CONTRATO PARTICULAR DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA NUUBES.COM
CONTRATO PARTICULAR DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA XXXXXX.XXX
De um lado, a empresa XxxxxxxxxxXxxxxx.xxx Informática Ltda, com sede em São Paulo, na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – xxxxxxxx Xxxxxxx xxxx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 11.855.065/0001-35 ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica contratante do serviço Xxxxxx.xxx.
Têm entre si, justo e contratado a cessão temporária da licença de uso do sistema Xxxxxx.xxx, utilizando os servidores e sistemas da CONTRATADA para armazenamento dos dados e arquivos a serem disponibilizados na Internet pelo endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx, domínio internacional.
A prestação de serviços tem justo e acertado o que segue:
1) DO PLANO CONTRATADO:
A CONTRATANTE deverá contratar o plano que se adéque às informações fornecidas à CONTRATADA, considerando os critérios de número de usuários cadastrados no sistema Xxxxxx.xxx e espaço em disco utilizado pelo CONTRATANTE, critérios estes pertinentes e de conceito fundamental do sistema. Os serviços adicionais de Cadastro de Dados e Suporte Telefônico, mencionados no momento da celebração do presente preço, ou posteriormente, serviços complementares esses que podem ser cobrados no primeiro pagamento vencível, após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
O plano ora contratado dá direito à CONTRATANTE ao cadastro no sistema Xxxxxx.xxx de até 1 Empresa e 5 GB de espaço em disco. Os usuários cadastrados e demais espaço em disco utilizado serão cobrados proporcionalmente ao uso de acordo com o plano escolhido no site, conforme cláusula 3 do presente contrato.
2) DO PRAZO DO CONTRATO, RENOVAÇÕES E REAJUSTES:
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual será a partir da liberação de acesso ao sistema que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.
2.3. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IPCA.
3) DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços de utilização do sistema Xxxxxx.xxx, o valor mensal para 1 empresa, quantidade de usuários e espaço em disco utilizados conforme plano escolhido no momento da contratação. Fica estabelecido como data de vencimento de cada parcela mensal o dia de contratação.
3.2. Pela eventual superação dos limites de espaço em disco estabelecidos pelo plano contratado, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2,00 mensais por cada unidade de gigabyte de espaço em disco excedente.
3.2.1. A totalização de utilização do Espaço em Disco será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a
30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das
possibilidades de processamento da CONTRATADA.
3.2.2. A não-utilização pelo CONTRATANTE do Espaço em Disco máximo disponibilizado para o plano contratado e/ou a não-utilização da totalidade do limite de usuários colocados à disposição do CONTRATANTE, não gerará para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão disponibilizados para ele, bem como não gerará direito de transferência para o(s) mês (es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.
4) DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em razão do presente contrato, serão realizados no site PagSeguro através de notificação automática e mensal com link para pagamento enviada via e-mail pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou por meio de boleto bancário.
4.1.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA enviar por e-mail a notificação de pagamento com link de acesso ao site PagSeguro para a realização do pagamento pelo CONTRATANTE pelo menos 5 dias antes do vencimento da cobrança.
5) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.
5.3. Responder pela correta utilização do sistema e pela alimentação do conteúdo (dados) do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento.
5.3.1. Fica vedado ao CONTRATANTE a locação ou sublocação do software hosteado ora contratado sob pena de cancelamento da prestação dos serviços de hospedagem de software e dados e da imediata suspensão dos serviços deste contrato.
5.4. Não armazenar e nem veicular por meio do sistema material pornográfico, ilegal, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
5.5. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos dados cadastrados no sistema hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA, em caso de condenação judicial ou administrativa deste, em função do conteúdo do material veiculado pelo sistema.
5.6. Não se utilizar do sistema para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou outros dados, senão pela utilização da cota contratada disponibilizada pelo plano ou solicitada adicionalmente.
5.7. Não utilizar os recursos disponibilizados pela CONTRATADA para envio de e-mails não solicitados (SPAM), ou para qualquer outro fim ilícito. O descumprimento dessa norma acarreta o cancelamento da conta, em 24 horas, sem direito a devolução de faturas anteriormente pagas.
6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor
compartilhado.
6.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configurações para a correta utilização do sistema quanto ao cadastramento dos dados e à utilização das funções disponíveis no sistema Xxxxxx.xxx.
6.2.1. O suporte será prestado 8 horas por dia, em dias úteis, via e-mail ou sistema de abertura de chamados, no endereço constante do site da CONTRATADA que será remetido ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
6.3. Informar ao CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 06 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do sistema e dados hospedados, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do sistema hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do sistema hospedado.
6.3.1. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do sistema hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e 6:00 horas.
6.4. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenados.
6.5. Manter o sistema hospedado no ar durante 99,9% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE um crédito correspondente ao valor proporcional à mensalidade do plano escolhido e o tempo de indisponibilidade do sistema a ser descontado da próxima fatura, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
6.6. Manter sigilo sobre o conteúdo do sistema.
6.7. Efetuar "backups" (cópias de segurança) diários dos dados e arquivos anexos do CONTRATANTE e manter cada um dos "backups" efetuados, apenas por 30 (trinta) dias, de modo que no trigésimo primeiro dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação.
6.8. Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.9. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.10. Bloquear imediatamente o acesso ao sistema hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas.
7) DA RETIRADA DO SISTEMA DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES:
7.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do sistema hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida
independentemente de prévia notificação a ele CONTRATANTE.
8) SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
8.1. As partes acordam que as informações constantes no sistema ora hospedadas e dos arquivos anexos utilizados pelo CONTRATANTE são de propriedade do CONTRATANTE e estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADOS ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem, pedido, determinação de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
8.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
9) PENALIDADES E RESCISÃO:
9.1. A CONTRATADA não fará devoluções de faturas pagas, no caso de cancelamento pelo CONTRATANTE. Será considerado como cancelamento o não pagamento da mensalidade em at.
9.2. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde que essa taxa não exceda a variação da taxa SELIC, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IPCA desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo, e suspensão da prestação do serviço contratado de hospedagem de software e dados com bloqueio do acesso ao sistema até a quitação total das parcelas em atraso.
10) As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia, oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de São Paulo - SP.
São Paulo, 12 de Fevereiro de 2016. XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX INFORMÁTICA LTDA.