CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO CALCÁRIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO CALCÁRIO
Contrato nº 067/2013
O Município de Santa Cecília do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representada neste ato pela Prefeita Municipal Sra. Jusene Consoladora Peruzzo, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade doravante denominado de Contratante, e de outro lado à empresa Cooperativa Agrícola Água Santa Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 93.458.222/0001-33, com filial estabelecida na XXX 000, XX 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do Pregão Presencial n° 18/2013, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira – O Contratante adquire da Contratada o seguinte produto, na respectiva quantidade e pelo respectivo valor:
Item | Qtde. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1135 | Calcário dolomítico a granel classe B com PRNT (Poder Relativo de Neutralização Total) mínimo de 75% para melhoramento. | R$ 110,00 | R$ 124.850,00 |
a) Nestes preços já estão incluídos, o fornecimento do produto e seu transporte e distribuição junto às propriedades indicadas pelo Município, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários, ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Cláusula Segunda - A CONTRATANTE efetuará O pagamento até o 10º(décimo) dia seguinte ao mês em que restar distribuído o produto adquirido pelo Município, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente visada pelo Secretário Municipal da Agricultura, acompanhada de
relatório discriminando o beneficiado com o produto e o comprovante de seu recebimento.
Parágrafo Único – A entrega e distribuição do produto deverá ocorrer no prazo de até 90(Noventa) dias, sendo que durante a vigência do contrato nenhum reajuste será concedido sobre o preço proposto.
Cláusula terceira – Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA, todo o fornecimento do objeto será fiscalizado pelo Município, não podendo o fornecedor se negar a tal fiscalização, sob pena de incorrerem em causa de Rescisão de Contrato.
Parágrafo Primeiro – Todas as despesas decorrentes e contratação do fornecimento do material acima especificado, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos aos empregados da empresa contratada, ficarão a cargo da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A Contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicados as seguintes penalidades:
I - A recusa pelo fornecedor em atender ao objeto
adjudicado, acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
II - Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5(cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
• Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação;
• Apresentação de documentação falsa para a participação no certame;
• Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
• Não manutenção da proposta por escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
• Comportamento inidôneo;
• Cometimento de fraude fiscal, na entrega ou execução do contrato;
• Entrega em desacordo;
• Atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega do objeto.
III - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei 8.666/93.
IV - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
V - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
VI - Caso os produtos entregues não estejam em conformidade com o que for cotado, deverá o licitante substituí-los no prazo de 5 dias úteis, suportando a multa de 1% ao dia de atraso, sendo que após o 5 dias sem a correção, será aplicada a multa de 10% dos bens entregues incorretamente.
VII - A sanção aplicada será descontada do valor devido ao licitante.
Cláusula Quarta - A CONTRATADA assume a responsabilidade de manter o fornecimento dos produtos na quantia que for solicitado pela municipalidade, de acordo com a proposta vencedora, sob pena de pagar 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato ao CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal da Agricultura
08.01 – Secretaria da Agricultura
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo 2090 Man Estradas, Patrulha e Adeq Lavouras
Cláusula Sexta - A CONTRATADA assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Sétima - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula Oitava – O início do fornecimento do
objeto será antecedido por aviso do Município de Santa Cecília do Sul.
Parágrafo Único – O Objeto terá seu fornecimento de forma parcelada, de acordo com o definido pelo Conselho Municipal da Agricultura.
Cláusula Nona - Constitui motivo para rescisão do contrato, as previstas no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Xxxxxxxx Xxxxxx - A CONTRATADA fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido, na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais afeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul/RS, 18 de setembro de 2013.
Jusene C. Peruzzo Cooperativa Agrícola Água Santa LTDA
Contratante Contratada
Testemunhas: