INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Contrato n.º 87/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2020
Processo n.º 4107/2020
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa POXLEY PROVEDOR DE INTERNET LTDA, com sede na Rua Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, na cidade de Jaguarão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.273.774/0001-40, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, maior, portador da CI nº 6050176764 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 021/2020, Tipo Menor Preço do Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
LOTE | Sub Item | Descrição do Subitem | Velocidade | Endereço de Instalação |
Lote 01 -Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SMED
1.1 | Sede da Sec. Municipal de Educação e Desporto 4656 | 30MB | Praça do Desembarque, nº24 |
1.2 | Biblioteca Pública Xxxxx Xxxxxxx de Azambuja 4657 | 20MB | Rua General Marques, nº 284 |
1.3 | EMEF Xxxxxxxx Xxxx 4658 | 20MB | Xxx 00 xx Xxxx, xx 000 |
1.4 | EMEF Padre Xxxxxxxx 4659 | 20MB | Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 75 |
1.5 | EMEF Dr. Fernando Correa Ribas 4660 | 20MB | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 121 |
1.6 | EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxx 4661 | 20MB | Rua Xxxxxx Xxxxxx Terra, nº 280 |
1.7 | EMEF General Xxxxxxx Xxxxxxx 4662 | 20MB | Corredor das Tropas, nº 1197 |
1.8 | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 | 00XX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 380 |
1.9 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 4664 | 20MB | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx Ricardo, nº 15 |
1.10 | Conselho Municipal de Educação 4665 | 10MB | Rua General Marquês, nº 143 |
1.11 | EMEI Verdina Raffo 4666 | 10MB | Rua Xxxxxx Xxxxxx Terra, nº 287 |
1.12 | EMEI Pedacinho do Céu 4667 | 10MB | Rua Humaitá, nº 120 |
1.13 | EMEI Casa da Criança 4668 | 10MB | Rua General Câmara, nº 952 |
1.14 | EMEI Pato Donald 4669 | 10MB | Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 60 |
1.15 | EMEI Bolinha 4670 | 10MB | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 612 |
1.16 | EMEI Cebolinha 4671 | 10MB | Rua Coronel de Deus Dias, nº 1975 |
1.17 | EMEI Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 4672 | 10MB | Rua Júlio de Castilhos, nº 2411 |
1.18 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx 4673 | 10MB | Rua Xxxxxx Xxxx, nº 200 |
LOTE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT
2.1 | Teatro Esperança | 30MB | Av. 27 de Janeiro, nº 533 |
LOTE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE - SDEMA
3.1 | Sede da Sec. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente | 30MB | Rua General Marques, nº 143 |
3.2 | Canil Municipal | 10MB | Rua Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 242 |
4.1 | Sede da Sec. de Desenvolvimento Rural | 30MB | Rua Curuzu, nº 2139 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SSUR |
LOTE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
5.1 | Sede da Sec. de Serviços Urbanos | 30MB | Rua Curuzu, nº 2139 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA |
LOTE 05 –
6.1 | Almoxarifado Central | 30MB | Rua Curuzu, nº 2139 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO - SDSH |
LOTE 06 –
7.1 | Sede da Sec. de Desenvolvimento Social e Habitação | 30MB | Rua 20 de Setembro, nº 172 |
7.2 | Conselho Tutelar | 20MB | Praça Bento Gonçalves |
7.3 | CRAS Germano | 20MB | Rua Germano Domingues, nº 996 |
7.4 | CRAS Pindorama | 20MB | Rua Coronel de Deus Dias, nº 1971 |
7.5 | Lar de Passagem | 20MB | Rua XV de Novembro, nº 512 |
7.6 | CREAS | 20MB | Rua Coronel de Deus Dias, nº 622 |
7.7 | Projeto Case* | 10MB | Rua Estrada da Charqueada, nº 1225 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS |
LOTE 07 –
8.1 | Sede da Sec. de Saúde | 40MB | Av. 27 de Janeiro, nº 1303 |
8.2 | CAPS | 20MB | Pça. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, nº 102 |
8.3 | Policlínica (Postão) | 20MB | Rua XV de Novembro, nº 77 |
8.4 | UBS Boa Esperança | 20MB | Rua Valentim de Lima Piúma, nº 80 |
8.5 | UBS Bela Vista | 20MB | Rua Xxxxxx Xxxxxx Terra, nº 251 |
8.6 | UBS Pindorama | 20MB | Rua Xxx. xx Xxxx Xxxx, nº 1963 |
8.7 | UBS Vencato | 20MB | Xxx X. Xxxxx XX, xx 00 |
8.8 | UBS Kennedy | 20MB | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 |
8.9 | UBS Centro | 20MB | Rua XV de Novembro, nº 1675 |
ETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO |
LOTE 08 –
09 – SECR
9.1 | Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx | 000XX | Rua Gen. Osório, nº 538 |
9.2 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 000XX | Xxx 00 xx Xxxx esquina Xx. 00 xx Xxxxxxx |
9.3 | Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Cerro da Pólvora) | 100MB | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx esquina Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx |
9.4 | Praça JURUNA - Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx (Xxx Xxxxxxxxx) | 100MB | Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx esquina Rua Xxxxxxx Xxxx |
9.5 | Xxxx xx Xxxxx | 000XX | Av. 20 de Setembro, nº 190 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓTICA PARA AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, para a Prefeitura Municipal de Jaguarão, conforme Pregão Presencial nº. 021/2020 e proposta da CONTRATADA, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme especificado abaixo:
Secretaria de Educação e Desporto Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria de Des. Econômico e Meio Ambiente Secretaria de Desenvolvimento Rural
Secretaria de Serviços Urbanos Secretaria de Administração
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Secretaria de Saúde
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet via fibra ótica faz-se necessária para que as secretarias possam realizar suas demandas de sistemas, pois todos os sistemas são online e usufruir dos benefícios oferecidos pela internet, especialmente, no que tange a eficiência no andamento dos procedimentos administrativos. Também será proporcionada a inclusão digital com os pontos de internet livre em alguns locais do município.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Links de Internet nas Sedes Administrativas, Escolas, UBSs e Centros
3.1.1. Links de internet via fibra ótica; O custo de instalação e manutenção deve constar na mensalidade; O SLA será de até 6 horas; Os aparelhos são totalmente em comodato, sendo assim qualquer problema de aparelhos fica por conta da empresa vencedora; Todas as instalações deverão ter no mínimo um roteador wireless BGN DE 2.4G E 5G.
3.1.2. Link Via Rádio: No caso do Subitem 7.7 do Lote 7, por se tratar de prédio na zona rural, o serviço poderá ser disponibilizado através de antena de rádio. O SLA será de até 6 horas; Os aparelhos são totalmente em comodato, sendo assim qualquer problema de aparelhos fica por conta da empresa vencedora; Todas as instalações deverão ter no mínimo um roteador wireless BGN DE 2.4G E 5G
3.2. Links de Internet nos Locais Públicos
3.2.1. Links de internet não dedicados via fibra ótica; O custo de instalação e manutenção deve constar na mensalidade; O SLA será de até 6 horas; Os aparelhos são totalmente em comodato, sendo assim qualquer problema de aparelhos fica por conta da empresa vencedora; Todas as instalações deverão ter no mínimo um roteador wireless BGN DE 2.4G E 5G.
3.2.2. Na internet das praças a empresa deverá instalar no mínimo 4 AP's de transmissão, link de internet não dedicado. Será necessário um portal de acesso, com limitador de tempo de acesso de em média 20 minutos, e deverá haver um painel de controle dos acessos para que seja possível bloquear conteúdos impróprios como pornografia, download via torrent e etc.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 021/2020.
Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na Prestação de Serviço adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à Saúde, a Segurança, e que sejam Funcionais e Operacionais aos Servidores, facilitando o atendimento aos Usuários, e que enquadrados na Metrologia, devem estar dentro das Normas da ABNT, do INMETRO, das Licenças e Normas Operacionais, no que couberem;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de Todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no Todo ou em Parte, o Objeto do presente Contrato;
c) Executar a Prestação de Serviço em obediência às especificações Técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à Quitação das Obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, Integralmente, pela Prestação de Serviço adquirido pelo Município, até sua finalização, respondendo por Todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer Outros que Incidam Direta e Indiretamente na Aquisição da Prestação de Serviço;
f) Indicar a CONTRATANTE o Nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e Receber comunicações ou Transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, Todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação.
h) A Autoridade Competente expedirá Ordem de Serviço, após a assinatura do contrato e encaminhará à Contratada.
i) Recebidas a Ordem, a Contratada deverá instalar imediatamente os links nos locais especificados no presente Termo de Referência, obedecendo à velocidade estabelecida para cada link e em perfeito funcionamento.
j) A Contratada deverá prestar suporte técnico através de sua Central de Manutenção, oferecendo à Contratante os seguintes serviços:
4.3.1. Comunicação de inoperância através de telefone;
4.3.2. Atendimento através de endereço eletrônico;
4.3.3. Apresentação detalhada de todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte para solução de problemas;
4.3.4. Disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano;
4.3.5. Serviços de assistência técnica realizados em qualquer hora do dia, qualquer dia da semana.
K) O Provedor deverá monitorar o tráfego no enlace, e manter disponíveis relatórios atualizados que apresentem informações de tráfego (pico e média) do circuito, para acesso através de interface Web ou semelhante;
l) O Provedor deverá tornar disponível um aplicativo ou conexão remota que permita a Contratante monitorar online, via WEB, do enlace, contendo informações sobre a performance e a ocupação dos links.
m) Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização.
Obs: As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas ao Departamento de Transparência e Informação da Prefeitura Municipal de Jaguarão/RS, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
Obs2: As interrupções preventivas devem ser em regra realizadas no horário de 18:00 até as 06:00 horas; Se as paradas descritas no Item anterior causarem comprovada interferência no desempenho das atividades, o CONTRATADO concederá ao CONTRATANTE desconto na mensalidade à razão de 1/30 (uns trinta avos) por dia ou fração superior a 2 (duas) horas;
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá Vigência de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber, a Contar da Assinatura do Contrato para a Aquisição da Prestação de Serviço de ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓTICA.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela Aquisição da Prestação de Serviço, a CONTRATANTE pagará o Valor mensal de R$ 6.714,20 (seis mil, setecentos e quatorze reais e vinte centavos) pela execução do Programa, conforme proposta apresentada no Item 01, do Pregão Presencial nº. 021/2020, perfazendo o valor total de R$ 80.570,40 (oitenta mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos), o qual deverá ser aprovado pelo Responsável da Fiscalização da Prestação do Serviço, ou da Secretaria requisitante, ou por ele designado, e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, Efetivamente Executado, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE, estando nele Incluídas Todas as Despesas necessárias à sua perfeita Execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A Despesa decorrente desta Prestação de Serviço está Programada na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão/Unidade | Fonte de Recurso | Ação | Element o da Despesa | Descrição do Elemento da Despesa | Código Reduzido |
12.01 – SME D | 0001 – Recurso Livre | 2.007 - Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4907 – Principal 4943 – Desdobr. |
12.01 – SME D (Xxxxx oteca P. M.) | 0001 – Recurso Livre | 2.023 - Manutenção da Biblioteca Pública Municipal | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4992 – Principal 25332 – Desdobr. |
12.02 – SME D (EME F) | 1001 – Salário Educaçã o | 2.012 – Manutenção dos Espaços Físicos Existentes | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5373 – Principal 25392 – Desdobr. |
12.02 – SME | 1001 – Salário | 2.043 – Manutenção e Conservação dos Espaços Fís | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5660 – Principal 25844 – Desdobr. |
D (EME I) | Educaçã o | ||||
11.01 - SECU LT | 0001 – Recurso Livre | 2.083 – Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4380 – Principal 24573 – Desdobr. |
10.01 - SDE MA | 0001 – Recurso Livre | 2.032 - Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4013 – Principal 24490 – Desdobr. |
14.01 - SDR | 001 – Recurso Livre | 2.081 - Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 7169 – Principal 24775 – Desdobr. |
13.01 - SSU | 001 – Recurso Livre | 2.036 - Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 6433 – Principal 24657 – Desdobr. |
06.06 – SMA (Almo x.) | 001 – Recurso Livre | 2.082 – Manutenção do Complexo Municipal | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1272 – Principal 24202 – Desdobr. |
09.03 – SDSH | 1069 – Bloco Program a Bolsa Família | 2.099 – Manutenção do Programa Bolsa Família | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3115 – Principal 24359 – Desdobr. |
09.05 – SDSH (CRA S) | 1009 – Bloco da Prot. Soc. Bás. | 2.109 – Manutenção do Centro de Referência em Assistência Social | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3624 – Principal 24417 – Desdobr. |
09.08 – SDSH (CRE AS) | 1421 – Bloco MSE (Medida s Sócio Educativ as) | 2.188 – Manutenção Centro de Referência Especial em Assistência Social) | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3509 – Principal 24401 – Desdobr. |
09.07 – SDSH (Lar de Passag em) | 1111 - Bloco Prot. Soc. Esp. Alta Compl. - ACO | 2.116 - Manutenção do Lar de Passagem | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3812 – Principal 24451 – Desdobr. |
09.04 – SDSH (Cons elho Tutela r) | 01 – Recurso Livre | 2.120 - Manutenção e Qualificação do Conselho Tutelar | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3309 – Principal 24381 – Desdobr. |
08.08 - SMS | 4500 - Custeio - Atenção Básica | 2.130 – Manutenção das UBS’s e ESF’s | 3.3.9.0.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2735 – Principal 25150 – Desdobr. |
05.02 – SPU | 0001 – Recurso Livre | 2.144 – Manutenção e Qualificação da Comunicação | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 900 – Principal 26279 – Desdobr. |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O Pagamento será efetuado, Contra Empenho, mediante autorização de pagamento do setor de T.I ao Setor de Contabilidade do Município, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a Execução Mensal da Prestação de Serviço, por parte da CONTRATADA, acompanhado das Notas Fiscais/Faturas, do Atestado de Recebimento, aprovado pelo Responsável da Fiscalização da Prestação do Serviço ou da Secretaria requisitante ou por ele designado e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, Efetivamente Executado, Verificado e Aceito pela CONTRATANTE.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação dos seguintes documentos: Nota(s) Fiscal(is), sendo uma por lote (secretaria);
Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista, devendo ser enviadas mensalmente, junto com as NFs, as declarações devidas;
Laudo/declaração da fiscalização.
Cumpridas as formalidades, o setor competente, efetuará o pagamento em até 30 dias a contar da emissão da Nota Fiscal, conforme artigo 40 da lei 8.666/93 da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de Atraso no Pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente Atestada pela Administração, será Atualizado Financeiramente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de Encargos Moratórios apurados desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro Índice que vier a substituí-lo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos Apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão Restituídos à CONTRATADA para as Correções necessárias, no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no Mesmo Prazo, Não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos Resultantes de Atrasos na liquidação dos Pagamentos correspondentes.
Havendo Incorreção no Documento de Cobrança ou qualquer outra Circunstância que Impeça a Liquidação da Despesa, esta ficará Pendente, e o Pagamento Sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas Saneadoras necessárias, Não ocorrendo neste caso, Quaisquer Ônus por parte do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O Pagamento Efetivado pela CONTRATANTE será precedido de Prévia Verificação da Regularidade Fiscal.
A Empresa deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na Proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o Pagamento, será realizado através de Ordem Bancária, emitida em nome da licitante e Creditado em sua Conta Corrente.
Não será Efetuado qualquer Pagamento a CONTRATANTE enquanto houver Pendência de Liquidação da Obrigação Financeira em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
Serão processadas as Retenções Previdenciárias, quando for o caso, nos Termos da Lei que Regula a matéria.
Não serão Aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município. Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou Anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET:
a) O Prazo de Início da Prestação de Serviço deverá ser IMEDIATO, contados a partir da Assinatura do Contrato, envio da Nota de Empenho a Empresa Vencedora da Prestação de Serviço, mediante a Emissão da ORDEM DE SERVIÇO de Início, pela Secretaria responsável.
a.1) A Prestação de Serviço, deverá ser Executado e Instalado nas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxxxxxx 00 xx xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 96.300-000, Telefone (00) 0000-0000, de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
a.) - Os mesmos serão Recebidos Provisoriamente, pelo Responsável pelo seu Acompanhamento e Fiscalização, para efeito de posterior Verificação de sua conformidade com a Especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
b) A Prestação de Serviço, objetos da licitação, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só seja Aceito após Exame Técnico efetuado pela Comissão de Recebimento ou por Servidor Especializado ou da Secretaria Requisitante ou por ele designado para tal fim e ainda Visado pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato, e, caso Não Satisfaçam as Especificações exigidas ou Apresentarem Defeitos e Incorreções, Não Serão Aceitos, devendo ser Refeito(s)/Substituído(s) pela Empresa Locatária de Software, no Prazo de 03 (três) dias Úteis, contados a partir da Notificação.
c) A Prestação de Serviço poderão ser Rejeitados, no Todo ou em Parte, quando em Desacordo com as Especificações solicitadas, devendo ser Substituídos no Prazo de 03 (três) Dias Úteis à Custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório, sendo que o Ato de Recebimento não Importará sua Aceitação;
d) Independentemente da Aceitação, a Adjudicatária Garantirá a Qualidade da Prestação de Serviço, por período igual ao do Contrato ou Garantia.
e) Como a Prestação de Serviço será Executado/Instalada nas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Jaguarão, o Recebimento ocorrerá, após Fiscalização por parte da Secretaria Requisitante ou Servidor Técnico designado, dentro do Prazo especificado no subitem 12.1.2, deste Edital, dela devendo constar: a Data da Vistoria, a Quantidade Instalada, o Local da Execução Prestação de Serviço, o Prazo Executado, o carimbo e a Assinatura do Responsável, devidamente Autorizado pela Autoridade Superior, e ainda acompanhado pela Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente.
f) Caso a Empresa Classificada não puder Prestar os Serviços Solicitados, ou o Quantitativo Total Requisitado ou Parte dele, deverá comunicar o fato ao setor de T.I do Município de Jaguarão - RS, por escrito, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço para o Início da Prestação dos mesmos.
g) A Empresa Classificada ficará obrigada a atender a Ordem de Serviço efetuada, dentro do Prazo especificado no subitem 12.1, mesmo se a Entrega da Prestação dos Serviços ocorrer em data Posterior a do seu Vencimento, independente de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório.
h) Caso a(s) Empresa(s) Classificada(s) em primeiro (01º) lugar Não Receber ou Não Retirar a Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, no Prazo de 03 (três) dias Úteis, a Administração Convocará a Classificada em segundo (02º) lugar para efetuar o Fornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro (1º) colocado, podendo ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das cominações referidas no artigo 81, da Lei nº 8.666, de 1993, e assim Sucessivamente quanto aos demais Classificados, aplicadas aos Faltosos as Penalidades cabíveis. Artigo 81, da Lei 8.666/93, artigo 13, da Lei 7.892/13.
i) A Segunda (02º) Classificada só poderá Prestação de Serviço a Administração, quando estiver Esgotada a Capacidade de Negociação da Primeira (01ª), e assim sucessivamente, de acordo com o Especificado no Anexo I, deste Edital.
j) A Prestação de Serviço, Objeto desta licitação, deverão ser Entregues acompanhados de Nota Fiscal Fatura, ou seja, de acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital, o Valor Unitário, a Quantidade, o Valor Total e o Local da Entrega, além das demais exigências legais.
k) A Administração se reserva o Direito de Suspender a Prestação de Serviço que estejam sob suspeita de Fraude, Fora de Especificações ou Condenados por Autoridade Competente.
l) Relativamente ao Disposto no presente Tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
m) Todas as Despesas relativas à Execução/Instalação da Prestação de Serviço correrão por Xxxxx, Exclusiva, da CONTRATADA.
n) Se o Prazo de Entrega coincidir com Decretação de Feriado ou outro Fato Superveniente de caráter Público que Impeça a concretização da Entrega da Prestação de Serviço, este será Automaticamente prorrogado até o Primeiro (01º) dia útil subsequente.
o) O Prazo de Vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da Data da Assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA NONA - DA QUALIDADE, EFICÁCIA E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
a) A Prestação de Serviço deverá ser de Qualidade, Funcionalidade e Eficácia dentro das Normas Técnicas aplicáveis, propiciando, um Sistema Operacional de Fácil Utilização e Acessibilidade, propiciando um Ambiente, Dinâmico, Seguro e Confiável.
b) Toda a Prestação de Serviço deverá ser de Qualidade e Eficiência Operacional, se constatado pelo setor de T.I, alguma Irregularidade, a empresa sofrerá Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, segundo as situações constatadas pela Secretaria Municipal requisitante.
c) Toda a Prestação de Serviço, que estiverem enquadrados na Metrologia, deverão estar dentro das Normas da ABNT, do INMETRO, das Licenças e Normas Operacionais, no que couberem, e que Não ofereçam Riscos a Saúde, a Segurança, sejam Funcionais e Operacionais aos Servidores, facilitando o atendimento aos Usuários.
d) A Prestação de Serviço deverá ter a Garantia, de Funcionalidade e Operacionalidade, de no mínimo a Validade do Contrato, 12 (doze) meses, contra Imperfeições e Defeitos de Execução do Software.
e) Toda a Prestação de Serviço, que apresentar Imperfeição ou Defeito de Execução deverá ser Substituído de acordo com o SLA será de até 6 horas conforme Termo de Referência, contados a partir da Data da Notificação a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Jaguarão - Setor Fiscalizador do Contrato, e/ou, o setor de T.I.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente a Nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com sua composição apresentada na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
c) O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Prestadores de Serviços.
d) O Valor da Prestação de Serviço será Atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver Redução ou Majoração no Preço do mesmo.
DO REAJUSTE:
a) No caso da Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido Eventual Antecipação Concedida a Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
b) A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer Danos ou Prejuízos Pessoais ou Materiais que seus empregados ou preposto, em razão de Omissão Dolosa ou Culposa, venham a causar a Prestação de Serviço da CONTRATANTE em decorrência da Execução do mesmo, incluindo-se, também, os Danos Materiais ou Pessoais a Terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os Ônus ou Encargos referentes à Execução deste Contrato, que se destinem à Prestação de Serviço, a Locomoção de Pessoal, Seguros de Acidentes, Impostos, Taxas, Contribuições Previdenciárias, Encargos Trabalhistas e outros que forem devidos em razão da Prestação de Serviço, ficarão Totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme Portaria nº 1290/2020, para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, anotando em Registro Próprio Todas as ocorrências e determinando o que for necessária a Regularização das Falhas ou Defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá Indicar um Preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na Execução do Contrato.
A execução dos serviços na Prefeitura Municipal de Jaguarão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante designado pela Autoridade Competente que atestará o cumprimento contratual por meio de declaração/laudo.
Caberá ao representante da Secretaria responsável, devidamente autorizado para ser fiscal do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A Prefeitura de Jaguarão se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Não Cumprimento das Obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
CONTRATADA, Garantida a Prévia Defesa, às seguintes Sanções:
a) Advertência;
b) Pelo Atraso Injustificado na Entrega do Objeto da licitação, será aplicada Multa de 10 % (dez por cento) por Dia de Atraso, Incidente sobre o Valor da Prestação de Serviço licitado, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual Completa.
c) A Multa apurada conforme determinação constante na alínea anterior deverá ser obrigatoriamente Retida pela Fazenda Municipal quando do Pagamento Contratado, Independentemente da apresentação de Defesa Prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a Data do Efetivo Pagamento.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os Motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o Retardamento da Execução do Objeto da licitação, Falhar ou Fraudar na Execução do Contrato, Comportar-se de modo Inidôneo, fizer Declaração Falsa ou Cometer Fraude Fiscal, Garantida o Direito à Ampla Defesa, ficará Impedido de Licitar e de Contratar com
Administração Pública, pelo Prazo de até 05 (cinco) anos, sem Prejuízo das Multas previstas em Edital e no Contrato e das demais Cominações Legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
a) As sanções de Multa poderão ser Aplicadas Concomitantemente com as demais, facultada a Defesa Prévia do interessado no Prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Data em que Tomar Ciência.
b) As Penalidades serão Registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
c) Nenhum Pagamento será efetuado pela Administração enquanto Pendente de Liquidação qualquer Obrigação Financeira que for Imposta a CONTRATADA em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua Rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os Direitos da CONTRATANTE em caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da Execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 14 de dezembro de 2020.
Poxley Provedor de Internet Ltda Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo empresa Contratada
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JMG