CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo nº 9079602110000933.000034/2023-11
Setor Requisitante | Departamento de fiscalização |
Equipe de Planejamento | 1. Admilton Marques da Silva 2. Fabrício Santos Ferreira 3. Cleides Gonçalves Terra 4. Xxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx |
1. Objeto da Contratação |
Locação de 1(um) veículo tipo SUV compacto automático, não excedendo mais de 05 (cinco) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas e capacidade para 05 (cinco) pessoas, com motor 1.6 cc (mínimo), com ar condicionado e o mesmo estando em boas condições e de preferencia na cor preta ou branca, devendo estar incluso: seguro, mão de obra, manutenção e com quilometragem livre (sem condutor). |
2. Justificativa da necessidade da contratação |
A presente contratação deve-se a necessidade de realização de tarefas precípuas na fiscalização da atividade contábil, aos constantes deslocamentos na capital e interior do Estado, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas, uma vez que a frota está insuficiente para atender tais demandas. Portanto, ao optar pela alternativa da locação de veículos, essa Administração transfere para a empresa terceirizada não só a responsabilidade pela execução dos serviços, mas também uma série de outros serviços e controles agregados que, somados, implicam em custos significativos, por já estarem incorporados ao aluguel dos veículos tornando esta alternativa muito mais atrativa e prestigiando o princípio da economicidade. A adoção do Pregão Eletrônico, justifica-se uma vez que o Decreto 10.024/2019, torna o mesmo obrigatório para órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. |
3. Referência aos instrumentos de planejamento do CFC |
Contratação prevista no Plano Anual de Contratação 2023, conforme portaria PRES CRCGO Nº 002, de 10 de janeiro de 2023. |
4. Requisitos da Contratação |
A contratação de empresa prestadora de serviços de locação mensal de veículo auto-motore, relaciona-se com todas as especificações necessárias no tópico abaixo. O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base nas justificativas acima mencionadas, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de doze meses prevista na Lei no 8.666/93. Os serviços são considerados “comuns” pois enquadram-se na classificação nos termos do art. 1°, § 3º do decreto nº 10.024 de 2019. “Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse” Os requisitos de sustentabilidade, como a utilização adequada dos veículos, viagens em rotas, diminuição do gasto de consumo de combustível e a readequação quanto a má utilização do veículo, serão fiscalizadas e executadas por pelo gestor e fiscal do contrato. Informamos que mensalmente é analisada e avaliado os dados dos sistemas de abastecimento dos nossos veículos(próprios), quanto ao aumento ou diminuição das demandas de gastos. |
5. Normativos específicos que disciplinam os serviços a serem contratados |
Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020. Instrução Normativa SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020. Resolução CFC n.º 1.370/2011, que aprova o regulamento geral dos Conselhos de Contabilidade. Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946 e suas alterações. Lei de Licitações 8.666/93 ou conforme critério do Agente de Contratação se a contratação seguir a nova Lei de Licitações, 14.133/2021, que foi sancionada na quinta-feira, 1º de abril de 2021. Xxxxxxxxx ainda que, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, criada para promover a proteção de dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, entrou em vigor na data de 18 de setembro de 2020. Dessa forma, todas as entidades devem demonstrar que estão em processo de adaptação à LGPD. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; |
6. Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte |
A descrição, bem como o respectivo quantitativo a ser registrado está descrito conforme tabela abaixo: LOCAÇÃO DE VEICULO |
7. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos Arts. 5 e 6, determina: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. §1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II. § 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) descrição do objeto, valor unitário e total; |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | ESPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO |
01 | Locação de veículo compacto, tipo SUV/H, ano/mod. Mínimo 2019/2019, com até 60.000 km rodados,bicombustível(álcool/gasolina) ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, trava elétrica, airbags (frontais e laterais),freios ABS, kit multimídia, câmbio automático, sem condutor, capacidade para 05 Passageiros, Quilometragem livre, seguro total e todas os equipamentos exigidos por lei. | 01 | 01 |
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereço e telefone de contato; e d) data de emissão. III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput. Metodologia Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. § 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. § 2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. § 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. § 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente. |
9. Método para estimativas de preços |
A estimativa da despesa para esta contratação está baseada em preços praticados por órgãos públicos, tendo como referência o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0078/2022, Processo Administrativo nº 029753/2022, firmado entre o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ e a Empresa LOCALIZA RENT A CAR SA em 30 de agosto de 2022, e pesquisa em site especializado, xxxxxxxx.xxx.xx, fornecedor(Localiza&CO) e Fornecedores homologados Painel de preços: |
10. Descrição da solução como um todo |
A descrição da solução como um todo já consta nos tópicos 1,4,6 e 9. |
11. Justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para a individualização do objeto |
Nos termos do art. 23 da, § 1º da Lei nº 8.666/93: "As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | MENSAL | ANUAL |
01 | VEICULO DE PASSEIO, PERÍODO MENSAL | 49 | R$ 2.800,00 | R$ 132.621,93 |
02 | VEICULO PEUGEOT SUV/H 2008 OU SIMILAR | 01 | R$ 3.510,30 | R$ 42.123,60 |
03 | GRUPO GX: FORD ECOSPORT 2.0/JEEP RENEGADE SPORT 1.8/T-CROSS 1.4 TSI/GM TRACKER 1.4 TURBO/RENAULT CAPTUR 2.0 e Similares. | 01 | R$ 4.545,99 | R$ 53.459,88 |
04 | Contratação de empresa especializada em locação de veículos, tipo Pick UP, Van, Passeio e Minivan, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA. | 01 | R$ 3.571,22 | R$ 42.854,64 |
05 | Contratação de empresa especializada em locação de veículos, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA. | 01 | R$ 4.750,00 | R$ 57.000,00 |
Entretanto na presente demanda, não é vislumbrado, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto, visto que por se tratar de contratação de mão de obra especializada de uma única categoria, com requisitos muito específicos. |
12. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis |
Com a adoção da solução de contratação de locação do veículo para o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, espera-se atender com eficácia as demandas de deslocamentos de servidores para o cumprimento de ações institucionais, assim como garantir a economia na ausência de despesas com manutenção e contratação de seguro para o veículo, visto que tais encargos ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada. Nesta contratação busca-se cumprir também com presteza e rapidez as demandas de fiscalização relativas a diligências oficiais que podem impactar diretamente nos processos de fiscalização, administrativos, e, bem como, a logística de funcionamento deste regional, evitando a todo custo prejuízo ao erário. |
13. Providências para adequação do ambiente do órgão |
Não se vislumbra ser necessário a tomada de providências quanto a alterações/reforma na estrututa física do órgão, visto que há no ambiente do Conselho Reginoal de Contabilidade de Goiás área de estacionamento para o veículo locado. |
14. Contratações correlatas e/ou interdependentes |
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. |
15. Declaração da viabilidade ou não da contratação |
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita, ou seja, serviço de locação mensal de veículo automotor, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. |
16. Modalidade de licitação adequada ao objeto |
Assim, considerando que se trata de contratação de serviços de locação mensal de veículo automotor, sugerimos licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, por MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL, conforme Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019. |
Membros da Equipe de Planejamento | 1. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 3. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0. Xxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx |
Referência: Processo nº 9079602110000933.000034/2023-11 SEI nº 0125070
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
EDITAL
Processo nº 9079602110000933.000034/2023-11
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS ME/EPP/EQUIPARADAS
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS, SIASG 926864, Autarquia com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativo-financeira, criado pela Lei Federal nº 5.766/71, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 002/2022, de 05 de janeiro de 2022, torna público que, no dia, hora e sítio/sistema abaixo especificado, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, promoverá a presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO, com julgamento do tipo Menor Preço POR ITEM , modo aberto, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Locação de 1(um)veículo SVU compacto para o Departamento de Fiscalização, por 12 meses, especificado no objeto do presente edital - item 1.1 e no seu Termo de Referência, bem como demais condições definidas no presente edital.
DATA DE PUBLICAÇÃO DE PROPOSTAS: 18/09/2023 |
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/09/2023 08:30hs |
LOCAL: Portal de compras – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para Locação de 1(um) veículo tipo SUV/H compacto automático, não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas e capacidade para 05 (cinco) pessoas, com motor 1.6 cc (mínimo), com ar condicionado e o mesmo estando em boas condições e de preferência na cor preta ou branca, devendo estar incluso: seguro, mão de obra, manutenção e com quilometragem livre (sem condutor), por 12 meses, para o departamento de Fiscalização, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I
– Termo de Referência, que integra este Edital.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações desse objeto descritas no Portal de Compras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e as especificações constantes nesse edital, prevalecerá o contido no edital e seu Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo declarar sua intenção de valer-se dos benefícios que a Lei lhe outorga para fins de participação em licitações, sendo que a condição de utilização das
prerrogativas e enquadramento deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de sua condição de Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou Equiparada e sua intenção de valer- se das prerrogativas de tratamento diferenciado, previstas no capítulo V da Lei Complementar nº123/2006, declarando ainda, não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
b) Apresentar certidão que ateste o enquadramento como ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
Obs. A ausência de prova ou de regular enquadramento poderá ensejar ao infrator as penalidades previstas em Lei.
2.2 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no sistema de Pregão Eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
2.3 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no provedor e permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.4 O cadastro como fornecedor poderá ser iniciado no comprasnet 4.0, no sítio
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ com a solicitação de login e senha pelo interessado.
2.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8. Não poderão participar desta licitação:
a) Os proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Entidades empresariais reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comum, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3. DA PROPOSTA
3.1. O licitante deverá encaminhar o valor da proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, preenchendo o respectivo campo para lançamento do valor unitário, quando então, encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
3.6. O licitante deverá enviar sua proposta para o MENOR PREÇO GLOBAL – Por Item.
3.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
3.8. No desconto proposto estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, tributários, comerciais, transportes/fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
3.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.10. O licitante, ao formular suas propostas, deverá atentar para o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta esteja em conformidade com as exigências do Edital;
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. No dia e hora marcados, conduzida pelo Pregoeiro, terá início a sessão de pregão eletrônico no Portal de Compras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas poderão ser publicadas desde a publicação deste Edital até o inicio do certame.
5.2. A Plataforma verificará as propostas apresentadas e desclassificará, automaticamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que apresentam cotação de preços acima do máximo aceitável pelo CRCGO, conforme modelo de proposta anexo ao edital.
5.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração
6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
6.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
6.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará pela ferramenta de chat do sistema, o prazo para início do tempo de iminência.
6.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de FECHAMENTO COM PRORROGAÇÃO AUTOMATICA 2+2, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
6.11. O lance será de no mínimo R$ 100,00 (cem reais).
7. DA NEGOCIAÇÃO
7.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar proposta atualizada, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, na plataforma
8.2. Os documentos a serem remetidos ou não por meio do e-mail, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás, no endereço constante no rodapé deste edital.
8.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação.
8.5. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
8.8. Não se admitirá propostas de preços cujos valores totais sejam superiores aos orçados pelo CRCGO
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
9.1. Para fins de julgamento e declaração de vencedora e registro de preço, será vencedora a proposta classificada que apresentar tipo, MENOR PREÇO – Por item.
10. DAS DILIGÊNCIAS.
10.1. O CRCGO poderá, a seu critério, promover diligências junto ao proponente, para melhor esclarecer o conteúdo e abrangência da proposta, sanando, se for o caso, eventuais vícios formais.
11. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação dos licitantes se dará mediante a apresentação e recebimento da documentação, relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Os documentos deverão ser apresentados em meio digital, o envio da documentação será por meio da Plataforma, Posteriormente, os documentos deverão ser entregues/remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por funcionário do CRCGO (mediante conferência com o original), no prazo de 5 (cinco) dias úteis após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail. Documentos a serem apresentados:
11.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro público no caso de empresário individual.
b) Em se tratando de sociedades empresárias, ato constitutivo, estatuto ou contrato social (com as eventuais alterações supervenientes e em vigor), devidamente registrado, acompanhado,
quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição diretoria ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples e/ou cooperativas, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações e em vigor, devidamente registrados, acompanhados das atas/atos comprobatórios de eleição de diretoria e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil, inclusive quanto a Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade perante a seguridade social – INSS, bem como relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT.
g) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF.
h) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente me nome da matriz.
i) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
j) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CRCGO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
k) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, facultando ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.4. Qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para a execução do objeto a ser contratado, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atestando a anterior execução pela empresa licitante, de objeto pertinente e compatível com o objeto ora licitado.
b) A aptidão acima referida será comprovada, através de no mínimo 01 (um) atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com os quais a empresa licitante teve ou mantenha contrato de prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
c) O CRCGO poderá, dentro do seu poder de diligência, promover visita às dependências das licitantes e consulta às entidades emissoras dos atestados, a fim de comprovar a exatidão das informações apresentadas.
•Que possuirá instalações, pessoal qualificado, estrutura de suporte para troca de informações (oral e redigida) com a Contratante, suficientes para atender prontamente as demandas inerentes ao objeto a ser contratado.
d) Declaração conforme modelo constante do Anexo V do edital, de que tomou conhecimento está ciente das condições e requisitos técnicos para execução do objeto a ser contatado, consoante o exposto no anexo I do edital.
11.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data mínima de expedição anterior a 90 (noventa) a data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, registrados na Junta Comercial, vigente na época destas demonstrações, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, balanços provisórios ou balanços mensais, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar
c) assinados pelo representante legal da licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
d) As demonstrações contábeis deverão ser extraídas do Livro Diário, com apresentação do número do Livro, o termo de abertura e encerramento, com prova de registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a natureza jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
e) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal;
f) As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador; 10.4.2.4 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver;
g) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), devendo ser demonstrados pelos licitantes e assinados por seus contadores, através das fórmulas abaixo (*), sendo que somente considerada habilitada a empresa que obtiver os seguintes resultados:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) = índice maior ou igual a 1,00.
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) = índice maior ou igual a 1,00.
c) índice de Solvência Geral (ISG) = índice maior ou igual a 1,00.
A licitante que apresentar resultado inferior a 1 (um) para qualquer dos índices: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) ou Solvência Geral (SG) será INABILITADA no presente certame licitatório.
(*) Fórmulas:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ILC = AC
/ PC
SG = AT / (PC + ELP)
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável à Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo AT – Ativo Total
A licitante que apresentar resultado menor do que 01 (um), em qualquer um dos índices acima descritos, deverá comprovar Patrimônio Líquido de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
*Essa análise contábil será remetida ao Departamento de Contabilidade do órgão para análise por Profissional Contábil.
11.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor:
a) Conforme preceitua o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, apresentação da declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste edital.
11.6. A aceitação das certidões emitidas por meio eletrônico e que exigem conferência via internet, fica condicionada a tal ato pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, devendo ser certificado nos autos do processo administrativo.
11.7. No caso da expiração da validade de alguma certidão elencada neste edital no momento da contratação, a certidão deverá ser reapresentada devidamente validada, devendo a empresa contratada, ainda, manter as mesmas condições de habilitação durante a execução do contrato.
11.8. Os documentos solicitados neste edital deverão estar em plena vigência na data de abertura desta licitação. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
11.9. O Pregoeiro e sua equipe de apoio reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e fazer diligências visando a melhor instrução do processo e auxiliar suas decisões.
11.10. O licitante que deixar de atender as exigências de habilitação será declarado inabilitado, procedendo- se a convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e assim sucessivamente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
12.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema;
12.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
12.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo franqueada aos interessados.
12.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1. A presente licitação poderá ser revogada, a qualquer tempo, por razões de interesse público, bem como anulada por questões de ilegalidade, na forma do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1. Homologado o resultado do certame, a licitante vencedora será convocada formalmente pelo CRCGO em dia e hora marcada para firmar o contrato constando o item, dentro do Lote, adjudicado e o preço contratado, devendo comparecer para o ato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a convocação para o ato.
14.2. O prazo para que o licitante classificado em primeiro lugar compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRCGO.
14.3. Após a convocação do licitante vencedor para assinatura da ata, o seu atraso injustificado na consecução do ato e/ou sua inércia ou negativa em firmá-lo, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRORROGAÇÕES E REAJUSTES
15.1. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia. O contrato poderá ser prorrogado, a critério do CRCGO, por período igual e sucessivo, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, se for o caso.
16. INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1. A inexecução, execução meramente parcial ou defeituosa do objeto enseja a rescisão do contrato, garantindo-se ao CRCGO, as prerrogativas constantes dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Nos termos do § 1º, artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o CRCGO designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17.3. O CRCGO se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com o Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela fornecedora.
18.2. Pagar a importância correspondente ao cumprimento do objeto, dentro do prazo previsto.
18.3. Diligenciar quanto ao cumprimento das exigências do edital e seus anexos.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
19.1. Executar fielmente o objeto contratado, consoante as estipulações do edital e do Termo de Referência.
19.2 Manter durante o período de vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no, inciso XIII, do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer atos que ocasionem danos, seja por culpa direta ou de seus empregados ou representantes, obrigando-se, igualmente, pelas responsabilidades decorrentes de ações judiciais promovidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento pelos materiais será efetuado pelo CRCGO, em moeda corrente, por meio de ordem bancária, no prazo de até 10 (dez) dias após o mês subsequente aos materiais entregues, após a entrega e aceite da nota fiscal, desde que os serviços tenham efetivamente atingido o objeto licitado, o que deverá ser devidamente atestado pelo setor competente.
20.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
20.3. No ato do pagamento, o CRCGO fará, se for o caso, retenção de tributos federais, de acordo com a legislação específica vigente.
20.4 A fatura não aceita pelo CRCGO será devolvida a contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
20.5. O CRCGO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços em desacordo ao contratado;
b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada sane as pendências;
21. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1. 21.1 Pedido de esclarecimento será feito VIA PLATAFORMA;
21.2. Pedido de impugnação será feito VIA PLATAFORMA;
21.3. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio da PLATAFORMA, manifestar sua intenção de recurso.
21.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
21.5. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio da PLATAFORMA;
21.6. O (s) licitante(s) que tiver(em) sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando o licitante classificado em 1º lugar, desde logo, intimado a apresentar as contrarrazões, também via plataforma, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
21.7. Para efeito do disposto nos artigos na Lei n.º 8.666/93, fica à vista dos autos do processo administrativo franqueada aos interessados.
21.8. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
21.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As empresas proponentes assumem todos os custos de preparação dos documentos de habilitação e de apresentação das propostas, sendo que o CRCGO não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.2. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Não serão aceitos documentos fotocopiados em papel sensível – utilizados em aparelhos de fac-símile.
22.3. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do CRCGO.
22.4. No julgamento da habilitação e das propostas, a comissão poderá sanar erros ou falhas meramente formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento do interesse da Administração, da finalidade e da segurança da contratação.
22.6. Responde a licitante, por seu representante legal, pelos atos tendentes a fraudar ou frustrar a licitação, impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, afastar ou procurar afastar licitantes, impedir o caráter competitivo da licitação, fraudar, em prejuízo da CRCGO, elevando arbitrariamente os preços, tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e na legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a de forma a encobrir determinadas condições.
22.7. Qualquer modificação no presente edital será divulgada pela mesma forma em que foi divulgado o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
22.8. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, nada tendo a reclamar sobre sua forma e seu conteúdo; que conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital; que considerou os elementos desta licitação, permitindo a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória; e que assumirá integralmente, se vencedora, sem prejuízo das demais condições editalícias, a responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços e/ou fornecimento dos bens em todas as suas etapas.
22.9. Os pedidos de autenticação de documentos por parte da Comissão Permanente de Licitações deverão ser previamente agendados com até 24h de antecedência a sessão de recebimento e abertura dos envelopes desta licitação, não sendo em hipótese alguma, objeto de cotejamento durante as sessões licitatórias.
22.10. Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal.
23. DO FORO
23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Goiânia-Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. ANEXOS
24.1. Fazem parte do presente edital, de forma indissociável, os seguintes anexos:
Anexo I – Declaração da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo II
– Declaração da condição de empregabilidade de menores.
Anexo III – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar.
Anexo IV – Declaração de conhecimento das especificações do objeto a ser prestado. Anexo V – Modelo da Proposta.
Anexo VI – Minuta do contrato.
Anexo VII – Termo de referência do objeto a ser fornecido.
Goiânia, 13 de setembro de 2023.
Contadora Sucena Xxxxxx Xxxxxx Presidente do CRCGO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, em 14/09/2023, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0133950 e o código CRC FA20B445.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref. Pregão Eletrônico N° 04/2023.
(NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA LICITANTE), por
seu representante legal firmatário, para fins de direito e participação no edital do presente certame licitatório, declara, sob as penas da Lei, de que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), estando efetivamente registrada sob tal condição perante o órgão de competência federal, tendo interesse, por decorrência em valer-se das prerrogativas de tratamento diferenciado previstas no capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, declarando ainda, não haver nenhum dos impedimentos previstos do §4º do Artigo 3º do referido diploma legal, que afete suas condições de enquadramento em tal condição.
Local e data
Assinatura
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO REF. A CONDIÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE MENORES
AO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref. Pregão Eletrônico N° 04/2023.
(NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA LICITANTE), por
seu representante legal firmatário, para fins de direito e participação no edital do presente certame licitatório, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/91, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menores de 16 anos na condição de aprendiz.
Local e data
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
AO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref. Pregão Eletrônico N° 04/2023.
(NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA LICITANTE),
por seu representante legal firmatário, para fins de direito e participação no edital do presente certame licitatório, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, não foi declarada inidônea para licitar e contatar com a Administração Pública, bem como, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de comunicar e declarar a incidência de ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO AO OBJETO A SER FORNECIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
AO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref. Pregão Eletrônico N° 04/2023.
(NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA LICITANTE),
por seu representante legal firmatário, para fins de participação no edital do presente certame licitatório, declara que tomou conhecimento e está ciente das condições e requisitos técnicos para execução do objeto a ser contratado, consoante o exposto no edital e no memorial descritivo que o integra.
Local e data
Assinatura
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
ONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-GO C.: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
jeto: Contratação de empresa para o aquisição de Materiais de Limpeza para suprimento do almoxarifado do Regio
signatário da presente proposta, em nome da empresa , sediada à Rua
, Setor , na cidade de , Estado , C
, vem apresentar a essa Comissão sua proposta para a aquisição dos produtos ígrafe, conforme segue:
MATERIAIS GRÁFICOS | QTD | Valor unitário | Valor total |
– O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data determinada para abertura da licita
CLARAÇÕES
– A empresa concorda com os prazos totais, parciais e macros estabelecidos para entrega do objeto licitado, em eis.
– A empresa declara expressamente que aceita as condições do Pregão em referência e que se sujeita às condiç adas pelo CRCGO.
– A empresa declara que nos valores ofertados já estão inclusos os materiais necessários para a prestação rviços, impostos e taxas incidentes em quaisquer dos serviços e materiais utilizados, transporte, seguro, carg scarga, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidirem na execuçã jeto.
– A empresa declara expressamente a responsabilidade civil por quaisquer danos, causados a terceiros ou dispên sultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, sem que lhe caiba em qual so, direito regressivo em relação ao CRCGO.
Goiânia, de de 2023.
Carimbo e assinatura do responsável legal da empresa
ANEXO VI
MINUTA DE C O N T R A T O DE AQUISIÇÃO DE BENS/MATERIAIS SIMPLIFICADO
Contrato nº *** / 2023, que entre si celebram o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
GOIÁS – CRCGO e a Empresa ***** ***** ******* ****, para os fins que especifica, sob as seguintes condições:
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRCGO, pessoa jurídica de
direito Público, Autarquia Federal, com sede à Xxx 000, xx 000, Xxxxx Xxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.015.676/0001-11, neste ato representado, na forma do seu Estatuto Social, por sua Presidente, infra-assinado, Sucena Xxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº ******* DGPC-GO e do CPF nº ***.***.***-** residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro, a empresa ***** ***** ******* ****,, inscrita no CNPJ nº **.***.***/****-**, estabelecida ********, na cidade de *******, neste ato representada por **************, residente em *******-***, denominada apenas CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, bem como com a Lei Complementar
nº 123/2006, e a Lei No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. O presente Contrato, conforme processo, na Modalidade de Pregão Eletrônico, PA 9079602110000086.000004/2023-33, mediante as seguintes cláusulas e condições:
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa para locação de veículo para departamento de fiscalização. Segue a descrição dos equipamentos a serem entregue:
3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
3.1. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.2. No ato da contratação o representante legal da CONTRATADA deverá apresentar documento de procuração e identificação pessoal com foto, que o habilite a assinar o contrato em nome da empresa e, no caso do representante legal ser sócio/proprietário, será exigido apenas a apresentação de documento de identificação pessoal com foto.
3.3. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pela CONTRATADA, na data da assinatura.
3.4. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
3.5. A CONTRATADA se obriga a executar os fornecimentos e/ou serviços obedecendo rigorosamente às informações contidas nas especificações fornecidas ao CRCGO, por meio da proposta, utilizando exclusivamente produtos/serviços de primeira qualidade e obedecendo as especificações técnicas que lhe forem fornecidos.
3.6. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade das aquisições, poderão ser feitas pela CONTRATADA podendo, entretanto, o CRCGO determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.7. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração da especificação técnica, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pelo CRCGO e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
3.8. Caberá ao CRCGO, através da Coordenadoria de Informática, o fornecimento se necessário, à CONTRATADA, de dados e elementos técnicos necessários à
realização dos serviços.
3.9. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração das especificações técnicas, deverão ser justificadas e autorizadas, sempre por escrito, pelo CRCGO e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.10. A vigência do contrato será de 60(sessenta) dias a partir da data da assinatura DO CONTRATO.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE AQUISIÇÃO
4.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, conforme o disposto no §1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
4.2. Qualquer alteração será realizada através de Termo Aditivo e terão seus preços apresentados pela proponente para apreciação, reservado ao CRCGO o direito de aprová-los ou não.
5. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada pela fiscal do contrato nomeado pela administração, sendo um funcionário deste Regional, conforme o disposto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Caberá a este representante fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe as obrigações e sanções da lei.
6. CLAÚSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1- O prazo para a entrega do veiculo, será de acordo com os prazos homologados no Edital 04/2023, entrega imediata, contados após a data de assinatura deste, podendo ser prorrogado mediante justificativa da CONTRATADA e aceitação da CONTRATANTE.
5.2 Os materiais serão entregues na sede do CRCGO, em Goiânia, no seguinte endereço: Xxx 000 xx 000 Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxx-Xxxxx.
5.3 RECEBIMENTO DO OBJETO
a) O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado no ato da entrega pelo responsável pelo almoxarifado ou qualquer colaborador instruído para os recebimentos;
b) O recebimento definitivo será realizado pelo Setor de Almoxarifado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório;
c) No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
d) Todos os objetos entregues no recebimento deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade especificados no TR, seguindo exatamente as especificações técnicas;
e) Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento
e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
f) Planilha dos Materiais:
7. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. O valor total deste Contrato é de até R$ ******** (**********). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com produtos e/ou serviços, mão de obra, transportes, leis sociais, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para entrega completa do objeto contratado.
7.2. O CRCGO efetuará os pagamentos à contratada de conformidade com o fornecimento dos bens e/ou serviços, mediante apresentação de fatura(s), bem como das certidões de quitação de tributos perante as Fazendas, Federal, União, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, da CND do INSS, do Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que deverão ser anexados a cada fatura, a qual deverá estar devidamente atestada pelo setor competente.
6.3 No caso da sede da Licitante não estar situada no Estado de Goiás deverá a mesma apresentar a Certidão Negativa de Débito em relação a Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Goiás.
6.4 O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
6.5 A regularidade jurídica e fiscal poderá ser comprovada, para efeito de liberação do pagamento, pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral.
6.6 Se os bens e/ou serviços não forem entregues e/ou executados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidos mediante as disposições do inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93:
8 CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES
8.1.Caso a contratada não cumpra os prazos de execução dos serviços declarados na sua proposta, ficará ela sujeita à multa e, no que couber, às sanções administrativas previstas nos arts. 81, 86 a 88 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
8.2 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item anterior.
8.3 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa, que poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, podendo ser restituída se, na prestação dos serviços, for constatada a recuperação do atraso.
8.4 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicarmos, à CONTRATADA, as seguintes sanções:
8.4.1 Advertência;
8.4.2 Multa contratual que será aplicada em 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso consecutivo que exceder o prazo para a prestação dos serviços.
8.4.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo, contado a partir da comunicação oficial;
8.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.5 Em função da natureza ou gravidade da infração cometida, a licitante poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante processo administrativo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a funcionário da Administração.
8.6 As sanções previstas nos itens 10.4.4 e 10.5, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais, em razão deste contrato:
8.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
8.6.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.7 As multas e demais sanções, aqui previstas, serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis ou de processo administrativo.
9 CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A rescisão do contrato poderá ser:
9.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 judicial, nos termos da legislação.
9.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da referida lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
9.3.2 devolução de garantia;
9.3.3 pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
9.3.4 pagamento do custo da desmobilização.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DAS RESPONSABILIDADES
10.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.2 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
10.3 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência na prestação dos serviços, objeto do presente contrato, ficando esta como obrigação única da CONTRATADA.
10.4 Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos, nos termos do Parágrafo Único, do art. 618, do Código Civil brasileiro.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO
O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura das partes, obrigando-se a ele os sucessores das mesmas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS/ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros/orçamentários que irão suportar a presente despesa serão provenientes de recursos próprios do CRCGO, conforme segue:
•Conta Contábil
•Fonte: Recurso Próprio
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, e depois de lido e achado conforme pelas partes, em presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pelos contratantes, abaixo nominados.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DE GOIÁS – CRCGO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2023.
Contadora Sucena Xxxxxx Xxxxxx Presidente do CRCGO CONTRATANTE
Empresa vencedora
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
Atestos:
Referência: Processo nº 9079602110000933.000034/2023-11 SEI nº 0133950
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
Processo nº 9079602110000933.000034/2023-11
Conforme entendimento, junto a Assessoria Juridica, e juntamente com a equipe de planejamento, no documento DFD 0122133, foi solicitado que o veículo a ser locado teria de ter no minimo 5 anos de data de fabricação, após análise, ficou entendido que essa margem é muito extensa, referente ao tipo de entrega e do tipo veiculo . Após pesquisa, alteramos de 5 anos para 2 anos da data de fabricação e RATIFICAMOS a quilometragem de 60.0000 km.
Onde se lê:
Locação de veículo tipo SUV compacto automático, não excedendo mais de 05 (cinco) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas e capacidade para 05 (cinco) pessoas, com motor 1.6 cc (mínimo), com ar condicionado e o mesmo estando em boas condições e de preferencia na cor preta ou branca, devendo estar incluso: seguro, mão de obra, manutenção e com quilo metragem livre (sem condutor).
Leia-se:
Locação de veículo tipo SUV compacto automático, não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas e capacidade para 05 (cinco) pessoas, com motor 1.6 cc (mínimo), com ar condicionado e o mesmo estando em boas condições e de preferencia na cor preta ou branca, devendo estar incluso: seguro, manutenção e com quilometragem livre (sem condutor).
Fica esclarecido que as demais laudas do processo permanecem inalteradas, pois o valor estimado global está em consonância com o mercado de locação de veiculos suv/compacto.
Serão alterados nesse tocante, o Termo de Referencia e o Edital.
atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente, em 13/09/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0133074 e o código CRC 6391D788.
Referência: Processo nº 9079602110000933.000034/2023-11 SEI nº 0133074
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 9079602110000933.000034/2023-11
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Locação de 1(um) veículo tipo SUV/H compacto automático, não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação, com 04 (quatro) portas e capacidade para 05 (cinco) pessoas, com motor 1.6 cc (mínimo), com ar condicionado e o mesmo estando em boas condições e de preferência na cor preta ou branca, devendo estar incluso: seguro, manutenção e com quilometragem livre (sem condutor), por 12 meses, para o departamento de Fiscalização, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
1.2. LOCAÇÃO MENSAL - VEÍCULO TIPO: SUV/H:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSERV | QTD | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR UNITÁRIO AN |
1 | Veículo compacto, tipo SUV/H, ano/mod. a partir minimo 2021/2021, com até 60.000 km rodados, bicombustível (álcool/gasolina) ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, trava elétrica, airbags (frontais e laterais), freios ABS, kit multimídia, câmbio automático, sem condutor, capacidade para 05 Passageiros, Quilometragem livre, seguro total e todas os equipamentos exigidos por lei. | 4014 | 12 | R$ 5.467,66 | R$ 65.612,01 |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
A contratação de empresa prestadora de serviços de locação mensal de veículo automotor, relaciona-se com todas as especificações necessárias no tópico abaixo.
O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base nas justificativas acima mencionadas, possui natureza continuada, podendo ser prorrogável para além da vigência comum de doze meses prevista na Lei no 8.666/93.
Os serviços são considerados “comuns” pois enquadram-se na classificação nos termos do art. 1°, § 3º do decreto nº 10.024 de 2019.
“Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse”
Os requisitos de sustentabilidade, como a utilização adequada dos veículos, viagens em rotas, diminuição do gasto de consumo de combustível e a readequação quanto a má utilização do veículo, serão fiscalizadas e executadas por pelo gestor e fiscal do contrato.
Informamos que mensalmente é analisada e avaliado os dados dos sistemas de abastecimento dos nossos veículos(próprios), quanto ao aumento ou diminuição das demandas de gastos.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa abaixo:
Trata-se de serviço de locação de bem móvel.
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. Para a execução dos serviços de locação mensal, a CONTRATADA, procederá a entrega do veículo, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, situada nesta capital à Xxx 000, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Goiás, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, com tanque cheio de combustível, podendo ser prorrogado por mais de 60 (sessenta) dias o prazo de entrega, tendo assim, autorizado pela autoridade competente.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Elaboração de proposta para contratação de empresa de locação de 1(um) veículo, tipo SUV/H compacto, para um contrato de 12 meses, ou 365 dias, conforme especificado no item 1.2, POR ITEM, MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.Para a comprovação da qualificação técnico-operacional, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedido (s) por empresa pública ou privada, comprovando que prestou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos em relação ao objeto da licitação;
10.2.Declaração indicando suas instalações e recursos disponíveis para a prestação dos serviços, no tocante à estrutura da empresa e disponibilidade de pessoal administrativo, informando o endereço completo onde se situam estas instalações;
10.3.Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
10.4.Disponibilizar o veículo no máximo 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da autorização de início dos serviços de locação eventual, nos termos do item referente, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
10.5.Entregar o veículo em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante e exigidas no Termo de Referência; sem franquia mensal de quilometragem;
10.6.A CONTRATADA deverá entregar o veículo com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRADA; os demais abastecimentos serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Entregar o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada; Responsabilizar-se pelas despesas do veículo decorrentes de emplacamento, lavagem, manutenção corretiva e preventiva, bem como do socorro mecânico com guincho, entendendo como manutenção preventiva àquela realizada obrigatória e periodicamente de acordo com os planos de manutenção do veículo constantes no manual do proprietário/fabricante, e como manutenção corretiva àquela destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
10.7.A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar da CONTRATADA o manual do proprietário para averiguação das revisões executadas de acordo com as exigências do fabricante, e caso as mesmas não tenham sido realizadas corretamente, considerar-se-á como inadimplência contratual, passível de rescisão do contrato;
10.8.A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro;
10.9.Responsabilizar-se pelas lavagens dos veículos que serão realizadas no mínimo uma vez por semana, em local distante em no máximo 10 km (dez quilômetros) do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, situado na Xxx 000 xx 000 Xxxxx Xxx-Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00.000-000.
10.10. A CONTRATADA deverá possuir oficina própria ou rede de oficinas credenciadas para execução de serviços de manutenção no veículo, e apresentar relação destas oficinas no ato da assinatura do contrato, constando endereços e telefones de contato;
10.11. A contratada se responsabilizará pela manutenção do veículo locado, ficando a cargo desta a retirada do veículo no local de atividade em que tal veículo se encontrar para a devida manutenção corretiva ou preventiva, bem como a sua devolução após a manutenção.
10.12. O veículo quando enviado para oficina, seja esta oficina própria ou credenciada pela CONTRATADA, deverá ser entregue pela CONTRATANTE com tanque cheio de combustível, assim como a CONTRATADA devolverá os veículos a CONTRATANTE, após a respectiva manutenção, com tanque cheio de combustível;
10.13. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção;
10.14. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
10.15. Substituir o veículo de imediato e de forma automática, por veículo, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 60.000 (sessenta mil) quilômetros ou 18 (dezoito) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
00.0.Xx CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
12.2.Solicitar à CONTRATADA a substituição de veículo cujo uso considere prejudicial ao bom andamento do Contrato, ou ainda, que não atendam às suas necessidades;
12.3.A fiscalização do contrato será feita pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 011, de acordo com a PORTARIA CRCGO N.º 226, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, conforme preceitua o Art. 67, 55' 1° e 2° da Lei 8.666/93.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
12.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO REAJUSTE
13.1 Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação das propostas, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
13.2 Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
13.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
13.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.10 O reajuste será realizado por Apostilamento.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 10 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pela equipe de gestão e fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviço, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
15.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1. o prazo de validade;
15.5.2. a data da emissão;
15.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4. o período de prestação dos serviços;
15.5.5. o valor a pagar; e
15.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I
TX = Percentual da taxa anual = 6%
= 365
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, quais sejam:
16.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
16.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
16.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
16.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.9 a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.10 as peculiaridades do caso concreto;
16.3.11 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.12 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.13 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.7 Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1983, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.11 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.11.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.11.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.11.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.13 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.13.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.14.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
17.4. As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
2001 - Fiscalização das organizações contábeis e dos profissionais Fonte de Recursos: Próprio
Goiânia, 13 de setembro de 2023.
Responsáveis pelo termo de referencia Equipe de Planejamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente, em 13/09/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0133101 e o código CRC 282B00C2.
Referência: Processo nº 9079602110000933.000034/2023-11 SEI nº 0133101