CONTRATO Nº 77/2018
CONTRATO Nº 77/2018
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, NOVOS, ZERO KM, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2018
Pelo presente instrumento particular o Município de Pederneiras, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 34.197.444-4 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras – SP e Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda com sede à Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 16.450, bairro Santos Dumont, Cascavel, PR, CNPJ nº 05.440.065/0001-71 e Inscr. Estadual nº 902.72930-58 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 44.172.482-6 e inscrito no CPF sob nº 229.188.288-7, residente e domiciliado na Rua Professora Xxxxx Xxxxxxxx, nº 36 Jardim São Mateus, Taboão da Serra – SP, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 47/2018, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
01 - OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato o fornecimento dos seguintes veículos:
1.1.1 - 02 (DUAS) UNIDADES DE VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS, 0 KM, MARCA IVECO MODELO 70C17, COM CARROCERIA MASCARELLO, MODELO GRAN PRIME MICRO S2, COR BRANCO, ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA, CAPACIDADE DE 20 A 24 PASSAGEIROS, JÁ INCLUSO 01 (UM) CADEIRANTE, MAIS O MOTORISTA, POTÊNCIA MÍNIMA 150CV, 04 CILINDROS, TURBO INTERCOOLER, MOVIDO A DIESEL S-10 OU S-50, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 90 LITROS, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN:
Xxxxx-xxxxxx, 0 Xx, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldades de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN nº 316/09, (capacidade de 20 a 24 passageiros, já incluso 01(um) cadeirante, mais o motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com kit multimídia, porta pacote, porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular, janelas com vidros móveis com guarnição, poltrona para motorista com deslocamento lateral, cinto de segurança abdominal para todas as poltronas, tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada, vidro vigia na traseira, iluminação interna, motor diesel com no mínimo de 150Cv de potência e toque mínimo de 450Nm (Kgf.m), injeção eletrônica, mínimo 05 marchas a frente e 01 à ré, direção hidráulica ou elétrica, tacógrafo original de fábrica, freios a ar com ABS, suspensão dianteira e traseira original de fábrica, PBT mínimo de 7 toneladas, tanque de combustível com capacidade mínima de 90 litros.
02 - DA ENTREGA
2.1 - Os veículos deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal de Pederneiras, devidamente licenciados e emplacados em nome do Município de Pederneiras, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 - A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos veículos até ao Almoxarifado Municipal de Pederneiras, em veículo próprio, tipo plataforma ou prancha ou outro equipamento para transporte adequado para tal finalidade, ficando vedada a locomoção dos veículos mediante a sua condução (transitar por meios próprios) em vias públicas.
2.3 - A CONTRATADA será responsável pela devida regularização do Veículo junto ao DETRAN, sendo que o licenciamento e emplacamento deverão ser realizados no Município de Pederneiras, em nome da Prefeitura Municipal de Pederneiras.
2.4 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
03 - DO VALOR
3.1 - O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de:
3.1.1 - R$ 219.000,00 (Duzentos e dezenove mil reais) por veículo constante do subitem 1.1.1 deste contrato, o que perfaz um total de R$ 438.000,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil reais), conforme preço final obtido no Pregão Eletrônico nº 47/2018.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da entrega de cada veículo no Almoxarifado Municipal, devidamente licenciado e emplacado em nome do Município de Pederneiras, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
3.3 - Caso a nota fiscal/fatura apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida, na forma do item 3.2.
3.4 – O valor total do presente contrato importa em R$ R$ 438.000,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil reais).
3.5 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
3.6 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
3.7 - A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 3.5 e 3.6 assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo.
3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
04 - DAS MULTAS E PENALIDADES
4.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
4.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos bens:
4.1.1.1 – Até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da obrigação por dia de atraso;
4.1.1.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação.
4.1.2. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da obrigação.
4.1.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da obrigação.
4..2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
05 - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se
demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
5.2 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.3 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
06 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
07 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1. Ficha nº 364 – Equipamentos e Material Permanente – 02.13.01 – Diretoria de Atenção Básica;
7.1.2. Ficha nº 366 – Equipamentos e Material Permanente – 02.13.01 – Diretoria de Atenção Básica;
7.1.3. Ficha nº 429 – Equipamentos e Material Permanente – 02.13.02 – Diretoria de Média e Alta Complexidade – MAC e;
7.1.4. Ficha nº 887 – Equipamentos e Material Permanente – 02.13.01 – Diretoria de Atenção Básica.
08 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 47/2018, à proposta da
CONTRATADA e às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, observadas as condições de garantia constantes do subitem 8.3.
8.3 - O prazo da garantia do veículo será de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, a contar da data da sua entrega no Almoxarifado Municipal, sem limite de quilometragem.
8.4 - As revisões de fábrica obrigatórias durante o período de garantia, determinadas pelo manual do fabricante, serão realizadas por assistência técnica, indicada pelo fabricante ou concessionária autorizada, informada pela CONTRATADA.
8.5 - O fabricante do veículo deverá oferecer assistência técnica, localizada a uma distância não superior a 50 (cinqüenta) quilômetros da cidade de Pederneiras.
8.6 - Caso, durante o período de garantia do veículo, a assistência técnica indicada pelo fabricante ou concessionária, não esteja mais instalada dentro da localização prevista no item 8.5, todas as despesas de locomoção/transporte do veículo, para eventuais manutenções e revisões, na sede da mesma, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus ao CONTRATANTE.
8.7 - Caso seja necessário, a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato.
09 - FORO
9.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 23 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2018
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda CONTRATO Nº 77/2018.
OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) veículos furgões adaptados para ambulância e 02 (dois) veículos micro-ônibus adaptados para transporte de passageiros com deficiência, novos, zero km.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 23 de agosto de 2018.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante legal CPF: 229.188.288-7
RG: 44.172.482-6
Data de Nascimento: 12/12/1987
Endereço residencial completo: Rua Professora Xxxxx Xxxxxxxx, nº 36 Jardim São Mateus, Taboão da Serra – SP
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
Assinatura: _