Contract
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ - Identificador: PJ68Z SUL9X 4VLPE YLHDU
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESPAÇO DENOMINADO “BOX”
PARTES:
MASSA FALIDA DE M2SYS TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 06.092.478/0001-75, representada por sua Administradora Judicial, ADVOCACIA FELIPPE E ISFER, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita perante o CNPJ/MF sob o n.º 00.811.833/0001-32 e na OAB/PR sob o n.º 200, com endereço à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000- 130, doravante denominada M2SYS/LOCATÁRIA; e
CURITIBA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.879.135/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominada LOCADORA.
CONSIDERANDO:
Considerando que as PARTES firmaram, em 20 de janeiro de 2020, Contrato Particular de Locação Temporária de Espaço Denominado “BOX” pelo prazo determinado de 03 (três) meses, tendo por objeto a locação do XXX X00, modelo normal, com aproximadamente 100 m², localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX-000, nº 1241, Mossunguê, Curitiba/PR, sendo a LOCADORA, CURITIBA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS LTDA, e a LOCATÁRIA a empresa M2SYS TECNOLOGIA E SERVIÇOS,
atual massa falida, tendo a título de aluguel, o valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
Considerando que, em 14 de dezembro de 2020, a M2SYS teve a sua falência decretada nos autos nº 0002322-38.2019.8.16.0185, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR;
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Considerando que as PARTES firmaram, em 21 de janeiro de 2022, aditivo contratual formalizando a realocação dos bens da LOCATÁRIA M2SYS para o endereço junto a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ocorrida em 19 de agosto de 2021, bem como a redução do valor do aluguel para o montante de R$ 1.576,00 (hum mil, quinhentos e setenta e seis reais) ao mês, a partir da data da realocação, conforme decisão do Juízo Falimentar de mov. 1551;
Considerando, por outro lado, que a LOCATÁRIA M2SYS, em 05 de outubro de 2022, promoveu a retirada dos itens que se encontravam no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
E considerando, assim, o interesse das PARTES de distratar o Contrato firmado, decidem celebrar o presente Termo de Distrato Contratual, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Distrato Contratual tem por objeto distratar o Contrato Particular de Locação Temporária de Espaço Denominado “BOX”, firmado entre as PARTES em 20 de janeiro de 2020 e posteriormente aditado em 21 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
As PARTES declaram que a LOCATÁRIA M2SYS providenciou a desocupação do BOX locado em 05 de outubro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRÉDITOS DA LOCADORA
Os créditos da LOCADORA perante a LOCATÁRIA M2SYS, relativos ao período de janeiro de 2021 até a data da desocupação do BOX (05 de outubro de 2022), perfazem o valor total de R$ 59.269,38, conforme discriminado nos quadros abaixo. Os meses anteriores a tal período restam devidamente quitados.
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PROJUDI - Processo: 0002322-38.2019.8.16.0185 - Ref. mov. 1764.3 - Assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx 14/12/2022: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Contrato
WF
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CLÁUSULA QUARTA – DA INCLUSÃO NA RELAÇÃO DE CREDORES
Os créditos devidos à LOCADORA, compostos de alugueres, multas contratuais e juros serão devidamente retificados no Quadro Geral de Credores da M2SYS e pagos nos termos das regras estabelecidas pela Lei nº 11.101/05, sendo classificados, respectivamente, como créditos extraconcursais, subquirografários e juros pós-falimentares, reconhecendo as PARTES a impossibilidade da sua cobrança pela via autônoma.
XXXXXXXX XXXXXX – DECLARAÇÃO
Durante ou fora da vigência do vínculo contratual, todos os direitos das PARTES, sejam pessoais, sejam patrimoniais, foram devidamente respeitados, não
havendo qualquer indício ou motivação para qualquer pretensão de responsabilidade
WF 4
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extracontratual que pudesse gerar obrigações entre elas, nada mais tendo as partes a reclamar uma da outra, seja a que título for, com exceção dos créditos dispostos na CLÁUSULA TERCEIRA e que serão inseridos no Quadro Geral de Credores, conforme CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SEXTA – EFEITOS DO DISTRATO
Declaram as PARTES que os efeitos do presente distrato são retroativos à data da desocupação do BOX, qual seja, 05 de outubro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, as partes reconhecem a competência da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR, em respeito ao art. 76, caput, da Lei nº 11.101/05.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA CONTRATUAL
As PARTES autorizam que a assinatura do presente instrumento ocorra mediante utilização de certificação digital emitido ou não pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a teor do art. 10, §§1º e 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as PARTES o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, 07 de dezembro de 2022.
WF
EDSON ISFER
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX Xxxxx: 2022.12.09
10:54:22 -03'00'
MASSA FALIDA DE M2SYS TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Administradora Judicial - Advocacia Xxxxxxx e Xxxxx Representada pelo seu sócio Xxxxx Xxxxx
Wagner F
CURITIBA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS LTDA.
Representada pelo Administrador XXXXXX DELLA FLORA – CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2022.12.09
10:55:12 -03'00'
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ - Identificador: PJ68Z SUL9X 4VLPE YLHDU
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00)
XXXXXXX XXXXXXXXXX DOS REIS D. XXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00)
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Página de assinaturas
Wagner F
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Guarda Brasil Self Storage Guarda Brasil Self Storage Signatário Signatário
HISTÓRICO
09 dez 2022
16:11:07
09 dez 2022
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09 dez 2022
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