHEIRINHO | -26.246273071172475, - 52.678505845955804 |
4 | 54 | Agência do Trabalhador | 500 Mbps | Travessa Santo Colla, 102, baixada | -26.2353011998176, - 52.67120830317612 |
4 | 55 | Arquivo Morto Municipal | 500 Mbps | R. Itacolomi - Pato Branco, 203 | -26.23078794586756, - 52.666391645868316 |
4 | 56 | Aterro Sanitário Municipal (PREVISÃO) | 500 Mbps | BR 158, KM 522 | -26.260834879765703, - 52.71637103532152 |
4 | 57 | CAPS II | 500 Mbps | Xxx Xxxxxxxxx 0000 - Xxxxxx | -26.224086673061493, - 52.670102977640326 |
4 | 58 | CAPSi | 500 Mbps | Rua Guarani 725 - centro | -26.223577024123802, - 52.67469067407894 |
4 | 59 | CAS Central de Abastecimento da Saúde | 500 Mbps | Rua Xxxxxxx Xxxxxx - centro | -26.220920061371633, - 52.672806646550775 |
4 | 60 | CASA ABRIGO | 500 Mbps | Xxx xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx. | -26.241740147077316, - 52.69960091166007 |
4 | 61 | CASA DE PASSAGEM | 500 Mbps | Ataufoalves n° 440, Bairro Morumbi | -26.25412652265703, - 52.684003477186344 |
4 | 62 | Cemitério Municipal (PREVISÃO) | 500 Mbps | Rua Xxxxx Xxxxx, 40 | -26.216928285334305, - 52.67564441349419 |
4 | 63 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (PREVISÃO) | 500 Mbps | Xxx Xxxx. Xxxxxx, 0-000 | -26.21607298488746, - 52.67515286178985 |
4 | 64 | Cemitério Portal do céu (PREVISÃO) | 500 Mbps | Rua arariboia, 01, sede | -26.233936278241707, - 52.64281243068218 |
4 | 65 | Centro de Cidadania | 500 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 000-000 - Xxxxxx | -26.230081739301, - 52.672906391960844 |
4 | 66 | Centro de Convivência da Pessoa idosa | 500 Mbps | Rua Argentina, Esquina com Rua Clarice Cerqueira, nº 456, Bairro Jardim das Américas. | -26.23089884398092, - 52.68098870582611 |
4 | 67 | Centro de | 500 Mbps | Xxx Xxxxx 000 - xxxxxx | -00.000000000000000, - |
Xxxxxxxx por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
13
Reabilitação | 52.67659363750131 | ||||
4 | 68 | CEU – Centro Unificado das Artes e do Esporte | 500 Mbps | R. São Tomé - Sudoeste, Pato Branco | -26.255354481190505, - 52.67568316133236 |
4 | 69 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxxx | 000 Mbps | R das Garças, 400 – Planalto – CEP: 85509-000 | -26.241882476595226, - 52.70278681591399 |
4 | 70 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Guerra | 500 Mbps | R Xxxxx XxxxxxX, 54 – São Roque Chopim - CEP:85514-650 | -26.0945700902673, - 52.646375074486734 |
0 | 00 | XXXX Xxxxxxxx | 500 Mbps | R Princesa Xxxxxx, 1030 – Alvorada – CEP: 85508-062 | -26.264175220144704, - 52.68042404456428 |
4 | 72 | CMEI Ampliação Menino Deus - PROJETO | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 73 | CMEI Bairro Fraron - PROJETO | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 74 | CMEI Bairro Industrial - PROJETO | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 75 | CMEI Bairro Pinheirinho - PROJETO | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 76 | CMEI Criança Feliz | 500 Mbps | X Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Industrial - CEP: 85506-530 | -26.23788605643698, - 52.66617253244507 |
0 | 00 | XXXX xx Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx) - PROJETO | 500 Mbps | A definir | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 78 | CMEI EnedinaStrapass on Colla | 500 Mbps | R Rua Xxxxxxx Xxxx, 497 – Alvorada - CEP: 85.508-038 | -26.267395482131995, - 52.682697989352974 |
4 | 79 | CMEI Estação Criança | 500 Mbps | X Xxx, 00 – Santo Antônio - CEP: 85.507-330 | -26.258164588442252, - 52.677739561192524 |
4 | 00 | XXXX Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 000 Mbps | R Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 175 – Bela Vista – CEP: 85.509-350 | -26.2381330870651, - 52.695975890816904 |
4 | 81 | CMEI Irmã Dulce | 500 Mbps | X Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Cristo Rei – CEP: 85506-310 | -26.246099238738438, - 52.67338601919397 |
4 | 82 | CMEI Xxxx Xxxxxx | 500 Mbps | R Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 95 – Fraron – CEP: 85503-326 | -26.20793498789021, - 52.686522646067296 |
4 | 83 | CMEI Lídia Xxxxx Xxxxxxx | 500 Mbps | X Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Santo Antônio – CEP: 85.507-290 | -26.26162025658779, - 52.68160320292429 |
4 | 84 | CMEI Lions Clube | 500 Mbps | X Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Esperança – CEP: 85503-050 | -26.219309180463366, - 52.688225732874564 |
4 | 00 | XXXX Xxxxx Xxxxxxx | 000 Mbps | R Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 330 – Sambugaro – CEP: 85.502-477 | -26.22354520854432, - 52.68207505984725 |
4 | 86 | CMEI Mãe Augusta Zanatta | 500 Mbps | X Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx – CEP: 85.506-170 | -26.244213988388942, - 52.68029986112749 |
0 | 00 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Xxxxxx | 500 Mbps | X Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx xx Xxxxxx – CEP: 85509-561 | -26.23383526011142, - 52.71295050037303 |
4 | 88 | CMEI Menino Deus | 500 Mbps | X Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 – Menino Deus – CEP: 85.502-050 | -26.23207247174416, - 52.68143647451335 |
4 | 89 | CMEI Pequeno Príncipe | 500 Mbps | R Xxx Xxxxxxx, 25 – Bortot – CEP: 85504-230 | -26.21563840008361, - 52.67554731634502 |
0 | 00 | XXXX Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 500 Mbps | R Bandeiras, 140 – São Cristóvão - CEP: 85508-220 | -26.2652689373982, - 52.68983566090248 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
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4 | 91 | CMEI Professor Xxxx Xxxxxx | 500 Mbps | R dos Sabiás, 539 – Planalto – CEP: 85.509-220 | -26.238956328612353, - 52.70106844730148 |
4 | 92 | CMEI Professor Xxxxxx Xxxxxxx | 500 Mbps | R GelminoMartignoni, 651 – São Francisco – CEP: 85.504-815 | -26.261547148306555, - 52.68163454950227 |
4 | 93 | CMEI Raio de Sol | 500 Mbps | X Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Bonatto – CEP: 85.506-470 | -26.24705119157171, - 52.66723687451517 |
4 | 94 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxx | 500 Mbps | R Frei Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 165 – Parque do Som – CEP: 85.505-430 | -26.236485307441153, - 52.65000163288165 |
4 | 95 | CMEI Toca do Coelho | 500 Mbps | R Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 295 – La Salle – CEP: 85505-370 | -26.229116686051427, - 52.6628957536247 |
4 | 96 | CMEI Três Marias | 500 Mbps | R Orquídeas, 210 – Novo Horizonte – CEP: 85.507-580 | -26.252068252085277, - 52.672461859955256 |
4 | 97 | CMEI União | 500 Mbps | R Cubatão, 343 – São Roque – CEP: 85507-150 | -26.257640618955683, - 52.68564603309303 |
4 | 00 | XXXX Xxxx Xxxxx | 000 Mbps | R Pioneiro Xxxx Xxxxxxx, 252 - Jardim Floresta – CEP:85506-582 | -26.250929698037517, - 52.690046676581765 |
4 | 99 | Coas | 500 Mbps | Xxx Xxxxxx 000 - xxxxxx | -26.23299580666661, - 52.676560643001224 |
4 | 100 | Coleta de Lixo | 500 Mbps | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 2155 | -26.242784659768844, - 52.682406842329456 |
4 | 101 | Conselho Tutelar | 500 Mbps | Conselho Tutelar - Rua Aimoré, nº 960, Centro. | -26.224600633957483, - 52.66772540757754 |
4 | 102 | Corpo de Bombeiros | 500 Mbps | X. Xxxx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.21582274899948, - 52.676153017621274 |
4 | 103 | Departamento de Iluminação | 500 Mbps | Rua Itacolomi n° 1703 - Amadori | -26.232860272972445, - 52.68052900338802 |
4 | 104 | Divisão da Alimentação Escolar | 500 Mbps | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | -26.22307582160528, - 52.66887236080977 |
4 | 105 | Escola Municipal São Luis | 500 Mbps | R Xxxxx Xxxxxxx, 11 - Dist Nova Espero - CEP: 85514-650 | -26.09471902509369, - 52.64649598768157 |
4 | 106 | Espaço de Convivência SUDOESTE | 500 Mbps | Rua São José, Bairro Sudoeste | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 107 | Eventos e Ornamentação (Natal) | 500 Mbps | Eng. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 585 - Planalto | -26.245105121812372, - 52.70839152867781 |
4 | 108 | Família Acolhedora | 500 Mbps | Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx. | -26.226159282781627, - 52.67583413189788 |
4 | 109 | Farmácia Satélite Oeste | 500 Mbps | RUA DAS GARÇAS, 481 - PLANALTO | -26.241969712091407, - 52.70361935582365 |
4 | 110 | Farmácia Satélite Sul | 500 Mbps | AVENIDA TUPI, 4525 – CRISTO REI | -26.24724988151509, - 52.677093271164736 |
4 | 111 | Farmácia (antigo PAM) | 500 Mbps | Rua Paraná 340 - centro | -26.233445135817192, - 52.6732354814348 |
4 | 112 | Junta de Serviço Militar | 500 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.221263657639593, - 52.67381490337511 |
4 | 113 | Local novo Administração 1 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 114 | Local novo Administração 2 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 115 | Local novo Administração 3 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 116 | Local novo Administração 4 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 117 | Local novo Administração 5 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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15
4 | 118 | Local novo Agricultura 1 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 119 | Local novo Agricultura 2 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 120 | Local novo Assistência Social 1 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 121 | Local novo Assistência Social 2 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 122 | Local novo Desenvolvimento 1 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 123 | Local novo Desenvolvimento 2 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 124 | Local novo Desenvolvimento 3 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 125 | Local novo Educação 1 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 126 | Local novo Educação 2 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 127 | Local novo Educação 3 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 128 | Local novo Engenharia 3 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 129 | Local novo Engenharia 4 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 130 | Local novo Engenharia 5 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 131 | Local novo Meio Ambiente 2 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 132 | Local novo Meio Ambiente 3 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 133 | Local novo Saúde | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 134 | Local novo Saúde | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 135 | Local novo Saúde | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 136 | Manutenção Saúde | 500 Mbps | Novo Horizonte | -26.253583911369386, - 52.66855382785124 |
4 | 137 | Marcenaria | 500 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx | -00.000000000000000, - 00.0000000 |
4 | 138 | Nova Unidade Menino Deus (PREVISÃO) | 500 Mbps | Bairro Menino Deus | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 139 | Nova Unidade Morumbi (PREVISÃO) | 500 Mbps | Bairro Morumbi | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 140 | Novo PAM Xxxx Xxxxx (XXXXXXXX) | 000 Mbps | Fraron | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 141 | Oficina Ortopédica | 500 Mbps | Fraron | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 142 | Parque Xxxxxxx | 500 Mbps | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | -26.24393866960431, - |
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Xxxxxxx (PREVISÃO) | 52.66842308414136 | ||||
4 | 143 | Parque de Máquinas | 500 Mbps | X. XxxxxxxXxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx | -26.242784659768844, - 52.68233174048256 |
4 | 144 | Parque Estadual Vitório Piassa (PREVISÃO) | 500 Mbps | PR-493, 3800 - Passo Da Pedra | -26.200125811616108, - 52.68400300530882 |
4 | 145 | Parque Pedreira (PREVISÃO) | 500 Mbps | Xxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx | -00.000000000000000, - 00.000000000000 |
4 | 146 | Procon | 500 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.22855276985176, - 52.67204068876542 |
4 | 147 | Sala de Vacina Central | 500 Mbps | Rua Paraná 340 - centro | -26.233445135817192, - 52.6732354814348 |
4 | 148 | Terminal Rodoviário | 500 Mbps | X. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.221824659150187, - 52.68057191885281 |
4 | 149 | Transporte Escolar | 500 Mbps | Rua FioreloZandoná 2155 - pinheirinho | -26.242732984102503, - 52.68245794991461 |
4 | 150 | UAB – Universidade Aberta do Brasil | 500 Mbps | XX 000 - XX 00 - X0000, Via do Conhecimento - Fraron | -26.195883563533876, - 52.68615569168651 |
4 | 151 | UBS Alvorada | 500 Mbps | RUA XXXXX XXXX Nº 239 – ALVORADA | -26.26824825544643, - 52.682565628835285 |
4 | 152 | UBS Bortot | 500 Mbps | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.212649254015904, - 52.675641813494195 |
4 | 153 | UBS ESF Central | 500 Mbps | Rua Paraná 342 - centro | -26.23350054672215, - 52.67384777301162 |
4 | 154 | UBS Fraron | 500 Mbps | RUA CLEVELANDIA - Fraron | -26.20972634970323, - 52.692049361790154 |
4 | 155 | UBS Industrial | 500 Mbps | RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Industrial | -26.238990384757475, - 52.667110826988385 |
4 | 156 | UBS Xxxxxxx | 000 Mbps | TRAVESSA DOURADOS Nº 256 – MORUMBI | -26.255431237924174, - 52.68166785767055 |
4 | 157 | UBS Xxxx Xxxxxxxxx | 000 Mbps | RUA DOS CRAVOS- Nº 600 - Novo horizonte | -26.25206964459103, - 52.67174904417636 |
4 | 158 | UBS Parque do Som | 500 Mbps | Parque do Som | -26.236485307441153, - 52.65000163288165 |
4 | 159 | UBS Pinheirinho | 500 Mbps | RUA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX Nº 379 | -26.24445749450543, - 52.67994407301162 |
4 | 160 | UBS Xxxxxxxx | 000 Xxxx | XXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xx 140 - PLANALTO | -26.23988359160806, - 52.70393048465892 |
4 | 161 | UBS São Cristóvão | 500 Mbps | RUA 21 DE ABRIL SEM Nº – SÃO CRISTÓVÃO | -26.264220304728017, - 52.68967903635235 |
4 | 162 | UBS São Francisco | 500 Mbps | São Francisco | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 163 | UBS São João | 500 Mbps | RUA SADI BERTOL 155 – SÃO JOÃO | -26.23309502202133, - 52.715928286505815 |
4 | 164 | UBS Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 000 Mbps | RUA 14 DE DEZEMBRO SEM Nº – SÃO ROQUE DO CHOPIM | -26.094192642309597, - 52.646349041072526 |
4 | 165 | UBS Vila Esperança | 500 Mbps | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 050 | -26.219141803316816, - 52.687780715216924 |
4 | 166 | Unidade Central de Saúde/Laboratóri o | 500 Mbps | Rua Paraná 340 - centro | -26.233445135817192, - 52.6732354814348 |
4 | 167 | Unidade Central de Saúde/MãePB | 500 Mbps | Rua Paraná 340 - centro | -26.233445135817192, - 52.6732354814348 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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4 | 168 | Unidade Central de Saúde/Unidep | 500 Mbps | Rua Paraná 340 - centro | -26.233445135817192, - 52.6732354814348 |
4 | 169 | Depatran | 100 Mbps | 1. Rua Itacolomi x Rua Tocantins | -26.230110684703437, - 52.67081291850861 |
4 | 170 | Depatran | 100 Mbps | 2. Rua Itacolomi x Rua Goianases | -26.230164104781615, - 52.669728800572365 |
4 | 171 | Depatran | 100 Mbps | 3. Rua Itacolomi x Rua Tupi | -26.22997796436715, - 52.671710016657485 |
4 | 172 | Depatran | 100 Mbps | 4. Rua Itacolomi x Caramuru | -26.22987151614125, - 52.67269614549329 |
4 | 173 | Depatran | 100 Mbps | 5. Rua Itacolomi x Rua Tamoio | -26.229808064184397, - 52.673411747344595 |
4 | 174 | Depatran | 100 Mbps | 6. Rua Itacolomi x Av. Brasil | -26.230225944507833, - 52.67432666083691 |
4 | 175 | Depatran | 100 Mbps | 7. Rua Itacolomi x Rua Paraná | -26.230807141280057, - 52.67548711850876 |
4 | 176 | Depatran | 100 Mbps | 8. Rua Itacolomi x Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx | -26.232932224738985, - 52.6799430608368 |
4 | 177 | Depatran | 100 Mbps | 9. Rua Itacolomi x Rua Visc. de Tamandaré | -26.231614998761298, - 52.677254345493175 |
4 | 178 | Depatran | 100 Mbps | 10. Rua Xxxxx X. xx Xxxxx x Rua Paraná | -26.229664228888403, - 52.67618240316526 |
4 | 179 | Depatran | 100 Mbps | 11. Rua Xxxxx X. xx Xxxxx x Av. Brasil | -26.22917532880767, - 52.675057503165185 |
4 | 180 | Depatran | 100 Mbps | 12. Rua Xxxxx X. xx Xxxxx x Rua Tamoio | -26.228624428716852, - 52.67408340316529 |
4 | 181 | Depatran | 100 Mbps | 13. Rua Araribóia x Rua Caramuru | -26.22877807705559, - 52.672602203165106 |
4 | 182 | Depatran | 100 Mbps | 14. Rua Araribóia x Av. Tupi | -26.228923025347633, - 52.671563703165056 |
4 | 183 | Depatran | 100 Mbps | 15. Rua Araribóia x Rua Tocantins | -26.229064152921932, - 52.67056517432919 |
4 | 184 | Depatran | 100 Mbps | 16. Rua Araribóia x Rua Goianazes | -26.230957996948913, - 52.66984362829845 |
4 | 185 | Depatran | 100 Mbps | 17. Rua Araribóia x Rua Aimoré | -26.2292869494044, - 52.668507332001006 |
4 | 186 | Depatran | 100 Mbps | 18. Rua Araribóia x Rua Itapuã | -26.229401101161187, - 52.6674383320012 |
4 | 187 | Depatran | 100 Mbps | 19. Rua Iguaçu x Tocantins | -26.226676335233577, - 52.67188305593042 |
4 | 188 | Depatran | 100 Mbps | 20. Rua Iguaçu x Rua Caramuru | -26.227251704394156, - 52.673298413978294 |
4 | 189 | Depatran | 100 Mbps | 21. Rua Ibiporã x Rua Tocantins | -26.22572145264739, - 52.67014913200114 |
4 | 190 | Depatran | 100 Mbps | 22. Rua Ibiporã x Av. Tupi | -26.22562085263911, - 52.671198360837174 |
4 | 191 | Depatran | 100 Mbps | 23. Rua Ibiporã x Rua Tapajós | -26.225550101482334, - 52.672231303165205 |
4 | 192 | Depatran | 100 Mbps | 24. Rua Ibiporã x Rua Guarani | -26.225889601453922, - 52.67312324734476 |
4 | 193 | Depatran | 100 Mbps | 25. Rua Ibiporã x Rua Caramuru | -26.226387252702153, - 52.67395553200104 |
4 | 194 | Depatran | 100 Mbps | 26. Rua Ibiporã x Rua Tamoio | -26.226977425670725, - 52.6750877031654 |
4 | 195 | Depatran | 100 Mbps | 27. Rua Ibiporã x Av. Brasil | -26.22743800225282, - 52.676126116869035 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
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4 | 196 | Depatran | 100 Mbps | 28. Rua Itabira x Rua Paraná | -26.22690112843279, - 52.67785676083701 |
4 | 197 | Depatran | 100 Mbps | 29. Rua Itabira X Av. Brasil | -26.226365452700303, - 52.67672993200108 |
4 | 198 | Depatran | 100 Mbps | 30. Rua Paraná x BR158 | -26.2204473178986, - 52.68342514652896 |
4 | 199 | Depatran | 100 Mbps | 31. Rua Itabira X Rua Tamoio | -26.225866028262075, - 52.67571897432934 |
4 | 200 | Depatran | 100 Mbps | 32. Rua Itabira x Rua Caramuru | -26.22537152593754, - 52.674608703165134 |
4 | 201 | Depatran | 100 Mbps | 33. Rua Itabira x Rua Guarani | -26.224947350484346, - 52.673689403165326 |
4 | 202 | Depatran | 100 Mbps | 34. Rua Itabira x Rua Tapajós | -26.224349828012166, - 52.6725242454935 |
4 | 203 | Depatran | 100 Mbps | 35. Rua Itabira x Av. Tupi | -26.223897474513542, - 52.671279700529496 |
4 | 204 | Depatran | 100 Mbps | 36. Rua Itabira x Rua Tocantins | -26.223957901615062, - 52.66990660316526 |
4 | 205 | Depatran | 100 Mbps | 37. Rua Itabira x Rua Aimoré | -26.22421120159392, - 52.667806360837055 |
4 | 206 | Depatran | 100 Mbps | 38. Rua Paraná x Mato Grosso | -26.234889853400535, - 52.673195289672684 |
4 | 207 | Depatran | 100 Mbps | 39. Av. Tupi x Osvaldo Aranha | -26.220573501897135, - 52.672294503165354 |
4 | 208 | Depatran | 100 Mbps | 40. Rua Xingu x Av. Brasil | -26.2316261531325, - 52.673600103165114 |
4 | 209 | Depatran | 100 Mbps | 41. Rua Xingu x Rua Paraná | -26.232193800928414, - 52.67471630316487 |
4 | 210 | Depatran | 100 Mbps | 42. Rua Tapir x Rua Tapajós | -26.223328001667465, - 52.672795503165375 |
4 | 211 | Depatran | 100 Mbps | 43. Rua Tapir x Rua Caramuru | -26.224461077058123, - 52.67520534734474 |
4 | 212 | Depatran | 100 Mbps | 44. Rua Tapir x Rua Tocantins | -26.222049177059493, - 52.6696555320013 |
4 | 213 | Depatran | 100 Mbps | 45. Rua Tapir x Rua Tamoio | -26.22496767917331, - 52.676306632001136 |
4 | 214 | Depatran | 100 Mbps | 46. Rua Tapir x Av. Brasil | -26.223148526306993, - 52.672387674329315 |
4 | 215 | Depatran | 100 Mbps | 47. Rua Tapir x Rua Paraná | -26.224010490090375, - 52.67420915165093 |
4 | 216 | Depatran | 100 Mbps | 48. Rua Tapir x Rua Guarani | -26.224009601610657, - 52.67420840316535 |
4 | 217 | Depatran | 100 Mbps | 49. Rua Tapir x Av. Tupi | -26.22270432638065, - 52.67147888967318 |
4 | 218 | Depatran | 100 Mbps | 50. Rua Xxxxxxx Xxxxxx x Rua Guarani | -26.222468826419842, - 52.67512693200119 |
4 | 219 | Depatran | 100 Mbps | 51. Rua Tocantins x Dr. Beltrão | -26.23698217097303, - 52.67084760314205 |
4 | 220 | Depatran | 100 Mbps | 52. Rua Xxxxxxx Xxxxxx x Tapajós | -26.221277677060115, - 52.67331196083725 |
4 | 221 | Depatran | 100 Mbps | 53. Rua Tocantins x Dr. Silvio Vidal | -26.22761022705612, - 52.67044513887281 |
4 | 222 | Depatran | 100 Mbps | 54. Av. Tupi x Rua Paraná | -26.23894402368252, - 52.672244874328825 |
4 | 223 | Depatran | 100 Mbps | 55. Av. Tupi x Rua Mato Grosso | -26.234371635591426, - 52.6721162719138 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
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4 | 224 | Depatran | 100 Mbps | 56. Rua Tocantins x Rua Xxxxxxx Xxxxxx | -26.219220554209496, - 52.66939002273764 |
4 | 225 | Depatran | 100 Mbps | 57. Rua Tocantins x Rua Xxxxx Xxxxx | -26.21659694449543, - 52.67061046938264 |
4 | 226 | Depatran | 100 Mbps | 58. Av. Brasil x Rua Farrapos | -26.22199709932127, - 52.6799135822318 |
4 | 227 | Depatran | 100 Mbps | 59. Rua Xingu x Rua Barão do Rio Branco | -26.23266522295141, - 52.6756944196481 |
4 | 228 | Depatran | 100 Mbps | 60. Av. Tupi x Nereu Ramos | -26.217268948487597, - 52.67371850726077 |
4 | 229 | Depatran | 100 Mbps | 61. Av. Tupi x Rua Uruguaiana | -26.250538858815037, - 52.67790674712394 |
4 | 230 | Depatran | 100 Mbps | 62. Av. Tupi frente Sesc (em manutenção) | -26.21000722300019, - 52.67686027009387 |
4 | 231 | Depatran | 100 Mbps | 63. Av. Tupi X Genuíno Piacentini | -26.245069145421247, - 52.677173690584624 |
4 | 232 | Depatran | 100 Mbps | 64. AVENIDA DA INOVACAO X RUA TOCANTINS | -26.207071087257507, - 52.67051444948901 |
4 | 233 | Depatran | 100 Mbps | 65. AV TUPI X AV DA INOVACAO | -26.208792289540323, - 52.6779775060425 |
4 | 234 | Depatran | 100 Mbps | 66. Rua Tocantins x Rua Xxxx Xxxxxx (previsão) | -26.2117009743254, - 52.67076378383554 |
4 | 235 | Depatran | 100 Mbps | 67. Avenida Tupi x Rua Xxxx Xxxxxx;( previsão) | -26.244545775739706, - 52.676390305780984 |
4 | 236 | Depatran | 100 Mbps | 68. Rua Itabira x Rua Itapuã;( previsão) | -26.224219501593193, - 52.666623674329394 |
4 | 237 | Depatran | 100 Mbps | 69. Rua Xavantes x Rua Paraná;( previsão) | -26.233311071602248, - 52.67408643046167 |
4 | 238 | Depatran | 100 Mbps | 70. Rua Xavantes x Avenida Brasil;( previsão) | -26.232736141063185, - 52.67302102240465 |
4 | 239 | Depatran | 100 Mbps | 71. Rua Tocantins x Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;( previsão) | -26.235522647983974, - 52.67080237250685 |
4 | 240 | Depatran | 100 Mbps | 72. Rua Aimoré x Rua Itacolomi;( previsão) | -26.23047595478378, - 52.66870261083488 |
4 | 241 | Depatran | 100 Mbps | 73. Avenida Tupi x Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;( previsão) | -26.243289753544328, - 52.67498700972647 |
4 | 242 | Depatran | 100 Mbps | 74. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx;( previsão) | -26.243107380190214, - 52.67739770784456 |
4 | 243 | Depatran | 100 Mbps | 75. Rua Tocantins x Rua Xxxxxxx Xxxxxx;( previsão) | -26.245312261414504, - 52.675675767591464 |
4 | 244 | Depatran | 100 Mbps | 76. Rua Itacolomi x Rua Barão do Rio Branco;( previsão) | -26.231422902807694, - 52.67642417648252 |
4 | 245 | Depatran | 100 Mbps | 77. Avenida Tupi x Rua Sete de Setembro;( previsão) | -26.239581208204562, - 52.67236456390436 |
4 | 246 | Depatran | 100 Mbps | 78. Avenida Tupi x Rua Ribeirão Preto;( previsão) | -26.259782195712845, - 52.682960634574954 |
4 | 247 | Depatran | 100 Mbps | 79. Av. Tupi x Rua Mato Grosso(previsão) | -26.234359824810642, - 52.672090941719354 |
4 | 248 | Depatran | 100 Mbps | 80. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 249 | Depatran | 100 Mbps | 81. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 250 | Depatran | 100 Mbps | 82. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 251 | Depatran | 100 Mbps | 83. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
20
4 | 252 | Depatran | 100 Mbps | 84. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 253 | Depatran | 100 Mbps | 85. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 254 | Depatran | 100 Mbps | 86. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 255 | Depatran | 100 Mbps | 87. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 256 | Depatran | 100 Mbps | 88. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
4 | 257 | Depatran | 100 Mbps | 89. Expansão futura (sobressalente) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
Lote 5 - Links Lan to Lan Câmeras (Local Area Network) | |||||
Lt | Item | Local de referência | Velocidade | Endereço do Local | Geolocalização |
5 | 1 | Link sede Secretaria de Ciência e Tecnologia | 3000 Mbps (3Gbps) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | -26.19794249927461, - 52.692432426988375 |
5 | 2 | Link sede do Batalhão da Polícia Militar | 3000 Mbps (3Gbps) | X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.232788309187892, - 52.68598165509275 |
5 | 3 | Próximo a Galeazzi | 100 Mbps | X. Xxxxx, 0000-0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'21"S 52°40'16"W |
5 | 4 | Próximo ao Xxxxx Xxxxxxx | 000 Mbps | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'02"S 52°40'25"W |
5 | 5 | Próximo a Fipal | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'22"S 52°40'20"W |
5 | 6 | Próximo ao Posto 6 Rodas | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'42"S 52°40'37"W |
5 | 7 | Próximo ao Jordis Gastrobar | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'08"S 52°40'22"W |
5 | 8 | Próximo ao SESC | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 000-000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | 26°12'36"S 52°40'36"W |
5 | 9 | Parque de Exposição | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'13"S 52°41'23"W |
5 | 10 | Parque Tecnológico | 100 Mbps | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°11'54"S 52°41'31"W |
5 | 11 | São Roque Escola | 100 Mbps | São Roque do Chopim, Pato Branco - PR | 26°05'33"S 52°38'50"W |
5 | 12 | Parque do Alvorecer | 100 Mbps | XX-000, 0000 - Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'00"S 52°41'03"W |
5 | 13 | Parque do Alvorecer 2 | 100 Mbps | XX-000, 0000 - Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'06"S 52°40'59"W |
5 | 14 | Pinheiro da Tocantins | 100 Mbps | São Francisco, Pato Branco - PR | 26°11'59"S 52°40'15"W |
5 | 15 | São Roque 3 Aramart | 100 Mbps | São Roque do Chopim, Pato Branco - PR | 26°05'25"S 52°38'52"W |
5 | 16 | São Francisco | 100 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 814 | 26°11'34"S 52°39'39"W |
5 | 17 | Cadorin | 100 Mbps | Cadorin, Pato Branco - PR | 26°13'26"S 52°39'06"W |
5 | 18 | Portal do Céu | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx, XX | 00x00'00"X 52°38'35"W |
5 | 19 | São Francisco - Entrada | 100 Mbps | X. XxxxxxxxXxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- | 26°11'52"S 52°40'27"W |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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970 | |||||
5 | 20 | Osvaldo Aranha c/ Tocantins | 100 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'09"S 52°40'08"W |
5 | 21 | CAIC - Planalto | 100 Mbps | X. xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx XX, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'31"S 52°42'11"W |
5 | 22 | Escola - Alvorada | 100 Mbps | Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 160 | 26°15'49"S 52°40'48"W |
5 | 23 | Xxx Xxxxxxx - São Cristóvão | 100 Mbps | X. xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'43"S 52°41'24"W |
5 | 24 | CPM - La Salle | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'48"S 52°39'54"W |
5 | 25 | Xxxxxx Xxxxx - Santo Antônio | 100 Mbps | X. Xxx. Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'36"S 52°40'43"W |
5 | 26 | Creche - São Cristóvão | 100 Mbps | X. Xxxxx x Xx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 040 | 26°15'51"S 52°41'24"W |
5 | 27 | São João | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx Xxxx - Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'01"S 52°42'46"W |
5 | 28 | Patão | 100 Mbps | X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'49"S 52°39'40"W |
5 | 29 | Parque Xxxxxxx Xxxxxxx | 100 Mbps | Parque Mun. Xxxxxxx Xxxxxxx - X. Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'33"S 52°40'03"W |
5 | 30 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 000 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 0000-0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'52"S 52°39'39"W |
5 | 31 | Xxxxx 00 - Xxxxxx | 100 Mbps | Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xx. Xxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'41"S 52°40'16"W |
5 | 32 | Praça 02 - Café | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'38"S 52°40'16"W |
5 | 33 | Próximo ao Itaú | 100 Mbps | X. Xxxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'32"S 52°40'22"W |
5 | 34 | Depen - Delegacia | 100 Mbps | X. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'02"S 52°40'24"W |
5 | 35 | Prefeitura | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'41"S 52°40'22"W |
5 | 36 | Teatro | 100 Mbps | X. Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'30"S 52°40'00"W |
5 | 37 | Mercado do Produtor | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'41"S 52°40'10"W |
5 | 38 | Próximo a Delegacia | 100 Mbps | Xx. Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'58"S 00x00'00"X |
0 | 00 | Xxxxxxxxx / Xxxxxxxxx | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'44"S 52°40'13"W |
5 | 40 | Estádio 01 - Entrada | 100 Mbps | XX-000, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'40"S 52°40'48"W |
5 | 41 | Estádio 02 - Interna | 100 Mbps | XX-000, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'41"S 52°40'48"W |
5 | 42 | Trevo Patrolinha | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 0000-0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°16'12"S 52°41'05"W |
5 | 43 | Trevo Patinho | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | 26°12'21"S 52°40'48"W |
5 | 44 | Trevo Itacolomi | 100 Mbps | Bela Vista, Pato Branco - PR, 85509- 390 | 26°14'17"S 52°41'33"W |
5 | 45 | Trevo Guarani | 100 Mbps | X. Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'06"S 52°40'54"W |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
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5 | 46 | Xxxxx xx Xxxx | 000 Mbps | XX-000, 0000 - Xxxxxxxx XX, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'07"S 52°42'27"W |
5 | 47 | Trevo UTFPR | 100 Mbps | KM 01 - PR 493 N 1200, Xxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°11'45"S 52°41'15"W |
5 | 48 | Trevo Vitorino | 100 Mbps | Xxxxxxx XX 000 x/x Xx 000, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | 26°16'13"S 52°42'41"W |
5 | 00 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 100 Mbps | BR-158, 3870 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°11'57"S 52°40'30"W |
5 | 50 | Anhambi | 100 Mbps | Xxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°11'18"S 52°41'24"W |
5 | 51 | Planalto - Saída | 100 Mbps | X. xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx, XX | 26°14'40"S 52°42'40"W |
5 | 52 | Aeroporto | 100 Mbps | Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0-000 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | 26°13'05"S 52°41'39"W |
5 | 53 | UPA | 100 Mbps | X. Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'01"S 52°40'32"W |
5 | 54 | Céu das Artes - Sudoeste | 100 Mbps | X. Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'19"S 52°40'31"W |
5 | 55 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 000 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'25"S 52°40'49"W |
5 | 56 | Travessa Itú | 100 Mbps | Xx. Xxx, 00 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'20"S 52°40'57"W |
5 | 57 | Entrada São Cristóvão | 100 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 110 | 26°16'05"S 52°41'11"W |
5 | 58 | Gralha Azul | 100 Mbps | XX-000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°16'28"S 52°40'51"W |
5 | 59 | Entrada Encruzilhada | 100 Mbps | Xxxxxxx Xxx., 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | 26°16'20"S 52°41'10"W |
5 | 60 | Santo Antônio | 100 Mbps | X. Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'49"S 52°40'34"W |
5 | 61 | Próximo ao Paraná Caminhões | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 090 | 26°16'03"S 52°41'30"W |
5 | 62 | Aeroporto - Fraron | 100 Mbps | Xxxxxxx Xxx., 0000-0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | 26°13'01"S 52°41'59"W |
5 | 63 | Garagem de Maquinas | 100 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 010 | 26°14'35"S 52°40'56"W |
5 | 64 | Próximo ao Colégio Integral (Silvio Vidal) | 100 Mbps | X. Xxxxxx Xxxxx, 000-000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'42"S 52°39'44"W |
5 | 65 | Próximo ao Colégio Integral (Xxxxxx Xxxxx) | 100 Mbps | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'41"S 52°39'46"W |
5 | 66 | Próximo ao Colégio integral (Iguaçu) | 100 Mbps | X. Xxxxxx, 0000-0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'40"S 52°39'43"W |
5 | 67 | Próximo ao Batalhão (M.Lobato) | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'59"S 52°41'06"W |
5 | 68 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (X. Xxxxxxx) | 000 Mbps | X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000- 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'02"S 52°41'07"W |
5 | 69 | Próximo ao Batalhão (B. | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000-00 - Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, | 26°14'01"S 52°41'11"W |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
23
Constante) | 85502-290 | ||||
5 | 70 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx) | 000 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000-000 - Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'58"S 52°41'10"W |
5 | 71 | Rodoviária | 100 Mbps | X. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'19"S 52°40'50"W |
5 | 72 | Xxxxx Xxxxx | 000 Mbps | X. Xxxxxx, 000 - Xxxxx xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'37"S 52°40'18"W |
5 | 73 | Xxxxx Xxxxxx | 000 Xxxx | Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'37"S 52°40'19"W |
5 | 74 | Próximo a Auto Posto de Lavagem Vips Biella | 100 Mbps | Br 280 Trevo da, X. Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°16'14"S 52°42'57"W |
5 | 75 | Próximo a Fábrica Do Sabor - Comércio de Salgados | 100 Mbps | Xxxxxxx xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXXXXXXXXXXX - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°16'21"S 52°41'15"W |
5 | 76 | Próximo a Prefeitura Municipal de Pato Branco | 100 Mbps | X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'43"S 52°40'26"W |
5 | 77 | Próximo a Venne Saúde Vascular | 100 Mbps | Xx. xx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx, XX | 00x00'00"X 00x00'00"X |
0 | 00 | Xxxxxxx x XX Shopping | 100 Mbps | X. Xxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | 26°12'29"S 52°39'53"W |
5 | 79 | Próximo a Eletrotrafo - Filial Pato Branco | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'47"S 52°40'36"W |
5 | 80 | Próximo a Rotta 66 Veículos | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'14"S 52°41'19"W |
5 | 81 | Próximo a R. Ivaí, 0000-0000 | 000 Mbps | X. Xxxx, 0000-0000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'06"S 52°41'47"W |
5 | 82 | Próximo a Restaurante Do Gringo | 100 Mbps | XX-000, 0000 - Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'24"S 52°41'44"W |
5 | 83 | Próximo a Arcelormittal Distribuição de Aço | 100 Mbps | Eng. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxx - XX | 26°14'42"S 52°42'06"W |
5 | 84 | Próximo a X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0-00 | 000 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 100 | 26°14'16"S 52°42'30"W |
5 | 85 | Próximo a Escola Municipal Udir Cantu | 100 Mbps | X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'59"S 52°42'51"W |
5 | 86 | Próximo a Arena Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 100 Mbps | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'45"S 52°40'48"W |
5 | 87 | Próximo a Centro de Eventos Pref. Astério Rigon | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000- 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'11"S 52°41'02"W |
5 | 88 | Próximo a Fórum da Comarca de Pato Branco | 100 Mbps | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'17"S 52°40'58"W |
5 | 89 | Próximo a Sebrae Pato Branco | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'31"S 52°40'40"W |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
24
5 | 90 | Próximo a Pato Gelo | 100 Mbps | X. Xxxx Xxxxxxxx, 0 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'00"S 52°40'52"W |
5 | 91 | Próximo a Lavacar Magic Car Polimento | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'47"S 52°41'07"W |
5 | 92 | Próximo a Tupi Materiais de Construção - Rede Bem Viver | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'02"S 52°40'40"W |
5 | 93 | Próximo a Acesso São Roque Do Chopim | 100 Mbps | Sao Roque - São Roque do Chopim, Pato Branco - PR | 26°05'34"S 52°38'41"W |
5 | 94 | Próximo a Hyundai HMB Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxx | 000 Mbps | X. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'40"S 52°40'33"W |
5 | 95 | Próximo a X. Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | 100 Mbps | X. Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | 00x00'00"X 52°41'21"W |
5 | 96 | Próximo a Recuperadora de Veículos ReckCar | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000-000 - Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'33"S 52°41'05"W |
5 | 97 | Xxxxxxx x Xx.S Comercialização & Representações Ltda | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000-000 - Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'36"S 52°41'30"W |
5 | 98 | Próximo a SINTÉTICO ARAUCÁRIA | 100 Mbps | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°16'14"S 52°40'40"W |
5 | 99 | Próximo a Condominio Villa Serena II | 100 Mbps | X. Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'36"S 52°40'34"W |
5 | 100 | Próximo a Garage Beer | 100 Mbps | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'11"S 52°40'26"W |
5 | 101 | Próximo a Metal Vidros | 100 Mbps | X. xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 650 | 26°15'17"S 52°40'07"W |
5 | 102 | Próximo a Casa de Carnes e Mercearia Planalto | 100 Mbps | X. xxx Xxxxxxxxxx, 0000-0000 - Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 200 | 26°14'07"S 52°42'08"W |
5 | 103 | Próximo a Estúdio Xxxx Xxxx Retratos Afetivos | 100 Mbps | X. Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'20"S 52°41'54"W |
5 | 104 | Próximo a CMEI Xxxxxx Xxxxxxx | 100 Mbps | X. Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 810 | 26°11'40"S 52°39'45"W |
5 | 105 | Próximo a PATOTERM LENÇÓL TÉRMICO | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'35"S 52°40'07"W |
5 | 106 | Próximo a Armazém Primavera | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'47"S 52°41'06"W |
5 | 107 | Próximo a | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx | 00x00'00"X 00x00'00"X |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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25
Panificadora E Confeitaria Fraron | Branco - PR, 85503-324 | ||||
5 | 108 | Próximo a Infinita Decor | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°12'12"S 52°41'45"W |
5 | 109 | Próximo a Cavallaria Garage | 100 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 310 | 26°11'34"S 52°40'18"W |
5 | 110 | Próximo a Restaurante Aroma e Sabores | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'49"S 52°40'14"W |
5 | 111 | Próximo a De Melo Comércio de Veículos | 100 Mbps | X. Xxxxxxxxx, 0000-0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'51"S 52°40'31"W |
5 | 112 | Próximo a Unimater (Faculdade Mater Dei) | 100 Mbps | Xx. Xxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°14'02"S 52°40'19"W |
5 | 113 | Próximo a Maisa Langaro Nutricionista | 100 Mbps | X. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'36"S 52°40'20"W |
5 | 114 | Próximo a CRB Soluções | 100 Mbps | X. Xxxxxx, 000 - Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'45"S 52°40'02"W |
5 | 115 | Próximo a Fios e Arte Larissa | 100 Mbps | X. Xxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°13'33"S 52°40'42"W |
Lote 6 - Link de Internet e WiFi | |||||
Lt | Item | Setor/ Nome do Local | Velocidade | Endereço do Local | Geolocalização |
6 | 1 | Cartódromo | 500 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | -26.203150893437247, - 52.685381747778685 |
6 | 2 | Casa do Prefeito Expopato | 500 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | -26.203150893437247, - 52.685381747778685 |
6 | 3 | Centro de Eventos | 500 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | -26.203150893437247, - 52.685381747778685 |
6 | 4 | CMEI Bairro Planalto - LINK | 500 Mbps | R das Garças, 400 – Planalto – CEP: 85509-001 | -26.241882476595226, - 52.70278681591399 |
6 | 5 | CMEI Alvorada - LINK | 500 Mbps | R Princesa Xxxxxx, 1030 – Alvorada – CEP: 85508-062 | -26.264175220144704, - 52.68042404456428 |
6 | 6 | Cmei Bairro Fraron - PROJETO | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 7 | Cmei Bairro Industrial - PROJETO | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 8 | Cmei Bairro Pinheirinho - PROJETO | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 9 | CMEI Criança Feliz - LINK | 500 Mbps | X Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Industrial - CEP: 85506-530 | -26.23788605643698, - 52.66617253244507 |
6 | 10 | CMEI Lídia Xxxxx Xxxxxxx - LINK | 500 Mbps | X Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Santo Antônio – CEP: 85.507-291 | -26.26162025658779, - 52.68160320292429 |
6 | 11 | CMEI Lions Clube - LINK | 500 Mbps | X Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Esperança – CEP: 85503-051 | -26.219309180463366, - 52.688225732874564 |
6 | 12 | CMEI Pequeno Príncipe - LINK | 500 Mbps | R Xxx Xxxxxxx, 25 – Bortot – CEP: 85504-231 | -26.21563840008361, - 52.67554731634502 |
6 | 13 | CMEI Professor Xxxx Xxxxxx - | 500 Mbps | R dos Sabiás, 539 – Planalto – CEP: 85.509-220 | -26.238956328612353, - 52.70106844730148 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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26
LINK | |||||
6 | 14 | CMEI Professor Xxxxxx Xxxxxxx - LINK | 500 Mbps | R GelminoMartignoni, 651 – São Francisco – CEP: 85.504-815 | -26.261547148306555, - 52.68163454950227 |
6 | 15 | Local novo Agricultura | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 16 | Local novo Assistência | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 17 | Local novo Educação | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 18 | Local novo Educação 2 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 19 | Local novo Saúde 4 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 20 | Local novo Saúde 5 | 500 Mbps | A definir (conforme viabilidade técnica) | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 21 | Parque de Exposições Auditório - WiFi | 500 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | -26.203150893437247, - 52.685381747778685 |
6 | 22 | Parque de Exposições (Bloco 1) | 500 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | -26.203150893437247, - 52.685381747778685 |
6 | 23 | Parque de Exposições (Bloco 2) | 500 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | -26.203150893437247, - 52.685381747778685 |
6 | 24 | Parque de Exposições (Bloco 3) | 500 Mbps | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | -26.203150893437247, - 52.685381747778685 |
6 | 25 | Praça Xxxxxxx Xxxxxx - ao lado do Café da Praça | 500 Mbps | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.227215775630803, - 52.671745998943884 |
6 | 26 | Praça Xxxxxxx Xxxxxx - Casa do Papai Xxxx | 500 Mbps | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.227215775630803, - 52.671745998943884 |
6 | 27 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000 Mbps | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.227215775630803, - 52.671745998943884 |
6 | 28 | Praça Gralha Azul (PREVISÃO) | 500 Mbps | Bairro Gralha azul | A definir (conforme viabilidade técnica) |
6 | 29 | Samu | 500 Mbps | X. Xxx Xxxx - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.257186155213795, - 52.67565456136433 |
6 | 30 | Terminal Rodoviário WiFi | 500 Mbps | X. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | -26.221733269381104, - 52.68056118650582 |
6 | 31 | UAB – Universidade Aberta do Brasil | 500 Mbps | XX 000 - XX 00 - X0000, Via do Conhecimento - Fraron | -26.195767257936588, - 52.68613554561495 |
6 | 32 | União de Bairros | 500 Mbps | R. Ricieri Xxxxxx - Xxxxxxx, Pato Branco - PR | -26.24666237282653, - 52.667357561930245 |
Lote 7 - Internet no interior do Município de Pato Branco | |||||
Lt | Item | Nome referência do Local | Velocidade | Geolocalização | |
7 | 1 | São Miguel Cachoeirinha (Posto Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°09'38.4"S 52°34'28.2"W |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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7 | 2 | Sede Gavião I (Posto Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°02'40.2"S 52°43'40.9"W | |
7 | 3 | Bela Vista (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°10'13.6"S 52°43'44.7"W | |
7 | 4 | Xxxxxxx xx Xxxxx X (Xxxxxxxx) | 000 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°15'53.2"S 52°37'40.5"W | |
7 | 5 | Independência I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°12'37.5"S 52°44'44.6"W | |
7 | 6 | Linha Damasceno (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°17'32.4"S 52°37'07.8"W | |
7 | 7 | Linha Martinello I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°15'30.1"S 52°44'20.8"W | |
7 | 8 | Nossa Senhora do Carmo I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°11'01.1"S 52°36'09.7"W | |
7 | 9 | Passo da ilha I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°14'46.9"S 52°35'29.5"W | |
7 | 10 | Passo da Pedra (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°09'49.6"S 52°41'50.8"W | |
7 | 11 | Quebra Freio (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°06'58.0"S 52°36'54.6"W | |
7 | 12 | Rio Gavião I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°04'51.2"S 52°44'15.5"W | |
7 | 13 | Santo Agostinho (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps | 26°01'37.4"S 52°44'51.3"W |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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via rádio ou satélite | |||||
7 | 14 | São Bráz (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°10'05.8"S 52°40'18.1"W | |
7 | 15 | São Caetano I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°09'14.8"S 52°36'42.5"W | |
7 | 16 | São João Batista I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°12'33.1"S 52°35'49.0"W | |
7 | 17 | São Pedro de Alcântara (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°10'55.3"S 52°38'23.5"W | |
7 | 18 | São Roque I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°05'42.2"S 52°38'46.3"W | |
7 | 19 | Teolândia I (Pavilhão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°09'32.3"S 52°46'28.0"W | |
7 | 20 | Bom Retiro (Capela) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°07'00.8"S 52°38'22.3"W | |
7 | 21 | Linha Esperança (Capela) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°01'53.0"S 52°40'53.0"W | |
7 | 22 | Nossa Senhora da Saúde (Capela) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°13'19.0"S 52°33'46.0"W | |
7 | 23 | Rondinha (Capela) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°03'12.6"S 52°39'54.3"W | |
7 | 24 | Sede Dom Carlos I (Capela) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°03'45.0"S 52°41'56.2"W |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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29
7 | 25 | Três Pontes I (Capela) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°16'45.2"S 52°39'49.8"W | |
7 | 26 | Parque do Som (Cemitério) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°14'04.8"S 52°38'35.4"W | |
7 | 27 | Passo da ilha II (Magrão) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°14'21.7"S 52°37'33.1"W | |
7 | 28 | Passo da ilha III (Xxxx Xxxxxxx) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°16'25.5"S 52°35'12.1"W | |
7 | 29 | Pedreira São Caetano | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°08'37.7"S 52°36'08.1"W | |
7 | 30 | Rio Gavião II (Sangali) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°03'38.3"S 52°44'12.5"W | |
7 | 31 | Fazenda da Barra II (4 encruzo Dias) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°15'36.9"S 52°38'44.4"W | |
7 | 32 | São Xxxx Xxxxxxx XX (Danieli ou Koslinski) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°13'12.2"S 52°37'17.3"W | |
7 | 33 | São João Batista III (Dall'Olmo) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°10'38.6"S 52°33'07.0"W | |
7 | 34 | São Roque II Linha Borges (VilmoOrtolan) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°03'59.7"S 52°38'05.3"W | |
7 | 35 | São Roque III Linha Borges (Zamboni) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°03'46.1"S 52°36'07.6"W | |
7 | 36 | São Roque IV Linha Mafra (Pacianelo) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps | 26°04'24.0"S 52°38'51.0"W |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-000X-X000 e informe o código A783-D066-634D-C548
30
via rádio ou satélite | |||||
7 | 37 | Linha Martinello II (Vitalino Ritti) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°15'15.3"S 52°44'00.6"W | |
7 | 38 | Sede Dom Xxxxxx XX (Adão Machado) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°05'06.0"S 52°42'24.0"W | |
7 | 39 | Sede Gavião II (Debastiani) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°02'39.9"S 52°42'56.7"W | |
7 | 40 | Sede Gavião III (Caprini) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°00'49.5"S 52°42'34.4"W | |
7 | 41 | Nossa Senhora do Carmo II (Farroupilha) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°11'44.5"S 52°37'26.9"W | |
7 | 42 | Teolândia II (Lavoura) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | 26°10'51.0"S 52°46'19.5"W | |
7 | 43 | UBS Nossa Senhora do Carmo (Posto de Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Nossa Senhora do Carmo | |
7 | 44 | UBS São Caetano (Posto de Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de São Caetano | |
7 | 45 | UBS Sede Dom Carlos (Posto de Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Sede Dom Carlos | |
7 | 46 | UBS Sede Gavião (Posto de Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Sede Gavião | |
7 | 47 | UBS Passo da Ilha (Posto de Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Passo da Ilha |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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7 | 48 | UBS Cachoeirinh a (Posto de Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Cachoeirinha | |
7 | 49 | UBS Independência (Posto de Saúde) | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Independência | |
7 | 50 | UBS Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxx xx Xxxxx) | 000 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Fazenda da Barra | |
7 | 51 | Esc Rural Municipal Cachoeirinha | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Cachoeirinha - Área Rural - CEP: 85.513-899 | |
7 | 52 | Esc Rural Municipal Passo da Ilha | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade de Passo da Ilha - Área Rural - CEP: 85.513-899 | |
7 | 53 | Esc Rural Mun Sede Dom Carlos | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Comunidade Sede Dom Carlos - Área Rural - CEP: 85.513-899 | |
7 | 54 | Pedreira Municipal | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | A definir (conforme viabilidade técnica) | |
7 | 55 | A definir | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | A definir (conforme viabilidade técnica) | |
Lote 8 - Internet no interior (Câmeras) do Município de Pato Branco | |||||
Lt | Item | Nome referência do Local | Velocidade | Endereço do Local | Geolocalização |
8 | 1 | Recanto Jurerê | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Perímetro Rural, Estrada Mun., Pato Branco - PR | 26°12'21"S 52°39'14"W |
8 | 2 | 3 Pontes | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | X. Xxx - Xxxx Xxxxxx, XX | 00x00'00"X 52°39'49"W |
8 | 3 | Quatro Encruzo | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou | Xxxxxxx xx Xxxxx, XX Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'37"S 52°38'44"W |
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satélite | |||||
8 | 4 | Estrada Particular próxmo Rei da Cadeira | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | P7P4+XH - XX-000 Xx 000, xxxxxx 0000 Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°15'52"S 52°44'24"W |
8 | 5 | Próximo Comunidade Independência | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx, XX, 00000-000 | 26°12'36"S 52°44'42"W |
8 | 6 | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000-0000 - Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000- 561 | 26°13'28"S 52°42'53"W |
8 | 7 | Rod. Ver. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, rotatória | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | R7XV+6MF Pato Branco, PR | 26°09'07"S 52°42'21"W |
8 | 8 | Contorno Norte | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | XX-000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 26°08'57"S 52°39'45"W |
8 | 9 | Proximo Comunidade Passo da Ilha | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | QC35+HQ4 Pato Branco, PR | 26°14'46"S 52°35'26"W |
8 | 10 | Próximo Associação Funcionários Copel | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | P83Q+222 Pato Branco, PR | 26°17'51"S 52°39'45"W |
8 | 11 | Próximo Fazenda da Barra - Soares & Cia | 100 Mbps – fibra óptica ou 40Mbps via rádio ou satélite | Q85X+467 Pato Branco, PR | 26°14'32"S 52°39'07"W |
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7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Como forma de dar eficácia ao inciso VII do art. 2º, do Decreto Municipal nº 9.604/2023, quanto a
estimativa preliminar de preços, foram considerados os valores apurados através de cotação de possíveis
fornecedores, que estão apensados ao processo, dos quais os valores farão parte da planilha de média final,perfazendo o valor total anual estimado de R$ 2.247.705,84 (Dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
A pesquisa de preços definitiva embasada no Decreto Municipal n 9.540/2023, será realizada para a conclusão do Termo de Referência, onde se trata de procedimento indispensável à verificação do custo para precificar o valor referencial máximo aceitável.
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8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Para que ocorra maior competitividade no certame, a licitação será dividida em 08 (oito) lotes distintos. Ao dividir o objeto em lotes de acordo com suas características, é possível atrair fornecedores
e
especializados em diferentes segm ntos, a divisão em lotes permite uma melhor adaptação às demandas
e
específicas de cada área ou serviço, possibilitando uma gestão mais eficiente e fl xível da infraestrutura de
rede de fibra óptica. Dessa forma, parcelar a licitação em lotes representa uma estratégia que visa maximizar os benefícios da contratação, garantindo a qualidade, a eficiência e a transparência no processo de aquisição de serviços de internet para a Prefeitura de Pato Branco.
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Para garantir a redundância do fornecimento dos links de internet, o vencedor do Lote 01 será automaticamente desclassificado do Lote 02, independente do preço do mesmo.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Ao contratar uma empresa para prover serviços de internet de fibra óptica para o município de Pato Branco, juntamente com a interligação dos diversos pontos administrativos, fornecimento de internet WiFi para as escolas e acesso à internet no interior, espera-se alcançar uma conexão de alta velocidade e confiável para as operações da prefeitura, permitindo acesso rápido a arquivos, infraestrutura de rede robusta e confiável, facilitando na comunicação interna com uma intranet bem estruturada, melhoria com o aumento de velocidade para que os funcionários da prefeitura possam realizar suas tarefas de forma mais eficiente, reduzindo o tempo de espera para transferência de arquivos, acesso a sistemas e comunicação interna e externa.
No interior aumento da satisfação do cidadão que utilizará a internet podendo acessar as notas de produtor e diversos outros serviços através dessa conexão.
10.PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Para esta solução não há necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos.
11.CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há contratações que guardem relação/afinidade com o objeto de compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambientais contidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis,editada pela Advocacia Geral da União, cumprindo os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO
Incorporar práticas de sustentabilidade com o objetivo de diminuir o consumo de energia elétrica e a emissão de carbono relacionados aos serviços é essencial nas estratégias da empresa. Isso se deve à extensa
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infraestrutura e aos insumos empregados na execução das atividades, bem como ao uso de componentes eletroeletrônicos, pilhas e baterias, que são considerados resíduos tecnológicos.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base nesse Estudo técnico preliminar, se evidencia que esta contratação se mostra tecnicamente
viável e necessária, do ponto de vista técnico e econômico com a contratação para futura prestação dos
serviços de instalação, locação, configuração e manutenção de Links de Internet e WiFi em tecnologia de fibra óptica, estabelecendo interconexão por meio de rede Lan to Lan (Local Area Network).
14. ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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Feita análise de risco da contratação, envolvendo fase inicial do processo, seu percurso e a fase de gestão do contrato, segue a identificação, avaliação e mitigação dos potenciais riscos que podem afetar o processo.
a) Fase de Planejamento
Risco 1 | Deficiência na definição da demanda | |||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | ||
Baixa | Alta | Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda | ||
Ação Preventiva | Responsável | |||
Conhecimento do escopo, organização, planejamento das secretarias envolvidas. | controle | e | Secretarias Municipais | |
Ação de Contingência | Responsável | |||
Diligênciar junto as secretarias as informações repassadas. | Setor de Planejamento de Contratações | |||
Risco 2 | Ressalvas no Estudo Técnico, do Termo de Referência, Edital e Minuta. | |||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | ||
Alta | Alta | Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no início das aquisições do objeto. | ||
Ação Preventiva | Responsáveis | |||
Instruir o Estudo Técnico e o Termo de Referência em estrita aderência às disposições dos normativos aplicados à contratação. | Secretarias envolvidas e Setores de Planejamento de Contratações e Licitações | |||
Ação de Contingência | Responsável | |||
Capacitação dos servidores, orientações e suporte. | Administração Municipal |
a) Riscos - Fase de Licitação
Deficiências do ato convocatório, critérios de julgamento, praz s e sanções, entre
Risco 3
outros. | |||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Alta | Encerramento da Licitação. | |
Ação Preventiva | Responsáv l | ||
Capacitação de servidores, incorporar as atualizações da legislação (acórdãos TCU), estabelecer rotinas de revisão. | Setor de Licitação | ||
Ação de Contingência | Responsáv l | ||
Suspensão da licitação | Setor de Licitação |
e
e
e
e
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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b) Riscos – Gestão do Contrato
Risco 4 | Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais, atraso na entrega de objeto, especificações divergentes. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Alta | Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração. Possível cancelamento da ata. | |
Ação Preventiva | Responsáv l | ||
Capacitação de servidores. Conhecimento dos termos contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual. | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato | ||
Ação de Contingência | Responsáv l | ||
Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e fiscalização contratual. | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato | ||
Risco 5 | Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na área ordinária da CONTRATADA, tais como fato do príncipe, caso fortuito ou força maior. | ||
Probabilidade: | Gravidade das consequências: | Dano potencial | |
Baixa | Média | Deficiência na prestação dos serviços. Possível aumento do custo da aquisição. | |
Ação Preventiva | Responsável | ||
Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação de revisão de preços, com documentação comprobatória. | Contratada | ||
Ação de Contingência | Responsável |
Gestor do Contrato
Acompanhamento da execução do contrato e dos valores praticados no mercado.
c) Avaliação Qualitativa dos Riscos
E
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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A seguir encontra-se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
PROBABILIDADE DE RISCOS | ||
BAIXA | MÉDIA | ALTA |
Risco 1 | ||
Risco 3 | Risco 2 | |
Risco 4 | ||
Risco 5 | ||
GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS | ||
BAIXA | MÉDIA | ALTA |
Risco 5 | Risco 1 | |
Risco 2 | ||
Risco 3 | ||
Risco 4 |
Pato Branco, 6 de junho de 2024.
Responsável pela elaboração do Estudo técnico Preliminar:
Da Secretaria de Administração e Finanças: Departamento de T.I, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Assistente em Informática.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: A783-D066-634D-C548
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-30) em 07/06/2024 16:36:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
Do Objeto:
1.1 Contratação de pessoa jurídica para fornecer serviços deinstalação,
locação, configuração e
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
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manutenção deLinks de Internet e WiFi em tecnologia de fibra óptica, estabelecendo interconexão por meio de rede Lan to Lan (Local Area Network) entre as unidades que fazem parte da prefeitura (Escolas Municipais, CMEIs, UBS – Unidade Básica de Saúdee demais departamentos) e Internet para o interior do Município de Pato Branco, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, em atendimento as necessidades de todos os Departamentos e Secretarias da Administração Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Lt | Desc Lote | Item | Qtde Mensal | Qtde Anual | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
1 | Link da sede da Prefe. Municipal de Pato Branco | 1 | 1 | 12 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal do Link dedicado de internet em fibra óptica de 3Gbps da Sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com no mínimo 3Gbps, com 100% de garantia de banda, 3Gbps de download por 3Gbps de upload. | 13.223,0000 | 158.676,00 |
2 | Link da sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco | 1 | 1 | 12 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal do Link dedicado de redundância internet em fibra óptica de 3Gbps da Sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com no mínimo 3Gbps, com 100% de garantia de banda, 3Gbps de download por 3Gbps de upload. | 13.598,0000 | 163.176,00 |
3 | Link da sede da Secretaria de Ciência e Tecnologia | 1 | 1 | 12 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal do Link dedicado de internet em fibra óptica de 1Gbps da sede da Secretaria de Ciência e Tecnologia, com no mínimo 1Gbps, com 100% de garantia de banda, 1Gbps de download por 1Gbps de upload. | 6.122,4100 | 73.468,92 |
4 | Links Lan to Lan (Local Area Network) | 1 | 1 | 12 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal de internet em fibra óptica Lan to Lan (Local Area Network) de 10 Gbps, do link principal da interligação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, com 3Gbps de largura de banda. | 8.816,6700 | 105.800,04 |
4 | 2 | 50 | 600 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal de internet em fibra óptica Lan toLan (Local Area Network) de 1 Gbps | 251,0000 | 150.600,00 | |
4 | 3 | 117 | 1.404 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal de internet Link fibra óptica Lan to Lan (Local Area Network) de 500 Mbps. | 194,3300 | 272.839,32 | |
4 | 4 | 89 | 1.068 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal de internet em fibra óptica Lan to Lan (Local Area Network) de 100 Mbps(semáforos). | 172,8000 | 184.550,40 |
5 | Links Lan to Lan Câmeras | 1 | 2 | 24 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal de internet em fibra óptica Lan to Lan (Local Area Network) de 3 Gbps, do link principal da interligação das câmeras com a sede da Secretaria de Ciência e Tecnologia, com 3Gbps de largura de banda e Link Principal da interligação das Câmeras com o Batalhão de Polícia Militar. | 6.500,0000 | 156.000,00 |
5 | 2 | 113 | 1.356 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal de internet em fibra óptica Lan to Lan (Local Area Network) de 100 Mbps(Câmeras do projeto Pato 360). | 172,8000 | 234.316,80 | |
6 | Link de Internet e WiFi | 1 | 32 | 384 | Sv | Instalação, locação e manutenção mensal de internet em fibra óptica e Wi-fi de 500 Mbps | 188,9900 | 72.572,16 |
7 | Internet no interior do Município de Pato Branco | 1 | 55 | 660 | Sv | Instalação, locação e configuração de internet no interior do Município de Pato Branco priorizando pela tecnologia de fibra óptica com velocidade mínima de 100 Mbps, e se não existir viabilidade técnica para fibra óptica no local então atendimento via rádio ou satélite com velocidade mínima de 40Mbps. | 222,6000 | 146.916,00 |
8 | Internet no interior (Câmeras) do Município de Pato Branco | 1 | 11 | 132 | Sv | Instalação, locação e configuração de internet no interior do Município de Pato Branco para as Câmeras do projeto Pato 360 priorizando pela tecnologia de fibra óptica com velocidade mínima de 100 Mbps, e se não existir viabilidade técnica para fibra óptica no local então atendimento via rádio ou satélite com velocidade mínima de 40Mbps. | 208,2500 | 27.489,00 |
Requisição de Compras com Despesa nº 70/2024 | R$ 1.746.404,64 |
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
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Da Natureza do Objeto:
1.2 O objeto desta contratação caracteriza-se como serviços comuns, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua utilização são usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem disponibilidade no mercado.
1.3 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a importância e sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação
deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Garantindo serviços
públicos de qualidade e disponibilizando internet como acesso a informação.
Do Prazo Vigência Contratual:
1.4 O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, mediante Termo de Aditamento.
1.4.1 A internet se tornou um serviço essencial e contínuo para os órgãos públicos, sem ela não é possível acessar os sistemas que são em nuvem, realizar audiências, prestação de serviços públicos online, comunicação interna dos setores, videoconferências, entre outros inúmeros serviços.A prefeitura oferece uma variedade de serviços online para os cidadãos, como emissão de documentos, pagamento de impostos e taxas, agendamento de serviços, entre outros. Todos esses serviços dependem da conexão de internet para funcionar.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
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1.4.2 Considerando a complexidade para a formulação de uma nova licitação envolvendo mais de 400 pontos em diferentes localidades do município, se torna inviável realizar um levantamento tão complexo, instalar e configurar todas as redes conforme a especificação de cada lote da licitação, e correr o risco de precisar fazer tudo novamente dentro de 12 meses, isso não garante a entrega dos serviços com qualidade para a prefeitura de Pato Branco e em um cenário mais crítico até mesmo ficar sem acesso a internet ou ter que disponibilizar de um valor muito alto para a continuidade do serviço por se tratar de uma possível troca de todos os equipamentos e nova configuração das redes em tão pouco tempode não ser vantajosa, levando em conta que uma nova empresa pode sair vencedora a cada 12 meses.
1.4.3 Portanto, não é vantajoso que um eventual contrato tenha prazo de apenas 12 meses, dessa forma, a Administração opta pela formalização de contrato com prazo inicial de 05 anos, nos termos do §2º, do art. 106 da Lei 14.133/21, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 do mesmo dispositivo legal.
Da Licitação NÃO exclusiva para ME/EPP:
1.5 Para os lotes 1, 2, 4, 5, 7,após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo, verificou-se que o objeto foi cotado em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tratando- se de serviço afasta-se a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
1.6 Referente aos lotes 3, 6 e 8, examinando o caso vertente
mesmo com valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e os orçamentos colhidos, entende-se que este se enquadra na
exceção prevista no inciso II e III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/14, segundo os quais, não se aplica a licitação exclusiva quando não houver um mínimo de três fornecedores enquadrados como microempresas ou empresa de pequeno porte,sediados local ou regionalmente e quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Situação encontrada no presente processo.
1.7 Considerando que os produtos e serviços solicitados demandam estrutura e ganho de escala, deixando de ser vantajoso tanto economicamente como tecnicamente para o Município contratar
somente empresas de micro e pequeno porte, ocasionando preços mais altos e serviços com
menos estrutura de suporte técnico.
1.8 Ademais, nos processos licitatórios realizados pelo Município em exercícios anteriores e com a mesma finalidade/objeto, comprovam que grande parte das empresas tradicionais deste segmento, não são ME/EPP, portanto, aplicando a cota ou exclusividade para ME/EPP, o Município correrá o
risco de ver frustrado o certame e os seus itens serem considerados mesmo reiniciar todo o processo.
fracassados, devendo o
1.9 Desta forma fica evidenciado que para o Município de Pato Branco a utilização das cotas, bem como processo exclusivo para micro e pequenas empresas não traz economicidade, mas sim pode onerar os cofres públicos.
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2 DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO OBJETO E A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
O CICLO DE VIDA DO
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Como requisito da contratação a empresa deve estar devidamente habilitada conforme solicitação dos documentos de habilitação, fornecer os equipamentos e funcionalidades do sistema conforme consta no descritivo da solução como um todo do estudo técnico preliminar, assim como prestar os serviços com profissionais especializados.
4.2 Os serviços deverão ser prestados durante toda a vigência do contrato, a critério da contratante, pertencendo ao contratado às despesas decorrentes de instalação, manutenção e suporte técnico.
4.3 Os links não poderão possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
Requisitos legais
4.4 O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, aos Decretos Municipais referente à nova lei de licitações, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)e a LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014(Lei do Marco Civil da Internet)outras legislações aplicáveis
Requisitos de segurança da informação:
4.5 O presente processo de contratação deve estar aderente aos três pilares de segurança de informação que são: Confidencialidade, integridade edisponibilidade, não permitindo o acesso de qualquer informação ou dado da prefeitura que trafegue por meio da rede privada.
Requisitos de manutenção, definindo a necessidade de manutenção evolutiva e adaptativa:
preventiva, corretiva,
4.6 A manutenção dos equipamentos necessários para o serviço de fibra óptica (switches, roteadores
entre outros), de propriedade
da Contratante (sob comodato), deverá
ser preventiva, corretiva,
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evolutiva e adaptativa, e deverá ser realizada em qualquer momento e no prazo máximo de até 12 (doze) horas a partir de constatado a falha, assim como, a substituição do mesmo quando necessário
4.7 Responsabilizar-se em manter um responsável técnico no Município de Pato Branco - PR, para o atendimento das solicitações relativas à execução dos serviços contratados.
4.8 A presença de um técnico local é crucial para garantir a eficiência operacional e a qualidade dos serviços contratados, permite uma resposta ágil a incidentes e solicitações de suporte, minimizando o tempo de inatividade e garantindo a continuidade dos serviços se não houver um técnico no município e a distância que esse técnico deve percorrer, por exemplo, quando um
equipamento apresentar problemas ou queimar, as unidades podem ficar muito tempo sem
conectividade e serviços 24horas como a UPA podem ficar desassistidos. A proximidade física do técnico com os equipamentos e com a prefeitura permite uma comunicação direta e eficiente, fortalecendo o relacionamento com o cliente e proporcionando uma melhor compreensão das
necessidades específicas do ambiente local. A presença de um técnico no município de Pato
Branco é uma medida estratégica para garantir a entrega consistente e confiável dos serviços
contratados, atendendo às exigências técnicas e operacionais da infraestrutura de internet fibra óptica.
4.9 Em caso de falha verificada por parte da Contratante, a mesma através do gestor do contrato ou pessoa designada por ele, solicitará visita técnica para a Contratada, para o envio de profissional qualificado e devidamente identificado.
4.10 As peças, fiação ou qualquer outro componente do sistema fibra óptica que possam comprometer o seu perfeito funcionamento deverão ser trocados em até 12 (doze) horas, após a constatação para evitar que o local fique sem conexão.
4.11 Os atendimentos, as trocas de componentes e demais peças, deverão ser registradas pela Contratada, apresentadas ao fiscal e/ou gestor do contrato, através de um relatório mensal dos atendimentos e da fatura.
4.12 Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos
correrão por conta e as expensas da Contratada e não serão em responsabilidade da Contratante
nenhuma hipótese de
Requisitos tecnológicos
4.13 Os equipamentos/materiais/insumos deverão ser novos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da Contratante, em forma de comodato.
4.14 Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço deverão ser de boa qualidade e desempenho e caso seja necessário, deverá possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
Da Sustentabilidade:
4.15 A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental
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os requisitos legais e para a prevenção de
adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
4.16 Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
4.17 Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
Da Subcontratação:
4.18 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da Vistoria:
4.19 Será permitidaas licitantes a realização de visita técnica ou vistoria prévia para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, para a perfeita elaboração de sua proposta, ficando as suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias, não sendo quesito obrigatório.
4.20 Em caso de opção pela visita técnica, a mesma deverá ser realizada por profissional indicado pela empresa acompanhado por servidor designado para esse fim, deverão ser realizadas em um período que antecede em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame, devendo ser agendada com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, de modo
que seu agendamento não
coincida com o agendamento de outras
licitantes, no setor de
Tecnologia de Informação - TI, através do fone: 00 0000-0000, com o fiscal técnicodo contrato, através do contato (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 12h00min, 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira.
s
4.21 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.22 A proponente, quando da
visita ao local da prestação dos serviço
, deverá obter, por sua
exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta, tendo
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos,
assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer
m
questionamentos futuros que enseje avenças técnicas ou financeiras co assinar Termo de Vistoria conforme anexo.
a Contratante, devendo
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4.23 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.24 Em virtude do declínio da visita técnica, a empresa deverá apresentar o Termo de
Responsabilidade, conforme modelo anexo.
5 DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Das Condições de Execução:
5.1 Início da execução dos serviços: até 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de emxxxxx,
para todos os lotes, com previsão de término para os lotes 1, 2, 3, 6, 7 e 8em até30 dias
(trinta),para os lotes 4 e 5em até 90 (noventa) dias, para a total instalação e entrega do objeto da licitação.
5.2 Local e horário da prestação de serviço: o horário deverá ser durante o Expediente da Administração Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h30min às 17h30min, nos locais conforme a relação dos pontos de Instalação dos Serviços descritos no ETP.
5.3 Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as
respectivas razões com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4 Forma e local de execução explanado no Estudo Técnico Preliminar.
Da Garantia da Execução:
5.5 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6 DA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
do contrato, ou pelos
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6.5 O fiscal administrativo é designado para auxiliar o gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme regulamento municipal.
6.6 O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração,
conforme regulamento municipal.
6.7 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de
acompanhamento e de
fiscalização, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da regulamento municipal.
6.8 Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a
administração, conforme
atribuição de gestão do
contrato será exercida pelo Secretário de Administração
titular da secretaria demandante, neste caso terá como Gestor,o e Finanças, Alaxendro Dal Piva, matrícula 11.439-1/1, ou pela
pexxxx xue o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
6.9 O Gestor indica como fiscais do contrato:
6.9.1 Fiscal administrativo do contrato, o servidor Douglas Luiz 7.212-5 / 1, lotado na Secretaria de Administração e Finanças.
Mondstock, matrícula nº
6.9.2 Fiscal técnico do contrato, o servidor Anxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 6.774-1/1, lotado na Secretaria de Administração e Finanças
6.10 Os fiscaistécnicos eadministrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir suasdúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
7 DOS CRITÉRIOS DE MEDIAÇÃO E DE PAGAMENTO: Do Recebimento do Objeto:
7.1 O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 140,
inciso II, alxxxxx “a” e “b” e art. 18 da Lei 14.133 de 2021 e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
7.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
pelosfiscais (técnico e administrativo), mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.1.2 O recebimento definitivo ocorrerá pelo responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, no prazo de até05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.2 O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
7.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
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especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4 A Contratada fica obrigada
a reparar, corrigir, remover, reconstruir
ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a execução dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato.
7.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6 O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8 O recebimento provisório ou segurança do serviço nem contrato.
definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do
Dos Prazos e Formas de Pagamento:
7.9 O pagamento será efetuado
mensalmente,até o 5º (quinto) dia útil,
do mês subsequente a
execução dos serviços, mediante emissão do termo definitivo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e pelos fiscais do contrato.
7.10 O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por meio de fatura com a utilização do código de barras.
7.11 Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12 A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
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7.13 A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.14 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
7.15 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.16 Constatando-se a situação de irregularidade daContratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério daContratante.
7.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, aContratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18 Persistindo a irregularidade, aContratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a Contratada a ampla defesa.
7.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso aContratada não regularize sua situação.
7.20 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados
diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de
pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
Do reajuste de preços e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato
7.21 Será assegurado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para “manter as
condições efetivas da proposta”, caso haja a devida justificativa do fato desencadeador do
desequilíbrio, sendo que,
qualquer alegação deverá ser fundada
em eventos ocorridos
posteriormente à apresentação da proposta ou lavratura do termo contratual.
7.22 Não se admitirá nenhum semelhantes.
encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
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7.23 Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
7.24 Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
7.24.1 Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
7.24.2 Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
7.24.3 A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
7.24.4 O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
7.24.5 No reajuste anual
dos contratos administrativos celebrados
pelo Município de Pato
Branco, deverá ser adotado o índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
8 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
Da Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta:
8.1 O fornecedor será selecionado por meio de licitação a ser processada em formato eletrônico, pelo critério de julgamento ““MAIOR DESCONTO” o desconto deverá ser ofertado no VALOR POR LOTE e no momento do envio da proposta deverá ser apresentado o mesmo desconto em todos os ITENS DO LOTE.
8.2 Para garantir a redundância do fornecimento dos links de internet, o vencedor do Lote 01 será automaticamente desclassificado do Lote 02, independente do preço do mesmo, conforme justificativa expressa no Estudo Técnico Preliminar.
8.3 Justifica-se a divisão da licitação em lotes, considerando que cada lote conta com uma especificação técnica diferente, refletindo a complexidade e a diversidade das necessidades de conectividade da Prefeitura de Pato Branco. Tecnicamente, essa divisão foi feita para garantir que cada serviço atenda aos requisitos específicos da sua aplicação e área de cobertura. Vamos analisar cada lote tecnicamente:
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8.3.1 Lotes 1 a 3 - Links Dedicados: Esses lotes são para links de internet dedicados, o que significa que a largura de banda é exclusivamente reservada para o uso da Prefeitura. Isso garante uma conexão estável e confiável para operações críticas que exigem alta disponibilidade e baixa latência.
8.3.2 Lote 4 - Transporte da Rede Interna (Intranet): Este lote é destinado a conectar os diferentes pontos da rede interna da Prefeitura, utilizando tecnologia de transporte de dados, como redes LAN to LAN (Local Area Network). Essa conexão é essencial para garantir a comunicação eficiente entre os diferentes departamentos e unidades administrativas da Prefeitura.
8.3.3 Lote 5 - Lan to Lan para Câmeras: Este lote é específico para a interligação das
câmeras de segurança distribuídas em várias áreas da cidade, com sede na Secretaria de Ciência e Tecnologia. A conexão LAN to LAN é utilizada para garantir a transmissão de vídeo em tempo real de forma confiável e segura.
8.3.4 Lote 6 - Links de Banda Larga Comum: Neste lote, são adquiridos links de banda
larga comum, que podem ser destinados a fins não críticos, como acesso à internet
para uso geral, e não requerem a mesma prioridade ou garantia de desempenho dos links dedicados.
8.3.5 Lote 7 - Internet no Interior: Este lote é para fornecer acesso à internet em áreas
rurais ou remotas, onde pode ser mais desafiador estabelecer uma conexão estável e de alta velocidade. Isso pode envolver tecnologias específicas, como redes sem fio de longo alcance ou satélite.
8.3.6 Lote 8 - Câmeras no Interior: Similar ao lote 5, mas especificamente para as câmeras de segurança localizadas em áreas rurais ou remotas. A conectividade dessas câmeras pode exigir soluções diferentes das usadas nas áreas urbanas.
8.4 Essa divisão técnica permite que a prefeitura atenda às suas diversas necessidades de conectividade, garantindo que cada serviço seja dimensionado e configurado de acordo com as exigências específicas de cada aplicação e localidade.
8.5 Outro ponto positivo é a facilidade na manutenção, sendo que o contato com somente um prestador de serviço por lote, gera uma maior agilidade na identificação e solução de possíveis problemas, trazendo uma melhor gestão de controle do contrato.
8.6 Outro ponto é a possibilidade da diversificação de seus fornecedores, reduzindo o risco de depender exclusivamente de uma única empresa se fosse o caso de uma licitação global.
8.7 Além de obter preços mais vantajosos e competitivos, uma vez que aglutinação de itens leva a uma economia de escala, permitindo que as empresas tenham uma melhor oferta.
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8.8 Visando facilitar e otimizar a gestão do contrato, entende-se comprovada e justificada à viabilidade técnica e econômica da disputa por lote, buscando uma maior competitividade, qualidade dos serviços prestados, redução de possíveis riscos e na transparência do processo.
8.9 Quanto ao desconto linear, é a forma de julgamento mais adequada, pois a contratação se dará pelo menor preço apresentado em todos os itens da proposta, haja vista a sua
homogeneidade, proporcionando a contratação mais vantajosa para a administração,
considerando a padronização e o princípio da economicidade, atendendo ao disposto no artigo 5º, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.10 Quando se faz a forma de desconto linear a Administração realiza a contratação mais
juxxx, uma vez que o desconto ofertado pela proponente estará disposto igualmente em todos os itens; evitando que o preço apresentado em determinado item seja excessivamente baixo e no outro o preço seja equivalente ao preço de edital, afastando o afamado “jogo de planilhas”.
Das Exigências de Habilitação:
8.11 Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecias nos artigos 66, 68 e 69 e incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
8.12 A proponente deverá apresentar ainda, comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no art. 67, da Lei 14.133/2021, mediante a seguinte documentação:
8.12.1 Comprovação emitida pela ANATEL atualizada, (Termo de autorização)em nome da empresa licitante, autorizando a mesma executar os serviços compatíveis com o objeto licitado, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em nome da proponente. Conforme Resolução 614/2003.
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
8.13 Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
9 DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1 O custo estimado total da futura contratação é deR$ 1.746.404,64(um milhão, setecentos e
quarenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para doze meses, e R$ 8.732.023,20 (oito milhões, setecentos e trinta e dois mil, vinte e três reais e vinte centavos) considerando sessenta meses, tempo da vigência do futuro contrato. conforme custos unitários apostos e metodologia aplicada na Planilha apensada ao processo.
10 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
Assinado por 3 pessoas: MAXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, DOXXXXX XXXX XXXXXXXXX x ALXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
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consignados no orçamento conforme princípio do planejamento integrado, indicação contábil e reserva de recurso, em anexo.
10.2 A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2024, devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.214/2023, como determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está, deverá estar devidamente aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob a Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025.
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, mediante apostilamento.
11 DAS OBRIGAÇÕES:
Das Obrigações da Contratada:
11.1 A contratada deverá observar as disposições da (LeiGeraldeProteçãodeDados),Lei Federal nº 13.853/20191e ao 9.591/20232, quantoaotratamentodos dados pessoais que lhe forem
Lei 13.709/2018
Decreto Municipal nº confiados, em especial
quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
11.2 Todos os custos relacionados com comunicação, deslocamento e afins, referente à prestação de serviço, serão de responsabilidade da Contratada, sendo obrigatório o uso de DDG (Discagem Direto Gratuita) e/ou chip para o sistema de radiofrequência.
11.3 Fornecerum canal de comunicação exclusivo para a Prefeitura de Pato Branco, viaWhats app
para suporte e abertura de chamados com custo zero e com técnicos capacitados para
atenderas demandas do
município. O mesmo deve possuir registro
e histórico de todos os
chamados e seus devidos acompanhamentos;
1Lei Federal nº 13.853/2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
2Decreto Municipal nº 9.591/2023 - Regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pato Branco.
11.4 Manter preposto durante administrativamente.
todo o período de vigência do Contrato, para representá-la
11.5 Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante na
execução dos serviços contratados. Em caso de desligamento, a Contratada deverá
imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor do contrato.
11.6 Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto deverão obedecer às
normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material.
Assinado por 3 pessoas: MARCIA CRISTINA FLYSSAK, DOUGLAS LUIZ MONDSTOCK e ALAXENDRO RODRIGO DAL PIVA
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11.7 A contratada deverá dimensionar quais os roteadores e demais equipamentos que serão necessários para a instalação e o bom funcionamento contínuo de cada solução conforme a necessidade de cada item, levando em consideração a largura de banda requisitada para cada local.
11.8 Oferecer segurança contra invasão do sistema, se responsabilizando por qualquer dano causado;
11.9 A Contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções
preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a
descrição dos mesmos, juntamente com a nota fiscal, para o Setor de T. I. (Tecnologia da
Informação), localizado na Rua Caramuru, 271, Centro, Pato Branco PR, Contato: (46) 3220- 1530.
11.10 A Contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas na entrega dos serviços, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução da mesma. Não podendo ter um SLA (service-levelagreement)3 inferior a 99%, respeitando a seguinte tabela:
Avaliação % | Tempo de parada por ano | Tempo de parada por mês | Tempo de parada por semana |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 minutos | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 segundos |
11.11 Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados confidenciais da Contratante a que tiver acesso, tangível ou intangível, inerentes do objeto da licitação, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
11.12 Comprometer-se a não
ceder, manipular, copiar ou efetuar
qualquer alteração nos
equipamentos e demais documentos de titularidade e propriedade da Contratante, que venham a ser resultados da execução dos serviços, sob pena de rescisão e aplicação das cominações previstas contratualmente.
3O Service Level Agreement (SLA) — ou Acordo de Nível de Serviço (ANS), em português
é fundamental para qualquer
—
contrato de prestação de serviços na TI. Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
Além disso, apresenta metas de nível de serviço, termos de compromisso, prazos de contratos, suporte técnico, entre outros. Em outras palavras, é um esclarecimento técnico do contrato.
11.13 Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam
adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da Contratada.
11.14 Não utilizar nome/marca ou qualquer material desenvolvido nas dependências municipais,
assim como as informações dos servidores e dos munícipes a que tenha acesso no decorrer
das atividades inerentes
a este Contrato, em ações desenvolvidas
pela Contratada fora do
âmbito de atuação desta licitação.
Assinado por 3 pessoas: MARCIA CRISTINA FLYSSAK, DOUGLAS LUIZ MONDSTOCK e ALAXENDRO RODRIGO DAL PIVA
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11.14.1 A contratada deve ter em seu quadro de funcionários ou terceirizados com contrato firmado entre as partes, profissionais com cursos relacionados as normativas regulamentadoras nas áreas de Segurança do Trabalho, atendendo assim todas as leis e normativas pertinentes a matéria.
11.14.2 Deverá fornecer a velocidade mínima descriminada em cada ponto da tabela.
11.14.3 Fornecer um serviço de qualidade, sendo que o “Ping” não poderá ultrapassar 5ms entre as unidades ou sede central da prefeitura.
11.14.4 Caso haja necessidade, a contratada deverá efetuar o deslocamento de pontos (ao longo da rede), respeitando a viabilidade técnica, sem custo adicional para o município de Pato Branco.
11.14.5 Oferecer segurança contra invasão do sistema, se responsabilizando por qualquer dano causado.
11.14.6 Instalar e fazer toda e qualquer manutenção dos equipamentos, roteadores, switches, e qualquer outro equipamento que venha a ser instalado nos locais determinados e também a substituição dos mesmos em caso de queima, furto ou defeitos.
11.14.7 Fornecer senha do software de controle de acesso aos equipamentos (roteadores,
modens entre outros) para o responsável técnico da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
11.15 Obrigações específicas do Lote 1, 2 e 3 (Links de Internet Dedicada):
11.15.1 A contratada deverá garantir a velocidade dos links de internet dedicada conforme citado noestudo técnico preliminar(ETP) que originou esse termo de referência para os lotes 1, 2 e 3, com 100% de garantia da banda contratada de download e 100% de upload.
11.16 Obrigações específicas do Lote 4 - Links Lan to Lan (Local Area Network):
11.16.1 A contratada deverá fornecer a velocidade da internet para cada ponto conforme citado no estudo técnico preliminar (ETP) que originou esse termo de referência.
11.16.2 Fornecer a interligação dos pontos de forma segura e separada de qualquer outra rede que não pertença ao Município, visando preservar os princípios da segurança da
informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade e eliminar possíveis “gargalos” de tráfego ocasionado por terceiros.
11.16.3 Fornecer em cada ponto de fibra ativada, um roteador com no mínimo duas linhas VOIP´s compatível com as centrais telefônicas a fim de funcionamento correto da telefonia.
11.17 Obrigações específicas do Lote 5 - Links Lan to Lan (Local Area Network):
11.17.1 A contratada deverá fornecer a velocidade da internet para cada ponto conforme citado no estudo técnico preliminar (ETP) que originou esse termo de referência.
11.17.2 Fornecer a interligação dos pontos de câmeras com a sede da secretaria de Ciência
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e Tecnologia, com o Terceiro Batalhão da Polícia Militare com os demais pontos
descritos conforme a citado no estudo técnico preliminar(ETP) de forma segura e separada de qualquer outra rede que não pertença ao Município, visando preservar os
princípios da segurança da informação: confidencialidade, integridade e
disponibilidade e eliminar possíveis “gargalos” de tráfego ocasionado por terceiros.
11.18 Obrigações específicas Lote 6 - Link de Internet e Wi-Fi:
11.18.1 A contratada deverá fornecer a velocidade de 500Mbps em cada ponto do descrito na tabela de quantidades,
11.18.2 Instalar e fazer toda e qualquer manutenção dos equipamentos de WiFi instalados nos pontos de acessos e também a substituição dos mesmos em caso de queima, furto ou defeitos.
11.18.3 Fornecer e instalar controle de acesso a WiFi, inclusive com software de firewall,
gravando logs de acessos de todos e quaisquer dispositivos conectados,
armazenando essa informação em local seguro, conforme especificações do Marco
L
Civil da Internet ( ei N° 12.965/14).
11.19 Obrigações específicas Lote 7-Internet no Interior do Município de Pato Branco:
11.19.1 A contratada deverá fornecer um link de internet no interior do Município de Pato Branco conforme os endereços dos locais descritos no ETP, prioritariamente utilizando
tecnologia de fibra óptica com velocidade mínima de 100 Mbps. Caso não haja
viabilidade técnica para a instalação de fibra óptica no local, o serviço deverá ser oferecido via rádio ou satélite, com velocidade mínima de 40 Mbps.
11.20 Obrigações específicas Branco:
Lote 8 - Internet no Interior (Câmeras)
do Município de Pato
11.20.1 A contratada deverá entregar link de internet no interior para as câmeras do