CONTRATO TRT 7 Nº 039/2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
CONTRATO TRT 7 Nº 039/2021.
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ROTEADORES BGP (BORDER GATEWAY PROTOCOL) LICENCIADOS COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DE 60 (SESSENTA) MESES, INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO E A EMPRESA TRACENET TREINAMENTO E COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA
REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 03.235.270/0001-70, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 3384, Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60150-162, e a Empresa TRACENET TREINAMENTO E COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA. , doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O(A) Sr(ª). NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA, portadora do CPF n°
000.000.000-00 e RG n° 09598980 – SSP-CE, Diretora Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, representa a UNIÃO, e o(a) Sr(ª). Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, C.P.F. Nº 000.000.000-00, Identidade No. 21.124.772-1,Órgão expedidor Detran-RJ, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Itajaí,Estado de Santa Catarina,na Avenida Sete de Setembro, nº 776, Xxxx 000 – Xxx 00, Bairro: Xxxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ sob o nº 10.242.293/0003-39, E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx , xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx , Telefones: 21 – 0000-0000 / 11 – 2306-2122, 21 – 3352-
1999.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada, através do Pregão Eletrônico nº 22/2020, Processo T.R.T. 8ª Região Nº 481/2020, Proad nº 3293/20, ARP TRT 7° Região 15/2020, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos nº. 7.892/2013 e n.º 10.024/2019 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a aquisição de roteadores BGP (Border Gateway Protocol) licenciados com garantia e suporte técnico de 60 (sessenta) meses, incluindo serviço de instalação e configuração, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I deste contrato e seus Apensos, que são partes integrantes deste instrumento e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor GLOBAL deste Contrato é de R$225.500,00(duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), correspondente aos valores detalhados na(s) tabela(s) abaixo:
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LOTE 01 – TRT7 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Q | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Roteador BGP (Border Gateway Protocol) licenciado com garantia e suporte técnico de 60 (sessenta) meses. | 2 | 104.000,00 | 208.000,00 |
2 | Serviço de instalação e configuração da solução dos roteadores BGP. | 1 | 17.500,00 | 17.500,00 |
TOTAL DO TRT7 - R$ | 225.500,00 |
3.2. As especificações técnicas do(s) item(ns) contratado(s) está(ão) detalhada(s) em sua(s) respectiva(s) descrição(ões) no Apenso II do ANEXO I - Termo de Referência que integram este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços de montagem, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, conforme a seguinte dotação:
Programa: 167968
Fonte Recurso: 01000000000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.37 e 3.3.90.40.21
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PRAZOS E PROCEDIMENTOS NA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nos prazos e procedimentos previstos nos ITENS 3 e 6 do ANEXO I - Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 60 (SESSENTA) meses.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. O prazo para fins de prestação dos serviços assistência técnica deverá coincidir com o prazo de vigência contratual, contados a partir do recebimento definitivo do(s) objeto(s).
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A CONTRATANTE atenderá as obrigações previstas no ITEM 2.19 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A CONTRATADA atenderá as obrigações previstas no ITEM 2.18 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. Será autorizada a subcontratação parcial para entrega ou execução do objeto principal desta contratação até o limite de 20 (vinte)%.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da resolução nº. 229 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA, deverá dispor de um endereço de e-mail válido, o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
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10.2. A execução do objeto deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no ANEXO I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor(a)-Geral do TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento dos serviços, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. Executado a contratação, o seu objeto será recebido:
12.1.1. DO EQUIPAMENTO
12.1.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 7ª Região, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
a) Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
b) Condições da embalagem e/ou do material.
c) Quantidade entregue.
d) Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.1.1.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
a) Compatibilidade dos produtos entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
b) Correspondência de marca/modelo dos produtos com os indicados na proposta do fornecedor.
c) Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda
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necessário.
d) Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.1.2. SERVIÇO
12.1.2.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 7ª Região, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
a) Os serviços serão submetidas à avaliação e homologação pela equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para garantir o pleno atendimento às especificações.
b) Apresentação do relatório técnico com a descrição dos serviços executados.
c) Em caso de treinamento, apresentar a lista de frequência dos participantes.
12.1.2.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 7ª Região, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
a) Compatibilidade dos serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
b) Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
c) Em caso de serviço de implantação, a entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do Tribunal.
d) Em caso de treinamento, apresentar os certificados de conclusão do curso emitidos para os participantes.
e) Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.2. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
14.2. O pagamento será realizado em PARCELA ÚNICA, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições da cláusula 13.
14.3. O pagamento será efetuado em PARCELA ÚNICA pelo Tribunal Regional do Trabalho da
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SÉTIMA Região, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições do subitem 12.1 e 12.2 deste instrumento contratual, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços.
14.4. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.4.1. Será exigido a comprovação, por parte da CONTRATADA, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.4.2. Será exigido da CONTRATADA, manter durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência da atestação de conformidade da entrega do objeto/prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
14.5. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.6. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto da Contratação.
14.7. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo, portanto, o prazo de dez dias.
14.8. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital.
14.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.9.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
14.10. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA
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com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993:
17.1.1. Advertência;
17.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação.
17.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
17.1.2. Multa;
17.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico, será cobrada multa no valor de até 1% do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.
17.1.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, será cobrada multa no valor de até 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
17.1.2.3. Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato.
17.1.2.3.1. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.1.2.3.2. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
a) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega do objeto.
b) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento do material considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.1.3.1. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega do objeto e/ou prestação do serviço poderá resultar no cancelamento do Registro de Preços com a CONTRATADA.
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
17.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades
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tratadas na condição anterior:
17.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
17.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta ata e no Edital do Pregão.
17.3. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
17.4. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
17.5. As multas de que tratam os subitens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx , LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.6. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
17.7. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
17.7.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.8. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
18.1. Os preços relativos ao objeto desse contrato são reajustáveis, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
18.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ATENDIMENTO DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
19.1. A garantia e manutenção do objeto deste contato estão previstas no ITEM 3.4 do Anexo I do edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
20.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico SRP nº22/2020 e seus Anexos, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 7ª Região, de forma a serem sanadas.
21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (art. 60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), (Data da última assinatura digital).
XXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR:30871628
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR:30871628
Dados: 2021.11.26 08:31:52 -03'00'
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA DIRETORA GERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO CONTRATADA
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:
POLLOLA JUNIOR:
XXXXXXXXX
10479472777
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=23681765000130, OU=Videoconferencia,
10479472777
OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR:10479472777
Reason: I am the author of this document Location: your signing location here Date: 2021-11-25 10:28:04
Foxit Reader Version: 9.7.1
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio da Empresa
TRACENET TREINAMENTO E COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA.
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