TERMO DE CONTRATO N.º 0001/2017.
TERMO DE CONTRATO N.º 0001/2017.
Termo de contrato que entre si celebram o IPREARROIO – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARROIO TRINTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Rua: XV de novembro, nº 26 – Centro, em Arroio Trinta/SC, inscrito no CNPJ/MF n.º 03.548.627/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ELIEZER DA SILVA CONSULTORIA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00, – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.272.844/0001-78, denominado CONTRATADO, para contratação de serviços de assessoria previdenciária sobre aplicações financeiras e política de investimentos dos RPPS, na forma de Dispensa de Licitação e em conformidade com o a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
Ao primeiro dia do mês de março de 2017 na sede do IPREARROIO perante seu representante legal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, compareceu o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 RG n.º 1.911.961-0 – PR, para firmar o presente instrumento, que se regerá pela Lei 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei 8.883/94, de 08.06.94, pelo qual se obriga a executar, o “CONTRATADO”, os serviços descritos no objeto, na forma das cláusulas abaixo relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, de Assessoria previdenciária financeira durante o período de 10 (dez) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, conforme descrição:
I - Funcionamento dos RPPS;
II - Assessoria e consultoria em relação à gestão do IPREARROIO;
III - Assessoria para avaliação da carteira de investimentos;
IV -Assessoria, apoio técnico e informações sobre a utilização dos recursos previdenciários;
V - Apoio técnico e informações para preenchimento DAIR (Demonstrativo das Aplicações Financeiras) para envio ao MPS através CADPREV;
VI - Assessoria e acompanhamento dos resultados referentes ao enquadramento, rentabilidade dos recursos financeiros aplicados em relação à necessidade atuarial;
VII - Assessoria para elaboração da política anual de investimentos;
VIII - Assessoria para estruturação do Comitê de Investimentos;
IX - Assessoria em relação à política de investimentos dos RPPS;
X - Assessoria sobre a legislação e exigências para a gestão dos RPPS;
XI - Prestar treinamento, capacitação e palestras sobre o funcionamento dos RPPS, como: benefícios, gestão do RPPS, preparatório para exames certificação do mercado financeiro, entre outros assuntos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela prestação de serviços ora contratada, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor correspondente a R$ 780,00 (SETECENTOS E OITENTA REAIS) mensais.
b) O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, através depósito bancário em conta corrente (pessoa jurídica), do contratado, após emissão da nota fiscal de serviços e referida entrega da nota fiscal junto ao IPREARROIO;
c) é vedado ao CONTRATADO, pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões, que venham a ser verificadas na proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento dos serviços, objeto do presente Termo de Contrato, será efetuado através da dotação 5.5000.5001.4.122.3.2.5.1 - 33.90.00.00 – Aplicações Diretas, do orçamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
a) Garantir e disponibilizar todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato;
b) Efetuar o pagamento pelos serviços mencionados no presente Termo de Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
a) Dar ciência a contratante da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato, em partes ou no todo;
b) Não manter em seu quadro de pessoal, menores de dezoito (18) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de dezesseis (16) anos, salvo, na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos.
c) Xxxxxxxx em tempo hábil todas as informações que lhe forem solicitadas;
d) Entregar o serviço contratado de modo satisfatório e de acordo com as determinações do IPREARROIO;
e) O contratado obriga-se a executar os serviços objeto do presente contrato de acordo com a proposta apresentada, a qual com todos os documentos e especificações do contratante, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Contrato de transcrição.
f) Realização de até três (03) visitas técnicas durante a vigência do contrato, a sede do contratante;
g) No caso da realização de treinamentos, será formalizada proposta específica para a gestão do IPREARROIO, conforme assunto definido e disponibilidade da equipe da Função Pública.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá como vigência o prazo de 01 de março de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do prazo:
a) Razões de interesse público;
b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato;
c) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra, com antecedência de trina (30) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 alterada pela Lei nº. 8883/94 de 08.06.94, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Videira/SC, para dirimir quaisquer questões referente ao presente instrumento contratual, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Xxxxxx Xxxxxx/XX, 0x de março de 2017.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE ARROIO TRINTA – IPREARROIO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
XXXXXXX XX XXXXX CONSULTORIA ME
CNPJ/MF n.º 06.272.844/0001-78
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
EVERTON CAMPAGNIN
CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0001/2017
OBJETO: ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA FINANCEIRA
CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX CONSULTORIA ME
VALOR : R$780,00 MENSAIS
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