PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS
CONTRATO 5197-2019 – LIVRO 08 – FOLHAS N.º 12567 A 00000
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, com sede à na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX. 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.276.128/0001-10, doravante denominada Contratante, neste ato, representada pela Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 27.093.050-4 SSP-SP, CPF/MF n.º 000.000.000-00, e de outro, XXXXXXXX XXXXXX – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.713.870.0001- 69, I.E. n.º 312.125.029.110, com sede no Município de Xxxxxx xx Xxxxx/SP, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx 00/00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX. 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada Contratada, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG. n.º 13.778.461-2 SSP/SP, CPF/MF n.º 000.000.000-00, com
fundamento nas Leis n.º 8.666/93 e posteriores alterações e n.º 10.520/2002, e no Decreto n.º 8.257/05, estando as partes vinculadas ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2019 e a proposta vencedora, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em virtude do PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2019 RETIFICADO do
CONTRATANTE, levado a efeito através do Processo Lic. N.º 2715/2019, de 13 de JUNHO de 2019, visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA O TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS AGENTES DE ARRECADAÇÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO DO DISTRITO DE BUENO DE ANDRADA, SENDO 04 (QUATRO) VIAGENS DIÁRIAS (IDA E VOLTA), 07 (SETE) DIAS/SEMANA, INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES”, nos termos da Homologação e Adjudicação publicada em 24 de Julho de 2.019, fundamentado nas Leis Federais n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93 atualizada pelas legislações posteriores, e de conformidade com as demais especificações contidas no Edital.
01.01. Este contrato está vinculado ao TERMO DE REFERÊNCIA, PROPOSTA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, devendo a Contratada manter as condições de habilitação por toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
02.01. A execução do OBJETO do presente certame se dará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. n.º 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10 dias da expiração da vigência contratual.
02.02. Dos pontos e horários para embarque e desembarque dos funcionários.
02.02.01. Xxx: Araraquara à Bueno de Andrada (Praça de Pedágio).
02.02.02. Locais de Embarque: Araraquara/SP
Ponto 01: Av. Portugal, Centro (Ponto de Taxi do Mercado Municipal).
Horários de Embarque: 23:25hs, 05:25hs, 11:25hs e 17:25hs, com tolerância de até 05 (cinco) minutos em casos de atraso do ônibus para funcionários que vem de suas residências até o Terminal Central de Integração.
Ponto 02: Prédio da Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana, Xx. Xxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
Horários de Embarque: 23:35hs, 05:35hs, 11:35hs e 17:35hs, sem tolerância de minutos para que não atrase as entradas e saídas dos Agentes de Arrecadação da Praça de Pedágio.
02.02.03. Locais de Desembarque: Praça de Pedágio de Bueno de Andrada.
Horários Previstos de chegadas: 00:00hs, 06:00hs, 12:00hs e 18:00hs.
Obs. O veículo que transporta os servidores não poderá atrasar, salvo em casos de imprevistos que, obrigatoriamente, deverão ser relatados por escrito e destinados ao responsável pelo Departamento (Pedágio de Bueno) o motivo do atraso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
02.04. Volta: Bueno de Andrada (Praça de Pedágio) à Araraquara.
02.05. Local de Embarque: Praça de Pedágio de Bueno de Andrada.
Horários Previstos de Saídas: 00:15hs, 06:15hs, 12:15hs e 18:15hs, podendo atrasar alguns minutos em casos de imprevistos nos fechamentos dos turnos.
02.06. Locais de Desembarque: Araraquara/SP
Ponto 01: Prédio da Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana, Xx. Xxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
Horários de Desembarque (Aproximadamente): 00:30hs, 06:30hs, 12:30hs e 18:30hs. Ponto 02: Av. Portugal, Centro (Ponto de Taxi do Mercado Municipal).
Horários Desembarque (Aproximadamente): 00:40hs, 06:40hs, 12:40hs e 18:40hs, para os funcionários que utilizam ônibus do Terminal Central de Integração.
Obs. Para os funcionários que saem da Praça de Pedágio de Bueno de Andrada no horário das 00:15hs e não têm condução própria, os quais dependem do transporte coletivo (Ônibus), será necessário que os deixem em sua residência, pois o transporte coletivo da madrugada “Corujão” começa circular, saindo do TCI – Terminal Central de Integração à partir das 00:30hs (1ª Viagem), não dando tempo de o servidor embarcar para sua casa e 02:00hs (2ª Viagem) e 03:30hs (3ª e Ultima Viagem), conforme informado pela Administração do TCI.
02.07. ESTIMATIVA EM KMS. PARA O TRAJETO DE VIAGEM (Araraquara à Bueno de Andrada com excedentes tendo em vista ter que deixar os funcionários que saem às 00:15hs da Praça de Pedágio e não tem condução própria para retornarem à sua residência, os quais dependem o transporte coletivo “ÔNIBUS” e Vice/Versa).
Item | Descrição | Unid. | Qtde. km Diário | Qtde. km Mensal | Qtde. km Anual |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA O TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS AGENTES DE ARRECADAÇÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO DO DISTRITO DE BUENO DE ANDRADA, SENDO 04 VIAGENS DIÁRIAS (IDA E VOLTA), 07 SETE DIAS / SEMANA, INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES. | Km | 200 | 6000 | 72000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01. O valor total do presente contrato é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme quadro da proposta vencedora do certame exibido abaixo:
ITEM | QTD | DISCRIMINAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 meses |
1 | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA O TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS AGENTES DE ARRECADAÇÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO DO DISTRITO DE BUENO DE ANDRADA, SENDO 04 (QUATRO) VIAGENS DIÁRIAS (IDA E VOLTA), 07 (SETE) DIAS/SEMANA, INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER ADITADO, PRORROGADO OU SUPRIMIDO DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES. | 22.000,00 | 264.000,00 |
03.02. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
03.03. Condições de pagamento: Os pagamentos serão realizados num prazo não superior a 30 dias, mediante a Nota Fiscal, com descrição detalhada equipamentos locados e suprimentos fornecidos, assim como todos os comprovantes de recolhimentos dos encargos incidentes, (ex: seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, FGTS, etc.), aceito pelo responsável do gerenciamento de contrato.
03.04. Prazo de execução: As atividades serão por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. n.º 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10(dez) dias da expiração da vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINACEIROS
04.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente e codificado sob dotação n.º 1110-07.06.3.3.90.39.26.782.0090.2.184.01.4000003.
CLÁUSULA QUINTA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
05.01. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação, sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
06.01. Os preços acordados serão reajustados observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice o IPC – FIPE. Eventuais reajustes somente se darão após 12 meses da data prevista para a apresentação da proposta.
06.01.01. Será considerado como data base para efeito de reajuste a data prevista para a apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
07.01. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, combinado com os art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n.° 8.666/93, a saber:
07.01.01. Advertência em caso de faltas leves, ou seja, nas hipóteses de execução irregular dos serviços, assim entendida, entre outras, o atraso injustificado no transporte dos servidores, dos quais não resultem prejuízos aos trabalhos ou aos servidores;
07.01.02. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por faltas médias, assim entendidas, entre outras, o atraso injustificado no transporte dos servidores, dos quais resultem prejuízos aos trabalhos ou aos servidores, passando, na reincidência, o percentual a 1% (um por cento);
07.01.03. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por faltas graves, assim entendidas aquelas que incorram em inexecução total do contrato, ou seja, as condutas nas quais o objeto não seja executado em nenhum de seus itens ou aspectos no período de mais de 24 horas, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
07.01.04. Multas moratórias de 0,1% do valor do contrato por hora de atraso maiores que 01 (uma) hora em caso de faltas leves e multas moratórias de 1% do valor do contrato por cada 12 (doze) horas de atraso superior a 24 horas em caso de faltas graves.
07.01.05. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal licitante, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ocorrendo, entre outras, as hipóteses seguintes de faltas graves:
07.01.05.01. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 07.01.05.02. Ensejar injustificado retardamento do início da execução de seu objeto; 07.01.05.03. Não mantiver a proposta;
07.01.05.04. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
07.01.05.05. Reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
07.01.05.06. Interrupção injustificada da execução do contrato, ou se justificada, sem notificação prévia;
07.01.05.07. Deixar de manter as condições de habilitação, assim como não manter regulares as documentações dos veículos e dos condutores na execução dos serviços;
07.01.05.08. A penalidade de que trata o item “16.01.04” será aplicada sem prejuízo da imposição de multas cominatórios e se for o caso, moratórias.
07.01.06. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 anos e, no máximo, por 5 anos, ocorrendo, entre outras, as hipóteses seguintes de faltas graves:
07.01.06.01. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
07.01.06.02. Comportar-se de modo inidôneo; 07.01.06.03. Cometer fraude fiscal; 07.01.06.04. Fraudar na execução do contrato;
07.01.06.05. A penalidade de que trata o item “16.01.04” será aplicada sem prejuízo da imposição de multas cominatórias.
07.02. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
07.03. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas, ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
07.04. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido direito à defesa prévia, a ser encaminhada ou ao Pregoeiro ou ao Gerente de Licitação e Contratos (ou órgão que o suceda), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia será de 10(dez) dias da notificação.
07.04.01. Será franqueada vistas do processo ao Contratado no prazo de defesa prévia.
07.05. Da aplicação da sanção caberá recurso à autoridade competente no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal n.º 8.257/05.
07.06. As penalidades impostas serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município.
07.07. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período do impedimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS
08.01. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado à entrega e/ou depósito junto à Tesouraria - 2º andar, de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1° do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
08.02. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA”;
08.02.01. A garantia deverá ser comprovada pela apresentação do recibo expedido pela Tesouraria – 2º Andar, onde deverá ser recolhido até a data aprazada para assinatura do contrato.
08.02.02. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais.
08.02.03. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
09.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
09.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
09.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
09.04. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
09.05. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
09.06. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
09.07. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, nos casos supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação.
09.08. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
09.09. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
10.01. A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
10.02. Também ficará a cargo da Contratada o fornecimento de combustível e toda a manutenção que se fizer necessária em relação aos equipamentos e aos suprimentos, além das demais obrigações descritas no Anexo I do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DO FORO
11.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
Araraquara, 26 de Julho de 2.019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE GESTÃO E FINANÇAS
XXXXXXXX XXXXXX – ME
CNPJ N.º 04.713.870.0001-69 XXXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1) - 2) -
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
RG n.º 21.807.766-X SSP/SP RG n.º 41.593.546-5 SSP/SP
CPF/MF n.º 000.000.000-00 CPF/MF n.º 000.000.000-00