SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE ACIONISTAS DA BRK INVESTIMENTOS PETROQUÍMICOS S.A. E DA BRASKEM S.A.
SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE ACIONISTAS DA BRK INVESTIMENTOS PETROQUÍMICOS S.A. E DA BRASKEM S.A.
Pelo presente instrumento particular, celebrado entre as partes abaixo-assinadas, a saber, de um lado:
(1) NOVONOR S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação da Odebrecht S.A. – em recuperação judicial, sociedade por ações, com sede na Xx. Xxxx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, 00000-000, cidade de Salvador, estado da Bahia, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.144.757/0001-72 (“Novonor S.A.”); e
(2) NSP INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação da Odebrecht Serviços e Participações S.A. – em recuperação judicial, sociedade por ações, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Parte I, Butantã, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.606.673/0001-22 (“NSP INV” e, em conjunto com Novonor S.A., “Grupo Novonor”); e, de outro lado:
(3) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“Petrobras”); (Grupo Novonor e Petrobras doravante designados, em conjunto, simplesmente como “Partes” ou “Acionistas” e, individual e indistintamente, como “Parte” ou “Acionista”);
e como interveniente-anuente:
(4) BRASKEM S.A., atual denominação da Copene - Petroquímica do Nordeste S.A., sociedade por ações, com sede no Município de Camaçari, Estado da Bahia, na Rua Eteno nº 1.561, Complexo Básico, Pólo Petroquímico, inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Braskem” ou “Companhia”);
CONSIDERANDO QUE
(i) A Novonor S.A., a NOVONOR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - em recuperação judicial, atual denominação social de Odebrecht Serviços e Participações S.A. (“NSP”), a PETROBRAS QUÍMICA S.A. – PETROQUISA, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 33.795.055/0001-94 (“Petroquisa”) e a Petrobras celebraram em 08 de fevereiro de 2010 Acordo de Acionistas da BRK Investimentos Petroquímicos
S.A. sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 3970, 32º andar-parte, Pinheiros, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 11.395.617/0001-70 (“BRK”) e da Braskem (“Acordo de Acionistas”);
(ii) a PETROQUISA foi incorporada em 27/01/2012 pela Petrobras que a sucedeu em todos os seus direitos e obrigações;
(iii) a BRK foi incorporada pela NSP em 30/06/2012;
(iv) a NSP transferiu à NSP INV em 31/12/2018 a participação na Braskem por meio do contrato de cisão parcial, tendo a NSP INV se tornado acionista direta da Braskem, substituindo a NSP no Acordo de Acionistas;
(v) tendo em vista que as Partes estão estudando determinadas medidas para a melhora da governança da Braskem, as Partes desejam, na forma e para os efeitos do que dispõe o Artigo 118 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, (“Lei das Sociedades por Ações”), celebrar o presente segundo aditivo ao Acordo de Acionistas (“Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas”) e, por ele, modificar as obrigações relacionadas ao direito de preferência em novas oportunidades e negócios petroquímicos previstas em sua Cláusula Nona, nos termos deste Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Definições. Exceto se de outra forma aqui prevista, os termos iniciados com letras maiúsculas que não sejam aqui definidos terão os significados que lhes foram atribuídos no Acordo de Acionistas.
2. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM NOVAS OPORTUNIDADES E NEGÓCIOS PETROQUÍMICOS
2.1. As Partes concordam em acrescentar os itens 9.3 e 9.3.1 à Cláusula 9. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM NOVAS OPORTUNIDADES EM NEGÓCIOS PETROQUÍMICOS do Acordo de Acionistas, nos seguintes termos:
“9.3. As Partes concordam que, caso não seja implementada a migração da Companhia para o segmento de negociação do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, os direitos e obrigações das Partes e da Companhia previstos nesta Cláusula 9 - DIREITO DE PREFERÊNCIA EM NOVAS OPORTUNIDADES EM
NEGÓCIOS PETROQUÍMICOS do Acordo de Acionistas deixarão de vigorar, perdendo todos os seus efeitos, a partir de 31 de outubro de 2024.
9.3.1 Caso se verifique a revogação desta cláusula 9 - DIREITO DE PREFERÊNCIA EM NOVAS OPORTUNIDADES EM NEGÓCIOS PETROQUÍMICOS do Acordo de Acionistas, nos termos Cláusula 9.3 acima, as Partes se comprometem a firmar, observada a aprovação na governança Companhia, o distrato ao Memorando de
Entendimentos COMPERJ celebrado em 14/12/2011 entre Petrobras, Petroquisa, Braskem, Novonor e NSP.”
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Ratificação. Exceto conforme alterado neste Aditivo, todos os termos e disposições do Acordo de Acionistas permanecem em pleno vigor e efeito, sendo neste ato ratificados.
3.2. Lei Aplicável. O presente Aditivo será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. Resolução de Disputas. Quaisquer conflitos ou divergências decorrentes deste Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas serão solucionados conforme os termos e condições da Cláusula 11 - LEI DE REGÊNCIA E FORO do Acordo de Acionistas.
3.4. Arquivamento. Este Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas deverá ser arquivado na sede social da Companhia e as obrigações e ônus dele resultantes deverão ser averbados nos registros correspondentes, de acordo com e para os fins do disposto no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme aplicável.
3.5. Disposições Gerais. Aplicam-se a este Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas, em tudo que lhe couber, as disposições gerais previstas na cláusula 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS do Acordo de Acionistas.
3.6. Assinatura Digital. As Partes concordam e convencionam que a celebração deste Segundo Aditivo ao Acordo de Xxxxxxxxxx poderá ser feita de acordo com o disposto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certo que o meio de comprovação da autoria e integridade deste instrumento é admitido pelas Partes como válido. A última Parte a assinar este Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas deverá confirmar a conclusão do processo de assinatura do instrumento para fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2.200-2.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam as Partes e a Companhia o presente Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas na presença das duas testemunhas abaixo-assinadas.
São Paulo, 15 de dezembro de 2021.
[assinaturas na próxima página]
XXXXXXX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:29963729720
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:29963729720
XXXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
NOVA
XXXXXXX:88953920515 Dados: 2021.12.15 18:05:05 -03'00'
XXXXXXX:88953920515
Dados: 2021.12.15 17:53:57 -03'00'
Por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Carneiro da Cunha Cargo: Diretor
Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nova Moreira Cargo: Diretor
NSP INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:29963729720
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:29963729720
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:88953920515
Dados: 2021.12.15 17:55:08 -03'00'
Por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor | MOREIRA:88953920515 Dados: 2021.12.15 18:06:00 -03'00' Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nova Moreira Cargo: Diretor |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:91101638915
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX PEDROSO:91101638915 Dados: 2021.12.15 21:59:30 -03'00'
Por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Pedroso
Cargo: Gerente Executivo de Integração de Negócios e Participações
Interveniente Anuente:
BRASKEM S.A.
Testemunhas:
1. Nome: R.G.: | 2. Nome: R.G.: |