CONTRATO 089/2022 PREGÃO N° 015/2022 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO ADM N° 076/2022
CONTRATO 089/2022
PREGÃO N° 015/2022 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO ADM N° 076/2022
CONTRATO Nº XXX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA EDUCARE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, inscrita no CNPJ nº: 16.443.723/0001-03, situada na PRAÇA 21 DE ABRIL, S/N, CENTRO,
QUIXABEIRA - BAHIA CEP: 44.713-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 03.864.772-99 - SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa EDUCARE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.299.643/0001-95, situada na AV XXXX XXXXX XXXXX, 13223, TORRE 1 SALA 713 HANGAR BUSINESS CONDOMINIO HANGAR BUSINESS PARK, SÃO CRISTOVAM,
XXXXXXXX - XX, CEP 41.500-300, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX 0 XXX 00, XXX XXXXXX XXXXX- XXXXX, XXX: 43.000-000, portador da CNH: 04117601517 - DETRAN-BA, CPF nº. 000.000.000-00,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Processo Administrativo nº. 076/2022 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO COMPLEMENTAR E DE INCLUSÃO PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, BAHIA de acordo com as especificações constantes no Anexo I ao Edital Convocatório do Pregão Presencial nº 015/2022 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
1.2 PLANILHA DE PREÇO
Minuta
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UNID | MARCA/ MODELO/ FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | BAÚ DE LITERATURA BABYTECA COMPOSTO POR: CONJUNTO DE LIVROS SELECIONADOS, OBJETIVANDO INTRODUZIR O HÁBITO DA LEITURA, AMPLIANDO ASSIM O UNIVERSO CULTURAL INFANTIL, DESENVOLVENDO O GOSTO E O PRAZER PELA LEITURA COMO FORMA DE APRENDER E SOCIALIZAR-SE. A BABYTECA DEVE SER COMPOSTA POR 60 TÍTULOS INFANTIS DIVIDIDOS PELOS SEGUINTES TEMAS LIVROS POP-UP E 3D, LIVROS CARTONADOS, LIVROS SONOROS, LIVROS CLÁSSICOS INFANTIS, LIVROS COM TEXTURAS, LIVROS COM DEDOCHES, LIVROS COM ABAS. 01 BAÚ: MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO, TAMANHO A. 51,4 CM X L. 37,2 CM X C. 36,6 CM, CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 10 KG, MATERIAL LAVÁVEL E ANTIALÉRGICO. | 03 | UND | EDITORA PAE/ PAE KIDS/ EDITORA PAE | R$ 3.350,00 | R$ 10.050,00 |
02 | BRINQUEDOTECA COMPOSTO POR: 60 LIVROS INFANTIS: LIVROS POP-UP E 3D, LIVROS CARTONADOS, LIVROS SONOROS, LIVROS CLÁSSICOS INFANTIS, LIVROS COM TEXTURAS, LIVROS COM DEDOCHES, LIVROS COM ABAS. 01 FANTOCA 3 EM 1 COM BOLINHAS COLORIDAS, TAMANHO: ALT. 1,14 CM BASE 1,13 CM X 1,13CM, FAIXA ETÁRIA: A PARTIR DE 4 ANOS, CONTÉM 150 BOLINHAS EM PLÁSTICO ATÓXICO, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO. 01 PLAY GROUND INFANTIL: MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO, TAMANHO: A. 135 CM X L. 77 CM X C. 69 CM, FAIXA ETÁRIA: RECOMENDADO PARA CRIANÇAS DE 2 À 6 ANOS. 01 PULA PULA CAVALINHO: MATERIAL DE BORRACHA, LAVÁVEL, ANTIALÉRGICO, CORPO EM BORRACHA MUITO RESISTENTE, TAMANHO: A. 55 CM X L. 33 CM X C. 56 CM, FAIXA ETÁRIA: 1 A 3 ANOS. 01 TAPETE DE EVA COM ALFABETO ESTAMPADO, MATERIAL EVA, TAMANHO: DIÂMETRO 1,90 CM X 1, 90 CM, FAIXA ETÁRIA RECOMENDADO PARA TODAS AS IDADES. | 03 | UND | EDITORA PAE/ PAE KIDS/ EDITORA PAE | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 |
01 JOGO BIG CONSTRUTOR (24 PEÇAS), MATERIAL ESPUMA REVESTIDA COM TECIDO ANTIALÉRGICO, TAMANHO A. 31 CM X L. 27 CM X C. 37 CM, FAIXA ETÁRIA RECOMENDADO PARA TODAS AS IDADES. 01 ARAMADO EDUCATIVO: MATERIAL CONFECCIONADO EM MADEIRA, FAIXA ETÁRIA, RECOMENDADO PARA TODAS AS IDADES. 01 KIT MONTA TUDO: MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, FAIXA ETÁRIA RECOMENDADO PARA TODAS AS IDADES, TOTAL DE PEÇAS 64 – ACONDICIONADO EM BOLSA PLÁSTICA. 01 ALFABETO ILUSTRADO: MATERIAL CONFECCIONADO EM EVA, FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 1 ANO DE IDADE. CONJUNTO DE DADOS PEDAGÓGICOS: MATERIAL ESPUMA REVESTIDA COM TECIDO ANTIALÉRGICO, TAMANHO: 20CM X 20CM, QUANTIDADE 9 DADOS, FAIXA ETÁRIA RECOMENDADO PARA TODAS AS IDADES. PUFF´S INFANTIS INFLÁVEIS COM PELÚCIA DE BICHO FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 1 ANO DE IDADE, ALTURA: 0,30 CM, LARGURA 0,50 CM. 01 BAÚ: MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO, TAMANHO A. 51,4 CM X L. 37,2 CM X C. 36,6 CM, CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 10 KG, MATERIAL LAVÁVEL E ANTIALÉRGICO. | ||||||
BIBLIOTECA MÓVEL INFANTIL | ||||||
ACERVO COMPOSTO POR: | ||||||
180 LIVROS INFANTO-JUVENIL | ||||||
ARTES, CIÊNCIAS E SAÚDE, ECOLOGIA, OBRAS DE REFERÊNCIA / | ||||||
ENCICLOPÉDIAS DE PESQUISA E ESTUDO, FILOSOFIA, ÉTICA E VALORES, | ||||||
GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA E IDIOMAS, LITERATURA | ||||||
INFANTO JUVENIL | ||||||
03 | CONJUNTO DE 10 FANTASIAS NOS SEGUINTES TEMAS: MACACÃO E TOUCA, PRINCESA, BRUXA, PRÍNCIPE CONJUNTO DE 10 FANTOCHES NOS SEGUINTES TEMAS: CONJUNTO FAMÍLIA BRANCA/NEGRA | 03 | UND | EDITORA PAE/ PAE KIDS/ EDITORA PAE | R$ 16.990,00 | R$ 50.970,00 |
CONJUNTO ANINAIS GATO, CACHORRO, LEÃO E RATO | ||||||
APROXIMADAMENTE: 35CM (CADA) | ||||||
MATERIAL: FELTRO | ||||||
CONJUNTO COM 10 DEDOCHES (TEMAS DIVERSOS) | ||||||
01 MÓVEL VOLANTE COM 5 GAVETÕES E TEATRO DE FANTOCHES | ||||||
MEDINDO 150 m DE ALTURA | ||||||
75 CM DE LARGURA | ||||||
45 CM DE PROFUNDIDADE COM RODAS EM SILICONE. |
BIBLIOTECA INFANTIL INCLUSIVA | |||||||
COMPOSTO POR: | |||||||
90 LIVROS PARA CRIANÇAS COM ATÉ 10 ANOS DE IDADE | |||||||
DIVIDIDOS | |||||||
NOS SEGUINTES TEMAS: CLÁSSICOS INFANTIS, LIVROS COM | |||||||
RELEVO, | |||||||
LIVROS COM TEXTURAS, LIVROS SONOROS, LIVROS 3D, LIVROS EM LIBRA, LIVROS AMPLIADOS, LIVROS EM BRAILE E LIVROS TÉCNICOS PARA OS PROFESSORES. 18 BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA CRIANÇAS COM | |||||||
NECESSIDADES | EDITORA PAE/ | ||||||
04 | ESPECIAIS CONFORME DESCRIÇÃO: 01 QUEBRA CABEÇA, 01 SEQUÊNCIA LÓGICA, 01 BRAILLE - ALFABETO VAZADO MDF, 01 BRAILLE - | 03 | UND | PAE KIDS/ EDITORA PAE | R$ 15.000,00 | R$ | 45.000,00 |
ALFABETO VAZADO EVA, 01 DOMINÓ BRAILE, 01 DOMINÓ DE | |||||||
TEXTURAS,01 LINGUAGEM DE SINAIS SOLETRANDO,01 | |||||||
MEMÓRIA DE | |||||||
LINGUAGEM DE SINAIS DE LIBRA, 01 MEMÓRIA TESTANDO A | |||||||
SENSIBILIDADE, 01 MEMÓRIA LINGUAGEM LIBRAS 52 PÇS, 01 | |||||||
ÁBACO | |||||||
ABERTO, 01 NÚMEROS VAZADOS, 01 RELÓGIO DO | |||||||
CONHECIMENTO, 01 NUMERAIS COM PINOS, 01 PRANCHA | |||||||
GEOMÉTRICA, 01 NUMERAIS E QUANTIDADES, 01 SEQUENCIAS | |||||||
DE UNIDADES, 01 TANGRAM. | |||||||
01 ESTANTE EM FORMATO DE CASINHA - MEDINDO 1.5 CM X 75 CM X 45 CM; COM 4 PRATELEIRAS E 1 GAVETÃO NA COR LARANJA MATERIAL MDF, CORES: BRANCA, LARANJA E MARROM. | |||||||
CONJUNTO PEDAGÓGICO DE ESTIMULAÇÃO | |||||||
NEUROEDUCACIONAL | |||||||
COMPOSTO POR: | |||||||
BIBLIOTECA INFANTIL COM 270 LIVROS DIFERENCIADOS COMO | |||||||
SONOROS, POP´UP, TEXTURIZADOS | |||||||
CENTOPÉIA DAS CORES CONFECCIONADA EM PLÁSTICO | |||||||
RÍGIDO | |||||||
FORMADO POR 5 CORES DIFERENTE E 1 DADO GIGANTE | |||||||
BIBLIOTECA TÉCNICA COM 12 LIVROS DIRECIONADOS PARA | |||||||
FORMAÇÃO DO EDUCADOR | |||||||
PAINEL NEUROPEDAGÓGICO PSICOMOTOR: COMPOSTO DE | |||||||
JOGOS DE | |||||||
ATIVIDADES MOTORAS, SENSÓRIAS E SONORAS | |||||||
CONFECCIONADO EM | |||||||
MADEIRA MDF 18MM CONTENDO 11 ATIVIDADES | |||||||
05 | ASSOCIATIVAS, CORES, LETRAS, IMAGENS, AUDITIVA E MUSICAL CONJUNTO DE MESAS INFANTIS COM 4 CADEIRAS BAÚ FABRICADO EM MDF COM DIMENSÕES 42X45 COM | 01 | UND | EDITORA PAE/ PAE KIDS/ EDITORA PAE | R$ 44.990,00 | R$ | 44.990,00 |
RODINHAS | |||||||
DOMINÓ DIVERTIDO GIGANTE COMPOSTO POR 28 PEÇAS EM | |||||||
MADEIRA | |||||||
COM TAMANHO DE 9X4,5 CM CADA PEÇA | |||||||
FANTOCHES 10 PERSONAGENS FABRICADO EM FELTRO COM | |||||||
APROXIMADAMENTE 35 CM CADA | |||||||
CENTRO DE LEITURA COMPOSTO POR 8 MÓDULOS COLORIDOS | |||||||
CONFECCIONADOS EM CORINO COM ESTRUTURA DE MADEIRA | |||||||
COM | |||||||
DIMENSÕES APROXIMADAS DE 180 X98X48 CMS | |||||||
FANTASIAS 10 PERSONAGENS | |||||||
MÓVEL LÚDICO PRODUZIDO EM MDF EM FORMATO DE CASINHA. MEDINDO 150CM DE ALTURA 75CM DE LARGURA E 45CM DE PROFUNDIDADE. KIT AMIGUINHOS COM 200 PEÇAS CONFECCIONADAS EM | |||||||
MATERIAL | |||||||
PLÁSTICO RESISTENTE |
KIT DE JOGOS PLÁSTICOS COM 700 PEÇAS CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO RESITENTE TAPETE SENSORIAL PRODUZIDO EM CORINO COM TEXTURAS DIVERSAS MEDINDO 100X100CM. | ||||||
BIBLIOTECA ITINERANTE INFANTIL | ||||||
COMPOSTO POR: | ||||||
40 LIVROS POP-UP E 3D; | ||||||
100 LIVROS CARTONADOS; | ||||||
40 LIVROS COM DEDOCHES; | ||||||
50 LIVROS SONOROS; | ||||||
190 LIVROS CLÁSSICOS INFANTIS; | ||||||
50 LIVROS DE PANO E BANHO; | ||||||
50 LIVROS COM QUEBRA-CABEÇA; | ||||||
50 LIVROS COM TEXTURAS; | ||||||
250 LITERATURA INFANTO-JUVENIL.01 TENDA INFLÁVEL 4X4 | ||||||
06 | COLORIDA EM FORMATO DE ARCO NA COR AZUL COM PADRONIZAÇÃO; 12 DVD´S – COM OS PRINCIPAIS CONTOS CLÁSSICOS; 04 PUFF´S INFANTIS INFLÁVEIS COM PELÚCIA DE BICHO FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 1 ANO DE IDADE, ALTURA: 0,30 CM, LARGURA 0,50 CM. | 01 | UND | EDITORA PAE/ PAE KIDS/ EDITORA PAE | R$ 53.990,00 | R$ 53.990,00 |
20 KITS DE JOGOS EDUCATIVOS; | ||||||
01 PLAY GROUND INFANTIL, MEDIDAS: | ||||||
ALT:1,20XCOMP:2,10XLARG:0,50, IDADE SUGERIDA: ATÉ 8 ANOS; | ||||||
02 BAÚS QUADRADO EM MADEIRA MDF COM 4 RODAS DE | ||||||
SILICONE E | ||||||
TAMPA COM SISTEMA DE AMORTECIMENTO 80CM DE | ||||||
COMPRIMENTO,45CM DE LARGURA E 45CM DE ALTURA. | ||||||
BRANCO 15MM ,FITA DE BORDA PVC, RODIZIO | ||||||
TRANSPARENTE EM GEL, TAMPA COM 1 PISTÃO A GÁS E | ||||||
DOBRADIÇAS METÁLICAS. 01 TAPETE AMARELINHA EM | ||||||
VINIL; | ||||||
02 MESAS INFANTIS COM PÉS DESMONTÁVEIS, COMPRIMENTO 45 CM, ALTURA 47 CM, LARGURA 45 CM, FABRICAÇÃO EM POLIURETANO. 08 CADEIRAS INFANTIS COM APOIO PARA BRAÇOS, COR BRANCO, FABRICAÇÃO EM POLIURETANO, FAIXA ETÁRIA ACONSELHÁVEL DE 2 A 6 ANOS 01 MESA ADULTO COM PÉS DESMONTÁVEIS 70X70, COR BRANCA, SUPORTA ATÉ 20 KG, FABRICAÇÃO EM POLIURETANO. 04 CADEIRAS ADULTO COMPRIMENTO 44 CM, ALTURA 72 CM, LARGURA 55 CM, MEDIDAS APROXIMADAS. 01 GANGORRA JACARÉ: DIMENSÕES: ALT: 0,50 X COMP: 1,13 X LARG: 0,40, PESO: 4 KG, MATERIAL PLÁSTICO; |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações:
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade, devendo a CONTRATADA observar para o que foi estabelecido na cláusula primeira.
II - Da CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato, inclusive para atendimento de emergência e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas ou ocasionadas;
b) Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do serviço objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução do serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
g) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do serviço contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do
presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao serviço prestado;
j) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciário, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
k) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
l) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
m) Xxxxxxxx, encargos sociais e trabalhistas, hospedagem, alimentação e demais custos que os compõem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, da seguinte forma:
§1º O preço a ser pago pelo CONTRATANTE inclui todas as despesas/custos necessárias à execução integral do contrato, a exemplo de combustível, motorista entre outros, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de Transferencia bancaria na conta da em que a empresa seja titular ou em cheque nominal a empresa, em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a prestação do serviço, após emissão da Nota Fiscal e Certidões Fiscais.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento ocorrido no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESP. | FONTE |
2.06.01 | 2.012 / 2.016 / 2.017 / 2019 | 3.3.90.30.00 / 44.90.52.00 | /01/19 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - O objeto será executado pela CONTRATADA, de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 A forma de execução é imediata, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato pela Secretaria Municipal Educação, Esporte, Cultura e Lazer, na pessoa da Secretária Municipal, a senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o serviço/fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) Mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Federal de nº 10.520/02, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá a CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, a CONTRATADA terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§ 2º: Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Quixabeira/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Quixabeira, Bahia, 21 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA
CONTRATANTE
EDUCARE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI