Mu n i c í pi o d e Ca m i n h a
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Gabinete de Candidaturas, Empreitadas e Aprovisionamento
“SERVIÇO DE ALOJAMENTO PARA ATIVIDADES INSERIDAS NO PROJETO OUTUBRO TEATRAL”
CONSULTA PRÉVIA
Consulta Prévia n.º 116/2021_CPR, que visa a “Prestação de Serviço de alojamento para atividades inseridas no projeto Outubro Teatral”
Artigo 2.º
Entidade Adjudicante Município de Caminha Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
0000-000 Xxxxxxx
Artigo 3.º
Xxxxx que tomou a decisão de contratar
O procedimento em causa foi aberto por despacho do Sr. Vice-Presidente Câmara em 07 de outubro de 2021.
Artigo 4.º
Fundamento da escolha do procedimento
O procedimento adotado é a consulta prévia, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 20.º, do CCP, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Escolha das entidades convidadas
Sob pena de incorrer numa contra ordenação muito grave, nos termos do disposto no artigo 456.º do CCP, na sua redação atual, alerta-se V. Exa. para o dever de comunicar a esta entidade adjudicante, caso não tenha condições para apresentação de proposta, de acordo com o determinado no ponto 6. no artigo 113.º do mesmo diploma legal, o qual se passa a citar:
“Não podem ser convidadas a apresentar propostas entidades especialmente relacionadas com as entidades referidas nos n.ºs 2 e 5,considerando-se como tais, nomeadamente, as entidades que partilhem, ainda que apenas parcialmente, representantes legais ou sócios, ou as sociedades que se encontrem em relação de simples participação, de participação recíproca, de domínio ou de grupo”
Artigo 6.º Preço Base
Está definido como preço base para este procedimento o montante de € 1.000,00(mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, calculado com base na auscultação de mercado para este tipo de trabalho.
Artigo 7.º
Preço anormalmente baixo
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do CCP, na sua versão atual, considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja inferior a € 700,00 (setecentosd euros) Este valor é fixado tendo por referência os valores da auscultação de mercado para este tipo de trabalho.
Artigo 8.º
Documentos que constituem a proposta
A proposta terá de ser constituída pelos seguintes documentos, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, na sua redação atual:
a. Declaração emitida conforme modelo anexo I presente no diploma acima referido;
b. Descrição do fornecimento, com a indicação dos valores unitários e valor total da proposta, que não deve incluir IVA;
c. Certidão do registo permanente, quando aplicável.
Artigo 9.º
Propostas variantes
Não é admitida a apresentação pelos concorrentes de propostas variantes.
Artigo 10.º
Prazo para apresentação das propostas
O prazo para apresentação das propostas termina às 23h59m do 3.º dia a contar da data do envio do convite.
Artigo 11.º
Modo de apresentação das propostas
A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverão ser ficheiros informáticos não editáveis que serão transmitidos, dentro do prazo para apresentar a proposta, para o endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xx
Artigo 12.º
Negociação das propostas
As propostas apresentadas não serão objeto de negociação.
Artigo 13.º
Critério de adjudicação
A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade monofator, onde o critério de adjudicação é densificado por um único fator/ aspeto da execução do contrato a celebrar, o preço, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 74.º do CCP, na sua redação atual
Artigo 14.º
Documentos de habilitação
Após adjudicação o adjudicatário terá 3 (três) dias úteis para entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP;
b) Certidão de não divida à Segurança Social;
c) Certidão de não divida às Finanças;
d) Certificado do Registo Criminal do (s) gerente (s) e da entidade concorrente.
Artigo 15.º Caução
Não será exigível a prestação de caução de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do CCP.
Artigo 16.º
Legislação aplicável
Em tudo quanto for omisso no presente programa de concurso, observar-se-á o disposto no CCP, na sua redação atual e restante legislação aplicável.
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP]
1 —... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)...(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)...
b)...
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do código dos contratos Públicos.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinara aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º.
(4) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º.
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP]
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)
...(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º1 do artigo 55.º do Código de Contratos Públicos.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º.