MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
MINUTA DE CONTRATO
Processo n.: 0006113-62.2022.8.24.0710
CONTRATO N. 000/20XX
Contrato que entre si celebram o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, e a empresa XXXXXXXXXX LTDA.
O ESTADO DE SANTA CATARINA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, estabelecido na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 83.845.701/0001-59, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral Administrativo, Senhor XXXXXXXXXX POSTALI, e a empresa XXXXXXXXXX LTDA. , estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxx, XXXX, Xxxxxxx, Xxxxxx/SC, CEP xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio- Gerente, Senhor XXXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo n. 0006113-62.2022.8.24.0710, referente à Tomada de Preços n. 35/2022, homologada em XX.X.20XX, mediante as cláusulas a seguir.
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a reforma parcial do acesso ao estacionamento superior (HS), do edifício Sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários, em conformidade com este contrato e as especificações e
quantidades contidas no memorial descritivo, na planilha orçamentária e quantitativa, nas plantas dos projetos complementares e projeto arquitetônico, e a proposta da CONTRATADA.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo n. 0006113-62.2022.8.24.0710 na proposta apresentada pela CONTRATADA que originou este contrato, em consonância com o disposto no § 1º do art. 54 da Lei n. 8.666/1993.
§ 1º Na execução dos serviços serão observados rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas da ABNT e o cronograma físico- financeiro proposto.
§ 2º Antes da execução dos serviços, será efetuada vistoria no local da realização dos serviços pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura juntamente com a CONTRATADA para acertar os detalhes da execução.
§ 3º Caberá à Diretoria de Engenharia e Arquitetura a emissão da ordem de serviço para dar início à execução dos trabalhos.
§ 4º O prazo para conclusão dos serviços será contado a partir da data da ciência da CONTRATADA na ordem de serviço.
§ 5º A execução deverá ocorrer rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste contrato e seu anexo, e quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e aprovadas também por escrito pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura do CONTRATANTE.
§ 6º Sob pena de aplicação de multa, a CONTRATADA deverá abrir tantas frentes de trabalho quantas necessárias à execução da obra no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, obedecendo-se ao cronograma físico-financeiro da proposta.
§ 7º Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e de conclusão somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna pela CONTRATADA, dentro do prazo de execução contratual.
§ 8º Nos casos previstos no parágrafo anterior, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos inicial e final de execução dos serviços deverão ser encaminhados por escrito nos prazos previstos no projeto básico anexo.
§ 9º Caso a CONTRATADA entenda pela necessidade de inclusão e/ou exclusão de serviços e/ou materiais, deverá enviar pedido eletronicamente ao endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx , obedecidos os requisitos previstos nos arts. 12 a 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 ou protocolado na Seção de Protocolo do CONTRATANTE, obrigatoriamente, até 15 (quinze) dias úteis anteriores ao término do prazo de execução do contrato, mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE, observando que os acréscimos deverão observar as seguintes regras de cálculo:
I – acréscimos de itens previstos nas tabelas do SINAPI e do SICRO utilizadas para compor o orçamento da licitação: calcular os valores dos itens a acrescer, após aplicando-se o desconto linear da proposta da CONTRATADA e acrescendo os percentuais de reajustes, considerando-se a data do orçamento a que
a proposta se refere;
II – acréscimos de itens previstos em tabelas posteriores às utilizadas para compor o orçamento da licitação do SINAPI e do SICRO: calcular os valores dos itens a acrescer, após aplicando-se o desconto dos percentuais de reajuste, considerando-se como marco temporal a data do orçamento a que a proposta se refere, e o desconto linear da proposta da CONTRATADA, e, na sequência, acrescendo os percentuais de reajustes, também considerando a data do orçamento a que a proposta se refere;
III – acréscimos de itens não previstos em tabelas do SINAPI e do SICRO, ou com composições próprias: pesquisar os valores dos itens a acrescer, utilizando-se as diretrizes da IN SLTI/MPOG n. 5/2014, após aplicando-se o desconto dos percentuais de reajuste, considerando-se como marco temporal a data do orçamento a que a proposta se refere, e o desconto linear da proposta da CONTRATADA, e, na sequência, acrescendo-se os percentuais de reajustes, também considerando a data do orçamento a que a proposta se refere; e
IV – em todos os casos, o BDI geral ou o BDI diferenciado a ser utilizado pelo CONTRATANTE será o paradigma utilizado para elaboração do orçamento-base da licitação.
§ 10. A CONTRATADA poderá subcontratar partes dos serviços de acordo com o previsto no projeto básico.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula quarta. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura ou por pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo ela realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
§ 1º A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 2º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, que deverá ocorrer no prazo previsto no projeto básico anexo.
§ 3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida durante a execução deste contrato.
§ 4º A fiscalização anotará em diário de obra todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 5º A fiscalização do CONTRATANTE rejeitará a subcontratação de sociedade empresária que não comprove a qualificação técnica prevista neste contrato.
§ 6º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas ao Programa de Integridade das Contratações, implementado pela Resolução GP n. 30/2021.
§ 7º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra.
§ 8º O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução dos serviços será o diário de obra, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA em 3 (três) vias, observando que:
I – o diário de obra será aberto pela fiscalização do CONTRATANTE mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a CONTRATADA iniciar os serviços;
II – o responsável técnico da CONTRATADA deverá realizar as anotações diárias visando à comprovação real do andamento dos serviços e à execução dos termos do contrato; e
III – quando da visita à obra, a fiscalização do CONTRATANTE aporá seu visto e anotará as observações de seu interesse.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Cláusula quinta. Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra, equipamentos e materiais empregados na obra) durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil.
§ 1º A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA dessas responsabilidades.
§ 2º Todos os materiais e equipamentos empregados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, arcando esta integralmente com os custos de aquisição e transporte.
§ 3º Todos os materiais e equipamentos empregados deverão ser da melhor qualidade (responsabilizando-se a CONTRATADA por sua procedência), obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula sexta. As obrigações e responsabilidades das partes estão previstas no projeto básico anexo.
DO CRÉDITO
Cláusula sétima. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do orçamento da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado, classificação funcional programática 02.122.0930.0136.006780, natureza da despesa 4.4.90.51.00, com recursos oriundos do FRJ, para o exercício de 2022.
Parágrafo único. A dotação orçamentária necessária para cobrir as despesas decorrentes do presente contrato para o exercício de 2023 constará da proposta de Lei Orçamentária Anual do Órgão 03000 – Tribunal de Justiça do Estado
– do referido exercício financeiro.
DO PAGAMENTO
Cláusula oitava. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ......... (.......), sendo R$ ........ (...............) referentes aos materiais e R$ ......,.. (................) referentes à mão de obra, correspondente à execução dos serviços objeto deste contrato, de acordo com a tabela e condições abaixo.
Parcela | Mão de obra | Materiais | Total | |||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | |
1 | ||||||
2 | ||||||
TOTAL |
I – o pagamento será realizado por etapa efetivamente executada, mediante a apresentação da nota fiscal, sendo a primeira parcela não superior a 40% (quarenta por cento) do valor global da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela CONTRATADA;
II – a medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, em que devem estar registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados;
III – a discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexadas a este contrato, inclusive critérios de medição e pagamento;
IV – o CONTRATANTE efetuará os pagamentos com base nas medições de serviços e obras efetivamente executados e aprovados pela fiscalização;
V – o pagamento será de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto, cabendo ao CONTRATANTE decidir sobre o fracionamento da parcela mediante justificativa circunstanciada da CONTRATADA, desde que a culpa não lhe seja imputável;
VI – se ocorrer(em) aditivo(s) que inclua(m) acréscimo(s) ou decréscimo(s) de valor(es) e prazo(s), a CONTRATADA, se necessário, deverá adequar este(s) aditivo(s) ao cronograma físico-financeiro original, reapresentando-o com as devidas alterações (o novo cronograma físico-financeiro deverá acompanhar a solicitação de aditivo);
VII – para efetivo cumprimento ao que preceitua o art. 31 da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 23 da Lei n. 9.711/1998, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá emitir a nota fiscal destacando o valor do material e dos serviços;
VIII – a CONTRATADA deverá obrigatoriamente destacar na nota fiscal, o percentual recolhido à previdência social, sob pena de devolução da nota fiscal apresentada (Instrução Normativa RFB n. 971/2009 e suas alterações, arts. 112 e 126);
IX – no caso de haver subcontratação, poderão ser deduzidos do valor da retenção os valores retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela CONTRATADA, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência (mesmo mês) e ao mesmo serviço (MPS/SRB n. 971/2009 e suas alterações, art. 127), devendo a CONTRATADA destacar na nota fiscal de serviços as retenções decorrentes da subcontratação;
X – quando da subcontratação, a CONTRATADA, juntamente com sua nota fiscal, deverá encaminhar ao CONTRATANTE as seguintes cópias:
a) das notas fiscais das subcontratadas com o destaque da retenção;
b) dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas; e
c) das GFIP, elaboradas pelas subcontratadas, onde conste no campo “CNPJ/CNO do tomador/obra” o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CNO da obra e no campo “Denominação social do tomador/obra” a denominação social da empresa contratada.
XI – o valor dos serviços discriminados nas planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro deverão coincidir, ao final, com o constante nas notas fiscais;
XII – após a liberação da medição pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura a Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio, solicitará à CONTRATADA a entrega da nota fiscal acompanhada da documentação exigida para a liberação do pagamento, que ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, a partir do ingresso da nota fiscal na Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio;
XIII – o ISS será retido e recolhido pelo CONTRATANTE; e
XIV – no caso do não pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) até o 10º (décimo) dia útil por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 11º (décimo primeiro) dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117 da Constituição Estadual e art. 40, XIV, “c”, da Lei n. 8.666/1993.
§ 1º Serão consideradas inclusas no preço todas as despesas concernentes à execução da obra, serviços projetados e especificações, fornecimento de materiais e mão de obra necessários, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º As notas fiscais e os documentos apresentados para os pagamentos deverão conter o mesmo CNPJ da empresa responsável pelo contrato, exceto quando houver menção expressa que as certidões são válidas para todos os estabelecimentos matriz/filiais.
§ 3º As informações constantes das notas fiscais deverão estar em consonância com a legislação tributária municipal e federal.
§ 4º O valor dos materiais a serem destacados na nota fiscal de prestação de serviço deverá seguir a legislação tributária do respectivo município onde a obra estiver sendo executada, sendo as informações de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§ 5º A planilha orçamentária fornecida pelo CONTRATANTE é mero documento administrativo, não servindo como base de informação para definição dos valores a serem destacados na nota fiscal de prestação de serviço.
DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula nona. A CONTRATADA deverá protocolar obrigatoriamente na Seção de Protocolo Administrativo do CONTRATANTE pedido de liberação da parcela acompanhada de relatórios em que serão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos
serviços efetivamente executados, endereçando-os à Diretoria de Engenharia e Arquitetura. Os documentos deverão ser enviados eletronicamente pela CONTRATADA ao endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx obedecidos os requisitos previstos no art. da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 .
§ 1º Caberá a fiscalização do CONTRATANTE proceder à juntada de uma via do diário de obras e emitir parecer favorável ao pagamento.
§ 2º A CONTRATADA deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio, oportunidade em que deverá indicar, na nota fiscal, o código de serviço da tabela 06 da EFD-REINF, adequado ao serviço prestado, bem como ao objeto da contratação;
§ 3º A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) a seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993) dentro de seu prazo de validade:
I – comprovante da regularidade com a Fazenda Federal; II – comprovante da regularidade com a Fazenda Estadual;
III – comprovante da regularidade com a Fazenda Municipal; IV – comprovante da regularidade com o FGTS; e
V – comprovante da regularidade com a Justiça do Trabalho.
a) os comprovantes de regularidade só serão aceitos com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
b) caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade) ou no SICAF (níveis de cadastramento II e III), a documentação será substituída por documento emitido pela Diretoria de Material e Patrimônio.
§ 4º Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade fiscal e
trabalhista:
I – será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício e, caso não regularizada, será iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória; e, concomitantemente,
II – será realizado o pagamento, procedendo-se as retenções tributárias, na forma da lei.
§ 5º Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, o CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
§ 6º Até que a CONTRATADA apresente o comprovante de recolhimento da contribuição para a seguridade social (INSS) e do FGTS do pessoal da obra, relativamente aos meses em que foram prestados os serviços que estão sendo pagos, o CONTRATANTE não liberará a parcela.
§ 7º Não será liberado o pagamento da primeira parcela até que a CONTRATADA apresente, além dos documentos relacionados no parágrafo anterior, o CNO da obra, quando xxxxxx, e a ART/RRT dos responsáveis técnicos
pela obra, bem como, para a CONTRATADA que for de outro Estado, o registro/visto no Conselho Técnico Profissional que abranja o local de execução da obra ou protocolo do requerimento do respectivo registro/visto.
§ 8º A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei, sem prejuízo da indicação, na nota fiscal, do código de serviço da tabela 06 da EFD-REINF, adequado ao serviço prestado, bem como ao objeto da contratação (conforme § 2º). As retenções serão feitas no pagamento.
DO REAJUSTE
Cláusula décima. Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados pelo INCC/DI-1 [Índice Nacional Construção Civil/Disponibilidade Interna menos 1 (um) mês], divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), observados os valores de mercado, desde que transcorrido 1 (um) ano da data do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, será devido a partir do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao mês em que foi elaborada a orçamentação pelo CONTRATANTE.
§ 1º Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes do advento da data base referente ao reajuste subsequente, bem como da assinatura de aditivo de prorrogação contratual.
§ 2º Os serviços e materiais previstos nas etapas que ultrapassarem o período de 1 (um) ano, em desacordo com o cronograma físico-financeiro, somente serão reajustados se o atraso não for de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 3º O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do novo preço praticado.
DA GARANTIA
Cláusula décima primeira. Caberá à CONTRATADA apresentar garantia contratual, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro-garantia; e III – fiança bancária.
§ 1º A garantia, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, deverá ser apresentada no prazo estabelecido no projeto básico anexo, sob pena de, constatado o prejuízo ao interesse público, iniciar-se processo visando à rescisão contratual.
§ 2º O valor e o prazo de validade da garantia serão atualizados por meio da apresentação de garantia complementar no prazo estipulado no projeto básico anexo nas mesmas condições do contrato.
§ 3º A garantia constituída deverá vigorar até o 30º (trigésimo) dia após a assinatura do termo de recebimento definitivo.
§ 4º Na hipótese da não correção pela CONTRATADA de anormalidades verificadas na obra pela fiscalização da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e atestadas após a emissão do termo de recebimento provisório, o CONTRATANTE descontará da garantia contratual a importância correspondente àqueles serviços e providenciará a compensação com os valores objeto da garantia após regular processo administrativo de rescisão contratual.
§ 5º Em havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá recorrer à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
§ 6º Se a CONTRATADA optar pela modalidade caução em dinheiro, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá efetuar o depósito do valor da garantia em caderneta de poupança, com conta vinculada, no Banco do Brasil S.A., devendo o comprovante de depósito ser apresentado à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio; e
II – decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, não havendo condições de a obra ser recebida em definitivo, o valor da garantia permanecerá retido.
§ 7º Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá apresentar à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, a apólice do seguro garantia ou carta de fiança bancária correspondente ao valor da garantia;
II – decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, não havendo condições de a obra ser recebida em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias até que seja realizado o recebimento definitivo, devendo a CONTRATADA, sempre que alterado o prazo de execução, apresentar o documento comprovando a prorrogação da validade da garantia; e
III – a aceitação de títulos da dívida pública ficará condicionada à verificação com o Banco Central do Brasil ou órgão emissor sobre sua exequibilidade e validade.
§ 8º A modalidade de garantia apresentada pela CONTRATADA será formalizada por meio de apostila, conforme modelo anexo ao presente contrato, a qual será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, veiculado no sítio do Tribunal de Justiça . Caso haja alteração da modalidade de garantia durante a vigência contratual, sua formalização observará o mesmo procedimento.
Cláusula décima segunda. A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE após 30 (trinta) dias da assinatura do termo de recebimento definitivo, cumpridas as formalidades estabelecidas para o recebimento da obra.
§ 1º Decorridos 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA ficará desobrigada da garantia contratual.
§ 2º Se a opção da CONTRATADA for pela modalidade caução em
dinheiro:
I – a CONTRATADA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito e a data da efetiva liberação; e
II – a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA.
Cláusula décima terceira. No caso de rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar os possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independentemente da aplicação de outras sanções, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos.
DO RECEBIMENTO DA OBRA
Cláusula décima quarta. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela fiscalização do CONTRATANTE ou pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o termo de recebimento provisório, em conformidade com o estabelecido no art. 73 da Lei n. 8.666/1993.
§ 1º Decorridos até 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, se lavrará o termo de recebimento definitivo, que será assinado pelas partes.
§ 2º Para que seja realizado o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá, executado o objeto contratual, comunicar por escrito ao CONTRATANTE a conclusão dos serviços.
§ 3º Para que seja assinado o termo de recebimento definitivo é necessário que a CONTRATADA apresente os seguintes documentos:
I – comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) relativamente ao CNPJ e ao CNO da obra, quando xxxxxx; e
II – comprovante de regularidade para com o FGTS.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Cláusula décima quinta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:
I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
II – por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
III – judicialmente, nos termos da legislação vigente;
§ 1º O descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou
extrajudicial.
§ 2º A rescisão do contrato por ato unilateral do
CONTRATANTE (incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993) sujeitará a CONTRATADA a multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras penalidades.
§ 3º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da rescisão contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da cláusula penal, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima sexta. As sanções administrativas serão advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com este Tribunal de Justiça e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.
§ 1º A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato que venham ou não a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às multas previstas no projeto
básico.
§ 3º Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse
público, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar processo de rescisão contratual.
§ 4º Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da nota fiscal/fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 5º Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, conforme índice utilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da nota fiscal/fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas no projeto básico são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º A penalidade de suspensão temporária de participar em licitações
e impedimento de contratar com este Tribunal de Justiça será aplicada à CONTRATADA quando:
I – fizer declaração falsa;
II – deixar de entregar documentação ou apresentar documentação
falsa;
III – ensejar o retardamento da execução do objeto; IV – não manter a proposta;
V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato; VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII – fornecer produtos ou executar os serviços em desconformidade
com o especificado;
VIII – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os produtos ou serviços recusados pelo CONTRATANTE; e/ou
IX – descumprir os prazos e as condições previstas neste contrato.
§ 9º A punição de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com este Tribunal de Justiça será pelo período de até 2 (dois) anos.
§ 10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave e perdurará enquanto houver os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 de Lei n. 8.666/1993.
§ 11. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, sendo admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 12. Ocorrendo caso fortuito ou força maior regularmente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
§ 13. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima sétima. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima oitava. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da
lei e expressamente em aditivo.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima nona. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DA AUDITORIA
Cláusula vigésima. O CONTRATANTE poderá designar técnicos para procederem à auditoria concernente aos encargos previdenciários e trabalhistas pertinentes aos empregados da CONTRATADA, bem como solicitar a fiscalização por parte do INSS.
DOS PRAZOS
Cláusula vigésima primeira. Os prazos deste contrato estão estabelecidos no projeto básico anexo.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula vigésima segunda. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO
Cláusula vigésima terceira. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO – ID 112.1.5.0
1 – UNIDADE REQUISITANTE (UR)
DEA – Diretoria de Engenharia e Arquitetura
2 - OBJETO
Reforma parcial do acesso ao estacionamento superior (HS), do edifício Sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no regime de execução de empreitada por preço global, incluindo o fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, em conformidade com a minuta contratual, especificações e quantidades contidas nos memoriais descritivos, projetos e planilhas quantitativas e orçamentárias, projetos complementares e projeto arquitetônico, bem como outros documentos necessários constantes do procedimento licitatório.
3 – JUSTIFICATIVA
De acordo com informações prestadas pela Divisão de Manutenção Predial de 2º Grau, no doc. 4864452 do SEI n. 0032017-55.2020.8.24.0710:
Durante os serviços habituais de vistoria e acompanhamento das edificações deste Poder Judiciário, foram identificadas não conformidades em frente a porta de entrada principal do complexo do Tribunal de Justiça. A cobertura executada sobre estrutura metálica apresenta oxidações superficiais da estrutura de forro, e o eventual desprendimento de placas de forro modular chamam a atenção para o local. A inspeção deu-se a partir da interligação da estrutura metálica com o corpo da edificação principal, sendo percebidos dois pontos de marcada infiltração de água junto ao forro de gesso desta edificação.
A remoção do forro modular possibilitou constatar a existência de pontos de infiltração que mantém parte da estrutura úmida, e assim favorecem a corrosão da estrutura metálica. Foi identificado também o desprendimento da pintura protetora da estrutura, esta ao longo de todas as treliças de suporte. A pintura apresenta um elevado grau de delaminação, aonde a película formada pela tinta se desprende por completo do substrato, o qual deveria proteger.
O forro modular também apresenta placas soltas além do elevado grau de oxidação dos perfis de suporte. O fechamento é executado com perfis de aço pintado e placas de forro em PVC. A pintura dos perfis está se desprendendo e as placas, além de soltarem eventualmente das presilhas, estão ressecadas com a ação das intempéries. É importante ressaltar que para toda esta estrutura de aço de suporte e fechamento deve haver uma proteção adequada à classe de agressividade do local.
No documento citado, foram juntadas imagens do local, demonstrando a necessidade de intervenção, com vistas a solucionar os problemas de infiltração, que causam a corrosão da estrutura metálica sob a cobertura.
3.1 – Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e ao Planejamento Institucional de Licitações (PLI)
A obra está relacionada ao atributo “Garantir infraestrutura adequada à prestação de serviços” do Planejamento Estratégico Institucional. Com relação ao Planejamento Institucional de Licitações (PLI), a demanda está identificada pelo código ID 112.1.4.0, prevista para o segundo semestre de 2022 (início das obras).
3.2 – Atendimento de critérios de sustentabilidade
O contrato irá prever, como obrigação da CONTRATADA, que informe, quando do pedido de liberação das parcelas, à Divisão de Fiscalização do CONTRATANTE, a quantidade, em m³, de resíduos produzidos na obra que foram encaminhados para o aterro de resíduos da construção civil (Lei n. 12305/2012), inclusive os encaminhados para reuso, bem como o local de destino de todos os resíduos (cooperativa, aterro sanitário ou outro).
3.3 - Mapa de riscos
O Mapa de Riscos Gerais da contratação foi realizado pelo PJSC e faz parte do processo de contratação (Sei n. 0015011-35.2020.8.24.0710).
4 – PREÇO E PRAZO ESTIMADOS / PRETENDIDOS DE CONTRATAÇÃO
4.1 – Preço estimado: R$ 499.609,02 (quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e nove reais e dois centavos);
4.2 – Prazo estimado da contratação: 11/2022.
4.3 – Base SINAPI: 12/2021.
Valores para elaboração do PRO (com base no cronograma financeiro encaminhado à licitação, considerando assinatura do contrato em novembro/2022:
2022: R$ 186.283,03 (cento e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e três reais e três centavos);
2023: R$ 313.325,99 (trezentos e treze mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos).
Obs.: para emissão do(s) empenho(s), será necessário verificar a efetiva data de assinatura do contrato, bem como o cronograma financeiro da empresa vencedora da licitação.
5 – ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
5.1 – Modalidade de licitação: a modalidade de licitação será TOMADA DE PREÇOS, na forma do art. 23, I, b, da Lei n. 8.666/1993 e do Decreto n. 9.412/2018, que atualizou os valores das modalidades de licitação.
5.2 – Regime de contratação: execução indireta por empreitada por
preço global.
5.3 – Subcontratação: a CONTRATADA, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços até o limite admitido, em cada caso, pela Administração:
I – o CONTRATANTE permitirá, desde já, a subcontratação parcial dos serviços específicos e especializados (complementares) relativos aos serviços: equipamentos para trabalho em altura (item III da Planilha Quantitativa Orçamentária (doc. 6152534), sendo permitida a subcontratação destes serviços em até 100% (cem por cento);
I I – os demais pedidos de subcontratação parcial deverão ser
previamente encaminhados ao CONTRATANTE.
5.4 – Cronograma físico-financeiro: na proposta, a licitante deve apresentar dois cronogramas físico-financeiros, prevendo parcelas mensais, sendo a primeira não superior a 40% (quarenta por cento) do valor total proposto para a reforma.
5.5 – Garantia: executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra, equipamentos e materiais empregados na obra) durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil.
6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 – Para a qualificação técnica, requer-se:
6.1.1 – Certidão de registro e regularidade da proponente no respectivo Conselho Técnico Profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, ou Conselho Regional do Técnicos Industriais - CRT). Caso a vencedora da licitação esteja registrada no Conselho Técnico Profissional de outro Estado, deverá comprovar o registro/visto na unidade da federação que abranja o local de execução da obra, na forma disposta neste projeto básico;
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o art. 59 da Lei n. 5194/1966, que regula o exercício das profissões do engenheiro e engenheiro-agrônomo, e o art. 10 da Lei n. 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, o registro no Conselho Profissional (CREA ou CAU) é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da engenharia (CREA) ou prestação de serviços de arquitetura e urbanismo (CAU). Dessa forma, para atuar regularmente e participar da licitação a empresa deve possuir registro no CREA ou CAU.
No caso dos Técnicos, de acordo com o §1º do Art. 37, "Aplicam-se as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia aos técnicos industriais e aos técnicos agrícolas enquanto os novos conselhos federais não dispuserem diversamente".
Com relação ao registro no CREA ou CRT do Estado de Santa Catarina (CREA/SC ou CRT/SC), somente será exigido na contratação, e não como condição de habilitação, de acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão 772/2009 – Plenário).
6.1.2 – Comprovar, mediante 1 (um) atestado ou certidão fornecida por terceiro, pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha a proponente executado: obra de construção ou reforma de edificação;
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de exigência mínima (no caso, que a licitante tenha executado qualquer obra de construção ou reforma de edificação), a fim de garantir que a empresa que venha a ser a vencedora já tenha executado alguma obra de complexidade similar ou superior ao objeto que está sendo licitado, visando
minimizar problemas relacionados à má execução, qualidade do serviço, segurança, eficiência, prazos de entrega (os quais estão geralmente relacionados à falta de planejamento da execução da obra).
6.1.2.1 – O documento, com comprovação de autenticidade, deverá vir acompanhado da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou do(s) profissional(ais) executantes(s), emitida(s) pela entidade profissional competente, observando que:
I – serão desconsideradas as CATs sem registro de atestado;
II – serão desconsiderados os atestados e CATs de obras/serviços em
andamento;
III – serão desconsiderados os atestados que não forem emitidos para
a proponente;
IV – serão desconsiderados os atestados nos quais constarem ressalvas desabonadoras;
V – serão desconsiderados os atestados/CATs cuja vinculação (selos, chancela, protocolo, carimbo, etc.) entre atestado e CAT estejam em desacordo com as normas do CREA/CAU emitente;
VI – serão desconsiderados os atestados/CATs que não comprovem a similaridade com o exigido no caput;
VII – serão desconsiderados os atestados/CATs que comprovem a execução tão somente de serviços de engenharia, não configurando obra, nos termos da Orientação Técnica OT-IB00 002/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XX-XXX-00- 2009-Ibraop-01-07-10.pdf);
6.1.3 – Declaração da licitante, devidamente assinada, de que (podendo, para isso, utilizar o MODELO 1 anexo):
I – concorda na íntegra com os termos do edital e com todos os documentos que o compõem;
II – recebeu e examinou todos os documentos e especificações técnicas disponibilizados pelo PJSC, possui conhecimento do grau de dificuldade e complexidade da obra, assim como, se contratada for, não poderá alegar, sob as penas da lei, desconhecimento de serviços previstos, com vistas a alterar sua proposta durante a execução do contrato;
III – dispõe do aparelhamento e pessoal técnico adequados e necessários para a execução dos serviços e atesta o bom estado de conservação dos equipamentos e maquinários;
IV – conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra, considerando que:
a) poderá a licitante efetuar a visita ao local da obra, devendo agendá- la pelo telefone (00) 0000-0000, com a Divisão de Manutenção Predial de 2º Grau, até 1 (um) dia antes da abertura da licitação; e b) adjudicado o objeto à vencedora, esta não poderá alegar desconhecimento do ambiente de execução da obra.
V – se contratada for comprovará, nos prazos estabelecidos neste projeto básico, a capacidade técnica profissional do(s) responsável(is) técnico(s) pela obra e/ou membro(s) da equipe técnica que participará(ão) da obra, mediante
apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, relativa à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, de que tenha(m) executado serviços com complexidade igual ou superior a:
a) para o engenheiro civil ou arquiteto: execução de obra de construção ou reforma de edificação;
VI – se contratada for, comprovará, nos prazos estabelecidos neste projeto básico:
a) o recolhimento da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do(s) responsável(is) técnico(s) pela obra, que necessariamente deverá(ão) ser o(s) mesmo(s) que comprovou(ram) a capacidade técnica profissional tratada no inciso anterior;
b) o vínculo com a licitante do(s) responsável(is) técnico(s) pela obra, em cujo nome será recolhida a ART/RRT da seguinte forma: sócio, administrador, diretor ou empregado por meio de contrato social, estatuto ou carteira de trabalho e previdência social; ou prestador de serviços por meio de contrato escrito firmado; e
c) o registro/visto no Conselho Técnico Profissional da unidade da federação que abranja o local de execução da obra;
Arquiteto:
JUSTIFICATIVA da Qualificação Técnica para o Engenheiro Civil ou
Trata-se de qualificação mínima, buscando contratar profissional que
já possua experiência em obras de construção ou reforma de edificações, que ensejam capacidade técnica e gerencial da equipe, considerando a inter-relação entre os elementos (projetos, fornecedores, funcionários, questões burocráticas etc) envolvidos e a necessidade de experiência nos demais aspectos da obra.
7– PAGAMENTO
O pagamento será realizado por etapa efetivamente executada, mediante a apresentação da nota fiscal, sendo a primeira parcela não superior a 40% (quarenta por cento) do valor global da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela CONTRATADA.
Observações:
- Instalação de elevador ou plataforma elevatória: não.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – empenhar os recursos necessários para garantir o pagamento das notas fiscais em dia;
III – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas na obra, dentro da programação previamente definida e de conhecimento da Direção do Foro, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços, prestando-
lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
IV – controlar e acompanhar toda a execução do contrato; e
V – designar gestor operacional para acompanhamento deste contrato, nos moldes da Resolução GP n. 11/2013.
execução;
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – acertar com a Diretoria de Engenharia e Arquitetura os detalhes de
II – informar quando do recebimento da ordem de serviço o efetivo dia
de início da obra;
III – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada, incluindo o cronograma físico-financeiro, e em conformidade com o memorial descritivo e planilhas orçamentárias e quantitativas previstas no procedimento licitatório que resultou na celebração do contrato;
IV – utilizar na execução dos serviços as marcas/tipos/referências constantes dos documentos fornecidos pelo CONTRATANTE caso tenha omitido marcas dos materiais na coluna destinada à indicação da marca da planilha orçamentária ou as tenha substituído por qualquer expressão, como “material de qualidade similar ou equivalente”, ou, ainda, que tenha deixado de fornecer documentos que comprovam a similaridade técnica, nos itens em que se exige a indicação de marca, com base na planilha orçamentária e/ou no memorial descritivo fornecidos pelo CONTRATANTE;
V – executar os serviços dentro do preço proposto, ainda que tenha ocorrido omissão, erro ou exclusão de serviços (materiais e mão de obra) ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens contidos no memorial descritivo e demais elementos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE;
VI – assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos e materiais, pela mão de obra empregada e cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
VII – manter na obra no mínimo a seguinte equipe profissional devidamente qualificada e na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto:
a) um profissional de nível superior das áreas de engenharia civil ou arquitetura, com carga horária conforme estabelecido na planilha orçamentária, sendo obrigatória a sua presença durante a visita da fiscalização DEA/PJSC;
b) uma equipe de operários e um mestre de obras, com carga horária conforme estabelecido na planilha orçamentária;
VIII - apresentar à Diretoria de Engenharia e Arquitetura, para aprovação desta, sob pena de inexecução contratual, nos prazos neste instrumento:
a) o registro/visto no Conselho Técnico Profissional da unidade da federação que abranja o local de execução da obra;
b) as ARTs/RRTs dos profissionais de nível superior responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como dos responsáveis técnicos das
subcontratadas, quitadas;
c) a Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, para comprovação da capacidade técnico- profissional, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participará(ão) da obra, relativa à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
c.1) para o engenheiro civil ou arquiteto: execução de de obra de construção ou reforma de edificação;
d) a comprovação do vínculo do(s) profissional(is) acima indicado(s) com a CONTRATADA da seguinte forma: sócio, administrador ou diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; administrador, diretor ou empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e prestador de serviços por meio de contrato escrito firmado com a CONTRATADA.
IX – apresentar à Diretoria de Engenharia e Arquitetura, para aprovação desta, a qualificação técnica dos profissionais de nível superior substitutos, que deverá ser igual ou superior à estabelecida no edital;
X – não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo em conformidade com o disposto no contrato, continuando a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
XI – apresentar à Diretoria de Engenharia e Arquitetura, para aprovação desta, a relação da(s) empresa(s) a ser(em) eventualmente subcontratada(s), bem como o vínculo do profissional com a subcontratada, na forma prevista na alínea “d” do inciso VIII desta cláusula. A(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) deverá(ão) ser idônea(s), especializada(s) na(s) respectiva(s) área(s) de atuação e com reconhecimento no mercado.
XII – implantar na obra a sinalização de acordo com as normas
vigentes;
XIII – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que
serão realizadas pelos engenheiros do CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XIV – especificar no diário de obra os serviços inerentes à CONTRATADA e às subcontratadas;
XV– retirar todo o material rejeitado pela fiscalização, desmanchando e refazendo imediatamente, por sua conta, os serviços que não forem aceitos;
XVI – manter a obra limpa diariamente;
XVII – substituir o preposto ou subcontratado que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços;
XVIII – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra, incluindo o uso de uniforme;
XIX – fornecer ao pessoal da obra capacete no qual conste o nome ou o símbolo da empresa. O operário deverá obrigatoriamente usar capacete enquanto trabalhar no local da obra, de forma a possibilitar sua segurança e identificação;
XX – responsabilizar-se pelo seguro do pessoal, inclusive das subcontratadas, que executar os serviços na obra;
XXI – providenciar às suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que a obra seja entregue em perfeitas condições;
XXII – comunicar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a execução da obra;
XXIII – providenciar, após a data da ciência na ordem de serviço, o registro da obra no INSS, vinculado ao CNPJ da CONTRATADA , apresentando à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços do CONTRATANTE o comprovante de matrícula da obra, excetuados os casos previstos no art. 25 da Instrução Normativa RFB n. 971/2009;
XXIV – providenciar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
XXV – informar, quando do pedido de liberação das parcelas, à Divisão de Fiscalização do CONTRATANTE, a quantidade, em m³, de resíduos produzidos na obra que foram encaminhados para o aterro de resíduos da construção civil (Lei n. 12305/2012), inclusive os encaminhados para reuso, bem como o local de destino de todos os resíduos (cooperativa, aterro sanitário ou outro);
XXVI – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
XXVII - dar conhecimento do Programa de Integridade das Contratações e do Código de Conduta das Contratações do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, implementados pela Resolução GP n. 30/2021, aos funcionários de seus respectivos quadros que participarão da execução contratual, inclusive à subcontratada e seus funcionários, se for o caso, estando todos cientes das normas éticas, da vedação de práticas de fraude e corrupção, da responsabilização e das penalidades previstas para atos lesivos.
9.2 – Fica subentendido que a CONTRATADA, no decorrer do processo licitatório e antes de firmar o contrato, examinou cuidadosamente os documentos apresentados e compreende todas as suas disposições, efetuando todas as interpretações, deduções e conclusões para definição de seu custo de execução, bem como formulou estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento contratual, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não a isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas:
I – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela, pelo descumprimento de cada uma das obrigações e/ou prazos determinados no contrato, quando não houver outra multa específica;
II – 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desta, até a penúltima parcela, considerando que:
a) o valor retido a título de multa pelo atraso na parcela poderá ser devolvido após a emissão do termo de recebimento definitivo, corrigido monetariamente, se a CONTRATADA concluir a obra no prazo estabelecido no
cronograma físico-financeiro; e
b) a devolução dependerá de solicitação a ser protocolada pela CONTRATADA e parecer favorável da Diretoria de Engenharia e Arquitetura em conjunto com a Diretoria de Material e Patrimônio.
III – 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pela não apresentação da garantia contratual, facultando-se ao CONTRATANTE iniciar, a qualquer momento, constatado o prejuízo ao interesse público, procedimento de rescisão contratual;
IV – 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor do termo aditivo pelo atraso na apresentação da garantia complementar, facultando-se ao CONTRATANTE iniciar a qualquer momento, constatado o prejuízo ao interesse público, procedimento de rescisão contratual;
V – 0,2% (zero vírgula dois por cento) para cada dia que exceda o prazo de execução da obra, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato. Após 20 (vinte) dias sem que a fiscalização tenha condições de emitir o termo de recebimento provisório da obra caracterizado por culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá se iniciar o processo de rescisão contratual;
VI – R$ 500,00 (quinhentos reais) por ocorrência, por não informar ao CONTRATANTE, quando do pedido de liberação das parcelas, a quantidade, em m³, de resíduos produzidos na obra que foram encaminhados para o aterro de resíduos da construção civil (Lei n. 12305/2012), bem como o local de destino de todos os resíduos; e
VII – até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela não apresentação da matrícula CEI da obra, excetuados os casos previstos no art. 25 da Instrução Normativa RFB n. 971/2009.
11 – PRAZOS
11.1 – O objeto da licitação possui os seguintes prazos:
I – de vigência: da data da assinatura do contrato até o recebimento definitivo da obra;
II – de execução da obra: 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência da CONTRATADA da ordem de serviço;
III – de apresentação da garantia: 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato;
IV – de apresentação da garantia complementar: 30 (trinta) dias, contados da assinatura do respectivo termo aditivo;
V – de apresentação do registro/visto da CONTRATADA no Conselho Técnico Profissional que abranja o local da execução da obra: até a formalização do pedido de pagamento da primeira parcela, ficando condicionado o pagamento a sua regular apresentação, observado o disposto no contrato;
VI – de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, da CAT do responsável técnico da obra e da comprovação do seu vínculo com a empresa: máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato;
VII – de emissão da ordem de serviço: máximo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da garantia ou da apresentação da CAT e da comprovação do vínculo do responsável técnico pela obra, o que ocorrer por último;
VIII – de início da obra: até o 3º (terceiro) dia útil após a data da ciência da CONTRATADA da ordem de serviço;
IX – de apresentação da ART/RRT do responsável técnico pela obra: até a data de início da obra, ficando a liberação do pagamento da primeira parcela adstrita à regular apresentação;
X – de apresentação da ART/RRT do profissional responsável técnico pelos serviços subcontratados e de seu vínculo com a subcontratada: até 15 (quinze) dias antes do início dos serviços correspondentes;
XI – da apresentação do registro da obra no INSS, quando couber: máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da CONTRATADA na ordem de serviço, ficando a apresentação adstrita à liberação do pagamento da primeira parcela;
XII – de prorrogação do prazo do início da obra: a CONTRATADA deverá enviar o pedido ao endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, obedecidos os requisitos previstos no art. 18 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 ou protocolá-lo na Seção de Protocolo do CONTRATANTE obrigatoriamente até o 1º (primeiro) dia útil após o evento, desde que durante a vigência do contrato, mediante justificativa circunstanciada, endereçando-o à Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XIII – de substituição de preposto/subcontratado rejeitado: máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação por escrito da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XIV – de retirada do material rejeitado: até o 2º (segundo) dia útil, a partir do recebimento da comunicação por escrito da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XV – de prorrogação do prazo de execução: a CONTRATADA deverá enviar o pedido ao endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, obedecidos os requisitos previstos no art. 18 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019 ou protocolá-lo na Seção de Protocolo do CONTRATANTE obrigatoriamente até 15 (quinze) dias úteis anteriores ao término do prazo de execução com justificativa circunstanciada, endereçando-o à Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XVI – de expedição do termo de recebimento provisório da obra: máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação por escrito da CONTRATADA sobre a conclusão dos serviços; e
XVII – de expedição do termo de recebimento definitivo da obra: máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório.
11.2 A emissão da ordem de serviço ficará sobrestada até a integral apresentação da garantia, do Atestado de Capacidade Técnica, da CAT e da comprovação do vínculo do responsável técnico pela obra.
12 – FISCALIZAÇÃO
12.1 O PJSC exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados, nos termos dos arts. 7º, caput, e 9° da Resolução GP n. 11/2013.
12.1.1 A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o preposto do contratado será realizada preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
12.1.2 Compete ao Fiscal Técnico:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao PJSC;
b) verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
c) acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
d) indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
12.1.3 O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar ao contratado informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas ao Programa de Integridade das Contratações, implementado pela Resolução GP n. 30/2021;
12.1.4 A fiscalização do PJSC poderá exigir a substituição do preposto da CONTRATADA ou da DETENTORA DA ATA , mediante decisão motivada do gestor do contrato.
12.1.5 A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
12.1.6 Equipe de fiscalização:
I – Equipe de Fiscalização: ainda não definida. A equipe somente será definida quando da emissão da Ordem de Serviço.
II – Gestor da contratação: Diretor de Engenharia e Arquitetura;
III – Fiscal: Chefe da Divisão de Manutenção Predial de 2º Grau (Xxx Xxxxxx Xxxxx).
ANEXO II APOSTILA N. 000/2020.00X
OBJETO DO CONTRATO: Objeto.
CONTRATADA: Contratada
Constitui objeto desta apostila a formalização da CONTRATADA pela modalidade de garantia xxxxxxxxxxxxxx.
Informações em cumprimento à Lei Estadual 17.983, de 19.8.2020, estão disponíveis para consulta no QRCode:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, DIRETORA, em 07/04/2022, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx informando o código verificador 6226217 e o código CRC B8959D3C.
0006113-62.2022.8.24.0710 6226217v3