Registado no livro do Oficial Público sob o n.º 85/2023
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Contrato para Aquisição de Serviços de “Poda, Abate e Plantação de Árvores de Alinhamento no Concelho da Moita - Lotes I e II”
Entre:
---- Primeiro Outorgante: Município da Moita, Pessoa Coletiva número 506 791 220, com sede na Praça da República, Moita, representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, natural da Freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com domicílio na morada acima indicada, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Moita, com poderes bastantes para o ato de acordo com o estipulado nas alíneas e) e f) do n.º 2, do art.º 35.º, do Anexo I da Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro.
E,
---- Segundo Outorgante: PURGEST SERVIÇOS AMBIENTAIS, LDA., Pessoa Coletiva número 514 780 355, entidade com os documentos integralmente depositados em suporte electrónico, com o capital social de 135.000,00€ (cento e trinta e cinco mil euros), com sede no Lugar de Lagoa da Cova,
Xxxx Xxxxxxxx de Lemos Rei
Cabine N.º 1, Rego da Amoreira, Alcochete, aqui representada por
08 de julho de
Antunes Roda,
titular do cartão de cidadão n.º 00000000 0 XX0, com validade até
2031,
com domicílio profissional na morada acima indicada, outorgando na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para este ato, conforme foi verificado através de Certidão Permanente subscrita em 10 de julho de 2018 e válida até 10 de julho de 2023, documento este que arquivo e deste Contrato fica a fazer parte integrante. ----------------------------------------
---- E pelo representante do primeiro outorgante foi dito que: -----------------------------------------------------------------
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal N.º 35/XIII/2023, datada de 07 de junho de 2023, e aprovação da minuta do Contrato, e de acordo com o Concurso Público n.º 03/2023, para o efeito aberto, nos termos do art.º 16.º, n.º 1, alínea c) e art.º 20.º, n.º 1, a) do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, doravante designado CCP, adjudica ao segundo outorgante, a aquisição de serviços de “Aquisição de Serviços de Poda, Abate e Plantação de Árvores de Alinhamento no Concelho da Moita - Lotes I e II”, de acordo
com o Programa do Procedimento e Caderno de Encargos, doravante designado CE, respetivo e nas seguintes condições:
---- A adjudicação é feita pelo valor de 49.220,00€ (quarenta e nove mil e duzentos e vinte euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. no montante de 11.320,60€ (onze mil trezentos e trezentos e vinte euros e sessenta cêntimos), o que perfaz o valor total de 60.540,60€ (sessenta mil quinhentos e quarenta euros e sessenta cêntimos), referente ao Lote I, e, pelo valor de 213.140,00€ (duzentos e treze mil, cento e quarenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, no montante de 49.022,20€ (quarenta e nove mil, vinte e dois euros e vinte cêntimos), o que perfaz o valor total 262.162,20€ (duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e dois euros e vinte cêntimos), referente ao Lote II, totalizando o valor global de 262.360,00€ (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta euros), para ambos os Lotes (I e II), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, no montante de 60.342,80€ (sessenta mil, trezentos e quarenta e dois euros e oitenta cêntimos), perfazendo o valor total de 322.702,80€ (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e dois euros e oitenta cêntimos), de acordo com a Proposta apresentada pelo segundo outorgante em 29 de março de 2023, fundamentada no CE, documentos estes que aqui se dão por transcritos e deste Contrato ficam a fazer parte integrante.
Cláusula 1.ª (Objeto)
1. O presente Contrato tem por objeto, aquisição de serviços de poda, abate e plantação de árvores de alinhamento no concelho da Moita, de acordo com as disposições constantes na Parte II – Especificações Técnicas definidas no CE, em conjugação com a Proposta do segundo outorgante, compreendendo os seguintes lotes:
a) Lote I – Integra todos os trabalhos de poda de árvores no Concelho da Moita; ------------------------------
b) Xxxx XX – Integra todos os trabalhos de abate, extração de cepos e plantação de árvores no Concelho da Moita;
2. A descrição do objeto obedece à classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) 77341000-2 - Poda de Árvores (Lote I) e 77211500-7 - Serviços de Manutenção de Árvores (Lote
II), de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que alterou o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. ------------------
Cláusula 2.ª (Preço Contratual)
Pelo serviço objeto deste contrato, bem pelo cumprimento das demais obrigações, o primeiro outorgante deve pagar ao segundo outorgante a quantia de 262.360,00€ (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta euros)), referente aos Lotes I e II, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, e conforme dispõe a cláusula 10.ª do CE.
Cláusula 3.ª (Condições de pagamento)
Os pagamentos, devidos ao segundo outorgante, terão lugar nos 60 (sessenta) dias subsequentes à apresentação mensal das respetivas faturas, nos termos e de acordo com o disposto na cláusula 11.ª do CE.
Cláusula 4.ª (Prazo Contratual)
O presente Contrato, após a sua assinatura, mantém-se em vigor pelo periodo de 12 (doze) meses, renovável até ao limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com os respetivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo e em conformidade com o disposto na cláusula 6.ª do CE. ---------------------------------
Cláusula 5.ª (Obrigações Contratuais)
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais do presente Contrato, decorrem para o segundo outorgante, as obrigações constantes das cláusulas 7.ª e 8.ª do CE.
Cláusula 6.ª (Condições contratuais)
1. As quantidades referentes aos Lotes I e II, são as dispostas nos n.os 1 e 2 da cláusula 22.ª da Parte II do CE.
2. O segundo outorgante obriga-se a prestar os serviços aqui contratados, nos termos e de acordo com a caracterização técnica descrita na cláusula 23.ª da Parte II do CE. --------------------------------------------
3. O segundo outorgante obriga-se a cumprir com o elencado na cláusula 24.ª da Parte II do CE, nomeadamente no que respeita ao disposto na sua caracterização geral, na definição dos trabalhos de poda e abate, na necessidade de poda, no modo de execução dos cortes, na desinfeção e manutenção das ferramentas, nas limpezas das feridas da poda, nos tipos de poda, nas podas de manutenção de árvores adultas, nas podas de reformação, no abate de árvores, na remoção de resíduos, na extração de cepos e plantação de nova árvore. ------------------------------------------------------------------
4. O segundo outorgante, obriga-se a cumprir com as condições de execução dos trabalhos explanadas nos n.os 1 a 6, da cláusula 25.ª da Parte II do CE. ----------------------------------------------------------------
Cláusula 7.ª
(Subcontratação e cessão da posição contratual)
A subcontratação e cessão de posição contratual, depende de autorização escrita do primeiro outorgante, nos termos e de acordo com a cláusula 12.ª do CE. ------------------------------------------------------------
Cláusula 8.ª (Caução)
Não é devida caução, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do CCP e demais disposto na cláusula 17.ª do CE.
Cláusula 9.ª (Gestor do Contrato)
1. Em conformidade e nos termos do n.º 1 do art.º 290.º - A e da alínea i) do n.º 1 do art.º 96.º do CCP, foram designados para cada um dos Lotes, os seguintes gestores do contrato: -------------------------
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,
- Lote I: Xxxxxxx
da Câmara Municipal da Moita;
atualmente, Encarregado do Serviço de Parques e Jardins
- Lote II: Constança Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, a desempenhar funções no Gabinete de Espaços Verdes da Câmara Municipal da Moita.
Patrícia da
910 910 099
2. O segundo outorgante indica como interlocutor responsável pelo presente Contrato
Xxxxx Xxxxxxx,
com o contacto telefónico:
e endereço
eletrónico:
xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em cumprimento do n.º 2 da cláusula 13.ª do CE. ------------------------------
Cláusula 10.ª (Penalidades Contratuais)
Pela mora e ou incumprimento das obrigações emergentes do presente Contrato, o primeiro outorgante pode exigir ao segundo outorgante, o pagamento de sanções pecuniárias, calculadas de acordo com o disposto na cláusula 15.ª da Parte II do CE. ----------------------------------------------------------------------
Cláusula 11.ª (Compromisso)
O encargo da despesa resultante deste contrato está previsto nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2023, aprovadas pela Assembleia Municipal em 14 de dezembro de 2022, na rubrica GOP: 246.7 – Conservação/Melhoria de Espaços Públicos, Parques e Jardins,, e é satisfeito pela seguinte dotação orçamental, classificação orgânica e económica 04 0701040501, e tem a necessária informação de compromisso no ano económico de 2023, com o número sequencial 70296, datado de 26 de maio de 2023, com os seguintes efeitos financeiros: -----------------------------------
Lote I – Poda de árvores:
-- No ano de 2023 – no valor de 17.657,68€, (dezassete mil seiscentos e cinquenta e sete euros e
sessenta e oito cêntimos), com IVA incluído;
-- No ano de 2024 – no valor de 30.270,30€, (trinta mil duzentos e cinquenta e oito euros), com IVA incluído;
-- No ano de 2025 – no valor de 12.612,62€, (doze mil seiscentos e doze euros e sessenta e dois cêntimos), com IVA incluído;
---- Lote II – Abate, Extração de Cepos e Plantação de Árvores: ---------------------------------------------------------------
-- No ano de 2023 – no valor de 76.463,97€, (setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e três euros e noventa e sete cêntimos), com IVA incluído; -------------------------------------------------------------------------------
-- No ano de 2024 – no valor de 131.081,09€, (cento e trinta e um mil, oitenta e um euros e nove cêntimos), com IVA incluído;
-- No ano de 2025 – no valor de 54.617,14€, (cinquenta e quatro mil, seiscentos e dezassete euros e catorze cêntimos), com IVA incluído;
Cláusula 12.ª (Tribunal de Contas)
O presente Contrato não está sujeito a “Visto” do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do art.º 48.º da Lei 98/97 de 26 de agosto, na redação atual. ----------------------------------------------------------------------------
Cláusula 13.ª (Proteção de dados)
O primeiro outorgante informa que o tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Procedimento se efetua, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, (Regulamento EU 2016/679), conforme o estipulado na cláusula 9.ª do CE. ---------------------------------------
Cláusula 14.ª (Contagem dos prazos)
Os prazos previstos no presente Contrato são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, de acordo com o disposto na cláusula 20.ª do CE. ----------------------------------------------
Cláusula 15.ª (Disposições Transitórias)
1. O segundo outorgante entregou documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h), do n.º1. do art.º 55.º do CCP, emitidos pelas entidades competentes, e comprovativo de submissão de registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
2. Arquivo no processo correspondente a este Contrato e dele ficam a fazer parte integrante todos os documentos necessários à sua celebração.
3. Em tudo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no CE em conjugação com o CCP.
---- Os outorgantes leram e compreenderam o presente Contrato, que aceitam, nos termos atrás exarados, obrigando-se ao seu integral cumprimento, e para constar, se lavrou o mesmo num
único exemplar, que vai ser assinado eletronicamente por ambos os outorgantes e por mim, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, exercendo funções de Oficial Público, ao abrigo do disposto na alínea
b) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para o efeito designada por despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, com o N.º 67/XIII/PCM/2023, datado de 14 de junho de 2023, em sinal de conformidade e de aceitação do seu conteúdo, considerando-se datado e válido com aposição da última assinatura. ---------------------------------------------
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ANTUNES
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Date: 2023.07.07
15:35:14 BST
Date: 2023.07.07
15:37:37 BST
RODA
Date: 2023.07.05
22:06:24 BST